Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataíde e Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 23928-3/2008(74-2-4)
Autor: Jaimara Santana Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20116-2/2008(8-1-5)
Autor: Maria Cândida Brito Dias
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87702-6/2007(81-2-1)
Autor: Maria Das Graças Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 96083-7/2005(13-5-3)
Autor: Luiz Carlos Ferreira de Abreu
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901 B
Réu: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Jet Star Travel Viagens
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento no dia 04/02/2009 às 15:00.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117640-4/2007(81-6-3)
Autor: Jovelita Dos Santos Costa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152540-9/2007(76-3-6)
Autor: Terezinha Maria Monteiro Lopes
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, Carmem Rocha Muniz OAB/BA 9382
Réu: Oi Fixo/Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043, Tiago Correia Schubach de Oliveira OAB/BA 20129

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157042-0/2007(81-4-4)
Autor: Eraldo Santos de Oliveira
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207, Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80652-8/2007(80-1-3)
Autor: Yara Marcina de Almeida Falck
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 87566-0/2008(80-3-1)
Autor: Clayton Luiz Ferreira da Silva
Advogados(as): Anderson da Costa Garcia OAB/BA 24964
Réu: Abes - Associação Baiana de Ensino Superior
Advogados(as): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior OAB/BA 16797
Réu: Fabac-Faculdade Baiana de Ciências

Sentença: "Vistos , etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Julgo extinto o presente processo, sem efeito de julgamento do mérito com lastro no artigo 267, inciso II ( ) III ( ) VIII ( X )do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa. Custas pelo acionante."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66338-7/2004(12-2-1)
Autor: Rogério Augusto Monteiro Brito
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156, Marcelo Domingues Carlin OAB/BA 18244
Réu: Amcarseg Corretoras de Seguros Ltda.
Advogados(as): Silvio Eduardo Macedo Martins OAB/SP 204726
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogados(as): Luanda Alves Vieira OAB/BA 19161, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658, Mariana Bastos Bastos OAB/BA 23210

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para proceder o levantamento da quantia depositada a maior, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 48356-7/2008(75-1-4)
Autor: Df. Comercio e Serviços de Informatica Ltda
Réu: Empresa Vivo
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes, acostada ao autos, para que possa assim, surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do exame de mérito, com fulcro no inciso III, do art. 269, do CPC. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito pelo transigido e acordado entre as partes, como já exposto .Julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5902-1/2008(82-3-1)
Autor: Raimundo Geraldo Dos Santos
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8970-2/2007(74-5-2)
Autor: Maria Joselita Mota
Advogados(as): Carolina Cerqueira Seixas OAB/BA 18366
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes, acostada aos autos, para que possa assim, surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do exame de mérito, com fulcro no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo, transigido e acordado entre as partes, como já exposto ;julgado portanto, . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 47034-1/2004(74-4-4)
Autor: Jurandir Reis Bittencourt
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Decisão: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Ao artigo 42 , § 1º da Lei 9099/95 que diz:“Art. 42. §1º O preparo será feito , independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Com fulcro no aludido dispositivo legal, e em respeito ao que se verifica nos autos do processo, não se encontra no mesmo os necessários requisitos típicos para se julgar admissibilidade, conhecimento e posterior apreciação do Recurso interposto, ou seja, comprovantes de quitação do pagamento das custas e preparosDiante ao exposto, tenho por bem NEGAR conhecimento ao Recurso interposto, e inadmiti-lo, sem apreciação de seu mérito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116276-4/2007(19-1-6)
Autor: Solange Andrade Peixoto Rego
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124140-0/2007(8-1-3)
Autor: Maria Jucineide Ferreira da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, mesmo material, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105176-8/2007(79-4-1)
Autor: Marco Aurélio de Castro Carvalho
Advogados(as): Janaina de Sousa Bastos OAB/BA 21827
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Decisão: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Ao artigo 42 , § 1º da Lei 9099/95 que diz:“Art. 42. §1º O preparo será feito , independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Com fulcro no aludido dispositivo legal, e em respeito ao que se verifica nos autos do processo, não se encontra no mesmo os necessários requisitos típicos para se julgar admissibilidade, conhecimento e posterior apreciação do Recurso interposto, ou seja, comprovantes de quitação do pagamento das custas e preparosDiante ao exposto, tenho por bem NEGAR conhecimento ao Recurso interposto, e inadmiti-lo, sem apreciação de seu mérito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13868-1/2008(73-2-5)
Autor: Celmo Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66630-0/2007(70-2-5)
Autor: Therezinha Silveira Tavares Dos Santos
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Sentença: "Vistos , etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Julgo extinto o presente processo, sem efeito de julgamento do mérito com lastro no artigo 267, inciso II ( ) III ( ) VIII ( )do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa. Custas pelo acionante."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126983-6/2006(72-3-1)
Autor: Rosinilda Conceição de Oliveira
Advogados(as): Marcos Alves Santana Dos Santos OAB/BA 20827
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela, com base no inciso VIII ,do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor, sem resolução do exame de mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 54128-1/2005(17-3-2)
Autor: Manoel Nery da Conceição
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699

Sentença: "Do exposto, confirmando os efeitos da liminar deferida, julgo PROCEDENTE os pedidos da presente ação, para determinar que a parte ré proceda à devolução, em dobro, daquilo que cobrou indevidamente do autor, qual seja, da importância de R$ 122,24 (cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), compensando-se o valor de R$ 58,29 (cinqüenta e oito reais e vinte e nove centavos), referente à fatura do mês de maio/2005, para nada mais cobrar a este título, uma vez declarada quitada a mesma, bem como condenar a parte ré a indenizar o autor, pelos danos morais, decorrentes do corte indevido do fornecimento de água, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. P.R.I. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83078-0/2006(73-6-6)
Autor: Kelly Cristina Tavares Brito
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Unimed Sergipe
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86262-2/2006(18-4-6)
Autor: Daniel Humberto Faria
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "Vistos, etc... DANIEL HUMBERTO FARIA ajuizou a presente ação contra o BANCO PANAMERICANO S/A, aduzindo o contido na inicial de fls. 02 e 03.Da leitura da inicial, percebo que o pedido visa uma revisão contratual, envolvendo inclusive cálculos que necessitam de conhecimento especializado na área da matemática.Entendo que este Juízo é incompetente para processar o presente feito, porque, para o deslinde da questão necessário se torna a execução de cálculos financeiros, aliás, diga-se especializados. No Juizado não contamos com expert temos apenas condições legais de realizar cálculos matemáticos simples. À situação dos autos impõe perícia contábil.Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67652-7/2008(15-6-5)
Autor: Alexandre Roberto Dos Santos
Advogados(as): Marcus Tadeu Galvão Mendes OAB/BA 26050
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes, acostada ao autos, para que possa assim, surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do exame de mérito, com fulcro no inciso III, do art. 269, do CPC. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito pelo transigido e acordado entre as partes, como já exposto .Julgado portanto, . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48044-4/2006(20-6-3)
Autor: Valdemir de Jesus Saraiva
Advogados(as): Isadora Oliveira Maia OAB/BA 864B
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda.

Sentença: "Vistos , etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Julgo extinto o presente processo, sem efeito de julgamento do mérito com lastro no artigo 267, inciso II ( ) III (x ) do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa. Custas pelo acionante."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67176-2/2007(77-4-6)
Autor: Ana Dalva Reis de Queiroz
Advogados(as): Dalva Lisboa Teixeira de Queiroz OAB/BA 7555
Autor: Hermegenildo Virgilio de Queiroz
Advogados(as): Dalva Lisboa Teixeira de Queiroz OAB/BA 7555
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rachel Barbalho Ribeiro da Silva OAB/BA 23943

Sentença: "Vistos , etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Julgo extinto o presente processo, sem efeito de julgamento do mérito com lastro no artigo 267, inciso II ( ) III ( X ) VIII ( )do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa. Custas pelo acionante."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71390-2/2007(78-2-1)
Autor: M.R. Nova América Materiais de Construção
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Decisão: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Ao artigo 42 , § 1º da Lei 9099/95 que diz:“Art. 42.§1º O preparo será feito , independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Com fulcro no aludido dispositivo legal, e em respeito ao que se verifica nos autos do processo, não se encontra no mesmo os necessários requisitos típicos para se julgar admissibilidade, conhecimento e posterior apreciação do Recurso interposto, ou seja, comprovantes de quitação do pagamento das custas e preparosDiante ao exposto, tenho por bem NEGAR conhecimento ao Recurso interposto, e inadmiti-lo, sem apreciação de seu mérito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130652-9/2007(80-2-5)
Autor: Zelia Maria Barreto do Santos ( 65 Anos )
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63580-4/2006(70-2-3)
Autor: Valterio Pereira de Souza
Réu: Banco Bgn S.A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454, Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Sentença: "Do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos da presente ação, para declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a título de Seguro, quais sejam, R$ 365,38 (trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), por decorrer de operação casada e de TAC – taxa de abertura de crédito, no valor de R$ 137,95 (trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), respectivamente, pois as cobranças são abusivas e nulas, condenando a ré a devolver ao autor, de forma simples, pois limitada ao valor da causa, a quantia de R$ 503,33 (quinhentos e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. P.R.I. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 52972-9/2008(72-5-6)
Autor: Elisângela Barreto Santos
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Air Europa
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Sentença: "Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a ré a indenizar a autora, pelos danos morais, que fixo em R$ 3.328,01 (três mil trezentos e vinte e oito reais e um centavo), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. P.R.I. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 154631-7/2007(75-3-3)
Autor: Sérgio Augusto da Silva Gouveia
Advogados(as): Agenor Gordilho Simões OAB/BA 2482, Fernanda Alves Simões OAB/BA 19691, Keila Cristiene Neto Wanderley Vila Flor OAB/BA 21757
Réu: Stop Play Comércio e Distribuição de Eletro-Eletrô

Sentença: "Quanto ao montante a ser fixado, deve ser estabelecido com moderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Desta forma, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização dos danos materiais, comprovados através dos documentos de fls. 08/10, de fls. 24/31, restritas às ligações efetuadas para a cidade de Ribeirão Preto-SP, e de fls. 139/140, no valor de R$ 2.302,98 (dois mil trezentos e dois reais e noventa e oito centavos), acrescido de juros de 1% (hum por cento) ao mês, a partir da citação e correção deste a data da compra (16/11/2006), bem como a pagar ao acionante indenização pelos danos morais suportados, na quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescido de juros de 1% (hum por cento) ao mês, a partir de citação e correção monetária a partir desta decisão. P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59452-0/2006(8-4-4)
Autor: Gleide Oliveira Pedreira
Autor: Jorge Humberto Vitória Pedreira
Advogados(as): Matheus Augusto Simões Chetto OAB/BA 19177
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes, acostada ao autos, para que possa assim, surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do exame de mérito, com fulcro no inciso III, do art. 269, do CPC. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito pelo transigido e acordado entre as partes, como já exposto .Julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 136706-4/2007(79-6-2)
Autor: Maria Luiza Souza Baqueiro Dos Santos
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167, Guilherme Teixeira de Oliveira OAB/BA 24416
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Decisão: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Ao artigo 42 , § 1º da Lei 9099/95 que diz:“Art. 42. §1º O preparo será feito , independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Com fulcro no aludido dispositivo legal, e em respeito ao que se verifica nos autos do processo, não se encontra no mesmo os necessários requisitos típicos para se julgar admissibilidade, conhecimento e posterior apreciação do Recurso interposto, ou seja, comprovantes de quitação do pagamento das custas e preparosDiante ao exposto, tenho por bem NEGAR conhecimento ao Recurso interposto, e inadmiti-lo, sem apreciação de seu mérito."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 3363-4/2008(71-3-6)
Autor: Elson Cova Caymmi
Réu: Embasa Emp. Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: "Vistos, etc...ELSON COVA CAYMMI apresenta queixa contra EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA alegando que há cerca de um ano a ré instalou, durante o Projeto Bahia Azul, caixas de passagem dentro do seu imóvel para escoamento do esgoto dos dutos; que por erro de instalação a caixa de passagem derrama detritos no terreno do autor, causando-lhe constrangimentos e prejuízos; requereu, em caráter liminar, a imediata instalação de uma válvula de retenção para evitar o vazamento de esgoto no terreno do autor e, no mérito, a condenação do réu em danos morais e materiais.A liminar pleiteada foi concedida, como se observa às fls. 08.Na audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada em 18/03/08, não foi obtido o acordo, tendo a parte ré contestado o feito, argüindo preliminares formulando pedido contraposto, sendo oportunizado à parte autora se manifestar.É o breve resumo dos fatos. Decido. Inicialmente, cumpre o exame das preliminares suscitadas pela ré.Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, de fato, o Programa Bahia Azul foi idealizado e executado pelo Governo do Estado, nada tendo que ver com isso a empresa ré. Desta forma, não sendo a parte ré legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, há que se acolher a preliminar argüida, reconhecendo a carência de ação, posto que a obra questionada foi efetivada pelo Estado, havendo, portanto, interesse deste na lide, excluindo a competência dos Juizados.Do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC. Não havendo recursos, arquivem-se os autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 72860-8/2004(6-2-6)
Autor: Maria da Conceição Brasil Embiruçu
Advogados(as): Miguel Cordeiro Aguiar Neto OAB/BA 11784
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696

Sentença: "Vistos , etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Julgo extinto o presente processo, sem efeito de julgamento do mérito com lastro no artigo 267, inciso II ( X ) III ( ) VIII ( )do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa. Custas pelo acionante."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 131065-8/2007(80-4-6)
Autor: Pedro Bittencourt Rebouças
Advogados(as): Láis da Costa Tourinho OAB/BA 24024, Pablo Domingues Ferreira de Castro OAB/BA 23985
Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes
Advogados(as): Lara Corrêa da Fonseca Lima OAB/BA 23831
Réu: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Sentença: "Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação, para condenar as rés a indenizar o autor, pelos danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. P.R.I. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 154640-6/2007(82-1-5)
Autor: Clarice Macedo Bastos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 143132-3/2007(82-4-4)
Autor: Margarida Machado Das Neves
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65690-9/2003(8-2-5)
Autor: Maria Alice Santos da Cruz
Advogados(as): Ana Carolina Alves Barreto OAB/BA 18476
Réu: Delta Prime Nordeste
Réu: Sulamerica Capitalização S/A
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 111248-1/2007(79-2-1)
Autor: Ana Cristina Borges Souza
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280, Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46099-0/2004(11-2-5)
Autor: Emanuela Tavares Costa Sabino
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o teor das fls. 24/28 dos autos, em 05 (cinco) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23996-8/2004(10-5-4)
Autor: Rosita Fonseca Temporal
Advogados(as): Regina Cely Schindler Rossi OAB/BA 4651
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Camilo Matos Cavalcante de Souza OAB/BA 17386, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 160216-0/2007(76-2-5)
Autor: Maria Josinete de Oliveira
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535
Réu: Lojas Renner S/A
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34363-3/2008(11-3-5)
Autor: Patricia Alves Araujo
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Sentença: "Do exposto, torno definitiva a liminar deferida às fls. 14, julgo procedente em parte os pedidos da presente ação, para determinar que a parte ré proceda ao restabelecimento, em definitivo, do contrato em tela, sem qualquer ônus à parte acionante, garantindo-se ao beneficiário toda a assistência contratada, e, por conseguinte, o envio regular de todos os boletos mensais.Improcedente o pedido de indenização por danos morais.Ademais, autorizo o levantamento da quantia depositada em juízo requerida pela parte ré, restando a dívida referente aos meses de dezembro/2007 e abril/2008, portanto, quitadas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 136684-0/2007(79-6-2)
Autor: Maria Railda de Almeida Dorea Pereira
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167, Guilherme Teixeira de Oliveira OAB/BA 24416
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Decisão: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Ao artigo 42 , § 1º da Lei 9099/95 que diz:“ Art. 42. §1º O preparo será feito , independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Com fulcro no aludido dispositivo legal, e em respeito ao que se verifica nos autos do processo, não se encontra no mesmo os necessários requisitos típicos para se julgar admissibilidade, conhecimento e posterior apreciação do Recurso interposto, ou seja, comprovantes de quitação do pagamento das custas e preparosDiante ao exposto, tenho por bem NEGAR conhecimento ao Recurso interposto, e inadmiti-lo, sem apreciação de seu mérito. "


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47856-3/2005(15-6-2)
Autor: Alberto Araújo Gordiano
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Vésper
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para promover andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42990-2/2004(9-1-4)
Autor: Aristoteles Marques Gazineo
Advogados(as): Antonio Carlos F Nascimento OAB/BA 7967
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Taize Tillemont Machado OAB/BA 18590

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53701-2/2004(12-2-6)
Autor: Narjara Celi Oliveira Pereira
Advogados(as): Tiago Oliveira Silva OAB/SE 3984
Réu: Mcm Comercio e Importação Ltda - Tritech
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para promover andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52394-1/2007(77-3-1)
Autor: Josenice Oliveira Martins
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Decisão: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Ao artigo 42 , § 1º da Lei 9099/95 que diz:“Art. 42. §1º O preparo será feito , independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Com fulcro no aludido dispositivo legal, e em respeito ao que se verifica nos autos do processo, não se encontra no mesmo os necessários requisitos típicos para se julgar admissibilidade, conhecimento e posterior apreciação do Recurso interposto, ou seja, comprovantes de quitação do pagamento das custas e preparosDiante ao exposto, tenho por bem NEGAR conhecimento ao Recurso interposto, e inadmiti-lo, sem apreciação de seu mérito."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataíde e Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46036-2/2005(12-4-1)
Autor: Luiz Silveira Bispo
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 29761-5/2007(13-6-6)
Autor: Aurelino Caitano da Silva
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Domingos Clodoaldo L de Queiroz OAB/BA 10595
Réu: Cassi- Administradora de Saude Familia
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 51669-4/2008(76-2-1)
Autor: Alexia Agnes Conceição Alexandrino
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 508,13, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 83526-9/2007(70-3-6)
Autor: Nilton Araujo Pedreira
Advogados(as): Otacilio Prates Neto OAB/BA 18821
Réu: Sulamerica Seguro Cia de Seguros Saude
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para promover andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 109752-0/2006(76-4-2)
Autor: Vivian da Cruz Macedo
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Jrj Mercadinho Ltda - Mercadinho Primos
Advogados(as): Osvaldo Emanuel Almeida Alves OAB/BA 13924

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38935-8/2006(6-5-1)
Autor: Jose de Jesus da Costa
Advogados(as): Augusto Luciano Marinho OAB/BA 6220, Jose Hildemário Rodrigues Tenório OAB/BA 12224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142, Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68915-7/2003(8-3-5)
Autor: Florisvaldo da Silva Duque
Advogados(as): Adriano Hiran Pinto Sepulveda OAB/BA 23133, Geraldo Otacilio Rocha Ramos OAB/BA 23205
Réu: Credicard Visa (Extra Hipermercados)
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 81230-7/2006(71-2-2)
Autor: Nelson Virgilio de Carvalho Filho
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Água e Saneamento
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57998-0/2004(10-1-6)
Autor: José Jorge do Rego Alfano
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 150002-3/2007(15-1-4)
Autor: Tatiane Brito de Jesus
Advogados(as): Darlan de Jesus Oliveira OAB/BA 20784
Réu: Colegio Comercial Fundação Visconde de Cayru
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/01/2009, às 14:45 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 133463-8/2007(80-5-4)
Autor: Karine Galvão Souza de Martinez Cuevas Banos
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164, Sanzo Biondi OAB/BA 14640
Autor: Maria Aparecida Galvão Souza de Martinez Cuevas Banos
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Abn Amro Bank - Agência 0747
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409
Réu: Moveis Modulare - Daidone Moura Comercio de Moveis Ltda
Advogados(as): Andréa Biasin Dias OAB/BA 20358

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/01/2009, às 14:45 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41054-3/2004(6-3-4)
Autor: Celia Vianna de Oliveira
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 126965-8/2006(72-3-1)
Autor: Caroline Borges de Souza Tormes e Araujo
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038
Autor: Nilton Tormes e Araujo
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038
Réu: Gol Transportes Aéreos Ltda
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos. OAB/BA 11428

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125004-3/2006(72-3-2)
Autor: Juciara Cerqueira Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100125-6/2006(13-4-2)
Autor: Priscila Cavalcante Oliveira de Lacerda
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708
Réu: Banco Abn Amro Real Sa
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Intimação: Intime-se a parte autora para promover andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67137-1/2004(77-2-2)
Autor: Erika Moreira Foppel
Advogados(as): Lúcio Cléber de Oliveira Pacheco OAB/BA 22154, Ricardo de Lima Souza Queiroz OAB/BA 18562
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458, Gleina Barros Veiga da Silva OAB/BA 17246, Maria Bernadete Pocas OAB/BA 330

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para promover andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 98352-7/2005(17-3-5)
Autor: Martha Pinheiro Paiva
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116, Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Medial Saude S/A
Advogados(as): Andre Monteiro do Rego OAB/BA 7653, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Daciano Publio de Castro OAB/BA 15485, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41621-5/2004(10-2-3)
Autor: Dilson Marques Moreira
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561, Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior OAB/BA 16797
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67667-5/2003(8-4-4)
Autor: Silvana de Souza Trinchao Pires
Advogados(as): Marcus Santiago Luiz OAB/BA 15032
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Alexandre Andrade Queiroz OAB/BA 19164

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intimar a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 51156-0/2006(70-1-2)
Autor: Carmem Sampaio Catelino
Advogados(as): Joao Carlos Nogueira Reis OAB/BA 16011
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora CARMEM SAMPAIO CATELINO, para condenar a BRADESCO SAÚDE a conceder em definitivo, o pagamento do valor integral dos procedimentos médicos realizados pela autora continuando a cumprir a regular execução contratual. Comino ainda a títulos de indenização aos transtornos decorrentes dos danos morais à quantia de R$3.000,00 (três mil reais). Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P R. I. Salvador, 17 de Dezembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juizes: Oseias Costa de Sousa e Rílton Góes Ribeiro
Secretário: Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
RNA


Expediente do dia 10 de Dezembro de 2008

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47899-7/2008(63-4-4)
Autor: Lourival Alves da Silva Filho
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204
Réu: Banco do Brasil

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 10:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115883-0/2008(67-3-2)
Autor: Maira Almeida Miranda
Advogados(as): Manuela Bezerra Motta de Oliveira OAB/BA 19985
Réu: Uec- Universal English Course Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 10:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47635-8/2008(63-5-2)
Autor: Luis Paulo Carneiro Leao
Advogados(as): Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 11:30 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 47624-2/2008(62-3-5)
Autor: Saionara Santos Brim Menezes
Advogados(as): Maurício Amorim Dourado OAB/BA 23846
Réu: Medial Saúde S.A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 11:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47820-2/2008(62-3-3)
Autor: Solange Maria de Jesus Lopes
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Ge Capital S.A. -
Réu: Siscom Sistema de Cobrança Modular S/C Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 09:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97580-0/2005(51-6-2)
Autor: Raoni de Araujo Tapparelli
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): João Didal da Cunha OAB/BA 22209

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/01/2009, às 09:00 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101255-0/2006(5-3-1)
Autor: Augusto Cesar Silva Garcia
Advogados(as): Marcus Borel Silva Moreira OAB/BA 19036
Réu: Bradesco Saúde

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/01/2009, às 08:20 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 19438-7/2005(1-2-3)
Autor: Luiz Carlos Brito Correia
Advogados(as): Marcelo Palma OAB/BA 14207
Réu: Sulamerica Aetna Seguro Saúde S/A

Despacho: "(...) defiro o pedido formulado pelo autor à fl.66, diante do atestado médico e relatórios de fls.67/69, para redesignar a presente audiência para o dia 02/02/2009, às 08:30h, estando intimada a parte ré. Intime-se o autor. Defiro, também, o pedido formulado pela advogada da ré, a fim de que o autor comprove, até o dia da audiência acima indicado, a realização pontual dos depósitos, consoante ordenado na r. Decisão de fl.19, sob pena de revogação da liminar. Intime-se".


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 25083-0/2005(23-1-4)
Autor: Lucianno Barreto Nascimento
Réu: Bucapé Informação e Tecnologia Ltda.
Advogados(as): Henrique Hipólito OAB/SP 220911
Réu: D.N. Andrioli

Ato De Secretaria: Fica V. Sa. intimada do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59073-8/2005(24-6-1)
Autor: Antonio Jorge Miranda Pimenta
Advogados(as): Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Alcântara OAB/BA 18164

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 09:00 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 85982-6/2006(2-6-6)
Autor: Maria Suzana de Souza
Advogados(as): Abilio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "Intime-se o advogado da parte autora a cumprir o despacho de fl. 34, sob pena de arquivamento do processo. Em caso de cumprimento, à Secretaria para redesignação da presente audiência. Parte ré ciente".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57745-6/2005(28-4-3)
Autor: Michel Aragão Azevedo Fonseca
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Hair Beauty Brasil Com.Imp.Ltda

Despacho: PENHORA ON-LINE PARCIAL -VISTOS,1. Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo;2. Intime-se o Exeqüente para informar bens passiveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a conseqüente intimação do Executado para opor impugnação apenas no valor penhorado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43752-2/2003(2-1-5)
Autor: Iraci Barbosa de Jesus
Réu: Plano de Saude Coelba
Advogados(as): Angela Oliveira Baleeiro OAB/BA 16305, Hersen Cumming e Silva Júnior OAB/BA 17861

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 08:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12665-9/2005(26-4-6)
Autor: Carlos Jones Pimenta Bastos
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Prove a acionada que o STF sobrestou esta ação no prazo de 10 dias".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 40815-8/2005(23-6-3)
Autor: Maria Tereza de Andrade
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Sul América Seguros S/A
Advogados(as): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/01/2009, às 08:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47295-6/2008(63-2-1)
Autor: Hamilton Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Luciana da Silva Bitencourt OAB/BA 24900
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 07:30 h. -- D E S P A C H O: ”Deferido passando a incidir a multa a partir do atendimento do ofí cio do réu de folhas 20”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123487-0/2007(59-6-3)
Autor: Esmeraldina Pureza Sales Mattos
Advogados(as): Eduardo Rodrigues de Souza OAB/BA 21441
Réu: Ns Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/01/2009, às 10:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46725-1/2008(64-3-6)
Autor: Marivaldo Santana
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364
Réu: Banco Cacique S.A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 08:00 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37107-6/2004(68-4-1)
Autor: Rosemary da Silva Rocha
Advogados(as): Cleber Lacerda Botelho Junior OAB/BA 17795
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Tony Figueiredo OAB/BA 12216

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 45251-3/2006(51-2-5)
Autor: Cidália Maria de Queiroz Nunes de Almeida
Advogados(as): Roberto Dantas de Almeida OAB/BA 8004
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Advogados(as): Gustavo Almeida Marinho OAB/BA 22003

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158903-2/2007(23-5-3)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/01/2009, às 10:21 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66865-6/2008(67-3-6)
Autor: Felipe Almeida Lima
Advogados(as): Leandra Fernandes Lima OAB/BA 19262
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36337-5/2004(5-1-6)
Autor: Clovis Alves Moura
Advogados(as): Flávia do Lago Maia OAB/BA 18801
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823

Despacho: "DEFIRO o pedido de fl. 85". - ATO DE SECRETARIA: Intime-se a Ré para que, em 05 dias, apresente o comprovante de pagamento requerido pela Autora, à fl. 85, sob pena de aplicação da multa prevista.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 98128-1/2008(68-1-4)
Autor: Jessuita Ribeiro de Souza
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes de ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido". P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52183-3/2004(22-2-1)
Autor: Paulo Guedes
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594
Réu: Unidas Rent A Car (Sucessor da Unifra Locações e Comercio Sa)

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 59419-9/2008(67-6-4)
Autor: Normabonfim Cerqueira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "(...) Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 74625-8/2008(67-2-3)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: "(...) As cotações das ações telebahia pna e telebrás on, aprestadas pela bolsa de valores Bahia/Sergipe/Alagoas, aponta o valor nos dias e não prova a data efetiva que a autora negociou suas ações. Pelo exposto, com base no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE esta ação considerando que a autora não provou ter sofrido prejuízo à época da venda das ações. Publico registro e intimo neste ato, com o transito em julgado, arquive-se".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103926-1/2008(59-6-6)
Autor: Luciana da Silva Bitencourt
Advogados(as): Luciana da Silva Bitencourt OAB/BA 24900
Réu: Hiper Ideal Supermercado
Advogados(as): Marta Guimarães Vieira OAB/BA 17668

Intimação: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/01/2009, às 09:20 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 135257-1/2007(59-1-3)
Autor: Maísa Gouvea Palmeira Mendonça
Advogados(as): Taisa Gouvêa Guedes OAB/BA 19155
Réu: Banco Real - Abn Amro
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/01/2009, às 08:20 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27348-1/2004(21-5-2)
Autor: Rachel Correia de Freitas
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Deraldo Jose Castro de Araujo OAB/BA 16389
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: "Diga a autora acerca da petição de fls. 151/155. Int."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18550-7/2007(54-4-3)
Autor: Ina Das Virgerns Goes de Cerqueira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356, Priscila Amaral Dos Santos OAB/BA 22359
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido". P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39412-2/2008(50-3-2)
Autor: Deyse Luciano de Jesus
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maisa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes de ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido". P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 50753-9/2008(63-4-4)
Autor: Aline Barbosa Pires
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Aguarde-se a audiência".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 34663-2/2008(61-4-1)
Autor: Maria Das Graças de Jesus Barreto
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 151, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104999-2/2006(52-2-2)
Autor: Euridice Virginia de Queiroz Barbosa
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Priscila Cristina Santos Lima
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Tereza Cristina Oliveira Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: "Defiro a assistência judiciária face ao documento de fls. 162". "RECEBO O RECURSO em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25693-5/2008(61-3-1)
Autor: Maria Elisa Pinto Dantas
Advogados(as): Andreia de Jesus Costa Dantas OAB/BA 23431
Réu: Mercadinho Brasil
Advogados(as): Maria Cândida Peralva de Oliveira OAB/BA 20188

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 09:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72947-7/2005(26-5-1)
Autor: Eliezer Pinheiro de Matos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 91, porque não há prova da real necessidade. 2 - Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo. 3 - Indefiro o pedido de fls. 110/113, porque a audiência foi realizada às fls. 12/13".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46185-7/2008(64-3-1)
Autor: Andrea Garboggini Melo Andrade
Advogados(as): Emilio Cezar de Souza Melo OAB/BA 6157
Réu: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A Compra Facil

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 08:30 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 47618-8/2008(63-5-2)
Autor: Francisco Belchior Santana Souza Filho
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009 , às 10:30 h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 47967-5/2008(62-4-1)
Autor: Monica Leal Esteves
Advogados(as): Jacinea Sobral Andrade OAB/BA 22064
Réu: Robert James Reagan

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 11:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115990-9/2008(58-6-6)
Autor: Dirlene Chaves Matos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 11:00 h



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Luislinda Dias de Valois Santos e Fabiana Cerqueira de Ataíde
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados da nova data de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nas datas abaixo discriminadas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87839-1/2008(16-3-5)
Autor: Heliete Cardoso de Matos Pinto
Advogados(as): Jose Fernando Magalhaes Sousa OAB/BA 8807
Réu: Banco Itaú Personnalitè S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Intimação: DATA: 13/01/2009 - HORA: 15:45 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99265-8/2007(13-3-1)
Autor: Maria Celia Calmon
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125

Intimação: DATA: 13/01/2009 - HORA: 16:15 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99403-0/2006(73-2-6)
Autor: Marilena Ristum
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 14:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84081-5/2006(74-5-5)
Autor: Eliane Cerqueira Bittencourt
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529
Autor: Francisco Borges de Jesus
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529
Autor: João Batista Xavier
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 15:00 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 104717-5/2006(73-2-5)
Autor: João Geovanio Dias de Figueiredo Júnior
Réu: Cassi Caixa de Assistência Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 15:15 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 137136-3/2007(83-1-4)
Autor: Sandro Mascarenhas Cordeiro
Advogados(as): Rogerio de Araujo Melo OAB/BA 23805
Réu: Abn Amaro Real S.A/ Aimoré Financiamentos
Advogados(as): Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 16:15 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56236-0/2007(78-4-3)
Autor: Celso Silva Bonfim
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Fabrica de Laicinios M. B. Ltda
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586
Réu: Mercantil Rodrigues Ltda
Advogados(as): Paulo José Rodrigues Neto OAB/BA 23585

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 14:15 h


COBRANÇA DE DIVIDA - 40100-5/2005(12-4-1)
Autor: Luciano da Silva Oliveira
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 14:45 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71673-1/2008(15-6-1)
Autor: Maria do Perpetuo Socorro Pinheiro Vita
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167
Réu: Sul America Cia de Seguro Saude

Intimação: DATA: 09/01/2008 - HORA: 15:31 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17849-7/2007(75-4-3)
Autor: Maria Marciana de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Intimação: DATA: 09/01/2009 - HORA: 14:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103849-4/2007(6-5-6)
Autor: Sônia Maria Pereira Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Intimação: DATA: 09/01/2009 - HORA: 14:15 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64207-0/2006(71-4-1)
Autor: Judilce Mendes da Silva
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Maria da Conceição Teles de Oliveira OAB/BA 14272

Intimação: DATA: 21/01/2009 - HORA: 15:45 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47829-6/2005(75-1-2)
Autor: Hilda Cavalcante de Souza
Réu: Banco Cacique S/A
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157

Intimação: DATA: 21/01/2009 - HORA: 15:00 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93993-5/2005(18-2-3)
Autor: Taisa Gouvêa Guedes
Advogados(as): Taisa Gouvêa Guedes OAB/BA 19155
Réu: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149

Intimação: DATA: 13/01/2009 - HORA: 16:30 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 29785-2/2006(7-4-1)
Autor: Paulo Fernando Cunha Andrade
Advogados(as): Cândida Regina Ribeiro de Lacerda OAB/BA 14061
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 16:00 h


COMPANHIA SEGURADORA - 66427-8/2008(15-3-3)
Autor: João Gaudêncio Dos Santos Neto
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Bradesco Seguros S/A

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 16:30 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81817-8/2008(70-6-4)
Autor: Fernando Santana
Autor: Joy de Brito Felix
Réu: Sandpiper Confecções Ltda

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 14:45 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87745-0/2008(13-6-2)
Autor: Antonio Almeida
Réu: Comedi

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 14:00 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 94849-7/2005(18-2-3)
Autor: Belkiss Alves Vieira
Réu: Vivendas da Ilha Empreendimentos Imobiliários Ltda

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 14:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 9557-5/2008(81-6-1)
Autor: Landa Maria Stevan da Silva
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: DATA: 09/01/2009 - HORA: 15:15 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71463-1/2008(13-3-4)
Autor: Proativa Serviços Emp e Participações Ltda
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594
Réu: Listaazul Guia de Negócios

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 14:15 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 95157-9/2006(70-2-4)
Autor: Patricia Leal Rodrigues Lima
Réu: Plano Life System

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 15:15 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5979-0/2007(73-1-1)
Autor: Emanoel Vasconcelos da Silva
Advogados(as): Tiago Vasconcelos Santana OAB/BA 23253
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Lojas Maia - F S Vasconcelos & Cia Ltda
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Intimação: DATA: 14/01/2009 - HORA: 15:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 24677-8/2007(78-3-6)
Autor: Joselucia Rodrigues Freitas
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: DATA: 19/01/2009 - HORA: 15:15 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63985-0/2005(7-3-6)
Autor: Helio Teles Conceiçao
Réu: Grupo Neonergia - Coelba
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 16:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 83593-5/2007(74-2-4)
Autor: Manuel Diz Fernandez
Advogados(as): Aglauria Barbosa Tavares de Miranda OAB/BA 8904
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Cleudisons de Souza Bastos OAB/BA 25160, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Réu: Eduardo Charles Coy Neto
Réu: Helena da Silva Mello
Réu: Zenir Antonia da Silva Coy

Intimação: DATA: 12/01/2009 - HORA: 16:15 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36589-0/2006(70-5-6)
Autor: Maria Conceição Dos Santos
Advogados(as): Bruna Christiane Dantas Campos OAB/BA 18487
Réu: Pan Americano Administradora de Cartões S/A
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Intimação: DATA: 13/01/2009 - HORA: 16:00 h