2265111-1;2008 JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
ROUBO - 1760140-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Elmo Santos Souza |
Vítima(s): Miguel Arcanjo Coroa Filho, Normando Torres Mascarenhas, Vera Lucia Pereira Guimaraes e outros |
Despacho: Ratificando consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 13:30 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
FURTO QUALIFICADO - 1803605-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexsandro De Santana Cunha |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): S H F O |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
ROUBO - 2232722-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gildivan Francisco Sotero Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Píblica |
Vítima(s): Macario Martins Pena, Neli Almeida Santiago |
Despacho: Compulsando os autos, verifica-se em fls. 35, que foi determinada a citação do réu para a presentação de defesa preliminar, o acusado GILDIVAN FRANCISCO SOTERO DOS SANTOS, citado, conforme certidão em fls. 37Vs, não apresentou defesa dentro do prazo estipulado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. Salvador, 05 de janeiro de 2009. Luiz Fernando Lima – Juiz de Direito Titular. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1721485-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexsandro Santos Dos Anjos, Ubirajara Jeremias Da Conceiçao Santos, Alexandre Messias Silva De Oliveira e outros |
Advogado(s): Bel. João de Jesus Martins, Bel. Antonio Costa Nery, Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: O presente foito se encontra nas seguintes condições, para os réus: ALEXSANDRO SANTOS DOS ANJOS, UBIRAJARA JEREMIAS DA CONCEIÇÃO SANTOS e ALEXANDRE MESSIAS SILVA DE OLIVEIRA e ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, foram denunciados em data de 10 de outubro de 2007, recebida a denúncia em 17/10/2007, os réus ALEXSANDRO SANTOS DOS ANJOS e ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS foram interrogados às fls. 55/56, sendo assistidos pelos advogados, que não apresentaram defesas prévias. |