Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Paulo Alberto Nunes Chenaud, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Angelo Jeronimo Vita, Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 76387-0/2008(8-3-3)
Autor: Maria Raimunda de Castro
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Oi Tnl Pcs S/A

Intimação: Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA à Audiência de Conciliação no próximo dia 30/04/2009, às 17:30


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80214-0/2008(6-3-1)
Autor: Jose Marcio da Silva
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Bmg

Sentença: EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133347-0/2008(12-2-2)
Autor: Nunes Rosário Confecções Ltda
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Pimenta e Silva Ind do Vestuario Ltda

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada, fim de a parte autora, em 48 horas, efetue o depósito judicial da quantia R$ 3.475,40,(três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), após a comprovação do deposito, intime-se a demandada para em 48 horas proceder o cancelamento do Título junto ao 1º e 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, pena de multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73020-3/2008(16-3-1)
Autor: Bruju Moda Feminina (Viox)
Advogados(as): Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Marcleia Ribeiro Dos Santos

Sentença: DESISTÊNCIA DE AÇÃO Vistos, etc... Homologo, por sentença, a desistência constante do termo de audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo.Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143368-7/2008(4-4-4)
Autor: Alice Alves Nascimento
Advogados(as): Iracema Maria da Costa Santos OAB/BA 6126
Réu: Banco Bgn S.A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, suspenda de imediato o débito das parcelas do suposto empréstimo no benefício da autora narrado na exordial, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em caso de descumprimento, até decisão final. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139187-9/2008(8-4-2)
Autor: Hayfa Distribuidora de Utilidades Domésticas Ltda-
Advogados(as): Eliane Santos Cirino OAB/BA 18276
Réu: Vibromaq Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada se abstenha de incluir o nome da empresa autora HAYFA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA e CNPJ 07105108/0001-98, nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, e, já tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, até ulterior deliberação. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141932-3/2008(16-3-2)
Autor: Laudelino Sacramento Pires
Advogados(as): Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Réu: Marisa Lojas Varejistas Ltda.

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada exclua, no prazo de 48 horas, o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito SPC, SERASA, SCR, BACEN, ACSP E CCF, pelos motivos objeto de discussão no presente processo. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87366-7/2008(14-2-4)
Autor: Cecy Vicente de Campos Cia Ltda. – Me.
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Tim Maxitel

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada não inclua o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, CADIN, BACEN, SCR E OUTROS, e, já tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, até? ulterior deliberação. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 80539-4/2008(8-3-3)
Autor: Nilza Maria da Silva Soveral
Advogados(as): Leonardo Pereira de Matos OAB/BA 22198
Réu: General Eletric do Brasil Ltda.
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Intimação: Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA à Audiência de Conciliação no próximo dia 15/05/2009, às 13:00


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137857-0/2008(4-3-3)
Autor: Divalmir Pires de Alencar Santos
Advogados(as): Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315
Réu: Tim Nordeste S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, SUSPENDA PROVISORIAMENTE O CONTRATO FIRMADO COM A PARTE AUTORA, SEM NENHUM ÔNUS PARA A MESMA, BEM COMO, SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME E CPF 64986365568 DA ACIONANTE NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÕES AO CREDITO, PELOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em caso de descumprimento.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139137-2/2008(4-1-2)
Autor: Josemar Nunes Dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Tim Maxitel S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada se abstenha de incluir o nome e CPF 80469736534 da parte autora nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, e, já tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até ulterior deliberação. Finalmente, autorizo a parte autora a efetuar os depósitos judiciais nos valores de R$86,87 (oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e R$90,06 (noventa reais e seis centavos), referentes aos meses de setembro/outubro/2008. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143297-4/2008(10-1-1)
Autor: Ione Rodrigues Rocha Guedes
Advogados(as): Rosita Maria Conceição Falcão OAB/BA 21791
Réu: Casas Bahia

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, cancele de imediato cartões porventura existentes em nome da autora junto a demandada, bem assim, suspender cobrança de compras referentes aos mesmos, com referencia aos fatos narrado na exordial, excluindo, ainda, o nome e CPF 91083451553 da parte autora dos órgãos de restrição ao credito SPC e SERASA, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento, até decisão final. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136940-7/2008(8-1-2)
Autor: Raimundo Neiva Ribeiro
Advogados(as): Ana Maria F Ranco OAB/BA 15576
Réu: Vivo S.A.

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, reabilite de imediato a linha telefônica de nº 71-9972-8103, conta 0110596007, em nome e para uso do acionante, mantendo o mesmo numero acima mencionado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141969-2/2008(16-2-1)
Autor: Pedro Marcos São Mateus Valverde
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Claro S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada exclua o nome e CPF 52916880500 da parte autora dos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, SCR, BACEN E CCF, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, até ulterior deliberação. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139799-0/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cassia Porto Lucio Silva
Advogados(as): Rita de Cassia Porto Lucio Silva OAB/BA 10026
Réu: Romelsa Edu Garcia Comércio Ltda e Rudnick

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar em parte para determinar que a acionada, proceda a montagem da cama auxiliar e a troca da gaveta, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo. Fixo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142752-0/2008(12-2-2)
Autor: Alexandre Ribeiro Vianna
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Liminar: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, e determino à empresa ré que, no prazo de 48 horas, suspenda a cobrança do parcelamento do aparelho NOKIA 6125 , sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 30,00 ( trinta reais). Intime-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139760-5/2008(2-3-3)
Autor: Maria Das Graças Ferreira
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A &

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, até a data da audiência, junte aos autos cópias das microfilmagens dos extratos bancários da caderneta de poupança referentes aos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio, julho/1990, fevereiro/1991, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento. Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139764-8/2008(14-2-2)
Autor: Adriana Menezes de Andrade e Silva
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Autor: Cláudia Menezes de Andrade Galvão
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Autor: Mariza Menezes de Andrade
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. 2816

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, até a data da audiência, junte aos autos cópias das microfilmagens dos extratos bancários da caderneta de poupança referentes aos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio, julho/1990, fevereiro/1991, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento. Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141840-8/2008(12-2-3)
Autor: Maria Valda Dantas de Barros
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Safra S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada se abstenha de incluir o nome e CPF 13528386568 da parte autora nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, BACEM, SCR E OUTROS, e, já tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, até ulterior deliberação. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107176-9/2007(6-2-4)
Autor: Leirson Dantas Bispo
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Marivaldo Silveira Alves
Réu: Maurizete Costa Ferreira

Sentença: HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme art. 269, III do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se.Publicado em Audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141924-2/2008(10-2-2)
Autor: Iraci Farias Vianna
Advogados(as): Iraci Farias Vianna OAB/BA 16458
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa

Liminar: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA EM PARTE, e determino à empresa ré que efetue a reposição do hidrometro para que seja realizada a contagem do consumo. Concedo o prazo de 48 horas ao cumprimento da presente liminar, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141985-4/2008(2-2-3)
Autor: José Dos Reis Ramos
Advogados(as): Delma Gama e Narici OAB/BA 19414
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do contrato de nº 0028923104, com referencia aos fatos narrado na exordial, se abstendo de negativar o nome da parte autora nos órgãos de restrições ao credito SPC e SERASA, se já fez que exclua, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, devendo contudo a parte autora continuar efetuado o pagamento das prestações vincendas, até decisão final.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135077-3/2008(16-2-4)
Autor: Adriana Moreira Dias
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Carval Máster Fidc Multicarteira

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, BACEN, ACSP E CCF, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, até ulterior deliberação. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18785-2/2006(14-3-5)
Autor: Carmen Terezinha Franceschini Miranda
Advogados(as): Rubens Sérgio Dos Santos Vaz Júnior OAB/BA 25725
Réu: Embratel

Despacho: Manifeste-se o interessado no prazo legal. Embratel. Int. .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122201-5/2008(10-4-2)
Autor: Jeneilton Santana Santos
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Itaucard Adm Cartões de Credito

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.36, formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120190-5/2008(8-3-5)
Autor: Sayuri Maria Yamaguchi
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Unimed Salvador

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.62, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117577-7/2008(4-1-4)
Autor: Adagilson Pereira Santana
Advogados(as): Rafael Azevedo Nascimento OAB/BA 22233
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Liminar: DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA EM PARTE, para determinar ao HSBC BANK BRASIL S/A, que exclua o nome e CPF (792.921.785-04) da parte autora em quaisquer cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41434-4/2008(4-0-4)
Autor: Jurandir Contreiras Lima
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Hsbc S/A Bco Mutiplo

Liminar: Ante ao exposto, defiro o requerimento de fls. 02/03, para determinar que a ré, providencie a baixa do gravame do veículo FIAT UNO ELETRONIC, COR CINZA, ANO 95, PLACA JNB4672, CHASSI 9BD146000R5384616, no prazo de cinco dias, pelos motivos objeto de discussão do presente processo.Fixo multa diária de R$ 200,00(duzentos reais) para hipótese de descumprimento.Intimem-seCite-seCumpra-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143401-2/2008(6-4-4)
Autor: José Carlos Escardino Farias Júnior
Advogados(as): Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586
Autor: Rosa Estrela Maron Scardino
Advogados(as): Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada se abstenha de incluir o nome e CPF 90680871500 da parte autora nos cadastros de inadimplentes, e, já tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, até ulterior deliberação. Fixo multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142598-6/2008(8-2-4)
Autor: Neilton Conceição Alves
Advogados(as): Karl Schleu Neto OAB/BA 22747
Réu: Banco Ibi S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada exclua o nome e CPF 79037003591 da parte autora dos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, até ulterior deliberação. Fixo multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141965-0/2008(16-3-2)
Autor: Edvaldo Luiz de Carvalho Junior
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Bradesco Previdência e Seguro

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, cancele de imediato o contrato de Previdê?ncia Privada firmado com a parte autora, bem como a suspensã?o da cobranç?a mensal do valor contratado, sob pena de multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento, até? decisã?o final da lide.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141987-0/2008(4-3-4)
Autor: Hildete Oliveira de Souza Melo
Advogados(as): Delma Gama e Narici OAB/BA 19414
Réu: Piraí (Posto de Combustíveis)

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a empresa acionada exclua o nome e CPF 78770076553 da parte autora dos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o. Fixo multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141914-5/2008(10-2-2)
Autor: Emmanuel Ribeiro Fontes
Advogados(as): Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Elevadores Otis Ltda

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, suspenda de imediato a cobranç?a dos boletos mencionados na exordial, bem como se abstenha de incluir o nome e CPF 02858665591, da autora nos ó?rgã?os de proteç?ã?o ao credito, pelos motivos discutidos nos autos, sob pena de multa diá?ria de R$ 50,00 (cinqü?enta reais), em caso de descumprimento, até? decisã?o final da lide,.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142655-9/2008(10-2-2)
Autor: Antonia Velame Fonseca Dorea
Advogados(as): Enilda Maria Dórea Coelho OAB/BA 24183
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses de junho/julho de 1987(Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989(Plano Verã?o), març?o, abril, julho e agosto/1990(Plano Collor I), fevereiro/1991(Plano Collor II), sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142659-1/2008(4-2-3)
Autor: Elba Maria Dorea de Almeida
Advogados(as): Enilda Maria Dórea Coelho OAB/BA 24183
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses de junho/julho de 1987(Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989(Plano Verã?o), març?o, abril, julho e agosto/1990(Plano Collor I), fevereiro/1991(Plano Collor II), sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139756-7/2008
Autor: Fernado Roberto Calazans Serra
Advogados(as): Lívia Nascimento do Amaral OAB/BA 14971
Réu: Tnl Pcs S.A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de que a parte autora, em 48 horas, efetue o depósito judicial da quantia R$ 96,31,(noventa e seis reais e trinta e um centavos), devendo a empresa ré se abster de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivo de crédito do SPC e SERASA, caso já o tenha feito exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussão no presente processo.Fixo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cite-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141993-5/2008(14-2-2)
Autor: José Cicero Santana de Oliveira
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031
Réu: Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicaões S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , e determino a empresa acionada que proceda a instalaç?ã?o do novo aparelho objeto da lide bem como o desbloqueie da linha telefô?nica de nº? 3492-0029, com os cré?ditos remanescentes que tem direito o autor, concedo prazo de 05 dias, sob pena de multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129547-0/2008(14-1-3)
Autor: Ubaldo Gonçaves Ferreira
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Bradesco S/A

Liminar: Ante o exposto, defiro o requerimento de fls. 02/03, para determinar que a parte autora proceda ao depósito no valor de R$ 34,10 (trinta e quatro reais e dez centavos) referente ao pagamento da taxa de exclusão do seu nome do CCF e determinar que a parte ré exclua o nome da mesma nos cadastros de restrição ao crédito, bem como efetue a baixa do CCF referente a 09 cheques emitidos pela parte autora, conta corrente nº59107-6 Banco Bradesco, agência 236-4, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138262-4/2008(10-3-2)
Autor: Marcelo Santos Lima
Advogados(as): Bárbara Santos Lima OAB/BA 15389
Réu: Banco Citicard S/A

Liminar: DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA EM PARTE, para determinar ao BANCO CITICARD S/A , que se abstenha de incluir o nome e CPF (665.335.895-04) da parte autora em quaisquer cadastros de restriç?ã?o ao cré?dito , sob pena de multa diá?ria a ser arbitrada por este Juí?zo, em caso de descumprimento.Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119136-5/2008(2-1-2)
Autor: Hudison Silva Santos
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Citibank S/A

Liminar: DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA EM PARTE, para determinar que o BANCO CITIBANK S/A, exclua o nome e CPF(319.175.185-57) da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, SPC, SERASA, CADIN, BACEN , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133327-5/2008(14-2-1)
Autor: Sol Plaza Hotel Ltda. Me.
Advogados(as): Eliano Jose Marques Dias OAB/BA 3625
Réu: Araujo Mateus Importação e Comercio Ltda.

Liminar: Defiro a medida liminar para determinar a expedição de MANDADO DE CANCELAMENTO ao 4ª Tabelionato de Protesto para a imediata baixa do título em nome da parte autora. Arbitro astreintes no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, para a remota desobediência, o que não se espera, com esteio no art. 84, parágrafo terceiro, do CDC.CUMPRA-SE.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116844-4/2008(8-3-5)
Autor: Antoniel Lima de Almeida Porto
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Unibanco-S/A

Liminar: DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA EM PARTE, para determinar ao BANCO UNIBANCO-S/A , que exclua o nome e CPF (837.621.165-04) da parte autora em quaisquer cadastros de restrição ao crédito , sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136291-7/2008(10-2-5)
Autor: Jael Seabra de Santana
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Vivo S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar à VIVO S/A, que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143581-7/2008(3-1-3)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Banco do Brasil S . A

Liminar: Da leitura dos fatos narrados inicialmente, assim como da aná?lise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formulado.Com efeito, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, inexistem nos autos elementos que autorizem a imediata apreciaç?ã?o PVWdo pedido. Aguarde-se, portanto, a realizaç?ã?o da sessã?o de conciliaç?ã?o.Intimaç?õ?es necessá?rias.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 95032-7/2008(14-4-2)
Autor: Ibnéas Ribeiro de Sousa
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.

Despacho: Manifeste-se o interessado no prazo legal(réu) sobre a petição de fls. 13 e seguintes. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118797-0/2008(4-1-4)
Autor: Maísa Pamponet Caldas
Advogados(as): Larissa Ferreira Simões de Oliveira OAB/BA 21513
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.60, formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143605-8/2008(5-2-3)
Autor: Ivanives de Sousa Rolim
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Autor: José Carlos de Almeida Rolim
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Réu: Cassi - Caixa de Assist Aos Func do Banco do Bras

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos có?pia do contrato firmado com a parte acionada, incluindo todos os seus termos, a fim de que seu pedido liminar possa ser apreciado. Ademais, cite-se a empresa acionada. Intimaç?õ?es necessá?rias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 138520-8/2007(4-2-1)
Autor: Alan Americano da Costa Colavolpe
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Jorge Vital de Lima OAB/BA 3517

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petiç?ã?o de fls. 42, para explicar o seu pedido. Int.


COBRANÇA DE DIVIDA - 151028-2/2007(6-1-1)
Autor: Andre Luis Dantas Leal
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Jacilene Ferreira de Oliveira Santos
Réu: Maria de Lurdes Correia Dos Santos
Réu: Ulisses Brito Dos Santos Filho

Despacho: Remarque-se audiencia de conciliação. Intimações necessarias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134951-1/2008(8-3-3)
Autor: Marleide Moreira da Silva
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Abn Amro Real S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar à EMPRESA RÉ, que se abstenha de incluir o nome e CPF da parte autora em quaisquer cadastro de restrição ao crédito , ou se assim o fez que exclua imediatamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129272-2/2008(14-3-3)
Autor: Anderson Gonçalves Rodrigues
Advogados(as): Alexandre Rizzi OAB/BA 900A
Réu: Coutinho Organização e Cobrança Ltda

Liminar: Isto posto, JULGO procedente a liminar e determino que a requerida efetue a exclusã?o do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, notadamente o S.P.C. e a baixa do protesto lavrado perante o Segundo Tabelionato de Notas e de Protesto e Ofí?cio de Registros Pú?blicos da Comarca de Barra Mansa –? RJ, expedindo-se, para tanto, os competentes ofí?cios e Cartas Precató?rias para regular cumprimento, como també?m, arbitro que autor a efetue depó?sito, em conta judicial a disposiç?ã?o deste MM. Juí?zo, no valor do tí?tulo indevidamente levado a protesto, ou seja, R$ 32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos), sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00 (cem reais). Tudo conforme documentos anexos. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137986-0/2008(2-1-2)
Autor: Abdon Luciano Oliveira Menezes
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Banco Itaú

Liminar: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA , e determino à? empresa ré? que suspenda o dé?bito na conta da parte autora referente a taxa de renovaç?ã?o de cadastro, enquanto se processe neste juí?zo a discussã?o sobre o valor reclamado. Concedo o prazo de 48 horas ao cumprimento da presente liminar, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00 (cem reais).Intimem-se.Cumpra-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 48108-4/2008(4-4-1)
Autor: Wesley Raiol Rocha Figueiredo
Advogados(as): Pedro Jorge Villas-Bôas Alfredo Guimarães OAB/BA 22523
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurí?dicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme art. 269, III do CPC. Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se. Publicado em Audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139162-3/2008(12-4-1)
Autor: Thomas Bacellar da Silva
Advogados(as): Leonardo Ribeiro Bacellar da Silva OAB/BA 23650
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ, até a data da audiência, junte aos autos cópias das microfilmagens dos extratos bancários da caderneta de poupança do Plano Verão, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139178-0/2008(2-3-2)
Autor: Thomas Bacellar da Silva
Advogados(as): Leonardo Ribeiro Bacellar da Silva OAB/BA 23650
Réu: Banco Bradesco S/A
Réu: Banco Econômico S/A Em Liquidação Extrajudicial

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audincia junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135933-9/2008(10-2-2)
Autor: Iná Nazareth Soares Schiochet
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar para determinar à empresa acionada mantenha o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, pelos motivos objeto de discussão no presente processo, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 26249-8/2008(12-2-4)
Autor: Luciana de Melli Vincentini Munday
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820
Réu: Camed Saude
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/05/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138119-9/2008(4-1-1)
Autor: Pedro Marcos São Mateus Valverde
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Hsbc
Réu: Cartão Hsbc
Réu: Itapeva Multicarteira Fiduciária

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar às EMPRESAS ACIONADAS que se abstenham de incluir o nome e CPF da parte autora em quaisquer cadastro de restrição ao crédito , ou se assim o fizeram que excluam imediatamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131885-3/2008(12-2-2)
Autor: José Carlos de Souza
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Bankpar Sa/American Express

Liminar: DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA EM PARTE, para determinar que o BANCO BANKPAR SA/AMERICAN EXPRESS , exclua o nome e CPF(130.307.955-00) da parte autora nos ó?rgã?os de proteção ao crédito, SPC, SERASA, CADIN, BACEN, SCR, SIS BECEN, CCF, CARTÓRIO DE PROTESTO, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diá?ria a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143358-0/2008(8-2-4)
Autor: Katia Maria Cardoso Moura Cordeiro
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Banco Bradesco S.A. (Agência 2210)

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses janeiro de 1989, març?o e abril de 1990, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143352-0/2008(10-2-2)
Autor: Katia Maria Cardoso Moura Cordeiro
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Banco Economico S/A Em Liquidação Extrajudicial

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, até? a data da audiê?ncia, junte aos autos có?pias das microfilmagens dos extratos bancá?rios da caderneta de poupanç?a referentes aos meses de janeiro de 1989 e março de 1990, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118344-3/2008(8-3-3)
Autor: Paulo Ricardo Santos de Santana
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA EM PARTE, para determinar que o BANCO DO BRASIL S/A, exclua o nome e CPF(018.362.725-37) da parte autora nos ó?rgã?os de proteç?ã?o ao cré?dito, SPC, SERASA, CADIN, BACEN , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diá?ria a ser arbitrada por este Juí?zo, em caso de descumprimento.Intimem-se.



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Paulo Alberto Nunes Chenaud, Marcio Reinaldo Miranda Braga, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142162-0/2008(1-1-2)
Autor: Jorge Eduardo Lorens
Advogados(as): Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Crefisa S/A

Liminar: Vistos, etc...Requer a parte autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/04 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar nesta oportunidade processual, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: �go fumus boni juris�h e o �gpericulum in mora�h . Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142140-9/2008(1-1-3)
Autor: Almir Braga Leite Junior
Advogados(as): Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Banco Itaucard

Liminar: Vistos, etc...Requer a parte autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/04 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar nesta oportunidade processual, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: �go fumus boni juris�h e o �gpericulum in mora�h . Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141693-6/2008(1-3-1)
Autor: Hidroequip Oleo Hidraulica Ltda-Epp
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505
Réu: Tim Nordeste S/A

Liminar: Vistos, etc...Requer a parte autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/04 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar nesta oportunidade processual, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: �go fumus boni juris�h e o �gpericulum in mora�h . Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142177-8/2008(1-3-1)
Autor: Nivaldo da Silva Cruz
Advogados(as): Maíra Souza de Andrade OAB/BA 20998
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Liminar: Vistos, etc...Requer a parte autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/04 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar nesta oportunidade processual, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: �go fumus boni juris�h e o �gpericulum in mora�h . Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143659-7/2008(15-3-2)
Autor: Lucila Leika Maekawa
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro Saúde

Despacho: R.H.Intime-se a parte autora para juntar aos autos có?pia do contrato de saú?de firmado com a demandada, bem como, o valor do orç?amento dos medicamentos necessá?rios ao tratamento da acionante, conforme prescriç?ã?o mé?dica, para que o seu pedido de liminar possa ser apreciado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117807-5/2008(9-3-1)
Autor: Marilene Santos Queiros Dos Reis Ferraz Fraga
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Dacasa Financeira S/A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126071-5/2008(7-2-1)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco Panamericano S/A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117026-0/2008(9-3-4)
Autor: Bartolomeu Rodrigues da Cruz
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Hipercard

Liminar: LINKVistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118361-3/2008(9-3-3)
Autor: Klécia Oliveira Martins
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à concessão de medida liminar, conforme petição de fls. 02/03 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê-se que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão: o fumus boni juris . O pleito da parte autora, neste momento, não se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessão da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiência de conciliação.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135030-7/2008(15-2-2)
Autor: Edvaldo Rodrigues Reis
Advogados(as): Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667
Réu: Oi - Tnl Psc S.A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136745-5/2008(10-3-2)
Autor: Patricia Rosa Vinciprova
Advogados(as): Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Réu: Banco Santander S.A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se. P.R.I.DESPACHO: Indefiro o pedido de fsl. 10 por não ter amparo legal, não existe fato novo. Mantenho a decisão de fls. 09


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133891-9/2008(8-3-2)
Autor: Daniela Guerra Almeida Santos
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Universidade Católica do Salvador - Ucsal

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à concessão de medida liminar, conforme petição de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê-se que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão: o fumus boni juris . O pleito da parte autora, neste momento, não se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessão da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiência de conciliação.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126777-9/2008(7-2-1)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco Bradesco S/A &

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136120-1/2008(11-2-1)
Autor: Marleide Moreira da Silva
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Abn Amro Real S/A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134437-4/2008(8-3-2)
Autor: Hélio Queiroz Leal
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135009-9/2008(15-2-4)
Autor: Karla da Costa Alcantara
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Sab Brastemp

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133340-2/2008(11-4-4)
Autor: Mário Sérgio Dos Santos Musse
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Autor: So Toldos - Me
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn/Real

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137105-3/2008(11-2-3)
Autor: Matheus Tourinho Rabelo Monteiro de Araujo
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783
Réu: Lg Electronics da Amazonia Ltda

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141541-7/2008(3-1-1)
Autor: Sergio Figueiredo Dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Citicard

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141433-0/2008(1-3-1)
Autor: Jorge Eduardo Lorens
Advogados(as): Maíra Souza de Andrade OAB/BA 20998
Réu: Losango

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135081-1/2008(15-3-4)
Autor: Manoel Dos Santos Silva Transportes - Me
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Baldissera Logística e Transporte Me
Réu: Bradesco S/A Ag. 0344

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143185-4/2008(1-3-5)
Autor: Maria de Lourdes de O Santos
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Banco Itau S.A
Réu: Mastercard Administradora de Cartão de Crédito

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143166-8/2008(1-3-5)
Autor: Maria de Lourdes de O Santos
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Banco Itau S.A
Réu: Visa Adminsitradora de Cartoes de Credito

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni juris. O pleito da parte autora, neste momento, nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o da liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130679-0/2008(11-4-2)
Autor: Erivaldo Dos Santos Santana
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Banco Itau do Brasil

Liminar: Da leitura dos fatos narrados inicialmente, nã?o tendo sido juntada qualquer documentaç?ã?o, nã?o se vislumbra presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formulado. Com efeito, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, inexistem nos autos elementos que autorizem a imediata apreciaç?ã?o do pedido, sendo indispensá?vel a demonstraç?ã?o do risco de lesã?o grave ou de difí?cil reparaç?ã?o. Aguarde-se, portanto, a realizaç?ã?o da sessã?o de conciliaç?ã?o a ser marcada. Intimaç?õ?es necessá?rias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129212-9/2008(11-2-1)
Autor: Roseane Fernandes Marinho
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Banco Itaú S/A
Réu: Lojas Americanas S.A.

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos.Todavia neste está?gio ainda embrioná?rio do exame perfunctó?rio, nã?o resta evidenciados os elementos capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada.Ademais, o serne da questã?o reside na existê?ncia ou nã?o de autorizaç?ã?o pela autora de pagamento de sua fatura de cartã?o de cré?dito mediante cré?dito automá?tico, condiç?ã?o esta que pode, hipoteticamente, ser comprovada pela acionada no curso da instruç?ã?o da lide.Assim, como esta prova é? essencial para a analise da liminar, bem como a prova dos fatos constitutivos do direito da autora.Desta sorte nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: o fumus boni jurise o periculum in mora, neste momento processual .Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o.Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118877-1/2008(9-2-4)
Autor: Abílio Freire de Miranda Neto
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Vivo - Operadora de Celular

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 07/08 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos comparativos de tarifas entre o plano pré? pago da parte autora e todos os demais planos pó?s pagos atualmente comercializados. També?m requer que sejam sanados de logo os possí?veis defeitos que alega existir na prestaç?ã?o de serviç?o.A inicial nã?o apresenta de forma clara os elementos indispensá?veis a concessã?o da medida liminar.Nã?o existe um comparativo que mostre abusividade alegada de plano assim como perigo de lesã?o pela demora. Os fatos narrados exigem que sejam demonstrados no minimo os valores cobrados pela operadora o que nã?o se pode verificar por intermé?dio de medida liminar por falta de analise instrutó?ria. Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133991-5/2008(11-3-3)
Autor: Marco Aurélio Oliveira Lima
Advogados(as): Rafael Landin Ribeiro OAB/BA 25960
Autor: Nelma Alice Landin
Advogados(as): Rafael Landin Ribeiro OAB/BA 25960
Réu: Ocean Air Linhas Aéreas

Liminar: Vistos, etc... Em aná?lise o TERMO DE QUEIXA e documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos da liminar, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, razã?o pela qual INDEFIRO A CONCESSÃ?O DA LIMINAR. Aguarde-se, portanto, a realizaç?ã?o da sessã?o de conciliaç?ã?o. Intimaç?õ?es necessá?rias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141588-3/2008(3-2-5)
Autor: Diorgenes Mendes Nascimento
Advogados(as): Fernando Gomes Lôbo OAB/BA 22531
Réu: Leilo Top
Réu: Marcelo Barreto de Araújo Sarmento

Liminar: Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se. P.R.I. SENTENÇA: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.22 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140189-0/2008(1-4-5)
Autor: Deraldo Octavio Cavalcanti de Faria
Advogados(as): Gabriela Moniz de Aragão Brito de Faria OAB/BA 23932
Réu: Banco do Brasil

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 06 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o.Nã?o restou provado o gfumus boni iurish já? que a parte autora nã?o juntos qualquer comprovante que demonstra-se de plano a sua relaç?ã?o contratual com o Banco ré?u, da mesma forma nã?o existe qualquer fundamentaç?ã?o que justifique a urgê?ncia da medida. Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132557-4/2008(15-2-4)
Autor: Gilberto Aragão Espirito Santos
Advogados(as): Sanvila Fonseca Barreto OAB/BA 25934
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: Vistos, etc...Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 02/03 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o. Contudo a peç?a apresentada se limita a apresentar as hipó?teses de cabimento da medida cautelar sem adequa-la ao caso concreto. Nã?o restou provado o gfumus boni iurish já? que a parte autora nã?o juntos qualquer comprovante que demonstra-se de plano a sua relaç?ã?o contratual com o Banco ré?u, da mesma forma nã?o existe qualquer fundamentaç?ã?o que justifique a urgê?ncia da medida. Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142420-3/2008(7-1-2)
Autor: Enilda Maria Dórea Coelho
Advogados(as): Anna Caroline Batista Rocha OAB/BA 24649
Réu: Cassi

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 c/c art. 15, da Lei 9656/98–? DEFIRO, EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO A EMPRESA RÉ? QUE SE ABSTENHA DE EFETUAR COBRANÇ?A COMO O PERCENTUAL DO AUMENTO DE FAIXA ETARIA, MANTENDO INTEGRAMENTO TODOS OS SERVIÇ?OS DO PLANO DE SAÚ?DE FIRMADO COM A PARTE AUTORA CONTRATO Nº? 11017370980, EXPEDIR BOLETOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS DESCRITO NA EXORDIAL, RESPEITANDO O AUMENTO ANUAL, DE ACORDO COM O Í?NDICE OFICIAL DA ANS, ATÉ? DECISÃ?O FINAL DA LIDE, sob pena de multa diá?ria de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141680-4/2008(1-1-1)
Autor: Tiane Maria Simões Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ?, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elé?trica do contrato de nº? 0003035115, com referencia aos fatos narrado na exordial, se abstendo de negativar o nome da parte autora nos ó?rgã?os de restriç?õ?es ao credito, se já? fez que exclua, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diá?ria de R$ 50,00 (cinquenta reais), em caso de descumprimento, devendo contudo a parte autora continuar efetuado o pagamento das prestaç?õ?es vincendas, até? decisã?o final da lide. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128943-8/2008(8-3-2)
Autor: Maianga Produções Culturais Ltda Me
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Telebahia Celular S/A - Operadora Vivo
Réu: Tell Way Celulares Palm e Dados

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137839-2/2008(3-2-1)
Autor: Erika Patricia Baldo
Advogados(as): Jamilie Alves Baldo OAB/SP 242038
Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/07 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar nesta oportunidade processual, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: go fumus boni jurish e o gpericulum in morah . Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141498-4/2008(1-3-2)
Autor: Renato de Souza Santos
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Itaúcard Financeira S/A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/04 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar nesta oportunidade processual, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: go fumus boni jurish e o gpericulum in morah . Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141352-0/2008(1-3-1)
Autor: Laudelino Sacramento Pires
Advogados(as): Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Banco Hsbc S/A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/04 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar nesta oportunidade processual, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessã?o: go fumus boni jurish e o gpericulum in morah . Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96657-6/2008(13-2-4)
Autor: Ana Maria Santiago Falcão
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944
Réu: Unimed

Despacho: LINKIntime-se a parte Acionada para que cumpra, imediatamente, o que ficou determinado na decisão liminar, sob pena de configurar crime de desobediência e aumento da “multa” do art. 84 do CDC.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79189-0/2008(13-3-3)
Autor: Condomínio Edifício Empresarial Simonsen
Advogados(as): Luiz Gonzaga de Paula Vieira OAB/BA 443B
Réu: Frederico Maron Neto

Despacho: Remarque-se. Intimem-se as partes. INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 12/05/2009, às 12:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26468-7/2008(9-3-4)
Autor: Diana Amado de Menezes
Advogados(as): Daniela Pinheiro Bahiense OAB/BA 15070
Réu: Jorge Conceição Matos

Sentença: RH Vistos etc... Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença sem apreciação do mérito, o pedido de desistência constante do autos, à luz do art. 267, VIII do CPC, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58127-5/2008(15-2-4)
Autor: Juliana Xisto do Sacramento
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Proceda-se a anotação do nome da patrona da acionada na capa dos presentes autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78880-5/2008(5-4-2)
Autor: Maria do Socorro Pereira de Souza
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: American Express S/A
Advogados(as): Cristiano Almeida Araujo OAB/BA 21736

Despacho: Aguarde-se por 05 (cinco) dias, a juntada de documento que comprove a impossibilidade da parte autora se fazer presente a audiência de conciliação


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 51000-9/2008(3-1-1)
Autor: Paulo Roberto de Souza Lage Filho
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: Em que pese o depósito ter sido feito no dia 20-10-2008, dentro do prazo, para o mundo processual, este depósito só existiu em 14-11-2008, data da juntada da petição de fls. 29.O Réu submeteu-se à mora pois, não juntou o documento a tempo. Intime-se para complementar o depósito no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), no prazo de 05 (cinco) dias, revigorando-se a multa.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 78866-0/2008(3-2-3)
Autor: Juliane Pereira
Advogados(as): Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani OAB/BA 18187
Réu: Gol- Linhas Aéreas Inteligentes
Réu: Vrg – Linhas Aereas S/A

Despacho: Defiro o requerimento retro 30.CITAÇÃO: Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA à Audiência de Conciliação no próximo dia 23/03/2009, às 12:00, ficando de logo advertido(a) de que, na oportunidade, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia , deverá apresentar defesa oral ou escrita, com a prova documental que dispuser, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, e sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória, os autos serão encaminhados à apreciação de Juiz (a) de Direito. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos e que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiras as alegações do(s) Reclamante(s), dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da Revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142523-4/2008(5-1-1)
Autor: Rosangela Reis de Jesus
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Ba

Liminar: Assim, sem adentrar no meritu causae de acordo com os documentops que instruem a inicialde queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art.84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que a EMPRESA RÉ, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do contrato de nº 0207122335, co referência aos fatos narrados na exordial, se abstendo de negativar o nome da parte autora nos órgãos de restrições ao crédito, se já o fez que exclua, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, devendo contudo a parte autora continuar efetuando o pagamento das prestações vincendas, até decisão final da lide. Intime-se. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101965-1/2008(9-2-1)
Autor: Romualdo Fernandes de Freitas
Advogados(as): Leonardo Mendes Netto OAB/BA 26079
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12220-3/2008(1-3-4)
Autor: Maria da Conceição Moraes Coelho Pires e Ferreira
Advogados(as): Larissa Ferreira Simões de Oliveira OAB/BA 21513
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Erika Valverde Pontes OAB/BA 15993

Despacho: A autora justificou previamente a impossibilidade de comparecer a audiência. Reinclua-se em pauta. Int. INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 15/05/2009, às 09:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 55734-0/2008(7-1-2)
Autor: Rosa Maria Levita de Almeida
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Intimação: De ordem do Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível de Apoio, fica V. Sª intimada a levantar o depósito efetuado constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V. Sª advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97316-5/2006(1-2-4)
Autor: Clea da Paixão Silva
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: De ordem do Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível de Apoio, fica V. Sª intimada a levantar, querendo, os documentos constantes do processo em epígrafe, no prazo de 05 dias. Fica V. SA advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69119-4/2008(3-4-5)
Autor: Casa do Orginal Comércio de Equipamentos Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Palmiro Nascimento Cruz

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para as providências relativas à execução do julgado