JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DE SALVADOR JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
IMISSAO DE POSSE - 14003050161-7 |
Autor(s): Carlos Alberto Santos Cerqueira, Vera Lucia Dos Santos Cerqueira |
Advogado(s): Francilice Pereira dos Santos |
Reu(s): Edmilson Rocha De Oliveira, Maria Lucia Pereira De Oliveira |
Despacho: Autos nº 03.050.161-7 |
OBRIGACAO DE FAZER - 427814-3/2004 |
Apensos: 522717-9/2004 |
Autor(s): Abigail Santos Archimino |
Advogado(s): Hildiberto Vitoriano de Souza |
Reu(s): Isabel Cristina Bitencourt Estrela Oliveira |
Advogado(s): Rita de Cassia Silva de Carvalho |
Despacho: Manifeste-se a parte executada sobre a petição de fls. 15 e documentos acostados. Prazo: cinco dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2361749-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Reu(s): Everaldo Lopes Dos Santos |
Decisão: D E C I S Ã O |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2364872-1/2008 |
Autor(s): Banco Do Brail S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Joselito Bispo Dos Santos |
Despacho: Banco do Brasil S/A, identificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Joselito Bispo dos Santos, aduzindo, em suma, que firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, no valor de R$ 42.078,60, para quitação em 60 parcelas, com transferência pelo devedor, em alienação fiduciária, de um veículo Fiat, modelo Pálio Fire Flex, placa policial HFG 9254, sendo que o réu inadimpliu com suas obrigações pactuadas, constituindo-se em mora, no valor atualizado de R$ 38.019,87, de acordo com a carta de notificação, devidamente registrada e expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365762-1/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Gilmario De Oliveira Antunes |
Despacho: Banco BMG S/A, identificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Gilmário de Oliveira Antunes, aduzindo, em suma, que firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, no valor de R$ 15.748,32, para quitação em 48 parcelas mensais, com transferência pelo devedor, em alienação fiduciária, de um automóvel de marca VW, modelo Gol M.I, placa policial JNP 0393, sendo que o réu inadimpliu com suas obrigações pactuadas, constituindo-se em mora, de acordo com a carta de notificação, devidamente registrada e expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. |
Procedimento Ordinário - 2367498-8/2008 |
Autor(s): Cmos Drake Do Nordeste Ltda |
Advogado(s): Jáder Luiz Gomes |
Reu(s): Gasomedica Comercio E Representacoes Ltda |
Decisão: Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
Monitória - 2369033-6/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Marilda Machado Bertoglio |
Despacho: Defiro a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 5.910,24 (cinco mil, novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), no prazo de quinze dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2370918-4/2008 |
Autor(s): Banco Santander Banespa S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Reginaldo Santos De Jesus |
Decisão: Banco Santander S/A, identificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Reginaldo Santos de Jesus, aduzindo, em suma, que firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, no valor de R$ 15.120,00, em trina e seis parcelas, com transferência pelo devedor, em alienação fiduciária, de um automóvel de marca VW, modelo parati, placa policial JNU 0099, sendo que o réu inadimpliu com suas obrigações pactuadas, constituindo-se em mora, no valor de R$ 11.677,05 de acordo com a carta de notificação, devidamente registrada e expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. |
Procedimento Ordinário - 2373424-5/2008 |
Autor(s): Elio Guedes Cerqueira |
Advogado(s): José Benedito Brasil Filho |
Reu(s): Banco Bradesco |
Decisão: Defiro a gratuidade da Justiça. |
Monitória - 2373802-7/2008 |
Autor(s): Laticínio Leal Ltda-Me |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Uniao Comercial De Alimentos Ltda |
Decisão: Defiro a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de quinze dias. |
Procedimento Ordinário - 2375778-2/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Cerqueira Da Conceicao |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Decisão: Defiro a gratuidade da Justiça. |
Monitória - 2376257-0/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Wrf Publicidade Ltda |
Decisão: Defiro a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 107.769,84 (cento e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de quinze dias. |
Procedimento Ordinário - 2377748-5/2008 |
Autor(s): Antonia Lucia Cerqueira Dos Santos, Maria Helena De Oliveira Braga, Adelaide Cardoso Nunes |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2378210-2/2008 |
Autor(s): Nelio Flavio Felicissimo Soares |
Advogado(s): Janeceli Paixao Plutarco |
Reu(s): Falemais Processamento E Sistema De Informatica Limitada |
Decisão: Defiro a gratuidade da Justiça. |
Procedimento Ordinário - 2378608-2/2008 |
Autor(s): Artur Lopes De Atayde |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Frederico Augusto Rodrigues Da Costa De Mendonca, Maria Ivete Ribeiro De Oliveira, Silvio Augusto Rodrigues Mendonca |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo dez dias, emendar a inicial, qualificando a parte, na conformidade do disposto no art. 282, inciso II do CPC, principalmente porque requer gratuidade da Justiça. |
Procedimento Ordinário - 2381489-0/2008 |
Autor(s): Telemar Norte Leste S A |
Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira |
Reu(s): Matheus De Oliveira Brito, Claudio Garcia Chetto, Ascon-(Aceba)- Associaçao De Defesa Do Consumidor Do Estado Da Bahia |
Despacho: Apensem-se estes autos aos da Ação Cautelar a que correspondem. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2375027-1/2008 |
Autor(s): Banco Santander S A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Suzana Acacia Lima De Santa Rita |
Decisão: Banco Santander S/A, identificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Suzana Acácia Lima de Santa Rita, aduzindo, em suma, que firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, com transferência pela devedora, em alienação fiduciária, de um automóvel de marca Chevorlet, modelo Celta Hacht Sipirit 1.0, placa policial JPP 6886, sendo que a ré inadimpliu com suas obrigações pactuadas, constituindo-se em mora, no valor de R$ 19.210,00 de acordo com a carta de notificação, devidamente registrada e expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376217-9/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Joaquim Pina Dos Santos |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Decisão: Banco BMG S/A, identificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Joaquim Pina dos Santos, aduzindo, em suma, que firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, no valor de R$ 16.515,72, para quitação em 36 parcelas mensais, com transferência pelo devedor, em alienação fiduciária, de um automóvel de marca VW, modelo Saveiro GL 1.8, placa policial JNI 0800, sendo que o réu inadimpliu com suas obrigações pactuadas, constituindo-se em mora, de acordo com a carta de notificação, devidamente registrada e expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. |
Procedimento Ordinário - 2376704-9/2008 |
Autor(s): Gerry Salomão Salles |
Advogado(s): Luciano Dias Cunha Júnior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2377963-3/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Carlos Goncalves De Jesus |
Decisão: Banco Panamericano S/A, identificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Carlos Gonçalves de Jesus, aduzindo, em suma, que firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, no valor de R$ 6.374,00, com transferência pelo devedor, em alienação fiduciária, de um veículo Honda CG/125 FAN, placa policial JQW 4720, sendo que o réu inadimpliu com suas obrigações pactuadas, constituindo-se em mora, no valor atualizado de R$ 9.326,65, de acordo com a carta de notificação, devidamente registrada e expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2378390-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaúbank S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Antonio Jairo Souza Nascimento |
Despacho: Cite-se o devedor, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC). |
Procedimento Ordinário - 2379107-6/2008 |
Autor(s): Jose Roque Ribeiro Motta |
Advogado(s): Wgirson de Souza Lima |
Reu(s): Sergio Bastos Costa |
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003984128-7 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luise Batista Borges |
Reu(s): Raimundo Barreto Souza |
Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario |
Despacho: Certifique-se se houve ou não cumprimento ao despacho de fls. 103, segunda parte. |
CARTA PRECATORIA - 2011701-5/2008 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Lauro Muller |
Advogado(s): Jose Alves Braga |
Reu(s): Belmiro Jacques Fernandes, Maria Da Penha Rodrigues Fernandes |
Despacho: Face o teor da certidão de fls. 27, determino a penhora de quantos bens bastem para satisfação do crédito, com incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do CPC. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2353430-9/2008 |
Autor(s): Banco Santader S/A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Irany Cardoso Dos Santos Araujo |
Decisão: Banco Santander S/A, identificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra Irany Cardoso dos Santos Araújo, aduzindo, em suma, que firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, com transferência pelo devedor, em alienação fiduciária, de um automóvel de marca Fiat, modelo ELX 1.0, placa policial JPQ 3949, sendo que o réu inadimpliu com suas obrigações pactuadas, constituindo-se em mora, nas parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$ 31.523,47 de acordo com a carta de notificação, devidamente registrada e expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. |
Carta Precatória - 2362515-8/2008 |
Autor(s): Empresa Sergipana De Gas Sa |
Advogado(s): Genivaldo Goncalves Mendonca |
Reu(s): M Servico De Montagem E Manutencao Industrial Ltda |
Decisão: Designo o dia 24 de março de 2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência deprecada. |
Procedimento Ordinário - 2365537-5/2008 |
Autor(s): Miriam De Jesus Santana |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera |
Reu(s): Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros |
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
Monitória - 2366940-4/2008 |
Autor(s): Cardiotorax - Cooperativa De Cirurgioes Cardiovasculares E Toracicos Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Ayres Junior |
Reu(s): Amota Sala Lanchonete E Alimentos Ltda Me |
Despacho: Defiro a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 4.813,05 (quatro mil, oitocentos e treze reais e cinco centavos), no prazo de quinze dias. |
Execução de Título Extrajudicial - 2367958-1/2008 |
Autor(s): Espolio De Waldomiro Cerqueira Da Silva, Roraide Muniz Fiuza |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Maria Madalena Ribeiro Chagas |
Despacho: Cite-se o devedor, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC). |
Procedimento Ordinário - 2370854-0/2008 |
Autor(s): Jose Trancoso Lorenzo |
Advogado(s): Edson Pergentino |
Reu(s): Qualy Service Adm Limp Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo dez dias, emendar a inicial, requerendo a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. |
Protesto - 2373397-8/2008 |
Autor(s): Avion Comercial Ltda |
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva |
Reu(s): Tramontina Bahia Sa |
Decisão: D E C I S Ã O |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2304101-0/2008 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Raimunda Ayres Veloso |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça por tratar-se de instituição sem fins lucrativos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2373747-5/2008 |
Autor(s): Laticínio Leal Ltda-Me, Abenilton Leal De Souza |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Marcus Vinicius Luiz Pontes |
Despacho: Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC). |
Procedimento Ordinário - 2363267-6/2008 |
Autor(s): Getulio Vargas De Menezes |
Advogado(s): Pedro Morais de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2365143-1/2008 |
Autor(s): Yuri Britto Silva |
Advogado(s): Pedro Morais de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003984128-7 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Raimundo Barreto Souza |
Despacho: Certifique-se se houve ou não cumprimento ao despacho de fls. 103, segunda parte. Salvador, 18 de dezembro de 2008. AULEVIA DOS SANTOS REIS - JUIZA DE DIREITO |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099709225-3 |
Autor(s): Debora Chaves Santos |
Reu(s): Ecco Emergencia Clinicas Cirurgicas E Obstreticias, Centro Medico Hospitalar Agenor Paiva Ltda |
Perito(s): Jose Carlos Da Anunciacao Regis |
Despacho: Certifique-se como determinado pela Exma. Sra. Dra. Relatora, às fls. 781 |