JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
COBRANCA - 14098605814-1 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Aldenice Nascimento Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, já acrescido a multa de 10% do art.475-J do CPC, ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002892040-7 |
Autor(s): Sindicato Dos Laboratorios Clinicos E Patologicos Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Empresa De Seguros Medicos Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. A audiência preliminar de conciliação será no dia 08/05/09, com início às 09:30 horas, à qual deverão comparecer as partes, podendo fazer-se representar por seus procuradores ou prepostos, com poderes para transigir.. Intimações necessárias, Publique-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - 450214-1/2004 |
Autor(s): Associaçao De Lojistas Do Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros, Alfredo Santos Bitencourt, Adilson Pereira Velozo De Almeida e outros |
Advogado(s): Eduardo Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros |
Advogado(s): Renata Pinto Cardoso |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora sobre os termos da certidão de fl. retro. Intime-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003047594-5 |
Apensos: 384638-0/2004 |
Autor(s): Abigail Josefa Nascimento |
Advogado(s): Rui Carlos Barata Lima Filho |
Reu(s): Kelsior Fernades Imoveis |
Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intimen-se as partes da baixa destes autos. Oublique-se.Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14095474185-0 |
Autor(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha |
Reu(s): Antonio De Almeida Menezes |
Sentença: VISTOS EM INSPEÇÃO. HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, através da petição de fls. Para o que tem o (a) advogado (a) poderes expressos na procuração e, em consequência, com amparo no art. 267, inciso VIII, e art. 329, do Código de Processo Cicil, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, para que possa produzir seus devidos e legais efeitos. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, se solicitado, devolvendo-os ao (à) requerente, mediante recibo. Decorrido o prazo de lei, sem recurso, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2346689-1/2008 |
Apensos: 2374540-2/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Maria Edna De Araujo |
Decisão: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos etc. Assim, revogo a decisão de fls.31, e, forte nos artigos 105 e 106 do CPC, reconheço a conexão, determino a remessa destes autos para a 30ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial, a fim de serem reunidos a ação revisional nº 2212578-9/2008. Em consequência, julgo prejudicado o incidente apenso, determinando o seu desentranhamento e arquivamento. Translade-se cópia desta decisão para os autos de Exceção de Incompetência. P.I. Cumpra-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000767460-3 |
Autor(s): Antonio Henrique De Santana |
Advogado(s): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo, Neilda Pinheiro Silva, Regina Maria Ribeiro Travassos |
Reu(s): Vega Engenharia Ambiental Sa |
Advogado(s): Aurelio Pires, Joao Goncalves Franco Filho, Lilian Oliveira Ureta, Luiz Carlos Alencar Barbosa, Maria da Conceicao Campello de Souza, Paula Pereira Pires |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes da baixa deste autos. |
DEMOLITORIA - 14098628896-1 |
Apensos: 14001810938-3, 947759-5/2006 |
Autor(s): Everaldo Mariano Dos Santos, Marlene De Oliveira Santos |
Advogado(s): Elmar Pinheiro Oliveira, Everaldo Sant Anna Oliveira Junior, Rui Carlos Barata Lima Filho |
Reu(s): Joao Fonseca De Oliveira, Nilza Pinto De Oliveira |
Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, Ricardo Calmon Moreno Gordilho |
Sentença: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos, etc. Ante o exposto, rejeito os Embargos Declaratórios por não visualizar a obscuridade apontada pelo embargante, mantendo-se incólume a decisão lançada às fls. 247/250. P.I. Arquive-se cópia. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - 14088173393-9 |
Autor(s): Varig S/A - Viacao Aerea Rio-Grandense |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Marcelo Miranda |
Reu(s): Adilson Jambeiro Da Silva |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro. Dê-se vista pelo prazo de cinco dias. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 682808-0/2005 |
Autor(s): Weg Industrias S/A (Unidade Quimica) |
Advogado(s): Jackson Andrede Sa, Leonardo Cervino Martinelli, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho, Osvaldo Francisco Junior |
Executado(s): Teknika Montagem Industrial Ltda, Roberto Evaldo Peixoto |
Advogado(s): Mauro Leitner Guimarães Filho |
Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002942792-3 |
Autor(s): Bartolomeu Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Adenival Silva De Santana, Reinaldo De Tal, Espolio De Saint Cliar Antonio Rodriguesmiranda |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Apesar do rito sumário, tendo em vista a paralisação do feito por longo período e a norma contida no art. 123, IV, do CPC, designo audiência para tentativa de composição amigável para o dia 15/05/2009, às 9:30 horas. Intimações necessárias. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - 14002885100-8 |
Autor(s): Vera Cruz Seguradora Sa |
Advogado(s): Adriana Franco, Adriano Freire de Carvalho Marques, Andre Magno Silva Bezerra, David Anunciação Oliveira, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior, Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga, Soraya Jones El-Chami |
Reu(s): Empresa De Transportes Ondina Ltda |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Luciano Berenstein de Azevedo, Luiz Viana Queiroz, Marcone Sodre Macedo, Mila Teixeira Batista Dourado, Silvio Avelino Pires Britto Junior |
Despacho: Vistos,etc. Defiro o pedido de fls. Devendo ser efetivado o bloqueio através do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se com a transferência para o BB Fórum, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar em 15 dias. I. Albênio L. Honório. Juiz Substituto. Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito |
AÇÃO MONITÓRIA - 1440054-1/2007 |
Autor(s): Rei Dos Vidros Ltda |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Hector De Castro |
Advogado(s): Luciano Moncorvo Coelho de Sá, Marcelo Figueira Gusmão |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Audiência preliminar para o dia 22/05/2009, às 9:00 horas, podendo as partes ser representadas pelos respectivos advogados com poderes especiais para transigir. Não sendo obtida conciliação, serão apreciadas as questões processuais, saneando-se o feito, inclusive, com a fixação de pontos controvertidos e análise sobre dilação probatória. Intimações necessárias. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 346964-3/2004 |
Exequente(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Roberto Araujo Cabral Gomes, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Executado(s): Pedro Evilasio Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
Imissão na Posse - 2345491-1/2008 |
Autor(s): Manoel Sena Silva, Elineusa Barbosa Mascarenhas Silva |
Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior |
Reu(s): Luiz Silva Queiroz |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro a gratuidade. Em face do principio constitucional do direito ao contraditório e da ampla defesa, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta da parte demandada. Cite-se a parte Ré para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na exordial. P.I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001833200-1 |
Autor(s): Antonio Bonfim Dos Santos |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Decisão: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos etc. Desta forma, e, levando-se em consideração que as normas processuais devem ser aplicadas de imediato não importando o estado do processo, bem como a possibilidade de o juíz reconhecer ex officio a incompetência absoluta, declina da competência deste Juízo, determinando sejam os presentes autos remetidos para uma das Varas do Trabalho desta Capital, na forma do art. 113, do CPC. Publique-se, remetendo-se ao juízo competente, com baixa na distribuição. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2218148-7/2008 |
Apensos: 1837784-4/2008 |
Impugnante(s): Condominio Centro Comercial Barra Center |
Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo |
Impugnado(s): N A E Rodrigo Mendonca Ltda |
Advogado(s): Lucas Brito Santos, Socrates Pires Dourado |
Despacho: Vistos em Inspeção. Vistos etc. Deixo de receber a apelação de fls. 30/33, tendo em vista que este instrumento recursal não é apto para recorrer da decisão de fls. 26/27, que era agradável. P.I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1148785-7/2006 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga, Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Sun Industria E Comercio Ltda, Joaquim Gadelha Caetano |
Despacho: Vistos, etc. Após o preparo, expeça(m)-se o (s) mandados como requerido. fl. 65.Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
DESPEJO - 1656952-5/2007 |
Autor(s): Francisco Alberto Viana De Menezes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Reu(s): Geovana Jesus Alves |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifestem-se os interessados sobre os cálculos. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003045092-2 |
Autor(s): Marcos Antonio De Souza Andrade |
Advogado(s): Andre Silva Leahy, Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Fabio Freire de Carvalho Matos, Gildelio Gomes Leite, Humberto Graziano Valverde, Isabelle Guimarães Rodrigues, Marília Manuela Costa de Almeida, Maurício Silva Leahy, Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Marcio Martins Tinoco, Marcus Vinicius Garcia Sales, Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, já acrescido a multa de 10% do art.475-J do CPC, ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 669288-6/2005 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Luciana dos Santos Barbosa, Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Raimundo Da Cruz Silva |
Despacho: Vistos,etc. Defiro o pedido de fls. Devendo ser efetivado o bloqueio através do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se com a transferência para o BB Fórum, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar em 15 dias. I. Albênio L. Honório. Juiz Substituto. Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito |