JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELAÇOES DE CONSUMO - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - Dr. MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA / Dra. MÁRCIA BORGES FÁRIA / Dra. ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1888753-4/2008(69-4-5) |
Autor(s): Nilson Rodrigues Dias |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Apense-se a acao revisional noticiado e volte-me. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Decisão: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida às fls.37/39 e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
REVISAO CONTRATUAL - 1948509-3/2008(25-1-1) |
Autor(s): Marcelo Barreto Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 481110-1/2004(31-2-4) |
Autor(s): Antonio Jose Souza De Oliveira |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. |
ORDINARIA - 14003968716-9(15-3-4) |
Autor(s): Raimundo Nonato Nascimento |
Advogado(s): Celia Lina Gonçalves |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1810454-0/2008(7-2-1) |
Autor(s): Rollemberg Goncalves Sobral |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Ge Sa |
Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito |
Despacho: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1990189-2/2008(47-1-6) |
Autor(s): Luciano Nery Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003990328-5(16-2-2) |
Apensos: 14003023965-5 |
Autor(s): Luedir Cleriza Santos Cerqueira |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IPC/INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur. |
REVISAO CONTRATUAL - 1781497-3/2007(6-5-2) |
Autor(s): Luseni De Souza Pires |
Advogado(s): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IPC/INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2029344-0/2008(73-1-1) |
Autor(s): Joas Viana Dos Santos |
Advogado(s): Robson Pereira dos Santos |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IPC/INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 2078667-6/2008(73-2-4) |
Autor(s): Alessandra Xavier Silva Pessoa |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
Procedimento Ordinário - 2100959-5/2008(75-2-3) |
Autor(s): Luciano De Almeida Cardoso, Waldenito Oliveira, Antonio Hermam Nascimento Do Vale e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Gerais |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2086179-0/2008(75-2-4) |
Autor(s): Carla Mariana Da Silva Farias |
Advogado(s): Josinaldo Leal de Oliveira |
Reu(s): Expresso Vitória Bahia Ltda |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2102575-5/2008(75-3-6) |
Autor(s): Ricardo Alves Representacoes |
Advogado(s): Erika Leal Samad |
Reu(s): Vivo Sa, Comlive Comunicacoes Ltda |
Despacho: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu providencie a imediata exclusão do nome da parte autora dos órgãos restritivos de crédito, bem como do Cartório de Protesto, SERASA, SPC e outros, no prazo de 24 horas, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
INDENIZACAO - 2041947-6/2008(30-6-3) |
Autor(s): Vera Lucia Sena Dos Santos |
Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima |
Reu(s): Banco Real |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu providencie a imediata exclusão do nome da parte autora dos órgãos restritivos de crédito, bem como do Cartório de Protesto, SERASA, SPC e outros, no prazo de 24 horas, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO CONTRATUAL - 2049411-6/2008(54-2-2) |
Autor(s): Clovis Cerqueira Lima Junior |
Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
REVISAO CONTRATUAL - 2041225-9/2008(35-5-5) |
Autor(s): Davi Fernando Dos Santos Araujo |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Dibens S A |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
REVISAO CONTRATUAL - 2096300-1/2008(37-4-2) |
Autor(s): Mauricio Amparo Dos Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
REVISAO CONTRATUAL - 2040700-5/2008(28-2-5) |
Autor(s): Enock Dayvision Gomes Carneiro |
Advogado(s): Sandra Quesia de Souza Costa |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
Procedimento Ordinário - 2098966-2/2008(74-6-1) |
Autor(s): Diana Medeiros Conceicao |
Advogado(s): Sandra Quesia de Souza Costa |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
REVISAO CONTRATUAL - 2039674-9/2008(35-5-1) |
Autor(s): Hebert Jonys Tavares Dos Santos |
Advogado(s): Ary Boa Morte |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
ORDINARIA - 2107006-3/2008(40-2-3) |
Autor(s): Jose Fernando Oliveira Santos |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
Procedimento Ordinário - 2097611-3/2008(74-3-3) |
Autor(s): Fabio Berges Rossi |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
DECLARATORIA - 2056675-2/2008(9-1-6) |
Autor(s): Valcante Da Cruz Fernandes |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
Procedimento Ordinário - 2098405-1/2008(75-2-5) |
Autor(s): Worldwide Educacao E Cultura Ltda Epp Wall Street Institute |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Mont Frio Refrigeracao Ltda, Salvador Trade Center |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência gratuita. |
DECLARATORIA - 2053946-2/2008(9-6-3) |
Autor(s): Osmar Jose Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, apresente nova planilha de cálculos, confeccionada por profissional habilitado, demonstrando, além das informações contidas na planilha anexada ás fls. 19 e 20, o valor da prestação com e sem abatimento de indébito, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2103105-2/2008(75-2-6) |
Autor(s): Dione Tarso |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu providencie a imediata exclusão do nome da parte autora dos órgãos restritivos de crédito, bem como do Cartório de Protesto, SERASA, SPC e outros, no que diz respeito aos contratos nº 050 e 0222, no prazo de 24 horas, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2081692-9/2008(30-1-4) |
Autor(s): Thiago Conceicao Silva De Cachoeira Me |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Mantenho em inttegral o teor da decisão de fls. 23, pelos proprios fundamentos já expostos. |
DECLARATORIA - 2049365-2/2008(54-4-2) |
Autor(s): Jorge Luiz Silva De Santana |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu providencie a imediata exclusão do nome da parte autora dos órgãos restritivos de crédito, bem como do Cartório de Protesto, SERASA, SPC e outros, no prazo de 24 horas, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2056969-7/2008(17-4-6) |
Autor(s): Marcelo Andrade Resende, Flavia Maria Silva Andrade Rezende |
Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior |
Reu(s): Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Seta Projetos Ltda Epp, Incopar Incorporacoes E Participacoes Ltda e outros |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar a parte Ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos restritivos de crédito, bem como no Cartório de Protesto, SERASA, SPC e outros, bem como se abstenha de cobrar as prestações vencidas e vincendas referente ao contrato de compra e venda realizados entre as partes, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO CONTRATUAL - 2107139-3/2008(49-1-6) |
Autor(s): Luiz Carlos Lopes Cunha |
Advogado(s): João Paulo Silva Souza Dias |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Procedimento Ordinário - 2168371-2/2008(75-1-1) |
Autor(s): Jayanne Medeiros De Souza |
Advogado(s): Luciano Simoes de Emelo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Procedimento Ordinário - 2154227-8/2008(76-2-6) |
Autor(s): Antonio Carlos Lopes Lago |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Aymore Real Sa |
Procedimento Ordinário - 2172355-4/2008(75-1-3) |
Autor(s): Fabiano Pereira Santana |
Advogado(s): Rubens Sérgio dos Santos Vaz Júnior |
Reu(s): Bv Financeira |
Procedimento Ordinário - 2185095-1/2008(76-4-2) |
Autor(s): Diva Vaz Sampaio Teixeira De Freitas |
Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
Procedimento Ordinário - 2144151-9/2008(75-1-6) |
Autor(s): Carlos Hermeto De Oliveira Leite |
Advogado(s): Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
Procedimento Ordinário - 2135586-2/2008(75-4-6) |
Autor(s): Genivaldo Pereira Ribeiro |
Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva |
Reu(s): Banco Votorantim Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$ 368,33 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. Ademais, defiro os benefícios da Lei 1060/50. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2141284-5/2008(18-3-3) |
Autor(s): Katia Cristina Santos De Almeida |
Advogado(s): Robson da Silva Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$ 444,89 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. Ademais, defiro os benefícios da Lei 1060/50. |
Procedimento Ordinário - 2147566-1/2008(75-6-6) |
Autor(s): Maria Jose De Oliveira |
Advogado(s): Ary Boa Morte |
Reu(s): Orto - Clinica De Ortopedia Reabilitacao E Traumatologia |
Decisão: Defiro os benefícios da assistência gratuita. Cite-se, o demandado para que tome conhecimento dos termos da presente ação, por via postal, valendo esse despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. |
Procedimento Ordinário - 2166442-1/2008(76-5-1) |
Autor(s): Aldil Argolo Sacramento, Cleonice Da Silva Batista, Cleonice Teles Dos Santos e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa |
Decisão: Defiro os benefícios da assistência gratuita. Cite-se, o demandado para que tome conhecimento dos termos da presente ação, por via postal, valendo esse despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. |
Procedimento Ordinário - 2170750-9/2008(76-5-2) |
Autor(s): Adailton Costa Vale, Agda Sueli Melo Almeida, Albertino Brito De Goes e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa |
Procedimento Ordinário - 2170750-9/2008(76-5-2) |
Autor(s): Adailton Costa Vale, Agda Sueli Melo Almeida, Albertino Brito De Goes e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência gratuita. Cite-se, o demandado para que tome conhecimento dos termos da presente ação, por via postal, valendo esse despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. |
Procedimento Ordinário - 2153481-1/2008(76-5-4) |
Autor(s): Audivaldo Ribeirio, Celia Maria Soares Moreira, Cosme Dias Dos Santos e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência gratuita. Cite-se, o demandado para que tome conhecimento dos termos da presente ação, por via postal, valendo esse despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. |
Procedimento Ordinário - 2166658-0/2008(76-3-4) |
Autor(s): Vera Lucia Rios May |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia - Santa Saude |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, apresente planilha de cálculos, confeccionada por profissional habilitado, discriminando cada uma das parcelas dos valores incontroversos, com os reajustes anuais autorizados pela ANS , no prazo de 10 dias. (dr mb) |
ORDINARIA - 1918208-0/2008(20-5-5) |
Autor(s): Alberto De Araujo Costa, Ana Maria Santos Araujo, Balbina Maria Santos e outros |
Advogado(s): Mario Marcondes Nascimento |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência gratuita. Cite-se, o demandado para que tome conhecimento dos termos da presente ação, por via postal, valendo esse despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. |
DECLARATORIA - 2066418-3/2008(24-2-4) |
Autor(s): Joselito Andrade Das Neves |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas como ja determinado no despacho inicial. Publicada nesta assentada ficam as partes de já intimadas. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 747868-8/2005(39-5-3) |
Apensos: 800158-4/2005 |
Autor(s): Luciene Maria Santana Da Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1496220-2/2007(64-6-2) |
Apensos: 1545988-8/2007 |
Autor(s): Lidia Maria Oliveira, Luis Carlos Oliveira Caldas |
Advogado(s): André Martins Bastos |
Reu(s): Norclinica Intermedica |
Advogado(s): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1924380-8/2008(69-5-5) |
Autor(s): Edna Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 612828-3/2005(35-6-2) |
Apensos: 661328-5/2005 |
Autor(s): Creuza De Jesus Rodrigues Barbosa |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1927908-4/2008(57-3-4) |
Autor(s): Eliomar Raimundo Silva Gonzaga |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 377963-9/2004(26-2-1) |
Autor(s): Rafael Martins Assuncao Filho |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Daiana de Abreu Freire, Enrico de Araújo Pereira, Jaqueline Conceição Mercês, Luanda Alves Vieira, Mariana da Silva Larangeira |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1937547-0/2008(25-4-6) |
Apensos: 2138664-1/2008 |
Autor(s): Selma Dias De Oliveira |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Ge Capital |
Advogado(s): Eduardo Luiz Brock, Juliana Dantas da Gama, Pedro Santos Toscano de Brito |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1877143-6/2008(69-1-4) |
Autor(s): Valdeci Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Lorena Maria Oliveira Tosta |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1619579-6/2007 |
Autor(s): Reginaldo Costa Dos Santos |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Volkswagen |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1359095-4/2007(20-5-5) |
Autor(s): Rui Marques Da Costa |
Advogado(s): Alfredo Carlos Venet de Souza Lima, Maria Joao Venet Lima |
Reu(s): Credicard S/A-Administradora De Cartões De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes, Mário de Freitas Jatobá Júnior |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 602074-6/2004(35-2-1) |
Autor(s): Marco Antonio Parente Andrade |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 509140-3/2004(31-6-6) |
Autor(s): Altamiro Teixeira Barbosa |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
ORDINARIA - 1554378-8/2007(33-3-4) |
Autor(s): Edmilson Da Silva Costa |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Aymore Financiamentos Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: #RH. Intime-se a parte acionada para que se manifeste no prazo de lei. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 2102971-5/2008(12-1-6) |
Autor(s): Maria Lucy De Santana Lima |
Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1762276-0/2007(15-5-5) |
Autor(s): Edilson Da Rocha Badaro |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1890769-2/2008(69-5-5) |
Autor(s): Sidnei Dos Santos Costa |
Advogado(s): Vanda Lúcia Pereira da Luz, Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 2047090-8/2008(52-1-6) |
Autor(s): Wanderley Lemos |
Advogado(s): Vanda Lúcia Pereira da Luz |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2056829-7/2008(37-4-5) |
Autor(s): Manoel Pinto Rodrigues Da Costa Neto |
Advogado(s): Jose Augusto Gomes Cruz |
Reu(s): Caixa Consorcios Sa Administradora De Consorcios |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Erica Pinto Strauch |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14098601792-3(2-4-2) |
Autor(s): Frederico Giron Sodre Leal, Maria Virginia De Araujo Barreto Leal |
Advogado(s): Marina de Araujo Barreto Ferraz |
Reu(s): Banco Frances E Brasileiro Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima, Mirian Cristina de Morais Pinto Alves |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1651300-5/2007 |
Autor(s): Ana Lucia Neves De Jesus |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISIONAL - 1929986-5/2008(20-4-5) |
Autor(s): Tamy Miranda Alencar Filho |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1781753-2/2007(3-1-4) |
Autor(s): Marcos Bittencourt De Barros |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 2066311-1/2008(28-1-6) |
Autor(s): Silvania Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 772953-2/2005(43-6-1) |
Apensos: 804524-3/2005 |
Autor(s): Juliana Sheifler |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Vitor Hugo Zimmer Sergio |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1558725-9/2007(64-2-6) |
Autor(s): Josemario Soares Santana |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
ORDINARIA - 1979979-9/2008(73-2-6) |
Autor(s): Rita De Cassia Leal Araujo |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Abn Anro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1047678-1/2006(49-4-3) |
Autor(s): Jaquison Estrela Da Conceicao |
Advogado(s): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Sa |
Advogado(s): Aline Cotrim Lima, Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1860197-7/2008(63-5-1) |
Autor(s): Ernandes Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
DECLARATORIA - 1395274-1/2007 |
Autor(s): Itamar De Oliveira Silva |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Enrico Menezes Coelho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1938899-2/2008(25-3-3) |
Autor(s): Guillermo Javier Pedreira Etkin |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
ORDINARIA - 1739347-3/2007(28-3-1) |
Autor(s): Givaldo Lima Da Silva |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISIONAL - 1871394-5/2008(63-5-3) |
Autor(s): Maria Cleonice Dos Santos |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISIONAL - 924481-0/2005(47-6-1) |
Autor(s): Fabricio Araujo Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Juliana Ferreira Cunha, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISIONAL - 2075055-2/2008(10-4-1) |
Autor(s): Roberio Alves Da Silva |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1976514-7/2008(73-1-5) |
Autor(s): Fabiana Ferreira Nepomuceno |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
ORDINARIA - 1913198-3/2008(65-3-5) |
Autor(s): Edson Souza Silva |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga, Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Abn- Amaro Bank |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1113174-0/2006(51-2-3) |
Autor(s): Edmundo Satiro Gomes |
Advogado(s): Haroldo Jorge |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 2021980-6/2008(73-4-1) |
Autor(s): Izabel Cerqueira De Jesus |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1430581-4/2007(63-1-2) |
Autor(s): Claudimiro Figueredo Bitencourt |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Vitor Hugo Zimmer Sergio |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1102018-3/2006(50-5-5) |
Autor(s): Maria Auxiliadora Barreto Deiro Cardoso |
Advogado(s): Antonio Eduardo Feijoo Pereira, Darlan de Jesus Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Aline Cotrim Lima, Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
ORDINARIA - 1397162-2/2007(61-2-6) |
Autor(s): Luciano Costa Da Silva |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Jaime Grimaldi Neto |
Reu(s): Banco Abn-Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764327-5/2007(22-6-1) |
Autor(s): Camila Paim Vilas Boas, Evandro Vilas Boas |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1993735-5/2008(73-5-3) |
Autor(s): Raimundo Nonato Dos Santos Junior |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1465477-7/2007(64-4-5) |
Autor(s): Rogerio Alves De Oliveira |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1465477-7/2007(64-4-5) |
Autor(s): Rogerio Alves De Oliveira |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1491646-9/2007 |
Autor(s): Jacimone Rocha Lima |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISIONAL - 1962659-2/2008(47-1-3) |
Autor(s): Jorge Carlos Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISIONAL - 1880506-1/2008(69-1-6) |
Autor(s): Claudio Da Hora Lopes |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1915884-7/2008(30-4-5) |
Autor(s): Aline Da Trindade Quintela Santos |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1882228-4/2008(69-2-3) |
Autor(s): Eliomar Pinto Brasil |
Advogado(s): Dina da Silva Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 714646-7/2005(38-6-1) |
Apensos: 804334-3/2005 |
Autor(s): Roberto Pinto De Souza |
Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1797966-1/2007(33-3-2) |
Autor(s): Hormino Barreto Dos Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Jacques David Netto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1876554-0/2008(69-1-3) |
Autor(s): Jose Antonio De Macedo |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1907278-8/2008(70-4-6) |
Autor(s): Frank Dos Santos Bispo |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1767186-8/2007(23-2-2) |
Autor(s): Janete Ribeiro De Almeida |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Abn Armo Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1893132-6/2008(69-6-3) |
Autor(s): Jose De Carvalho Junior |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1968154-9/2008(69-4-2) |
Autor(s): Magnolia Cruz Barbosa |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1751892-7/2007(18-6-5) |
Autor(s): Tatiana De Souza Paixao |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1881166-0/2008(69-2-2) |
Autor(s): Geam Rodrigues De Araujo |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
ORDINARIA - 1339266-0/2006(60-3-5) |
Autor(s): Adriana Santos Silva De Oliveira |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil S/A- Gupo Itau |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1766334-1/2007(58-4-5) |
Autor(s): Ana Paula Dos Anjos Lopes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1609860-5/2007(7-2-6) |
Autor(s): Rita Lima Da Costa |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1909008-1/2008(70-2-5) |
Autor(s): Manoel Santos Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1864398-6/2008(64-1-6) |
Autor(s): Marcos Gledson Silva Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1931676-6/2008(70-2-5) |
Autor(s): Roberto Souza Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 2083728-3/2008(47-2-2) |
Autor(s): Ednaildes Araujo |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1739434-7/2007(20-2-5) |
Autor(s): Narciso Dos Santos Sena |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1540492-8/2007 |
Autor(s): Joselita Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1988384-9/2008(73-4-3) |
Autor(s): Gersonita Virgens Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1527802-0/2007(66-6-3) |
Autor(s): Paulo Henrique Dias Pinho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): João Francisco Coelho Narvaes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1909376-5/2008(65-5-3) |
Autor(s): Edinaldo Pinho Da Silva |
Advogado(s): Robson da Silva Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1867142-8/2008(65-6-2) |
Autor(s): Claudia Araujo Oliveira |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2006272-4/2008(48-2-3) |
Autor(s): Denise Lacerda Gusmao |
Advogado(s): Teresa Cristiane Cordeiro de Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1831186-1/2008(68-4-2) |
Autor(s): Andre Machado Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1968148-8/2008(69-4-4) |
Autor(s): Armando Assis Amaral Neto |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1958058-7/2008(54-3-5) |
Autor(s): Maria Cisinia Soares Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1569130-5/2007(28-5-3) |
Autor(s): Jeronimo Santos Assuncao |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1445492-0/2007 |
Autor(s): Erikson Gomes Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 2066290-6/2008(28-1-5) |
Autor(s): Edvaldo Fernandes Pimentel |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1888768-7/2008(69-4-5) |
Autor(s): Marcio Lino De Sousa |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1753218-0/2007(17-5-4) |
Autor(s): Roberta De Souza Jezler |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1901530-5/2008(70-3-1) |
Autor(s): Juliana Ferreira Cunha |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1864810-6/2008(62-1-1) |
Autor(s): Francisco Jose Monteiro Fares Filho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1871114-4/2008(60-4-3) |
Autor(s): Antonio Jose Bispo Cerqueira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 2119544-7/2008(8-1-5) |
Autor(s): Ednalva Nunes De Souza |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 797028-0/2005(44-6-1) |
Apensos: 885756-1/2005 |
Autor(s): Derivaldo Santana Da Costa |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1739522-0/2007(6-2-5) |
Autor(s): Aliane Oliveira De Jesus |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Natura Cosmeticos Sa |
Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1781542-8/2007(24-5-4) |
Autor(s): Fernanda Dos Santos Do Vale |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
ORDINARIA - 1169116-3/2006(53-6-4) |
Autor(s): Cicero Jose Da Silva |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Dairele Fontes |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
OBRIGACAO DE FAZER - 2023196-2/2008(48-3-2) |
Autor(s): Francisco Lacilto Feitosa |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1640268-8/2007 |
Autor(s): Eri Osvaldo Estrela Souza |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REPETICAO DE INDEBITO - 1860164-6/2008(64-5-6) |
Autor(s): Iolanda Maria De Andrade Vicente |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1851622-1/2008(68-6-3) |
Autor(s): Vagner Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1603912-6/2007(24-6-1) |
Autor(s): Angela Sheila Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra PCTC) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2013876-0/2008(3-1-1) |
Autor(s): Hermes Jose Pinto Moreira |
Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1762418-9/2007(17-3-5) |
Autor(s): Margarida Maria Seixas Mutti De Almeida |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Bank Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISIONAL - 1028212-4/2006(49-2-6) |
Autor(s): Joelson Fiuza Barreto |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa, Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1419676-3/2007 |
Autor(s): Emanuely Querino Azevedo |
Advogado(s): Hugo Valverde Melo |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1849652-8/2008(39-1-1) |
Autor(s): Joseval Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Eduardo Luiz Brock |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1633742-9/2007 |
Autor(s): Jose Argileu Pereira Dos Santos Junior |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1952524-6/2008(32-1-4) |
Autor(s): Josino Mota Da Silva |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
ORDINARIA - 1509784-0/2007(30-3-6) |
Autor(s): Raymundo Machado Cafezeiro |
Advogado(s): Pablo Cafezeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1459844-6/2007(34-6-4) |
Autor(s): Jane Dos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1290722-3/2006(58-6-5) |
Autor(s): Rodrigo Cavillier Ribeiro |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1735658-4/2007(1-6-1) |
Autor(s): Andrea Silva Barbosa |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1599846-7/2007(3-2-1) |
Autor(s): Eduardo Guimaraes De Mattos |
Advogado(s): Carlos Artur Chagas Ribeiro, Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Banco Alfa Sa |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Ianna Carla Câmara Gomes |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1134378-0/2006(52-2-6) |
Autor(s): Gilberto Da Anunciacao |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1626194-6/2007 |
Autor(s): Maria Helena Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
OBRIGACAO DE FAZER - 497986-8/2004(31-2-6) |
Apensos: 1958670-5/2008 |
Autor(s): Alex Lago Prazeres |
Advogado(s): Rui Carlos Barata Lima Filho, Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Sul America Saude |
Advogado(s): Indaia Menezes Lemos |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1159810-3/2006(53-5-2) |
Autor(s): Lucia Maria Mendes Garcia |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1651796-6/2007 |
Autor(s): Antonio Paulo De França Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1910932-0/2008(70-6-5) |
Autor(s): Enuzia Maria Cafe Silva Alves |
Advogado(s): Leonardo Luis França Paim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 347310-2/2004(19-2-1) |
Autor(s): Dexter Idiomas E Assessoria Ltda, Christian Barocco |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
Procedimento Ordinário - 2275360-8/2008(74-4-6) |
Autor(s): Evanilson Nunes Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2275370-6/2008(74-4-6) |
Autor(s): José Oliveira Matos Filho |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Bv Financeira Sacfi |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097589090-0(30-4-1) |
Autor(s): Jose Fernando Da Cunha Leite |
Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho |
Reu(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire |
Despacho: Expeça-se o alvará como requerido. (dra PCTC) |
REVISAO CONTRATUAL - 1947844-9/2008(70-2-1) |
Autor(s): Marcos Silva Dos Reis |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: #RH. intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, venha juntar aos autos os comprovantes de deposito efetuados, sob pena de revogaçã da liminar concedida. Anuncio o julgamento antecipado da lide, pelo que as artes devem dizer se há ainda alguma prova a produzir. Voltem-me após. (dra PCTC) |
REVISIONAL - 1894888-0/2008(69-5-1) |
Apensos: 2088346-4/2008 |
Autor(s): Carla Simoes Silveira Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: #RH. Defiro o pedido de retificação. Ao cartório para as providências necessárias, para efetuar a alter~ção. Após expeça-se o mandado de citação. em tempo, torno sem efeito o despacho sura, em virtude do despacho de fls 33 onde já foi requerida a desistência e consequentemente já homologada, conforme publicação em 12/08/2008. Assim dê-se baixa e arquive-se. (dra PCTC) |
Procedimento Ordinário - 2233944-2/2008(74-2-5) |
Autor(s): Melania De Matos Lyra |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil |
Despacho: (...) Assim sendo, conheço e dou procedência em parte aos embargos de declaração, para determinar, que passe a fazer parte integrante da decisão liminar, a ordem de expedição de ofício à fonte pagadora da requerente, para que passe a efetuar os descontos no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais, em substituição ao valor de R$ 443,33. P.R.I (dra PCTC) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099721645-6(42-3-4) |
Autor(s): Lilian Marcia De Mello Athayde |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Cem Coordenação De Engenharia Ao Municipios Ltda |
Advogado(s): Rodrigo Britto Pereira Lima |
Despacho: Intime-se a parte ré para em 15 dias pagar o valor da condenação sob pena de multa e penhora dos bens. (dra MB) |
ORDINARIA - 1821751-7/2008(68-1-3) |
Autor(s): Jandaraina Santos De Jesus |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Disal Sa |
Advogado(s): Anelise de Araujo Conceicao |
Despacho: Diga a parte autora em 05 dias. (dra MB) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098595578-4(42-1-4) |
Autor(s): Valdelia Pedrosa Ribeiro, Alexandre Pedrosa Ribeiro |
Advogado(s): Joeraldo dos Santos Fraga |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa, Solange Caribé Costa |
Despacho: Intime-se o executado em 15 dias para pagar o valor da execução sob pena de multa de 10% e penhora de bens. (dra mb) |
REVISAO CONTRATUAL - 1865599-0/2008(60-5-2) |
Autor(s): Jairo Barreiros De Almeida Filho |
Advogado(s): Igor Souza de Jesus |
Reu(s): Banco Santander Banespa S A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Comprove a parte autora em 48 hrs o deposito do valor determinado na decisão liminar. Após volte-me para julgamento. (dra mb) |
REVISAO CONTRATUAL - 1941699-8/2008(70-6-4) |
Autor(s): Bianca Alves De Araujo |
Advogado(s): Anderson Cavalcante das Neves Costa, João Cerqueira Teixeira Neto |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros, Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: cumpra-se o quanto determinado as fls 154. (dra mb) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003964427-7(1-6-2) |
Autor(s): Jandir Da Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Dourado |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira, Nelson Paschoalotto |
Despacho: Em havendo existência de deposito da condenação e penhora "on line" do mesmo valor, autorizo o levantamento do valor remanecente em favor da parte ré. Quanto ao registro de sentença, verifique o cartório a irregularidade. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1983001-3/2008(73-3-6) |
Autor(s): Expedito Bras Do Sacramento Filho |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: como pede em vista da certidão de fls 91. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 408472-6/2004(22-3-6) |
Autor(s): Ana Elisia Cordeiro De Oliveira |
Advogado(s): Josenilda A Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Josenilda A Ferreira, Juliana Bárbara Jesus da Silva |
Despacho: Autorizo o levantamento do valor da condenação em favor da parte autora e desbloqueio dos valores excedentes. após arquive-se com baixa. (dra MB) |
DECLARATORIA - 14003963064-9(22-1-2) |
Autor(s): Carlos Roberto Oliveira Da Silva |
Reu(s): Bb Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Diney Marina da Silva Moura Ribeiro, Marcia Nogueira de Souza |
Despacho: Autorizo o levantamento do valor dos honorários periciais. Digam as parte em 15 dias sobre o laudo apresentado. (dra MB) |
REVISIONAL - 1824757-5/2008(68-3-6) |
Autor(s): Ana Elisa Fernandes De Souza Almeida |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Bradesco Seguros S A |
Despacho: Autorizo os depositos até que a parte ré emita os boletos. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1823993-1/2008(68-5-2) |
Autor(s): Paulo Anibal Pereira De Araujo |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior, Sergio Melo |
Reu(s): Banco Citibank Do Brasil S A |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: diga a parte autora em 05 dias. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1435903-4/2007(63-2-6) |
Autor(s): Sativa Engenharia Ltda |
Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza Neta |
Despacho: Ao sr perito. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 761060-5/2005(43-1-4) |
Autor(s): Maria Cristina Alves Siqueira |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
REVISIONAL - 922739-4/2005(48-4-1) |
Autor(s): Genildo De Santana |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1607433-7/2007 |
Autor(s): Alaide Dos Santos Almeida |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026769-2/2008(19-2-2) |
Autor(s): Neide Oliveira De Souza |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Tim Maxitel |
Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
REVISIONAL - 1546172-2/2007 |
Autor(s): Antonio Isaias Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 2017624-6/2008(34-2-2) |
Autor(s): Anderson Dos Santos Duarte |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo de Souza Senna Neto |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1875596-2/2008(58-6-4) |
Autor(s): Joao Carlos Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1313032-8/2006(59-3-4) |
Autor(s): Maria Das Candeias Pinheiro Santana |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Aline Cotrim Lima |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1432643-6/2007(63-2-1) |
Autor(s): Jose De Araujo Nunes |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1579535-5/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1579570-1/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580867-1/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580861-7/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580873-3/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580444-3/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580759-2/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1579540-8/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580853-7/2007(2-4-6) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (dra MB) |
ORDINARIA - 1575711-9/2007(67-3-1) |
Apensos: 1641384-5/2007 |
Autor(s): Dilton Alpoim Bahia, Anna Maria Sant Anna Alpoim |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa |
Despacho: Intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo legal. (dra MB) |
DECLARATORIA - 14099690398-9(28-2-1) |
Autor(s): Ribeira Transportes E Turismo Ltda |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa |
Advogado(s): Nilson Soares Castelo Branco |
Despacho: Em vista da certidão de fls 217 defiro o pedido de dilatação do prazo de cinco dias improrrogáveis em favor da parte ré. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1179742-4/2006(49-2-3) |
Autor(s): Ademario Araujo Dos Santos Junior |
Advogado(s): Caroline Leal Silva, Euber Luciano Vieira Dantas, Joao Vaz Bastos Junior, Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Hospital São Rafael |
Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima, Eugenio Kruschewsky, Gustavo Amorim Araujo, Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos, Maria da Graca Chagas Rangel, Renata Chagas Rangel |
Despacho: Como pede. (dra MB) |
REVISIONAL - 1903225-1/2008(69-6-6) |
Autor(s): Salvelina Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Remeta-se a superior instancia para julgamento. (dra MB) |
ORDINARIA - 1244991-4/2006(58-1-4) |
Autor(s): Patchuli Criacoes E Comercio Ltda, Francisco Romao Antunes Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Maltez |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Despacho: Remeta-se a superior instância para apreciação do recurso. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1152824-2/2006(53-3-3) |
Autor(s): Lca Laboratorio De Cosmetologia Aplicada Ltda, Rodrigo Lima Costa De Menezes Filho, Raul Costa De Menezes Filho |
Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil |
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira |
Despacho: Como pede. arquive-se com baixa. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003992252-5(56-1-3) |
Apensos: 14003043268-0 |
Autor(s): Gerusa Vastir De Oliveira Melo |
Advogado(s): Helder Lopes Gibara |
Reu(s): Viacao Aguia Branca Sa, Transeguro Sa |
Advogado(s): Henrique Alencar de Carvalho Reges, Renato Bastos Brito |
Despacho: Aguarde-se a realização da pericia. (dra MB) |
DECLARATORIA - 2066489-7/2008(24-2-5) |
Autor(s): Rafael Jesus Da Silva |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Sentença: (...) HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
DECLARATORIA - 1358257-0/2007(60-1-5) |
Autor(s): Jose Bastos Filho |
Advogado(s): Aline Assunção Soares |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A., Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ingrid Britto Presas |
Despacho: Ao senhor Perito. (dra MB) |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1940593-7/2008(30-1-1) |
Autor(s): Ary Xavier |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens S A Ltda, Sul America Cia Nacional De Seguros Ltda |
Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky, Maria Vitoria Tourinho Dantas, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas, Ticiana Carvalho da Silva |
Despacho: Como pede, em vista da certidão de fls 103. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099662845-3(42-4-1) |
Apensos: 14099686969-3, 14099686970-1, 2298012-2/2008 |
Autor(s): Nilza Da Cruz Andrade |
Advogado(s): Taurino Araújo |
Reu(s): Companhia Brasileira De Distribuicao Sa |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Despacho: Verifica-se que a parte autora ingressou com exeção provisória juntando memória de calculo no processo em apenso. No entanto os autos já retornaram ao cartório, tornandodo-se depreciada a exeção. Em sendo assim, assinalo o przo de 05 dias para que a parte autora atualize os cálculos apresentados. Feito isso, intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo legal sob pena de penhora "on line" e multa de 10%. Intime-se. (dra MB) |
ORDINARIA - 1513537-2/2007 |
Autor(s): Maria Sonia Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marcelo Tourinho Dantas |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
ORDINARIA - 1993015-6/2008(73-5-6) |
Autor(s): Otton Bahia Neto |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Priscila Perez Castro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1857095-6/2008(62-2-4) |
Autor(s): Jandira Ventura Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Uniao Previdenciaria Cometa Do Brasil Sa |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva, Lusiane Marluce Sousa Bahia, Marlyse Brasil Gargur Costa |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14099693477-8(22-5-4) |
Embargante(s): Sulamerica Seguros Sa |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes, Indaia Menezes Lemos, Jose Carlos Wasconcellos Junior, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas |
Embargado(s): Aida Silva Santos Alves |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior, Michael Nery Fahel |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1868477-1/2008(61-1-6) |
Autor(s): Leonidas Pimenta Dos Santos |
Advogado(s): Daniel Gomes Brito, Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1974788-1/2008(73-1-2) |
Autor(s): Jovita Soares Da Silva Souza |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14003040633-8(18-4-3) |
Autor(s): Maria Bacelar Da Silva, Francisco Rosa Da Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Simões Hirs |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda, Suarez Habitacional Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado, Danilo Muniz Dias Lima |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1427084-2/2007 |
Autor(s): Marcio Rodrigues |
Advogado(s): Ana Valéria de Oliveira Santos |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Lucas Marques Luz da Resurreição |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1927534-6/2008(56-1-2) |
Autor(s): Edvilson Queiroz Moura |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Ivan Pinheiro Sousa |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002907794-2(28-2-1) |
Autor(s): Marcia Sueli Oliveira Santos |
Advogado(s): Cristiane Magalhães da Costa Pinto |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, João Matheus de Araujo Silva |
Despacho: Sobre a presente diga a parte autora em 05 dias. (dra MB) |
OUTRAS - 14003964572-0(25-3-1) |
Autor(s): Carlos Artur De Oliveira Dantas |
Advogado(s): Frederico Matos de Oliveira |
Reu(s): Yasuda Seguros Sa |
Advogado(s): Denise Meirelles |
Despacho: Nomeio como perito deste juizo José Manuel Claro Fernandes. Intime-se. (dra MB) |
INOMINADA - 14002926781-6(33-5-3) |
Autor(s): Edson Ferreira Formiga, Marivalda Silva Formiga |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Dilson Augusto da Silva Rodrigues, Ezio Pedro Fulan, Marcus Vinicius Almeida Magalhaes, Tiago de Souza Andrade, Zoilo Luiz Bolognesi |
Despacho: Verifica-se que o processo principal foi extinto sem julgamento do mérito e a sentença já tramitou em julgado. Em vista disso, perdeu o objeto o objeto presente pelo que extingo o processo sem julgamento do mérito.P.R.I. (dra MB) |
DECLARATORIA - 14002928072-8(21-1-4) |
Autor(s): Edson Ferreira Formiga, Marivalda Silva Formiga |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Reu(s): Banco Bradesco Sa Credito Imobiliario |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Despacho: Arquive-se com baixa. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 598208-5/2004(34-6-6) |
Apensos: 722915-4/2005, 722922-5/2005 |
Autor(s): Ivanilza Oliveira Medrado, Iva Rafael De Oliveira Medrado |
Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos |
Denunciado(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Antônio Alberto de Lima Linheiro, Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior |
Despacho: Intime-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias sucessivos. (dra MB) |
OBRIGACAO DE FAZER - 923828-4/2005(47-5-3) |
Autor(s): Leila Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Camed |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Reintere o oficio ao SPA para responder o quanto noticiado em 05 dias. (dra MB) |
CAUTELAR INOMINADA - 14000759219-3(23-3-2) |
Autor(s): Raimundo Nonato Santana Moinhos |
Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Glauco Gondim de Britto |
Despacho: Sobre a certidão supra diga a parte autora e 05 dias. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 778120-7/2005(44-1-1) |
Apensos: 839196-6/2005 |
Autor(s): Victor Hugo Bosio |
Advogado(s): Cristiane Matos Lyrio, João Gonçalves de Oliveira |
Denunciado(s): Coca-Cola Industrias Ltda, Norsa Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Gabriela Castro Santos, Luise Batista Borges, Pedro Andrade Trigo |
Despacho: Não havendo outras provas a serem produzidas, encerro a instrução do feito e assinalo o prazo de 10 (dez) dias sucessivos para as partes apresentarem as alegações finais. (dra MB) |
EXECUÇÃO - 14001830817-5(27-3-3) |
Autor(s): Maria De Fatima Pereira De Souza, Lucia Maria Assis Pereira, Jorge Luiz Assis Pereira e outros |
Advogado(s): Sônia Cardoso Dórea |
Reu(s): Federal De Seguros Sa |
Advogado(s): Ronaldo de Oliveira Lima |
Despacho: defir o requerimento da parte autora para substituir o bem oferecido a penhora por dinheiro, devendo a parte ré comprovar o deposito em 05 dias sob pena de penhora "on line". Intime-se. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099714108-4(25-3-6) |
Apensos: 14000754419-4 |
Autor(s): Maria Merces Rodrigues, Versailles Mudancas E Transp Cargas Ltda |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha Junior |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo, Leonardo Jose Rodrigues do Espirito Santo |
Despacho: Intime-se a parte autora para em 15 dias pagar o valor da condenação sob pena de multa de 10% e penhora de bens. (dra MB) |
ORDINARIA - 2052012-3/2008(35-3-2) |
Autor(s): Drogaria E Farmacias Vida E Saude Ltda |
Advogado(s): Márcia Dias Borges |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
Despacho: Prorrogo o prazo por mais 05 dias improrrogáveis. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764625-4/2007(9-2-4) |
Autor(s): Tatiane Souza Silva |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Ge Capital |
Advogado(s): Fabio Oliveira Armentano |
Despacho: Defiro o prazo na forma requerida. (dra MB) |
ORDINARIA - 432573-4/2004(29-5-2) |
Autor(s): Jorge Costa Nogueira, Roberto Anisio Argolo Santanna |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Luciano Silva Varela |
Despacho: Ao sr perito. (dra MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1985633-4/2008(45-3-1) |
Autor(s): Valter Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Volkswagem Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo, tendo em vista a ausência da parte ré. Pela advogada da parte autora foi requerido prazo para juntada de substabelecimento, bem como para juntada de comprovantes de depósito. Pela dra. Juíza foi dito que venham os autos conclusos para analise, deferindo o prazo de 05 dias para juntada dos documentos solicitados acima. (dra MB) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098607511-1(40-5-1) |
Autor(s): Construtora Marques Figueredo Ltda |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: (...) Republique-se na forma requerida no processo em apenso. (dra MB) |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098603481-1(40-5-1) |
Apensos: 14098607511-1 |
Autor(s): Construtora Marques Figueiredo Ltda |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: Recebo o apelo em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo legal. (dra MB) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001846720-3(10-1-3) |
Apensos: 927971-0/2005 |
Autor(s): A Empreendimentos S Jose Ltda |
Advogado(s): Alexandro Alves, Ana Paula Amorim Côrtes, Jonas Seligsohn da Silva, Lara Simões Alves, Mauricio de Ferreira Bandeira, Rodrigo Nobrega Ribeiro Vilela |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Intime-se a parte ré ara em 15 dias pagar o valor da condenação sob pena de multa de 10% e penhora de bens. (dra MB) |
REVISIONAL - 1906849-0/2008(70-4-2) |
Autor(s): Elaine Christine Teles Cruz |
Advogado(s): Ingo Sá Hage Calabrich |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
REVISIONAL - 1906849-0/2008(70-4-2) |
Autor(s): Elaine Christine Teles Cruz |
Advogado(s): Ingo Sá Hage Calabrich |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Nos termos do art 45 do CPC é dever do advogado noticiar seu constituente pelo que indefiro o requerimento. Aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora em recolher as taxas devidas. (dra MB) |
ORDINARIA - 1039561-8/2006(52-5-6) |
Autor(s): Reginaldo Reboucas Dos Santos |
Advogado(s): Fábio de Santana |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Lívia Fraga Lima do Nascimento |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo legal. (dra MB) |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099662886-7(43-4-4) |
Autor(s): Jose Macar Dos Santos Filho |
Advogado(s): Eduardo Pereira de Albuquerque Melo |
Reu(s): Axa Seguros Brasil Sa |
Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira |
Despacho: diga a parte autora apresentar a planilha de calculos para iniciar a execução. (dra MB) |
ORDINARIA - 1746722-3/2007(5-2-5) |
Autor(s): Silvia Cerqueira Gonzaga |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Ih Saúde |
Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão |
Despacho: Diga a parte autora em 05 dias. (dra MB) |
ORDINARIA - 1667373-3/2007 |
Autor(s): Paulo Jorge Conrado De Britto Ribeiro |
Advogado(s): Thiago Beck |
Reu(s): Banco Itau Personalite |
Despacho: 1 (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) não foi possível a realização de acordo, haja vista a ausência da parte supracitada. A parte ré declarou, nesta audiência, que não tem provas a produzir, o que foi determinado pela Dra. Juíza, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra MB) |
ORDINARIA - 14003985149-2(23-4-1) |
Autor(s): Ubenilda Freita Silva |
Advogado(s): Enrico Menezes Coelho |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Tissiana Carvalho Badaró |
Despacho: Intime-se a parte ré para em 15 dias pagar valor da condenação sob pena de multa de 10% e penhora de bens. (dra MB) |