PA-42885/2006
Bel. Marcus Vinicius Reis Bastos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, faz solicitação.
Acolho o pronunciamento de fls. 87/88, da Belª Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e, com fulcro nas razões expendidas, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, em virtude da aposentadoria do Magistrado. Determino sejam encaminhadas ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça as informações solicitadas, anexando-se cópia do opinativo retro. Proceda-se a extração de cópia integral do presente feito para juntada aos autos de Sindicância em apenso.
PA-58857/2008
Victor Hugo Jesus de Souza, Advogado, nomeado em concurso Público, solicita prorrogação de posse.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-001/09-ASJUC), nos seus termos e de acordo com a fundamentação nele esposada, para deferir o pedido de prorrogação de posse. À Secretaria para os devidos fins.
PA-50803/2008
Bel. Camilo Léllis dos Santos Almeida, Juiz de Direito da Comarca de Barra Funda/São Paulo, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 08 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu GENILSON BEZERRA DOS SANTOS, atualmente custodiada na Delegacia de Polícia de Senhor do Bonfim/BA, para estabelecimento penal da Comarca de São Paulo/SP, em razão de expedição de mandado de prisão pela 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo/SP. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao requerente, Bel. Camilo Léllis dos Santos Almeida, Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo/SP, ao Delegado de Policia da Delegacia de Senhor do Bonfim/BA e ao Delegado de Policia Civil Coordenador da Polintar-BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-42912/2008
Bel. Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, Juiz de Direito, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 30 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos presos NILTON LOPES DE SANTANA; JONAS DOS SANTOS DE JESUS; LEANDRO DOS SANTOS DE JESUS; LUIZ CARLOS LEAL REIS e EVERTE SANTOS MARQUES, custodiados na 25ª Circunscrição Policial da Comarca de Dias D’Avila/BA, para o Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, Oficiem-se ao requerente, Bel. Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Dias D’Avila/BA, e a Direção do Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-58297/2008
Belª. Camila B. Carli de Mesquita, Juíza Substituta da 2ª Vara Crime da Comarca de Camaçari, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 07 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência da presa JUCINEA DA SILVA TEIXEIRA, custodiada na 18ª Circunscrição Policial de Camaçari/BA, para a Penitenciária Feminina, situada nesta Capital. Oficiem-se ao Juízo da 2ª Vara Crime da Comarca de Camaçari/BA, ao Delegado de Policia da 18ª CP de Camaçari/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-57758/2008
Belª. Camila B. Carli de Mesquita, Juíza Substituta da 2ª Vara Crime da Comarca de Camaçari, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 10 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do preso WELLINGTON DOS SANTOS RODRIGUES, custodiado na 26ª CP de Camaçari/BA, para a Penitenciária Lemos de Brito-PLB, situada nesta Capital. Oficiem-se ao Juízo da 2ª Vara Crime da Comarca de Camaçari/BA e a Direção da Penitenciária Lemos de Brito-PLB, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-51745/2008
Bel. Evandro José de Melo, Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 11 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu ALEXSANDRO DO NASCIMENTO FARIAS, o qual está custodiado no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA, para o Presídio da Cidade de Prorpiá/SE, em razão de expedição de mandado de prisão pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Própria/SE. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao requerente, Bel. Evandro José de Melo, Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA e ao Delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polintar-BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-54296/2008
Major PM Paulo César Oliveira Reis, Diretor do Conjunto Penal de Serrinha, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 09/10 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos internos ALMEIDA COELHO RIBEIRO, CAETANO SANTIAGO ROBERTO, VALTER DA SILVA SANTOS FILHO, MANOEL FERREIRA DA SILVA, IVONILDO SILVA NASCIMENTO, JUDICAEL ALMEIDA MEDRADO, FABIO DOS SANTOS MACEDO, SERVULO COELHO RIBEIRO, MESSIAS VICENTE DA SILVA, ROLEMBERG ADRIANO DOS SANTOS, AISLAN CALIS SILVA DE SOUZA, GILDEMAR MACHADO SANTOS, IGOR BARRETO DOS SANTOS, CICERO NASCIMENTO SANTOS, JONILTON DOS SANTOS, JEAN MARTINS DOS SANTOS, ROBERT VINCI, LUIZ RICARDO CAMPOS SILVA, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA e AURÉLIO JOSÉ DOS SANTOS NETO, custodiados no Conjunto Penal de Serrinha/BA, para o Conjunto Penal de Juazeiro/BA.. Oficiem-se ao requerente, Major PM Paulo César Oliveira Reis, Diretor do Conjunto Penal de Serrinha/BA e ao Diretor do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-44298/2008
Bel. Joelson dos Santos Reis, Delegado de Policia Civil, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 17 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo o recambiamento do réu ANTÔNIO CARLOS EVANGELISTA DA SILVA, o qual está custodiado no Conjunto Penal de Serrinha/BA, para a Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão da expedição de mandado de prisão pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes/PE, Bel. Adislon Agrícola Nunes. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao Delegado requerente para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 13 de janeiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Concessão de Licença Prêmio
Nº Processo 57109/08
Beneficiário(a) HILDEBRANDO MIRANDA GONÇALVES
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 225.893-5
Comarca Salvador
Período 25 (vinte e cinco) dias
Vigência 05.01.09 a 29.01.09, ficando 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias para data oportuna.
Nº Processo 58586/08
Beneficiário(a) YOLANDA ARAÚJO DA ROCHA BIRCK
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 805.724-9
Comarca Salvador
Período 05 (cinco) dias
Nº Processo 234/09
Beneficiário(a) MARÍLIA JANE DE MORAES MATOS
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 224.646-5
Comarca Salvador
Período 01 (um) mês
Vigência 09.02.09 a 10.03.09, ficando 02 (dois) meses para data oportuna.
Concessão de Licença Médica
Nº Processo 58063/08
Beneficiário(a) CÉLIA MARIA COSTA LIMA
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 171.801-0
Comarca Salvador
Período 60 (sessenta) dias
Vigência 09.12.08 a 06.02.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Nº Processo 58385/08
Beneficiário(a) MARIA LÚCIA NOIA DO NASCIMENTO
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 180.939-3
Comarca Salvador
Período 60 (sessenta) dias
Vigência 07.11.08 a 05.01.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Concessão de Licença Luto
Nº Processo 59356/08 (Genitor)
Beneficiário(a) MARCO ANTONIO BAPTISTA JORGE DA SILVA
Cargo Subescrivão
Cadastro nº 213.433-0
Comarca Salvador
Período 08 (oito) dias
Vigência 15.12.08 a 22.12.08
Art./Lei 113 – 6677/94
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 13 de janeiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
AVISO Nº 01/09-SEC
Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi cumprida a sanção disciplinar aplicada aos advogados abaixo relacionados:,
· EDSON PERGENTINO, inscrito sob nº 3774, estando apto ao pleno exercício da advocacia desde o dia 28/11/08. (Proc. nº 624/09 ap. 626/09);
· IRACEMA SANTANA FERREIRA, inscrita sob nº 14.753, estando apta ao pleno exercício da advocacia desde o dia 02/12/08. (Proc. nº 625/09 ap. 627/09);
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 13 de janeiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça