1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araújo de Jesus
Juíza: Leonides Bispo dos Santos Silva
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 55582-7/2008(13-2-1)
Autor: Gosula Narayana Reddy
Advogados(as): Eliezer Santana Matos OAB/BA 23792, Michel Carneiro França OAB/BA 24336
Réu: Jackson Chaves de Azevedo
Advogados(as): Renato Macedo OAB/BA 8788

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os acionados, solidariamente, JACKSON CHAVES DE AZEVEDO e UIRA MENEZES DE AZEVEDO, a pagar ao requerente GOSULA NARAYANA REDDY, a importância de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Em face do reconhecimento da culpa do acionado, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, em todos os seus termos. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I." Salvador, 17 de novembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito. Ficam as partes intimadas, ainda, por seus patronos, da seguinte DECISÃO: "Observando que a sentença de fls. 46/50 apresenta erro material na parte dispositiva, eis que o acionado Uirá Menezes de Azevedo foi excluído da lide através da decisão de fls. 20, com fundamento no disposto no art. 48, § único da lei 9099/95, c/c 463, inciso I do CPC, que permite ao Juiz alterar a sentença, de ofício, em casos que tais, hei por bem proceder a alteração do decisum, no particular, para atribuir-lhe a seguinte redação: "Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o acionado, JACKSON CHAVES DE AZEVEDO, a pagar ao requerente GOSULA NARAYANA REDDY, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês de correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Em face do reconhecimento da culpa do acionado, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, em todos os seus termos. Sem custas nem honorários advocatícios na forma do art. 55 da lei 9.099/95." Salvador, 15 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 148641-1/2007(15-1-20)
Autor: Vanira Carvalho Lima
Advogados(as): Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389, Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487
Réu: Transportes Ondina Ltda
Advogados(as): Mila Teixeira Batista Dourado OAB/BA 15890

Ato De Secretaria: Ficam as partes, por seus advogados, intimados do Retorno dos autos da Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 74440-9/2007(3-1-1)
Autor: Joao Nunes Dias
Advogados(as): Joao Nunes Dias OAB/BA 5749
Réu: Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699

Intimação: Fica o autor intimado a efetuar o pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 538, parágrafo único, do CPC, segundo a condenação estabelecida pela E. Turma Recursal às fls. 95.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 61135-2/2008(15-1-15)
Autor: Francilice Pereira Dos Santos
Advogados(as): Francilice Pereira Dos Santos OAB/BA 15627
Réu: Viação Senhor do Bonfim Ltda
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074, Patricia Machado Didoné OAB/BA 16528

Intimação: Fica a autora intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, sob as penas da Lei.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 74316-0/2008(12-3-4)
Autor: Lêda Freire de Mello Ferreira
Réu: Vega Engenharia Ambiental S / A
Advogados(as): Francisco José Groba Casal OAB/BA 26160

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento remarcada para o dia 30/04/2009, às 09:30h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 100511-1/2008(15-6-32)
Autor: Jose Caetano Santana de Araujo Costa
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Btu - Bahia Transportes Urbanos Ltda.
Advogados(as): Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Ato De Secretaria: Fica a empresa ré, através de seu advogado, intimada a providenciar as cópias necessárias para envio dos ofícios ao Ministério Público e Secretaria da Fazenda Estadual, conforme requerimento às fls. 64/65.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 81105-0/2008(3-2-1)
Autor: Reginald Cohim Farias Quariguazi
Réu: Diego Aguiar Neiva
Réu: Sulamerica Seguros
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 05/02/2009, às 07:30h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 80112-7/2008(13-1-4)
Autor: Marcelo Henrique Neves da Silva
Advogados(as): Lara Simões Alves OAB/BA 23197
Réu: Brinks Segurança e Transporte de Valores
Advogados(as): Fernanda Salinas Di Giacomo OAB/BA 27177, Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Sentença: Republicação: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a acionada, BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES, a pagar ao autor MARCELO HENRIQUE NEVES DA SILVA a importância de R$ 4.954,92 (quatro mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 12 de novembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 36199-2/2008(15-1-23)
Autor: Alderaci Barbosa Dos Santos
Réu: Praia Grande Transportes Ltda.
Advogados(as): Marcos Ferraz Souza OAB/BA 15797

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a empresa-ré a pagar a autora, a importância de R$730,00 (setecentos e trinta reais), quantia que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso, deixando de condenar em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 27 de novembro de 2008. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 77748-0/2008(15-6-13)
Autor: João Gonçalves de Almeida
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Edmilson Dos Reis Santos
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048
Réu: Ednésio Dos Reis Santos
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048

Despacho: Fica o autor, por seu advogado, intimado do despacho às fls. 21: "Vistos etc... Defiro o quanto solicitado às fls. 20, concedendo o prazo de 72 horas para comprovação do quanto alegado, pena de extinção." SSA, 15/12/2008. Ficam as partes intimadas da nova data de audiência a ser realizada em 05/03/2009 às 09:00h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 53209-6/2005(3-2-1)
Embargado: Matheus de Oliveira Brito
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Embargante: Domingos Andrade
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876

Despacho: "Vistos etc... Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o embargado impugnar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal." Salvador, 04/12/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 46070-2/2008(15-6-11)
Autor: Eduardo Faria da Silva Pereira
Advogados(as): Victor Adan Suarez Solla OAB/BA 25802
Réu: Adele Cristina Gatto Neves da Rocha
Advogados(as): Martha Farias Menezes OAB/BA 25674
Réu: Bradesco Seguro e Previdência S/A

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as acionadas, solidariamente, ADELE CRISTINA GATTO NEVES DA ROCHA e BRADESCO SEGURO E PREVIDÊNCIA S/A, a pagar ao autor EDUARDO FARIA DA SILVA PEREIRA, a importância de R$ 1.227,73 (hum mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), referente aos danos materiais, devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I." Salvador, 02 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 70359-1/2008(15-1-26)
Acionada: Bradesco Auto Companhia de Seguros
Advogados(as): Ramon Costa de Almeida Magalhães OAB/BA 22528
Acionada: Suely da Anunciação Cordeiro
Acionante: Azeredo Costa e Cia Ltda.

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido para condenar as acionadas a pagarem, solidariamente, à acionante a importância de R$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte reais) que deverá ser corrigida a partir da publicação desta sentença e acrescida de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento. Sem custas. Sem honorários. P.R.I." Salvador, 27 de novembro de 2008. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 54365-9/2008(15-1-18)
Autor: Maria Das Merces Fiuza
Advogados(as): Raquel Santos Barreto da Silva OAB/BA 24433
Réu: Marley Reis de Oliveira
Advogados(as): Marcia Santos Sampaio OAB/BA 11722, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a acionada, MARLEY REIS DE OLIVEIRA, a pagar a autora MARIA DAS MERCES FIUZA a importância de R$ 3.207,50 (três mil duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, referente a indenização pelo valor pago da franquia do veículo. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I." Salvador, 03 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ana Maria Silva Araújo de Jesus
Juiz(a): Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS E INTIMAÇÕES NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 41913-3/2008(15-1-33)
Autor: Edna Paradella do Amaral
Advogados(as): Kathia Norbrto Mattos OAB/BA 10549
Réu: Adelino Bispo Dos Santos
Advogados(as): Marks Sena Ferreira OAB/BA 23942

Despacho: DESPACHO.“Vistos, etcEm face da impossibilidade desta Magistrada comparecer na data e horários designados para presidir a audiência, redesigno para o dia 06/03/09 às 09:00 horas. Intimem-se as partes com as advertências de lei e testemunhas se arroladas tempestivamente. SSA, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Juíza de Direito”.Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas que a audiência designada foi remarcada para o dia 06/03/2009 às 09:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111530-8/2008(1-4-4)
Autor: Alro Locadora Ltda
Advogados(as): Bruna Barreto Nery OAB/BA 22626
Réu: Tatuzão Transportes Rodoviários Ltda
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116

Despacho: “Vistos, etcEm face da impossibilidade desta Magistrada comparecer na data e horários designados para presidir a audiência, redesigno para o dia 27/01/09 às 11:00 horas. Intimem-se as partes com as advertências de lei e testemunhas se arroladas tempestivamente. SSA, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Juíza de Direito”.Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas que a audiência designada foi remarcada para o dia 27/01/2009 às 11:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112319-0/2008(1-4-2)
Autor: Gilmara Brandão Santos Paulino
Réu: Viação Rio Vermelho Ltda.
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Despacho: “Vistos, etcEm face da impossibilidade desta Magistrada comparecer na data e horários designados para presidir a audiência, redesigno para o dia 06/03/09 às 11:00 horas. Intimem-se as partes com as advertências de lei e testemunhas se arroladas tempestivamente. SSA, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Juíza de Direito”.Fica a parte acionada, através de sua advogada, intimada que a audiência designada foi remarcada para o dia 06/03/2009 às 11:00 horas e para tomar conhecimento do AR de fls. 21v.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110921-9/2008(15-6-26)
Autor: Silvio Santos da Silva
Réu: Clarissa Mariana Sousa Bastos de Lemos
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Despacho: “Vistos, etcEm face da impossibilidade desta Magistrada comparecer na data e horários designados para presidir a audiência, redesigno para o dia 29/01/09 às 11:00 horas. Intimem-se as partes com as advertências de lei e testemunhas se arroladas tempestivamente. SSA, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Juíza de Direito”.Fica a parte acionada, através de seu advogado, intimada que a audiência designada foi remarcada para o dia 29/01/2009 às 11:00 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 96251-1/2008(2-4-4)
Autor: Manoel Jerônimo da Silva
Advogados(as): Ana Patricia Santana Moreira OAB/BA 22489
Réu: Conseil Gestão de Transportes e Serviços Ltda
Advogados(as): Catarina Nogueira Dantas OAB/BA 27039

Despacho: “Vistos, etcEm face da impossibilidade desta Magistrada comparecer na data e horários designados para presidir a audiência, redesigno para o dia 06/03/09 às 08:00 horas. Intimem-se as partes com as advertências de lei e testemunhas se arroladas tempestivamente. SSA, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Juíza de Direito”.Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas que a audiência designada foi remarcada para o dia 06/03/2009 às 08:00 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 79629-8/2008(3-3-1)
Autor: Edson José Dos Santos
Advogados(as): Tatson Cabral Pizzani OAB/BA 25123
Réu: Ivanilson Soares Trindade
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913

Despacho: DESPACHO.“Vistos, etcEm face da impossibilidade desta Magistrada comparecer na data e horários designados para presidir a audiência, redesigno para o dia 28/01/09 às 11:00 horas. Intimem-se as partes com as advertências de lei e testemunhas se arroladas tempestivamente. SSA, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Juíza de Direito”.Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas que a audiência designada foi remarcada para o dia 28/01/2009 às 11:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111554-5/2008(15-6-35)
Autor: Hilda Maria de Carvalho Braga
Advogados(as): Joao Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767
Réu: Ivanildo Oliveira Rocha
Advogados(as): Helio de Jesus Santos OAB/SE 891
Réu: Moisés Soares de Jesus

Despacho: “Vistos, etcEm face da impossibilidade desta Magistrada comparecer na data e horários designados para presidir a audiência, redesigno para o dia 06/03/09 às 10:00 horas. Intimem-se as partes com as advertências de lei e testemunhas se arroladas tempestivamente. SSA, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Juíza de Direito”.Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas que a audiência designada foi remarcada para o dia 06/03/2009 às 10:00 horas.