JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa
Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros


Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 104.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14092320847-8

Apensos: Embargos à Execução nº 14092320847-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Toster Sa Industria Do Vestuario

Advogado(s): Aristoteles A. S. Moreira, Aristótenes Moreira

Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 31.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2375998-6/2008

Apensos: Execução Fiscal nº 1119365-6/2006

Autor(s): Ana Rita Dos Santos Souza, Omega Bahia Turismo E Participaçoes

Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: “Direcione para esta 3ª Vara da Fazenda Pública. Oportunamente, após a autuação, apensados aos autos de nº 1119365-6/2006, intime-se a FP para oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, querendo”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 431876-0/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Seroli Comercio Industria Imp E Exp De Art Devestuario Ltda

Advogado(s): Milla Assis (Advogada do Arrematante)

Despacho: De ordem: intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre petição de f(ls.) 65.

 
ANULATORIA - 403656-5/2004

Autor(s): Cpi Compressor Products Internacional Ltda

Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: "A parte autora deixou de atender o quanto determinado no despacho anterior, embora intimada. Como o que se tem em depósito é inferior ao valor atualizado do crédito tributário, necessário que se faça a complementação para, só então e nos moldes almejados por ambas as partes, determinar a conversão em renda. Intime-se a autora a efetuar complementar o depósito no prazo de cinco dias".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098605332-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Protecao Comercio De Materiais De Seguranca Ltda, Fernando Jose Torres Scher, Marcelo Torres Scher e outros

Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.".

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.


DECLARATORIA - 362055-0/2004

Autor(s): Acij Artroscopia E Cirurgia Do Joelho S/C Ltda

Advogado(s): Sergio Couto

Reu(s): Municipio Do Salvador

Sentença: Conclusão: "...Posto isso, em consonância com a fundamentação aduzida, julgo procedente o pedido para reconhecer à autora o direito de ser tributada na forma do parágrafos 1º e 2º do art. 85 da então vigente lei4.279/90 (Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador), e não sobre o faturamento, anulando, por via de conseqüência, os autos de infração referidos na petição inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em vinte por cento sobre o valor dado à causa. P.R.I. Oportunamente proceda-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 994836-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Dankat Grafica E Editora Ltda.

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 13, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 832302-2/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Globalservice Comercio Representacao E Servicos Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 12, contudo apenas para que se faça a citação da executada através do(s) sócio (s) ali mencionado(s)”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1349072-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Roberto Borba Moreira

Despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intimem-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1349135-8/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Nilraci Mendes Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 1349304-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Edvaldo Conceicao Castro

EXECUÇÃO FISCAL - 1349102-7/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Waldemar Garcez

EXECUÇÃO FISCAL - 1340490-6/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Jose Fadigas Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1537166-9/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Eraldo Luis Rodrigues

EXECUÇÃO FISCAL - 1375311-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Fernando Fabricio Santos De Freitas

EXECUÇÃO FISCAL - 1522501-5/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Naia Alban Suarez

EXECUÇÃO FISCAL - 1294443-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Carlos Orleans Figueredo De Andrade

EXECUÇÃO FISCAL - 1340459-5/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Machado Soares E Cia

EXECUÇÃO FISCAL - 1375402-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Roberto Lessa Ribeiro

EXECUÇÃO FISCAL - 1369785-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Olival Alves De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 922856-1/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Ivan Daniel De Paula

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intimem-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098639393-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Everaldo De Souza Bacelar

Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato que resultou na conversão do arresto em penhora (f. 14 e v.), para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. (Republicado)

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1878636-8/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Rodolfo de Diego Presa

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 10 para suspender o processo por 96 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. (Republicado)

 
Execução Fiscal - 14000783732-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Amintas Ferreira Santos

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 8 para suspender o processo por 23 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. (Republicado)

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2119954-0/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Julia Marine Maeva Hotz Dos Santos

Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14094390599-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Bom Frio Refrigeracao Ltda, Israel Neves Dos Santos, Feliciano Manoel Conceicao

Advogado(s): Francisco P. B. Ribeiro

Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 99-102.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099695827-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Ruy Costa Andrade

Despacho: De ordem: intime-se a parte interessada para se manifestar sobre documento de f(ls.) 113.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 921931-2/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Silvio Pires Da Silva

Despacho: De ordem: Cite-se a executada no endereço de f. 13.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 355669-2/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Mg4 Comercio E Entretenimento Ltda

Advogado(s): Alano B. Frank

Despacho: De ordem: Cite-se a executada no endereço de f. 27.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 879809-1/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Helio D Nascimento Passos

Despacho: De ordem: Cite-se a executada no endereço de f. 12.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098628058-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Patrocinio Lisboa, Nelson Lisboa De Santana

Despacho: De ordem: Cite-se o executado no endereço de f. 23.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 592695-8/2004

Apensos: Agravo de Instrumento nº 888602

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Manoel Sousa Chaves

Advogado(s): Milena Silva Riela da Costa, Djane Oliveira

Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos".