JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 104. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14092320847-8 |
Apensos: Embargos à Execução nº 14092320847-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Toster Sa Industria Do Vestuario |
Advogado(s): Aristoteles A. S. Moreira, Aristótenes Moreira |
Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 31. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2375998-6/2008 |
Apensos: Execução Fiscal nº 1119365-6/2006 |
Autor(s): Ana Rita Dos Santos Souza, Omega Bahia Turismo E Participaçoes |
Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: “Direcione para esta 3ª Vara da Fazenda Pública. Oportunamente, após a autuação, apensados aos autos de nº 1119365-6/2006, intime-se a FP para oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, querendo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 431876-0/2004 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): Seroli Comercio Industria Imp E Exp De Art Devestuario Ltda |
Advogado(s): Milla Assis (Advogada do Arrematante) |
Despacho: De ordem: intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade. |
ANULATORIA - 403656-5/2004 |
Autor(s): Cpi Compressor Products Internacional Ltda |
Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: "A parte autora deixou de atender o quanto determinado no despacho anterior, embora intimada. Como o que se tem em depósito é inferior ao valor atualizado do crédito tributário, necessário que se faça a complementação para, só então e nos moldes almejados por ambas as partes, determinar a conversão em renda. Intime-se a autora a efetuar complementar o depósito no prazo de cinco dias". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098605332-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Protecao Comercio De Materiais De Seguranca Ltda, Fernando Jose Torres Scher, Marcelo Torres Scher e outros |
Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
DECLARATORIA - 362055-0/2004 |
Autor(s): Acij Artroscopia E Cirurgia Do Joelho S/C Ltda |
Advogado(s): Sergio Couto |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Sentença: Conclusão: "...Posto isso, em consonância com a fundamentação aduzida, julgo procedente o pedido para reconhecer à autora o direito de ser tributada na forma do parágrafos 1º e 2º do art. 85 da então vigente lei4.279/90 (Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador), e não sobre o faturamento, anulando, por via de conseqüência, os autos de infração referidos na petição inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em vinte por cento sobre o valor dado à causa. P.R.I. Oportunamente proceda-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça". |
EXECUÇÃO FISCAL - 994836-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Dankat Grafica E Editora Ltda. |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 13, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 832302-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Globalservice Comercio Representacao E Servicos Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 12, contudo apenas para que se faça a citação da executada através do(s) sócio (s) ali mencionado(s)”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349072-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Roberto Borba Moreira |
Despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intimem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349135-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Nilraci Mendes Rocha |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349304-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Edvaldo Conceicao Castro |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349102-7/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Waldemar Garcez |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340490-6/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Jose Fadigas Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 1537166-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Eraldo Luis Rodrigues |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375311-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Fernando Fabricio Santos De Freitas |
EXECUÇÃO FISCAL - 1522501-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Naia Alban Suarez |
EXECUÇÃO FISCAL - 1294443-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Carlos Orleans Figueredo De Andrade |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340459-5/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Machado Soares E Cia |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375402-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Roberto Lessa Ribeiro |
EXECUÇÃO FISCAL - 1369785-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Olival Alves De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 922856-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Ivan Daniel De Paula |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intimem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098639393-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Everaldo De Souza Bacelar |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato que resultou na conversão do arresto em penhora (f. 14 e v.), para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. (Republicado) |
EXECUÇÃO FISCAL - 1878636-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Rodolfo de Diego Presa |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 10 para suspender o processo por 96 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. (Republicado) |
Execução Fiscal - 14000783732-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Amintas Ferreira Santos |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 8 para suspender o processo por 23 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. (Republicado) |
EXECUÇÃO FISCAL - 2119954-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Julia Marine Maeva Hotz Dos Santos |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094390599-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bom Frio Refrigeracao Ltda, Israel Neves Dos Santos, Feliciano Manoel Conceicao |
Advogado(s): Francisco P. B. Ribeiro |
Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 99-102. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099695827-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria |
Advogado(s): Ruy Costa Andrade |
Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 113. |
EXECUÇÃO FISCAL - 921931-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Silvio Pires Da Silva |
Despacho: De ordem: Cite-se a executada no endereço de f. 13. |
EXECUÇÃO FISCAL - 355669-2/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mg4 Comercio E Entretenimento Ltda |
Advogado(s): Alano B. Frank |
Despacho: De ordem: Cite-se a executada no endereço de f. 27. |
EXECUÇÃO FISCAL - 879809-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Helio D Nascimento Passos |
Despacho: De ordem: Cite-se a executada no endereço de f. 12. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098628058-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Patrocinio Lisboa, Nelson Lisboa De Santana |
Despacho: De ordem: Cite-se o executado no endereço de f. 23. |
EXECUÇÃO FISCAL - 592695-8/2004 |
Apensos: Agravo de Instrumento nº 888602 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Manoel Sousa Chaves |
Advogado(s): Milena Silva Riela da Costa, Djane Oliveira |
Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos". |