2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão e João Bosco de Oliveira Seixas.
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Novembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 61712-1/2004(49-4-5)
Autor: José Bonfim Dos Santos
Advogados(as): Lea Costa Barbosa da Silva OAB/BA 15311
Réu: Coopus - Coop. de Usuários de Serviços e Sistemas de Saúde
Advogados(as): Edmundo Guimaraes Lima OAB/BA 1952
Réu: Hospital Agenor Paiva
Advogados(as): Alfred Tuhy Junior OAB/BA 8460, Augusto Cardozo OAB/BA 8082

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on line solicitada, não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 5 dias, meios para prosseguir a execução."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAN-00479/95(40-2-4)
Autor: Ana Maria Teixeira
Advogados(as): Valmir Novais Freitas OAB/BA 8796
Réu: Tradição S/A Credito Imobiliario
Advogados(as): Mirônides Vargas de Moura OAB/BA 4867

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on line solicitada, não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46458-9/2002(35-2-5)
Autor: Vera Lúcia Pallos Garrido do Val Pimentel
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Edu Garcia Comércio Ltda- Romelsa
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280

Sentença: "Diante do exposto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido da autora, para reconhecer o direito que esta possui de gozar da isenção de cobranças das ligações efetuadas nos finais de semana por intermédio das linhas 71 8805 2080 e 71 8805 2006, em decorrência da promoção "31 anos de ligação grátis" e para determinar à acionada que restabeleça a referida isenção, imediatamente após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de uma multa diária que arbitro em R$ 100,00 ( cem reais ). Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70353-2/2004(27-3-2)
Autor: Diana Santos de Carvalho
Réu: Sulamerica Capitalização
Advogados(as): Michelle de Paula M. Nunes OAB/RJ 137.716
Réu: Swg Corretora de Seguro de Vida e Rep. Ltda

Sentença: "Ante o exposto, julgo extinta a execução, aplicando subsidiariamente o art. 794, I, do Código de Processo. Publique-se. REgistre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato , arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92432-6/2005(47-4-1)
Autor: Carlos Alberto Dourado Lopes
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Lojas Vivo
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Réu: Tekcell Tecnologia Celular
Réu: Telebahia Celular S/A -Operadora Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Despacho: "Defiro o requerido. Desentranhem-se os documentos e devolvam-os à parte autora. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 88233-0/2005(47-2-3)
Autor: Noelio de Jesus Menezes
Advogados(as): Ailton Daltro Martins OAB/BA 4549, Rogério Ataíde Caldas Pinto OAB/BA 4000
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Intime-se a demandada para que realize o pagamento da dívida apurada, no prazo de 15 dias. Em caso de inadimplemento, voltem os autos conclusos para realização de penhora através do sistema Bacen-Jud. Salvador, 04 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41432-8/2005(48-2-5)
Autor: Gilberto Bonfim Dos Santos Filho
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Banco Popular do Brasil (Gerel Brasília)
Réu: Televisão Cidade
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: "Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 84630-9/2006(50-0-6)
Autor: Sara Vieira Conceição
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Asteba - Assoc. Dos Serv. Técnico-Admin. e Afins do Est.Bahia
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533, Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246

Sentença: "Diante do exposto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido da autora, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e para determinar a suspensão da consignação que vinha sendo feita na folha de pagamento da autora, ficando a parte acionada responsável pela devolução do que recebeu a título de mensalidades , a partir da data da citação, com as atualizações pertinentes. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4527-6/2004(41-4-1)
Autor: Washington Luiz de Oliveira Brito
Advogados(as): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Finaustria Companhia de Crédito Fin. e Investimento
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214

Despacho: "Vistos, etc... À Secretaria para que intime a parte ré, a fim de que cumpra a decisão de fls. 64/65, no prazo de cinco dias, no que toca à obrigação de fazer. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, proceda-se ao cálculo e à penhora. Intime-se. Salvador, 07/01/2009. Marcelo de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65217-2/2002(43-2-2)
Autor: Carlos Lima da Silva
Advogados(as): Gisócrates Marback D'Oliveira OAB/BA 3471
Autor: Roque de Souza Vila Verde
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Marinho Corretora de Seguros
Réu: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41432-8/2005(48-2-5)
Autor: Gilberto Bonfim Dos Santos Filho
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Banco Popular do Brasil (Gerel Brasília)
Advogados(as): Luciana Silveira Teixeira OAB/BA 21851
Réu: Televisão Cidade
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação ( art. 475-J, do CPC, c/c o Enunciado n. 105 do FONAJE )."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38989-7/2005(45-0-6)
Autor: Celso Andrade de Carvalho
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443, Bruno Oliveira da Silva Ferreira OAB/BA 18491
Réu: Vivo S/A.
Advogados(as): Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Atualize-se a dívida, incluindo-se a multa de 10%, conforme art. 475-J, do CPC. Após, intime-se a demandada para que proceda ao pagamento, sob pena de ser realizada penhora on line. Salvador, 20 de outubro de 2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60733-9/2002(48-4-2)
Autor: Jorge Oliveira da Silva
Advogados(as): Heldo Jorge Dos Santos Pereira OAB/BA 13543
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Despacho: "R.H. Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls. 187. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24431-7/2002(46-3-1)
Autor: Alexandre de Oliveira Magnavita
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Ednaldo Silveira de Andrade OAB/BA 788-B, Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440
Testemunha da Parte Ré: Arlindo
Testemunha da Parte Ré: Hamilton Amarante

Ato De Secretaria: Diga o Autor sobre o depósito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43091-9/2005(35-2-4)
Autor: Manoel Guimarães de Lima
Advogados(as): Alexandre H. D. de Andrade Santos OAB/BA 13324, Luiz Carlos Suzart da Silva OAB/BA 6543
Réu: Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Débora Santos OAB/BA 20197, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: "R.H. Vistos, etc. Declaro como inexistente a intimação de fls. 51, verso, pois recebida por pessoa estranha ao processo. Republique-se a decisão de fls. 50. P.I. Salvador, 16 de outubro de 2008. Dr. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83211-1/2008(102-5-4)
Autor: Flavio Conceicao Sacramento
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Sentença: “(...) Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. João Bôsco de Oliveira de Seixas, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38232-9/2007(48-4-5)
Autor: Yolanda Dos Santos Pinheiro
Advogados(as): Pedro Paulo Casali Bahia OAB/BA 19032
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "(...) Ante o exposto: a) julgo improcedente o pedido de tarifa de assinatura básica mensal e b)julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a quantia referente ao período dos últimos cinco anos, qual seja, R$765,46 (setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), atualizado a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as diligências, arquivem-se. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio, Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 28804-7/2005(48-0-4)
Autor: Flordenice Silva Motta
Autor: Rui de Jesus Salgueiro
Réu: Assefaz
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/08/2009 às 14:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91430-4/2008(104-3-5)
Autor: Edília Oliveira Seles Passos
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Réu: Agente Financeiro Itaú
Advogados(as): Augusto César D. Silva OAB/BA 25736

Sentença: “(...) Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. João Bôsco de Oliveira de Seixas, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 84982-0/2008(103-1-1)
Autor: Alexsandro Jose Silva Guimarães
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “(...) Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial referentes à linha mencionada na Queixa e para determinar à acionada que suspenda as referidas cobranças. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, de acordo com o que consta das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24914-9/2007(46-5-4)
Autor: Paulo Cesar Pires
Advogados(as): Paulo Cesar Pires OAB/BA 12204
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: "(...) Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos transparece, julgo, por sentença, procedente o pedido formulado na queixa, para condenar a acionada a retirar o nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, no que se refere ao que consta do documento de fls. 07 e a reparar os danos morais causados ao autor, com o pagamento de uma indenização no importe de R$3.000,00 (três mil reais), quantia esta que deverá ser corrigida na forma da lei. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 07 de janeiro de 2009. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70614-0/2008(102-5-4)
Autor: Alexandre da Silva Freitas
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Sentença: “(...) Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. João Bôsco de Oliveira de Seixas, Juiz de Direito.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão e João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 44330-1/2008(101-4-1)
Autor: Adnil Virginia Dias Costa Falcao Brandao
Advogados(as): Luiz Flávio Falcão Silva OAB/BA 18928
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: "Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os eus jurídicos e legais efeitos, renunciando as partes a votlar a pleitear sobre o objeto desta ação, neste Juízo ou fora dele, por melhor que lhe seja o direito, salvo em execução. Arquive-se com base no art. 269, Inciso III, do Código de Processo Civil."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25609-9/2006(42-5-1)
Autor: Camila Almeida Santos Martins
Advogados(as): Nivaldo Tourinho OAB/BA 13970
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Despacho: "Vistos, Intime-se o devedor para proceder o pagamento do valor apurado, no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas, sob pena realização de penhora on-line."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 23625-0/2008(44-2-6)
Autor: José Dos Santos
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Vieira OAB/BA 11874

Despacho: "Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o n. 032.2008.011.047-4 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 119296-5/2007(37-0-5)
Autor: Railda Santos de Souza
Advogados(as): Gleidson Das Virgens Sousa OAB/BA 25788
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Thiago Beck OAB/BA 21534

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/09/2009, às 14:00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53649-0/2007(105-4-5)
Autor: Nilson Sales Dos Santos
Réu: Banco Ge Capital S/A.
Advogados(as): Fábio Armentano OAB/BA 21629

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/08/2009, às 16:00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25687-0/2008(105-3-5)
Autor: Marcelo Luis Nunes Barros de Almeida
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Cristiane de Abreu São Pedro OAB/BA 22110

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/09/2009, às 14:00.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 7347-4/2008(105-4-5)
Autor: Luciano da Silva Santos
Réu: Instituto Baiano de Ensino Superior-Ibes
Advogados(as): Adelmo Fontes Gomes OAB/BA 10475

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/08/2009, às 15:30.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 129190-4/2007(105-4-5)
Autor: Ana Carolina de Menezes Costa
Advogados(as): Karina Medradi Barbosa Cayres B. Vieira OAB/BA 21483
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Réu: Siemens do Brasil S/A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/09/2009, às 14:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53585-0/2003(26-1-2)
Autor: Adailton Rodrigues da Paixão
Advogados(as): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes OAB/BA 14725
Réu: Transportes Ondina Ltda
Advogados(as): Mila Batista Dourado OAB/BA 15890

Sentença: "Diante do exposto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, procedente o pedido formulado na queixa, para condenar a acionada a reparar os danos morais sofridos pelo autor, com o pagamento da importância de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), bem como a reparar os danos materiais sofridos pelo autor, no que diz respeito ao que efetivamente deixou de ganhar com o serviço que iria prestar à Senhora Niia Araújo Baldivieso, com o pagamento de uma indenização no importe de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), importâncias estas que deverão ser corrigidas, na forma da lei. SEm custas processuais e honorários advocatícios.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 107560-8/2007(104-3-2)
Autor: Djalma Alves de Santana
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Bruno D´Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/07/2009, às 14:00.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45846-5/2008(101-4-1)
Autor: Leandro Araujo Gonzaga
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Araújo Maia Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda
Advogados(as): Mariana H. O. Mendes OAB/BA 22290
Réu: Metodo Mobile Nordeste Comercio de Celular Gsm Ltda
Advogados(as): Renata Amoedo OAB/BA 17110
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Lara Dantas Nogueira OAB/BA 25096

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/07/2009, às 17:00.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 120461-0/2006(33-4-1)
Autor: Leonardo Souza Freitas
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249
Réu: Cartão Real /Visa

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/07/2009, às 14:30.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9631-8/2006(32-5-6)
Autor: Jomaly Comércio de Confecções Ltda Me
Advogados(as): Vasco de Philadelpho Neves OAB/BA 13853
Autor: New Vision Comércio Serviços Ltda - Antiga Liótica
Advogados(as): Vasco de Philadelpho Neves OAB/BA 13853
Autor: Otalício de Souza Cambuí
Advogados(as): Vasco de Philadelpho Neves OAB/BA 13853
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/07/2009, às 15:00.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 71702-9/2007(53-4-3)
Autor: Getulio Vieira
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312
Réu: Coelba (Grupo de Neonergia)
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/07/2009, às 14:00.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 137157-6/2007(47-2-1)
Autor: Creude Miranda de Oliveira
Réu: Area Sul Bahia Com. e Serv. Ltda ( Autorizada Bosch)
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda. (Bosch)
Réu: G. Barbosa e Cia Ltda
Advogados(as): Juliana Campos Barreto OAB/BA 18382

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/07/2009, às 15:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13770-7/2001(40-4-1)
Autor: Luiz Fernando de Jesus Oliveira
Advogados(as): Fabricio Rebelo OAB/BA 14996
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Bernadete Poças T. de Castro OAB/BA 330-B

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in abilis", encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70184-0/2007(104-1-1)
Autor: Maria Regina Nunes Coutinho Beloso
Advogados(as): Lianna Sousa de Aras OAB/BA 22505
Autor: Valentim Beloso Garcia
Advogados(as): Lianna Sousa de Aras OAB/BA 22505
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Muratt OAB/BA 15050

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/07/2009, às 14:30.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36021-0/2007(48-5-4)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 21449

Sentença: "Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do Juizo ao fundamento de inexistênci de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90337-0/2007(36-0-3)
Autor: Walter Francelino da Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77414-6/2005(48-2-4)
Autor: Myrian de Souza Costa
Advogados(as): Pedro Ribeiro Rodrigues OAB/BA 11356
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Thiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Uno Cobrança Executiva e Assessoria Ltda

Sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que pdoerá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, § 2o. da Lei federa 9.099/95. Revoga-se a decisão de fls. 22. Publicada em audiência. Registre-se. Intime-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13414-7/2006(32-3-1)
Apenso: 13501-1/2006
Autor: Everaldo Dos Santos
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Sentença: "Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do Juízo ao fundamento de inexistência da relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se."