2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46098-2/2008(103-2-4)
Autor: Jose Ueliton de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Diante do exposto, com base artigos 6º, III; 39, V 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que do autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas no autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 26 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 29336-9/2008(102-2-2)
Autor: Vera Lucia Conceição Xavier
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Sentença: Diante do exposto, com base artigos 6º, III; 39, V 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que do autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas no autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72617-6/2007(40-4-6)
Autor: Maria Cristina de Jesus Silva
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: Diante do exposto, com base artigos 6º, III; 39, V 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que do autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas no autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30751-3/2008(102-2-2)
Autor: Eduardo de Jesus Ressurreição
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: Diante do exposto, com base artigos 6º, III; 39, V 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que do autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas no autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 26 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 79755-3/2008
Autor: Manoel Bastos da Silva
Advogados(as): Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Diante do exposto, com base artigos 6º, III; 39, V 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que do autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas no autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 82854-8/2007(104-0-2)
Autor: Luciana Marques Pinheiro
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Bruno Miguel Rodrigues Guimarães OAB/BA 20113

Sentença: Diante do exposto, e considerando tudo mais que do autos transparece, julgo, por sentença, procedente o pedido formulado na Queixa, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes e para determinar à acionada que proceda à restituição imediata da importância referente às parcelas efetivamente pagas pela parte autora, devendo o valor total ser acrescido de correção monetária, desde a data da propositura da ação, e de juros de 1% ao mês, não cumulativos, desde a data da citação, abatendo-se do total o percentual que foi cobrado a título de taxa de administração. Sem custas processuais e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 80050-3/2008(101-3-2)
Autor: Almerinda Santos
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Diante do exposto, com base artigos 6º, III; 39, V 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que do autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas no autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 26 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65679-8/2007(49-4-5)
Autor: Maria Cardoso Rodrigues Silva
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação do dia 25/06/2007, no momento do pregão, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Custas a recolher pela parte acionante. Salvador, 12 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32360-8/2007(101-0-5)
Autor: Jaqueline Silva Costa
Advogados(as): Antonio Carlos de Figueiredo Souza OAB/BA 18363
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45582-2/2003(54-1-5)
Autor: Paulo Roberto Oliveira Leite
Advogados(as): Ulisses Cerqueira de Souza OAB/BA 10691
Réu: Faculdade Jorge Amado - Asbec Soc. Baiana de Educação e Cultura S/A
Advogados(as): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10447

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para manifestar interesse no prosseguimento da execução em 48 horas sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63530-8/2002(39-4-4)
Autor: Altamiranda de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Ato De Secretaria: "Diga o réu sobre os cálculos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49237-0/2000(31-5-5)
Autor: Gerson Figueira Sales
Advogados(as): Luiz Valnei Santos de Castro OAB/BA 14710
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: "Diga o autor, em 48 horas, sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 14915-2/2006(33-0-3)
Autor: Bruno Monteiro de Castro Brandão Lima
Advogados(as): Bruno Monteiro de Castro B. Lima OAB/BA 16736
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65749-2/2006(28-1-2)
Autor: Vinicius de Queiroz Pacheco
Advogados(as): Erico Vinicius Varjão Alves Evangelista OAB/BA 20586
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97310-6/2005(35-0-2)
Autor: Sergio Barbosa da Silva
Réu: Net
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte executada acerca da constrição, para apresentação de impugnação, no prazo de 15(quinze) dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 (cinco) dias, se já ultrapassada a fase de impugnação."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57183-0/2004(50-1-4)
Autor: Margarida Santos Matos
Réu: Amil Seguradora S/A (Columbus Seguradora S/A)
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Ascb - Associação Dos Servidores Civis do Brasil

Despacho: "Vistos, etc... Realizada a penhora on line contra as duas empresas acionadas, foi bloqueado e transferido para contra judicial o valor integral do débito com relação à empresa AMIL Seguradora. Com relação à ASCB houve bloqueio parcial de valores, também transferidos para conta judicial. Manifeste-se a autora com relação à penhora parcial realizada. Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se a AMIL acerca da constrição, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de impugnação. Intime-se também a ASCB, para que proceda ao pagamento da diferença, no prazo de 15 dias. ATO DA SECRETARIA: Intime-se a parte executada acerca da constrição, para apresentação de impugnação, no prazo de 15(quinze) dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 (cinco) dias, se já ultrapassada a fase de impugnação."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12013-8/2008(105-2-4)
Autor: Maria Irene da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/02/2009, às 14:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65999-1/2004(53-1-2)
Autor: Deraldo de Carvalho Melo
Autor: Sonia Deiro de Carvalho Melo
Réu: Brasil Saude
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodré OAB/BA 16708
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodré OAB/BA 16708

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 17:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54179-6/2008(103-2-5)
Autor: Rita Gabriel da Silva
Advogados(as): Daniela Pinheiro Bahiense OAB/BA 15070
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/06/2009, às 14:30 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4415-6/2005(50-1-1)
Autor: Maria de Fátima Nassif de Oliveira
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Diga o réu sobre despacho de fls. 152v."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18707-0/2005(45-0-4)
Autor: Raimundo José Gazar de Souza
Advogados(as): Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105
Réu: Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 147202-0/2007(43-0-6)
Autor: André do Rego Avena
Advogados(as): Luciana Souto Avena OAB/BA 16475
Réu: Saúde Bradesco

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 76291-1/2006(26-4-5)
Autor: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251

Ato De Secretaria: "Indefiro pedido de fls. 165. Compapreça o réu a Secretaria para fins de expedição de guia de retirada do valor depositado em seu favor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156399-8/2007
Autor: Jandira Alves da Conceição
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 26 de junho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 17876-4/2007(99-4-6)
Autor: Maria Das Graças Alves de Castro Leal
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Réu: Sulamerica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para comparecer a esta secretaria para fins de expedir guia do valor depositado em seu favor."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 61471-8/2008(103-2-5)
Autor: Edna da Silva Matos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/03/2009, às 14:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5211-6/2007(33-3-3)
Autor: Elias Aureliano da Silva
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009, às 16:30 horas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 41375-5/2008
Autor: Claudio Jose Goes Campos
Advogados(as): Claudia Maria de Amorim Viana OAB/BA 12464
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários do B

Sentença: "Vistos, etc... Homologo a desistência, consoante manifesta pela parte autora, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267 VIII, do CPC. Revogo a liminar de fls. 17 em todos os seus termos. Arquive-se"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4578-0/2003(53-2-6)
Autor: Justina Maria Tina Costa Nascimento
Réu: Sul America Seguros
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/07/2009, às 14:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53161-8/2007(44-1-2)
Autor: Farid Michel Chebl
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009, às 17:02 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23496-6/2003(44-1-6)
Autor: Joaquim Julio de Oliveira
Réu: Sulamerica Terrestres Marítimos e Acidentes - Seguros
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/07/2009, às 14:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29605-8/2008(103-1-6)
Autor: G. Vieira Construtora Ltda
Advogados(as): Rafael Nascimento Vieira OAB/BA 25926
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: “Ante o exposto: a)julgo improcedente o pedido de tarifa de assinatura básica mensal e b) julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a soma de R$ 588,53 (quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), atualizado a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 10 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Salvador, 25 de novembro de 2008. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de direito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59820-8/2003(39-2-4)
Autor: Carlos de Antão Costa
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Réu: Vitrine Veículos
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de devolução de prazo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71710-0/2008(103-4-1)
Autor: Antonio Reis Bizerra
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788, João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Banco Bradesco S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 124540-6/2007(104-4-5)
Autor: Aries Santana Machado
Réu: Consul S/A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos. OAB/BA 11428
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185

Sentença: "Assim, verificada a inexistência da omissão mencionada, rejeito os presentes embargos de declaração. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 27 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60506-9/2008(99-5-1)
Autor: Maria de Fátima Gonçalves Menezes
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 10 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124583-0/2007(104-2-5)
Autor: Iraci Barbosa Mota
Advogados(as): Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


COMPANHIA SEGURADORA - 11622-0/2006(104-4-5)
Autor: Normando Almeida da Silva Pereira
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Autor: Palhinha Material de Construção
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Ato De Secretaria: Intime-se a parte executada acerca da constrição, para apresentação de impugnação, no prazo de 15(quinze) dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 (cinco) dias, se já ultrapassada a fase de impugnação."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 152067-9/2007(29-3-1)
Apenso: 38312-0/2008
Autor: Geraldo Silva Vilas Boas Junior
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Vendcar e Rodricar
Advogados(as): Sabrina Carvalho Bueno OAB/RS 46962

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/08/2009, às 14:00 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64566-4/2003(39-3-4)
Autor: Cecilia Vicentini Ewald
Advogados(as): Ludmila Ferreira Quadros OAB/BA 12903
Autor: Mariana Ewald de Almeida
Advogados(as): Luziane Silva Coutinho de Souza OAB/BA 18550
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para comparecer a esta secretaria para fins de expedição de guia do valor depositado em seu favor."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 3713-3/2008(0-187-1)
Autor: Paulo Raimundo Silva
Advogados(as): Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340
Réu: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda.

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59082-7/2008(102-5-1)
Autor: Eliana Pedreira de Castro
Advogados(as): Gildasio Moraes OAB/BA 3B
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Sentença: “Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.”


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 96444-1/2005(38-2-4)
Autor: Carolina Grimaldi Gouveia
Advogados(as): Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684
Réu: Asbec - Associação Bahia de Educação e Cultura - Faculdade Jorge Amado
Advogados(as): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10447

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 124, uma vez que o ato ordinatório de fls. 98 foi publicado em nome dos antigos procuradores do réu."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 37077-0/2001(28-4-6)
Autor: Ieda Maria Salles Brito
Advogados(as): Andréa Ribeiro OAB/BA 14047
Réu: Consórcio Nacional Volkswagem.
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 4586
Réu: Itaú Seguros S/A

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Indefiro o pedido de aplicação da pena de revelia à acionada Consórcio Nacional Volkswagen. Determino que a Secretaria proceda à atualização do endereço da referida demandada, conforme requerido às fls. 75 dos autos. Após, designe-se audiência. Intimem-se as partes. Cite-se a Itaú Seguros. Salvador, 08 de outubro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 51885-9/2005(52-0-3)
Autor: Maria Solange Carvalho Machado Moreno
Advogados(as): Sued Alves de Oliveira Júnior OAB/BA 17537
Réu: Sulamérica Comp. de Seguro Saúde-Sulamerica Aetna
Advogados(as): Técio André Ramos OAB/BA 19002

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de impugnação. Salvador, 18 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52531-6/2006(0-174-3)
Autor: Fernanda Samartin Fernandes
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Bcp S.A - Claro
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro Rego OAB/BA 8564
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados(as): Antônio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line parcial no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 12 de setembro de 2008. Belª. Luciana Viana Barreto Faro, Juíza de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13816-9/2007(43-3-4)
Autor: Pergentina Silva Lima
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/08/2009 às 16:30 horas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 142887-0/2007(27-4-4)
Autor: Debora Cristina Pinho
Advogados(as): Emerson Almeida Cabral OAB/BA 16626
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora sobre o pedido da demandada, no prazo de cinco dias. Salvador, 23 de outubro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75201-0/2008(44-4-1)
Autor: Andrea Guimarães Santana Fonseca
Autor: Luciano Valério Costa Fonseca
Réu: Bahiainvest Investimentos Turisticos Ltda ( Pestana Holliday Club )
Advogados(as): Archimedes Almada OAB/BA 14412, Joselito Cardoso Leão OAB/BA 3.708, Tiana Camardelli OAB/BA 14767

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/07/2009 às 16:30 horas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 17052-6/2005(50-3-2)
Autor: Ademar Gomes de Magalhães Filho
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva Rodrigues OAB/BA 14436
Réu: Geap - Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Elizeu Maia Mattos OAB/BA 3524, Marlton Santos Mota OAB/BA 24374

Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 05 de setembro de 2008. Belª. Luciana Viana Barreto Faro, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65255-5/2007(52-0-3)
Autor: Rosa Maria Porcino de Araujo
Advogados(as): José de Souza Gomes OAB/BA 3789, Jose de Souza Gomes Filho OAB/BA 13115
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/09/2009 às 14:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144728-9/2007(102-5-5)
Autor: Maraia Luiza Machado Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: "(...) Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar à acionada que suspenda as referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o embasamento legal mencionado, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além-franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 11 de novembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."