Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Beatriz Martins de Alves Dias, Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Arlindo Alves dos Santos Alves dos Santos Junior
Secretário(a): Marcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134577-0/2008(12-2-2)
Autor: Maria Zeneide Alves Rolim de Albuquerque
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822
Réu: Coelba Cia de Eletricidade da Bahia - Plano Saúde

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86170-7/2008(16-4-4)
Autor: Panificadora Mercearia Costa Ltda-Me
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688, Patricia Lima Doria OAB/BA 11763
Réu: Bravo Caminhões e Emp. Ltda/ Banco Volkswagen
Advogados(as): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles OAB/BA 11672, Jose Alfredo Cruz Guimaraes OAB/BA 2253

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 27.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81583-7/2008(4-4-1)
Autor: Condominio Ed. Vitoria Center
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356
Réu: Gilmar Carvalho Santana

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128563-7/2008(5-2-5)
Autor: Francisco Marco Rondon
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Liminar: DEFIRO em parte a liminar pleiteada , para determinar à? EMPRESA RÉ? que se abstenha de incluir o nome do autor em quaisquer cadastros de proteç?ã?o ao credito, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00 em caso de descumprimento. Intime-se . Cumpra-se


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142873-0/2007(14-4-3)
Autor: Luzinalva Felipe Santos
Advogados(as): Marcia Santos Sampaio OAB/BA 11722
Réu: Banco do Brasil S.A.

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo de fls.97/98, celebrado entre as Partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77637-8/2008(2-2-5)
Autor: Anna Paloma Martins Rocha Ribeiro
Advogados(as): Doris Lago Ribeiro Cortizo OAB/BA 6890
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 07/05/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136423-5/2008(4-1-3)
Autor: Domingos Ramos
Advogados(as): Maria Auxiliadora Merces Lyrio OAB/BA 9300
Réu: Banco Economico S/A (Em Liquidação Extra Judicial)

Despacho: Defiro o pedido constante à?s fls. 10, desde que haja disponibilidade na pauta. Int.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80223-9/2008(6-3-2)
Autor: Manoel Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco do Brasil

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentenç?a, a desistê?ncia constante do termo de audiê?ncia, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114130-9/2008(12-2-5)
Autor: Gustavo Adolpho de Souza Mullem
Advogados(as): Marta Braga Mullem OAB/BA 25205
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.

Despacho: Pedido deferido as fls. 25.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124685-2/2008(12-3-3)
Autor: Marilene Santos Queiros Dos Reis Ferraz Fraga
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Banco do Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.17 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59012-6/2008(2-4-4)
Autor: Ana Kátia Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Jeã Robson Costa OAB/BA 21535
Réu: Banco Paulista S/A

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129844-5/2008(14-2-1)
Autor: Ticiane Moura Dias
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Gmac Leasing de Arrendamento Mercantil S.A.

Despacho: Junte-se. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128573-4/2008(12-3-2)
Autor: Adalardo Menezes Nogueira
Advogados(as): Gerson Flávio Fraga de Araújo Pereira OAB/BA 21571
Réu: Banco de Brasília (Brb).
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: Manifeste-se o interessado no prazo legal autor sobre a petiç?ã?o de fls. 18. Int.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54356-0/2008(6-2-2)
Autor: Francisco Xavier Siqueira Gomes
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Paulista Saúde S/A Boston Medial

Despacho: Defiro o pedido constante à?s fls.38. Intime-se a parte autora.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99036-1/2008(14-3-1)
Autor: Uedson Costa Melo
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Auto Posto Soares Silva Ltda.

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136969-5/2008(16-4-2)
Autor: Carolina Nery Cavalcanti Silva
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309
Réu: Hospital Aliança S/A
Advogados(as): Paulo Henrique Tomaz Moreira OAB/BA 15021
Réu: Saude Bradesco

Ato De Secretaria: Junte-se e aguarde-se a audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122724-6/2008(2-4-3)
Autor: Celina Márcia de Souza Abbade
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Claro Telefonia Celular - Bcp
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à?s fls.37. Anote-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124619-4/2008(10-1-3)
Autor: Gildete Julia Dos Santos
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394
Réu: Benfirco Estética Comercial Ltda (Ubicor do Brasil

Despacho: Pedido deferido as fls. 14. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122211-2/2008(10-1-1)
Autor: Maria Angelica Santos Medina
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Banco Itaú S/A
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartões de Crédito S/A

Despacho: Pedido apreciado, liminar deferida as fls. 67.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77828-1/2008(8-3-2)
Autor: Renata Santana Agapito
Advogados(as): Newton Dos Santos Cunha Junior OAB/BA 14784
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 79239-0/2008(8-1-4)
Autor: Lindinalva Goes Dunham
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124118-4/2008(12-4-1)
Autor: Luiz Eugenio Teixeira Tarquino
Réu: Crefisa S/A - Créditos, Financiamentos e Investimentos
Advogados(as): Lucas Pinto de Araujo Pereira OAB/BA 25031

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. ica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122314-3/2008(12-2-1)
Autor: Marco Aurélio Andrade Leal
Réu: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Danielle Mota Mendes OAB/BA 22253

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 65061-7/2008(14-1-2)
Autor: Joice Silva da Paixão
Advogados(as): Natália Marques Bastos OAB/BA 25831
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petiç?ã?o de fls. 62. Int.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 9394-7/2008(6-2-1)
Autor: Antonio Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Ivie Carla Figueredo de Sousa Montes OAB/BA 21366, Rosita Maria Conceição Falcão OAB/BA 21791
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A/Embasa
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Despacho: Defiro o pedido retro. Anote-se como requer.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 104282-3/2008(8-3-4)
Autor: Marilene Santos Queiros Dos Reis Ferraz Fraga
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: G.Barbosa Comercial Ltda

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74422-0/2007(6-2-1)
Autor: Irony Nola Moreira Peixoto
Advogados(as): Larissa Dos Santos Santana OAB/BA 22473
Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Brotas

Sentença: O AUTOR, nã?o proveu os atos e diligê?ncias que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº? 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉ?RITO.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12145-2/2008(8-3-3)
Autor: Condominio Jardim do Mar
Advogados(as): Vinicius Tobias Ventura Dos Santos OAB/BA 16587
Réu: Marcos Nogueira de Oliveira

Sentença: Homologo, por sentenç?a, o acordo de fls....... celebrado entre as Partes, para que surta os seus legais e jurí?dicos efeitos, ficando apó?s o cumprimento da obrigaç?ã?o, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉ?RITO, nos termos do art. 269, III do CPC pará?grafo ú?nico do art. 22 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111500-6/2008(2-2-2)
Autor: Elias Menezes Santos
Advogados(as): Leonardo Mendes Netto OAB/BA 26079
Réu: Banco Bmg

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.26 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140466-0/2008(14-2-2)
Autor: Adilson Barbosa da Silva
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia

Liminar: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR NOS SEGUINTES TERMOS:1. Proceda a Ré? com a imediata religaç?ã?o do fornecimento de energia elé?trica no contrato firmado com o autor de nº? 0024095452; 2. Suspenda toda e qualquer cobranç?a de multa originá?ria do processo administrativo de nº? 0024095452/03, até? julgamento final do presente processo; 3. Que atenda o quanto solicitado pelo autor quanto a troca do medidor monofá?sico para o bifá?sico, para evitar prejuí?zos de queima nos aparelhos da clí?nica do autor; 4. Que deixe de incluir o nome e o CPF da parte autora nos ó?rgã?os restritivos ao cré?dito, como SERASA e SPC A presente medida liminar deverá? ser cumprida em 48 horas apó?s a ciê?ncia de sua concessã?o. Arbitro gastreintsh ou multa diá?ria no valor de R$ 100.00 (quinhentos reais) acaso seja a medida desatendida por parte da Requerida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141020-2/2008(1-1-3)
Autor: Maria Christina Risério Conde
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.

Liminar: Defiro a liminar, para que seja suspenso os reajustes por faixa etá?ria ao seu contrato até? que se julgue a lide, advertindo-se à? parte autora que esta medida é? provisó?ria, podendo, com o julgamento do mé?rito da causa e da angularizaç?ã?o processual ser modificada a decisã?o. Por questõ?es prá?ticas, já? que o prê?mio é? uma espé?cie de passaporte para o segurado ter acesso à? rede credenciada e aos serviç?os, DETERMINO a acionada a cumprir a regular execuç?ã?o do Plano de Saú?de contratado, que autorize o depó?sito judicial das mensalidades com vencimento em 03.12.2008 e 03/01/2009, no valor pago pelo consumidor até? novembro/2008, bem como, arbitro à? acionada, que emita boletos de pagamento das mensalidades a partir de fevereiro/2009 até? final da demanda no valor de R$ 371,18 (trezentos e setenta e um reais e dezoito centavos), aplicando-se a este valor, de agora em diante, apenas reajustes autorizados pela ANS –? Agê?ncia Nacional de Saú?de, até? soluç?ã?o final da demanda.A EMISSÃ?O DE BOLETOS É? SISTEMA PRÁ?TICO E GARANTE O ACESSO AO CONSUMIDOR À? REDE CREDENCIADA, COMO É? PROVISÓ?RIO, NÃ?O HAVERÁ? QUALQUER PREJUÍ?ZO PARA A EMPRESA, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO VAI DIRETO PARA SEUS COFRES.Arbitro gastreintes, artigos 84, ˜ 4º? do CDC no valor diá?rio de R$ 100,00 (cem reais), para a remota possibilidade de desobediê?ncia à? presente liminar. Intimem-se para o cumprimento da liminar. Cumpra-se, penas de lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132571-0/2008(14-2-1)
Autor: Nair Martins Silva
Advogados(as): Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Sul America Seguro Saude S/A

Despacho: A liminar de fls.27 não merece qual retoque. A Magistrada ao determinar a emissão de BOLETOS PROVISÓRIOS cuidou de garantir o acesso da autora à rede credenciada, a ré tem por obrigação emiti-los, até porque são pagamentos provisório, que servem de quitação parcial a permitir o afastamento do “periculum in mora” e a discussão em juízo do contrato. A emissão do BOLETOS PROVISÓRIOS leva ao conhecimento a REDE DE ATENDIMENTO CREDENCIADO a quitação (mesmo que provisório) e da acessibilidade ao atendimento. Mantenho a liminar.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118538-1/2008(8-3-3)
Autor: Leyde Aziz Lopes Brandão de Souza
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Tnl Pcs S.A.

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar à? EMPRESA RÉ?, que cancele de imediato o contrato assinado pela autora , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Arbitro astreintes no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, para a remota desobediê?ncia, o que nã?o se espera, com esteio no art. 84, pará?grafo terceiro, do CDC. Cumpra-se


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150184-4/2007(6-2-1)
Autor: Katia Celene Vasconcelos Dos Santos
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 930-0/2008(6-1-1)
Autor: Luigi Garcia Malta Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 40053-0/2008(10-1-1)
Autor: Sandra Baleeiro Almeida Hirs
Advogados(as): Carlos Alberto Simões Hirs OAB/BA 11949
Réu: Claro Telefonia Móvel - Stemar Tele (Ba)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118174-2/2007(4-0-5)
Autor: Munira Abud Menezes
Advogados(as): Bruno Passo de Britto Moreira OAB/BA 15942
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128193-3/2008(10-3-4)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: C&A Modas Ltda

Liminar: Assim, sem adentrar no gmeritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO em parte a liminar pleiteada , para determinar QUE A PARTE AUTORA DEPOSITE EM JUIZO O VALOR DE R$ 765,73 a tí?tulo de 1ª? parcela e a 2ª? no valor de R$ 472,44 referentes as parcela contratadas. Determino ainda à? EMPRESA RÉ? que se abstenha de incluir o nome do autor em quaisquer cadastros de proteç?ã?o ao credito, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00 em caso de descumprimento. Intime-se . Cumpra-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133325-9/2008(16-2-4)
Autor: Deijair Evangelista Dos Santo
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO em parte a liminar pleiteada, para determinar à? EMPRESA RÉ? que se abstenha de incluir o nome do autor em quaisquer cadastros de proteç?ã?o ao credito, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00 em caso de descumprimento.Intime-se .Cumpra-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126268-8/2008(10-3-4)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Liminar: Presentes, os pressupostos do g fumus boni jurish e o g periculum in morah, determino: o depó?sito de R$ 1.493,50, à? vista, eis que os cá?lculos apresentados nã?o foram elaborados para parcelamento, e em seguida a retirada no nome da parte autora dos ó?rgã?os de restriç?ã?o ao cré?dito no prazo má?ximo de 48h, ou que a ré? se abstenha de inscrever, cá?lculos provisó?rios, sujeitos a modificaç?ã?o na fase instrutó?ria, sob pena de multa diá?ria de R$100,00(cem reais), em caso de descumprimento. Cumpra-se. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128111-9/2008(10-3-4)
Autor: Juvania Amorim da Silva Ribeiro
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Fernando Antonio Marchi OAB/BA 18378

Despacho: Defiro o pedido de envio de intimaç?ã?o em nome do signatá?rio de fls. 66. Á?s fls. 68 a SULAMÉ?RICA definiu a té?cnica d ereproduç?ã?o mecâ?nica e enquadra seu pedido de re4vogaç?ã?o na exclusã?o contratual. A liminar, em seu corpo, tratou de forma efetiva e longa a questã?o da relativaç?ã?o da forç?a obrigató?ria dos contratos que contenham clá?usulas restritivas e abusivas, que deixem o consumidor em desvantagem, dando ê?nfase para a espé?cie contratual de seguro de Saú?de, esta havida como um bem essencial e fundamental à? efetivaç?ã?o do princí?pio da dignidade da pessoa humana. Depois da ediç?ã?o do CDC em 1990, a lei 9656/58, editou formas de regulaç?ã?o contratual nos seguros de saú?de, classificando-os como anteriores e posteriores à? sua promulgaç?ã?o. Todavia, a normatizaç?ã?o do CDC, tem cará?ter complementar com ví?nculo direto com a constituiç?ã?o federal, vedado qualquer tipo de conflito entre uma e outra. A proteç?ã?o da saú?de é? dever fundamental, e cabe ao estado, no caso mediante a Constituiç?ã?o Federal, o controle dos contratos de assistê?ncia a saú?de. O que deseja o pedido de reconsideraç?ã?o, é? tratar a saú?de como mercadoria. No ambiente contratual comum o objeto pode ser determinado, mas, se este tem especificaç?õ?es diretamente ligadas à? Constituiç?ã?o Federal, como o direito a saú?de, o manuseio desta mercadoria, como serviç?o a ser entregue, tem limitaç?õ?es constitucionais traduzidas na intervenç?ã?o estatal judicial, como neste caso. Mantenho a liminar nos seus pró?prios fundamentos, acrescida deste indeferimento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113749-2/2007(4-4-5)
Autor: Dante Vinicio Patriarca Mascarenhas
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Cetelem Brasil Cfi S. A. Cartão Aura

Despacho: Subam os presentes autos à? Turma Recursal, c/ nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 90024-9/2008(16-1-5)
Autor: Maria José Marinho da Cunha (Idosa)
Réu: Tnl Pcs - Oi.
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26858-5/2008(16-3-4)
Autor: Nanci Rita da Conceição Simões
Advogados(as): Armando Jesus de Carvalho OAB/BA 9497
Réu: Losango Financeira

Despacho: Ao Cá?lculo, Penhora e Avaliaç?ã?o.. Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execuç?ã?o do julgado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19069-1/2008(8-2-4)
Autor: Loreno Araujo Daniel
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Emerson da Hora Souza
Réu: Tatiane França Dos Santos

Despacho: Ao Cá?lculo, Penhora e Avaliaç?ã?o. Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execução do julgado.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 96249-0/2007(10-4-4)
Autor: Maísa Gouvea Palmeira Mendonça
Advogados(as): Taisa Gouvêa Guedes OAB/BA 19155
Réu: Noah Com de Art de Vestuário

Despacho: Cumpra-se a determinação de fls. 35. Int.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30795-5/2006(6-1-5)
Autor: José Diosocoro Figueredo Gonzaga
Advogados(as): Iracema Maria da Costa Santos OAB/BA 6126
Réu: Banco Itaúbank S/A
Advogados(as): Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009A

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142683-4/2008(16-2-3)
Autor: Marcos Santana Neves
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Geap – Fundação de Seguridade Social
Réu: Hospital da Bahia Ltda

Liminar: Isto posto, DEFIRO a liminar perseguida e determino que a Requerida efetive os procedimentos mé?dico-cirú?rgicos acima mencionados (ví?deo artroscopia cirú?rgica e tratamento de lesã?o do joelho direito –? có?digos CBHPM 3.07.08.05.2 e 3.07.31.21.6) e anestesioló?gicos/anestesista, em até? 48 horas, com a autorizaç?ã?o e cobertura de todos os procedimentos mé?dicos e anestesiologistas/anestesistas e honorá?rios profissionais respectivos, e utilizaç?ã?o de todos os materiais indicados e que se fizerem necessá?rios, solicitados pelo mé?dico e conveniado à? empresa Acionada, o Sr. Antô?nio Sé?rgio Passos, CRM 7782, sem ô?nus ao consumidor, dando total e plena cobertura necessá?ria aos serviç?os mé?dico-hospitalar do autor, até? ulterior deliberaç?ã?o deste Juí?zo. Fixo multa diá?ria de R$200,00(duzentos reais), para hipó?tese de descumprimento Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 37862-3/2008(6-1-5)
Autor: Fernanda Lorenzo Amoedo Freire
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944
Autor: José Roberto Burgos Freire
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.

Despacho: Ratifico os termos da liminar de fls. 50, determinando a intimação da ré, para que cumpra, sob pena de arcar com a multa arbitrada as fls. 57, reservando-me para apreciar o mérito, no momento próprio.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141116-0/2008(12-2-2)
Autor: Ubiratan Santana Júnior
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A &

Despacho: Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 03 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o.Aplico o Princípio da Inversão do Ônus da Prova, art. 6º, inciso VIII, do CDC, não só para facilitar a defesa da parte autora, bem como para esclarecer a este Juízo, mediante apresentação de CÓPIAS OU MICROFILMAGEM DOS EXTRATOS REFERENTES A CONTA DE CADERNETA DE POUPANÇA DA PARTE AUTORA afim de se verificar se houve a adesão por parte do autor, documentos que devem vir aos autos em 30 dias, para com ele se contar na instrução.Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141076-8/2008(14-2-2)
Autor: Luiz Mauricio Guimaraes
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254
Réu: Banco Bradesco S/A &

Liminar: Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 03/04 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o. Aplico o Princípio da Inversão do Ônus da Prova, art. 6º, inciso VIII, do CDC, não só para facilitar a defesa da parte autora, bem como para esclarecer a este Juízo, mediante apresentação de CÓPIAS OU MICROFILMAGEM DOS EXTRATOS REFERENTES A CONTA DE CADERNETA DE POUPANÇA DA PARTE AUTORA afim de se verificar se houve a adesão por parte do autor, documentos que devem vir aos autos em 30 dias, para com ele se contar na instrução.Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2451-1/2008(4-1-5)
Autor: Condomínio Ed. Residencial Jorge Amado
Advogados(as): José Barbosa de Souza Neto OAB/BA 3392
Réu: Carlos Alberto de Castro Soledade

Ato De Secretaria: Ao Cá?lculo. Apó?s, ao Juí?zo de execuç?ã?o.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141082-2/2008(4-2-2)
Autor: Ana Maria Coelho Guimarães
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254
Réu: Banco Bradesco S/A &

Liminar: Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 05/07 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o. Aplico o Princípio da Inversão do Ônus da Prova, art. 6º, inciso VIII, do CDC, não só para facilitar a defesa da parte autora, bem como para esclarecer a este Juízo, mediante apresentação de CÓPIAS OU MICROFILMAGEM DOS EXTRATOS REFERENTES A CONTA DE CADERNETA DE POUPANÇA DA PARTE AUTORA afim de se verificar se houve a adesão por parte do autor, documentos que devem vir aos autos em 30 dias, para com ele se contar na instrução.Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova. Salvador, 17 de dezembro de 2008


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135476-0/2008(14-2-2)
Autor: Bárbara Maria Ferreira Santana
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S.A. (Agência 2210)

Liminar: Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 05/07 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o. Contudo a peç?a apresentada se limita a apresentar as hipó?teses de cabimento da medida cautelar sem adequa-la ao caso concreto. Nã?o restou provado o gfumus boni iurish já? que a parte autora nã?o juntos qualquer comprovante que demonstra-se de plano a sua relaç?ã?o contratual com o Banco ré?u, da mesma forma nã?o existe qualquer fundamentaç?ã?o que justifique a urgê?ncia da medida.Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127888-6/2008(8-2-2)
Autor: Alexsandro Brandão de Almeida
Advogados(as): Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260
Réu: Banco Itaú S.A

Ato De Secretaria: Junte-se e aguarde-se audiencia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133400-0/2008(14-2-1)
Autor: Wwr Comercial Ltda. - Me
Advogados(as): Wagner Andrade Souza OAB/BA 25437
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel

Liminar: Defiro a medida liminar para determinar a exclusão do nome da parte autora de quaisquer cadastros de proteç?ã?o ao credito e abstenç?ã?o de futuros lanç?amentos referente a esta divida. Arbitro astreintes no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, para a remota desobediência, o que não se espera, com esteio no art. 84, parágrafo terceiro, do CDC.CUMPRA-SE.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113233-4/2008(16-4-3)
Autor: Francisco Correia Dos Santos
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Finasa S/A

Ato De Secretaria: Junte-se e aguarde-se audiencia.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 151050-9/2007(6-3-2)
Autor: Ana Dulce Santiago de Castro
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Associação Brasileira de Educação Familiar e Socia
Réu: Instituto Social da Bahia (Isba)

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito abaixo. Defiro o pedido constante as fls 23.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141109-8/2008(16-2-5)
Autor: Acy Ferreira Dias
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Banco Itaú S.A.

Liminar: Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 03/04 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o. Aplico o Princípio da Inversão do Ônus da Prova, art. 6º, inciso VIII, do CDC, não só para facilitar a defesa da parte autora, bem como para esclarecer a este Juízo, mediante apresentação de CÓPIAS OU MICROFILMAGEM DOS EXTRATOS REFERENTES A CONTA DE CADERNETA DE POUPANÇA DA PARTE AUTORA afim de se verificar se houve a adesão por parte do autor, documentos que devem vir aos autos em 30 dias, para com ele se contar na instrução.Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 95828-0/2008(14-3-4)
Autor: Antonio Borges de Jesus
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à?s fls.78.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141113-6/2008(16-1-1)
Autor: Acy Ferreira Dias
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Banco Bradesco S.A.

Liminar: Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 03/04 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o. Nã?o restou provado o gfumus boni iurish já? que a parte autora nã?o juntos qualquer comprovante que demonstra-se de plano a sua relaç?ã?o contratual com o Banco ré?u, da mesma forma nã?o existe qualquer fundamentaç?ã?o que justifique a urgê?ncia da medida. Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136983-0/2008(14-2-2)
Autor: Paulo Ubiratan Ferreira Santana
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A

Liminar: Requer a parte Autora a concessã?o de medida liminar conforme o pedido de fls. 05/07 dos autos, com objetivo de fazer a parte ré? trazer aos autos extratos bancá?rios que considera essencial ao deslinde da questã?o. Contudo a peç?a apresentada se limita a apresentar as hipó?teses de cabimento da medida cautelar sem adequa-la ao caso concreto. Nã?o restou provado o gfumus boni iurish já? que a parte autora nã?o juntos qualquer comprovante que demonstra-se de plano a sua relaç?ã?o contratual com o Banco ré?u, da mesma forma nã?o existe qualquer fundamentaç?ã?o que justifique a urgê?ncia da medida. Indefiro o pedido liminar devendo a autora aguardar a fase de instruç?ã?o onde poderá? o Juiz diante das alegaç?õ?es feitas inverter o ô?nus da prova.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129661-2/2008(12-2-4)
Autor: Monica Andrea Jambeiro
Advogados(as): Evelyne Almeida Ribeiro Pina OAB/BA 22476
Réu: Amil Resgate Saúde

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. Intimada do seguinte ato: diga o ré?u sobre o pedido de desistê?ncia de fls. 55. Int.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84096-3/2008(6-2-2)
Autor: João Antônio de Melo
Advogados(as): Danielle Oliveira de Almeida Nunes OAB/BA 22751
Réu: Locadora Interlocar Rent A Car

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 02/03/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83800-4/2006(6-2-1)
Autor: Yahira Gomes Viana Madruga
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Irlando Cruz de Alencar

Intimação: De ordem do Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível de Apoio, fica V. Sª intimada a levantar o depósito efetuado constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V. Sª advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103061-2/2007(6-1-1)
Autor: Adriano Batista Dos Santos
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Intimação: De ordem do Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível de Apoio, fica V. Sª intimada a levantar o depósito efetuado constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V. Sª advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.