JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2008 |
Carta Precatória - 2365514-2/2008 |
Apensos: 2402179-8/2009 |
Autor(s): Mariaugusta Da Silva Ribeiro |
Advogado(s): Lilian Gleide Silva Brito |
Reu(s): Hdi Seguros De Automoveis E Bens Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Decisão: Tendo em vista que a certidão de fls. 14-v informa que o executado, devidamente citado, não pagou a dívida executada, tampouco ofereceu bens a penhora, determino o bloqueio de valores monetários através do sistema bancejud. Cidade do Salvador, 15 de dezembro de 2009. Karla A Barnuevo de Azevedo. - Juíza de Direito Substituta. |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1030102-3/2006 |
Apensos: 1178810-3/2006 |
Autor(s): Telelistas Regiao 1 Limitada |
Advogado(s): Affonso Alipio Pernet de Aguiar, Tânia Cristina Laerzio Carrão |
Executado(s): Unidade Tecnica De Instalacoes Ltda |
Despacho: fls. 38: Intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do processo. P.I. (KARLA A. BARNUEVO DE AZEVEDO - Juíza de Direito Substituta) |
AÇÃO MONITÓRIA - 461921-2/2004 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Cristiane Bellinati Garcia Lopes, Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Fernando Costa Da Silva |
Despacho: fls. 74: Intime-se a parte exeqüente para que colacione aos autos a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito no prazo de dez dias, para que se proceda a execução. P.I.(KARLA A. BARNUEVO DE AZEVEDO - Juíza de Direito Substituta) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1240388-3/2006 |
Autor(s): Dutobras Construcoes Ltda |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Nascimento Engenharia E Comercio Ltda |
Advogado(s): Léa Márcia Britto Mesquita |
Testemunha(s): Carlos Alberto P Araujo |
Despacho: fls. 433: Em face da informação prestada às fls. 430, aguarde-se o cumprimento e devolução da Carta Precatória expedida ao Juízo deprecado da Comarca de Santo Antônio de Jesus. Oficie-se ao Juízo deprecado da Comarca de Nazaré das Farinhas, solicitando o cumprimento e devolução da Carta Precatória expedida. P.I.(KARLA A. BARNUEVO DE AZEVEDO - Juíza de Direito Substituta) |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1425824-1/2007 |
Apensos: 2235366-6/2008, 2235387-1/2008, 2336152-0/2008, 2336164-6/2008 |
Exequente(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Executado(s): Gaviao Comercial De Alimentos, Olimpio Ribeiro Goncalves Junior |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima |
Despacho: fls. 73: Cumpra-se a decisão de fls. 68. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099681805-4 |
Autor(s): Excel Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Nilton Jose Guimaraes Marques |
Despacho: fls. 74: Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Aracaju/SE, na forma requerida às fls. 73, providenciando o autor as cópias necessária. P.I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099670604-4 |
Autor(s): Sartre Empreendimentos Educacionais S/C Ltda |
Reu(s): Carlos Augusto Oliveira Martins |
Despacho: fls. 94: Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se como requerido às fls. 93. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 14099674382-3 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa |
Reu(s): Eduardo Alvares Bonfim, Eduardo Alvares Bonfim Junior |
Despacho: fls. 103: Intime-se a parte exeqüente para que colacione aos autos a memória discriminada e atualizada do débito no prazo de dez dias. Expeça-se ofício ao Juízo Deprecado solicitando o cumprimentop e a devolução da carta precatória expedida. P.I. |
COBRANCA - 14002933926-8 |
Autor(s): Confederacao Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil Cna, Federacao Da Agricultura E Pecuaria Do Estado Da Bahia Faeb |
Advogado(s): Paulo Cezar Duarte Ribeiro |
Reu(s): B Oliveira Industria Comercio E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Antonio Peres Junior |
Representante Do Réu(s): Nilson Silva Oliveira, Nildebrando Silva Oliveira |
Despacho: ATO ORDINÁRIO: EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008 - GSEC E AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º, DO CPC, FICA O BEL. ANTONIO PERES JUNIOR - OAB/BA 1020A, INTIMADO PARA DEVOLVER OS AUTOS SUPRA, NO PRAZO DETERMINADO PELO ART. 196 DO CPC. P.I. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1759406-9/2007 |
Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Taise Correia Francuz |
Reu(s): Ana Santos De Carvalho |
Despacho: fls. 25: Proceda-se a entrega dos autos ao requerente, independente de traslado. P.I. (KARLA A. BARNUEVO DE AZEVEDO - Juíza de Direito Substituta) |
INDENIZACAO - 14003995191-2 |
Autor(s): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei, Marco Roberto Costa Macedo, Sandrine Macedo Rocha |
Reu(s): Luciola Maria Cezar De Almeida, Vinicius Pinheiro Franklin De Lacerda |
Despacho: fls. 63: Cumpra-se com o quanto determinado às fls. 52. P.I.(KARLA A. BARNUEVO DE AZEVEDO - Juíza de Direito Substituta) |
COBRANCA - 1443612-0/2007 |
Autor(s): Clinicar - Clinica Cardiologica Ltda |
Advogado(s): Diogo Luiz Carneiro Rios, Igor Teixeira Hage |
Reu(s): Previna - Administradora De Servico Medico Ltda |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: fls. 54: Certifique o cartório se a parte ré contestou a presente ação. Após, voltem-me conclusos. P.I. |
DESPEJO - 1284604-9/2006 |
Apensos: 1420121-2/2007 |
Autor(s): Narciso Garcia San Miguel |
Advogado(s): Carolina Sousa de Jesus, Fernanda Bezerra Teixeira, Marco Antonio de Carvalho Valverde, Nelson Silva Freire Júnior |
Reu(s): Daniel Miranda Da Encarnacao, Eder Nascimento Da Encarnacao |
Advogado(s): Gildete Santos, Marinalva Lacerda Damasceno |
Despacho: fls. 40: Dê-se vistas a parte autora pelo prazo de cinco dias. P.I. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1420121-2/2007 |
Autor(s): Daniel Miranda Da Encarnacao, Eder Nascimento Da Encarnacao |
Advogado(s): Gildete Santos |
Reu(s): Narciso Garcia San Miguel |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Despacho: fls. 10: Sobre a impugnação retro, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. P.I. |
ANULATORIA - 621642-8/2005 |
Apensos: 722949-4/2005 |
Autor(s): Turismo Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens |
Reu(s): Itabuna Patrimonial Ltda, Maria Alice Veiga Tavares, Milton Nunes Tavares e outros |
Despacho: fls. 118: Após o recolhimento das custas da diligência, cite-se como requerido às fls. 116. P.I. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Carta Precatória - 2365514-2/2008 |
Apensos: 2402179-8/2009 |
Autor(s): Mariaugusta Da Silva Ribeiro |
Advogado(s): Lilian Gleide Silva Brito |
Reu(s): Hdi Seguros De Automoveis E Bens Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta corrente do Banco do Brasil, para conta depósito judicial no mesmo banco, ag. Poder Judiciário, lavrando-se o termo de penhora e intimando-se o devedor para, querendo, impugnar no prazo de quinze dias. Considerando, ainda, que o valor bloqueado no Banco do Brasil atinge o valor da dívida, proceda-se ao desbloqueio das demais contas. Cidade do Salvador, 17 de dezembro de 2009. Karla A Barnuevo de Azevedo. - Juíza de Direito Substituta. |
Carta Precatória - 2365514-2/2008 |
Apensos: 2402179-8/2009 |
Autor(s): Mariaugusta Da Silva Ribeiro |
Advogado(s): Lilian Gleide Silva Brito |
Reu(s): Hdi Seguros De Automoveis E Bens Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Verificando-se que o depósito judicial foi efetuado através de cheque, aguarde-se a compensação do título para posterior apreciação do pedido de desbloqueio. Intimem-se. Cidade do Salvador, 18 de dezembro de 2009. Karla A Barnuevo de Azevedo. - Juíza de Direito Substituta. |