JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZA DE DIREITO: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO C. OLIVEIRA
ESCRIVÃ: WANDETH FIGUEIREDO MARTINS
PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL: ROGERIO MACHADO
DEFENSORA PÚBLICA: CRISTIANA FALCÃO BRITO

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1955056-5/2008

Exequente(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Jonathas S Gusmao

Despacho: J.Defiro o pedido.(Republicado por ter saido com incorreção)

 

 

EMBARGOS A EXECUCAO - 2182557-9/2008

Autor(s): Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Francineide Marques da Conceição Santos

Embargado(s): Municipio do Salvador

Despacho: Vistos em inspeção. Intimemem-se as partes para informarem se pretendem produzir mais alguma prova indicando a finalidade.Conclusos. P. Cumpra-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14096500322-5

Autor(s):Fazenda Publica do Estado da Bahia
Proc.: Mário Lima.

Reu(s): Central Beton Ltda
Adv.: João Alberto P. Lopes Jr. e Camila Vasquez Pinheiro.

Despacho: Vistos em inspeção.Defiro o pedido,intime-se.

 

 

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088138943-5

Apensos: 14087135939-8

Autor(s): Termoligas Mineração e Matlúrgia S/A.
Adv.Marcelo Gonçalves Massaro.

Réu(s):Fazenda Pública do Estado da Bahia.
Proc.: Cláudio Cairo Gonçalves.

Despacho: J.Defiro o pedido.,arquivem-se.

 

 

DEPOSITO - 14087135939-8

Autor(s): Termoligas Mineracao e Metalurgica S/A
Adv.: Marcelo Gonçalves Massaro.

Reu(s): Fazenda Publica do Estado da Bahia.
Proc.:Cláudio Cairo Gonçalves.

Despacho: J.Defiro o pedido, arquivem-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 615772-2/2005

Apensos: 1159155-6/2006

Autor(s): A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Proc.: Mário Lima.

Executado(s): Salvador Praia Hotel S/A
Adv.: Luciana Ramos Torres e Antonio Cesar Joau e Silva.

Despacho: Ouça-se a Fazenda Pública.

 

 

ANULATORIA - 1477441-5/2007

Autor(s): Ellen Richards Nunes

Advogado(s): Manoel Santos Neto

Reu(s): Municipio de Salvador

Despacho: Vistos etc. Não foram arguidas preliminares. Encontra-se o feito em ordem, nada a sanear, sendo as partes legítimas e bem representadas, havendo legítimo interesse. Dou o mesmo por saneado. Preparados.Conclusos para julgamento, por envolver matéria de mérito, exclusivamente de Direito. Publique-se.Intimeme-se.Cumpra-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1491139-3/2007

Autor(s): Estado da Bahia
Proc.:Cinthya Viana Fingergut

Reu(s): Peca Rapido Comercio Importação Exportação Ltda.

Despacho: Visto em inspeção.Considerando o que consta dos autos, fica mantida a suspensão deferida às fls. 43, inclusive sem interrupção do prazo, com todas as consequências ali referida, uma vez que nada se modificou nos presentes autos, até a presente data. P. Int. Cumpra-se.

 

 

DECLARATORIA - 1199912-6/2006

Autor(s): Fabio Falcão Santos, Nadja Nerissa Melati
Adv.: Verônica Teresinha Melati.

Reu(s): Municipio de Salvador

Despacho: Vistos etc. Não foram arguidas preliminares. Encontra-se o feito em ordem, nada a sanear, sendo as partes legítimas e bem representadas, havendo legítimo interesse. Dou o mesmo por saneado. Preparados.Conclusos para julgamento, por envolver matéria de mérito, exclusivamente de Direito. Publique-se.Intimeme-se.Cumpra-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14095456956-6

Autor(s): Fazenda Publica do Estado da Bahia
Proc.:Cinthya Viana Fingergut

Reu(s): Locadora de Veiculos Modelo Ltda

Despacho: Visto em inspeção.Considerando o que consta dos autos, fica mantida a suspensão deferida às fls. 99, inclusive sem interrupção do prazo, com todas as consequências ali referida, uma vez que nada se modificou nos presentes autos, até a presente data. P. Int. Cumpra-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1375431-3/2007

Autor(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Tecmotor O Tec de Mot Ltd

Despacho: Ouça-se a Fazenda Pública.

 

 

EMBARGOS DO DEVEDOR - 1056191-0/2006

Embargante(s): Otica Ernesto Ltda

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis

Embargado(s): A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Proc.: Jorge Salomão Oliveira dos Santos.

Despacho: Vistos etc. Não foram arguidas preliminares. Encontra-se o feito em ordem, nada a sanear, sendo as partes legítimas e bem representadas, havendo legítimo interesse. Dou o mesmo por saneado. Preparados.Conclusos para julgamento, por envolver matéria de mérito, exclusivamente de Direito. Publique-se.Intimeme-se.Cumpra-se.

 

 

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - 2373678-8/2008

Apensos: 2359678-7/20081762476-8/2007

Autor(s): Daniel Amoedo Leiro

Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro

Reu(s): Fazenda Municipal

Despacho: R e A em apenso. Manifeste-se a Excepta sobre a impugnação. Conclusos par decidir. P. Cumpra-se.

 

 

ANULATORIA - 14003049292-4

Autor(s): Edvando de Souza Neves de Botupora

Advogado(s): Juvenal Gomes de Oliveira Filho

Reu(s): Fazenda Publica do Estado da Bahia
Proc.:Ernesto Costa Batista.

Sentença: Vistos etc. Construtora Edvando de Souza Neves de Botuporã ingressou com Ação Anulatória contra a Fazenda Pública Estadual. etc. Homologo, por sentença o pedido de desistência constante da petição de fls. 369, uma vez que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.De igual modo, declaro extinto o processo, sem efeito do julgamento de mérito, de conformidade com o disposto nos artigos 794,III c/c 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil vigente. Pagas as custas, se houver.Publique-se.Arquive-se cópia desta em livro próprio.Intimem-se e proceda-se às anotações devidas,inclusive baixa na Distribuição. Havendo solicitação legítima, devolva-se os documentos juntados com a inicial. Expeça-se o alvará respectivo, se for o caso. Após, ao arquivamento dos autos.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1955125-2/2008

Exequente(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Jose Maria Iglesias Estevez

Despacho: J.Defiro o pedido.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1251750-0/2006

Autor(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Joao Evangelista de Souza
Adv.: Andreia Santos Vidal.

Sentença: Vistos os autos da Ação de Execução Fiscal, sendo exequente Fazenda Pública Municipal e como executado(a) João Evangelista de Souza Engenharia Ltda Ltda etc.Homologo, por sentença, o pedido de fls. 324, sem julgamento de mérito, uma vez que o crédito tributário que através dele se pretendia cobrar foi cancelado. Sem ônus para as partes. Publique-se.Arquive-se cópia desta, em livro proprio.Intimem-se, procedendo-se às anotações devidas, inclusive baixa na Distribuição. Caso exista penhora,oficie-se o Cartório competente informando. Em seguida,arquivem-se os autos.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1735011-6/2007

Autor(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Elpidio de Mendonça Cerqueira
Adv.: Clarice de Brito

Despacho: Vists etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento no prazo de 48 meses.Após, manifeste-se a exequente.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1844043-7/2008

Autor(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Antonio Luis de Souza Santos

Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento pelo prazo de 46 meses.Após manifeste-se a Fazenda Pública.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 2170350-3/2008

Exequente(s): Municipio de Salvador

Executado(s): Pedro Passos da Silva

Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento pelo prazo de 46 meses.Após manifeste-se a Fazenda Pública.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1667688-3/2007

Autor(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Capitol Consultoria de Recursos Humanos e Serviços Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. Oficie-se ao Bacen solicitando informações sobre a existência de ativos em nome do executado. Pub. Cumpra-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14088183169-1

Autor(s): Fazenda Publica do Estado da Bahia.
Proc.: Cristiane Guimarães.

Reu(s): Megdata Comercio e Representações Ltda

Despacho: Vistos etc. Oficie-se ao Bacen para informar a existencia de ativos em nome do executado.Pub.Cumpra-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003993923-0

Autor(s): Fazenda Publica do Estado da Bahia
Proc.: Antenógenes Farias da Conceição.

Reu(s): Sinal Verde Piscina Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. Considerando o que consta dos autos, fica mantida a suspensão deferida às fls. 17, inclusive sem interrupção do prazo, com todas as consequências ali referidas, uma vez que nada se modificou nos presentes autos. P. Int. Cumpra-se.

 

 

ANULATORIA - 1913532-8/2008

Autor(s): Ligia Maria de Lima Franca

Advogado(s): Cláudio André Alves da Silva

Reu(s): Municipio de Salvador

Despacho: Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir mais alguma prova indicando a finalidade. Conclusos. P. Cumpra-se.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1840756-2/2008

Autor(s): Municipio do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Orlando Dourado de Carvalho

Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento pelo prazo de 20 meses.Após manifeste-se a Fazenda Pública.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003030446-7

Autor(s): Municipio de Salvador

Reu(s): Francisco B do Nascimento

Despacho: Vistos em inspeção. Solicitou a exequente às fls. 22 a suspensão dos autos, tendo em vista a abertura de Processo Administrativo de nº 251901/2003 de Dação em Pagamento. Portanto,determino a suspensão do processo por um ano, com base no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e após tal prazo, seja enviado ao arquivo provisório, com a ressalva da possibilidade de arquivamento de acordo com o disposto no art. 40§§ 4º da citada Lei, após o quinqüênio legal, acaso a presente situação não modifique, podendo o mesmo ser extinto. Ficando desde já intimada a Exeqüente.Cumpra-se. Conclusos, transcorrido o prazo dado acima.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003021139-9

Autor(s): Municipio de Salvador

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario.
Adv.: Mirônides Vargas de Moura.

Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento, pelo prazo de 14 meses.Após, manifeste-se a exequente.