JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2352677-3/2008

Autor(s): Afra Couto Moncao

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Celeste Alves Maciel, Carlos Alberto Soares Penha, Soares Administradora E Servicos Ltda

Despacho: Da análise dos fundamentos edificados na inicial, observa-se a inviabilidade de concessão de plano da liminar encarecida, pelo que designo o dia 04/02/2009, às 10:00hs para audiência de justificação prévia. Cite-se e intime-se os acionados, dando-se ciência ao Ilustre Defensor Público.

 
COBRANCA - 14000780727-8

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Ana Paula Andrade, Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues

Despacho: Tendo em vista a minha ausência por motivo de doença em família, redesigno audiência para tentativa de conciliação para o dia 19/01/2009, às 09:15hs. Cite-se a parte ré, devendo constar do mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida a conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o disposto no art. 278 do CPC.

 
ORDINARIA - 1947746-8/2008(8--)

Autor(s): Ponto Lapa Lanchonete Ltda

Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira

Reu(s): Condominio Civil Center Lapa

Advogado(s): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, as partes requereram suspensão da audiência, com nova designação, uma vez que existe possibilidade de conciliação, razão pelo qual o M.M. Juiz designou o dia 27/01/2009, às 11:00hs, ficando os presentes já intimados, registrando-se que tramita perante a 5ª Vara Cível uma ação de despejo nº 2043137-2/2008, patrocinada pelo Cond. Civil Center Lapa contra Ponto Lapa Lanchonete Ltda., oportunidade em que as partes requerem seja oficiado àquele Juízo, solicitando a remessa da ação de despejo, a fim de ser apensado a presente ação, por força de conexão, regintrando, ainda que, caso venham a celebrar acordo, o mesmo terá de abranger ambas as demandas. Pelo M.M. Juiz foi determinado que seja oficiado ao Juízo da 5ª Vara Cível, solicitando a remessa da ação de despejo mencionada, a fim de ser apensada a esses autos.

 
DESPEJO - 1899274-1/2008

Autor(s): Alzira Maria Maia Zacarias

Advogado(s): Idália Maria dos Santos Assis

Reu(s): Marcelo Cajado Sampaio

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva

Despacho: Acolho os aclaratórios dispostos pelo réu e retifico a parte dispositiva para "condeno o acionado a pagar à autora os aluguéis vencidos e não pagos a partir de julho de 2004." Publique-se. Expeça-se mandado de despejo.

 
DESPEJO - 14003009286-4

Autor(s): Aurelio Bautista Mourinho

Advogado(s): Marcelo Augusto Santos Pondé, Nelson Barros de Oliveira

Reu(s): Ruy Lima Aragao, Valdelice Lima Aragao

Advogado(s): Gervásio Firmo dos Santos Sobrinho

Despacho: Expeça-se mandado de despejo.

 
Usucapião - 2384516-1/2008

Autor(s): Cruzada Maranata De Evangelizacao

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Reu(s): Cobrate - Cia. Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Banco Nacional Sa

Despacho: Cite-se, sendo que o endereço do segundo réu encontra-se nos autos em apenso.

 
DESPEJO - 2162050-3/2008

Autor(s): Condominio Naciguat

Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro, Catarine Correia Burlacchini

Reu(s): Fogue Roupas Ltda

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos

Representante Legal(s): Aliansce Shopping Center S/A

Despacho: Homologo o acordo de fls. 42/44 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
COBRANCA - 1539543-9/2007

Autor(s): Augusto Oliveira Cabral

Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo, Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Baneb

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, pelo M.M. Juiz foi declarada ultrapassada a fase conciliatória. Pelo M.M. Juiz foi também determinado ao acionado que faça acostar aos autos, no prazo de 45 dias, extrato de conta objeto da demanda, bem como do período reclamado, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tendo em vista a ausência do acionado na presente audiência, determino sua intimação pessoal, para cumprimento do quanto aqui determinado, expedindo-se o competente mandado. Defiro o pedido do acionado, constante às fls. 77, determinando que seja retificado o pólo passivo para Banco Bradesco S/A. Oficie-se.

 
ORDINARIA - 1542219-6/2007(12--)

Autor(s): Eduardo Dos Santos Barata

Advogado(s): Joao Carlos Nogueira Reis

Reu(s): Banco Real Abn Amro Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Vitor Hugo Zimmer Sergio

Despacho: Revogo a determinação emanada quando da audiência, no sentido de que o réu apresente o extrato da conta objeto da lide. Fale o autor sobre a petição de fls. 61.

 
Carta Precatória - 2379639-3/2008

Autor(s): Start Desenvolvimento E Promoções Ltda

Advogado(s): Eduardo Porangaba Teixeira

Reu(s): Marca Forte Representações Ltda

Despacho: Cumpra-se, com mandado de citação expedido.

 
Procedimento Ordinário - 2379092-3/2008

Autor(s): Norma Rosa Da Rocha, Omar Domingos Chaves, Espolio De Jose Americo De Carvalho e outros

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias.Reservo-me em apreciar o pedido de julgamento antecipado após a resposta.

 
Procedimento Ordinário - 2378279-0/2008

Autor(s): Afonso Gabriel Siqueira Costa

Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei

Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ

Despacho: Cite-se o réu, VIA POSTAL, para querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG

 
Procedimento Ordinário - 2377806-4/2008

Autor(s): Espólio Edson Coelho Teixeira, Nara Das Merces Coelho Teixeira

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Procedimento Ordinário - 2383691-0/2008

Autor(s): Sandoval Oliveira De Santana, Magnair Moraes Oliveira, Angela De Santa Tereza De Almeida Farias e outros

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2384023-7/2008

Autor(s): Girleno Carvalho Morais, Antonio Claudio Andrade, Raimundo Garcia Santos e outros

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2384225-3/2008

Autor(s): Maristela Lopes Seixas

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Cite=-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1987817-8/2008

Autor(s): Dismel Comercio E Serviços Ltda

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Banco Safra Sa, Lego Fomento Mercantil Ltda, Mafal Industria E Comercio De Metais Ltda

Despacho: Tendo em vista a informação de fls. 26, intime-se pessoalmente o autor e seu advogado via DPJ, para diligenciar o regular andamento do feito, informando o atual endereço do segundo acionado (LEGO FORMENTO MERCANTIL LTDA.), para fim de citação, em 30 (trinta) dias.

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 14000791452-0

Autor(s): Aloisio Magalhaes Filho

Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho, Daniel de Castro Magalhães

Reu(s): Cata Nordeste Sa

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Rodrigo Soares Brandão

Despacho: Aberta a audiência, as partes não conciliara, oportunidade em que, em comum acordo, dispensaram a produção de quaisquer outras provas e postularam o julgamento da lide.

 
ORDINARIA - 1704202-1/2007

Autor(s): Erico Lima De Oliveira

Advogado(s): Catiane Qellem Oliveira Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Bilbao De Viscaya Argentaria Do Brasil S/A

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi, Roberto Francisco Musiello

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Tendo em vista a ausência de citação do segundo acionado, redesigno audiência de conciliação para o dia 09/02/2009, às 10:15hs. Cite-se o Banco Bilbao Vizcaya Argentina do Brasil S/A.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003960998-1

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva

Reu(s): Almir Do Rosario Teles

Advogado(s): Adevilson Ramalho Chagas

Despacho: EM AUDIÊNCIA: tendo em vista a ausência das partes, declarou o M.M. Juiz ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo, mantendo-o no armário 4C.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001843823-8

Autor(s): Alufil Comercio Industria Importacao E Exportacao Ltda, Moacyr De Brito, Angela Maria Limeira De Brito

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, verificando-se ausentes as partes, redesigno audiência de conciliação para o dia 02/03/2009, às 11:00hs.

 
Procedimento Sumário - 2385855-7/2008

Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Reu(s): Daiana Da Ressurreicao Cardoso, Ruth De Ataide Coimbra Almeida

Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 02/03/2009, às 10:00hs. Cite-se a parte ré, devendo constar do mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida a conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o disposto no art. 278 do CPC. Intime-se o autor.

 
RENOVATORIA - 968217-7/2006

Autor(s): Leao De Ouro Calcados Ltda

Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto

Reu(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2009, às 09:00hs. Intimem-se pessoalmente as partes e advogados via DPJ.

 
COBRANCA - 1543227-4/2007

Autor(s): Joao De Almeida Ribeiro Filho

Advogado(s): Lucas Brito Santos, Socrates Pires Dourado

Reu(s): Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, ausente a parte autora. Objetivando instruir o presente feito com elementos mínimos necessários a possibilitar a apreciação das questões sedimentadas pelas partes, determino que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, faça acostar aos autos indicativos documentais que identifiquem a conta dita mantida com o acionado. Por outro lado, determino que o acionado, através do CPF do autor, proceda a análise necessária, a fim de detectar a existência ou não da mencionada conta, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.

 
Notificação - 2378937-4/2008

Autor(s): Elizabeth Almeida Bortoletto

Advogado(s): Agamenon Gomes da Silva

Reu(s): Bancorbras Empreendimentos E Participacoes Sa - Bep, Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora Sa

Despacho: Notifique-se como requerido. Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 horas, devidamente certificado peklo cartório, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais e com as devidas cutelas quanto ao recolhimento das custas eventualmente pendentes.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1781826-5/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Danilo Rebelo Alves, Diana Kelly Santos de Góes, Sinara Stael Ladeia Ledo, Durvalino René Ramos

Reu(s): Regina De Andrade E Silva

Despacho: Intime-se a parte autora apara que a Belª Sinara Ladeia ledo ou a Belª Maiana Maciel compareçam em cartório para ( firmar a peça de 71 e anexar procuração.

 
Procedimento Ordinário - 2385677-3/2008

Autor(s): Condominio Edificio Churchill

Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria

Reu(s): Antonio Andrade Cruz

Procedimento Ordinário - 2385677-3/2008

Autor(s): Condominio Edificio Churchill

Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria

Reu(s): Antonio Andrade Cruz

Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de dez dias (10 dias), que faz jus ao beneficio . Intime-se.

 
Monitória - 2377182-8/2008

Autor(s): Banco Itaubank S A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Maria Helena Vidal Matoso Ferreira

Despacho: Expeça-se mandado, citando-se a ré para pagamento do débito informado na inicial, no prazo de 15 dias, com o qual ficará o mesmo isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. no mesmo prazo, poderá o reu oferecer embargos, devendo constar do mandado que, em caso de não pagamento e de não oferrcecimento dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2378441-3/2008

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Carlos Mauricio Magalhaes

Execução de Título Extrajudicial - 2385270-4/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Reu(s): Landoaldo Ribeiro Paulo, Maria Celeste Oliveira Pereira

Despacho: Expeçam-se os competentes mandados , citando-se o executado para pagar o debito ou nomear bens à penhora no prazo de 3 (tres) dias. Para tanto, fixo os honorarios advocaticios em 10% do total devido, percentual este que sewra reduzido a metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir os executrados de que estes disporão do prao de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos dos mandados de citação , para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamentio de debito, nem nomeados bens a penhora, deverá o oficial de justiça proceder a penhora e avaliação de bens de propriedade dos executados, tantos quantos bastem para a satisfação da divida, custas e honorarios advocaticios.

 
POR QUANTIA CERTA - 1160931-5/2006

Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados America Multicarteira

Reu(s): Gilberto Vicente Areias

Sentença: Tendo em vista o acordo homologado às fls 28/31 da ação principal, julgo extinto o processo com fundamento no art 269. inciso III, do CPC. Intimem-se. Com o transito em julgado , e as providencias necessárias quanto às custas eventualmete pendentes, arquive-se com baixa.

 
POR QUANTIA CERTA - 1160931-5/2006

Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados America Multicarteira

Reu(s): Gilberto Vicente Areias

Sentença: Tendo em vista o acordo homologado às fls 28/31 da ação principal, julgo extinto o processo com fundamento no art 269. inciso III, do CPC. Intimem-se. Com o transito em julgado , e as providencias necessárias quanto às custas eventualmete pendentes, arquive-se com baixa.

 
POR QUANTIA CERTA - 1160931-5/2006

Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados America Multicarteira

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Gilberto Vicente Areias

Sentença: Tendo em vista o acordo homologado às fls 28/31 da ação principal, julgo extinto o processo com fundamento no art 269. inciso III, do CPC. Intimem-se. Com o transito em julgado , e as providencias necessárias quanto às custas eventualmete pendentes, arquive-se com baixa.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2378644-8/2008

Autor(s): Vanda Batista Brandao

Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira

Reu(s): Joao Batista Placido Filho

Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. reservo-me em apreciar o pedido de liminar após resposta. defiro o pedido de AJG

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2378644-8/2008

Autor(s): Vanda Batista Brandao

Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira

Reu(s): Joao Batista Placido Filho

Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. reservo-me em apreciar o pedido de liminar após resposta. defiro o pedido de AJG

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2378644-8/2008

Autor(s): Vanda Batista Brandao

Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira

Reu(s): Joao Batista Placido Filho

Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. reservo-me em apreciar o pedido de liminar após resposta. defiro o pedido de AJG

 
DESPEJO - 1940399-3/2008

Autor(s): Rivalda Maia Melo

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Luciano Pinto Sepulveda

Reu(s): Arany Almeida Affonso, Anna Julieta Costa Pinto Dias

Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que até a presente data a parte ré não constituiu advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte ré sobre a petição de fls 58 e documentos seguintes.

 
DESPEJO - 1940399-3/2008

Autor(s): Rivalda Maia Melo

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Luciano Pinto Sepulveda

Reu(s): Arany Almeida Affonso, Anna Julieta Costa Pinto Dias

Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que até a presente data a parte ré não constituiu advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte ré sobre a petição de fls 58 e documentos seguintes.

 
DESPEJO - 1940399-3/2008

Autor(s): Rivalda Maia Melo

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Luciano Pinto Sepulveda

Reu(s): Arany Almeida Affonso, Anna Julieta Costa Pinto Dias

Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que até a presente data a parte ré não constituiu advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte ré sobre a petição de fls 58 e documentos seguintes.

 
EXECUÇÃO - 2042462-9/2008

Autor(s): Casabella Empreendimentos Imobiliaros Ltda

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Reu(s): Bcp Sa

Despacho: Deve o exequente recolher as taxas, tendo por base o valor executado. Complemente-se. Após, cite-se.

 
OUTRAS - 14001856360-5

Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo

Advogado(s): José Felix Oliveira

Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda

OUTRAS - 14001856360-5

Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo

Advogado(s): José Felix Oliveira

Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
OUTRAS - 14001856360-5

Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo

Advogado(s): José Felix Oliveira

Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000788099-4

Apensos: 14001856360-5

Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo

Advogado(s): José Felix Oliveira

Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1783738-8/2007

Autor(s): Avila Sergio De Oliveira

Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Silvyo Flavio Santos de Menezes

Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publicado em audiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do quanto pactuado.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1783738-8/2007

Autor(s): Avila Sergio De Oliveira

Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Silvyo Flavio Santos de Menezes

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1783738-8/2007

Autor(s): Avila Sergio De Oliveira

Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Silvyo Flavio Santos de Menezes

Despacho: Defiro a gratuidade judiciária.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002893038-0

Autor(s): Jose Mario Bastos Guimaraes

Advogado(s): Antonio Maron Agle, Hamilton Luiz Camardelli Agle

Reu(s): Alberto Imperial Diniz Goncalves

Advogado(s): Diogenes Daniel Souza da Silva

Despacho: Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido edificado na inicial e, de consequência, condeno o acionado a indenizar moralmente o autor no montante de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), correspondente a vinte salários mínimos, corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês a partir da publicação da presente (RSTJ 12/184). Condeno o acionado ao pagamento de 50% cinquenta por cento) das custas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.

 
IMISSAO DE POSSE - 14001841987-3

Autor(s): Pedro Sales Souza

Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado

Reu(s): Luiz Santiago Maia, Pedro Santiago Maia, Jose Santiago Maia

Advogado(s): Analice Santos

Despacho: Assim sendo, determino a imediata expedição de mandado de imissão de posse, como já determinado pela decisão mencionada, irrecorrida. Após o cumprimento, volte-me.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 889244-3/2005

Autor(s): Topmix Engenharia E Tecnologia De Concreto S.A

Advogado(s): Jorge Santos Rocha

Executado(s): Consoricio Bmc Etp Nelmar

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados em 10 dias sob o intreresse no prosseguimento sob pena de extinção.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008

Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva

Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008

Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva

Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008

Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva

Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008

Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva

Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008

Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva

Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002889792-8

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Zoilo Luiz Bolognesi

Reu(s): Snp Participacoes Ltda, Pedro Augusto Pugliesi Alves De Almeida

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 416492-5/2004

Autor(s): Maria Das Gracas De Jesus Vieira

Advogado(s): Luciana de Souza Vieira, Samuel Vieira Filho

Executado(s): Lebram Construtora S.A

Advogado(s): Ronney Castro Greve

Despacho: Cumpra-se o item 02 do despacho de fls. 50.

 
Carta Precatória - 2325796-5/2008

Autor(s): Lilian Junqueira Cassiano Cima Me

Advogado(s): Eudes José Pinheiro da Costa Oab/Rn 2800

Reu(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda

Testemunha(s): Gutemberg Santana Nunes Barreto

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para que determine a intimação da parte autora para recolher as custas pertinentes ao presente feito.

 
EXECUÇÃO - 1384068-5/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Catende V Art Camd Umb Ltda, Thais Santos Improta Borges

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos ofícios de fls. 34 E 36.

 
EXECUÇÃO - 14096532931-5

Autor(s): Ferragem O Sessenta E Oito Ltda

Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt

Reu(s): Construtora Rodoarte Ltda

Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 31v do oficial de justiça.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1556669-1/2007

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Executado(s): Bwc Consultoria Ltda, Antonio Martins Pereira, Isabel Balgojevic Castro

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 34v do oficial de justiça.

 
CARTA PRECATORIA - 2216832-2/2008

Requerente(s): Marcelo Henrique Ribeiro De Oliveira, Nayane Cavalcante Figueirêdo Ribeiro

Requerido(s): Marcelo Araujo Cruz De Oliveira

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para solicitar nova designação de data de audiência, em razão da exiguidade do tempo para cumprimento.

 
Procedimento Ordinário - 2326680-2/2008

Autor(s): Ascop Vigilancia Eletronica E Patrimonial Ltda

Advogado(s): Fabio Costa Gouvêa

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG.

 
BUSCA E APREENSAO - 14096527301-8

Autor(s): Volkswagen Do Brasil Sa

Advogado(s): Ana Cristina Cardoso

Reu(s): Tania Maria Souza Silva

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2335355-7/2008

Autor(s): Jose Candido

Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa

Reu(s): Carlos Antonio Dos Santos

Despacho: Cite-se o réu para contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias ou, querendo, requerer a emenda da mora no mesmo prazo. Defiro o pedido de AJG.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2043544-9/2008

Autor(s): Sayonara Stewlana De Abreu Amado Chaves Guerra

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Fernando Antonio da Silva Neves, Isaac Matienzo Villarpando Neto

Reu(s): Lusitania Comercio De Equipamentos Ltda

Despacho: Expeça-se carta rogatória conforme requerimento de fls. 124/125.

 
Carta Precatória - 2350750-7/2008

Autor(s): Christiano Tercio Soriano De Carvalho, Almir Gomes De Carvalho

Reu(s): Petrobras Distribuidora Sa

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para que determine a intimação da parte autora para recolher as custas pertinentes ao presente feito.

 
Procedimento Ordinário - 2347162-5/2008

Autor(s): Viviane Santiago De Almeida

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Meridiano Fidc Multisegmentos Np

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta. Defiro o pedido de AJG.

 
DESPEJO - 2239762-8/2008

Autor(s): Remo Jose Lucian, Belmir Antonio Contin

Advogado(s): Murilo Elias Cardoso

Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias, conforme novo endereço constante do aditamento da inicial, fls. 67/68.

 
Carta Precatória - 2341025-5/2008

Autor(s): Shark Automotive Distribuidora De Pecas Ltda

Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos

Reu(s): Couto Auto Peças Ltda

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para que determine a intimação da parte autora para recolher as custas pertinentes ao presente feito.

 
Procedimento Ordinário - 2352721-9/2008

Autor(s): Ubirajara Franca Veloso

Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Despacho: Defiro a GJ. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se, pois.

 
Procedimento Ordinário - 2352089-5/2008

Autor(s): Givanilton Santiago Oliveira

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Brazil Npls

Despacho: Defiro a GJ. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se, via AR, com prioridade.

 
POSSESSORIA - 14003020450-1

Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Luciana Conti Jardim, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior

Reu(s): Jorge João Bullos De Cerqueira

Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 41, em virtude da informação de fls. 44v.

 
COBRANCA - 14000772087-7(24-6-4)

Autor(s): Jose Barbosa Dos Santos
Representante(s): Jose Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas, Sandra Reis da Silva

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior

Despacho: Contados e preparados, voltem-me conclusos para sentença.

 
EXECUÇÃO - 14096500554-3

Autor(s): Banco Banorte Sa

Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo

Reu(s): Oticas Teixeira Ltda

Fiador(s): Guiorley Souza Teixeira

Despacho: Da renúncia de fls., dê-se ciência à Ré, para constituir novo advogado, em 10 (dez) dias.

 
EXECUÇÃO - 14099660215-1

Apensos: 14099660216-9, 14099660217-7

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa

Reu(s): Agro Comercial Fumageira Sa, Geraldo Andreas Meyer Suerdieck, Gisela Elisabeth Hush Suerdieck

Despacho: Fale o exequente quanto aos documentos de fls. 83/84.