JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

COBRANCA - 1343193-0/2006

Autor(s): Hipercard Banco Multiplo Sa

Advogado(s): Ana Beatriz Lisboa Pereira

Reu(s): Muriel Parreira Leal

Advogado(s): Israel Muniz Rabelo Silva

Despacho: Fls 151 - Aqui se trata de Ação de Cobrança e não de penhora. Que o Autor atenda ao despacho de fls 147, ficando indeferido o pedido de fls 149/150, pelos motivos acima expostos. I. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EMBARGOS DE RETENCAO - 14003044625-0

Embargante(s): Roberto Cosme Ferreira Barbosa

Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges

Embargado(s): Atailson Cerqueira Santiago

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Despacho: Fls 62 - À parte Autora sobre a contestação. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1752489-4/2007

Embargante(s): Maria Do Carmo Jatahy Alves

Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy, Sérgio Bressy dos Santos

Embargado(s): Metalcouro Comercial Ltda

Advogado(s): Edumont Parreira Junior

Despacho: Fls 87 - À parte Autora, em 10 dias. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1956331-0/2008

Embargante(s): Graciela Maia Borges Requiao Actis

Advogado(s): Adir Freitas Leal

Embargado(s): Maria Lucia Santos Moura

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza

Despacho: Fls 96 - Que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir em instrução. I. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2068599-0/2008

Autor(s): Lahmanno Rio Comercial Cirurgica Ltda.

Advogado(s): Aluisio Rodrigues Filho

Reu(s): Centro De Diagnose E Terapia Ltda

Advogado(s): Bruno Matos Pithon

Representante Legal(s): Sandro Alex Lahmann

Despacho: Fls 76 - Ao embargante, em 05 dias. I. Salvador, 12/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
POR QUANTIA CERTA - 14002931251-3

Autor(s): Jose Dos Santos De Jesus

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans, Leonardo Vieira Santos

Reu(s): Marco Antonio Silva Ribeiro

Despacho: Fls 106 - Intime-se o exequente do retorno da informação do Sistema BACENJUD. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2268569-2/2008

Autor(s): Fundaçao Petrobras De Seguridade Social - Petros

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira

Reu(s): Oas Empreendimentos Ltda

Despacho: Fls 184 - Face petição de fls 182/183, desentranhe-se o mandado e cumpra-se. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
DESPEJO - 1586253-0/2007

Autor(s): Maria Lucia Lima Soares Santos

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Jorge Da Silva Barbosa

Despacho: Fls 32 - Desentranhe-se o mandado e cumpra-se, estando o ofício requisitório na contra-capa dos autos. Salvador, 12/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2254787-8/2008

Impugnante(s): Condominio Logos Empresarial

Advogado(s): Carlos Alberto Dumet Faria, James Rodrigo de Senna Costa

Impugnado(s): Adelia Sacramento Moura Ribeiro

Advogado(s): Eugênio Márcio Improta Caria

Despacho: Fls 37 - Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Ao apelado, para contra-razoar. Salvador, 10/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 407231-0/2004

Autor(s): Queli Santos De Freitas

Advogado(s): Aloisio Ramos

Reu(s): Josemario Fonseca Da Cruz

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Despacho: Fls 84 – Conforme noticia o Juízo da 19a Vara Cível, por meio do ofício de n° 146/2006, está em curso no mesmo a ação de usucapião, proposta por Josémario Fonseca da Cruz contra Hilda Teixeira dos Santos, tendo o mesmo sido despachado inicialmente na data de 24/03/2003, portanto muito anterior a da distribuição deste processo para este Juízo da 14a Vara Cível. Sendo assim por ser idêntico o objeto das lides, qual seja o imóvel situado à Rua Pedro Lopes, n° 395-E, no Subúrbio de Praia Grande, nesta capital e visando evitar-se a prolatação de sentenças conflitantes, determino que as ações sejam reunidas, por serem conexas, com fulcro nos arts. 105 e 106 do CPC, devendo estes autos serem remetidos para a 19a Vara Cível, em face de sua prevenção. Salvador, 16/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1893980-9/2008

Excipiente(s): Maria Jose Ventura Ribeiro, Jesse Gomes Ribeiro, Jacira Ventura Vianey e outros

Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo

Excepto(s): Erick Vieira Stocker

Advogado(s): David Carvalho de Souza, Jose Paulo Schivartche, Wellington Cerqueira

Decisão: Resumo da Decisão de fls 36 e 37 - "...Sendo assim, diante do exposto e pelo que dos autos consta, REJEITO o presente incidente oposto pela parte ré/excipiente, declarando competente este Juízo para processar e julgar a ação ordinária proposta pela parte autora/excepta, condenando o excipiente no pagamento das custas processuais deste incidente. Intimem-se. Salvador, 16/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2360586-6/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Rodrigo Crusoe Rocha

Despacho: Fls 21 - Conforme notícia trazida ao Juízo preliminarmente pela parte autora, a parte ré ajuizou contra si ação ordinária revisional de contrato, em tramite na 2ª Vara das Relações de Consumo desta capital, sob o n° 1858544-1/2008, onde está sendo discutido entre as mesmas partes as cláusulas do contrato objeto da presente ação de busca e apreensão.
Tais ações são inegavelmente conexas, pois versam sobre a mesma relação de consumo travada entre as partes, representada pelo contrato de financiamento para aquisição de bens acostado às fls. 06, o que por certo autoriza a reunião dos feitos para julgamento simultâneo, com o fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 105 do CPC. Assim sendo, de acordo com a Resolução n° 18/2008 do TJ-BA, que estabeleceu que as Varas Cíveis e Comerciais e as de Relação de Consumo possuem a mesma competência, determino a remessa dos autos à 2ª Vara das Relações de Consumo, por ter a Juíza titular despachado em primeiro lugar, portanto, preventa, conforme preceitua o art. 106 do CPC. Salvador, 16/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta

 
DESPEJO - 1182885-5/2006

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald

Reu(s): Julio Cesar Do Espirito Santo

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Maria Tereza Costa da Rocha

Despacho: Fls 212 - Voltam com o despacho. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

Fls 213 - Tendo em vista a Certidão da Sra.- Escrivã de fl. 212, é óbvio que a "apelação" por ela encontrada, solta e sem qualquer carimbo de recebimento pelo Cartório, não poderá ser acolhida por este Juízo. Se não teve o ilustre advogado subscritor o cuidado de protocolizar sua petição no Cartório, não poderá proceder a qualquer reclamação posterior quanto ao seu efetivo recebimento, salvo se vier a comprová-lo por outros meios. Diante do exposto, proceda-se à devolução das petições encontradas ao seu subscritor e certifique-se nos autos quanto ao trânsito em julgado da sentença. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta

 
DESPEJO - 14003007360-9

Apensos: 14004053897-1

Autor(s): Maria Baqueiro Campos

Advogado(s): Amaury Albuquerque Nascimento

Reu(s): Jose Marcionilio Prado Santos, Odete Cardoso Xavier

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Robson da Silva Santos

Despacho: Fls 44 - Arquivem-se, com a devida baixa. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14004053897-1

Autor(s): Jose Marcionilio Prado Santos

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Despacho: Fls 08 - Arquivem-se, com a devida baixa. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 14099704626-7

Autor(s): Andrade Leit Laboratorio De Analises Clinicas Ltda

Advogado(s): Izaque Silva Lima, Maraci Menezes Lima

Reu(s): Policlinica Cajazeira Ltda

Advogado(s): Edeilda Costa, Ival Maia Ribeiro, Ivan Alves Soares

Despacho: Fls 448 - Cumpram-se os despachos de fls 441 e 443, voltamdo-me após conclusos. Salvador, 12/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZACAO - 796134-3/2005

Autor(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia

Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques, Tâmara Diegues Silva Cordeiro

Reu(s): Clinica Medica Sao Bartolomeu Ltda

Advogado(s): Candice de Almeida Rocha

Despacho: Fls 68 - Nos termos do art. 475-J, §5º do CPC, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 6(seis) meses, findo o qual, caso não seja requerida a execução do julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
REGRESSIVA - 1553229-1/2007

Autor(s): Scar Academias De Ginastica Ltda

Advogado(s): Eladio Lasserre

Reu(s): Luciana De Menezes Melo

Despacho: Fls 138 - Para que se aperfeiçoe a citação por hora certa, cumpra-se o disposto no art. 229 do CPC, voltando os autos em seguida para julgamento, caso seja ratificada a ocorrência da revelia. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098604257-4

Autor(s): Alcoa Aluminio Sa

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Mila Teixeira Batista Dourado

Reu(s): Carlos Lima Santana

Despacho: Fls 24 - Efetuado o preparo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZACAO - 1159956-7/2006

Autor(s): Durvalino Ferraz Da Rocha

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro, Janaina Canario Carvalho

Reu(s): Anderson Domingos De Souza, Aldenir Domingos De Souza, Alexandre Domingos Freitas De Souza e outros

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Despacho: Fls 48 - Defiro os requerimentos formulados pela ilustre representante do MP às fls 46, devendo ser desentranhada a petição de fls 47 por tratar-se de cópia. Salvador, 15/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1934998-1/2008

Embargante(s): Claudio Passos De Jesus

Advogado(s): Zilan da Costa e Silva Moura

Embargado(s): Gustavo Laidener Matos Vieira, Vilas Veiculos Ltda, Lenilcio Dos Santos Vilas Boas e outros

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva

Despacho: Fls 96 - Nos termos do art. 475-J do CPC, e sendo desnecessária a intimação do devedor para o cumprimento do julgado, conforme entendimento do STJ consubstanciado no REsp 954.869/RS, AgRg no AG 1046147/RS, dentre outros, determino seja expedido mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, até o montante devido, acrescido da multa de 10%, conforme cálculos apresentados pelo exequente. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta