| JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
| Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
| COBRANCA - 1343193-0/2006 |
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Autor(s): Hipercard Banco Multiplo Sa |
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Advogado(s): Ana Beatriz Lisboa Pereira |
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Reu(s): Muriel Parreira Leal |
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Advogado(s): Israel Muniz Rabelo Silva |
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Despacho: Fls 151 - Aqui se trata de Ação de Cobrança e não de penhora. Que o Autor atenda ao despacho de fls 147, ficando indeferido o pedido de fls 149/150, pelos motivos acima expostos. I. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| EMBARGOS DE RETENCAO - 14003044625-0 |
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Embargante(s): Roberto Cosme Ferreira Barbosa |
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Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
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Embargado(s): Atailson Cerqueira Santiago |
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Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
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Despacho: Fls 62 - À parte Autora sobre a contestação. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1752489-4/2007 |
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Embargante(s): Maria Do Carmo Jatahy Alves |
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Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy, Sérgio Bressy dos Santos |
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Embargado(s): Metalcouro Comercial Ltda |
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Advogado(s): Edumont Parreira Junior |
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Despacho: Fls 87 - À parte Autora, em 10 dias. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1956331-0/2008 |
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Embargante(s): Graciela Maia Borges Requiao Actis |
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Advogado(s): Adir Freitas Leal |
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Embargado(s): Maria Lucia Santos Moura |
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Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza |
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Despacho: Fls 96 - Que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir em instrução. I. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| AÇÃO MONITÓRIA - 2068599-0/2008 |
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Autor(s): Lahmanno Rio Comercial Cirurgica Ltda. |
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Advogado(s): Aluisio Rodrigues Filho |
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Reu(s): Centro De Diagnose E Terapia Ltda |
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Advogado(s): Bruno Matos Pithon |
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Representante Legal(s): Sandro Alex Lahmann |
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Despacho: Fls 76 - Ao embargante, em 05 dias. I. Salvador, 12/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| POR QUANTIA CERTA - 14002931251-3 |
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Autor(s): Jose Dos Santos De Jesus |
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Advogado(s): Danilo Valverde Calasans, Leonardo Vieira Santos |
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Reu(s): Marco Antonio Silva Ribeiro |
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Despacho: Fls 106 - Intime-se o exequente do retorno da informação do Sistema BACENJUD. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Procedimento Ordinário - 2268569-2/2008 |
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Autor(s): Fundaçao Petrobras De Seguridade Social - Petros |
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Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
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Reu(s): Oas Empreendimentos Ltda |
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Despacho: Fls 184 - Face petição de fls 182/183, desentranhe-se o mandado e cumpra-se. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| DESPEJO - 1586253-0/2007 |
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Autor(s): Maria Lucia Lima Soares Santos |
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Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
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Reu(s): Jorge Da Silva Barbosa |
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Despacho: Fls 32 - Desentranhe-se o mandado e cumpra-se, estando o ofício requisitório na contra-capa dos autos. Salvador, 12/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Impugnação de Assistência Judiciária - 2254787-8/2008 |
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Impugnante(s): Condominio Logos Empresarial |
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Advogado(s): Carlos Alberto Dumet Faria, James Rodrigo de Senna Costa |
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Impugnado(s): Adelia Sacramento Moura Ribeiro |
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Advogado(s): Eugênio Márcio Improta Caria |
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Despacho: Fls 37 - Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Ao apelado, para contra-razoar. Salvador, 10/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 407231-0/2004 |
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Autor(s): Queli Santos De Freitas |
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Advogado(s): Aloisio Ramos |
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Reu(s): Josemario Fonseca Da Cruz |
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Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
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Despacho: Fls 84 – Conforme noticia o Juízo da 19a Vara Cível, por meio do ofício de n° 146/2006, está em curso no mesmo a ação de usucapião, proposta por Josémario Fonseca da Cruz contra Hilda Teixeira dos Santos, tendo o mesmo sido despachado inicialmente na data de 24/03/2003, portanto muito anterior a da distribuição deste processo para este Juízo da 14a Vara Cível. Sendo assim por ser idêntico o objeto das lides, qual seja o imóvel situado à Rua Pedro Lopes, n° 395-E, no Subúrbio de Praia Grande, nesta capital e visando evitar-se a prolatação de sentenças conflitantes, determino que as ações sejam reunidas, por serem conexas, com fulcro nos arts. 105 e 106 do CPC, devendo estes autos serem remetidos para a 19a Vara Cível, em face de sua prevenção. Salvador, 16/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta |
| EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1893980-9/2008 |
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Excipiente(s): Maria Jose Ventura Ribeiro, Jesse Gomes Ribeiro, Jacira Ventura Vianey e outros |
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Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo |
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Excepto(s): Erick Vieira Stocker |
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Advogado(s): David Carvalho de Souza, Jose Paulo Schivartche, Wellington Cerqueira |
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Decisão: Resumo da Decisão de fls 36 e 37 - "...Sendo assim, diante do exposto e pelo que dos autos consta, REJEITO o presente incidente oposto pela parte ré/excipiente, declarando competente este Juízo para processar e julgar a ação ordinária proposta pela parte autora/excepta, condenando o excipiente no pagamento das custas processuais deste incidente. Intimem-se. Salvador, 16/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta" |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2360586-6/2008 |
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Autor(s): Banco Santander S/A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Rodrigo Crusoe Rocha |
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Despacho: Fls 21 - Conforme notícia trazida ao Juízo preliminarmente pela parte autora, a parte ré ajuizou contra si ação ordinária revisional de contrato, em tramite na 2ª Vara das Relações de Consumo desta capital, sob o n° 1858544-1/2008, onde está sendo discutido entre as mesmas partes as cláusulas do contrato objeto da presente ação de busca e apreensão. |
| DESPEJO - 1182885-5/2006 |
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Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
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Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald |
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Reu(s): Julio Cesar Do Espirito Santo |
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Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Maria Tereza Costa da Rocha |
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Despacho: Fls 212 - Voltam com o despacho. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| DESPEJO - 14003007360-9 |
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Apensos: 14004053897-1 |
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Autor(s): Maria Baqueiro Campos |
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Advogado(s): Amaury Albuquerque Nascimento |
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Reu(s): Jose Marcionilio Prado Santos, Odete Cardoso Xavier |
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Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Robson da Silva Santos |
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Despacho: Fls 44 - Arquivem-se, com a devida baixa. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14004053897-1 |
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Autor(s): Jose Marcionilio Prado Santos |
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Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
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Despacho: Fls 08 - Arquivem-se, com a devida baixa. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| EXECUÇÃO - 14099704626-7 |
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Autor(s): Andrade Leit Laboratorio De Analises Clinicas Ltda |
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Advogado(s): Izaque Silva Lima, Maraci Menezes Lima |
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Reu(s): Policlinica Cajazeira Ltda |
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Advogado(s): Edeilda Costa, Ival Maia Ribeiro, Ivan Alves Soares |
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Despacho: Fls 448 - Cumpram-se os despachos de fls 441 e 443, voltamdo-me após conclusos. Salvador, 12/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| INDENIZACAO - 796134-3/2005 |
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Autor(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia |
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Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques, Tâmara Diegues Silva Cordeiro |
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Reu(s): Clinica Medica Sao Bartolomeu Ltda |
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Advogado(s): Candice de Almeida Rocha |
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Despacho: Fls 68 - Nos termos do art. 475-J, §5º do CPC, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 6(seis) meses, findo o qual, caso não seja requerida a execução do julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| REGRESSIVA - 1553229-1/2007 |
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Autor(s): Scar Academias De Ginastica Ltda |
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Advogado(s): Eladio Lasserre |
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Reu(s): Luciana De Menezes Melo |
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Despacho: Fls 138 - Para que se aperfeiçoe a citação por hora certa, cumpra-se o disposto no art. 229 do CPC, voltando os autos em seguida para julgamento, caso seja ratificada a ocorrência da revelia. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098604257-4 |
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Autor(s): Alcoa Aluminio Sa |
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Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Mila Teixeira Batista Dourado |
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Reu(s): Carlos Lima Santana |
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Despacho: Fls 24 - Efetuado o preparo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| INDENIZACAO - 1159956-7/2006 |
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Autor(s): Durvalino Ferraz Da Rocha |
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Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro, Janaina Canario Carvalho |
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Reu(s): Anderson Domingos De Souza, Aldenir Domingos De Souza, Alexandre Domingos Freitas De Souza e outros |
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Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho |
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Despacho: Fls 48 - Defiro os requerimentos formulados pela ilustre representante do MP às fls 46, devendo ser desentranhada a petição de fls 47 por tratar-se de cópia. Salvador, 15/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1934998-1/2008 |
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Embargante(s): Claudio Passos De Jesus |
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Advogado(s): Zilan da Costa e Silva Moura |
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Embargado(s): Gustavo Laidener Matos Vieira, Vilas Veiculos Ltda, Lenilcio Dos Santos Vilas Boas e outros |
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Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva |
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Despacho: Fls 96 - Nos termos do art. 475-J do CPC, e sendo desnecessária a intimação do devedor para o cumprimento do julgado, conforme entendimento do STJ consubstanciado no REsp 954.869/RS, AgRg no AG 1046147/RS, dentre outros, determino seja expedido mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, até o montante devido, acrescido da multa de 10%, conforme cálculos apresentados pelo exequente. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |