JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Belª. Rita de Cássia M. M. F. Nunes
PROMOTORAS DE JUSTIÇA: Belas. Célia Adelaide Cunha de Sena e Sandra Patrícia de Oliveira
DEFENSORA PÚBLICA: Belª Rita de Cássia M. O. Lima
ESCRIVÃ: Sílvia Maria Chagas

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

ESTUPRO - 1199529-1/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Wilton Dos Santos Pimentel, Rubens Almeida Dos Santos

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos, Jorge de Souza Santa Rosa

Vítima(s): Rosemeire Da Silva

Despacho: Fica designado o dia 25/03/2009 às 09:30 horas, para a inquirição da testemunha Antônio Muniz e das testemunhas do rol da defesa.

 
SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO - 2103257-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Roberto De Souza Paranhos

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Vítima(s): F C R, E J S S, F C J

Despacho: Fica designado o dia 12/03/09 às 08:30 horas, para a continuação da audiência de instrução.

 
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 1898573-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ronilson Sales Lima

Vítima(s): M B L, Marilia Barbosa Lima

Advogado(s): Carollina Aragão Barreto Ferreira, Hiran Souto Coutinho Junior, Mario Jeferson Reis Silva, Raphaela Borges Micheli Tolomei

Despacho: Fica designado o dia 16/03/09 às 08:30 horas, para a continuação da audiência de instrução e julgamento.

 
ESTUPRO - 1331518-3/2006

Apensos: 1436542-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Diego Novaes Feitosa

Advogado(s): Bruno Medeiros Bastos, Ubaldino Vieira Leite Filho

Vítima(s): Lorena Contreiras Brito

Advogado(s): Alan Moitinho Ferraz, Aroldo Moitinho Ferraz, Joao Oliveira Maia Filho, Manuela Ferraz de Ferraz

Despacho: Ficam intimados os defensores do acusado, a fim de tomarem ciência da sentença que o condenou à pena de doze anos de reclusão (em relação aos crimes dos arts. 213 e 214, do CP) e seis meses de detenção (em relação ao delito do art. 243, do ECA), devendo a pena ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, os doze anos de reclusão, na Penitenciária Lemos Brito, em Salvador; e, posteriormente, em regime aberto, na Casa do Albergado, em Salvador, os seis meses de detenção, e pena de multa (em relação ao crime do art. 243 do ECA) em 10 dias-multa, fixando o dia-multa em um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, devidamente atualizado.

 
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 1116131-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nivaldo Bispo Costa

Advogado(s): Adhemar Santos Xavier

Vítima(s): Rafaela Santos Sena

Advogado(s): Carollina Aragão Barreto Ferreira, Hiran Souto Coutinho Junior, Raphaela Borges Micheli Tolomei

Despacho: Vista aos advogados da parte assistente, do exame de fls. 129/131 dos autos.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2341238-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson De Jesus Leite, Vanilson Samtos Do Amaral Alves

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Vítima(s): Erica Gomes Da Silva

Despacho: Fica intimado o Dr. Elismar Messias, para informar, se possível, no prazo de 03 dias, o endereço do acusado VANILSON SANTOS DO AMARAL ALVES.