JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 351908-2/2004 |
Requerente(s): Noraci Cristina Dos Reis Freitas |
Advogado(s): Adson Carvalho, Ana Paula Pinheiro Mota da Silva Ferreira |
Requerido(s): Marcos Antonio Mattos Da Silva |
Despacho: Fls.81-Vistos,etc.Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum(01)ano,as partes autora não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual,no prazo para tanto marcado,consoante se infere do conteúdo do despacho anterior,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário.Ante ao exposto,configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio,DECLARO,por sentença,EXTINTO o processo sem efeito de julgamento de mérito,com fundamento ao disposto no art.267,II,do CPC.Sem custas ou honorários.Publique-se,registre-se e intimem-se.Decorrido o prazo recursal,arquivem-se os autos.P.R.I.Salvador,29 de outubro de 2008. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 532275-2/2004 |
Autor(s): A. D. S. B. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): E. L. B. A. |
Despacho: Fls.14-Em conformidade com o Provimento n° CGJ-10/2008,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a certidão do Oficial de Justiça.Para constar lavrei este termo |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2373750-9/2008 |
Autor(s): Michel Balogh Neto, Edilsa Dos Reis Balogh |
Advogado(s): Joel Caetano da Silva Neto |
Despacho: Fls.17-Vistos,etc...Ouça-se o represetante do Ministério Publico.Publique-se,Intimem-se.Salvador,19 de dezembro de 2008. |
ALVARA JUDICIAL - 1811830-3/2008 |
Autor(s): Alexandre Roberto Da Conceicao Neto |
Advogado(s): Michel Soares Reis |
Despacho: Fls.29-Ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,18 de dezembro de 2008, |
ALVARA JUDICIAL - 2099258-7/2008 |
Autor(s): Aloisio De Franca Rocha Filho, Lucia Maria Da Franca Rocha |
Advogado(s): Aloisio da Franca Rocha Filho |
Despacho: Fls.15-Ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,18 de dezembro de 2008, |
ALVARA JUDICIAL - 1795186-9/2007 |
Autor(s): Antonia Maria Dos Santos Silva |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Despacho: Fls.36-Ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,28 de novembro de 2008. |
ALVARA JUDICIAL - 2007623-8/2008 |
Autor(s): Durvanete Chaves Da Silva, Roberval Chaves Da Silva, Ronildes Chaves Da Silva e outros |
Advogado(s): Carlos Eduardo Lemos Chaves |
Despacho: Fls.20-Ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,26 de novembro de 2008. |
Alvará Judicial - 2349495-9/2008 |
Autor(s): Maria Elizabeth Alves Almeida, Ariane Oliveira Alves |
Advogado(s): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias |
Despacho: Fls.35-Ouça-se o representante do Ministério Público Estadual.Publique-se, intimem-se.Salvador,09 de dezembro de 2008. |
ALVARA JUDICIAL - 1478348-7/2007 |
Autor(s): Marinaldo Morais Das Virgens, Divaldo Morais Das Virgens, Cosme Morais Das Virgens e outros |
Advogado(s): Cidia Porto Carozo Souza |
Despacho: Fls.29-Ouça-se o representante dda Fazenda Pública Estadual. Intime-se.Publique-se.Salvador,15 de dezembro de 2008. |
ALVARA - 1404455-2/2007 |
Autor(s): Edivania Monteiro De Queiroz, Alana Queiroz Passos |
Advogado(s): Maecelo Luis Silva Almeida |
Despacho: Fls.30-Ouça-se o representante dda Fazenda Pública Estadual. Intime-se.Publique-se.Salvador,24 de novembro de 2008. |
Separação Litigiosa - 2293788-5/2008 |
Autor(s): Ana Clayde Queiroz Gantois Quirino |
Advogado(s): Edna Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Anderson Vinicius Quirino Dos Santos |
Despacho: Fls.14-Ausentes as partes,remarco a audiência para o dia 18 de março de 2009,às 15:30 horas.Intimem-se a autora e sua advogada e cite-se o suplicado. |
Carta Precatória - 2276875-4/2008 |
Autor(s): Tatiana Macedo Da Fonseca |
Reu(s): Sergio Luiz Cardoso Da Fonseca |
Despacho: Fls.14-Cumpra-se o quanto requerido pelo Juízo deprecante.Após,devolva-se com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Intime-se.Publique-se.Salvador,28 de novembro de 2008. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2339772-4/2008 |
Autor(s): Marivaldo Sousa Teles |
Advogado(s): Lianne Macedo Soares |
Reu(s): Vitor Avelar Teles |
Despacho: Fls.28-Providencie orequerente,no prazo de lei,emendar a sua inicial no item I dos seus pedidos.Após,cite-se na forma da lei.Publique-se,intimem-se.Salcador,09 de dezembro de 2008. |
ALVARA - 14097592613-4 |
Autor(s): Elizabete Da Silva Freitas |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Despacho: Fls.43-Vistos,etc.Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum(01)ano,as partes autora não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual,no prazo para tanto marcado,consoante se infere do conteúdo do despacho anterior,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário.Ante ao exposto,configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio,DECLARO,por sentença,EXTINTO o processo sem efeito de julgamento de mérito,com fundamento ao disposto no art.267,II,do CPC.Sem custas ou honorários.Publique-se,registre-se e intimem-se.Decorrido o prazo recursal,arquivem-se os autos.Salvador,10 de dezembro de 2008. |
ALVARA - 14096522771-7 |
Autor(s): Neusa Do Nascimento Barbosa |
Advogado(s): Adriana Reis Novaes |
Despacho: Fls.16-Vistos,etc.Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum(01)ano,as partes autora não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual,no prazo para tanto marcado,consoante se infere do conteúdo do despacho anterior,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário.Ante ao exposto,configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio,DECLARO,por sentença,EXTINTO o processo sem efeito de julgamento de mérito,com fundamento ao disposto no art.267,II,do CPC.Sem custas ou honorários.Publique-se,registre-se e intimem-se.Decorrido o prazo recursal,arquivem-se os autos.Salvador,10 de dezembro de 2008. |
ALVARA - 14091281864-2 |
Autor(s): Edilene Rangel Ferreira, Elane Rangel Barros |
Advogado(s): Vera Lucia Souza de Oliveira e Torres |
Despacho: Fls.32-Vistos,etc.Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum(01)ano,as partes autora não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual,no prazo para tanto marcado,consoante se infere do conteúdo do despacho anterior,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário.Ante ao exposto,configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio,DECLARO,por sentença,EXTINTO o processo sem efeito de julgamento de mérito,com fundamento ao disposto no art.267,II,do CPC.Sem custas ou honorários.Publique-se,registre-se e intimem-se.Decorrido o prazo recursal,arquivem-se os autos.Salvador,01 de dezembro de 2008. |
ARROLAMENTO - 640204-8/2005 |
Arrolante(s): Lilliane Serrano Neves De Carvalho |
Advogado(s): Mario Cesar Goes Coelho |
Arrolado(s): Espolio De Luiz De Gonzaga Serrano Neves |
Despacho: Fls.134-Proceda-se o cálculo e dê-se vista aos interessados.Intime-se.Publique-se.Salvador,09 de dezembro de 2008. |
ALVARA - 14099678214-4 |
Autor(s): Marlene Jesus De Oliveira |
Advogado(s): Milton Moreira Filho |
Despacho: Fls.61-Expeça-se mandado de intimação para Bradesco Seguros S/A,a ser cumprido por Oficial de Justiça,para que preste as informações solicitadas no ofício de fls.58,no prazo de 48 horas,sob pena de desobediência.Intime-se.Publique-se.Salvador,21 de novembro de 2008. |
ARROLAMENTO - 14091280406-3 |
Apensos: 14094428897-0 |
Autor(s): Gilson Bacelar Rocha Santos, Solange Santos Ferrz, Tadeu Vilalva Santos e outros |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Despacho: Fls.463-Vistos,etc.Acolho,por procedentes,as raz~]oes de fls.460/462,observado que efetivamente não houve atraso no aforamento do processo como bem pontuou o Inventariante.Contudo, no cálculo que apresentou o Inventariante deixou de apresentar os valores correspondentes as custas processuais.Acrescente-se,pois,tal valor e voltem-me para a homologação dos cálculos e apreciação do pedido de alvará.I.SSA,10.12.08. |