JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2346117-3/2008 |
Autor(s): J. L. V. R. |
Advogado(s): Sylvio Alfredo Vianna Garcez, André Barachisio Lisboa, Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): M. D. S. T. N. |
Advogado(s): Rejane Francisca dos Santos Mota, Manuela Tourinho Cerqueira |
Decisão: "Vistos, etc... |
INVENTARIO - 1454726-0/2007 |
Herdeiro(s): Raul Alberico Carvalho De Azevedo Santana, Ricardo Carvalho De Azevedo Santana, Rildo Carvalho De Azevedo Santana e outros |
Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho |
Inventariado(s): Espolio De Rubem Geraldo Farias De Santana |
Sentença: "JULGO, por sentença hábil, a PARTILHA, à produção dos efeitos próprios, constante às fls. 94/95 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma contém e se declara, ressalvados, todavia eventuais direitos de terceiros. Existindo haveres ou débitos remanescentes, serão objetos de apreciação em sobrepartilha. As despesas processuais pela inventariante, honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas(a), e à expedição do FORMAL DE PARTILHA(b) - e em seguida, dê-se baixa e arquive-se(c)." |
Alvará Judicial - 2364071-0/2008 |
Autor(s): Natali Silva De Oliveira |
Advogado(s): Luis Carlos Ribeiro |
Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar a quantia deixada pelo Sr. GECILDO NASCIMENTO OLIVEIRA, existente junto à Caixa Econômica Federal, referente a Conta Poupança, informados às fls. 27/30, em favor da requerente. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se." |