Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 44634-3/2006(6-2-3)
Autor: Jucileide Vitorio Dos Santos
Réu: Wandick Pinheiro Pessôa

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a).Sr(a) Dr(a) juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO-SAJ-IGUATEMI,fica V. Sa. Ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação,designada para o dia 06/03/2009,às 18:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30078-0/2008(14-3-2)
Autor: Cond. Res. Ville de Christine
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Maria Augusta Sampaio

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a).Sr(a) Dr(a) juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO-SAJ-IGUATEMI,fica V. Sa. Ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação,designada para o dia 06/03/2009,às 17:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 74183-3/2008(3-3-2)
Autor: Lucas Silva Varjão
Réu: Medial Saúde S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a).Sr(a) Dr(a) juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO-SAJ-IGUATEMI,fica V. Sa. Ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação,designada para o dia 05/03/2009,às 17:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 75898-1/2008(3-2-5)
Autor: Antonio Carlos Nery Barreto
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a).Sr(a) Dr(a) juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO-SAJ-IGUATEMI,fica V. Sa. Ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação,designada para o dia 04/03/2009,às 19:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 85950-8/2008(9-3-3)
Autor: Almiro Manoel Pinto
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

Despacho: "arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55195-3/2004(6-3-2)
Autor: Chrystiane Aline Bernadino de Azevedo Batista
Advogados(as): Eunice Cavalcanti Castro Torres OAB/BA 11249
Réu: Sul América Aetna Saúde e Previdencia

Despacho: "Concedo o prazo de 5 dias para a parte acionada manifesta-se acerca do desarquivamento dos autos.Decorrido o prazo com ou sem manifestação,voltem-se conclusos os autos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58450-9/2008(9-2-2)
Autor: Daniel Gondin Gomes
Advogados(as): Taíse Moura Teixeira de Jesus OAB/BA 20417
Réu: Ibicard Admnistradora de Cartoes

Despacho: "Junte-se.Aguarde-se o cumprimento do arcordo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114738-2/2007(3-2-5)
Autor: Ana Maria Dos Santos Vidal
Réu: Banco Citicard S/A

Despacho: "Indefiro o pedido de fl.35,porque o processo encontra-se extinto.Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70543-8/2008(6-5-5)
Autor: Danilo Alves Badaró
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787
Réu: Banco Finasa S/A
Réu: Motosol Bahia Ltda

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a).Sr(a) Dr(a) juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO-SAJ-IGUATEMI,fica V. Sa. Ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação,designada para o dia 16/03/2009,às 18:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 31647-4/2008(14-4-3)
Autor: Ana Maria Vasconcelos de Meireles
Advogados(as): Alan Carneiro Matos OAB/BA 24988
Réu: Mtm Confecções Ltda

Despacho: "Informe o Reclamante o novo endereço do reclamado,em 05 dias,pena de extinção."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 115165-7/2006(9-2-3)
Autor: Gabriel Santa Rita Dalcom
Réu: Bcp S.A. - Claro
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Siemens Ltda
Advogados(as): João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 8071-3/2008(14-1-1)
Autor: Estelita Dos Santos
Réu: Tecnomania Import Express Comercial e Importadora Ltda
Réu: Tekpix Tecnomania

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87453-1/2008(9-1-1)
Autor: Rosilda Pereira Alves
Réu: Vivo Telefonia Celular S/A

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 105619-0/2008(14-1-4)
Autor: Rosa de Lima Cazumba Gomes
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029
Réu: Telemar Norte Leste Oi

Sentença: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de conciliação,traduzindo o desinteresse pela causa,julgo extinto o processo consoante o artigo 51,inciso I e II da Lei nº 9.099 de 26/09/95." P.R.I. Arquive-se,oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89292-0/2008(14-2-2)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda
Advogados(as): João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Alzira Maria Serravalle

Despacho: "Informe o(a) Reclamante o novo endereço do reclamado,em 05 dias,pena de extinção."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a):Juiz: Albênio Lima da Silva Honório
Juiz: José Carlos Rodrigues do Nascimento
Juíza: Ezir Rocha do Bonfim
Juíza: Nadja de Carvalho Esteves
Juiz : Márcio Reinaldo M. Braga
Juiza:Pilar Cèlia tòbio de Claro
Secretário:Eridelson de Souza Bastos
Turno:Manhã
Expediente:05,09,11,e 15/12/2008


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 100264-3/2008(16-2-1)
Autor: Carlos Ifa Sanches Rizzo
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,09/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 103673-4/2008(10-4-3)
Autor: Joselita Figueredo Bispo. Cpf: 174.512.485-34
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A. Cnpj 33.000.118/0005-00
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95.P.R.I Arquive-se ,oportunamente.SSA,15/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79024-9/2008(10-5-2)
Autor: Nilton Cesar Carmo da Silva
Réu: Andruza Mariela Reis Nogueira

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95.P.R.I Arquive-se ,oportunamente.SSA,15/12/2008."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 103694-7/2008(11-3-3)
Autor: Diana Igino Dos Santos
Réu: Plano Life System

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95.P.R.I Arquive-se.SSA,15/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 103059-0/2008(11-3-5)
Autor: José Edson Dos Santos
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Vivo S/A - Prestadora de Serviço Celular
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95.P.R.I Arquive-se ,oportunamente.SSA,12/12/2008."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102170-2/2008(10-5-4)
Autor: Tania Maria Nascimento Souza
Réu: Cartão Ibi C&A
Advogados(as): Luciano Vieira Lima OAB/BA 22052

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95.P.R.I Arquive-se ,oportunamente.SSA,11/12/2008."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 64554-0/2008(7-4-1)
Autor: Ivana Lopes Lamonica Moreira
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,09/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100379-8/2008(7-4-1)
Autor: Lilian da Ressurreição
Advogados(as): Doralice Santana Teixeira OAB/BA 24807, Itaguaracy Bezerra Jucá OAB/BA 26794
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda
Réu: Tln Pc S.A (Oi Móvel

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,09/12/2008."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 85638-0/2008(4-1-5)
Autor: Luiz Asclepiades Lima de Oliveira
Réu: Unip – Universidade Paulista Interativa

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo,arquive-se.SSA,11/12/2008."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65873-1/2008(4-3-2)
Autor: Mariana Santiago Andrade Sousa
Réu: Riachuelo R

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 de 26/09/95.P.R.I.Arquivem-se.SSA,05/12/2008."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99459-6/2008(4-4-2)
Autor: Mariana Kerner Lacerda
Advogados(as): Fabiany da Silva Ribeiro OAB/BA 22176
Réu: Renato Adriano Salesi / Magia Video Locadora

Sentença: " Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,05/12/2008."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 104502-4/2008(11-3-2)
Autor: Caroline da Silva Scanone
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Janaina Marcia Lima de Carvalho Marques OAB/BA 21042

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,15/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65510-4/2008(16-2-5)
Autor: Condominio Edf. Saint Simon
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Osvaldo Nereu Dos Santos

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,15/12/2008."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 100858-7/2008(16-1-3)
Autor: Antonio Oliveira Dos Santos
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Everton Josè Pacheco de Andrade OAB/BA 26910

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,09/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 103737-4/2008(11-3-2)
Autor: Creuza Batista de Souza
Advogados(as): Maria Fernanda Rolim Moura Viana OAB/BA 22142
Réu: Tim Celular S.A.
Advogados(as): Rize Lêda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,15/12/2008."