JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

INDENIZACAO - 1619065-7/2007

Autor(s): Laura Maria Da Silva Rios

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Ronilda Noblat

Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat

Despacho: Fls 449 - Proceda-se à substituição processual no pólo passivo, face petição de fls 427/428, através da Distribuição. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
DESPEJO - 1823881-6/2008

Autor(s): Noibert Kelmer Neto

Advogado(s): Mirian Cruz dos Santos

Reu(s): Xavier Moveis E Decoracao Ltda

Advogado(s): Adilson Afonso de Castro, Adilson Afonso de Castro Júnior, Alex Afonso Mattos de Castro, Marcela Oliva de Mattos, Maria Helena Mattos de Castro

Despacho: Fls 61 - À parte Autora. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2315943-8/2008

Autor(s): Renner Nordeste Ltda

Advogado(s): Salomão Andrade Coelho

Reu(s): Ana Paula De Andrade Sousa Da Cruz

Despacho: Fls 19 - Cite-se para contestar o feito em 15 dias, sob os efeitos das penas da lei. Salvador, 17/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
COBRANCA - 1974593-6/2008(84-4-4)

Autor(s): Apolinario Fernandes Porto

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Igreja Mundial Do Poder De Deus, Joaquim Pereira Alexandrino

Advogado(s): Cristina Lima Alves

Despacho: Fls 55 - Recolham-se as custas remanescentes, se existentes. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
COBRANCA - 1757903-1/2007

Autor(s): Associacao Orbras Sociais Irma Dulce

Advogado(s): Camila Lemos Azi

Reu(s): Instituto Biochimico Industria Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Nivaldo Tourinho

Despacho: Fls 69 - Ao Suplicado, sobre a petição de fls 68. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
AÇÃO MONITÓRIA - 870003-4/2005

Autor(s): Cooperforte Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios De Instituicoes Financeiras Pub

Advogado(s): Cleriston Piton Bulhoes, Francisco Lacerda Brito, Leon Angelo Mattei

Reu(s): Antonio Raimundo Ferreira Alves

Advogado(s): Adrião Silva de Araújo

Despacho: Fls 116 - Certifique o Cartório se os embargos de declaração opostos em 30/07/2008 são tempestivos ou não. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
REGRESSIVA - 2026815-6/2008

Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky

Despacho: Fls 102 - À parte Autora sobre a contestação. Salvador, 12/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Carta Precatória - 2368943-7/2008

Autor(s): Ana Paula Rodrigues Braga

Reu(s): Pedro Deraldo De Matos Filho

Despacho: Fls 27 - Cumpra-se nos termos requeridos. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas saudações e garantias de estilo. Salvador, 19/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
USUCAPIAO - 1814209-0/2008

Apensos: 2053004-1/2008

Autor(s): Gumercindo Vieira Santos, Maria Da Natividade Miranda Santos

Advogado(s): Analice Santos

Reu(s): Santa Casa De Misericórdia Da Bahia

Advogado(s): Kátia Lilian Palma Barbosa, Romolo Dias Costa Neto

Despacho: Fls 156 - Ao Autor para esclarecer ao Juízo onde se encontram as plantas mencionadas na petição de fls 155. Salvador, 19/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
REVISAO CONTRATUAL - 1288235-7/2006(59-1-3)

Autor(s): Max Roda E Som Comercio De Acessorios E Serviços Ltda-Me, Carlito Gilberto Dos Santos

Advogado(s): Simone Carvalho dos Santos

Reu(s): Banco Unibanco

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Paula Luciana Barreto Teixeira Santos

Despacho: Fls 152 - À parte Autora. Salvador, 11/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2328244-7/2008

Autor(s): Antonio Mario Ferreira De Santana

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Bmg

Decisão: Resumo de Decisão de fls 34 a 36 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária.de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 17/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
OUTRAS - 14002912048-6

Apensos: 439567-7/2004

Autor(s): Lucimeire Carvalho Coutinho, Leo Augusto Coutinho Dos Santos, Liliane Coutinho Dos Santos

Advogado(s): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos

Reu(s): Leomare Cerqueira Dos Santos, Lenilson Cerqueira Dos Santos

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Antonio Ricardo Ribeiro Bastos

Despacho: Fls 106 - Informe a parte Autora os atuais e corretos endereços dos Reús, a fim de que possa ser dado prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 09/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2354584-1/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A.

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Udson Carlos Lima Carneiro Junior

Decisão: Resumo da Decisão de fls 37 e 38 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 19/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2360241-3/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Jailson Jose Estrela De Cerqueira

Decisão: Resumo de Decisão de fls 22 e 23 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 11/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Carta Precatória - 2348080-2/2008

Autor(s): Luiz Honorio Da Silva

Reu(s): Mtn Eletrodomesticos

Despacho: Fls 05 - Cumpra-se nos termos requeridos. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas saudações e garantias de estilo. Salvador, 19/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
CARTA PRECATORIA - 2187462-2/2008

Autor(s): Analdo Sidileuso Lisboa Campos

Advogado(s): Alessandro da Silva Monteiro

Reu(s): Democratas

Despacho: Fls 19 - Estando os documentos requeridos pelo Sr. Oficial de Justiça entranhados nos autos, proceda-se ao seu desentranhamento, bem como o do mandado citatório para efetivo cumprimento. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
CARTA PRECATORIA - 2190670-4/2008

Autor(s): David De Salles Brasil

Advogado(s): Marinalva de Jesus Silva Figueredo

Reu(s): Nivalda Ramos De Souza

Despacho: Fls 07 - Oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando o envio das peças indispensáveis ao cumprimento da diligência. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2341262-7/2008

Autor(s): Robson Luis Moura De Almeida

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Pine Sa

Despacho: Resumo do Despacho de Fls 17 - "...Ante o exposto, RESERVO-ME para apreciar o pedido após o oferecimento da contestação e determino a citação da Ré para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 17/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Consignação em Pagamento - 2288400-3/2008

Autor(s): Amob Assessoria Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

Reu(s): Dayse Menezes Lima

Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior

Despacho: Fls 28 - Sobre a contestação oferecida manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias. Autorizo o levantamento do depósito, pela requerida, mediante Alvará. Certifique o Cartório se a consignante comprovou ter efetuado o depósito das prestações vencidas após outubro/2008. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
POR QUANTIA CERTA - 681980-2/2005

Apensos: 1643606-3/2007

Autor(s): Zoraide Maia Ribeiro

Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes

Reu(s): Real Seguros Sa

Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva

Despacho: Fls 196 - Voltam com a sentença. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
POR QUANTIA CERTA - 681980-2/2005

Apensos: 1643606-3/2007

Autor(s): Zoraide Maia Ribeiro

Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes

Reu(s): Real Seguros Sa

Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva

Sentença: Fls 197 - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, mediante as cláusulas constantes da petição que ora conjuntamente apresentam, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando, após o seu integral cumprimento, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. P.I. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2294854-2/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Vinicius Garcia Sales

Reu(s): Almery Fuchs Miranda

Despacho: Fls 96 - Defiro o prazo requerido às fls 53, findo o qual deverão os autos retornarem conclusos. Salvador, 05/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Prestação de Contas - Oferecidas - 2270858-8/2008

Apensos: 2276584-6/2008

Autor(s): Giovanna Maria Valente Santos

Advogado(s): Juliana Albano Caldas de Miranda

Reu(s): Uilde Miria Fernandes Cavalcante Suzarte

Despacho: Fls 58 - Pelas razões constantes no processo em apenso, revogo o despacho de fls 47, para deferir o benefício da assistência judiciária à Autora. Determino o o cumprimento do despacho de fls 46-v. Salvador, 05/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Prestação de Contas - Exigidas - 2276584-6/2008

Autor(s): Giovanna Maria Valente Santos

Advogado(s): Juliana Albano Caldas de Miranda

Reu(s): Uilde Miria Fernandes Cavalcante Suzarte

Despacho: Fls 54 - Face as razões apresentadas pela Autora e em que pesem as justas considerações do colega substituto, revogo o despacho de fls 48, deferindo o benefício da assistência judiciária à Autora, o qual poderá vir a ser revogado caso demonstrado lhe advirem condições econômicas mais favoráveis. Cumpra-se, pois, o despacho de fls 47. Salvador, 05/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2348900-0/2008

Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Licenaldo Ribeiro Issa

Decisão: Resumo da Decisão de Fls 36 e 37 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 02/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2367228-5/2008

Autor(s): Antonio Sergio Ribeiro Patricio

Advogado(s): Ana Cláudia Patrício Rebouças

Reu(s): Banco Safra Sa

Decisão: Resumo da Decisão de fls 19 a 21 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária.de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 15/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2324496-1/2008

Autor(s): Marcelle Luane Da Hora Silva

Advogado(s): Nádia Rodrigues Teixeira

Reu(s): Banco Itaú S/A

Decisão: Resumo da Decisão de fls 92 a 94 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária.de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 17/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2330606-5/2008

Autor(s): Noelia Maria Da Rocha Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Gmac Sa

Procedimento Ordinário - 2326314-6/2008

Autor(s): Paulo Roberto Alves Prata

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa

Despacho: Resumo da Decisão de fls 34 a 36 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária.de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 02/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
EMBARGOS - 14094414333-2

Embargante(s): Terezinha Ernesto Antunes Ferreira

Advogado(s): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira, Welton Caires Gama

Embargado(s): Embel Empresa Brasileira Especializada No Comercio De Eletrodomesticos Ltda

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Despacho: Fls 47 - O feito já se encontra extinto desde 19/01/2000(fls 37), portanto, proceda-se ao seu arquivamento, com a devida baixa. Salvador, 05/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 14094398035-3

Apensos: 14094414333-2

Autor(s): Embel Empresa Brasileira Especializada No Comercio De Eletrodomesticos Ltda

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto, Sérgio Alexandre Meneses Habib

Reu(s): Terezinha Ernesto Antunes Ferreira

Advogado(s): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira

Despacho: Fls 20 verso - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. Salvador, 05/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2333958-3/2008

Autor(s): Gildete Modesto De Souza

Advogado(s): Salma de Santana Magalhães

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Resumo do Despacho de Fls 32 - "...Ante o exposto, RESERVO-ME para apreciar o pedido após o oferecimento da contestação e determino a citação da Ré para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 17/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
ORDINARIA - 1976263-0/2008

Autor(s): Edmilson Jose De Santana

Advogado(s): Fernanda Leite de Araújo

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Despacho: Fls 83 - Nos termos do art. 267, §4º do CPC, intime-se o Réu para manifestar-se sobre o requerimento de fls 82, no prazo de 5(cinco) dias. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta