JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO. SUBESCRIVÃES:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA e Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2008 |
Execução de Título Extrajudicial - 829501-7/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel |
Executado(s): L S Pinheiro E Cia Ltda |
Despacho: Recebo este feito em virtude do declínio de competência do Juízo por onde tramitava. Ciência às partes da remessa dos autos. Havendo algum requerimento, faça-se nova conclusão. |
Procedimento Ordinário - 2358825-1/2008 |
Autor(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Clarissa Dantas de Andrade |
Reu(s): Maria De Fatima Oliveira Lago, Maria Nazare Dos Santos |
Despacho: Recebo este feito em virtude do declínio de competência do Juízo por onde tramitava. Ciência às partes da remessa dos autos. Havendo algum requerimento, faça-se nova conclusão.Recolhidas as custas devidas. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2378248-8/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Henrique Vianna Jager |
Despacho: Vistos, etc. |
Monitória - 2379196-8/2008 |
Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Joao De Freitas Santos |
Despacho: Vistos, etc... |
Execução de Título Extrajudicial - 2376529-2/2008 |
Autor(s): Un Ião Dos Bancos Brasileiros - Unibanco S.A. |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Reu(s): U C P Comercio E Servicos De Informatica Ltda, Amilton De Lucena Lavigne Junior, Leonardo Cidreira Lavigne |
Despacho: Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento de débito em três dias. Caso não haja o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, intimando-se na mesma oportunidade a parte executada. Recaindo a penhora em bens imóveis, providencie-se comunicação ao registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, bem como intimação do cônjuge do(a) devedor(a) encontrado(a), ou existindo bens a serem penhorados, observe o oficial de justiça encarregado das diligências as determinações contidas, respectivamente, no artigo 653 caput e § único e no artigo 659 § 3º. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, se requeridos na inicial. Intimações necessárias. Conclusos oportunamente. |
Execução de Título Extrajudicial - 2380156-4/2008 |
Autor(s): Banco Mercedes Benz Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos |
Reu(s): Moises Messias Oliveira |
Despacho: Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento de débito em três dias. Caso não haja o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, intimando-se na mesma oportunidade a parte executada. Recaindo a penhora em bens imóveis, providencie-se comunicação ao registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, bem como intimação do cônjuge do(a) devedor(a) encontrado(a), ou existindo bens a serem penhorados, observe o oficial de justiça encarregado das diligências as determinações contidas, respectivamente, no artigo 653 caput e § único e no artigo 659 § 3º. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, se requeridos na inicial. Intimações necessárias. Conclusos oportunamente. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2383969-5/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Elton Dos Santos Costa |
Despacho: Vistos, etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376444-4/2008 |
Autor(s): Itaucard Financeira Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Marineide Anunciação Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
Assistência Judiciária - 2383461-8/2008 |
Autor(s): Eliza Santana Silva |
Advogado(s): Ademario Castro Gomez |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Morais |
Despacho: Vistos, etc... |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2317685-6/2008 |
Apensos: 2383461-8/2008 |
Autor(s): Banco Do Brail S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Eliza Santana Silva |
Advogado(s): Ademário Castro Gomez |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2379224-4/2008 |
Autor(s): Irlan Fahel Leonel |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se, com as advertências da lei. Decorrido o prazo destinado à contestação, e sendo está apresentada com argüição de preliminares e/ou juntada de documentos, ouça-se a parte autora em 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2379792-6/2008 |
Autor(s): Fabio Ribeiro Ferreira |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Carta Precatória - 2357649-7/2008 |
Autor(s): Jr Tratores E Maquinas |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes - Embratel |
Despacho: Vistos, etc... |
Despejo por Falta de Pagamento - 2291116-2/2008 |
Autor(s): Cidalia Dias Mendez |
Advogado(s): Sergio Fernando Nogueira |
Reu(s): Luiz Carlos Pereira De Azevedo Maia |
Despacho: Vistos, etc. |
Carta Precatória - 2366936-0/2008 |
Autor(s): Alexandra Ervati |
Reu(s): Desembahia |
Despacho: Vistos, etc... |
Imissão na Posse - 2355424-2/2008 |
Autor(s): Bruno Souza Albuquerque |
Advogado(s): Hamilton Ferreira Machado Filho |
Reu(s): Samile Torres Paes Errico, Washington Albuquerque Alves |
Despacho: Vistos etc. |
Exceção de Incompetência - 2367872-4/2008 |
Autor(s): Gilca Fabiana Dos Santos Lima |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Banco santander S/A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Vistos, etc... |
Procedimento Ordinário - 2366199-2/2008 |
Autor(s): Maria Das Gracas Pereira Teixeira |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Banco Bmc S A |
Despacho: Vistos, etc. |
ANULATORIA - 14002935138-8 |
Autor(s): Luciano Monteiro Campos, Maria Alice De Alcantara Campos |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: Vistos, etc. |
DESPEJO - 2074818-3/2008 |
Autor(s): Edvaldo Da Conceicao Moreira |
Advogado(s): Quintino Lacerda da Silva |
Reu(s): Raimundo Nonato Santos Andrade |
Despacho: Vistos, etc. |
DESPEJO - 2147965-8/2008 |
Autor(s): Condominio Outlet Center De Confeccoes Da Bahia |
Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini |
Reu(s): Quessia Da Silva Andrade |
Despacho: Vistos, etc. |
Ação Civil Coletiva - 14098606065-9 |
Autor(s): Inalva Maria Conceicao De Pinho |
Reu(s): Urbis Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa |
Advogado(s): Diogo Cardoso Guanabara |
Despacho: Recebo este feito em virtude do declínio de competência do Juízo por onde tramitava. Ciência às partes da remessa dos autos. Havendo algum requerimento, faça-se nova conclusão. |
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional - 2332697-1/2008 |
Apensos: 2332703-3/2008 |
Autor(s): Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Carlso Luiz Kutianski |
Reu(s): Tania Maria Santos Grangeon |
Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo |
Despacho: Recebo este feito em virtude do declínio de competência do Juízo por onde tramitava. Ciência às partes da remessa dos autos. Havendo algum requerimento, faça-se nova conclusão.Recolhidas as custas devidas. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2382658-3/2008 |
Autor(s): Pam Tranporte De Cargas Ltda |
Advogado(s): Eliana Maria Felzemburgh Brito Santos |
JOsé Henrique Santos MOreira / Gerian da Silva Alves Moreira |
Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes |
Despacho: Vistos, etc... |
Impugnação ao Valor da Causa - 2382673-4/2008 |
Autor(s): Pam Tranporte De Cargas Ltda |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Reu(s): José Henrique Santos Moreira, Gerian Da Silva Alves Moreira |
Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes |
Despacho: Vistos, etc... |
Procedimento Sumário - 2284175-5/2008 |
Apensos: 2382658-3/2008, 2382673-4/2008 |
Autor(s): José Henrique Santos Moreira, Gerian Da Silva Alves Moreira |
Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes |
Reu(s): Pam Carga Transportes E Comercio Ltda |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 27 de novembro de2008, no fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, funcionando como digitadora Andréa Dórea Rebouças, FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE Procedimento Sumário proposta por JOSÉ HENRIQUE SANTOS MOREIRA e GERIAN DA SILVA ALVES MOREIRA contra PAM CARGA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, Proc. nº 2284175-5/2008 . Responderam ao pregão os autores, acompanhados de seu advogado Dr. Tadeu Alves Sena Gomes, AOB/BA 23725. Presente a parte Ré, através de seu representante legal Sr. Marco Aurélio Vieira Torres, acompanhado por suas advogadas Dra. Eliana Felzemburgh Brito Santos, OAB / BA 23713 e Dra. Ana Elvira Moreno santos Nascimento OAB / Ba 9866. Presentes as estudantes de direito Thalia Cabral Neris, Vanessa Ribeiro dos Passos e Bárbara Sílvia Pessoa Dantas. Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: a tentativa de conciliação não surtiu efeito em razão, segundo a parte acionada, da quantia exorbitante que esta sendo postulada a título de indenização,bem como pelo fato de haver um contrato de seguro cuja abrangência deverá ser avaliada com o ingresso da empresa seguradora na lide. Em seguida, concedeu-se a palavra para apresentação da defesa: requer a juntada do pedido da denunciação à lide da seguradora HDI seguros S/A, a impugnação ao valor da causa, a assistência judiciária e ainda sobre o requerimento de denunciação à lide. Diante da farta documentação da acionada e dos diversos incidentes ora apresentados, o advogado dos acionantes requereu prazo para o seu pronunciamento, pedido ao qual não se opôs a parte contrária e restou deferido, com concessão de dez dias, contados da publicação desta ata no DPJ, para tanto. Determinou-se, por fim, conclusão dos autos tão logo decorrido o prazo ora assinalado . Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , estagiária de direito, que o digitei e subscrevo. |
Busca e Apreensão - 2376002-8/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Valdira Da Silva Santos Teles |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2377887-6/2008 |
Autor(s): Jose Barbosa Da Silva Filho |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Associacao Das Pracas Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Despacho: Vistos etc. |
Procedimento Ordinário - 2378764-2/2008 |
Autor(s): Edson Costa Andrade |
Advogado(s): Edson Leal da Silva |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Despacho: Vistos, etc. |
DESPEJO - 747703-7/2005 |
Apensos: 947811-1/2006 |
Autor(s): Ziza Araujo De Oliveira |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior |
Reu(s): Verbena Mourao Lopes |
Advogado(s): Lucioano L. Figueiredo |
Despacho: Vistos, etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1965295-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Ana Lucia Rocha Santana De Barros |
Despacho: Defiro o pedido de desentranhamento formulado às fls. 24. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002951234-4 |
Autor(s): Luana Cristina Caldeira Assuncao |
Advogado(s): Francisco de Assis Junior |
Reu(s): Carlos Gilberto Ferreira Dos Santos, J S Da Fonseca E Cia Ltda |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão Souza |
Despacho: Considerando o equívoco na data designada para audiência de instrução, fica a mesma remarcada para o dia 14 de abril de 2009, às 10:30horas, devendo ser intimadas as partes e respectivos advogados e procedida a citação por precatória, de um dos acionados. Quanto à referida precatória, deverá ser acompanhada de cópia do termo de audiência (fls.255), no qual se registra especial solicitação para cumprimento da diligência deprecada em tempo hábil à concretização da aludida audiência, chamando-se a atenção para o fato de se tratar de ação ajuizada em novembro de 2002, ainda em sua fase inicial, em razão das dificuldades para efetivação dos atos processuais deprecados. Informe-se ao M.M Juízo deprecado, também, que estão sendo indicados dois endereços para tentativa de localização da pessoa a ser citada, bem como a circunstância de estar a autora litigando sob o manto da justiça gratuita. Por fim, recomenda-se à serventia que proceda à imediata expedição da precatória instruindo-a com cópia da inicial e demais peças exigidas por lei para sua composição, entranhando-se nestes autos a respectiva cópia. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099685762-3 |
Apensos: 14002939015-4 |
Autor(s): Edinete Andrade Da Paz |
Advogado(s): Ivone Pereira Nascimento |
Reu(s): Hospital Alianca Sa / |
Advogado(s): Ana Cláudia Guimarães Vitari, Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos |
Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 25 de novembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por EDINETE ANDRADE DA PAZ contra HOSPITAL ALIANCA SA, Proc. nº 14099685762-3 . Responderam ao pregão a parte autora, pessoalmente, acompanhada por sua advogada, Dra. Ivone Pereira Nascimento, OAB/ BA 9904. Ausente a primeira Ré, presente apenas a sua advogada, Dra. Ana Cláudia Guimarães Vitari, OAB / Ba 13646; Presente o segundo Réu, pessoalmente, Acompanhado por seu advogado Dr. Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos. Presente o Perito Designado Dr. Paulo Sérgio Pringsheim da Cunha, CRM/BA 5921; Presentes também os assistentes técnicos, pela parte autora Dra. Rita de Cássia Monteiro de Carvalho, CRM/BA 6605, e pelo Segundo Réu Dr. Luiz Augusto Rogério Vasconcellos, CRM/BA 9914. Presentes ainda as Estudantes de Direito Lidiane Maçal Dourado, RG nº 09597006-17; e Nívea Fonseca Lessa, Rg nº 06008473-14. Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: dando prosseguimento aos trabalhos iniciados em audiência anterior, interrompidos pela falta de energia, passava a tomar por termo as declarações do Senhor perito. Mandou registrar, conforme consignado na ata de audiência realizada em 07 de agosto do corrente ano, os esclarecimentos se mostram necessários, haja vista a complexidade da matéria discutida no processo, bem como o fato de não ter sido a instrução do mesmo presidida por esta juíza. Desta forma, passa-se à tomada dos depoimentos em termos apartados. Ouvidos perito e assistentes técnicos, conforme termos em separado, e considerando o prolongamento dos trabalhos até as 19:05 horas, determinou a Dra. Juíza a conclusão dos autos para deliberação, à respeito das providências que ainda se fizerem necessárias ao julgamento do feito. Cientificou às partes e advogados que os mesmos serão intimados por meio da imprensa oficial inclusive, para, querendo, reapresentarem seus memoriais, haja vista a obtenção de novos informes por meio das declarações obtidas nesta audiência. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão que o digitei e subscrevo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 396769-5/2004 |
Apensos: 534542-5/2004 |
Autor(s): Giancarlo Donnini |
Advogado(s): Fabiano Cavalcante Pimentel, Cristiana Nascimento |
Reu(s): Wilson Andrade |
Advogado(s): Márcio Jorge Ferreira Carneiro |
Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 25 de novembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por GIANCARLO DONNINI contra WILSON ANDRADE, Proc. nº 396769-5/2004 . Ausentes as partes, presentes seus respectivos advogados Dra. Cristiana Nascimento, OAB / BA 26.756, pela parte Autora, e Dr. Márcio Jorge Ferreira Carneiro, OAB / BA 21.732, pela parte Ré. Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: Fica deferida a juntada de substabelecimentos requerida pelos advogados de ambas as partes. Quanto à tentativa de conciliação restou frustrada, de forma que se considera superada tal fase. Analisado o processo verifica-se que além de se defender, a parte acionada apresentou a reconvenção de fls. 97/108, sendo que nem por ocasião da contestação à ação, nem por ocasião da resposta à reconvenção houve argüição de matéria preliminar. Dessa forma, sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado e designo para a sua instrução a data de 12 de maio de 2009, às 09:00 horas. Os pontos controversos girarão em torno de: Ocorrência dos fatos, ocorrência de danos e extensão dos mesmos e nexo de causalidade. Por fim, mandou registrar que os advogados das partes ficam desde já intimados do quanto deliberado em audiÊncia, determinando-se a intimação pessoal dos litigantes para comparecimento naquela data, a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como para apresentação do rol de testemunhas no prazo de trinta dias. Deverão informar, ainda, se estas comparecerão independentemente de intimação. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu_____________, Subescrivão, que o digitei e subscrevo. |
Expediente do Juíz Substituto Dr. MArcelo Silva Brito, de 19/12/2008. |
POR QUANTIA CERTA - 1850562-5/2008 |
Autor(s): Micro Microfilmagem Comercio E Servicos Ltda - Me |
Advogado(s): Luciano Simoes de Emelo |
Reu(s): Hospital Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Sérgio Neeser Nogueira Reis |
Despacho: Diante da ausência eventual da M.M. Juíza de direito da 10ª Vara Cível desta Capital, bem como dos primeiro e segundo substitutos daquele juízo (conforme certidões de fls. 84 e 85 destes autos), e considerando que o executado não se opôs ao pedido formulado à fl. 81, determino a expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 20.915,58, depositado no Banco do Brasil. Publique-se. |
Expediente do Juíz Substituto Dr. Antonio Maron Agle, Dia 19/12/2008 |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1720420-3/2007 |
Autor(s): Jeane Maria Dos Santos |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcelo Sales Mendonça |
Despacho: Vistos, etc. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 2076835-7/2008 |
Autor(s): Jose Alexandre De Souza Filho |
Advogado(s): Rita de Cassia de Araujo Goes Gallucci |
Reu(s): Espolio De Geraldo Da Cunha Bitencurt |
Advogado(s): Dinaldo Pinto Bittencourt |
Representante Legal(s): Antonio Linhares Bittencurt |
Despacho: Vistos, etc... |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1657087-1/2007 |
Embargante(s): Jose Alexandre De Souza Filho |
Advogado(s): José Evangelista dos Santos |
Reu(s): Espolio De Geraldo Da Cunha Bittencourt |
Advogado(s): Dinaldo Pinto Bittencourt |
Despacho: Vistos, Etc. |
COBRANCA - 2153530-2/2008 |
Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial |
Advogado(s): Diana Perez Rios |
Reu(s): Isabel De Jesus Santana |
Advogado(s): José Leonardo Santana de Freitas |
Despacho: Vistos, etc. |
Ação Civil Pública - 2298175-5/2008 |
Autor(s): Aspac - Associacao De Protecao E Assistencia Ao Cidadao |
Advogado(s): Josias de Hollanda Caldas Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Aida Silva Rollemberg |
Despacho: Vistos, etc. |
Execução de Título Extrajudicial - 2279592-0/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Papa Carne Comercio De Alimentos Ltda, Maria Das Dores Nascimento Birindiba, Maria Eunice Ferreira Freitas |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 2153948-8/2008 |
Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial |
Advogado(s): Diana Perez Rios |
Reu(s): Ibratin Maceio |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 2153931-7/2008 |
Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial |
Advogado(s): Diana Perez Rios |
Reu(s): Aline Silva Freitas |
Advogado(s): José Leonardo Santana Freitas |
Despacho: Vistos, etc. |
RENOVATORIA - 2069365-0/2008 |
Autor(s): Lamhed Clear Produtos Medicos Hospitalares Ltda |
Advogado(s): Clóvis Franca de Araujo Filho |
Reu(s): Astrogilda Figueiredo Santos Costa |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.43(verso), requerendo o necessário ao andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deverá recolher as custas que se fizerem necessárias ao cumprimento de novas diligências. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2284475-2/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Fidel Castro Lima Dias |
Despacho: Vistos, etc. |
POR QUANTIA CERTA - 2154731-7/2008 |
Autor(s): Greendene S/A |
Advogado(s): Juliano Eduardo Casali |
Reu(s): Bakkanas Comercio De Calcados Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2017278-5/2008 |
Impetrante(s): Diretorio Municipal Do Psl De Inhambupe |
Advogado(s): Antônio Carlos de Souza Leal |
Impetrado(s): Presidente Do Diretorio Estadual Do Psl Partido Social Liberal |
Despacho: Intime-se a parte ré pessoalmente para, no prazo de dez dias, regularizar sua representação processual com a juntada do instrumento de mandato. |
RESCISAO DE CONTRATO - 2203530-5/2008 |
Autor(s): Invest Imoveis E Administradora Ltda |
Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento |
Reu(s): Humberto Ribeiro Liborio, Maria Das Merces Prado Liborio |
Despacho: Vistos etc. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2241294-1/2008 |
Autor(s): Dusol Comunicacdes Ltda |
Advogado(s): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro |
Executado(s): Aba Servicos De Publicidade E Comunicacao Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2179056-1/2008 |
Autor(s): Noeme Souza Santos |
Advogado(s): Edson Pergentino |
Reu(s): Luiz Carlos Serapiao Santos |
Despacho: Vistos, etc... |
Monitória - 2279772-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Nodeste Do Brasil S.A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Marchan Comercio E Industria De Confeccoes Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2046078-6/2008 |
Autor(s): Moinho De Sergipe Sa |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Panificadora Palestina Ltda Me |
Despacho: Vistos etc. |
Procedimento Ordinário - 2283301-4/2008 |
Autor(s): Antonio Bernardo Santos Costa |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. |
DESPEJO - 1903967-3/2008 |
Autor(s): Aurita Tosta Rocha |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Jose Carlos Da Silva Couto |
Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2313833-6/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Luis Claudio Soares Simoes |
Despacho: Vistos etc. |
DESPEJO - 2227418-1/2008 |
Autor(s): Zuleide Viana Miranda |
Advogado(s): Zuleide Viana Miranda |
Reu(s): Everaldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Mirtes Viana |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2012580-9/2008 |
Autor(s): Sucabras Reciclagem De Metais Ltda |
Advogado(s): Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva, Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira |
Reu(s): Telemar Telecomunicacoes Da Bahia Sa |
Advogado(s): Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva, Fabio Periandro de Almeida Hirsch |
Despacho: Vistos, etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2281644-4/2008 |
Autor(s): Joilson Andrade Da Luz, Josue Pereira Da Luz |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Despacho: Entendo conveniente a justificação dos fatos relatados na inicial e, para tanto, designo a data de 27/08/2009, às 09:00 horas, quando serão inquiridas testemunhas da parte autora. Caso ainda não tenham sido declinados, venham para os autos, em dez dias, os nomes das mesmas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. Cite-se, podendo valer-se no cumprimento da diligência das prerrogativas do § 2º., dos artigos 172 e 227/228, do CPC. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2281047-7/2008 |
Autor(s): Marcus Andrade Santos |
Advogado(s): Fábio Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Sampazzi Empreendimentos Ltda |
Despacho: Entendo conveniente a justificação dos fatos relatados na inicial e, para tanto, designo a data de 27/08/2009, às 10:00 horas, quando serão inquiridas testemunhas da parte autora. Caso ainda não tenham sido declinados, venham para os autos, em dez dias, os nomes das mesmas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. Cite-se, podendo valer-se no cumprimento da diligência das prerrogativas do § 2º., dos artigos 172 e 227/228, do CPC. Intimem-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1935006-8/2008 |
Autor(s): Sinaferrmaq Comercio De Ferramentas E Maquinas Ltda |
Advogado(s): Ailton Assis Junior, Manoel Washington de Faria Barros |
Reu(s): Immec Industria Metalurgica Manutenção E Comercio Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
POR QUANTIA CERTA - 1956092-9/2008 |
Apensos: 2094356-9/2008 |
Autor(s): Consil Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro |
Reu(s): Alberto Jorge Da Silva Badaro |
Advogado(s): Zíbia Lúcia Damasceno |
Despacho: Vistos, etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1760947-3/2007 |
Autor(s): Maria Jose Evangelista |
Advogado(s): Claudio Millian |
Reu(s): Keoson Muniz Do Nascimento |
Advogado(s): Mágela Nordãnia Oliveira Novais |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2281194-8/2008 |
Autor(s): Solange Hage Menezes Me |
Advogado(s): Estenio Moita de Carvalho |
Reu(s): Banco Hsbc |
Despacho: Vistos, etc. |