JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1955056-5/2008 |
Exequente(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jonathas S Gusmao |
Despacho: J.Defiro o pedido.(Republicado por ter saido com incorreção) |
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EMBARGOS A EXECUCAO - 2182557-9/2008 |
Autor(s): Banco do Brasil S/A |
Advogado(s): Francineide Marques da Conceição Santos |
Embargado(s): Municipio do Salvador |
Despacho: Vistos em inspeção. Intimemem-se as partes para informarem se pretendem produzir mais alguma prova indicando a finalidade.Conclusos. P. Cumpra-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 14096500322-5 |
Autor(s):Fazenda
Publica do Estado da Bahia |
Reu(s):
Central Beton Ltda |
Despacho: Vistos em inspeção.Defiro o pedido,intime-se. |
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PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088138943-5 |
Apensos: 14087135939-8 |
Autor(s):
Termoligas Mineração e Matlúrgia S/A. |
Réu(s):Fazenda
Pública do Estado da Bahia. |
Despacho: J.Defiro o pedido.,arquivem-se. |
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DEPOSITO - 14087135939-8 |
Autor(s):
Termoligas Mineracao e Metalurgica S/A |
Reu(s):
Fazenda Publica do Estado da Bahia. |
Despacho: J.Defiro o pedido, arquivem-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 615772-2/2005 |
Apensos: 1159155-6/2006 |
Autor(s):
A Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s):
Salvador Praia Hotel S/A |
Despacho: Ouça-se a Fazenda Pública. |
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ANULATORIA - 1477441-5/2007 |
Autor(s): Ellen Richards Nunes |
Advogado(s): Manoel Santos Neto |
Reu(s): Municipio de Salvador |
Despacho: Vistos etc. Não foram arguidas preliminares. Encontra-se o feito em ordem, nada a sanear, sendo as partes legítimas e bem representadas, havendo legítimo interesse. Dou o mesmo por saneado. Preparados.Conclusos para julgamento, por envolver matéria de mérito, exclusivamente de Direito. Publique-se.Intimeme-se.Cumpra-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1491139-3/2007 |
Autor(s):
Estado da Bahia |
Reu(s): Peca Rapido Comercio Importação Exportação Ltda. |
Despacho: Visto em inspeção.Considerando o que consta dos autos, fica mantida a suspensão deferida às fls. 43, inclusive sem interrupção do prazo, com todas as consequências ali referida, uma vez que nada se modificou nos presentes autos, até a presente data. P. Int. Cumpra-se. |
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DECLARATORIA - 1199912-6/2006 |
Autor(s):
Fabio Falcão Santos, Nadja Nerissa Melati |
Reu(s): Municipio de Salvador |
Despacho: Vistos etc. Não foram arguidas preliminares. Encontra-se o feito em ordem, nada a sanear, sendo as partes legítimas e bem representadas, havendo legítimo interesse. Dou o mesmo por saneado. Preparados.Conclusos para julgamento, por envolver matéria de mérito, exclusivamente de Direito. Publique-se.Intimeme-se.Cumpra-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 14095456956-6 |
Autor(s):
Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Reu(s): Locadora de Veiculos Modelo Ltda |
Despacho: Visto em inspeção.Considerando o que consta dos autos, fica mantida a suspensão deferida às fls. 99, inclusive sem interrupção do prazo, com todas as consequências ali referida, uma vez que nada se modificou nos presentes autos, até a presente data. P. Int. Cumpra-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1375431-3/2007 |
Autor(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Tecmotor O Tec de Mot Ltd |
Despacho: Ouça-se a Fazenda Pública. |
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EMBARGOS DO DEVEDOR - 1056191-0/2006 |
Embargante(s): Otica Ernesto Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Embargado(s):
A Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos etc. Não foram arguidas preliminares. Encontra-se o feito em ordem, nada a sanear, sendo as partes legítimas e bem representadas, havendo legítimo interesse. Dou o mesmo por saneado. Preparados.Conclusos para julgamento, por envolver matéria de mérito, exclusivamente de Direito. Publique-se.Intimeme-se.Cumpra-se. |
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - 2373678-8/2008 |
Apensos: 2359678-7/20081762476-8/2007 |
Autor(s): Daniel Amoedo Leiro |
Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro |
Reu(s): Fazenda Municipal |
Despacho: R e A em apenso. Manifeste-se a Excepta sobre a impugnação. Conclusos par decidir. P. Cumpra-se. |
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ANULATORIA - 14003049292-4 |
Autor(s): Edvando de Souza Neves de Botupora |
Advogado(s): Juvenal Gomes de Oliveira Filho |
Reu(s):
Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc. Construtora Edvando de Souza Neves de Botuporã ingressou com Ação Anulatória contra a Fazenda Pública Estadual. etc. Homologo, por sentença o pedido de desistência constante da petição de fls. 369, uma vez que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.De igual modo, declaro extinto o processo, sem efeito do julgamento de mérito, de conformidade com o disposto nos artigos 794,III c/c 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil vigente. Pagas as custas, se houver.Publique-se.Arquive-se cópia desta em livro próprio.Intimem-se e proceda-se às anotações devidas,inclusive baixa na Distribuição. Havendo solicitação legítima, devolva-se os documentos juntados com a inicial. Expeça-se o alvará respectivo, se for o caso. Após, ao arquivamento dos autos. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1955125-2/2008 |
Exequente(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Maria Iglesias Estevez |
Despacho: J.Defiro o pedido. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1251750-0/2006 |
Autor(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s):
Joao Evangelista de Souza |
Sentença: Vistos os autos da Ação de Execução Fiscal, sendo exequente Fazenda Pública Municipal e como executado(a) João Evangelista de Souza Engenharia Ltda Ltda etc.Homologo, por sentença, o pedido de fls. 324, sem julgamento de mérito, uma vez que o crédito tributário que através dele se pretendia cobrar foi cancelado. Sem ônus para as partes. Publique-se.Arquive-se cópia desta, em livro proprio.Intimem-se, procedendo-se às anotações devidas, inclusive baixa na Distribuição. Caso exista penhora,oficie-se o Cartório competente informando. Em seguida,arquivem-se os autos. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1735011-6/2007 |
Autor(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s):
Jose Elpidio de Mendonça Cerqueira |
Despacho: Vists etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento no prazo de 48 meses.Após, manifeste-se a exequente. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1844043-7/2008 |
Autor(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Antonio Luis de Souza Santos |
Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento pelo prazo de 46 meses.Após manifeste-se a Fazenda Pública. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 2170350-3/2008 |
Exequente(s): Municipio de Salvador |
Executado(s): Pedro Passos da Silva |
Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento pelo prazo de 46 meses.Após manifeste-se a Fazenda Pública. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1667688-3/2007 |
Autor(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Capitol Consultoria de Recursos Humanos e Serviços Ltda |
Despacho: Vistos em inspeção. Oficie-se ao Bacen solicitando informações sobre a existência de ativos em nome do executado. Pub. Cumpra-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 14088183169-1 |
Autor(s):
Fazenda Publica do Estado da Bahia. |
Reu(s): Megdata Comercio e Representações Ltda |
Despacho: Vistos etc. Oficie-se ao Bacen para informar a existencia de ativos em nome do executado.Pub.Cumpra-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 14003993923-0 |
Autor(s):
Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Reu(s): Sinal Verde Piscina Ltda |
Despacho: Vistos em inspeção. Considerando o que consta dos autos, fica mantida a suspensão deferida às fls. 17, inclusive sem interrupção do prazo, com todas as consequências ali referidas, uma vez que nada se modificou nos presentes autos. P. Int. Cumpra-se. |
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ANULATORIA - 1913532-8/2008 |
Autor(s): Ligia Maria de Lima Franca |
Advogado(s): Cláudio André Alves da Silva |
Reu(s): Municipio de Salvador |
Despacho: Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir mais alguma prova indicando a finalidade. Conclusos. P. Cumpra-se. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 1840756-2/2008 |
Autor(s): Municipio do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Orlando Dourado de Carvalho |
Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento pelo prazo de 20 meses.Após manifeste-se a Fazenda Pública. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 14003030446-7 |
Autor(s): Municipio de Salvador |
Reu(s): Francisco B do Nascimento |
Despacho: Vistos em inspeção. Solicitou a exequente às fls. 22 a suspensão dos autos, tendo em vista a abertura de Processo Administrativo de nº 251901/2003 de Dação em Pagamento. Portanto,determino a suspensão do processo por um ano, com base no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e após tal prazo, seja enviado ao arquivo provisório, com a ressalva da possibilidade de arquivamento de acordo com o disposto no art. 40§§ 4º da citada Lei, após o quinqüênio legal, acaso a presente situação não modifique, podendo o mesmo ser extinto. Ficando desde já intimada a Exeqüente.Cumpra-se. Conclusos, transcorrido o prazo dado acima. |
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EXECUÇÃO FISCAL - 14003021139-9 |
Autor(s): Municipio de Salvador |
Reu(s):
Tradicao S/A Credito Imobiliario. |
Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão pelo parcelamento, pelo prazo de 14 meses.Após, manifeste-se a exequente. |
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