JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS
ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

COBRANCA - 14098605814-1

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Aldenice Nascimento Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, já acrescido a multa de 10% do art.475-J do CPC, ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002892040-7

Autor(s): Sindicato Dos Laboratorios Clinicos E Patologicos Do Estado Da Bahia

Reu(s): Empresa De Seguros Medicos Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. A audiência preliminar de conciliação será no dia 08/05/09, com início às 09:30 horas, à qual deverão comparecer as partes, podendo fazer-se representar por seus procuradores ou prepostos, com poderes para transigir.. Intimações necessárias, Publique-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
CAUTELAR INOMINADA - 450214-1/2004

Autor(s): Associaçao De Lojistas Do Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros, Alfredo Santos Bitencourt, Adilson Pereira Velozo De Almeida e outros

Advogado(s): Eduardo Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros

Advogado(s): Renata Pinto Cardoso

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora sobre os termos da certidão de fl. retro. Intime-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003047594-5

Apensos: 384638-0/2004

Autor(s): Abigail Josefa Nascimento

Advogado(s): Rui Carlos Barata Lima Filho

Reu(s): Kelsior Fernades Imoveis

Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva

Despacho: Vistos, etc. Intimen-se as partes da baixa destes autos. Oublique-se.Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14095474185-0

Autor(s): Banco Autolatina Sa

Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha

Reu(s): Antonio De Almeida Menezes

Sentença: VISTOS EM INSPEÇÃO. HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, através da petição de fls. Para o que tem o (a) advogado (a) poderes expressos na procuração e, em consequência, com amparo no art. 267, inciso VIII, e art. 329, do Código de Processo Cicil, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, para que possa produzir seus devidos e legais efeitos. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, se solicitado, devolvendo-os ao (à) requerente, mediante recibo. Decorrido o prazo de lei, sem recurso, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2346689-1/2008

Apensos: 2374540-2/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Maria Edna De Araujo

Decisão: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos etc. Assim, revogo a decisão de fls.31, e, forte nos artigos 105 e 106 do CPC, reconheço a conexão, determino a remessa destes autos para a 30ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial, a fim de serem reunidos a ação revisional nº 2212578-9/2008. Em consequência, julgo prejudicado o incidente apenso, determinando o seu desentranhamento e arquivamento. Translade-se cópia desta decisão para os autos de Exceção de Incompetência. P.I. Cumpra-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000767460-3

Autor(s): Antonio Henrique De Santana

Advogado(s): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo, Neilda Pinheiro Silva, Regina Maria Ribeiro Travassos

Reu(s): Vega Engenharia Ambiental Sa

Advogado(s): Aurelio Pires, Joao Goncalves Franco Filho, Lilian Oliveira Ureta, Luiz Carlos Alencar Barbosa, Maria da Conceicao Campello de Souza, Paula Pereira Pires

Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes da baixa deste autos.
publique-se.Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
DEMOLITORIA - 14098628896-1

Apensos: 14001810938-3, 947759-5/2006

Autor(s): Everaldo Mariano Dos Santos, Marlene De Oliveira Santos

Advogado(s): Elmar Pinheiro Oliveira, Everaldo Sant Anna Oliveira Junior, Rui Carlos Barata Lima Filho

Reu(s): Joao Fonseca De Oliveira, Nilza Pinto De Oliveira

Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, Ricardo Calmon Moreno Gordilho

Sentença: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos, etc. Ante o exposto, rejeito os Embargos Declaratórios por não visualizar a obscuridade apontada pelo embargante, mantendo-se incólume a decisão lançada às fls. 247/250. P.I. Arquive-se cópia. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 14088173393-9

Autor(s): Varig S/A - Viacao Aerea Rio-Grandense

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Marcelo Miranda

Reu(s): Adilson Jambeiro Da Silva

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro. Dê-se vista pelo prazo de cinco dias. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 682808-0/2005

Autor(s): Weg Industrias S/A (Unidade Quimica)

Advogado(s): Jackson Andrede Sa, Leonardo Cervino Martinelli, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho, Osvaldo Francisco Junior

Executado(s): Teknika Montagem Industrial Ltda, Roberto Evaldo Peixoto

Advogado(s): Mauro Leitner Guimarães Filho

Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002942792-3

Autor(s): Bartolomeu Rodrigues Da Silva
Representante(s): Vera Maria Copello Miranda

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Adenival Silva De Santana, Reinaldo De Tal, Espolio De Saint Cliar Antonio Rodriguesmiranda

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Apesar do rito sumário, tendo em vista a paralisação do feito por longo período e a norma contida no art. 123, IV, do CPC, designo audiência para tentativa de composição amigável para o dia 15/05/2009, às 9:30 horas. Intimações necessárias. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
INDENIZACAO - 14002885100-8

Autor(s): Vera Cruz Seguradora Sa

Advogado(s): Adriana Franco, Adriano Freire de Carvalho Marques, Andre Magno Silva Bezerra, David Anunciação Oliveira, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior, Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga, Soraya Jones El-Chami

Reu(s): Empresa De Transportes Ondina Ltda

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Luciano Berenstein de Azevedo, Luiz Viana Queiroz, Marcone Sodre Macedo, Mila Teixeira Batista Dourado, Silvio Avelino Pires Britto Junior

Despacho: Vistos,etc. Defiro o pedido de fls. Devendo ser efetivado o bloqueio através do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se com a transferência para o BB Fórum, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar em 15 dias. I. Albênio L. Honório. Juiz Substituto. Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1440054-1/2007

Autor(s): Rei Dos Vidros Ltda

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Hector De Castro

Advogado(s): Luciano Moncorvo Coelho de Sá, Marcelo Figueira Gusmão

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Audiência preliminar para o dia 22/05/2009, às 9:00 horas, podendo as partes ser representadas pelos respectivos advogados com poderes especiais para transigir. Não sendo obtida conciliação, serão apreciadas as questões processuais, saneando-se o feito, inclusive, com a fixação de pontos controvertidos e análise sobre dilação probatória. Intimações necessárias. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 346964-3/2004

Exequente(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Roberto Araujo Cabral Gomes, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Executado(s): Pedro Evilasio Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
Imissão na Posse - 2345491-1/2008

Autor(s): Manoel Sena Silva, Elineusa Barbosa Mascarenhas Silva

Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior

Reu(s): Luiz Silva Queiroz

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro a gratuidade. Em face do principio constitucional do direito ao contraditório e da ampla defesa, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta da parte demandada. Cite-se a parte Ré para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na exordial. P.I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001833200-1

Autor(s): Antonio Bonfim Dos Santos

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Decisão: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos etc. Desta forma, e, levando-se em consideração que as normas processuais devem ser aplicadas de imediato não importando o estado do processo, bem como a possibilidade de o juíz reconhecer ex officio a incompetência absoluta, declina da competência deste Juízo, determinando sejam os presentes autos remetidos para uma das Varas do Trabalho desta Capital, na forma do art. 113, do CPC. Publique-se, remetendo-se ao juízo competente, com baixa na distribuição. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2218148-7/2008

Apensos: 1837784-4/2008

Impugnante(s): Condominio Centro Comercial Barra Center

Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo

Impugnado(s): N A E Rodrigo Mendonca Ltda

Advogado(s): Lucas Brito Santos, Socrates Pires Dourado

Despacho: Vistos em Inspeção. Vistos etc. Deixo de receber a apelação de fls. 30/33, tendo em vista que este instrumento recursal não é apto para recorrer da decisão de fls. 26/27, que era agradável. P.I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1148785-7/2006

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Sun Industria E Comercio Ltda, Joaquim Gadelha Caetano

Despacho: Vistos, etc. Após o preparo, expeça(m)-se o (s) mandados como requerido. fl. 65.Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
DESPEJO - 1656952-5/2007

Autor(s): Francisco Alberto Viana De Menezes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas

Reu(s): Geovana Jesus Alves

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifestem-se os interessados sobre os cálculos. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003045092-2

Autor(s): Marcos Antonio De Souza Andrade

Advogado(s): Andre Silva Leahy, Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Fabio Freire de Carvalho Matos, Gildelio Gomes Leite, Humberto Graziano Valverde, Isabelle Guimarães Rodrigues, Marília Manuela Costa de Almeida, Maurício Silva Leahy, Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Marcio Martins Tinoco, Marcus Vinicius Garcia Sales, Marcus Jose Andrade de Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, já acrescido a multa de 10% do art.475-J do CPC, ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 669288-6/2005

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Luciana dos Santos Barbosa, Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Raimundo Da Cruz Silva

Despacho: Vistos,etc. Defiro o pedido de fls. Devendo ser efetivado o bloqueio através do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se com a transferência para o BB Fórum, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar em 15 dias. I. Albênio L. Honório. Juiz Substituto. Vistos, etc. Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito