JUÍZO DE DIREITO DA 12.ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Aloisio Batista Filho
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Flávia Lúcia Gomes Pereira
REP. DA DEFENSORIA PÚBLICA: Berenice Carvalho
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
Subescrivão: Luís Guilherme Morena Reis

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

ARROLAMENTO - 2234499-9/2008

Arrolante(s): Heloisa Maria Sampaio Alves, Rute Monteiro Da Silva, Francisca Monteiro De Carvalho e outros

Advogado(s): Rômulo Luiz Salomão de Almeida

Arrolado(s): Espolio De Noeme Leite Monteiro

Despacho: "...Determino que apensem-se os autos de Testamento nº 1734517-8/2007, que tramita neste Cartório, ao presente processo, uma vez aquele que trata de matéria conexa ao último. Após, voltem-me conclusos..."

 
Execução de Alimentos - 2313263-5/2008

Autor(s): Suzana Andrade De Mendonca

Advogado(s): Ricardo Alexandre Andrade Santos

Reu(s): Jorge Fernando Boaretto Loch

Despacho: "...Defiro o pedido promovido pela parte autora, no item 1, pág. 03 dos autos. Cite-se o Executado, pessoalmente, para que, efetue o pagamento do débito indicado na Exordial, no prazo de 3 (três) dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, segundo explicita o art. 733 do CPC (Código de Processo Civil), sob pena de prisão..."

 
Inventário - 2246379-8/2008

Autor(s): Ana Livia Galrao Da Silva Neves
Herdeiro(s): Wanderley Ferreira Da Silva Junior, Gabriel Galrao Da Silva Daltro, Anna Maria Galrao Da Silva e outros

Advogado(s): Rafael Nogueira Campelo de Melo

Inventariado(s): Espolio De Wanderley Ferreira Da Silva

Advogado(s): Antônio Jorge Santos Oliveira

Despacho: "...Nomeio o Sr. Wanderley Ferreira da Silva Júnior, para que, conjuntamente com a Sra. Ana Lívia Galrão da Silva (atual inventariante), exerça o múnus da inventariança, com as responsabilidades e encargos legais próprios, o qual deverá assinar o respectivo termo de compromisso no prazo legal. Outrossim, o segundo inventariante, ora nomeado, também deverá, dentro do prazo acima descrito, apresentar a relação discriminada de todos os bens do espólio do de cujus..."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1116371-4/2006

Autor(s): M. P. C. F.

Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira, Eric Holanda Tinoco

Reu(s): M. C. P.

Sentença: "...HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 63/64 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO do casal, na modalidade Consensual, com base na Lei nº 6515, de 26 de dezembro de 1977, e art. 1580 do CC. PRI..."

 
ALIMENTOS - 1461015-5/2007

Autor(s): B. S. S.
Representante(s): G. C. N. D. S., G. C. N. D. S.

Advogado(s): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas, Oberta Minéa da Silva

Reu(s): A. F. S.

Despacho: "...Pelo MM Juiz foi dito que seja intimada a autora através de sua procuradora pelo prazo de 15 dias para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos..."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 335134-2/2003

Apensos: 335215-4/2003

Requerente(s): Ronaldo Costa Dos Santos

Advogado(s): Alexsandra Fraga

Requerido(s): Aldenice José Dos Santos

Advogado(s): Dayana Roma Costa

Menor(s): Monique Kerolyn José Costa Dos Santos

Despacho: "...Intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito relativo às três últimas prestações vencidas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de realizá-lo, sob pena de PRISÃO, bem como para que pague o restante dos vincendos desde a propositura da presente ação, nos termos do art. 733 do CPC. Outrossim, determino que a parte ré informe se já exerce atividade laboral com vínculo empregatício, juntando aos autos, caso exerça, a referida comprovação..."

 
ALIMENTOS - 14002914054-2

Autor(s): M. S. O.
Representante(s): M. C. D. S.

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Elaine Cristina Freitas Silva

Reu(s): M. M. D. O.

Despacho: "...Intime-se a autora, através de seu Advogado para apresentar a planilha de cálculos devidamente atualizada do valor das pensões em atraso. Após, cite-se o réu para efetuar o pagamento do respectivo valor, em 72 horas, sob pena de prisão..."

 
REVISAO DE PENSAO - 14003004246-3

Autor(s): B. D. S. M.
Em Favor De(s): K. D. S. M.

Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos

Reu(s): M. D. F. B. D. S.

Despacho: "...Intime-se o Autor, por seu procurador, para que junte: - Certidões de Nascimento dos outros quatro filhos e também do Acionado; - Comprovante dos pagamentos da pensão no valor acordado, bem como cópia da sentença ou acordo. Cite-se o Acionado, por sua representante legal, para que, querendo, no prazo de lei, conteste a Exordial; sob pena de revelia e confissão..."

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1458902-7/2007

Requerente(s): Barbara Silva Dos Anjos De Carvalho, Jose Otavio Neves De Jesus

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Menor(s): Mariana Carvalho Neves De Jesus

Despacho: "...Intime-se o Autor, por seu procurador, para que apresente, no prazo de 15 dias, a planilha de cálculos referente ao débito alimentar devido pelo acionado. Após cumprida a diligência necessária, intime-se o acionado nos termos do art. 733 do CPC, isto é, para que efetue o pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo; sob pena de prisão..."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1054383-3/2006

Autor(s): E. S. D. O.

Advogado(s): Francisco de Assis Júnior

Reu(s): F. M. D. O.

Despacho: "...Cite-se o réu para, querendo, contestar o presente feito, no endereço fornecido na petição de fls. 26 dos autos..."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1419821-7/2007

Autor(s): Francisco Da Silva

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Waldete Aguillar Sa

Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos

Despacho: "...Defiro o pedido formulado pela ré na sua petição de fls. 39 dos autos. Devolvo o prazo para apresentação de contestação, que deverá começar a fluir a partir da publicação do presente despacho..."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355040-6/2008

Autor(s): Josemilson De Moura Bastos

Advogado(s): Olival Serra Santana

Reu(s): Igor Coelho Cavalcanti Bastos

Decisão: "...defiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para exonerar o Autor do pagamento de pensão alimentícia em favor do filho I.C.C.B..."