JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2378503-8/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A - Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Figaro Comercio De Produtos De Beleza Ltda Me, Tarsis Mendonca Santiago

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2371025-2/2008

Autor(s): Mirian Cruz De Souza

Advogado(s): Daniel Santos Dantas

Reu(s): Banco Bv Financeira

Despacho: Intime-se a parte acionate para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2370211-8/2008

Autor(s): Humberto Antonio De Jesus Filho

Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2379680-1/2008

Autor(s): Maria Da Purificacao Paim De Oliveira Burgos

Advogado(s): Lais Pinto Ferreira

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Despacho: Intime-se a parte acionante para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercício, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Intimações necessárias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2361207-3/2008

Autor(s): Banco Itaubank Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Pedro Miguel Silva Oliveira

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Monitória - 2369086-2/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva

Despacho: Posto isto, considerado que "in casu" tal prova se encontra constituída, defiro o pedido e determino a expedição de mandado para que o réu pague a importância reclamada no prazo de quinze dias, ou no mesmo prazo ofereça embargos, querendo, sob pena de constituição, de pleno direito, do título executivo, convertendo-se o mandado inicial em executivo.P.R.I.

 
Despejo - 2367309-7/2008

Autor(s): Idalina Jones Reis

Advogado(s): Almir Silva Britto

Reu(s): Roque Santos Pessoa

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2369195-0/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Angelo Augusto Philocreon De Castro Lima

Despacho: Cite-se como requerido.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000763398-9

Autor(s): Mrm Construtora Sa

Advogado(s): Helio Menezes Junior, Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Contemporanea Engenharia Ltda

Despacho: Expeça-se novo ofício;
Pague-se as custas.
Intime-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2363637-9/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Jamil Nascimento Araujo

Despacho: Face ao exposto, diante os vários documentos juntados na peça introdutória reforçando o pleito, defiro a medida liminar pleiteada e que seja expedido o competente mandado.P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2365339-5/2008

Autor(s): Roquilde Da Silva Dias

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Carta Precatória - 2364981-9/2008

Autor(s): Joelza Santos Almeida

Advogado(s): Ricardo Moscovich

Reu(s): Emtram Empresa De Transportes Macaubense Ltda

Despacho: Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2338667-4/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Antonio Marcos Fernandes Da Silva

Despacho: Comprovada documentalmente a a alegada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se ja tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec-Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver.

 
Notificação - 2366714-8/2008

Autor(s): Sonia Maria Mascarenhas Fortuna, Cristina Mascarenhas Fortuna, Augusta Maria Fortuna Magalhaes e outros

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Araci De Figueiredo Serra

Despacho: Notifique-se como requerido. decorrido oprazo de 48 horas, entregue-se os autos independentemente de traslado.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 734429-8/2005

Autor(s): Unicred Salvador

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira, Eduardo Alcantara Andrade Filho

Reu(s): Gilberto Weber Urpia

Advogado(s): Claudemiro Bastos de Santana Filho

Despacho: "... Em seguida pelo MM Juiz foi dito que a exceção de pré-executividade lançadas nas folhas 137/140, encontram-se desprovida de conceito legal, visto que o processo já se encontra com sentença de folhas 119/131 transitada em julgado, não incindindo na espécie qualquer nulidade do título, devend-se a execução seguir em todos seus trâmites legais, devendo-se ser prosseguido a expedição de mandado de penhora, de tantos bens quantos bastem. Publicado em audiência, partes cientes.

 
COBRANCA - 886002-1/2005

Autor(s): Condominio Edificio Sol De Mare

Advogado(s): Marcio Tude de Cerqueira

Reu(s): Zurel De Queiroz Cunha Junior

Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2009, às 15:00 hs;
Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2377828-8/2008

Autor(s): Lucia Maria Teixeira De Souza

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Promedica

Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, por possuir a acionante condições de arcar com o pagamento das custas pertinentes, consoante o comprovado, através da documentação de fls. 19 a 21 dos autos.
Intimações necessárias.

 
DESPEJO - 353358-3/2004

Autor(s): Julia Almeida Duarte, Edmilson Jose De Almeida Barreto

Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto, Almir Silva Brito

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 12 de março de 2009, às 14h30min.
Intime-se, além da parte autora, os fiadores Eliseu Oliveira Couto e Lucinete de Almeida Couto.

 
REPARACAO DE DANOS - 2022378-4/2008

Autor(s): Hilda Damasceno Nascimento Santos

Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo

Reu(s): Genivaldo De Oliveira Gama

Advogado(s): Jamylle Gama O. Argolo

Despacho: Designo audi~encia de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1653167-3/2007

Autor(s): Marilene Alves Santos, Fabio Santos Cerqueira, Gustavo Santos Cerqueira

Advogado(s): Thaís Lopes da Silva

Reu(s): M4 Empreendimentos E Turismo Ltda

Advogado(s): Renato Bastos Brito

Despacho: designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1816320-9/2008

Autor(s): Rodrigo Brito Das Merces

Advogado(s): Lício Paes Rodrigues

Reu(s): Sebastiao Roberto Bressan, Seguradora Hsbc- Banerindus Seguros S/A

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 28 de julho de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1838480-9/2008

Autor(s): Silvania Fonseca Dos Santos

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Def. Pública Drª Clecia Souza Moura

Reu(s): Alberto Carlos Dos Santos

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002931729-8

Autor(s): Izabel De Jesus Santana

Advogado(s): Izabel de Jesus Santana, José Leonardo Santana de Freitas

Reu(s): Construtora Oliveira Maciel Ltda, Construtora Canon Ltda, Amaro Sergio Morais De Oliveira e outros

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
Busca e Apreensão - 2375839-9/2008

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Americo Leal Vitoria

Despacho: Comprovada documentalmente a alegada mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo em apreço, ficando a parte autora como depositária, na forma da lei. Executada a liminar, cite-se o réu para em três dias contestar a medida ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora, na forma do Dec--Lei nº 911/69, querendo, dando-se ciência aos avalistas, se houver.

 
ORDINARIA - 1997554-4/2008

Autor(s): Noadia Cristina Soares De Mendonça Farias Santos

Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior

Reu(s): Renato Farias Santos, Mitti Andaimes E Equipamentos Ltda

Advogado(s): Diego Montenegro

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1427183-2/2007

Autor(s): Rita De Cassia Carneiro Sampaio

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Reu(s): Cia Sao Geraldo De Viaçao

Advogado(s): Vinicius Machado Marques

Despacho: Em seguida pelo MM Juiz foi dito que redesignava audiência de instrução e julgamento para o dia
19/08/ 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003004091-3

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Comercial De Alimentos Supermini Ltda

Advogado(s): Rubens Pessoa

Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 01 de julho de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
USUCAPIAO - 14093380154-4

Autor(s): Marcio Guimaraes, Maria Da Gloria Moreira Caldas De Guimaraes

Advogado(s): Raimundo Paraná Ferreira, Ana Silvia Chaves Ferreira

Interessado(s): Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia, Procuradoria Geral Do Municipio De Salvador, Procuradoria Da Uniao Na Bahia e outros

Advogado(s): Maria de Fátima Cristo de Oliveira, Carlos Fernando de Araújo Leal, Mirõnides Vargas de Moura

Despacho: A parte autora, até a presente data não cumpriu a promoção ministerial de fls. 150.
assim, intime-se a parte autora para o devido cumprimento a fim de que o feito possa ter o regular andamento.