Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias,Regina Helena Santos e Silva, Paulo Alberto Nunes Chenaud, Jucy Sá Santiago, Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Janeiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 75892-2/2008(9-1-2)
Autor: Brigida Dos Santos Salomão
Advogados(as): David de Vasconcelos Lisbôa Neto OAB/BA 22226
Réu: Sabemi Previdencia Privada
Advogados(as): Alexandre Almeida Lacerda OAB/BA 18092

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 76061-7/2008(3-3-2)
Autor: Walter Tannus Freitas
Advogados(as): Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37530-6/2008(6-0-5)
Autor: Rogério Jesus de Souza
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Lojas Romelssa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado para informar o novo endereç?o da parte Ré? já? que a mesma nã?o foi encontrada no fornecido anteriormente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142102-6/2008(1-3-1)
Autor: Orlando Colavolpe
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada se abstenha de incluir o nome e CPF 00240656504 da parte autora nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, e, já? tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o. Fixo multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128568-8/2008(8-1-3)
Autor: Adalécia Batista Pasos
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 16


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142117-4/2008(5-1-2)
Autor: Mercedes Kauark Kruschewsky
Advogados(as): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas OAB/BA 2485
Réu: Banco do Brasil S.A. Agencia 4278/Ufba

Despacho: Defiro a juntada


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136977-6/2008(11-2-1)
Autor: Ubiratan Santana Júnior
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A &

Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fls. 09, em cinco dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25624-2/2008(2-1-4)
Autor: Cleuma Suelly Carrilho Santos
Advogados(as): Tiago Santos Lima Villas Boas OAB/BA 18894
Réu: Mastercard
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 34


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64015-8/2008(15-4-1)
Autor: Antonio Arnaldo Capitulino da Gama
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Taiane Muller Tosta OAB/BA 19293

Despacho: Ao cálculo, Penhora e Avaliação


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117949-7/2008(1-2-3)
Autor: Julia Florencia Seichas Cunha
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Vistos, etc.Nã?o obstante o entendimento dos Tribunais Superiores ou mesmo da mais alta corte do Paí?s (Supremo Tribunal Federalconsoante afirmado pelo requerente, a Lei nº? 9.099/95, em seu art. 48, caput e o art. 535, incisos I e II, do Có?digo de Processo Civil sã?o bastante claros quando determinam o cabimento dos embargos de declaraç?ã?o, em primeira instâ?ncia, apenas de sentenç?a ou acordã?oo que nã?o se aplica ao caso sob julgamento, que trata de decisã?o interlocutó?ria.Com efeito, embargá?veis sã?o os acó?rdã?os e as sentenç?as de primeira instâ?ncia, uma vez que, nã?o se deve exigir que a parte interponha recurso para os Tribunais Superiores, ú?nica e exclusivamente, com o fito de obter emenda da decisã?o, quando isso lhe seria possí?vel conseguir atravé?s dos respectivos embargos.Desse modo, deixo de apreciar os embargos de declaraç?ã?o opostos as fls. 40/43, PVWpor falta de amparo legal Intimaç?õ?es necessá?rias


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 100289-9/2008(13-4-1)
Autor: Jose Mendes da Hora Neto
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Réu: Banco Itaucard S/A ( Mastercard)
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: Defiro o pedido constante às fls 24.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142443-2/2008(1-3-1)
Autor: Ângela Nascimento Santiago
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Tim Maxitel S/A (Tim Nordeste S/A)

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada exclua o nome e CPF 93738277587 da parte autora dos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA e ACSP, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o. Fixo multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141331-7/2008(1-3-1)
Autor: Francisco de Paula Ferreira de Azevedo
Advogados(as): Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Banco Citicard S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada exclua o nome e CPF 19709315404 da parte autora dos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, SCR, BACEN, ACSP, CCF, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o. Fixo multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143659-7/2008(15-3-2)
Autor: Lucila Leika Maekawa
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro Saúde

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 84 do CDC – Lei 8078/90– DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE FORNEÇA A MEDICAÇÃO AZACITIDINA, ASSIM COMO TODO TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A PRONTA RECUPERAÇÃO DA SAUDE DA ACIONANTE.Fixo multa diária de R$200,00(duzentos reais), para hipótese de descumprimento Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143144-7/2008(7-1-2)
Autor: Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Réu: Telemar Norte Leste - Oi

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 84 do CDC – Lei 8078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, e determino à empresa ré que, no prazo de 05 dias, proceda ao cancelamento do PLANO OI CONTA TOTAL, linha nº71-3235-7409, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 50,00. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18-3/2009(3-1-2)
Autor: Ivanives de Sousa Rolim
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Autor: José Carlos de Almeida Rolim
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Réu: Cassi - Caixa de Assistencia Dos Funcionarios do Banco do Brasil

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 84 do CDC – Lei 8078/90– DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE ARQUE COM TODOS OS CUSTOS DO PROCEDIMENTO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCARDIO DO SR. JOSE CARLOS DE ALMEIDA ROLIM, BEM COMO CIRURGIÕES TORÁCICOS, MATERIAIS NECESSÁRIOS, INTERNAMENTO, HONORÁRIO MEDICOS E ANESTESIOLOGISTA, EM HOSPITAL CREDENCIADO, BEM COMO CREDENCIADA SEJA A EQUIPE MÉDICA, ASSUMINDO A CASSI COM TODO O CUSTO DO PROCEDIMENTO.Fixo multa diária de R$200,00(duzentos reais), para hipótese de descumprimento Intimem-se.Cite-se.Cumpra-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138136-9/2008(1-1-1)
Autor: Maria Das Dores Mendes Camoes
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Casas Bahia

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada em parte, para determinar à? Empresa Acionada , que exclua o nome do autor, CPF nº? 115.458.825-53, nos cadastros do SERASA, SPC, CADIN, SCR, SISBACEN,, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, até? julgamento final da lide. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136464-2/2008(5-1-2)
Autor: Weybel Moura Dias
Advogados(as): Luciene Moura OAB/BA 12957
Réu: Tnl Pcs Oi Telefonia Fixa

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à concessão de medida liminar, conforme petição de fls. 02/03 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê-se que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão: o fumus boni juris e o periculum in mora, até porque a autora não carreou para os autos qualquer documento para exame do alegadoAnte o exposto, indefiro o pedido liminar.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116852-5/2008(9-3-3)
Autor: Humberto Caldas Batista
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Banco Citibanck S/A-Financeira 33.479.023/00001-80

Despacho: Indefiro a petição fls. 37, mantendo o despacho fls. 36.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103755-2/2008(5-1-2)
Autor: Joselita Cerqueira
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 14


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 144116-7/2007(11-1-5)
Autor: Evilasio Oliveira Dos Santos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: Arquivem – se os autos


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 79567-4/2008(7-3-1)
Autor: Daniela Vasconcelos Silva
Advogados(as): Marta Braga Mullem OAB/BA 25205, Pollyana Silva Carrilho Rosa OAB/BA 26155
Réu: Bom Preço Bahia Supermercados Ltda
Advogados(as): Lara Rodrigues Pinheiro Santos OAB/BA 25985
Réu: Tcprint Comercio e Informatica Ltda-Me
Réu: Tecnowordo Comercial Imp. Exp. Ltda.

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 16.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 419-7/2008(3-4-5)
Autor: Maurina Barreto de Oliveira
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833
Réu: Fisiolar

Despacho: Ao Cálculo , Penhora e Avaliação


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127291-8/2008(13-2-1)
Autor: Isabel de Souza Conceição
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Cdl - Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador
Réu: Lojas Guaibim - Ramiro Campelo & Cia Ltda.

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fl.17


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83315-0/2008(5-1-3)
Autor: Cristiana Maria Falcao de Mesquita Brito
Réu: Brastemp Utilidades Domesticas Ltda
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 42


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51645-7/2008(3-3-4)
Autor: Ana Cristina Souza da Fonseca
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 30.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136556-8/2008(3-3-4)
Autor: Alexandre Carmo Sampaio de Araújo
Advogados(as): Alexandre Carmo Sampaio de Araújo OAB/BA 21283
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A- Banco Múltiplo

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, cancele de imediato o cartã?o combustí?vel HSBC, bem como se abstenha de negativar o nome e CPF 85583731591 da parte autora nos ó?rgã?os de restriç?õ?es ao credito, se já? fez que exclua, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento, até? decisã?o final da lide.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139473-8/2008(1-4-3)
Autor: Mario Mattos Júnior
Advogados(as): Priscila Moreno Cunha Mattos OAB/BA 26959
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi)

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivo de crédito do SPC e SERASA, pelos motivos objeto de discussão no presente processo. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cite-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141013-0/2008(1-1-3)
Autor: Isaura Dias Magnavita Carvalho Silva
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Banco Bradesco S.A.

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, maio e junho de 1990, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142529-3/2008(7-1-2)
Autor: Enilda Maria Dórea Coelho
Advogados(as): Clóvis Santos Barreto OAB/BA 24490
Réu: Banco do Brasil S/A (Ag. 2956)

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses de junho/julho de 1987(Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989(Plano Verã?o), març?o, abril, julho e agosto/1990(Plano Collor I), fevereiro/1991(Plano Collor II), sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130600-6/2008(11-2-3)
Autor: Eliane Menezes Conceição
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Despacho: Vistos, etc... Diga a parte contrária em cinco dias, reservando-me no direito de apreciar o pedido de medida liminar após dita manifestação. Intime-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135001-3/2008(15-2-2)
Autor: Karla da Costa Alcantara
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Madeireira Brotas Ltda

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a parte autora deposite em juí?zo o valor de R$ 277,05(duzentos e setenta e sete reais e cinco centavos), referentes ao valor dos cheques descritos na inicial, devendo a Secretaria, apó?s a comprovaç?ã?o do mencionado deposito expedir Oficio ao SPC e SERASA para o devido cancelamento dos cheques de nº? 400044 e 400045, determinando a Empresa Acionada, que SE ABSTENHA de incluir o nome do autor, CPF nº? 339.187.085-00, nos cadastros de restriç?ã?o ao credito, sob pena de multa diá?ria de R$100,00(cem reais), em caso de descumprimento, até? julgamento final da lide.Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142462-9/2008(1-1-3)
Autor: Marineide Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada exclua, no prazo de 48 horas, o nome da parte autora dos cadastros restritivo de crédito do SPC e SERASA, pelos motivos objeto de discussão no presente processo. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cite-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113269-5/2008(13-2-4)
Autor: Mariangela Leal Espinheira
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031
Réu: Banco Volkswagen
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 4586
Réu: Sanave Veículos Ltda
Advogados(as): Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Despacho: Diga a parte autora sobre fls. Retro . Int.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 67451-6/2008(13-3-3)
Autor: Elisete da Silva Menezes.
Advogados(as): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro OAB/BA 12210
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro OAB/BA 21620

Despacho: Aguarde – se Audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132610-4/2008(15-2-2)
Autor: Maria Julia de Sá Ferraro Villas Boas
Advogados(as): Albérico da Costa Brito Júnior OAB/BA 16637
Réu: Oi Serviços Telecomunicações
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Despacho: Diga a parte autora sobre a petição de fls. 16/21. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140075-4/2008(1-4-5)
Autor: Marcia Regina Oliveira Machado
Advogados(as): Roberto Marques de Souza OAB/BA 3215
Réu: Br List Informações e Guias Ltda

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada se abstenha de incluir o nome e CPF 57669970510 da parte autora nos cadastros de inadimplentes, SERASA e CARTORIOS DE PROTESTOS DE TITULOS, e, já? tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o. Fixo multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139667-6/2008(1-4-3)
Autor: Jacquelene de Araujo Pereira
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Unimed de Salvador

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 84 do CDC – Lei 8078/90– DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE A COBERTURA DAS DESPESAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) A SER REALIZADO JUNTO A CLÍNICA GÊNESE, INCLUSIVE, COM EXAMES, HONORÁRIO MÉDICO , BEM COMO TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO AO SUCESSO DO CITADO TRATAMENTO, conforme relatório médico neste sentido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse M.M. Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143066-1/2008(7-1-2)
Autor: Armindo Gonzalez Miranda
Advogados(as): Isabela Pedreira Dos Santos Garcia OAB/BA 26143
Réu: Vivo S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar as Empresas Acionadas , que exclua o nome do autor, CPF nº z158.741.255-15, nos cadastros do SERASA E SPC, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide.Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140165-3/2008(1-4-5)
Autor: Deraldo Octavio Cavalcanti de Faria
Advogados(as): Gabriela Moniz de Aragão Brito de Faria OAB/BA 23932
Réu: Banco Bradesco S.A
Réu: Banco Econômico S.A.

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a do Plano Verã?o, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, març?o, abril e maio de 1990, fevereiro de 1991, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141006-7/2008(1-2-1)
Autor: Isaura Dias Magnavita Carvalho Silva
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, maio e junho de 1990, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142955-8/2008(1-1-2)
Autor: José Alfredo de Almeida
Advogados(as): Enilda Maria Dórea Coelho OAB/BA 24183
Réu: Banco do Brasil S.A.

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses de junho/julho de 1987(Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989(Plano Verã?o), març?o, abril, julho e agosto/1990(Plano Collor I), fevereiro/1991(Plano Collor II), sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140122-0/2008(1-1-3)
Autor: Patrícia Conceição Navarro Amaral
Advogados(as): Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841B
Réu: Bradesco Saúde S/A

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 84 do CDC – Lei 8078/90– DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE A COBERTURA DAS DESPESAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) A SER REALIZADO JUNTO A CLÍNICA GÊNESE, INCLUSIVE, COM EXAMES, HONORÁRIO MÉDICO , BEM COMO TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO AO SUCESSO DO CITADO TRATAMENTO, conforme relatório médico neste sentido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse M.M. Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139653-6/2008(1-4-3)
Autor: Adriana Flávia Silva de Oliveira Nascimento
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Camed Saude - Caixa de Assist.Func. Bnb

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 84 do CDC – Lei 8078/90– DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE A COBERTURA DAS DESPESAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) A SER REALIZADO JUNTO A CLÍNICA GÊNESE, INCLUSIVE, COM EXAMES, HONORÁRIO MÉDICO , BEM COMO TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO AO SUCESSO DO CITADO TRATAMENTO, conforme relatório médico neste sentido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse M.M. Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140136-0/2008(1-1-1)
Autor: Marlene da Silva Freire
Advogados(as): Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841B
Réu: Bradesco Saúde S/A

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 84 do CDC – Lei 8078/90– DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE A COBERTURA DAS DESPESAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) A SER REALIZADO JUNTO A CLÍNICA GÊNESE, INCLUSIVE, COM EXAMES, HONORÁRIO MÉDICO , BEM COMO TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO AO SUCESSO DO CITADO TRATAMENTO, conforme relatório médico neste sentido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse M.M. Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 98432-9/2008(5-1-2)
Autor: Maria Das Graças Santa Cecilia
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Liminar: Ante o exposto, defiro o requerimento de fls. 38, para determinar que a parte autora proceda ao depó?sito no valor total incontroverso referente do consumo mé?dio das contas vencidas e vincendas mencionadas na inicial, e determinar que a parte ré? mantenha o fornecimento de energia no imó?vel da parte autora, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo,pena de multa diá?ria a ser arbitrada por este Juí?zo, em caso de descumprimento. Intimem-se.Cite-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129876-3/2008(11-1-1)
Autor: Sol Plaza Hotel Ltda. Me.
Advogados(as): Eliano Jose Marques Dias OAB/BA 3625
Réu: Col Meat Comercio de Carnes Ltda. Me.

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte autora a concessão de medida liminar conforme pedido às fls 02/03 dos autos. Entretanto, entendo que o réu deva se manifestar acerca do pedido formulado na exordial. Assim, intime-se o Acionado a prestar informações pertinentes ao pleito liminar da parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 94607-9/2008(5-1-2)
Autor: Manoel Iram da Silva
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Hapvida Assitencia Médica Ltda
Advogados(as): Fabricio de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, sem apreciação do mérito, o pedido de desistência constante as fls..., a fim de que surtam seus efeitos legais, desentranhem-se os documentos, se solicitados. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140663-9/2008(1-1-3)
Autor: Maria Elisa Kruschewsky Coutinho
Advogados(as): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas OAB/BA 2485
Réu: Banco Itaú S.A. Agência Marques de Leão

Sentença: SENTENCA: HOMOLOGO, por sentença, sem apreciação do mérito, o pedido de desistência constante as fls 14, a fim de que surtam seus efeitos legais, desentranhem-se os documentos, se solicitados. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70786-4/2008(5-2-3)
Autor: Marcus Vinicius Correia de Oliveira Guimarães
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728
Réu: Banco Real - Abn Amaro - Bmg
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Sentença: RHVistos etc...Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, sem apreciação do mérito, o pedido de desistência constante dos autos, à luz do art.267, VIII do CPC, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72694-0/2008(9-3-2)
Autor: Samuel Ferreira Lima
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Liminar: RHVistos etc...Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, sem apreciação do mérito, o pedido de desistência constante dos autos, à luz do art.267, VIII do CPC, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27273-6/2008(5-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Fonte do Boi
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Francisco Costa Dos Santos

Liminar: RHVistos etc...Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, sem apreciação do mérito, o pedido de desistência constante dos autos, à luz do art.267, VIII do CPC, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140655-8/2008(7-1-1)
Autor: Maria Elisa Kruschewsky Coutinho
Advogados(as): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas OAB/BA 2485
Réu: Banco Bradesco S.A. Agência 3001-5-Centro

Sentença: SENTENCA: HOMOLOGO, por sentença, sem apreciação do mérito, o pedido de desistência constante as fls 13, a fim de que surtam seus efeitos legais, desentranhem-se os documentos, se solicitados. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 15957-3/2008(6-0-5)
Autor: Dilton Domingos Gomes Dos Santos
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Oi (Telemar)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 69215-8/2008(1-2-3)
Autor: Uelder Ribeiro Rodrigues
Advogados(as): Agenor Bonfim OAB/BA 4910
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Janaina Marcia Lima de Carvalho Marques OAB/BA 21042
Réu: Hospital Salvador
Advogados(as): Jorge Moura Freitas OAB/BA 24215

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81668-0/2008(7-4-1)
Autor: Carla Gentil da Silva Santana
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Juçara Travassos Fraga OAB/BA 12352

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13302-7/2008(3-1-5)
Autor: Ideia Legal Propaganda e Publicidade
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070
Réu: Claro Telefonia Celular
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73579-5/2008(9-3-2)
Autor: Jossical Confecções e Varejo Ltda
Advogados(as): Maria Catharina de Souza Freitas Neta OAB/BA 23887
Réu: Milênio Fomento Comercial Ltda
Advogados(as): Vanessa Lima Bacilieri de Oliveira OAB/BA 23862

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11852-4/2008(11-4-5)
Autor: Dayvid Pacheco Menezes
Advogados(as): Veronica Cristina Pereira Martins OAB/BA 000413B
Réu: Banco Itaú Personalité Caminho Das Arvores
Advogados(as): Rudival Castro Canario Junior OAB/BA 24335

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130482-8/2008(13-1-2)
Autor: Ana Catarina Meira Conor de Oliveira
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Casa Valduga Vinhos Finos Ltda

Decisão: Vistos, etc... Requer a parte autora concessão de medida liminar conforme pedido as fls. 02/03 dos autos. Entretanto, entendo que o réu deva se manifestar acerca do pedido formulado na exordial. Assim, intime-se o acionado a prestar informações pertinentes ao pleito liminar da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149208-0/2007(13-1-4)
Autor: Virtual Serviços de Escritório Ltda
Advogados(as): Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Réu: Thais Pereira Muniz
Réu: Tiago Pereira Muniz

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53969-4/2008(11-1-5)
Autor: Casa do Original Comércio de Equipamentos Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Centro Educacional Cristina S/A

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130568-9/2008(11-3-3)
Autor: Vagner de Jesus Araujo
Advogados(as): Manoel Santos da Silva Junior OAB/BA 26921
Réu: Banco Bmg.

Liminar: Ante o exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, por faltarem os requisitos autorizadores e indispensáveis a sua concessão, deixando, inclusive, a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito. Aguarde-se audiência de conciliação já designada. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 323-9/2009(3-1-4)
Autor: Alexandra da Silva Ribeuro
Advogados(as): Emília Assemany Moniz Bandeira Oliveira OAB/BA 24565
Réu: Unimed Salvador

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no art. 84, § 3º do CDC, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE E CUSTEIE, IMEDIATAMENTE, PARA A PARTE AUTORA, O USO DO MEDICAMENTO RITUXIMAB para uso semanal durante 04 (quatro) semanas, conforme relatório médico de fls.08/09, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73069-6/2008(15-2-1)
Autor: Francisco Faraday Rocha Galvão Castro
Advogados(as): Lineu Hortelio Correia Filho OAB/BA 12290
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A – (Hsbc Mastercard)
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73195-1/2008(5-3-4)
Autor: Paulo Cerezo Ortiz
Advogados(as): Paula Pereira Pires OAB/BA 8448
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Carolina de Brito Fernandes OAB/BA 19142

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.