Trata da indisponibilidade de bens das pessoas abaixo mencionadas.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS/Rio de Janeiro. (Proc. nº 82/09);
CONSIDERANDO a instauração do regime de Direção Fiscal na EVERCROSS PLANEJAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Jorge Linoff Comunale, conforme Portaria nº 2.830, publicada no D.O.U. de 27/11/08;
CONSIDERANDO que o regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos privados de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03/06/1998, alterada pela Medida Provisória nº 2177-44, de 24/08/2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o regime de Direção Fiscal na EVERCROSS PLANEJAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 30.123.640/0001-50, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 126, Grupos 501 e 502, Botafogo – RIO DE JANEIRO, e que por via de conseqüência acham-se INDISPONÍVEIS todos os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:
§ CARLOS ALBERTO CHAME, RG nº 52.16814-2-CRMRJ e CPF nº 155.061.697-87;
§ ALEXANDRE CLEMENTE CHAME, CTPS 98.535 e CPF nº 084.846.857-05.
Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras – ANS, Av. Augusto Severo, nº 84, Glória – RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040;
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Geral da Justiça, 09 de janeiro de 2009.
Trata do Regime de Liquidação Extrajudicial e indisponibilidade de bens dos ex-integrantes da administração da empresa abaixo mencionada.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo liquidante da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP/SÃO PAULO. (Proc. nº 58864/08);
CONSIDERANDO a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS, conforme Portaria nº 3.073, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o Regime de Liquidação Extrajudicial na PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS, CNPJ nº 37.087.137/0001-35 e que por via de conseqüência, acham-se INDISPONÍVEIS os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:
§ RENATA MALUF SAYEG PANEQUE, RG nº 19.456.944-5-SSP/SP e CPF nº 179.897.188-71;
§ LUIS CARLOS SPERCHE, CPF nº 089.727.608-92;
§ SIOMÁRIO RODRIGUES DOS REIS, CPF nº 152.044.398-62;
§ MAURÍCIO MARTINEZ PANEQUE, CPF nº 112.144.748-10;
§ CARLOS ALBERTO FARO, CPF nº 409.992.208-10.
§ DANIELA PENHA FARO, CPF nº 173.729.068-57.
Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação a(o) Sr.(ª) ABDIEL ANDRIOLO DE ANDRADE, liquidante da PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS, Rua Formosa, 367, 26º andar, Edf. CBI – SÃO PAULO/SP, CEP: 01049-000;
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Geral da Justiça, 09 de janeiro de 2009.
Trata da indisponibilidade de bens da pessoa abaixo mencionada.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Exmª Drª Juíza de Direito da 17ª Vara Crime desta Capital. (Proc. nº 59047/08);
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Cautelar de Arresto nº 2031765-6/2008, perante aquele Juízo;
RESOLVE:
Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens móveis e imóveis da pessoa abaixo mencionada, até o limite de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais), excetuando-se o bem de família destinado à habitação:
§ JAIMARA SANTANA DOS SANTOS, RG nº 01563158-31-SSP/BA e CPF nº 382.411.025-34.
Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da pessoa mencionada nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação à Exmª Drª ROSEMUNDA SOUZA BARRETO, Juíza de Direito da 17ª Vara Crime, Fórum Criminal Des. Carlos Souto, Rua do Tinguí, nº 08, Sl. 304, Nazaré – SALVADOR/BA, CEP: 40040-380;
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Geral da Justiça, 12 de janeiro de 2009.
*Republicação Corretiva
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar IGOR LÚCIO DANTAS ARAÚJO CALDAS, Escrevente de Cartório, para exercer as suas funções na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, revogando-se as designações anteriores.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 13 de janeiro de 2009.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº PA-918/2009,
RESOLVE:
Revogar a Ordem de Serviço nº CGJ-14/2007-GSEC, editada em 15 de agosto de 2007, que designou Lourdes da Silva Sestello, Escrivã, cadastro nº 202.490-0, para, sob a direção da Juíza Titular, exercer as suas funções na 16ª Vara Cível da Comarca de Salvador, retornando-a à Vara de origem, 10ª Vara Criminal.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 07 de agosto de 2008.