Juízo de Direito da 21ª V.DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS

Juíza de Direito Titular: Bela. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Escrivã substituta: Valmira Mascarenhas de Santana

Expediente do dia 12/01/2009

 

 

14099723657-9 – COBRANÇA -  CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZAÇÃO X MARIA ALICE FELIZ DE CARVALHO. SENTENÇA: ...Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI  e arquive-se.

 

2344072-1/2008 – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A – UNIBANCO X PAULO ROBERTO DE JESUS RODRIGUES FILHO. ADVS.: ISABEL COELHO DA COSTA. DESPACHO:   Vistos, etc..Cite-se a parte Executada para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Intime-se ainda o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, desde logo, o percentual de 15% para o pagamento dos honorários advocatícios, e em caso do pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido, reduzo este percentual para a metade. Publique-se, Cite-se e Intime-se.

 

2359584-0/2008 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – VICUNHA TEXTIL S/A X R & R IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. ME. ADVS.: DANIELA ABREU CHAGAS A RAMOS. DESPACHO:   Vistos, etc..Cite-se a parte Executada para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Intime-se ainda o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, desde logo, o percentual de 15% para o pagamento dos honorários advocatícios, e em caso do pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido, reduzo este percentual para a metade. Publique-se, Cite-se e Intime-se.

 

869676-2/2005 – CARTA PRECATORIA – EDSON CORREIA L DE SOUZA X DANIEL CESAR DUARTE. DESPACHO: Devolva-se ao Meritíssimo Juízo Deprecante, com observância das garantias de costume. Publique-se.  

1601544-6/2007 – CARTA PRECATORIA – CONSEG ADM. DE CONSORCIO LTDA. X CELSO BOAVENTURA. DESPACHO: Devolva-se ao Meritíssimo Juízo Deprecante, com observância das garantias de costume. Publique-se.

 

2130088-6/2008 – INTERDITO PROIBITORIO – MANOEL GERALDO TRINDADE; GILDENICE MADALENA DE U TRINDADE X REINALDO MANOEL ALVES DO C RAMOS. ADVS.: WALTER BALDUINO DE A PIRES X  MARCELO DE OLIVEIRA  ALMEIDA. DESPACHO: Cumpra a decisão de fls.118/121 com a remessa destes autos à 17ª Vara da Justiça do Trabalho. Publique-se. Cumpra-se.

 

551696-3/2004 – EXECUÇÃO – NOVO TEMPO ADM. DE CONSORCIO LTDA. X RENATO CARLOS DE OLIVEIRA. ADVS.: ALLAN ORRICO DI DOMIZIO. DESPACHO: Vistos. Dê-se ciência à parte autora do teor do oficio 1.335/2008-COSCAD/CRE,  fls. 54. Publique-se.  

 

2338368-6/2008 – PROCED. ORDINARIO – JOBERTO PINHEIRO SENA X MEDIAL SAUDE S/A.  ADVS.: SUZELMA  ARAUJO DE SANTANA.. SENTENÇA: Vistos, Tendo a parte autora requerido à desistência da ação, antes mesmo de ser   procedida a citação da parte ré, fls. 21, acolho o pedido e decreto a extinção do processo, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 267, VIII, do CPC. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se. 

 

14099666793-1 – INDENIZATORIA – JOSE KLEBER CIRNE DANTAS E OUTROS X  BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS. ADVS.: ANTONIO GERALDO T. NETO X VIGOR GOMES DE ALMEIDA. DESPACHO: Vistos.Dê-se ciência as partes do retorno dos autos da Central de Cálculos. Publique-se.

 

14099708602-4 – EXECUÇÃO – CONAB CONS. NAC. DE BENS LTDA X SERGIO BRITO CARNEIRO E OUTROS. ADVS.: KARLA M. MENEZES. SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

14000782188-1 - EXECUÇÃO – MILCO ALIMENTOS LTDA. X DAHIA COM. DE ALIMENTOS LTDA.. ADVS.: CESAR VIVAS. SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

14002944890-3 – ORDINARIA – PEXCAR COM. DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA. X PALMALI IND. DE ALIMENTOS LTDA. ADVS.: CLAUDIO C BRASILEIRO X ARNALDO LAGO DOS S RAMOS; JOSE CARLOS B. BARRETO.  SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

14092339431-0 - ORDINARIA – ELVIRA LIMA DE SANTANA  X EMPREEND. RIO DO OURO LTDA.  ADVS.: LUIZ CARLOS VENTURA X GIL RUY LEMOS COUTO.  SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

484168-6/2004 – PROCED. CAUTELAR – NATHALIA SANTOS VIANA X UCSAL UNIV. CATOLICA DO SALVADOR. ADVS.: AGUINALDO GARCIA LEAL X ANTONIO CARLOS M. RODRIGUES; MARCELO CINTRA ZARIF.  SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

14094413341-6 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – OSVALDO RIBEIRO DA CRUZ E OUTROS X POGGIO ENG. E COM. LTDA. ADVS.: Mª DE LOURDES BASTOS; SOLANGE BASTOS X GEORGE ANTONIO DE O POGGIO. SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

14098610808-6 – RESSARCIMENTO – INDIANA COMP. DE SEGUROS GERAIS X WALDETE  GONZAGA DE SÃO PEDRO. ADVS.: Mª HELENA S FRAGA. SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

14098605766-3 – EXECUÇÃO – BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A X CELUNORD COM. DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTRO. ADVS.: ANA LUCIA L D SANTANA. SENTENÇA: ...  Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.  P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial, entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.

 

2335846-4/2008 -  REVISÃO DE CONTRATO – ANTONIO DOS SANTOS DE JESUS X BV FINANCEIRA S/A. ADVS.: MOYSES FAROUK DA SILVA REIS. DESPACHO: ...Dessa feita, em face dos argumentos supramencionados, determino a emenda da inicial devendo a parte Autora instruir a inicial com o instrumento contratual firmado entre as partes, visto que esse documento afigura-se indispensável à instrução da demanda que maneja, ressaltando, inclusive, que se eventualmente lhe fora negada cópia do contrato, deveria manejar a Ação cautelar apropriada para sua obtenção e não pretender debatê-lo e vergastar suas cláusulas se delas efetivamente não tem pleno conhecimento. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do ordenado, sob pena de indeferimento da inicial a teor do disposto nos artigos 283, 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.

 

2335930-1/2008 – CAUTELAR INOMINADA – ILTON NASCIMENTO FILHO  X BANCO FINASA S/A. ADVS.: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA. DESPACHO: ...Dessa feita, em face dos argumentos supramencionados, determino a emenda da inicial devendo a parte Autora instruir a inicial com o instrumento contratual firmado entre as partes, visto que esse documento afigura-se indispensável à instrução da demanda que maneja, ressaltando, inclusive, que se eventualmente lhe fora negada cópia do contrato, deveria manejar a Ação cautelar apropriada para sua obtenção e não pretender debatê-lo e vergastar suas cláusulas se delas efetivamente não tem pleno conhecimento. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do ordenado, sob pena de indeferimento da inicial a teor do disposto nos artigos 283, 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.