0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
JUÍZ DE DIREITO TITULAR Dr ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS.
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Dra ROSA FERREIRA DE CASTRO.
REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA.
REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA. Dr.Fabiano Choi
ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Inventário - 2373682-2/2008

Autor(s): Andre Ferreira De Carvalho, Silvana Sa De Carvalho, Andre Carvalho Dos Santos e outros

Advogado(s): Otoney Reis de Alcantara

Reu(s): Espolio De Ostivalda Sa De Carvalho

Despacho: Fls. 84: "Nomeio ANDRÉ FERREIRA DE CARVALHO Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1. Proceda-se na forma dos artigo 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações; e, 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos."

 
Arrolamento de Bens - 2325913-3/2008

Autor(s): Franz Merk

Advogado(s): Jose Luiz Anunciacao Bernardo, Maria Arlindo Tosto dos Santos Silva

Reu(s): Selma Sueli Sales Schaffer

Advogado(s): Eduardo José Dourado

Despacho: Fls. 52: "Defiro a liminar requerida pela acionada uma vez que o arrolamento se refere ao crédito da quantia existente na conta corrente em nome da acionada. Assim, o bloqueio deve prosseguir apenas no tocante ao crédito encontrado (R$ 1.227,10) conforme autos de fls. 40, ficando liberado os depósitos futuros para a movimentação pela acionada. P. I. Oficie-se ao Bradesco."

 
ALIMENTOS - 1327307-6/2006

Apensos: 2178262-3/2008

Autor(s): W. S. N.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Reu(s): M. M. B. S.

Advogado(s): Francisco Counago Carreiro

Despacho: Fls. 59/60: "A M.M. Juíza de Direito Substituta da 7º Vara de Família desta Comarca, para quem foi o feito distribuído pelo critério da livre distribuição, encaminhou-me os autos. Então, está instaurado o CONFLITO DE COMPETÊNCIA preconizado pelo art. 115, II do CPC, o que fica suscitado à Excelentíssima Senhora Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, na forma do art. 118 do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. Intimem-se as partes e anote-se."

 
ALIMENTOS - 1691417-1/2007

Apensos: 1327307-6/2006, 1863394-2/2008

Autor(s): W. S. N.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): W. S. J.

Despacho: Fls. 137/138: "A M.M. Juíza de Direito Substituta da 7º Vara de Família desta Comarca, para quem foi o feito distribuído pelo critério da livre distribuição, encaminhou-me os autos. Então, está instaurado o CONFLITO DE COMPETÊNCIA preconizado pelo art. 115, II do CPC, o que fica suscitado à Excelentíssima Senhora Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, na forma do art. 118 do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. Intimem-se as partes e anote-se."

 
ALIMENTOS - 2178262-3/2008

Autor(s): M. M. B. S.

Advogado(s): Larissa Teixeira Argollo

Reu(s): W. S. J., M. S. B., Y. B. S. e outros

Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira, Igor Holanda Tinoco

Despacho: Fls 164: "1.Estes autos se processam em segredo de justiça, Art 155, II do CPC. 2.Reservo-me para apreciar o pedido de alimentos provisórios após a data da audiência. 3.Intime-se o Requerente para que no prazo de 10 (dez) dias apresente cópias referentes aos 03 (três) últimos contra-cheques da sua aposentadoria. 4.Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 06 de maio de 2009, às 14:00 horas. 5.Citem-se os requeridos nos termos da inicial, intimando-se para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos art. 6, 7 e 8 da Lei 5478/68. 6.Na audiência supra designada, se não houver acordo, poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. 7.Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora."

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

INVENTARIO - 14098644561-1

Apensos: 14099726187-4, 14099726188-2, 14000732076-9

Autor(s): Elsimar Metzker Coutinho

Advogado(s): Janio Abreu de Andrade, Roberto Maia de Ataíde, Luciene da Silva Moura

Inventariado(s): Espolio De Elsior Joelviro Coutinho

Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira, José Luciano da Silveira Libório, Maria Helena Santos Fraga

Despacho: Fls. 285: "Manifestem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP acerca do pedido de alvará requerido às fls. 277 dos autos. P. I. Prazo de lei."