1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 144365-8/2007(4-4-3)
Autor: Condomínio Residencial Vivendas do Atlantico
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Mrm Construtora S/A

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 81, transcrito abaixo: "Diga o autor sobre a petição de fls. 77/80".


LOCAÇÃO - 66845-1/2005(17-3-5)
Autor: Orion Belo Dultra
Advogados(as): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita OAB/BA 20541
Réu: José Geraldo Gomes Baracho
Réu: Simone de Almeida Lima

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl.45, transcrito abaixo: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 65654-2/2008(17-2-1)
Autor: Luis Pereira de Jesus
Advogados(as): Alex Sandro Braga de Andrade OAB/BA 25981
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Crédito Ltda.

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 82, transcrito abaixo: "Manifeste-se, a parte autora, sobre os documentos de fls. 80 e 81. Prazo de 05(cinco) dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 45295-5/2005(17-1-4)
Autor: Condomínio Chácara do Cabula
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Antônio Carneiro Cedraz
Réu: Juçara Simões Cedraz
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 54, transcrito abaixo: "Manifeste-se, a parte autora, sobre os documentos de fls. 51 a 53. Prazo de 05(cinco) dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 72031-3/2007(21-3-3)
Apenso: 10072-2/2006
Autor: Cond Villa Tropical
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Autor: Condomínio Villa Tropical
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Gislene Assis Cortez
Réu: Gislene Assis Cortez

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 29, transcrito abaixo: "Diga a parte autora, sobre a certidão de fl. 64v.(apenso)".


COBRANÇA DE DIVIDA - 46089-3/2005(17-1-1)
Autor: Condominio Loteamento Enseada Nuvem Azul
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Amélia Teles de Lima
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 62, transcrito abaixo: "Requerimento já apreciado, conforme fl. 54."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45882-1/2005(17-1-3)
Autor: Condomínio Rio Araguaia
Advogados(as): Dalvio Jose de Almeida Jorge OAB/BA 1676, Wanusa Brandão OAB/BA 15160
Réu: George Pinto do Bomfim

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 49, transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora para juntar ao processo o acordo celebrado extrajudicial para que se possa realizar a homologação".


COBRANÇA DE DIVIDA - 63683-5/2005(17-3-1)
Autor: Condominio Edificio Vasco
Advogados(as): Valci Barreto Dos Santos OAB/BA 5916
Réu: Gilson Rego Dos Santos

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 49, transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora, para trazer aos autos prova da propriedade domimóvel indicado".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 92871-2/2008(4-2-4)
Autor: Israel Santos de Jesus
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427
Autor: Márcio Vinhas Barretto
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427
Autor: Sônia Oliveira de Moura
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427
Réu: Condominio Residencial Moradas do Parque I

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 78, transcrito abaixo: "Diga o autor sobre a petição de fls. 76/77 dos autos".


CAUSAS COMUNS - 6959-0/2004(9-5-4)
Apenso: 69040-6/2006
Autor: Cond. Candeal Center Residen. Edf. Alfa
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Autor: Condomínio Candeal Center Residência - Edf. Alfa.
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Jonatã Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Ana Cristina Fortuna Dorea OAB/BA 12151
Réu: Jonatã Oliveira Dos Santos

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do despacho de fl. 121, transcrito abaixo: 1- "desconstituo o despacho de fl 120".2- "Defiro o pedido de adjudicação do bem objeto da lide de fl. 116".3- "Expeça-se carta de adjudicação em favor do exequente".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 69653-6/2007(9-2-6)
Autor: Anna Christina Khouri Mariano Dos Santos
Advogados(as): Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Autor: Jocaeis Mariano Dos Santos
Advogados(as): Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Réu: Condomínio Mansão Cittá Di Roma
Advogados(as): Alcio Teixeira Dos Santos OAB/BA 754-B

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 131, transcrito abaixo: "Intime-se o autor para se manifestar sobre impugnação a execução de fls 126/130."


COBRANÇA DE DIVIDA - 29857-3/2004(9-3-5)
Autor: Condomínio Edifício Rainha da Paz
Advogados(as): Ainah Hohenfeld Angelini Neta OAB/BA 20628, Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234
Réu: Júlio Alex de Souza Garrido

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do ato ordinatório de fl. 40, transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 77875-3/2008(17-1-3)
Autor: Amando Mendes Soares
Advogados(as): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior OAB/BA 18372
Réu: Dayumed - Clinica Medica de Diagnóstico Ltda.
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do ato de fl. 57, transcrito abaixo: ") Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46631-0/2008(9-4-3)
Autor: Condominio Bosque Verde
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820
Réu: Joselice Gomes Miranda

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 24, transcrito abaixo: "Diga o autor sobre a petição de fls. 23 dos autos".


COBRANÇA DE DIVIDA - 54195-8/2005(17-3-1)
Autor: Guilardo Otávio de Ávila de Figueiredo Filho
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Aloisio Rios Trabuco
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Amec Trabuco Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do ato de fl. 121, transcrito abaixo: "Diga o autor sobre o mandado de fls. 120 dos autos".


COBRANÇA DE DIVIDA - 105924-6/2008(4-2-1)
Autor: Cleberson Das Dores Lima
Advogados(as): Juliana Matos Lemos OAB/BA 20503
Réu: Sbf Comércio Produtos Esportivos Ltda

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 33, transcrito abaixo: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII,do CPC. Após o desentranhamento, arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105984-0/2008(4-5-3)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Pousada Farol do Morro

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do despacho de fl. 59, transcrito abaixo: "Defiro o pedido de fl 18. Abra-se vista dos autos para a parte autora para se manifestar sobre a execeção de imcopetência no prazo de lei."


CAUSAS COMUNS - 50825-0/2002(4-3-1)
Autor: Rita de Cassia Silva Ferreira
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628
Réu: Cimic Const. Incorp. Metropolitana Industria Comercio Ltda
Advogados(as): Petyanne Veiga Nascimento Nader OAB/BA 21358, Ricardo Simões Xavier Dos Santos OAB/BA 21307

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte ré intimada, através de seu advogado, do ato de fl. 150, transcrito abaixo: "Diga o réu sobre a petição de fls. 149 dos autos".


CAUSAS COMUNS - 1685-3/2001(4-1-5)
Autor: Condomínio Vila Tropical
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Rosana Maria Araújo
Advogados(as): Arnaldo Costa Júnior OAB/BA 14945, Daniel Britto Dos Santos OAB/BA 13073, Isabela Lopes Cantalino Wanderley OAB/BA 25931, Simone de Araújo Torreão OAB/BA 16030

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, do ato de fl. 72, transcrito abaixo: "Diga o autor sobre o oficio de fls. 70/71 dos autos".


CAUSAS COMUNS - 33295-0/2001(4-1-1)
Apenso: 32963-0/2004
Autor: Joel Almeida
Advogados(as): Roberto Carlos Ramos de Lima OAB/BA 17031
Réu: Manoel Norberto Santana
Advogados(as): Erenaldo de Sousa Brito OAB/BA 15880

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do ato ordinatório de fl. 174, transcrito abaixo: "Intime-se, as partes da juntada do Laudo Pericial de fls. 168/173 dos autos".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 08 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 56073-1/2008(8-2-2)
Autor: Condomínio Residencial Mar Onda Das Dunas
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Carlos Alberto do Espírito Santo

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"Intime-se a parte autora para juntar aos autos ata de eleição do síndico, ata autorizando a administradora a representar o condomínio com as assinaturas dos condôminos e planilha atualizada".


COBRANÇA DE DIVIDA - 129280-3/2007(16-3-1)
Autor: Condominio Amazonia Edf Rio Negro
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Espolio de Almir Silva Filho

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Defiro a isenção requerida. Arquive-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 149522-4/2007(2-1-6)
Autor: Dayse Rodrigues Dos Santos Sampaio
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"Anote-se o nome do novo patrono da parte acionada; Aguarde-se o cumprimento do acordo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 35848-7/2008(13-2-4)
Autor: Condominio do Parque Residencial Jardim Placaford
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Pedro Luiz Santos
Advogados(as): Carina Fontes Silva Barretto OAB/BA 16793

Sentença: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu – PEDRO LUIZ SANTOS – a pagar ao condomínio-autor o valor de R$2.985,30 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), conforme planilha de fls. 18, referente aos meses de outubro a dezembro de 2007 e fevereiro a maio de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha citada – fl. 18, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada nã?o efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


CAUSAS COMUNS - 51011-4/2003(14-2-6)
Autor: Condomínio Parque Atlântico Residencial
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Antônio Carlos Souto Dos Santos

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Intimem-se, as partes acerca da petição de fls. 45 a 51. Prazo de Lei; 2-P.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135615-1/2008(7-1-6)
Autor: Guimarães Imobiliária
Advogados(as): Maurício Macário Guerra Lima OAB/BA 24094
Réu: Kátia Alcântara Leal Teixeira
Réu: Orlando Teixeira Filho

Liminar: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da liminar a seguir:"... Isto posto, INDEFIRO a liminar. P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 131443-2/2007(8-4-6)
Autor: Ney Souza Gavazza
Advogados(as): Pamela Conceição Gavazza OAB/BA 23724
Réu: Jose Serafim Pereira
Advogados(as): Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal - uma vez que os recibos acostados às fls. 28/29 não se referem ao acordo pactuado à fl. 10; 2-Assim, prossiga-se a execução; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 75419-6/2006(7-1-6)
Autor: Orlando de Souza da Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160
Réu: Elvis Bruno Dos Santos Azevedo
Réu: Gleide Santana Brito

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro pedido de fl. 68. Os valores penhorados através do sistema eletrônico de bloqueio de valores - BACENJUD, foram levantados na sua totalidade pelo exequente, conforme detalhamento de depósitos judiciais emitidos através do BACENJUD, constante nas fls. 69/71; 2-Arquivem-se os autos, tendo em vista a quitação integral do débito; 3-P.I.".


CAUSAS COMUNS - 34690-0/2004(2-3-3)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Eliano Jose Marques Dias OAB/BA 3625
Réu: Rosa Maria Alves Campos
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Incorre em equívoco o subscritor da petição de fls. 82/87 vez que o despacho emitido à fl. 80 refere-se aos documentos necessários para comprovação da propriedade do imóvel indicado para penhora; 2-Quanto ao pedido de aplicação de multa de 10% (dez por cento), indefiro o pleito, haja vista que, à época que a sentença foi prolatada, a Lei 11.232/05 ainda não estava em vigência; 3-Assim, cumpra-se o despacho de fl. 81, para juntada da certidão de propriedade do imóvel indicado. Prazo de Lei; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 128824-5/2007(8-4-3)
Autor: Maria Anatalia Rodrigues da Silva
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Luís Claudio de Oliveria Pereira

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a autora para informar o número do CPF do réu para viabilizar a realização da penhora pelo BACENJUD; Anote-se o nome do advogado da parte autora na capa dos autos".


COBRANÇA DE DIVIDA - 114618-1/2007(8-2-1)
Autor: Cond. Vela Branca Center
Advogados(as): Luiz Brito de Santana OAB/BA 10380
Réu: Fabricio da Silva Sales
Advogados(as): Alan Rubens Ribeiro OAB/BA 21694

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Intime-se o exequente para juntar aos autos documento que comprove ser o bem indicado de propriedade do executado; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 129148-3/2007(8-2-6)
Autor: Colégio Ello
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Davi de Souza Santos

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento".


COBRANÇA DE DIVIDA - 101525-7/2008(8-1-1)
Autor: Condomínio Antonio Ferreira
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Wilson Ferreira Gomes
Advogados(as): Ary Bôa Morte OAB/BA 12590

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Aguarde-se a audiência já designada".


COBRANÇA DE DIVIDA - 161265-4/2007(18-4-3)
Autor: Edmilson Gomes de Souza
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Correio da Bahia
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403

Sentença: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa condenando a acionada – CORREIO DA BAHIA - a pagar ao autor – EDMILSON GOMES DE SOUZA, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – correspondente aos danos morais pela divulgação indevida de sua imagem, com correção monetária a partir da inicial e aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 08 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 107527-6/2008(16-3-1)
Autor: Condomínio Enseada de Aratuba
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: José Ubirajara Fonseca

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 27/02/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81707-4/2008(13-4-6)
Autor: Juarez Sento Sé Fernandez da Cunha
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Raimundo Nonato Teixeira Cronermberger
Advogados(as): Rafael Henrique de Andrade Cezar Dos Santos OAB/BA 24985
Réu: Vera Lucia Liger de Mello

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 02/03/2009 às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107972-7/2008(16-5-4)
Autor: Renato Araújo Cavalcante
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Ailton Ferreira da Cruz
Réu: Rita de Cássia Mascarenhas Dos Reis

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 31/03/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65377-2/2008(7-4-2)
Autor: Tereza Cristina de Castro
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: Everaldo Santana Oliveira Junior
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259
Réu: Soeli Terezinha Gausmann de Souza
Réu: Ulisses Lopes de Souza Junior

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 17/02/2009 às 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54871-5/2008(22-3-3)
Autor: Kleber Menezes Coelho Júnior
Advogados(as): Michelle Bastos Vieira OAB/BA 21925
Réu: Gregório Versace
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 27/02/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76707-7/2008(22-4-3)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352
Réu: Unibanco Leasing S/A

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 02/03/2009 às 09:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138031-1/2008(10-5-3)
Autor: Nubelia Maria Cunha da Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160
Réu: Ana Paula Mac Laren Costa Silva

Liminar: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado,da liminar a seguir:"... Concedo a LIMINAR requerida determinando a retenção imediata do veículo tipo motocicleta, ano e modelo 2008, cor preta, marca e modelo JTA Suzuki Intruder 125, placa JRS 9968, Chassi nº 9CDNF41AJ8M201779, das chaves e dos documentos do dito veículo, que se encontram em poder da parte ré, ficando sob a guarda e responsabilidade da autora /proprietária, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais) pelo prazo de 20 (vinte) dias , até ulterior deliberação. P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 9620-2/2008(1-5-2)
Autor: Ieda Souza Soares
Advogados(as): Ulisses Urge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586
Réu: Isnard Oliveira Costa

Sentença: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado,da sentença a seguir:"...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu – ISNARD OLIVEIRA COSTA - a pagar a autora - IEDA SOUZA SOARES - a quantia de R$4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) no prazo de 10 (dez) dias, relativo ao danos morais e materiais sofridos, devidamente corrigido a partir da inicial e juros da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). Publicada nesta assentada. Parte autora e advogado intimados neste ato. Registre-se.".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 91642-0/2008(1-3-4)
Autor: Sinval Ramos Brito
Réu: Acp Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior OAB/BA 16820

Sentença: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado,da sentença a seguir:"...Nestas condições, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Improcedente o pedido contraposto. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 34431-1/2008(1-5-6)
Autor: Cristiano Fragoso de Oliveira
Advogados(as): Jose Wilson Pinheiro Correa Lima OAB/BA 15830
Réu: Nilton Gonçalves de Almeida Filho
Réu: Silvia Barbosa de Oliveira Nunes
Advogados(as): Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953

Sentença: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados,da sentença a seguir:"...Diante do exposto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as partes acionadas a pagarem à parte autora a quantia de R$ 9.570,16 (Nove mil, quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 13721-9/2008(16-5-6)
Autor: Assoc Moradores e Prop. do Cond Enseada do Arauá,
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711, Maria Carolina de Freitas Terceiro OAB/BA 22297
Réu: José Frederico Lessa Pedreira
Advogados(as): Anatalia Isabel Lima Guedes OAB/BA 19242, Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/06/2009 às 09:00 horas, bem como do despacho a seguir:"Considerando a matéria constante na queixa, e os questionamentos levantados no curso do processo, entendo necessária a Instrução do mesmo, lance-se na pauta de Instrução, de acordo com o art. 20, § 1º do regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia".


COBRANÇA DE DIVIDA - 103294-1/2008(16-2-5)
Autor: Condomínio Kineret
Advogados(as): André Godinho OAB/BA 17822, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936
Réu: Fundatec Engenharia Ltda
Advogados(as): Fernanda Teles Barretto OAB/BA 23247

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/05/2009 às 10:00 horas, bem como do despacho a seguir:"Considerando a matéria constante na queixa, e os questionamentos levantados no curso do processo, entendo necessária a Instrução do mesmo, lance-se na pauta de Instrução, de acordo com o art. 20, § 1º do regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia".


COBRANÇA DE DIVIDA - 87815-4/2008(7-5-5)
Autor: Condomínio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Rita de Cássia Cruz Costa
Advogados(as): Álisson Cardoso Silva OAB/BA 21451

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/06/2009 às 09:30 horas, bem como do despacho a seguir:"Considerando a matéria constante na queixa, e os questionamentos levantados no curso do processo, entendo necessária a Instrução do mesmo, lance-se na pauta de Instrução, de acordo com o art. 20, § 1º do regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia".


COBRANÇA DE DIVIDA - 87799-9/2008(7-5-5)
Autor: Condomínio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Elisangela Santana Conceição
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269

Despacho: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/06/2009 às 10:00 horas, bem como do despacho a seguir:"Considerando a matéria constante na queixa, e os questionamentos levantados no curso do processo, entendo necessária a Instrução do mesmo, lance-se na pauta de Instrução, de acordo com o art. 20, § 1º do regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia".


COBRANÇA DE DIVIDA - 77431-6/2007(18-3-1)
Autor: Condominio Edificio Ilhota Village I
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Eduardo Moraes Piraja

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 02/03/2009 às 08:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96090-0/2005(18-1-4)
Autor: Jose Ape Alves Freire
Advogados(as): Jose Ape Alves Freire OAB/BA 14629
Réu: Francisco Paulo Dantas
Advogados(as): Rafael Simões OAB/BA 13295

Intimação: De ordem da Exmª Srª DrªJuíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/06/2009 às 08:30 horas.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Janeiro de 2009

LOCAÇÃO - 66886-9/2008(4-3-5)
Autor: Rosemary de Holanda Rios
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Manoel Henrique Damasceno Filho

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciência da petição de fls. 13/16, dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72242-1/2005(17-4-6)
Autor: Cond. Vivendas do Iguatemi
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Antonio Alberto A. Souza

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para informar o CPF da acionada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58934-9/2007(17-5-6)
Autor: Maria Alda Santos Lopes
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte ré intimada, através de seu advogado, a tomar ciência do ato ordinatório de fl. 51.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 94034-8/2006(4-1-4)
Autor: Marcos Rogério Faneca Raposo
Advogados(as): Rogério Machado OAB/BA 10084
Réu: Lívia Suely Teixeira Nascimento
Advogados(as): Carolina Pereira Castro Pantaleão OAB/BA 19393

Sentença: Assim, sem a efetiva prova da existência do alegado dano moral, não há como prevalecer a pretensão do Autor. Ante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação determinando o arquivamento dos autos após o transito em julgado deste Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - 35381-7/2001(9-2-5)
Autor: Marlene Franco Dias Lima
Advogados(as): Aldemiro Itaparica OAB/BA 1983
Réu: Ana Amelia Brandão Dourado Lemos de Souza
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: Compulsando-se os autos, denota-se que ao tempo do ajuizamento da ação perante o Juizado de Brotas, já existia sentença de improcedência de embargos à execução proferida nos autos deste processo, desde a data de 11.12.2001 (fls. 43), haja vista a penhora de um bem (fls. 07). No entanto, não tendo a parte exeqüente adjudicado o bem e nem tendo havido licitante, a parte exeqüente requereu a penhora via sistema Bacen-Jud, penhora esta que fora realizada (fls. 69). Por equívoco, a secretaria deste juízo procedeu à intimação da parte executada para opor embargos, quando, deveria ser apenas para tomar conhecimento da aludida penhora e opor o que julgar conveniente através de simples petição. Assim é porque, recebo a petição de embargos do executado como simples petição nos autos e como o mesmo comprovou que a conta-corrente da executada é conta salário, mantenho o bloqueio do valor correspondente a 30% do salário líquido da executada (fls. 79 dos autos), procedendo esta secretaria ao bloqueio do valor restante, até a satisfação do crédito do exeqüente, sempre observando de forma a não ultrapassar 30% do salário líquida da parte executada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90434-1/2005(17-4-5)
Autor: Condominio Edf. Praiamar
Advogados(as): Maria José Machado Barbosa OAB/BA 91B
Réu: Maria Das Graças Pinho Torres

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciênia do ato ordinatório de fl.30v, transcrito: "aguarde-se manifestação da parte autora para que indique, o exequente, bens passíveis de serem penhorados".


COBRANÇA DE DIVIDA - 50513-7/2004(4-4-5)
Autor: Menezes Meneses Bolsas Em Couro Ltda Me
Advogados(as): Ubaldino de Souza Pinto OAB/BA 8709
Réu: Ariedina Lima

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciência da certidão de fl. 25v. "penhora on-line sem sucesso"


CAUSAS COMUNS - 54247-4/2002(9-3-2)
Autor: Ernando Cesar Amorim Peixoto
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Gervásio Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Katia Simone A de A Biscarde OAB/BA 10829

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciência da certidão de fl. 56v. "penhora on-line sem sucesso"


COBRANÇA DE DIVIDA - 52568-5/2005(17-2-5)
Autor: Margarida Elisa Franca
Advogados(as): Sandro Garrido do Prado Valladares OAB/BA 20759
Réu: Ademilton Santos Moura
Advogados(as): César Enéias Martins Machado OAB/BA 15989

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciênia do ato ordinatório transcrito: "diga o autor"


COBRANÇA DE DIVIDA - 89581-4/2005(17-4-5)
Apenso: 8594-4/2005
Autor: Cond. Edf. Sagitárius
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Rita de Cássia Martins
Réu: Rita de Cássia Reis Martins Santos
Advogados(as): Claudio Garcia Chetto OAB/BA 15287

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciênia do ato ordinatório de fl. 52, transcrito: "diga o autor"


COBRANÇA DE DIVIDA - 92984-0/2006(4-4-3)
Autor: Sheila Menezes de Almeida
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B
Réu: Allan Kardec Viana Guimarães
Advogados(as): Epifânio Dias Filho OAB/BA 11214
Réu: Juarez Santa Bárbara Gonçalves Dos Santos

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica o(a) executada intimada, através de seu advogado, a tomar ciênia do ato ordinatório de fl. 116v. transcrito: "Intime-se os (as) executados(as) para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58045-7/2007(17-5-6)
Autor: Vilgidasio Santana Grave
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: Celia Maria Dias Lima e Silva
Réu: Fabiano Dias Lima e Lima

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciênia do ato ordinatório de fl. 71, transcrito: "Intime-se o autor para fazer o levantamento dos valores de fls. 69/70."


COBRANÇA DE DIVIDA - 95910-3/2008(11-3-2)
Autor: Condomínio Dr. Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Celivalda Dias Pereira

Sentença: Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a demandada a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais ) em 20 parcelas de R$ 300,00, a contar de 1º de dezembro de 2008 e as subsequentes no dia 1º de cada mês. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 32265-2/2003(4-5-5)
Autor: Jorge Resende
Advogados(as): Jose Mescena Pereira OAB/BA 5250
Réu: Osvaldo Silva Cruz

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciência do ofício do Detran de fl. 185.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100179-5/2006(17-2-1)
Apenso: 100190-6/2006
Autor: Condomínio Edifício Mansão Augusto Ruschi
Advogados(as): Juliana Matos Lemos OAB/BA 20503
Réu: Silvio Roberto Gantois
Advogados(as): Marival Silva Lima OAB/BA 7961

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a se manifestar sobre petição de fls. 72.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 139838-5/2007(4-1-1)
Autor: Eliana Vita Leal Carvalho
Advogados(as): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna OAB/BA 17654
Réu: Condomínio Edifício Rainha da Paz
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Liberty Paulista de Seguros S/A.

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, a tomar ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61580-3/2005(17-2-6)
Autor: Condomínio Parque Das Dunas
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Catarina Alves Rangel Pinto
Advogados(as): Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050
Réu: Rodrigo Rangel Pinto Júnior
Advogados(as): Maria Amélia Maciel Machado OAB/BA 21054

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, a tomar ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - 53829-9/2001(4-3-3)
Apenso: 52411-5/2004
Autor: Cond. Edf. Ibira
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Autor: Condomínio do Edifício Ibira
Advogados(as): Icaro Barreto Ferreira OAB/BA 16229
Réu: Ivanilson Leao de Souza
Réu: Ivanilson Leão de Souza

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciência da certidão de fl 125v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71049-0/2005(17-4-3)
Autor: Condominio Angra, Rios, Riomar
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Lindinalva Santos Lopes
Advogados(as): Bruno Rodrigues de Freitas OAB/BA 16817

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a partes executada, para querendo, apresentar impugnação à penhora, prazo de 15 dias.


CAUSAS COMUNS - 44281-0/2001(4-3-1)
Autor: Claudino da Silva
Advogados(as): Betha Brito Nova OAB/BA 17391, Carlos Alberto Nova Filho OAB/BA 3632, Rodrigo Brito da Nova OAB/BA 24103
Réu: Carolina C. S. Oliveira
Advogados(as): Rafael de Andrade Moreira OAB/BA 16343

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a tomar ciência do depósito judicial realizado pela parte ré e levantar as quantias relacionadas às folhas 167,169 e 170.e a parte ré para tomar ciência do desbloqueio da quantia excedente.