INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.05/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens das pessoas abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS/Rio de Janeiro. (Proc. nº 82/09);

 

CONSIDERANDO a instauração do regime de Direção Fiscal na EVERCROSS PLANEJAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Jorge Linoff Comunale, conforme Portaria nº 2.830, publicada no D.O.U. de 27/11/08;

 

CONSIDERANDO que o regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos privados de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03/06/1998, alterada pela Medida Provisória nº 2177-44, de 24/08/2001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o regime de Direção Fiscal na EVERCROSS PLANEJAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 30.123.640/0001-50, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 126, Grupos 501 e 502, Botafogo – RIO DE JANEIRO, e que por via de conseqüência acham-se INDISPONÍVEIS todos os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:

 

§         CARLOS ALBERTO CHAME, RG nº 52.16814-2-CRMRJ e CPF nº 155.061.697-87;  

 

§         ALEXANDRE CLEMENTE CHAME, CTPS 98.535 e CPF nº 084.846.857-05.  

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras – ANS, Av. Augusto Severo, nº 84, Glória – RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 09 de janeiro de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.06/09-SEC

                                                                                             

Trata do Regime de Liquidação Extrajudicial e indisponibilidade de bens dos ex-integrantes da administração da empresa abaixo mencionada.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo liquidante da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP/SÃO PAULO. (Proc. nº 58864/08);

 

CONSIDERANDO a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS, conforme Portaria nº 3.073, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 2008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o Regime de Liquidação Extrajudicial na PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS, CNPJ nº 37.087.137/0001-35 e que por via de conseqüência, acham-se INDISPONÍVEIS os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:

 

§         RENATA MALUF SAYEG PANEQUE, RG nº 19.456.944-5-SSP/SP e CPF nº 179.897.188-71;

 

§         LUIS CARLOS SPERCHE, CPF nº 089.727.608-92;

 

§         SIOMÁRIO RODRIGUES DOS REIS, CPF nº 152.044.398-62;

 

§         MAURÍCIO MARTINEZ PANEQUE, CPF nº 112.144.748-10;

 

§         CARLOS ALBERTO FARO, CPF nº 409.992.208-10.

 

§         DANIELA PENHA FARO, CPF nº 173.729.068-57.

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação a(o) Sr.(ª) ABDIEL ANDRIOLO DE ANDRADE, liquidante da PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS, Rua Formosa, 367, 26º andar, Edf. CBI – SÃO PAULO/SP, CEP: 01049-000;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 09 de janeiro de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.07/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens da  pessoa abaixo mencionada.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Exmª Drª Juíza de Direito da 17ª Vara Crime desta Capital. (Proc. nº 59047/08);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Cautelar de Arresto nº 2031765-6/2008, perante aquele Juízo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens móveis e imóveis da pessoa abaixo mencionada, até o limite de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais), excetuando-se o bem de família destinado à habitação:

 

§         JAIMARA SANTANA DOS SANTOS, RG nº 01563158-31-SSP/BA e CPF nº 382.411.025-34.

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da pessoa mencionada nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação à Exmª Drª ROSEMUNDA SOUZA BARRETO, Juíza de Direito da 17ª Vara Crime, Fórum Criminal Des. Carlos Souto, Rua do Tinguí, nº 08, Sl. 304, Nazaré – SALVADOR/BA, CEP: 40040-380;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 12 de janeiro de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

PORTARIA Nº CGJ-033/2009-GSEC

*Republicação Corretiva

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Designar        IGOR LÚCIO DANTAS ARAÚJO CALDAS, Escrevente de Cartório, para exercer as suas funções na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, revogando-se as designações anteriores.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 13 de janeiro de 2009.

  

TELMA BRITTO

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA Nº CGJ -88/2009-GSEC

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº PA-918/2009,

 

RESOLVE:

 

Revogar a Ordem de Serviço nº CGJ-14/2007-GSEC, editada em 15 de agosto de 2007, que designou Lourdes da Silva Sestello, Escrivã, cadastro nº 202.490-0, para, sob a direção da Juíza Titular, exercer as suas funções na 16ª Vara Cível da Comarca de Salvador, retornando-a à Vara de origem, 10ª Vara Criminal.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 07 de agosto de 2008.

  

TELMA BRITTO

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA