JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
ESCRIVÃ DESIGNADA: KÁTIA SILVA DE ANDRADE
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 07 de janeiro de 2008

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 611632-1/2005

Autor(s): Fundaçao Petrobras De Seguridade Social - Petros

Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista

Reu(s): Margarida Alberto Da Silva, Nilza Da Conceiçao Do Espirito Santo, Maria Da Conceiçao Alves Pereira e outros

Advogado(s): Antônio dos Passos Sá Barreto Filho, Antonio Rui Pinto da Silva, Artur Jose Pires Veloso, Francisco José Piva Pazos, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Despacho: Cumpra-se a decisão lançada às fls. 111/115 dos autos apensos(Ag. de Instrumento).P.

 
Procedimento Ordinário - 2385790-5/2008

Autor(s): Katia Monteiro Costa

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Sudameris Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2383974-8/2008

Autor(s): Margarida Maria Muricy Silva Lima

Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento

Reu(s): Jussimara Miranda Do Carmo

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, decido, com base no art 267 IV e VI, CPC, declarar extinto o processo. Custas e despesas pessoais pea parte autora. Sem verba honorária.P.R.I, via DPJ. Arquivem-se, com base, os autos, irrecorrida a presente decisão.

 
Procedimento Ordinário - 2384129-0/2008

Autor(s): Conceiçao Maria Fernandes De Borba

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Baneb

Procedimento Ordinário - 2383738-5/2008

Autor(s): Gilberto Carvalho De Jesus

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade, também em seu favor invertendo o ônus da prova. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2385478-4/2008

Autor(s): Eliene De Santana Farias Miranda

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2384764-0/2008

Autor(s): Andreia De Sousa Rocha Barreto

Advogado(s): Sandro Moreno Almeida Oliveira

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
CARTA PRECATORIA - 1772846-0/2007

Autor(s): Massa Falida Porto Comercial

Reu(s): Arlindo De Jesus Filho

Despacho: Vistos etc.. Cumpra a diligência deprecada, devolvendo-se, em seguida, o expediente à Comarca de origem, renovadas, no ensejo, as homenagens deste Juízo. Cite-se.Publique-se.Anote-se a baixa, oportunamente.

 
Outras medidas provisionais - 2256251-0/2008

Autor(s): Teodora Cristina De Almeida Soares

Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa

Reu(s): Guiomar Aparecida Pilati

Despacho: R.H.Vistos etc.... À autora, para, em dez dias,emendar a inicial, atribuindo valor correto à causa, complementando as custas, cujas guias de já autorizo sejam expedidas. Deve, ainda, na oportunidade, para fins de citação, tentar obter junto a órgãos públicos, informações sobre o atual endereço da acionada. Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1803207-6/2007

Autor(s): Matheus Augusto Simoes Chetto

Advogado(s): Adriano Argones Martins

Reu(s): Diogo Guimaraes De Souza

Despacho: EM PETIÇÃO: Ao SECODI para distribuição por dependência(Proc. nº1803207-6;2007)

 
Procedimento Ordinário - 2377544-1/2008

Autor(s): Florisvaldo Otavio Ferreira

Advogado(s): Magna Dourado Rocha

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
COBRANCA - 430194-7/2004

Autor(s): Vera Lucia Rocha Morais Viana

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Faelba - Fundação Coelba De Assistência E Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira

Despacho: Com o advento da Resolução nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passou este Juízo a ser competente para julgae feitos desta natureza Revogo, portanto, decisão lançada à fl. 177/178. Preparados autos, conclusão para sentença.P.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1243071-9/2006

Autor(s): Maria Luisa Oliveira Cardial, Claudia Oliveira Cardial

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): Jose Bonfim De Santana

Despacho: Indique a parte autora, em cinco dias, meios ao prosseguimento do processo, notadamente forma de localizar o endereço do citando.Intime-se, via DPJ.

 
Procedimento Ordinário - 2383376-2/2008

Autor(s): Pedro Augusto Souza Ferreira

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: R.H.Vistos etc... Concedo ao autor os benefícios da gratuidade, também, em seu favor invertendo o ônus da prova(CDC, art 6,VIII).Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2376906-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Play - Pv Producao De Video Ltda, Carine Reis Bomfim

Despacho: Vistos etc... Citem-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P.

 
DECLARATORIA - 1765518-1/2007

Autor(s): T R E Terraplanagem Ltda

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Posto De Combustiveis Ulm Ltda, Ed Alimentacao Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, James Adorno, Marcio Martins Tinoco, Marcus Vinicius Garcia Sales, Marcus Jose Andrade de Oliveira

Despacho: Manifeste-se o acionante, no prazo de dez dias, sobre as constestações e documentos a elas acostados, manifestando-se, ainda, em quinze dias, sobre a reconvenção. Nova conclusão dos autos, após.I, via DPJ.

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 2043227-3/2008

Autor(s): Luiz Fernando Silva Trindade

Advogado(s): Luiz Fernando Silva Trindade

Reu(s): Joel Ferreira Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 71, indicando, se for o caso, meios para que se efetive a citação. Nova conclusão, após.I, via DPJ.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2258822-6/2008

Apensos: 2390532-8/2008

Autor(s): Jocel Alcantara Barral

Advogado(s): Rosalvo Antônio Teixeira da Rocha

Reu(s): Ricardo De Souza Fonseca

Despacho: EM PETIÇÃO: Ao SECODI para distribuição por dependência(Proc. n°2258822-6;2008)

 
Execução de Título Extrajudicial - 2378661-6/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Edelson Silva Reis

Despacho: Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2258369-5/2008

Apensos: 2373291-5/2008

Autor(s): Fundacao De Seguridade Social Do Banco Economico Sa - Ecos

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Reu(s): Lamberty & Cia Ltda

Advogado(s): Paulo Marcelo Gonçalves Aragão

Despacho: Revogo, em parte o despacho inaugural, lançadp à fl. 56, considerando que, sendo a ação dirigida apenas contra a Lamberty&Cia. LTDA., impropria e por isso mesmo, desnecessária, a citação de Elias Natan Moraes Dias, cuja notificação, contudo, deve ser efetivada, na forma e para os fins pretendidos na exordial. Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2383071-0/2008

Autor(s): Marcio Coutinho De Moura

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2377937-6/2008

Autor(s): Lourival Nogueira Dos Santos

Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Embargos de Terceiro - 2380475-8/2008

Autor(s): Carla Bitencourt Ferreira Da Silva

Advogado(s): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho

Reu(s): Manoel Jose Dos Prazeres Neto

Advogado(s): Priscila Valverde de Miranda Souto

Despacho: ...dterminando, ainda, a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder. Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima com ou sem defesa ou impugnação.P;

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003969718-4

Autor(s): William Da Silva Oliveira

Advogado(s): Sergio Souza Matos

Reu(s): Fundacao Sistel De Seguridade Social

Advogado(s): Sergio Souza Matos

Despacho: Junte-se. Ciência ao autor.I.P.

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14001846820-1

Autor(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Sandra Marta C. Nogueira, Ludgero da Silva Almeida

Reu(s): Condominio Ed Itaigara Sul

Despacho: Diga ao autor, em cinco dias, se tem outras provas produzir , especificando-a, se for a hipótese. Nova conclusão dos autos, após.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2378435-1/2008

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): Ana Paula Da Hora Paz Santos

Despacho: À autora, para, no prazo legal, emendar a exordial, apontando valor correto à causa, correspondente à efetiva vantagem econômica que persegue, apresentando a respectiva memória de cálculo, complementando, ainda, na oportunidade, as custas, cujas guias de já autorizo sejam expedidas. Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2378252-1/2008

Autor(s): Banco Santander S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Evangivaldo Alves Cerqueira

Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2370004-9/2008

Autor(s): Colegio Dos Orfaos Sagrado Coracao De Jesus

Advogado(s): Marcelo Cardoso de Almeida Machado

Reu(s): Najwa Jalil Sarraf

Advogado(s): Augusto Luciano Marinho

Despacho: Manifeste-se, prazo legal, a aqui requerida.I.P.