JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001827315-5 |
Autor(s): Banco Daimlerchrysler Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Macry Madereira Industria E Comercio Ltda |
Despacho: Fls 106 - 1) Defiro o pedido de fls 103/104. Anote-se. 2) Que o Autor dê prosseguimento ao feito. I. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
OUTRAS - 605603-9/2004 |
Autor(s): Norma Maria De Andrade Ferreira Ribeiro |
Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus, Rosalvo Messias Teixeira da Rocha |
Reu(s): Igreja Internacional Da Graca, Eneas Barros Reis |
Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
Despacho: Fls 226 - À parte Autora sobre a contestação. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
ORDINARIA - 375271-0/2004 |
Autor(s): Jorge Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Reu(s): Altamirio Viridiano Gomes Junior, Altamirio Virdiano Gomes |
Sentença: Fls 57 e verso - Não tendo o Autor atendido aos despachos deste Juízo, no sentido do mesmo dar andamento ao feito e cumprir determinação judicial, demonstrando intenso desinteresseem dar andamento regular ao feito, julgo extinto o feito, na forma da lei. Custas pelo acionante. Transitado em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. P.R.I. Salvador, 10/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
INDENIZACAO - 695967-9/2005 |
Autor(s): Maria Dalva Santos Freire |
Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho |
Reu(s): Empresa Viacao Sao Pedro Ltda |
Advogado(s): Cristiane Domiciano, Léa Carolina da Silva Cardoso |
Despacho: Fls 161 - Proceda-se à citação da denunciada, face Termo de fls 147. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 872793-4/2005 |
Autor(s): Moyses Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho |
Reu(s): Fernando Antonio Theophilo Negreiros |
Advogado(s): Marcus Borel Silva Moreira |
Despacho: Fls 208 - À parte Autora sobre a petição de fls 207.Salvador, 17/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 755617-5/2005 |
Autor(s): Sul America Seguro Saude |
Advogado(s): Manuela Gonzalez Araujo, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Salute Bahia Spa Da Universidade Teodinamica |
Advogado(s): Diego Luiz Lima de Castro |
Despacho: Fls 102 - Intime-se o advogado da Ré, via DPJ, da decisão de fls 95. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA - 754965-6/2005 |
Autor(s): Estude Estabelecimentos Unidos De Educacao Sociedade Civlil Ltda Coegio Sao Paulo |
Advogado(s): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins |
Reu(s): Erica Hoisel Costa Tavares |
Despacho: Fls 51 - Intime-se o exequente do retorno da informação do Sistema BACEN JUD. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1432529-5/2007 |
Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans, Sérgio Ricardo Oliveira |
Reu(s): Vh Locacoes Com Ltda Epp, Candido Goncalves Neto |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto, Rodolfo Nunes Ferreira, Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Fls 168 - Ao Suplicado. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
POR QUANTIA CERTA - 383091-2/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Reu(s): M. Cotrim Alimentos Ltda, Paulo Cesar Barros Cotrim, Juraneide Ferreira Matos e outros |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003041021-5 |
Autor(s): Fabri Malhas Industria E Comercio De Fardamentos Ltda |
Advogado(s): Marllon Bittencourt Boaventura |
Reu(s): Elza Monteiro Barbosa |
POR QUANTIA CERTA - 14001840620-1 |
Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa Bcn |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Solange Almeida De Lima, Ortoprev Servicos De Ortopedia E Fisioterapia Ltda |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002948617-6 |
Autor(s): Sociedade Nacional De Instrucao - Colegio Antonio Vieira |
Advogado(s): Candido Sa, Fabiana Prates Chetto |
Reu(s): Maria Aparecida Gentil Da Silva Magalhaes |
EXECUÇÃO - 1942128-7/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Deguste Comércio E Industria De Panificação Ltda., Ana Claudia Souza Nascimento, Gleide Cristina Alves Souza |
INDENIZACAO - 2218222-6/2008 |
Autor(s): Arinauto Pecas E Servicos Ltda Me |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2317741-8/2008 |
Autor(s): Banco Do Brail S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Evilasio Pinheiro Filho |
Monitória - 2267367-8/2008 |
Autor(s): Basf Sa |
Advogado(s): Aline Rodrigues, Edson Jose Caalbor Alves |
Reu(s): Beb Construcoes Ltda |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 931825-9/2006 |
Autor(s): Yasuda Seguros Sa |
Advogado(s): Leila Marcia Nogueira da Costa Caires, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Augusto Cesar Santos De Oliveira |
Procedimento Ordinário - 2315038-4/2008 |
Autor(s): Reginaldo Maia De Jesus |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Execução de Título Extrajudicial - 2267945-9/2008 |
Autor(s): Exportadora E Importadora Tca Ltda |
Advogado(s): Janine Pagnan de Carvalho |
Reu(s): Alencar Cruz Comercio Ltda |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça. |
ORDINARIA - 510067-0/2004 |
Apensos: 949499-6/2006 |
Autor(s): Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza |
Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior |
Reu(s): Waite Serv Pneus Ltda, Angela Maria Freitas Malvar |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
POR QUANTIA CERTA - 1653548-3/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Ricardo Calmon Moreno Gordilho |
Reu(s): Elziro De Aguiar |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1234910-3/2006 |
Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Executado(s): Pack Multimidia Ltda, Paulo Roberto De Souza |
Despacho: Fica intimada a parte interessada para tomar conhecimento de resposta de ofício. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1739010-9/2007 |
Autor(s): Pedreiras Valeria Sa |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Inorcal Ltda |
Despacho: Fls 94 - Nos termos do art. 475-J, §5º do CPC, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 6(seis) meses, findo o qual, caso não seja requerida a execução do julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, 09/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 615086-3/2005 |
Autor(s): Carlos Raimundo Bonfim Dos Santos |
Advogado(s): Gustavo Costa Pinto de Paula, Thelma de Araújo Mendes, Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): Aydee Rocha Santos |
Advogado(s): Ramona Elisa Pereira Nogueira |
Despacho: Fls 153 - Dando seguimento ao feito, designo o dia 10/03/2009, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente, através de seus procuradores ou prepostos, sob pena de confissão, bem como seus advogados e as testemunhas arroladas. Reservo-me para decidir oportunamente sobre o requerimento de produção de prova pericial, pois a presente Ação versa sobre posse e não propriedade. Salvador, 21/11/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2026794-1/2008 |
Autor(s): Foot All Comércio Ltda |
Advogado(s): Roberto Vieira Santos |
Reu(s): Filon Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Joselena Candida de Souza Machado |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 38 e 39 - "...Sendo assim, julgo inteiramente PROCEDENTE esta ação de consignação em pagamento, para liberar o devedor da prestação devida, declarando extinta a obrigação existente entre as partes e condenando a empresa/ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor de causa. P.R.I. Salvador, 19/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Monitória - 2375323-2/2008 |
Autor(s): Consorcio Fiat |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Virginia Augusta Moreira Pereira |
Despacho: Fls 40 - ite-se a requerida, para pagar a quantia mencianada na inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. Salvador, 09/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Cautelar Inominada - 2347027-0/2008 |
Autor(s): Salvador Neuraci Dos Santos, Yeda Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Nivanira Francisca Da Silva Pereira |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 13 e 14 - "...Ante o exposto, estando evidenciada a relevância do fundamento da demanda - com base nos dispositivos legais supracitados - e o justificado receio de ineficácia do provimento final - ante a iminência da realização do pagamento da parcela residual referente ao débito hipotecário -, DEFIRO a medida cautelar requerida, para determinar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente que não proceda a qualquer registro, averbação ou baixa da hipoteca que grava o imóvel de matrícula n° 589.85, AV - 19.34605, R1-R2, bem como determino que a parte ré se abstenha de efetuar o pagamento aludido, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$100,00( cem reais ). Após deverá ser oficiada a CEF, com sede à Rua Boulevard Financeiro, Ed. Tokio, nesta capital e a Empresa Gestora de Ativos, com sede à Rua Comendador Pereira Silva, n°236, 1º andar, Brotas da existência desta medida cautelar. Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2374893-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Expedito Cosme De Assis |
Decisão: Resumo da Decisão de fls 22 e 23 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 09/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2375974-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Reu(s): Edermeval Ferreira Dos Santos |
Decisão: Resumo da Decisão de fls 26 e 27 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 09/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14099706605-9 |
Autor(s): Adaue Chauhud |
Advogado(s): Cristiane de Araujo Goes Magalhaes |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Fls 28 verso - Arquivem-se, com a devida baixa. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003963059-9 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Gisócrates Marback D'Oliveira |
Reu(s): Still Industria Comerco E Servicos De Confeccoes Ltda, Antonio Lourenco Junior, Naiara Zagari Lima |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho |
Despacho: Fls 190 - Nos termos do art. 475-J, §5º do CPC, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 6(seis) meses, findo o qual, caso não seja requerida a execução do julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
DESPEJO - 1917053-8/2008 |
Autor(s): Elita Cardoso Ribeiro |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Grinailda Shyrley Santiago Dias, Zampieri Imoveis |
Fiador(s): Sandra Cristina Olivar |
Despacho: Fls 28 - Nos termos do art. 475-J, §5º do CPC, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 6(seis) meses, findo o qual, caso não seja requerida a execução do julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
DESPEJO - 1507315-2/2007 |
Autor(s): Ajurimar Borges De Barros Sanches |
Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto, Selma da Paixão Argollo |
Reu(s): Marcio Eduardo Fernandes Dos Santos |
Fiador(s): Marcos Aurélio Fernandes Dos Santos |
Despacho: Fls 40 - Nos termos do art. 475-J, §5º do CPC, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 6(seis) meses, findo o qual, caso não seja requerida a execução do julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Cautelar Inominada - 2283988-4/2008 |
Autor(s): Jose Raimundo Ferreira De Souza |
Advogado(s): Ary Boa Morte |
Reu(s): Perinox Ind E Com De Artef Metal E Servicos Ltda |
Despacho: Fls 11 - Voltam com a sentença. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Cautelar Inominada - 2283988-4/2008 |
Autor(s): Jose Raimundo Ferreira De Souza |
Advogado(s): Ary Boa Morte |
Reu(s): Perinox Ind E Com De Artef Metal E Servicos Ltda |
Sentença: Fls 12 - Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte Autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos requeridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Custas de lei. P.I. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2257856-7/2008 |
Autor(s): Everest Construmar Ltda |
Advogado(s): Olival da Silva Ribeiro |
Reu(s): Sandra Regina Izzo Menghini, Marcos Natal Menghini |
Despacho: Fls 45 - Certifique o Cartório se foi apresentado o ooriginal da contestação enviada via fax, incompleta, no prazo legal. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |