2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111101-9/2006(21-4-1)
Autor: Augusto Cezar de Araújo Gois
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Dibens
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184

Sentença: (...) Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. Intimada a parte ré nesta data.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68960-2/2007(15-2-5)
Autor: Espólio de Juracy Esteves Dos Santos
Advogados(as): Fabio Antonio de Magalhaes Novoa OAB/BA 9258, Genesio Ramos Moreira OAB/BA 9853
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Sentença: (...) Do exposto, julgo procedente a queixa para condenar o réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança do autor, devendo-se aplicar o IPC de junho de 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%), ao período em questão – descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos e cumprido o determinado, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66602-5/2005(19-6-4)
Autor: Ximene Barretto Lima Obregon
Réu: Cinema Multiplex Iguatemi
Advogados(as): Ramon Gonçalves Dantas OAB/BA 21499

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91736-2/2006(16-4-5)
Autor: Rosilda Ribeiro Dos Santos Reis
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relató?rio na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a desistência do feito, requerida pela parte autora, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no inciso VII, do art. 267, do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56106-1/2007(21-1-3)
Autor: Ligia Ferreira Costa
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37747-3/2005(19-6-4)
Autor: Heberton Fernandes Santos
Advogados(as): Karissia Barsanufio de Miranda OAB/BA 22644, Paulo Sérgio da Silva Moura OAB/BA 17825
Réu: Norsa Refrigerante Ltda

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista que a parte autora foi devidamente intimada seja pessoalmente seja através de seu patrono, conforme fl.18v, em virtude do não comparecimento da parte autora a esta audiência, traduzindo, assim, o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125475-8/2007(19-4-4)
Autor: Adelsom Santos Pessoa
Réu: Cetelem Brasil S.A. Credito Financ. e Investimento
Advogados(as): Bruna Mendonça Timbó OAB/BA 20983, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Otica da Gente
Advogados(as): David Bellas Camara Bittencourt OAB/BA 4964, Maria do Carmo Freire Miranda OAB/BA 8640

Sentença: ... julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para condenar o primeiro Réu a pagar ao Autor o valor de R$23,22, com o acréscimo dos juros legais e atualização monetária, indeferindo o pedido de indenização. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37174-2/2007(19-1-6)
Autor: Moema Palmeira Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: (...) Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9071-9/2006(17-1-3)
Autor: Tereza Cristina Souto Paternostro
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa para declarar a abusividade da conduta da ré, declarando rescindido o contrato entre as partes, condenando a ré a pagar indenização no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por danos morais , com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma dos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c arts.6°,VI e 20 do CDC e art. 269, I do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23257-2/2007(21-3-5)
Autor: Ailton Ferreira Dos Anjos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Hsbc Bamerindus S/A
Advogados(as): Jaqueline Conceiçao Merces OAB/BA 21210

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte Autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45961-5/2006(50-6-1)
Autor: Carmem Ligia Dias Machado
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874
Autor: Jaime Paulo Kerkhof
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874
Réu: Transvas Transportes Ltda.
Advogados(as): Pedro Ribeiro Rodrigues OAB/BA 11356

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/01/2009, às 08:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência, poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44077-9/2007(21-4-6)
Autor: Maria da Gloria Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73939-1/2007(21-5-6)
Autor: Creuza Teixeira de Azevedo
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 160393-0/2007(21-4-3)
Autor: Raimunda Maria de Oliveira
Advogados(as): Maria de Fatima Goes Salgado OAB/BA 6336
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Dê-se baixa. Ao arquivo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8636-3/2007(9-2-1)
Autor: Railson Novaes Uzeda Pinho
Réu: Bradesco Administração de Cartões
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Desentranhen-se os documentos se requerido. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35417-1/2007(21-3-6)
Autor: Barbara Consuelo de Araujo Santos
Réu: Banco Popular do Brasil
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25365-0/2007(21-2-1)
Autor: Rosa Cravo Guimaraes
Advogados(as): Luiz Antônio Athayde Souto Júnior OAB/BA 23227
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Sentença: (...) Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Arquive-se com baixa após o prazo recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108648-0/2007(17-2-6)
Autor: Joao Antonio Souza Mello Saback D Oliveira
Advogados(as): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira OAB/BA 23178
Réu: Empresa de Telefonia Celular Oi
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116580-1/2007(19-3-6)
Autor: George Ricardo Rabelo
Advogados(as): Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317
Réu: Cartão Diners Club Internacional Itaucard
Advogados(as): Marcus Philipe Assis Araruna OAB/BA 24750

Sentença: (...) Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 3,63% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Não havendo recursos, ficam de logo intimada a parte ré para apresentar o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias, observando como termo inicial a data em que o crédito rotativo passou a ser utilizado pela parte autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Em relação à multa por descumprimento de ordem judicial, determinado a ré o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107723-6/2006(19-3-6)
Autor: Adilson Ferreira de Melo
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Itaúcard Financeira S/A - Administradora de Cartões de Crédito -Visa
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359

Sentença: (...) Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 4,74% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Não havendo recursos, ficam de logo intimada a parte ré para apresentar o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias, observando como termo inicial a data em que o crédito rotativo passou a ser utilizado pela parte autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67585-7/2007(19-6-5)
Autor: Jesulita de Amorim Guedelha
Advogados(as): Juliana Nogueira Galvão OAB/BA 19516
Réu: Rom&Jack Produtos Veterinários
Advogados(as): Luis Carlos Falck Dos Santos OAB/BA 5668

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte Autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62380-6/2005(23-2-2)
Autor: Helson Ferreira Leite
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Alphalaser Consultoria de Recursos Humanos
Advogados(as): Clovis Gusmao Melo OAB/BA 3719

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/01/2009, às 08:30 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência, poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5401-1/2007(17-2-3)
Autor: Verena da Silva Lima
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Claro
Advogados(as): João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. A Secretaria para que faça as devidas retificações na capa dos autos, para que passe a constar no pólo passivo BCP S.A ao invés de CLARO.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31232-0/2005(19-6-6)
Autor: Solange Pondé Fraga Lima
Advogados(as): Maria Teresa Ponde Fraga Lima OAB/BA 15902
Réu: A Domadora Bomboniere
Advogados(as): Antonio Severino Vieira Gama OAB/BA 3295

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92390-7/2005(19-6-6)
Autor: Tiziana Carrozzo
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Club Med Village Itaparica
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113274-1/2006(21-1-6)
Autor: Dilvalmiro de Sales Lima
Advogados(as): Pedro Paulo Casali Bahia OAB/BA 19032
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, sem condenação em custas processuais face ao pedido de assistência judiciária gratuita.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110635-0/2006(21-1-6)
Autor: Gerinaldo Silva Reis
Réu: Telemar
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 46866-5/2006(11-2-1)
Autor: Jefferson Alves de Assis
Advogados(as): Walter Soares OAB/BA 003189
Réu: Tim Maxtel Telefonia Celular
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço em parte os embargos de declaração para arbitrar a multa diária em R$500,00(quinhentos reais), caso haja descumprimento da liminar a partir da publicação desta sentença, mantendo-se os demais termos da sentença.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67421-4/2007(5-3-4)
Autor: Miriam Moccelin Neri
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Sentença: (...) Do exposto, julgo procedente a queixa para condenar o réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança do autor, devendo-se aplicar o IPC de junho de 1987 (26,06%); o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) e fevereiro de 1989 (10,14%), descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos e cumprido o determinado, arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120631-1/2007(15-2-2)
Autor: Ronaldo Maia França
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Sentença: (...) Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Defiro a assistência judiciária requerida às fls.86/87. Recebo o recurso de fls.86/91 no seu efeito devolutivo, eis que interposto a tempo e modo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130944-7/2007(21-1-2)
Autor: Geraldo Maciel Dos Santos
Advogados(as): Suely Maria da Silva OAB/BA 21408
Réu: Bremen Veículos Ltda Retiro-Ba
Advogados(as): Marina Sá Corrêa OAB/BA 24534

Sentença: (...) Do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré a indenizar a parte autora pelos danos morais, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data do ajuizamento da presente ação.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53469-2/2007(19-5-6)
Autor: Maria Meire Queiroz
Advogados(as): Jose Gomes Pimentel Filho OAB/BA 258-A
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17954-0/2006(17-3-1)
Autor: Cristiane Conceição Dos Santos
Réu: C & A Modas
Advogados(as): Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A
Réu: Fix - Assistência Técnica
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da sentença, encaminhem-se os autos ao juizado de origem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24608-5/2007(21-2-1)
Autor: Luar Agência de Viagens Ltda
Advogados(as): Rodrigo Bahia Menezes OAB/BA 22307
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Sentença: (...) Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. Neste momento a parte ré fica intimada da sentença.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127075-3/2006(21-2-1)
Autor: Valquiria Santana da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Sentença: (...) Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Arquive-se com baixa após o prazo recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55781-1/2007(21-2-5)
Autor: Monica Lemos Bitencourt
Advogados(as): Epaminondas Silva Macedo OAB/BA 14914
Réu: Class Neg Classificados e Negócios Empresariais Ltda
Advogados(as): Ramon Alves de Brito OAB/BA 23061

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte Autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86729-2/2007(21-2-5)
Autor: Edísio Andrade Mendes
Réu: Refrigeração Bom Ar

Sentença: Vistos etc. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas a recolher.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72909-4/2007(15-2-2)
Autor: Raymundo Costa e Souza
Advogados(as): Sidarta Ferreira Bastos OAB/BA 22490
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911
Réu: Familia Bandeirante Previdencia Privada
Advogados(as): Romana Affonso de Almeida Allegro OAB/BA 21652

Despacho: Tendo em vista que não há nos autos substabelecimento do mandato tácito da patrona que atuou nestes autos e sequer existe instrumento procuratório que outorgue poderes aos subscritores dos instrumentos de fls. 82/83 para substabelecer, indefiro o pleito de fls.81. Determino à Secretaria que publique no DPJ a sentença proferida às fls. 79/80.Publique-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66731-5/2007(19-3-4)
Autor: Jose Moacir Brito Soares Santana
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente a queixa para condenar o Réu ao pagamento dos valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança do Autor sobre o saldo então existente, aplicando-se o percentual de 8,08%, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68570-4/2007(19-3-4)
Autor: Rafael Avena Neto
Advogados(as): Leandro Saboia Laudano Santos OAB/BA 17283
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente a queixa para condenar o Réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária da sua caderneta de poupança do autor, devendo-se aplicar o IPC de junho de 1987 (26,06%), descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 15450-4/2007(17-4-4)
Autor: Luís Fernando Camelier de Queiroz
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Lt
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido, confirmando a liminar deferida, indeferindo o pedido contraposto. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52516-2/2005(15-3-4)
Autor: Claudia Maria Mendes Alves
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839
Réu: Oficina Concórdia
Advogados(as): Luiz Carlos Ferreira Melhor OAB/BA 9390

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 16815-7/2007(17-4-4)
Autor: Jose Barroso Filho
Advogados(as): Gustavo Almeida Marinho OAB/BA 22003
Réu: Cassi Saúde
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido, confirmando a liminar deferida.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115959-3/2006(21-3-5)
Autor: Alfredo Luiz Correia de Jesus
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Hsbc do Brasil S/A
Advogados(as): Helaine Queiroz Simplicio Dos Santos OAB/BA 21210

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2998-0/2007(9-5-3)
Autor: Edno Santos Pereira
Advogados(as): Antonio Claudio de Lima Costa OAB/SP 213186
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para declarar indevida as cobranç?as indevidas efetuadas entre os meses de Abril/2006 a Janeiro/2007, devendo a acionada se ABSTER de proceder a qualquer cobranç?a de pagamento, bem como restriç?õ?es de serviç?o, sob pena de multa diá?ria no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento. Condeno a suplicada ainda a indenizar a autora na quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelos danos morais decorrentes da má? prestaç?ã?o dos serviç?os, no prazo de 10 (dez) dias. Juros a partir da citaç?ã?o e correç?ã?o monetá?ria na forma da lei. Este decisum tem fulcro nos art. 6º?, III e VIII c/c 18, III, do CDC c/c art.6‹, da Lei 9.099/95. Para a hipó?tese de descumprimento da obrigaç?ã?o de pagar no prazo de acima mencionado, fica a condenaç?ã?o acrescida da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resoluç?ã?o do mé?rito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorá?rios nesta fase. Improcedente o pleito de danos materiais.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86359-9/2006(21-4-3)
Autor: José Cardoso Alves
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81647-7/2006(7-6-5)
Autor: Sueli Sousa Lopes
Advogados(as): Magda Teixeira de Almeida OAB/BA 8939
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336

Despacho: Converto o feito em diligência para determinar que a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento capaz de identificar o credor do cheque, seja através da microfilmagem ou certidão de protesto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20519-2/2006(21-3-3)
Autor: Teofilo Aniceto Sousa de Jesus
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Elder Dos Santos Verçosa OAB/BA 12529

Sentença: Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122390-9/2006(21-4-3)
Autor: Rui Carlos Barata Lima Filho
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29343-1/2006(19-6-5)
Autor: João Dos Santos Cerqueiras
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619
Réu: Embratel - Vesper
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: (...) Posto isto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11931-8/2007(17-6-2)
Autor: Marcos Antônio Garcia Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaú, Ag: 0334
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Sentença: (...) Posto isto, julgo procedente o pedido para, mantida a decisão de fl. 12, condenar o Requerido Banco Itaú S/A a revisar o contrato celebrado entre as partes, nos moldes pleiteados, e pagar ao Autor Marcos Antônio Garcia Santos a quantia de 536,31 (quinhentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2-7/2007(17-5-2)
Autor: Cleber Cosme Brito Ribeiro
Advogados(as): Vicente da Cunha Passos Junior OAB/BA 11989
Réu: Camed Saude
Advogados(as): Marise Souza Nascimento OAB/BA 8184
Réu: Monte Tabor- Hospital São Rafael
Advogados(as): Renata Chagas Rangel OAB/BA 24500

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Cleber Cosme Brito Ribeiro contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAMED , tornando definitiva a decisão de fl. 13. Sem custas e honorários advocatícios.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 40931-6/2007(11-1-6)
Autor: Emerson Carvalho Machado
Advogados(as): Nalva Souza Sampaio OAB/BA 4966
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: (...) Ante ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido constante da queixa, para condenar o réu no pagamento ao autor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, com fulcro no art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c o art. 6°, VI, do CDC, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a partir da citação. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44906-7/2006(21-5-3)
Autor: Leila Maria Alves de Sousa
Réu: Motorola
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Renata Amoedo Cavalcante OAB/BA 17110

Sentença: Vistos. Tendo em vista que a parte acionante mudou de endereço e não o informou a este MM. Juízo, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas pela parte autora. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67394-3/2006(21-1-1)
Autor: Jaurair Pita de Almeida
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Réu: Sanave Veículos Ltda.
Advogados(as): Mila Teixeira Batista Dourado OAB/BA 15890

Sentença: (...) Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar a ré a indenizar o autor, pelos danos morais causados a este, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno, também, à parte ré ao pagamento R$ 250,17, à título de danos materiais, decorrentes dos gastos efetuados com o carro, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão.. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90443-0/2007(21-1-6)
Autor: Bernadina Bispo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85385-2/2005(21-3-2)
Autor: Ana Lucia Pharaoh Gibaut Barbosa
Réu: Fix Serv. Assistencia Tecnica
Réu: Sendô Celestica do Brasil Ltda
Advogados(as): Tatiana Guedes Melo OAB/BA 20678

Despacho: Defiro o pedido formulado à fls. 14, fixando o prazo de cinco dias para que a procurado da Celestica do Brasil Ltda junte substabelecimento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106021-0/2007(21-1-5)
Autor: Vera Lúcia Ribeiro Santos
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte Autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48739-2/2005(15-6-4)
Autor: Daildes Arcanjo Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628

Sentença: (...) julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela Autora, condenando a Ré ao pagamento de indenização correspondente a R$1.000,00 (hum mil reais) pelos danos morais suportados, com incidência de juros e correção monetária. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51216-8/2007(19-4-4)
Autor: Luiz Martins Pereira
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121742-9/2006(15-6-4)
Autor: Ana Cláudia Pimenta Brandão
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, condenando as Rés a entregarem à Autora, no prazo de dez dias, outro aparelho celular, novo, em condições adequadas de uso, com garantia de um ano, que corresponda ao mesmo patamar e detenha funções e qualidades similares ao que ficara sem o adequado conserto, fixando multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais) em caso de descumprimento. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93494-1/2006(21-1-5)
Autor: Maria Nilza Silva de Aguiar
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte Autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16994-3/2006(19-6-6)
Autor: Elisa Maria Moreira Dos Santos
Advogados(as): Eliene Margarida Barreto Santos OAB/BA 4529
Réu: Jonhsonh & Jonhsonh
Advogados(as): Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129A

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36435-5/2007(21-3-1)
Autor: Fernanda Santana
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Réu: Farmácia Boa Farma
Advogados(as): Leylla Márcia de Mattos e Almeida OAB/BA 11590

Sentença: (...) Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 35073-7/2005(17-2-4)
Autor: Denilson Dos Reis Cruz
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645
Réu: Nokia
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Sontel Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Tk Service Telecomunicações Ltda

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado, condenando as Rés restituírem ao Autor o valor de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais), acrescido dos juros legais e da correção monetária, indeferindo a indenização postulada. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73285-0/2006(15-1-3)
Autor: Solange Miriam Melo Batista
Advogados(as): Idália Maria Dos Santos Assis OAB/BA 4981
Réu: Hiperbompreço Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Hipercard Administradora de Cartão de Credito
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Sentença: Defiro o pleito de fls. 154, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50120-4/2007(21-1-5)
Autor: Vânia Francinetti Oliveira Luz
Advogados(as): Camila Luz de Oliveira OAB/BA 20908
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte Autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115917-8/2006(23-6-1)
Autor: Gillson Boucas Nascimento
Advogados(as): Juliana Cardoso Nascimento OAB/BA 17444
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/01/2009, às 08:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência, poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46902-5/2005(21-2-3)
Autor: Ana Claudia Blands Lopes
Advogados(as): Rubens Sérgio Dos Santos Vaz Júnior OAB/BA 25725
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: Homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, O ACORDO celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Expeça-se guia de retirada de depósito judicial, após verificado o mesmo, em favor da parte autora. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98517-1/2007(3-2-6)
Autor: Luiz Ricardo da Silva Oliveira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Itaucard
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: Tendo em vista que não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (Enunciado n. 88 do FONAJE), nego seguimento ao recurso de fls. 146/158. Por outro lado, defiro em parte o pleito de fls. 137/140, e determino a intimação da ré para que dê efetividade à liminar de fls. 39. Após, cumpra-se o despacho de fls. 145.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34151-7/2007(21-3-6)
Autor: Antônio Walter Dos Santos Pinheiro Filho
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 144933-8/2007(25-2-4)
Autor: Claudio Alberto Gusmão Cunha
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Tam - Linhas Aéreas
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2009, às 09:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência, poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 3007-4/2006(27-4-1)
Autor: José Artur Silveira de Araujo
Réu: Jet Star Travel Viagens e Turismo Ltda
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2009, às 08:30 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência, poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46521-6/2007(21-1-4)
Autor: José Carlos de Souza Júnior
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39434-3/2007(21-4-2)
Autor: André Silva Peçanha
Réu: Banco Real S/A Agencia 0324
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, apesar de devidamente ciente, conforme se constata do AR, às fls. 29v., impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8120-5/2006(25-1-4)
Autor: Priscila Simõesd Freire de Carvalho
Advogados(as): Polyana Andrade Ferraz Silva OAB/BA 18083
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/01/2009, às 10:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência, poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.



 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON B. DE CARVALHO, 06 BROTAS-SALVADOR/BA
JUIZ(A) JUIZ EXTENSÃO 2
SECRETÁRIA: EMMANUELLE SANTOS COSTA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 09 de Janeiro de 2009

“Ficam intimadas as pates através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67588-1/2007(22-6-5)
Autor: Juracy Costa Barreto
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Betania Mara Coelho Gama OAB/BA 14331, Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Intimação: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no seguinte endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, 06 BROTAS-SALVADOR/BA, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/01/2009, às 16:00 horas. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes”.