JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO ESCRIVÃ DESIGNADA: KÁTIA SILVA DE ANDRADE TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2008 |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2048858-8/2008 |
Embargante(s): Aurelina Batista De Freitas |
Advogado(s): Adinaelson Quinto Amparo |
Embargado(s): Marcos Henrique Batista Dos Santos |
Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto |
Despacho: Designo audiência de conciliação para 16/03/2009, às 9 horas.Intime-se, via DPJ. |
COBRANCA - 1768387-3/2007 |
Autor(s): Tayse Andrade De Cunha Da Silva |
Advogado(s): Claiton Luis Bork, Silvia Verônica Ibalo Gomes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr |
Despacho: Intime-se o acionante, para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca das preliminares argüidas na contestação.Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ. |
INDENIZACAO - 2192736-2/2008 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Torres Do Iguatemi |
Advogado(s): Marcus Edmundo da Cunha Pina |
Reu(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese. Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ |
COBRANCA - 2101109-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues |
Reu(s): Bonus Panificadora E Comercio De Alimentos Ltda Me, Flavia Maria De Castro Farjala Gusmao, Sergio Farjala Gusmao |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Despacho: Designo audiência de conciliação para 12/03/2009, às 9 horas. I, via DPJ. |
REVISAO CONTRATUAL - 1576032-9/2007(18-2-2) |
Autor(s): Ilson Marcelino Moreira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos etc... Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo de fl. 128/129.I, via DPJ. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001838692-4 |
Autor(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Capef |
Advogado(s): Hugo Filardi Pereira |
Reu(s): Ilson Azevedo Oliveira |
Despacho: Vistos, etc..Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 horas, demonstrar se tem interesse no prosseguimento do feito, cujo curso processual está paralisado , requerendo, na oportunidade, o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Nova conclusão, após. Intime-se, via DPJ |
Procedimento Ordinário - 2314845-0/2008 |
Autor(s): Derivaldo Da Silva Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: EM PETIÇÃO: Ao SECODI para distribuição por dependência(PROC Nº2314845-0;2008). |
Procedimento Ordinário - 2314845-0/2008 |
Autor(s): Derivaldo Da Silva Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishijama |
Despacho: R.H.Vistos etc.. Certifique o Cartório, em 24 horas, acerca dos depósitos autorizados com a decisão inaugural. Pronuncie-se o autor, no prazo legal, a respeito do teor da peça de fls. 38/39 e sobre as preliminares arguídas com a contestação e documentos que a instruíram. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Notificação - 2387276-4/2008 |
Autor(s): Elo Panificadora E Lanchonete Ltda |
Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos |
Reu(s): Coelba Companhia Eletrica Da Bahia Sa |
Despacho: Defiro o processamento da ação. Notifique-se, na forma requerida. Após pagas as taxas cartorárias devidas e decorridas quarenta e oito horas, sejam os autos entregues à parte requerente independentemente de traslado(art 872CPC).I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2387288-0/2008 |
Autor(s): Banco Santanader S.A. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Shinayrd Menezes Conceicao |
Despacho: Assim, inobservando o quanto imposto pelo $1º do art 14 da Lei 9492/97, não há como considerar válida a mencionada notificação, havidos, então, como inexistentesos efeitos dela decorrentes. Por conseguinte, não configurada a mora do requeridom condição sine qua non da ação intentada e para desenvolvimento regular do respectivo processo, inexiste razão para, liminar ou definitivamente, se determinar a busca e apreensão do bem antes e acima referido. Declaro, por sentença, via de consequência, com base nos incisos I e IV, do art 267 c/c o art 293, CPC, extinto o processo.Custas pelo acionante. Sem verba honorária.Arquivem-se, oportunamente, os autos.P.R.I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098598423-0 |
Autor(s): Wenceslau Amaral De Lelis, Angela Maria Passos De Lelis |
Advogado(s): Rita Passos Zanella |
Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Despacho: Processo julgado. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.Intime-se, via DPJ,. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
POR QUANTIA CERTA - 1360950-6/2007 |
Autor(s): Andre Augusto Vieira |
Advogado(s): Dayse Cardoso |
Reu(s): Adenilton Herbert Pinto Esteves, Nilton Simoes Esteves Junior |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 37. Expeça-se mandado para registro da penhora do qual conste ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.P |
INDENIZACAO - 2210459-7/2008 |
Autor(s): Wilson Raimundo Dultra Pereira |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Televisao Itapoan Sa |
Advogado(s): Ana Paula Garcia Gonçalves |
Despacho: Intime-se o acionante, para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela acostados. Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ. |
DESPEJO - 2074863-7/2008 |
Autor(s): Joao De Deus Da Rocha |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
Reu(s): Francisco De Assis Garrido Neto |
Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
Despacho: Defiro a purgação da mora requerida, no prazo de cinco dias. Expeça-se guia de recolhimento.I, via DPJ.Nova conclusão dos autos, após. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1063023-0/2006 |
Autor(s): Ponto Publicidade Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Computer Net Comercio E Representaçoes Ltda |
Despacho: Consulte-se na base de dados do sistema Infoseg e Bacenjud informações acerca do endereço do réu. Negativa que seja a resposta, pagas as taxas, oficie-se à COELBA para que informe o endereço do executado.P. |
COBRANCA - 1545026-2/2007 |
Autor(s): Espolio De Lourival Magalhaes Nascimento |
Advogado(s): Edilene Coelho Reinel |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Eduardo Perez, Adriana da Silva Andrade |
Despacho: Intime-se o acionante, para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela acostados. Nova conclusão dos autos, após. I, via DPJ. |
NOTIFICACAO - 1544877-5/2007 |
Notificante(s): Maria Da Conceicao Peneluc |
Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento |
Notificado(s): Maternidade Tsyla Balbino |
Despacho: Arquivem-se os autos. |
COBRANCA - 14099717989-4 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Fernanda Ferreira dos Santos, Marília Caroline Ribeiro dos Santos, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Luiz Francisco De Carvalho Filho |
COBRANCA - 14099717989-4 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Fernanda Ferreira dos Santos, Marília Caroline Ribeiro dos Santos, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Luiz Francisco De Carvalho Filho |
Despacho: Expeça-se Carta Precatória para citação e intimação do réu para comparecer à audiência inaugural(CPC art 277), que ora designo para 09/04/2009, às 9 horas. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2324706-7/2008 |
Autor(s): Antonio Fraga De Jesus |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Dibens Leasing |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Mantenho a decisão agravada. Intime-se o acionante, para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da constestação e documentos a ela acostados. Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ |
AÇÃO MONITÓRIA - 1931325-1/2008 |
Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sa |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Rodoviario So Alegria Ltda |
Despacho: Cumpra o despacho de fl. 62, expedindo-se mandado de citação.P. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 2228575-8/2008 |
Autor(s): Natural Meat Alimentos Ltda |
Advogado(s): Frederico Augusto Fontoura Loureiro |
Reu(s): Carlos Alberto Dias |
Advogado(s): Mauricío Dantas Goes e Goes |
Despacho: EM PETIÇÃO: AO Secodi para distribuição por dependência(Proc. nº2228575-8;2008) |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2209317-1/2008 |
Embargante(s): Isis Cristiane Vargas Gomes Lessa, Roque Antonio Dos Santos Lessa |
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
Embargado(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Despacho: Recebo, para discussão, os presentes embargos, atribuindo, via de conseqüência, efeito suspensivo à ação principal- execução nº2078148-5/2008, apensa, determinando, ainda a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder.Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnação.P. |