JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2399026-1/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Reu(s): Camed - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Bnb |
Decisão: Com efeito, verifica-se facilmente a ausência de indícios veementes de juridicidade das razões deduzidas na vestibular, em razão da parte autora não ter apresentado provas de que a parte acionada tenha se negado a proceder a refrida cirurgia. Ausente ainda, a possibilidade de dano irreparável ou de dificil reparação caso a medida venha a ser deferida somente ao final, face a inexistência nos autos de provas de iminente risco de vida em que se encontra o autor. |
INDENIZACAO - 367320-8/2004 |
Autor(s): Sidiniz Santos Azevedo |
Advogado(s): Nadjane de Carvalho Pereira, Ana Maria de Souza Pinto |
Reu(s): Clinica Alclin, Andre Luiz Lavigne |
Advogado(s): Mauro de Oliveira K . Ribeiro |
Despacho: Designo o Dr. Ronaldo Ubirajara de Seixas cdomo Perito do Juízo. |
Procedimento Ordinário - 2366728-2/2008 |
Autor(s): Roberto Paulo Orlandi |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2372495-1/2008 |
Autor(s): Valdinete Santos Freitas |
Advogado(s): Catucha Oliveira Pacheco |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2378345-0/2008 |
Autor(s): Gelma Marinho Dos Santos |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2374389-6/2008 |
Autor(s): Camilo Lelis Santos De Jesus |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2377370-0/2008 |
Autor(s): Noe Abreu Arcanjo Dos Santos |
Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2369271-7/2008 |
Autor(s): Ciro Lima De Macedo |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2370717-7/2008 |
Autor(s): Antonio Luzia Da Silva |
Advogado(s): Josilda C de Castro |
Reu(s): Caixa Economica Federal Cef |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2371768-3/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceição Pereira Souza |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2368587-8/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jose Marques Da Silva Lins |
Decisão: Comprovada documentalmente a alegada mora, Defiro liminarmente a busca e apreensão do véiculo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321579-7/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S. A - Banco Múltiplo |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Licia Maria Ferrao Muniz De Borba Ramos |
Decisão: Comprovada documentalmente a alegada mora, Defiro liminarmente a busca e apreensão do véiculo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver. |
Despejo por Falta de Pagamento - 1624551-8/2007 |
Autor(s): A Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Ana Carla De Carvalho Maltez |
Advogado(s): Clóvis da Silva Andrade Júnior |
Despacho: Intime-se para devolução. |
RENOVATORIA - 1296300-0/2006 |
Autor(s): Farmacia Tres Estrelas Ltda |
Advogado(s): Rita Passos Zanella |
Reu(s): Sergio Roberto Neves Barreto |
Sentença: Com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, homologo a transação e determino a extinção do processo com julgamento do mérito e o seu consequente arquivamento, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099707093-7 |
Autor(s): Monica De Macedo Palumbo |
Advogado(s): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior |
Reu(s): Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Baneb Casseb |
Advogado(s): Paulo Cerqueira, Ney Cacim |
Decisão: Face ao exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa do feito para a Justiça Laboral para apreciar e julgar o presente feito. |
Cautelar Inominada - 2403532-8/2009 |
Autor(s): Salutar Industria E Comercio De Alimentos |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Avebom Industria De Alimentos Ltda. |
Decisão: "...Face ao exposto, defiro a liminar encarecida, para determinar a sustação do protesto, ou a sua baixa, caso já tenha sido efetivado, expedindo-se mandado junto ao Tabelionato de Protesto do 4º Ofício na forma requerida na vestibular. |
COBRANCA - 568807-3/2004 |
Autor(s): Pedro Raimundo Sampaio |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Reu(s): Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social Faelba, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei. |
DESPEJO - 784680-7/2005 |
Autor(s): Jacyra Luz Do Nascimento |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza |
Reu(s): Osvaldo Itazir De Freitas Santana |
Advogado(s): Rita Gallucci |
Sentença: Face ao exposto, julgo procedente a presente ação de despejo para declarar rescindido o contrato de locação entre as partes e decretar o despejo, assinando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária da parte acionada no imóvel, sob pena de evacuação coercitiva. Acolhendo o pedido cumulado, condeno a parte acionada a apgar a parte autora os aluguéis atrasados na forma constante na planilha que escolta a vestibular, devidamente atualizada até liquidação. |
MANUTENCAO - 14099698541-6 |
Autor(s): Oscar Teixeira Barbosa Filho |
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
Reu(s): Araciari Olveira Mota Coelho |
Advogado(s): José Correia de Aguiar Neto |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2009, às 14:40 hs; |
Assistência Gratuita - 14097576735-5 |
Autor(s): Ana Meire Oliveira dos Santos |
Advogado(s): Carla Fonseca Magalhães |
Reu(s): |
Despacho: Arquive-se com baixa na distribuição. |
BUSCA E APREENSAO - 14097576735-5 |
Autor(s): Elias Sacramento De Jesus |
Advogado(s): Arlon Issa Musse |
Reu(s): Ana Meire Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Carla Fonseca Magalhães |
Sentença: Com fundamento no artigo 267, II e III do Código de Processo civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.P.R.I. |