JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
ESCRIVÃ DESIGNADA: KÁTIA SILVA DE ANDRADE
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 08 de janeiro de 2008

EMBARGOS DE TERCEIROS - 2048858-8/2008

Embargante(s): Aurelina Batista De Freitas

Advogado(s): Adinaelson Quinto Amparo

Embargado(s): Marcos Henrique Batista Dos Santos

Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto

Despacho: Designo audiência de conciliação para 16/03/2009, às 9 horas.Intime-se, via DPJ.

 
COBRANCA - 1768387-3/2007

Autor(s): Tayse Andrade De Cunha Da Silva

Advogado(s): Claiton Luis Bork, Silvia Verônica Ibalo Gomes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr

Despacho: Intime-se o acionante, para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca das preliminares argüidas na contestação.Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ.

 
INDENIZACAO - 2192736-2/2008

Autor(s): Condominio Do Edificio Torres Do Iguatemi

Advogado(s): Marcus Edmundo da Cunha Pina

Reu(s): Unibanco Aig Seguros E Previdencia

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese. Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ

 
COBRANCA - 2101109-2/2008

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues

Reu(s): Bonus Panificadora E Comercio De Alimentos Ltda Me, Flavia Maria De Castro Farjala Gusmao, Sergio Farjala Gusmao

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Despacho: Designo audiência de conciliação para 12/03/2009, às 9 horas. I, via DPJ.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1576032-9/2007(18-2-2)

Autor(s): Ilson Marcelino Moreira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Vistos etc... Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo de fl. 128/129.I, via DPJ.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001838692-4

Autor(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Capef

Advogado(s): Hugo Filardi Pereira

Reu(s): Ilson Azevedo Oliveira

Despacho: Vistos, etc..Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 horas, demonstrar se tem interesse no prosseguimento do feito, cujo curso processual está paralisado , requerendo, na oportunidade, o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Nova conclusão, após. Intime-se, via DPJ

 
Procedimento Ordinário - 2314845-0/2008

Autor(s): Derivaldo Da Silva Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: EM PETIÇÃO: Ao SECODI para distribuição por dependência(PROC Nº2314845-0;2008).

 
Procedimento Ordinário - 2314845-0/2008

Autor(s): Derivaldo Da Silva Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Andréa Sayuri Nishijama

Despacho: R.H.Vistos etc.. Certifique o Cartório, em 24 horas, acerca dos depósitos autorizados com a decisão inaugural. Pronuncie-se o autor, no prazo legal, a respeito do teor da peça de fls. 38/39 e sobre as preliminares arguídas com a contestação e documentos que a instruíram. Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Notificação - 2387276-4/2008

Autor(s): Elo Panificadora E Lanchonete Ltda

Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos

Reu(s): Coelba Companhia Eletrica Da Bahia Sa

Despacho: Defiro o processamento da ação. Notifique-se, na forma requerida. Após pagas as taxas cartorárias devidas e decorridas quarenta e oito horas, sejam os autos entregues à parte requerente independentemente de traslado(art 872CPC).I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2387288-0/2008

Autor(s): Banco Santanader S.A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Shinayrd Menezes Conceicao

Despacho: Assim, inobservando o quanto imposto pelo $1º do art 14 da Lei 9492/97, não há como considerar válida a mencionada notificação, havidos, então, como inexistentesos efeitos dela decorrentes. Por conseguinte, não configurada a mora do requeridom condição sine qua non da ação intentada e para desenvolvimento regular do respectivo processo, inexiste razão para, liminar ou definitivamente, se determinar a busca e apreensão do bem antes e acima referido. Declaro, por sentença, via de consequência, com base nos incisos I e IV, do art 267 c/c o art 293, CPC, extinto o processo.Custas pelo acionante. Sem verba honorária.Arquivem-se, oportunamente, os autos.P.R.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098598423-0

Autor(s): Wenceslau Amaral De Lelis, Angela Maria Passos De Lelis

Advogado(s): Rita Passos Zanella

Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto

Despacho: Processo julgado. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.Intime-se, via DPJ,.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

POR QUANTIA CERTA - 1360950-6/2007

Autor(s): Andre Augusto Vieira

Advogado(s): Dayse Cardoso

Reu(s): Adenilton Herbert Pinto Esteves, Nilton Simoes Esteves Junior

Despacho: Defiro o pedido de fls. 37. Expeça-se mandado para registro da penhora do qual conste ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.P

 
INDENIZACAO - 2210459-7/2008

Autor(s): Wilson Raimundo Dultra Pereira

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Televisao Itapoan Sa

Advogado(s): Ana Paula Garcia Gonçalves

Despacho: Intime-se o acionante, para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela acostados. Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ.

 
DESPEJO - 2074863-7/2008

Autor(s): Joao De Deus Da Rocha

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Reu(s): Francisco De Assis Garrido Neto

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento

Despacho: Defiro a purgação da mora requerida, no prazo de cinco dias. Expeça-se guia de recolhimento.I, via DPJ.Nova conclusão dos autos, após.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1063023-0/2006

Autor(s): Ponto Publicidade Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Reu(s): Computer Net Comercio E Representaçoes Ltda

Despacho: Consulte-se na base de dados do sistema Infoseg e Bacenjud informações acerca do endereço do réu. Negativa que seja a resposta, pagas as taxas, oficie-se à COELBA para que informe o endereço do executado.P.

 
COBRANCA - 1545026-2/2007

Autor(s): Espolio De Lourival Magalhaes Nascimento
Representante(s): Jairo Alberto Souza Nascimento

Advogado(s): Edilene Coelho Reinel

Reu(s): Banco Economico Sa

Advogado(s): Eduardo Perez, Adriana da Silva Andrade

Despacho: Intime-se o acionante, para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela acostados. Nova conclusão dos autos, após. I, via DPJ.

 
NOTIFICACAO - 1544877-5/2007

Notificante(s): Maria Da Conceicao Peneluc

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Notificado(s): Maternidade Tsyla Balbino

Despacho: Arquivem-se os autos.

 
COBRANCA - 14099717989-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Fernanda Ferreira dos Santos, Marília Caroline Ribeiro dos Santos, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Luiz Francisco De Carvalho Filho

COBRANCA - 14099717989-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Fernanda Ferreira dos Santos, Marília Caroline Ribeiro dos Santos, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Luiz Francisco De Carvalho Filho

Despacho: Expeça-se Carta Precatória para citação e intimação do réu para comparecer à audiência inaugural(CPC art 277), que ora designo para 09/04/2009, às 9 horas. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2324706-7/2008

Autor(s): Antonio Fraga De Jesus

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Dibens Leasing

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Mantenho a decisão agravada. Intime-se o acionante, para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da constestação e documentos a ela acostados. Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1931325-1/2008

Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sa

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Rodoviario So Alegria Ltda

Despacho: Cumpra o despacho de fl. 62, expedindo-se mandado de citação.P.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 2228575-8/2008

Autor(s): Natural Meat Alimentos Ltda

Advogado(s): Frederico Augusto Fontoura Loureiro

Reu(s): Carlos Alberto Dias

Advogado(s): Mauricío Dantas Goes e Goes

Despacho: EM PETIÇÃO: AO Secodi para distribuição por dependência(Proc. nº2228575-8;2008)

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2209317-1/2008

Embargante(s): Isis Cristiane Vargas Gomes Lessa, Roque Antonio Dos Santos Lessa

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Embargado(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Despacho: Recebo, para discussão, os presentes embargos, atribuindo, via de conseqüência, efeito suspensivo à ação principal- execução nº2078148-5/2008, apensa, determinando, ainda a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder.Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnação.P.