JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

Separação Litigiosa - 2328617-6/2008

Autor(s): Maria Lucia Araujo Gerez

Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo

Reu(s): Ariel Roberto Gerez

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transação para o dia 23/03/2009, às 16h15min, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo em 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se.

 
ALVARA - 397511-4/2004(7-1-4)

Autor(s): Carla Geovanna Cunha Rossi

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Marilene Mota Francisco, Silvana Cedraz Ramos Mota, João Cerqueira Teixeira Neto

Despacho: Intime-se a parte requerente da petição de fls. 38/39 para se manifestar sobre os documentos de fls. 56/57, no prazo de 05 dias.
A seguir, dê-se vistas ao M. Público.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2383080-9/2008

Autor(s): José De Ribamar Smolka Ramos

Advogado(s): Ana Maria Barreto Araújo Silva

Reu(s): Rodrigo De Abreu Silveira Smolka Ramos, Danilo De Abreu Silveira Smolka Ramos

Despacho: Cite-se para Contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, reservo para apreciá-lo, após o prazo de contestação.

 
Divórcio Litigioso - 2367643-2/2008

Autor(s): Otacilia Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Valter Pereira De Oliveira

Despacho: Defiro o pedido deGratuidade da Justiça.
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transação para o dia 31/03/2009, às 14h30min, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo em 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se.

 
Divórcio Litigioso - 2372678-0/2008

Autor(s): Iara Santos Barbosa

Advogado(s): Marcos José Marmund Gonçalves

Reu(s): Valmir Alves Barbosa

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transação para o dia 23/03/2009, às 14h45min, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo em 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se.

 
Alimentos - Provisionais - 2315129-4/2008(11-2-6)

Autor(s): Adriano Guilherme Sena Dos Santos
Representante(s): Cecilia De Nazare Da Silva Sena

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Alison Machado Dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/04/2009 às 13h45min. Cite-se. Intime-se via postal. Se necessário, expeça-se precatória ou edital para citação, com o prazo de 20 dias.
Arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos e vantagens recebidos pelo alimentante, que deverão ser descontado diretamente da folha de pagamento do Requerido.
Oficie-se à Empregadora do Requerido para que promova o desconto dos Alimentos arbitrados diretamente da folha de pagamento do mesmo.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando abertura de conta em nome do Requerente, onde deverá ser depositado pelo Requerido o valor arbitrado em Alimentos Provisórios.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2368560-9/2008

Autor(s): Ingrid Conceição Tude Coutinho
Representante(s): Iranildes Conceicao Tude

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Adilson Souzart Coutinho

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Arbitro alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.
Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/04/2009 às 13h30min. Cite-se. Intime-se. Expeça-se precatória, se necessário.

 
ALIMENTOS - 914277-9/2005(14-3-3)

Autor(s): A. J. C. B.
Representante(s): J. D. C.

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): J. D. S. B.

Advogado(s): Edna Fernandes Rodrigues

Despacho: Remarco audiência de fls. 30 para o dia 06/04/2009 às 15hs. Intime-se por mandado.

 
Interdição - 2347661-1/2008

Autor(s): Mirabela Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Vivian Karina Suzart da Silva Santos

Interditado(s): Antonio Ferreira Dos Santos

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Designo o dia 01/04/2009 às 13h45min para ter lugar a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autora e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, turno vespertino, a fim de ser interrogado.

 
Interdição - 2336416-2/2008

Autor(s): Neusa Teixeira De Sousa

Advogado(s): Carina Lima Almeida

Interditado(s): Bernadete Teixeira De Souza

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Designo o dia 01/04/2009 às 14h00min para ter lugar a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autora e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, turno vespertino, a fim de ser interrogado.

 
Interdição - 2329740-4/2008

Autor(s): Maria Regina De Araujo Goes

Advogado(s): Lianne Macedo Soares

Interditado(s): Jorge Luiz Araujo Goes, Amilton Dde Araujo Goes

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza. Designo o dia 01/04/2009 às 14h15min para ter lugar a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autora e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, turno vespertino, a fim de ser interrogado.

 
INTERDIÇÃO - 630893-5/2005(17-2-6)

Autor(s): M. T. D. S. F.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Interditado(s): A. D. S. F.

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Designo o dia 01/04/2009 às 13h30min para ter lugar a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autora e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, turno vespertino, a fim de ser interrogado.

 
Interdição - 2374647-4/2008

Autor(s): Laize Soares Da Cruz

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Interditado(s): Lucidalva Da Silva Soares

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Designo o dia 31/03/2009 às 15h45min para ter lugar a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autora e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, turno vespertino, a fim de ser interrogado.

 
Interdição - 2367187-4/2008

Autor(s): Erenita Barros Da Silva

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Interditado(s): Luciano Barros Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Designo o dia 31/03/2009 às 15h15min para ter lugar a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autora e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, turno vespertino, a fim de ser interrogado.

 
Justificação - 2341326-1/2008

Autor(s): Arlete Francisca Dos Santos

Advogado(s): Priscila Silva Soares

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Designo audiência, no qual se procederá a oitiva das testemunhas arroladas na inicial Requerente, bem como doa) adolescente, para o dia 30/03/2009, às 14:15h. Intime-se, inclusive a Petros-Fundação Petrobrás de Seguridade Soacial.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1564916-6/2007

Apensos: 1564927-3/2007

Autor(s): Roberto De Souza Mendonça
Representante(s): Nancy Souza Linhares

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Reu(s): Renata Souza Linhares Mendonça

Advogado(s): Victoria Cordeiro de A. Samtama

Despacho: Remarco audiência para o dia 06/04/2009 às 14:30 hs.
Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1564904-0/2007

Apensos: 1564916-6/2007, 1564936-2/2007

Autor(s): R. S. L. M.
Representante(s): N. S. L.

Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana, Agnaldo Almeida Teixeira

Reu(s): M. N. D. S. M.

Advogado(s): Antônio Roberto Valença Bove

Despacho: Tenho ciência da chegada em Cartório dos autos do agravo de Instrumento já julgado.
Certifique-se.
Manifeste-se a Ré sobre os documentos juntados pela Autora às fls. 97/529.
Intime-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1782749-7/2007(20-3-5)

Autor(s): Jorge Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Carlos Otávio Oliveira

Reu(s): Neide De Oliveira Dos Santos

Despacho: Diante dos termos da certidão de fls. 25v e da ausência do advogado do atuor, suspendo a audiência, designando a continuação para o dia 30/03/2009, às 13:45 horas, devendo ser informado no prazo de 30 (trinta) dias o novo endereço da ré para citação e intimação, sob pena de indeferimento da inicial.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2229713-9/2008

Autor(s): Izabel Eugenia Burgos Da Silva, Eunice Maria Burgos Morgade Cortizo, Hilda Maria Burgos De Menezes Andrade e outros

Advogado(s): Fernando Carlos Uzeda da Silva

Despacho: Determino a remessa dos autos à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1399557-1/2007(4-1-4)

Autor(s): Jose Helio De Carvalho Filho

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar, Pedro Zeferino

Inventariado(s): Jose Helio De Carvalho

Despacho: Determino a remessa dos autos à Fazenda Pública.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1688099-2/2007(21-1-3)

Autor(s): R. V. D. Q.

Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo

Reu(s): M. D. S. Q.

Advogado(s): Heraldo Galldêncio dos Santos, Vinícius Tobias Ventura dos Santos

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 21/27.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1941622-0/2008

Autor(s): Lindinalva Nascimento Da Silva Costa

Advogado(s): Conceicao de Maria Andrade Viana

Reu(s): Aloisio Pereira Costa

Advogado(s): José Fernando Tourinho Junior

Despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2008, às 15:15horas. Intimações necessárias, podendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002888030-4(14-3-3)

Autor(s): G. A. D. N.

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho, Adilson Dantas Conceição

Reu(s): S. T. D. N.

Despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2008, às 15:15horas. Intimações necessárias, podendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.

 
Carta Precatória - 2333686-2/2008

Autor(s): Pedro Domingos Dos Santos

Advogado(s): Ana Cristina de Araújo Santos, Leoncio Gomes de Azevedo

Reu(s): Jean Jose Da Silva

Despacho: Apesar de ter sido nominada na carta precatória como ação de alimentos, a diligência requerida se refere a uma ação de reintegração de posse. Sendo assim, remeta-se ao setor de Distribuição para ser sorteada entre uma das varas cíveis.

 
Carta Precatória - 2349606-5/2008

Autor(s): Amaury De Souza

Reu(s): Maria Jose Vismonda De Souza

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2347934-2/2008

Autor(s): Gersimara Bomfim Do Carmo

Reu(s): Ruy Emanuel Dias Goncalves

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2334701-1/2008

Autor(s): Rian Carlos De Jesus

Reu(s): Rogerio Alves Barbosa

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2332028-1/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Marisa Conceicao Dos Santos, Vinicius Conceição Dos Santos

Reu(s): Gilmario Batista Dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2330894-6/2008

Autor(s): O Mp

Reu(s): Jose Ediziu Nunes

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2356688-1/2008

Autor(s): Alexandre Baptista Dos Santos

Reu(s): Cosme Pereira Dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2354232-7/2008

Autor(s): Telma Do Rosario Rodrigues

Reu(s): Crezos Batista Rodrigues

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2353232-9/2008

Autor(s): Ligino De Jesus Santos

Reu(s): Tereza Rosa Maia Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Carta Precatória - 2330151-4/2008

Autor(s): Elisangela Do Nascimento Santos, Eliana Maria Do Nascimento

Reu(s): Gileno De Santana Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Carta Precatória - 2341786-4/2008

Autor(s): Alan Costa De Jesus, Sandra Dos Santos Costa

Reu(s): Andre Luis De Jesus

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já não se torna possível o cumprimento da diligência deprecada em razão da exigüidade do prazo.

 
Alvará Judicial - 2357384-6/2008

Autor(s): Anisio Gomes Dos Santos

Advogado(s): Gabriel Muniz Carletto

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.
Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre dependentes do falecido, registrados naquele órgão.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2370672-0/2008

Autor(s): Rosilene Santos Boaventura, Daniel Ferreira Boaventura

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.

 
Alvará Judicial - 2358164-0/2008

Autor(s): Domitila Dos Santos Coelho

Advogado(s): Roberta Mafra

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.
Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre dependentes do falecido, registrados naquele órgão.

 
Alvará Judicial - 2347600-5/2008

Autor(s): Paulina Dos Santos

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.
Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre dependentes do falecido, registrados naquele órgão.

 
Alvará Judicial - 2343713-8/2008

Autor(s): Maria De Lourdes De Souza

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.

 
Alvará Judicial - 2340764-2/2008

Autor(s): Dealuce Duarte

Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.

 
Alvará Judicial - 2336443-9/2008

Autor(s): Samir Jose Da Cunha Pasos

Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.

 
Alvará Judicial - 2294962-1/2008

Autor(s): Tatiana Franco Pereira

Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.
Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre dependentes do falecido, registrados naquele órgão.

 
Alvará Judicial - 2327345-7/2008

Autor(s): Cleber Cicero Pereira Da Silva, Claudio Pereira Silva, Cassia Pereira Da Silva e outros

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.
Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre dependentes do falecido, registrados naquele órgão.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2358122-1/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva Vieira, Jose Correia Da Silva, Paulina Da Silva Bittencourt e outros

Advogado(s): Roberta Mafra

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.

 
Alvará Judicial - 2329091-9/2008

Autor(s): Luciano Alessandro Franca Budihna, Margareth Helena Franca Budihna Gonzatto, Rosangela Franca Budihna

Advogado(s): Ana Carolina Alencar da Cunha

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça até elaboração dos cálculos.
Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.

 
Arrolamento Comum - 2330838-5/2008

Autor(s): Tereza Santos Vinagre, Pricila Dos Santos Vinagre

Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto

Reu(s): Espolio De Helio Dos Santos Vinagre

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça até elaboração dos cálculos.
Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Autos de arrolamento onde forma observadas as prescrições do art.1.031 e segs. do CPC. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, independentemente de lavratura de termo.
Expeça-se os ofícios requeridos.

 
Arrolamento de Bens - 2339998-2/2008

Autor(s): Fatima Martins Da Silva

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Espolio De Gilberto Martins Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça até elaboração dos cálculos.
Autos de arrolamento onde forma observadas as prescrições do art.1.031 e segs. do CPC. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, independentemente de lavratura de termo.
Abra-se vistas dos autos à Fazenda Pública.

 
Arrolamento de Bens - 2339998-2/2008

Autor(s): Fatima Martins Da Silva

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Espolio De Gilberto Martins Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça até elaboração dos cálculos.
Autos de arrolamento onde forma observadas as prescrições do art.1.031 e segs. do CPC. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, independentemente de lavratura de termo.
Abra-se vistas dos autos à Fazenda Pública.

 
Inventário - 2329030-3/2008

Autor(s): Helena Maria Da Conceicao

Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva

Reu(s): Espolio De Joaquim Francisco Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça até elaboração dos cálculos.
Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações em 20 dias

 
Inventário - 2352666-6/2008(20-5-1)

Autor(s): Isabella Goncalves Filgueiras Romaro

Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas

Reu(s): Espolio De Nyldon Soares Filgueiras

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, até a elaboração dos cálculos.
Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações em 20 dias
Apense-se aos autos de inventário nº 14096492487-6.

 
Inventário - 2345388-7/2008(20-5-1)

Autor(s): Marisa Viana De Andrade, Jorge Jeronimo Vianna De Andrade, Marco Aurerio Viana De Andrade e outros

Advogado(s): Karla Coelho Chaves

Reu(s): Espolio De Aurelio Santos De Andrade

Despacho: Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações em 20 dias

 
Inventário - 2370669-5/2008

Autor(s): Edna Francisca Da Fraga, Gustavo De Souza São Pedro, Andreza De Jesus Borges Sao Pedro e outros

Advogado(s): Nildes Carvalho da Silva

Reu(s): Espolio De Sergio Borges São Pedro

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, até a elaboração dos cálculos.
Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações em 20 dias.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266236-9/2008

Autor(s): Sergio Luiz De Albuquerque Cavalcanti

Advogado(s): Rafael Nogueira Campelo de Melo

Reu(s): Marise Benedita De Lima Cavalcanti

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cite-se para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Expeça-se Carta Precatória.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343606-8/2008

Autor(s): Osvaldo Luiz Silva Do Sacramento

Advogado(s): Emerson Almeida Cabral

Reu(s): Iracema Lanza Floquet Sacramento, Luis Claudio Lanza Floquet Sacramento

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Cite-se para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.

 
Execução de Alimentos - 2348320-2/2008

Autor(s): Thais Dos Santos Bispo

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Edsionaldo De Viteles Bispo

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça
Verificado o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de Agosto/2008 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 (três) meses.

 
Execução de Alimentos - 2341532-1/2008

Autor(s): Maria Eduarda Marins Santos De Melo, Michele Da Silva Marins Santos

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): Rafael Oliveira Melo

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça
Verificado o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de Setembro/2008 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 (três) meses.

 
Execução de Alimentos - 2327871-9/2008

Autor(s): Stefane Santos De Souza

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Itamar Conceicao De Souza

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça
Verificado o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de Agosto/2008 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 (três) meses.

 
Execução de Alimentos - 2336536-7/2008

Autor(s): Yago Bahia Ferreira Sousa, Candice De Carvalho Ferreira

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Cleidenilson De Araujo Sousa

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça
O entendimento jurisprudencial é que, acumulada a dívida por inércia do credor, esta deixa de apresentar caráter alimentar, salvo quanto às três últimas três parcelas vencidas, prosseguirá nos termos do artigo 733 do CPC, quanto às últimas três parcelas vencidas, incumbindo-se a credora ao seu critério, promover a execução das demais parcelas na forma do artigo 732 do diploma processual. Cite-se para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento, provar que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Advirta-se na forma da lei.

 
Execução de Alimentos - 2357542-5/2008

Autor(s): Luciana Carla Santana Muniz, Isadora Muniz Briglia

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Sergio Henrique Couto Briglia

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
O entendimento jurisprudencial é que, acumulada a dívida por inércia do credor, esta deixa de apresentar caráter alimentar, salvo quanto às três últimas três parcelas vencidas, prosseguirá nos termos do artigo 733 do CPC, quanto às últimas três parcelas vencidas, incumbindo-se a credora ao seu critério, promover a execução das demais parcelas na forma do artigo 732 do diploma processual. Cite-se para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento, provar que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Advirta-se na forma da lei.

 
Execução de Alimentos - 2352142-0/2008

Autor(s): William Nery Nunes, Wellington Nery Nunes, Wesley Nery Nunes e outros

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Alcione Nunes

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intimem-se os autores para apresentarem, em 30 dias, memória de cálculos do débito alegado. Juntada aos autos, intime-se o devedor.

 
Divórcio Consensual - 2327381-2/2008

Autor(s): Elizia Conceiçao Cerqueira, Roberto Pacheco Cerqueira

Advogado(s): Roberta Mafra

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Divórcio Consensual - 2331565-2/2008

Autor(s): Renato Souza Alves, Maria De Almeida Alves

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Divórcio Consensual - 2338681-6/2008(20-5-1)

Autor(s): Jose Fernando De Jesus, Rosenildes Souza De Jesus

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Divórcio Consensual - 2350735-7/2008(20-5-1)

Autor(s): Lourival Pinto De Amorim, Janete Santos Andrade

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Divórcio Consensual - 2342099-4/2008

Autor(s): Cleidenalva Oliveira Miguel, Jailton Batista Miguel

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Divórcio Consensual - 2356408-0/2008

Autor(s): Joseval Goncalves Da Silva, Maria Dilma Da Silva Goncalves

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Despacho: Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Divórcio Consensual - 2346228-9/2008(20-5-1)

Autor(s): Jefferson Nery De Almeida, Alba Sirley Moreira Santos Nery De Almeida

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Separação Consensual - 2369532-2/2008

Autor(s): Vagner Barbosa De Andrade Carvalho, Luzia Eulina Dos Santos Carvalho Andrade

Advogado(s): Joao Albino Cordeiro Neto

Despacho: Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2360702-5/2008

Autor(s): Josafa De Souza Cavalcanti, Isa Celeste De Santana Cavalcanti

Advogado(s): Cloves dos Santos Araujo

Despacho: Ao Ministério Público.

 
ANULATORIA - 577704-8/2004(3-1-6)

Autor(s): Cinalda Chagas Braga

Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim

Reu(s): Moacyr Felix Santos

Despacho: Solicite-se do SECAPI o desarquivamento dos autos da ação de Divórcio referida na inicial. URGENTE.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1240969-0/2006(19-1-2)

Autor(s): F. P. C. D. S.

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): M. H. S. D. S., M. A. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Manifeste-se o Autor sobre a contestãçao e documentos de fls. 52/135, no prazo de 10 (dez) dias. Desentranhe-se a petição de fls. 50/51 para ser encaminhada ao Setor de Distribuição onde deverá ser distribuida por dependência para este Juízo.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 1288248-2/2006(19-1-1)

Autor(s): Alaide Moreira Jalil, Emilia Moreira Jalil, Helena Moreira Jalil e outros

Advogado(s): Nilza Nascimento, Antônio Jorge Pereira, Potiguara Catão, Neivalda Freitas de Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Jorge Augusto Magalhaes Jalil

Despacho: Manifestem-se os interessados sobre o laudo pericial de fls. 96/150 e, após, dê-se vistas à Fazenda Pública.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1364970-4/2007(6-4-3)

Representante(s): Normeide Nunes Rios
Requerente(s): Matheus Rios Santos

Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano

Requerido(s): Nailton De Jesus Santos

Despacho: Diante da Citação do Ré já efetivada às fls. 39-v, reconsidero o despacho de fls. 40.
Certifique o Cartório sobre a apresentação de justificativa pelo réu.
Intime-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2089848-5/2008

Apensos: 2291491-7/2008, 2338821-7/2008

Autor(s): Frederico Vianna Borges

Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos

Reu(s): Ivana Maria Oliveira Maciel, Leon Maciel Borges

Advogado(s): Janice Medrado Ferreira

Despacho: Sobre a preliminar de fls. 106/115, manifeste-se o Réu em 10 (dez) dias.
intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 980797-0/2006(17-2-4)

Autor(s): E. S. S. C.

Advogado(s): Thais Campos de Carvalho

Reu(s): J. A. A. C.

Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira

Despacho: Partes legítimas e representadas. Nada a Sanear. Defiro a produção das provas requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2009 às 13:15hs.
Intime-se.

 
GUARDA DE MENOR - 2118561-7/2008

Autor(s): N. S. D. J., R. O. D. J.

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Reu(s): D. N. D. O.

Despacho: Intime-se a Autora para indicar o atual endereço do Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.

 
OUTRAS - 626707-9/2005(19-1-4)

Autor(s): Dieta Costa Santos

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Reu(s): Everaldo Moreira Gomes

Despacho: Do ato de fls. 47, vê-se que o Réu fora apenas intimado para audiência sem que tenha sido citado para contestar a ação.
Assim, visando regularizar o feito, determino seja o Réu citado para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2286277-7/2008

Autor(s): Severino Da Silva Farias

Advogado(s): Sidney Souza Mota

Reu(s): Solange Mirian Dos Santos Farias

Advogado(s): Antônio José Marque Neto

Despacho: Manifeste-se o Autor sobre os documentos de fls. 37/69 em 10 (dez) dias.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000774191-5(16-3-5)

Autor(s): L. A. C. R.
Representante(s): T. D. J. R.

Advogado(s): Elmar Pinheiro Oliveira

Reu(s): A. L. D. O. G.

Advogado(s): Liana Brandão de Oliva, Adriana Manta da Silva

Despacho: Diante dos termos da certidão de fls. 102, declaro pela intempestividade da apelação e reconsidero o despacho de fls. 95, negando acolhida àquele, determinando pelo desentranhamento e entrega mediante recibo ao apelante. Expeça-se mandado de averbação. Intime-se e, após, arquive-se.

 
ALIMENTOS - 744306-5/2005(16-4-1)

Autor(s): I. P. D. F. E. S.
Representante(s): M. N. P. D. F.

Advogado(s): Leonardo de Souza Reis

Reu(s): O. S. D. S.

Despacho: Mantenho a decisão de fls. 12 sobre os alimentos provisórios. Oficie-se ao empregador do Réu indicado às fls. 21/22 para o desconto da pensão arbitrada.
Audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 12/02/2009 às 14:00hs.
Intime-se.
Cite-se através de mandado.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 966415-1/2006(14-6-5)

Autor(s): W. D. S. N.

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): M. D. B. C. N.

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Denise Correia

Despacho: Nada a sanear. Defiro a produção das provas requeridas e designo audiência de instrução e julgamento para o dai 12/02/2009 às 14:15hs.
Intime-se as partes para indicarem testermunhas em 10 (dez) dias.

 
INVENTARIO - 14098611058-7(3-4-6)

Inventariante(s): Maria De Lourdes Esteves Pombinho

Advogado(s): Rita de Cássia Martins da Costa

Inventariado(s): Espolio De Patrocinia Carneiro

Despacho:  Vistas ao Ministério Público.

 
ARROLAMENTO - 2025212-7/2008(1-2-5)

Arrolante(s): Antonio Carlos De Oliveira Bulhoes Junior, Manoela Passo Bulhoes, Patricia Novais De Almeida Garrido Bulhoes

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Arrolado(s): Espolio De Sandra Maria De Carvalho Passos

Sentença: Contando com o parecer favorável da Fazenda Pública de fls. 41, homologo por sentença os cálculos de fls. 39/40. Expeçam-se guias para o recolhimento do imposto devido.
Intime-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14099690380-7(1-3-4)

Autor(s): W. R. L.
Em Favor De(s): W. K. I.

Advogado(s): Roberto Carvalho Matos

Reu(s): S. S. E.

Despacho: Não tendo sido ainda certificado nos autos sobre a citação dos Réus, intime-se ao Autor por seu advogado para dizer do interesse no feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 14099678881-0(1-3-3)

Autor(s): G. S. D. O., C. S. O.
Representante(s): I. R. S.

Advogado(s): Ivan de Souza Teixeira

Reu(s): R. C. O.

Despacho: Intime-se os Autores, via postal, para dizerem do interesse no andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1322129-3/2006(6-1-2)

Requerente(s): Camila Mota Magnavita Dos Santos

Advogado(s): Antonio Victor Leal, Rafael Orge Franco Lima Gomes

Requerido(s): Ivo Colantoni Magnavita Dos Santos

Advogado(s): José Duran

Despacho: Apresente o Credor planilha de cálculo do débito executado.

 
OUTRAS - 14003002643-3(16-2-2)

Autor(s): Doraney Rocha Santos

Advogado(s): Ivana Barreto Piraja

Reu(s): Reinaldo Da Hora Alves

Advogado(s): Laécio Rochas Amaral

Despacho: Apesar de traduzir a vontade das partes a petição de fls. 34/35 não preenche os requisitos do art. 36 do CPC, devendo ser, portanto, sanada a irregularidade, sob pena de desentranhamento.
Intime-se.

 
Inventário - 14099688887-5(11-2-2)

Apensos: 14001821593-3

Autor(s): Francisco Claudio Dos Santos
Herdeiro(s): Ana Fabiola Dos Santos

Advogado(s): José Marque de Souza, Maria Auxiliadora de Souza

Inventariado(s): Espolio De Eunice Zacarias Dos Santos

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública lançada no anverso deste.

 
Inventário - 2301404-0/2008

Autor(s): Celuta Sao Boaventura De Assis

Advogado(s): Diomário de Sá

Reu(s): Luiz Josmaro De Assis

Despacho: Arquive-se

 
Arrolamento Comum - 2300790-4/2008

Autor(s): Noemia Nobre De Andrade

Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos

Reu(s): Gustavo Bispo De Andrade

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 62, sob pena de destituição do munus

 
Inventário - 2301412-0/2008

Autor(s): Maria Luiza De Sena Walter

Advogado(s): Raul Victoria

Reu(s): Edgar Menezes Walter

Despacho: Arquive-se no SECAPI.

 
Arrolamento Comum - 2300779-9/2008

Autor(s): Maria Jose Ribeiro De Lima

Advogado(s): Hilvaldo Bahia

Reu(s): Jorge Delfino De Lima

Despacho: Cumpra o Inventariante a promoção da Fazenda Pública de fls. 11 e verso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destituição do munus com a nomeação de outro herdeiro.

 
Inventário - 2242209-3/2008(20-4-2)

Inventariante(s): Clenita Pimentel Oliose

Advogado(s): Ubirajara Falcão Rios

Inventariado(s): Placidino Oliose

Despacho: Arquive-se no SECAPI com baixa

 
INVENTARIO - 774370-3/2005(17-2-1)

Autor(s): Luis Paulo Bartilotti Chaves, Simone Chaves Sequeiros

Advogado(s): Laís da Costa Tourinho

Inventariado(s): Espolio De Hildette Bartilotti Chaves

Despacho: Intime-se o Requerente para cumprir o despacho de fls. 07, no prazo de lei.

 
Inventário - 2242223-5/2008(20-4-2)

Inventariante(s): Cananga Neves Donati

Advogado(s): Gilberto Gomes

Inventariado(s): Antonio Carlos Donati

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 20.

 
Inventário - 2242326-1/2008(20-4-2)

Inventariante(s): Norma Bellazzi Marques De Souza

Advogado(s): Marcelo de Carvalho dos Santos

Inventariado(s): Jose Marques De Souza

Despacho: Arquive-se com baixa.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 949581-5/2006(14-6-4)

Autor(s): J. C. R. S.

Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos

Reu(s): C. S. P.

Sentença: Assim, com base no que dispõe o art. 267, VI do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e determino pelo arquivamento dos autos no SECAPI. Em razão do quanto declarado às fls. 08, defiro a gratuidade. Publicada e intimados os presentes. Publique-se e arquive cópia.

 
ALIMENTOS - 1516616-9/2007

Autor(s): R. V. G. S.
Representante(s): J. S. G.

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): O. B. D. S., E. G. S.

Despacho: Diante da informação de fls. 22vm de que o endereço da autora é desconhecido, permaneçam os autos fora de pauta pelo prazo de 30 (trinta) dias, no aguardo manifestação. Presentes intimados.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000755290-8

Autor(s): I. S. S.
Representante(s): I. M. S. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): J. B. M.

Despacho: Diante da informação de fls. 22vm de que o endereço da autora é desconhecido, permaneçam os autos fora de pauta pelo prazo de 30 (trinta) dias, no aguardo manifestação. Presentes intimados.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099684445-6(8-4-4)

Autor(s): D. D. P. S.
Representante(s): R. D. P. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): G. J. O. S.

Despacho: Diante da informação de fls. 22vm de que o endereço da autora é desconhecido, permaneçam os autos fora de pauta pelo prazo de 30 (trinta) dias, no aguardo manifestação. Presentes intimados.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002898316-5(9-1-2)

Autor(s): G. A. B.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): L. R. N. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Prejudicada a audiência em razão da ausência do réu, remarca nova data para o dia 09/03/2009, às 13:45 horas. Expeça-se mandado para citação e intimação da parte ré. Presentes Intimados.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000766259-0(8-4-2)

Autor(s): I. T. S. C.
Representante(s): M. S. C.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): S. R. T. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: O pedido de Gratuidade da Justiça de fls. 30 deve ser desentranhado para ser autuado na devida forma, remetendo-se ao Setor de Distribuição.
O exame pericial de análise de DNA deverá ser realizado através do Setor de Perícias Médicas do Poder Judiciário, e a coleta do material genético no dia 16/03/2009, às 80:00horas. Oficie-se. Havendo impossibilidade, quanto à data, o Juízo deve ser comunicado. As partes deverão comparecer ao local, no dia e hora acima designados. Faculto, às mesmas, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Intimações necessárias, devendo o Réu ser encontrado no endereço indicado às fls. 42.