| JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
| Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2352677-3/2008 |
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Autor(s): Afra Couto Moncao |
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Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
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Reu(s): Celeste Alves Maciel, Carlos Alberto Soares Penha, Soares Administradora E Servicos Ltda |
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Despacho: Da análise dos fundamentos edificados na inicial, observa-se a inviabilidade de concessão de plano da liminar encarecida, pelo que designo o dia 04/02/2009, às 10:00hs para audiência de justificação prévia. Cite-se e intime-se os acionados, dando-se ciência ao Ilustre Defensor Público. |
| COBRANCA - 14000780727-8 |
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Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
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Advogado(s): Ana Paula Andrade, Maria de Lourdes R. de Carvalho |
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Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues |
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Despacho: Tendo em vista a minha ausência por motivo de doença em família, redesigno audiência para tentativa de conciliação para o dia 19/01/2009, às 09:15hs. Cite-se a parte ré, devendo constar do mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida a conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o disposto no art. 278 do CPC. |
| ORDINARIA - 1947746-8/2008(8--) |
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Autor(s): Ponto Lapa Lanchonete Ltda |
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Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira |
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Reu(s): Condominio Civil Center Lapa |
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Advogado(s): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida |
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Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, as partes requereram suspensão da audiência, com nova designação, uma vez que existe possibilidade de conciliação, razão pelo qual o M.M. Juiz designou o dia 27/01/2009, às 11:00hs, ficando os presentes já intimados, registrando-se que tramita perante a 5ª Vara Cível uma ação de despejo nº 2043137-2/2008, patrocinada pelo Cond. Civil Center Lapa contra Ponto Lapa Lanchonete Ltda., oportunidade em que as partes requerem seja oficiado àquele Juízo, solicitando a remessa da ação de despejo, a fim de ser apensado a presente ação, por força de conexão, regintrando, ainda que, caso venham a celebrar acordo, o mesmo terá de abranger ambas as demandas. Pelo M.M. Juiz foi determinado que seja oficiado ao Juízo da 5ª Vara Cível, solicitando a remessa da ação de despejo mencionada, a fim de ser apensada a esses autos. |
| DESPEJO - 1899274-1/2008 |
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Autor(s): Alzira Maria Maia Zacarias |
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Advogado(s): Idália Maria dos Santos Assis |
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Reu(s): Marcelo Cajado Sampaio |
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Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
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Despacho: Acolho os aclaratórios dispostos pelo réu e retifico a parte dispositiva para "condeno o acionado a pagar à autora os aluguéis vencidos e não pagos a partir de julho de 2004." Publique-se. Expeça-se mandado de despejo. |
| DESPEJO - 14003009286-4 |
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Autor(s): Aurelio Bautista Mourinho |
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Advogado(s): Marcelo Augusto Santos Pondé, Nelson Barros de Oliveira |
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Reu(s): Ruy Lima Aragao, Valdelice Lima Aragao |
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Advogado(s): Gervásio Firmo dos Santos Sobrinho |
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Despacho: Expeça-se mandado de despejo. |
| Usucapião - 2384516-1/2008 |
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Autor(s): Cruzada Maranata De Evangelizacao |
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Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
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Reu(s): Cobrate - Cia. Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Banco Nacional Sa |
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Despacho: Cite-se, sendo que o endereço do segundo réu encontra-se nos autos em apenso. |
| DESPEJO - 2162050-3/2008 |
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Autor(s): Condominio Naciguat |
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Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro, Catarine Correia Burlacchini |
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Reu(s): Fogue Roupas Ltda |
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Advogado(s): Cezar de Souza Bastos |
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Representante Legal(s): Aliansce Shopping Center S/A |
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Despacho: Homologo o acordo de fls. 42/44 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
| COBRANCA - 1539543-9/2007 |
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Autor(s): Augusto Oliveira Cabral |
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Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo, Larissa Evangelho Santos |
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Reu(s): Baneb |
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Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
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Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, pelo M.M. Juiz foi declarada ultrapassada a fase conciliatória. Pelo M.M. Juiz foi também determinado ao acionado que faça acostar aos autos, no prazo de 45 dias, extrato de conta objeto da demanda, bem como do período reclamado, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tendo em vista a ausência do acionado na presente audiência, determino sua intimação pessoal, para cumprimento do quanto aqui determinado, expedindo-se o competente mandado. Defiro o pedido do acionado, constante às fls. 77, determinando que seja retificado o pólo passivo para Banco Bradesco S/A. Oficie-se. |
| ORDINARIA - 1542219-6/2007(12--) |
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Autor(s): Eduardo Dos Santos Barata |
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Advogado(s): Joao Carlos Nogueira Reis |
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Reu(s): Banco Real Abn Amro Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Vitor Hugo Zimmer Sergio |
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Despacho: Revogo a determinação emanada quando da audiência, no sentido de que o réu apresente o extrato da conta objeto da lide. Fale o autor sobre a petição de fls. 61. |
| Carta Precatória - 2379639-3/2008 |
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Autor(s): Start Desenvolvimento E Promoções Ltda |
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Advogado(s): Eduardo Porangaba Teixeira |
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Reu(s): Marca Forte Representações Ltda |
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Despacho: Cumpra-se, com mandado de citação expedido. |
| Procedimento Ordinário - 2379092-3/2008 |
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Autor(s): Norma Rosa Da Rocha, Omar Domingos Chaves, Espolio De Jose Americo De Carvalho e outros |
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Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias.Reservo-me em apreciar o pedido de julgamento antecipado após a resposta. |
| Procedimento Ordinário - 2378279-0/2008 |
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Autor(s): Afonso Gabriel Siqueira Costa |
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Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
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Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ |
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Despacho: Cite-se o réu, VIA POSTAL, para querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG |
| Procedimento Ordinário - 2377806-4/2008 |
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Autor(s): Espólio Edson Coelho Teixeira, Nara Das Merces Coelho Teixeira |
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Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
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Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
| Procedimento Ordinário - 2383691-0/2008 |
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Autor(s): Sandoval Oliveira De Santana, Magnair Moraes Oliveira, Angela De Santa Tereza De Almeida Farias e outros |
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Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
| Procedimento Ordinário - 2384023-7/2008 |
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Autor(s): Girleno Carvalho Morais, Antonio Claudio Andrade, Raimundo Garcia Santos e outros |
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Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
| Procedimento Ordinário - 2384225-3/2008 |
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Autor(s): Maristela Lopes Seixas |
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Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Despacho: Cite=-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG. |
| CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1987817-8/2008 |
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Autor(s): Dismel Comercio E Serviços Ltda |
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Advogado(s): Airton de Souza Lima |
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Reu(s): Banco Safra Sa, Lego Fomento Mercantil Ltda, Mafal Industria E Comercio De Metais Ltda |
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Despacho: Tendo em vista a informação de fls. 26, intime-se pessoalmente o autor e seu advogado via DPJ, para diligenciar o regular andamento do feito, informando o atual endereço do segundo acionado (LEGO FORMENTO MERCANTIL LTDA.), para fim de citação, em 30 (trinta) dias. |
| COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 14000791452-0 |
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Autor(s): Aloisio Magalhaes Filho |
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Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho, Daniel de Castro Magalhães |
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Reu(s): Cata Nordeste Sa |
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Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Rodrigo Soares Brandão |
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Despacho: Aberta a audiência, as partes não conciliara, oportunidade em que, em comum acordo, dispensaram a produção de quaisquer outras provas e postularam o julgamento da lide. |
| ORDINARIA - 1704202-1/2007 |
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Autor(s): Erico Lima De Oliveira |
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Advogado(s): Catiane Qellem Oliveira Santos |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Bilbao De Viscaya Argentaria Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi, Roberto Francisco Musiello |
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Despacho: EM AUDIÊNCIA: Tendo em vista a ausência de citação do segundo acionado, redesigno audiência de conciliação para o dia 09/02/2009, às 10:15hs. Cite-se o Banco Bilbao Vizcaya Argentina do Brasil S/A. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003960998-1 |
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Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
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Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva |
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Reu(s): Almir Do Rosario Teles |
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Advogado(s): Adevilson Ramalho Chagas |
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Despacho: EM AUDIÊNCIA: tendo em vista a ausência das partes, declarou o M.M. Juiz ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo, mantendo-o no armário 4C. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001843823-8 |
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Autor(s): Alufil Comercio Industria Importacao E Exportacao Ltda, Moacyr De Brito, Angela Maria Limeira De Brito |
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Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Marcio Anselmo Bacellar Sacramento |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti |
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Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, verificando-se ausentes as partes, redesigno audiência de conciliação para o dia 02/03/2009, às 11:00hs. |
| Procedimento Sumário - 2385855-7/2008 |
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Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
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Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
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Reu(s): Daiana Da Ressurreicao Cardoso, Ruth De Ataide Coimbra Almeida |
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Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 02/03/2009, às 10:00hs. Cite-se a parte ré, devendo constar do mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida a conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o disposto no art. 278 do CPC. Intime-se o autor. |
| RENOVATORIA - 968217-7/2006 |
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Autor(s): Leao De Ouro Calcados Ltda |
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Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto |
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Reu(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia |
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Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
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Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2009, às 09:00hs. Intimem-se pessoalmente as partes e advogados via DPJ. |
| COBRANCA - 1543227-4/2007 |
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Autor(s): Joao De Almeida Ribeiro Filho |
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Advogado(s): Lucas Brito Santos, Socrates Pires Dourado |
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Reu(s): Bradesco Sa |
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Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
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Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, ausente a parte autora. Objetivando instruir o presente feito com elementos mínimos necessários a possibilitar a apreciação das questões sedimentadas pelas partes, determino que o autor, no prazo de 10 (dez) dias, faça acostar aos autos indicativos documentais que identifiquem a conta dita mantida com o acionado. Por outro lado, determino que o acionado, através do CPF do autor, proceda a análise necessária, a fim de detectar a existência ou não da mencionada conta, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto. |
| Notificação - 2378937-4/2008 |
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Autor(s): Elizabeth Almeida Bortoletto |
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Advogado(s): Agamenon Gomes da Silva |
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Reu(s): Bancorbras Empreendimentos E Participacoes Sa - Bep, Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora Sa |
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Despacho: Notifique-se como requerido. Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 horas, devidamente certificado peklo cartório, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais e com as devidas cutelas quanto ao recolhimento das custas eventualmente pendentes. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1781826-5/2007 |
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Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
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Advogado(s): Danilo Rebelo Alves, Diana Kelly Santos de Góes, Sinara Stael Ladeia Ledo, Durvalino René Ramos |
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Reu(s): Regina De Andrade E Silva |
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Despacho: Intime-se a parte autora apara que a Belª Sinara Ladeia ledo ou a Belª Maiana Maciel compareçam em cartório para ( firmar a peça de 71 e anexar procuração. |
| Procedimento Ordinário - 2385677-3/2008 |
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Autor(s): Condominio Edificio Churchill |
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Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
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Reu(s): Antonio Andrade Cruz |
| Procedimento Ordinário - 2385677-3/2008 |
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Autor(s): Condominio Edificio Churchill |
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Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
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Reu(s): Antonio Andrade Cruz |
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Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de dez dias (10 dias), que faz jus ao beneficio . Intime-se. |
| Monitória - 2377182-8/2008 |
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Autor(s): Banco Itaubank S A |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Maria Helena Vidal Matoso Ferreira |
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Despacho: Expeça-se mandado, citando-se a ré para pagamento do débito informado na inicial, no prazo de 15 dias, com o qual ficará o mesmo isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. no mesmo prazo, poderá o reu oferecer embargos, devendo constar do mandado que, em caso de não pagamento e de não oferrcecimento dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2378441-3/2008 |
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Autor(s): Banco Itaú S.A. |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Carlos Mauricio Magalhaes |
| Execução de Título Extrajudicial - 2385270-4/2008 |
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Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
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Reu(s): Landoaldo Ribeiro Paulo, Maria Celeste Oliveira Pereira |
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Despacho: Expeçam-se os competentes mandados , citando-se o executado para pagar o debito ou nomear bens à penhora no prazo de 3 (tres) dias. Para tanto, fixo os honorarios advocaticios em 10% do total devido, percentual este que sewra reduzido a metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir os executrados de que estes disporão do prao de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos dos mandados de citação , para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamentio de debito, nem nomeados bens a penhora, deverá o oficial de justiça proceder a penhora e avaliação de bens de propriedade dos executados, tantos quantos bastem para a satisfação da divida, custas e honorarios advocaticios. |
| POR QUANTIA CERTA - 1160931-5/2006 |
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Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados America Multicarteira |
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Reu(s): Gilberto Vicente Areias |
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Sentença: Tendo em vista o acordo homologado às fls 28/31 da ação principal, julgo extinto o processo com fundamento no art 269. inciso III, do CPC. Intimem-se. Com o transito em julgado , e as providencias necessárias quanto às custas eventualmete pendentes, arquive-se com baixa. |
| POR QUANTIA CERTA - 1160931-5/2006 |
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Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados America Multicarteira |
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Reu(s): Gilberto Vicente Areias |
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Sentença: Tendo em vista o acordo homologado às fls 28/31 da ação principal, julgo extinto o processo com fundamento no art 269. inciso III, do CPC. Intimem-se. Com o transito em julgado , e as providencias necessárias quanto às custas eventualmete pendentes, arquive-se com baixa. |
| POR QUANTIA CERTA - 1160931-5/2006 |
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Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados America Multicarteira |
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Advogado(s): Carole Carvalho |
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Reu(s): Gilberto Vicente Areias |
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Sentença: Tendo em vista o acordo homologado às fls 28/31 da ação principal, julgo extinto o processo com fundamento no art 269. inciso III, do CPC. Intimem-se. Com o transito em julgado , e as providencias necessárias quanto às custas eventualmete pendentes, arquive-se com baixa. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2378644-8/2008 |
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Autor(s): Vanda Batista Brandao |
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Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira |
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Reu(s): Joao Batista Placido Filho |
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Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. reservo-me em apreciar o pedido de liminar após resposta. defiro o pedido de AJG |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2378644-8/2008 |
|
Autor(s): Vanda Batista Brandao |
|
Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira |
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Reu(s): Joao Batista Placido Filho |
|
Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. reservo-me em apreciar o pedido de liminar após resposta. defiro o pedido de AJG |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2378644-8/2008 |
|
Autor(s): Vanda Batista Brandao |
|
Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira |
|
Reu(s): Joao Batista Placido Filho |
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Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. reservo-me em apreciar o pedido de liminar após resposta. defiro o pedido de AJG |
| DESPEJO - 1940399-3/2008 |
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Autor(s): Rivalda Maia Melo |
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Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Luciano Pinto Sepulveda |
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Reu(s): Arany Almeida Affonso, Anna Julieta Costa Pinto Dias |
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Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que até a presente data a parte ré não constituiu advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte ré sobre a petição de fls 58 e documentos seguintes. |
| DESPEJO - 1940399-3/2008 |
|
Autor(s): Rivalda Maia Melo |
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Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Luciano Pinto Sepulveda |
|
Reu(s): Arany Almeida Affonso, Anna Julieta Costa Pinto Dias |
|
Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que até a presente data a parte ré não constituiu advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte ré sobre a petição de fls 58 e documentos seguintes. |
| DESPEJO - 1940399-3/2008 |
|
Autor(s): Rivalda Maia Melo |
|
Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Luciano Pinto Sepulveda |
|
Reu(s): Arany Almeida Affonso, Anna Julieta Costa Pinto Dias |
|
Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que até a presente data a parte ré não constituiu advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a parte ré sobre a petição de fls 58 e documentos seguintes. |
| EXECUÇÃO - 2042462-9/2008 |
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Autor(s): Casabella Empreendimentos Imobiliaros Ltda |
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Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
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Reu(s): Bcp Sa |
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Despacho: Deve o exequente recolher as taxas, tendo por base o valor executado. Complemente-se. Após, cite-se. |
| OUTRAS - 14001856360-5 |
|
Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo |
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Advogado(s): José Felix Oliveira |
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Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda |
| OUTRAS - 14001856360-5 |
|
Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo |
|
Advogado(s): José Felix Oliveira |
|
Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda |
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Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
| OUTRAS - 14001856360-5 |
|
Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo |
|
Advogado(s): José Felix Oliveira |
|
Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda |
|
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000788099-4 |
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Apensos: 14001856360-5 |
|
Autor(s): Josenice Cordeiro De Melo |
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Advogado(s): José Felix Oliveira |
|
Reu(s): Lorefac Factoring E Serv Ltda |
|
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1783738-8/2007 |
|
Autor(s): Avila Sergio De Oliveira |
|
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
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Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Silvyo Flavio Santos de Menezes |
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Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publicado em audiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do quanto pactuado. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1783738-8/2007 |
|
Autor(s): Avila Sergio De Oliveira |
|
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
|
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Silvyo Flavio Santos de Menezes |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1783738-8/2007 |
|
Autor(s): Avila Sergio De Oliveira |
|
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
|
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Silvyo Flavio Santos de Menezes |
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Despacho: Defiro a gratuidade judiciária. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002893038-0 |
|
Autor(s): Jose Mario Bastos Guimaraes |
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Advogado(s): Antonio Maron Agle, Hamilton Luiz Camardelli Agle |
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Reu(s): Alberto Imperial Diniz Goncalves |
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Advogado(s): Diogenes Daniel Souza da Silva |
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Despacho: Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido edificado na inicial e, de consequência, condeno o acionado a indenizar moralmente o autor no montante de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), correspondente a vinte salários mínimos, corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês a partir da publicação da presente (RSTJ 12/184). Condeno o acionado ao pagamento de 50% cinquenta por cento) das custas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. |
| IMISSAO DE POSSE - 14001841987-3 |
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Autor(s): Pedro Sales Souza |
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Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado |
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Reu(s): Luiz Santiago Maia, Pedro Santiago Maia, Jose Santiago Maia |
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Advogado(s): Analice Santos |
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Despacho: Assim sendo, determino a imediata expedição de mandado de imissão de posse, como já determinado pela decisão mencionada, irrecorrida. Após o cumprimento, volte-me. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 889244-3/2005 |
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Autor(s): Topmix Engenharia E Tecnologia De Concreto S.A |
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Advogado(s): Jorge Santos Rocha |
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Executado(s): Consoricio Bmc Etp Nelmar |
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Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados em 10 dias sob o intreresse no prosseguimento sob pena de extinção.I. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008 |
|
Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao |
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Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa |
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Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva |
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Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008 |
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Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao |
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Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa |
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Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva |
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Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008 |
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Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao |
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Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa |
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Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva |
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Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008 |
|
Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao |
|
Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa |
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Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva |
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Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2282905-6/2008 |
|
Autor(s): Leda Carmem Baqueiro Anunciaçao |
|
Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa |
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Reu(s): Antonio Carlos Campos Silva, Francisco Campos Silva |
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Sentença: Tendo em vists o pedido de desistencia às fls 12 verso, homologo por sentença a produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistencia requerida , e de consequencia , julgo extinto o processo sem resolução de merito , com fulcro no art 267. inciso VIII do CPC. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002889792-8 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Zoilo Luiz Bolognesi |
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Reu(s): Snp Participacoes Ltda, Pedro Augusto Pugliesi Alves De Almeida |
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Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 416492-5/2004 |
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Autor(s): Maria Das Gracas De Jesus Vieira |
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Advogado(s): Luciana de Souza Vieira, Samuel Vieira Filho |
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Executado(s): Lebram Construtora S.A |
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Advogado(s): Ronney Castro Greve |
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Despacho: Cumpra-se o item 02 do despacho de fls. 50. |
| Carta Precatória - 2325796-5/2008 |
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Autor(s): Lilian Junqueira Cassiano Cima Me |
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Advogado(s): Eudes José Pinheiro da Costa Oab/Rn 2800 |
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Reu(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda |
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Testemunha(s): Gutemberg Santana Nunes Barreto |
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Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para que determine a intimação da parte autora para recolher as custas pertinentes ao presente feito. |
| EXECUÇÃO - 1384068-5/2007 |
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Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho, Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Catende V Art Camd Umb Ltda, Thais Santos Improta Borges |
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Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos ofícios de fls. 34 E 36. |
| EXECUÇÃO - 14096532931-5 |
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Autor(s): Ferragem O Sessenta E Oito Ltda |
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Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt |
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Reu(s): Construtora Rodoarte Ltda |
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Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães |
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Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 31v do oficial de justiça. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1556669-1/2007 |
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Exequente(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo |
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Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
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Executado(s): Bwc Consultoria Ltda, Antonio Martins Pereira, Isabel Balgojevic Castro |
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Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 34v do oficial de justiça. |
| CARTA PRECATORIA - 2216832-2/2008 |
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Requerente(s): Marcelo Henrique Ribeiro De Oliveira, Nayane Cavalcante Figueirêdo Ribeiro |
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Requerido(s): Marcelo Araujo Cruz De Oliveira |
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Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para solicitar nova designação de data de audiência, em razão da exiguidade do tempo para cumprimento. |
| Procedimento Ordinário - 2326680-2/2008 |
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Autor(s): Ascop Vigilancia Eletronica E Patrimonial Ltda |
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Advogado(s): Fabio Costa Gouvêa |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG. |
| BUSCA E APREENSAO - 14096527301-8 |
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Autor(s): Volkswagen Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Ana Cristina Cardoso |
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Reu(s): Tania Maria Souza Silva |
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Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
| Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2335355-7/2008 |
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Autor(s): Jose Candido |
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Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
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Reu(s): Carlos Antonio Dos Santos |
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Despacho: Cite-se o réu para contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias ou, querendo, requerer a emenda da mora no mesmo prazo. Defiro o pedido de AJG. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2043544-9/2008 |
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Autor(s): Sayonara Stewlana De Abreu Amado Chaves Guerra |
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Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Fernando Antonio da Silva Neves, Isaac Matienzo Villarpando Neto |
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Reu(s): Lusitania Comercio De Equipamentos Ltda |
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Despacho: Expeça-se carta rogatória conforme requerimento de fls. 124/125. |
| Carta Precatória - 2350750-7/2008 |
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Autor(s): Christiano Tercio Soriano De Carvalho, Almir Gomes De Carvalho |
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Reu(s): Petrobras Distribuidora Sa |
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Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para que determine a intimação da parte autora para recolher as custas pertinentes ao presente feito. |
| Procedimento Ordinário - 2347162-5/2008 |
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Autor(s): Viviane Santiago De Almeida |
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Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
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Reu(s): Meridiano Fidc Multisegmentos Np |
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Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta. Defiro o pedido de AJG. |
| DESPEJO - 2239762-8/2008 |
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Autor(s): Remo Jose Lucian, Belmir Antonio Contin |
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Advogado(s): Murilo Elias Cardoso |
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Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda |
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Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias, conforme novo endereço constante do aditamento da inicial, fls. 67/68. |
| Carta Precatória - 2341025-5/2008 |
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Autor(s): Shark Automotive Distribuidora De Pecas Ltda |
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Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos |
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Reu(s): Couto Auto Peças Ltda |
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Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante para que determine a intimação da parte autora para recolher as custas pertinentes ao presente feito. |
| Procedimento Ordinário - 2352721-9/2008 |
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Autor(s): Ubirajara Franca Veloso |
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Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
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Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
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Despacho: Defiro a GJ. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se, pois. |
| Procedimento Ordinário - 2352089-5/2008 |
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Autor(s): Givanilton Santiago Oliveira |
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Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
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Reu(s): Brazil Npls |
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Despacho: Defiro a GJ. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se, via AR, com prioridade. |
| POSSESSORIA - 14003020450-1 |
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Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda |
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Advogado(s): Luciana Conti Jardim, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior |
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Reu(s): Jorge João Bullos De Cerqueira |
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Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 41, em virtude da informação de fls. 44v. |
| COBRANCA - 14000772087-7(24-6-4) |
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Autor(s): Jose Barbosa Dos Santos |
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Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas, Sandra Reis da Silva |
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Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
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Advogado(s): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior |
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Despacho: Contados e preparados, voltem-me conclusos para sentença. |
| EXECUÇÃO - 14096500554-3 |
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Autor(s): Banco Banorte Sa |
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Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo |
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Reu(s): Oticas Teixeira Ltda |
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Fiador(s): Guiorley Souza Teixeira |
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Despacho: Da renúncia de fls., dê-se ciência à Ré, para constituir novo advogado, em 10 (dez) dias. |
| EXECUÇÃO - 14099660215-1 |
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Apensos: 14099660216-9, 14099660217-7 |
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Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
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Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa |
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Reu(s): Agro Comercial Fumageira Sa, Geraldo Andreas Meyer Suerdieck, Gisela Elisabeth Hush Suerdieck |
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Despacho: Fale o exequente quanto aos documentos de fls. 83/84. |