JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAZAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
Carta Precatória - 2378812-4/2008 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): CRISTAL MÓVEIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS |
Despacho: "R.H. Cumpra-se. Depois, devolva-se com as nossas homenagens e garantias de estilo." |
Mandado de Segurança - 2384759-7/2008 |
Impetrante(s): DIAGNOSON ULTRASONOGRAFIA E DENSITOMETRIA ÓSSEA SOCIEDADE SIMPLES LTDA |
Advogado(s): Fernando Pieri Leonardo |
Impetrado(s): Inspetor De Fiscalização De Grandes Empresas Do Setor De Serviços Da Diretoria De Administracao Trib |
Decisão: " ... POSTO ISTO, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 185/186 para firmar que presentes se encontram os pressupostos autorizadores do deferimento liminar da medida e, com base no art. 7º, II, da Lei 1.533/51, concedo a liminar requerida para imediata liberação da mercadoria, sem prejuízo do controle e fiscalização por parte do impetrado e do conseqüente lançamento do crédito tributário, se houver. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Ciência ao Procurador Geral do Estado. Intime-se e Cunpra-se." |
PROCED. CAUTELAR - 1997464-3/2008 |
Autor(s): CENTRAL DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA |
Advogado(s): Ricardo Fonseca Mirante |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriana Vianna Andrade |
Despacho: "Ao autor para se manifestar." |
Execução Fiscal - 2376800-2/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Aline Solano |
Executado(s): ADEMIR SANTANA FERREIRA |
Execução Fiscal - 2374054-0/2008 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cinthya Viana Fingergut |
Executado(s): OSVALDO SILVA IND. E COM. DE ALIM. E BEBIDAS ATACAD. VARE. LTDA E OTROS |
Execução Fiscal - 2377195-3/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Aline Solano |
Executado(s): PREMOLDART CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PREMOLDADOS LTDA E OUTROS |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1964034-4/2008 |
Apensos: Execução n. 8356422/01 |
Embargante(s): Estado Da Bahia |
Embargado(s): ANA CRISTINA AZEVEDO PRAZERES |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Despacho: "Diga Walter Melo Nascimento Júnior." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989970-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Eliete Lacerda Senra |
Reu(s): EKILIBRIO MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se, com urgência, o despacho de fls. 287, com a expedição da Carta Precatória." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000729650-6 |
Autor(s): Fazenda Estadual |
Advogado(s): Antonia Oliveira B. Martins |
Reu(s): CLS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Manifeste-se o exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003047157-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães |
Reu(s): SIGNUS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA |
Advogado(s): Cristiane Nolasco M. do Rego/Marco Antonio F.Filho |
Despacho: "Proceda-se a penhora na forma requerida." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003991853-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Aline Solano |
Reu(s): ANGÉLICA DA SILVA ARRAZ (SORVETERIA CAFF) |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1466689-9/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Eliete Lacerda Senra |
Reu(s): ELISON COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME |
Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se o exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1491785-0/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Izabel Guimarães |
Reu(s): DATERRA POLPA DE FRUTAS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Manifeste-se o exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 373446-5/2004 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães |
Reu(s): CRESAL EXPORTADORA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
EXECUÇÃO FISCAL - 1150640-8/2006 |
Exequente(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Vicente Buratto |
Executado(s): DOCE BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003983542-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Vicente Buratto |
Reu(s): J. L. SUZART REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001859913-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adelina Maria P. Oliveira |
Reu(s): JEQUITAIA TECIDOS LTDA |
Advogado(s): Adelina Maria P. Oliveira |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Ao exeqüente." |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1880867-4/2008 |
Apensos: Execução n. 9907625/03 |
Embargante(s): H L BA ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA |
Advogado(s): Marcos Ferraz Souza / Marcelo Neves Barreto |
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ernesto Costa Batista |
Despacho: "Apresentado o PAF ouça-se a embargante." |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000765417-5 |
Apensos: Execução n. 14000730296-5 e Embargos n. 14000761377-5 |
Embargante(s): KIKO PATRIMONIAL LTDA |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Embargado(s): Espolio De Roberto Rochael Rocha Alcantara, Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adilson Brito Agapito |
Despacho: "Ciência as partes do retorno dos autos." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1964034-4/2008 |
Apensos: Execução n. 8356422/01 |
Embargante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ernesto Costa Batista |
Embargado(s): ANA CRISTINA AZEVEDO PRAZERES |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Despacho: "Diga Walter Melo Nascimento Júnior." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2014270-0/2008 |
Autor(s): BAHIA PET LTDA |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Juliana Mendes Simões |
Despacho: “Vistos, etc. O processo encontra-se em ordem, razão porque o declaro saneado.Traga a embargada cópia do processo administrativo fiscal que deu origem ao crédito exeqüendo, assinando-lhe, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a realização de prova pericial, de forma que nomeio perito contador o Sr. Raimundo de Souza Leite. As partes poderão, se quiserem, indicar assistentes e formular quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Arbitro os honorários do perito judicial em 08 (oito) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia em matéria que exige conhecimento técnico e, ponderando ainda, a condição financeira do litigante. A parte autora deverá depositar os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, apresentar laudo circunstanciado, bem como responder aos quesitos que forem formulados." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1931465-1/2008 |
Apensos: Execução n. 16631477/07 |
Embargante(s): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A |
Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leonardo Sérgio Gaudenzi |
Despacho: “Vistos, etc. Apresentado o laudo digam as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Expeça-se Alvará para levantamento da importância de R$4.150,00 (Quatro mil cento e cinqüenta reais) como fixado no despacho saneador de fls. 653. No que se refere a complementação dos honorários, digam, também, as partes em igual prazo." |
MANDADO DE SEGURANÇA - 2009289-9/2008 |
Impetrante(s): LOCADORA DE AUTOMÓVEIS ASTRO LTDA |
Advogado(s): Sandra Mara Bustamante / José Cláudio P. Ramalho |
Impetrado(s): Chefe Da Administração Fazendaria |
Advogado(s): Ingrid Macedo Landim |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com apoio nos artigos 47, parágrafo único, c/c com o artigo 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, revogo a liminar de fls. 56/58 e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pelo Impetrante. Expeça-se ofício encaminhando cópia desta decisão à Autoridade Coatora. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |
ANULATÓRIA - 961747-1/2006 |
Autor(s): JOSÉ DE FRANÇA TEIXEIRA |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto / Manoel Santos Neto |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Vistos, etc. Considerando a distância do tempo, intime-se as partes para dizerem a cerca dos seus valores para levantamento." |
ORDINÁRIA - 1244919-3/2006 |
Autor(s): MARCA PATRIMONIAL S/C LTDA |
Advogado(s): Rodrigo Magalhães Fonseca |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "J. Defiro a devolução do prazo. Intime-se." |
Execução Fiscal - 2386206-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALBERTO JORGE NASCIMENTO B. DA CUNHA |
Execução Fiscal - 2386198-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA |
Execução Fiscal - 2386120-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALCY DE MATOS PAIVA |
Execução Fiscal - 2386139-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ANISIO CELSO DOS SANTOS FILHO |
Execução Fiscal - 2386152-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BANCO BRADESCO S/A |
Execução Fiscal - 2386183-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CST EXPANSÃO URBANA S/A |
Execução Fiscal - 2386156-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CONST. E INCORPORADORA H G LTDA |
Execução Fiscal - 2386162-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CARLOS TORQUATO DE ARAÚJO |
Execução Fiscal - 2386126-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): COOPERATIVA HABITACIONAL DE SALVADOR - COHASAL |
Execução Fiscal - 2386193-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): EMPI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
Execução Fiscal - 2386169-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ERGON EMPREENDIMENTOS LTDA |
Execução Fiscal - 2386115-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): EMPI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
Execução Fiscal - 2386189-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): HÉLCIO MAMEDE DE SOUZA |
Execução Fiscal - 2386144-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): HERVAL MARQUES PEDREIRA FILHO |
Execução Fiscal - 2386133-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ MANOEL DOMINGUEZ SENRA |
Execução Fiscal - 2386102-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ F. DA SILVA G. FILHO |
Execução Fiscal - 2386210-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARLENE MONTEIRO DE MESQUITA |
Execução Fiscal - 2386098-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MAURÍCIO CARVALHO |
Execução Fiscal - 2379418-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A |
Execução Fiscal - 2386109-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SQUADRO CONSTRUÇÕES LTDA |
Execução Fiscal - 2386176-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): TELMA MENDES DOS SANTOS |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002916707-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): CODEBA - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA |
Advogado(s): Aurélio Pires |
Despacho: "Vistos, etc. Diante da certidão retro, manifeste-se a executada." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14003991621-2 |
Apensos: Execução n. 8875411/02 |
Embargante(s): IVONE SABACK DE OLIVEIRA SIMÕES |
Advogado(s): Sylvio Lobo |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Vistos, etc. Considerando que a execução já foi extinta, com sentença transitada em julgado, diga Ivone Saback de Oliveira Simões, em razão do recurso de fls. 83/85." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1546619-3/2007 |
Apensos: Execução n. 9874807/06 |
Embargante(s): FENASP - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI |
Advogado(s): Jorge Freitas de Oliveira |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: "Sigam os autos com vista ao Perito." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 706915-7/2005 |
Apensos: Execução n. 5939301/04 |
Autor(s): SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA |
Advogado(s): Ângela Mascarenhas Santos |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Ao Município do Salvador." |
Embargos à Execução Fiscal - 2359605-5/2008 |
Apensos: Execução n. 13034138/06 |
Autor(s): ANTONIO FERNANDES DE ALMEIDA |
Advogado(s): João Rosa |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: “Intime-se a Embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas complementares, sob pena de indeferimento.” |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14002895994-2 |
Apensos: Execução n. 8348593/01 |
Embargante(s): TUNA COMERCIAL E TÉCNICA PARA VEÍCULOS LTDA |
Advogado(s): Fernando Neves / Livia Magalhães |
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Ao Tribunal de Justiça com as necessárias homenagens e com as garantias de lei." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1883914-1/2008 |
Apensos: Execução n. 9673268/03 |
Embargante(s): Municipio De Salvador |
Embargado(s): CASQUINHA DE SIRI DRINKS E TIRA GOSTOS LTDA |
Advogado(s): Maurício Bandeira |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1520433-2/2007 |
Apensos: Execução n. 14349894/07 |
Embargante(s): BANCO DO BRASIL S/A |
Advogado(s): Francineide Marques da Conceição Santos |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: "Ao Perito." |
Embargos à Execução Fiscal - 2285064-6/2008 |
Apensos: Execução n. 13892833/07 |
Autor(s): WELLINGTON CUNHA CERQUEIRA |
Advogado(s): Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo /Sérgio Couto |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: "Manifeste-se a embargante." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14002896222-7 |
Apensos: Execução n. 8137713/02 |
Embargante(s): HYDROS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA |
Advogado(s): Agnaldo Câmara |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: “Vistos, etc. Sem outras provas a serem produzidas em audiência, dou por encerrada a instrução e, com base no artigo 454, § 3º do Código de Processo Civil, substituo o debate oral por memoriais, assinando, de logo, o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para que os mesmos sejam entregues em cartório.” |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 426993-8/2004 |
Apensos: Execução n. 0388957/03 |
Autor(s): BANCO ITAÚ S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga / Ayrton B. Lobo Neto |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Cite-se o Banco Itaú S/A na forma requerida." |
ANULATÓRIA - 492144-8/2004 |
Apensos: Cautelar n. 4600507/04 |
Autor(s): TELEBAHIA CELULAR S/A |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva / Eduardo Fraga |
Reu(s): Fazenda Publica Municipal |
Despacho: “Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, do interesse na produção de outras provas.” |