A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Designar a servidora EDUARDA PRINCHAK MENDES DE MAGALHÃES para ter exercício na Secretaria de Apoio aos Juízes Convocados-SEAJ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Designar a servidora YEDA DE ARAÚJO SENTO SÉ, cadastro 113.053-6, para ter exercício na Secretaria de Apoio aos Juízes Convocados-SEAJ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 57555/2008,
Colocar a servidora ROSÁLIA NASCIMENTO, cadastro 111.960-5, Técnica de Nível Médio, à disposição do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
F C
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 53980/2008,
Designar a servidora THAIS MEIRELES DE CARVALHO, cadastro 501.880-3, para ter exercício na Diretoria Administrativa deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 019920/2008, apenso 033987/2008,
Considerar exonerada, a pedido, a partir de 27 de fevereiro de 2008, a servidora AMANDA CAMPOS LIMA MONTEIRO DE ALMEIDA, cadastro 902.168-0, Subsecretário dos Juizados Especiais da Comarca da Capital, entrância final, nos termos do art. 46 da Lei n° 6.677/1994.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
* republicado por haver saído com incorreção
M
G
T
B
A
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 45089/2008,
Tornar sem efeito o Decreto Judiciário publicado no Diário do Poder Judiciário, edição de 09 de dezembro de 2008, que nomeou SÉRGIO SELMA DOS SANTOS para o cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Itabuna.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 57555/2008,
Colocar a disposição do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, a servidora ROSÁLIA NASCIMENTO, cadastro 111.960-5, Técnica de Nível Médio.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 40653/2008,
RESOLVE
Homologar a Resolução nº 66/2008, de 25 de novembro de 2008, do Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
RESOLUÇÃO n. º 66/2008
O Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008, apreciando o processo n.º 40653/2008, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora Conselheira Cristiane Miranda da Silveira, com abstenção regimental do Sr. Diretor-Superintendente, Conselheiro Pedro Vieira da Silva Filho, em razão do que
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Portaria 539, publicada no Diário do Poder Judiciário de 12 de setembro de 2008, que versa sobre alteração no orçamento analítico do Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ, no valor de R$4.023,00 (quatro mil e vinte e três reais) sendo atendida a Atividade 2579 – Manutenção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis de Unidades Judiciárias, Fonte 20, com acréscimo no elemento de despesa 93 – Indenizações e Restituições, no valor de R$3.923,00 (três mil, novecentos e vinte e três reais) e redução no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no mesmo valor, nas mesmas atividade e fonte e atendido o Projeto 1035 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Judiciárias, Fonte 20, com acréscimo no elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$100,00 (cem reais) e redução no elemento de despesa 52 – Equipamentos e Material Permanente, no mesmo valor, no mesmo projeto e mesma fonte.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida Portaria.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008.
Cons.ª MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA
Cons.ª CRISTIANE MIRANDA DA SILVEIRA
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 46602/2008,
RESOLVE
Homologar a Resolução nº 67/2008, de 25 de novembro de 2008, do Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
RESOLUÇÃO n. º 67/2008
O Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008, apreciando o processo n.º 46602/2008, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Conselheiro Geraldo Paim dos Santos Filho, com abstenção regimental do Sr. Diretor-Superintendente, Conselheiro Pedro Vieira da Silva Filho, em razão do que
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Portaria 582, publicada no Diário do Poder Judiciário de 1º de outubro de 2008, que versa sobre alteração no orçamento analítico do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, no valor de R$23.291.976,00 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e seis reais) sendo atendida a Atividade 2001 – Administração de Pessoal e Encargos, Fonte 00, com acréscimo no elemento de despesa 93 – Indenizações e Restituições, no valor de R$22.367.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais) e redução nos elementos de despesa: 09 – Salário-Família, no valor de R$137.750,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e cinqüenta reais), 13 – Obrigações Patronais (INSS), no valor de R$ 1.080.250,00 (hum milhão, oitenta mil e duzentos e cinqüenta reais) e 13 – Obrigações Patronais (FUNPREV), no valor de R$21.149.000,00 (vinte e um milhões, cento e quarenta e nove mil reais), nas mesmas atividade e fonte, atendida a Atividade 2000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos, Fonte 20, com acréscimo no elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$124.976,00 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais) e redução no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no mesmo valor e nas mesmas atividade e fonte e atendida a Atividade 2013 – Auxílio Transporte e Alimentação aos Servidores e Empregados Públicos, Fonte 20, no com acréscimo no elemento de despesa 46 – Auxílio Alimentação, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) e redução no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no mesmo valor e nas mesmas atividade e fonte.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida Portaria.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008.
Cons.ª MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA
Cons. GERALDO PAIM DOS SANTOS FILHO
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 49039/2008,
RESOLVE
Homologar a Resolução nº 68/2008, de 25 de novembro de 2008, do Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
RESOLUÇÃO n. º 68/2008
O Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008, apreciando o processo n.º 49039/2008, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Conselheiro Geraldo Paim dos Santos Filho, com abstenção regimental do Sr. Diretor-Superintendente, Conselheiro Pedro Vieira da Silva Filho, em razão do que
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Portaria nº. 602, publicada no Diário do Poder Judiciário de 09 de outubro de 2008, que versa sobre alteração no orçamento analítico do Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ, no valor de R$113.405,00(cento e treze mil, quatrocentos e cinco reais) sendo atendido o Projeto 1047 – Modernização de Unidades Judiciais e Extrajudiciais, Fonte 20, com acréscimos nos elementos de despesa 47 – Obrigações Patronais, no valor de R$706,00 (setecentos e seis reais), e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no valor de R$12.699,00 (doze mil, seiscentos e noventa e nove reais) com redução no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 13.405,00 (treze mil, quatrocentos e cinco reais), no mesmo projeto e fonte e atendida a Atividade 2579 – Manutenção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis das Unidades Judiciárias, Fonte 20, com acréscimo nos elementos de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$40.095,00 (quarenta mil e noventa e cinco reais) e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) no valor de R$59.905,00 (cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco reais) com redução no elemento de despesa 35 – Serviços de Consultoria, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), nas mesmas atividade e fonte.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida Portaria.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008.
Cons.ª MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA
Cons. GERALDO PAIM DOS SANTOS FILHO
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 51274/2008,
RESOLVE
Homologar a Resolução nº 69/2008, de 25 de novembro de 2008, do Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
RESOLUÇÃO n. º 69/2008
O Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008, apreciando o processo n.º51274/2008, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Conselheiro Guilherme Frederico Sapucaia da Trindade, com abstenção regimental do Sr. Diretor-Superintendente, Conselheiro Pedro Vieira da Silva Filho, em razão do que
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Portaria nº. 652, publicada no Diário do Poder Judiciário de 31 de outubro de 2008, que versa sobre suplementação no orçamento analítico do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, no valor de R$196.000,00(cento e noventa e seis mil reais) sendo atendida a Atividade 2014 – Operação Especial – Cumprimento de Sentença Judiciária, Fonte 20, com acréscimo no elemento de despesa 13 – Obrigações Patronais, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), e 91 – Sentenças Judiciais, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), atendida a Atividade 4293 – Operação Especial – Apoio a Entidades Sociais, Fonte 00, acréscimo no elemento de despesa 43 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) e atendida a Atividade 2020 – Comunicação Legal, Fonte 20, com acréscimo no elemento de despesa 90 – Comunicação de Governo – Publicidade Legal Obrigatória, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) sendo que as despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação nas Atividades 2000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos, Fonte 20, elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e Atividade 2001 – Administração de Pessoal e Encargos, Fonte 00, elemento de despesa 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida Portaria.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008.
Cons.ª MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA
Cons. GUILHERME FREDERICO SAPUCAIA DA TRINDADE
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 51272/2008,
RESOLVE
Homologar a Resolução nº 70/2008, de 25 de novembro de 2008, do Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
RESOLUÇÃO n. º 70/2008
O Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008, apreciando o processo n.º51272/2008, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Conselheiro Guilherme Frederico Sapucaia da Trindade, com abstenção regimental do Sr. Diretor-Superintendente, Conselheiro Pedro Vieira da Silva Filho, em razão do que
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Portaria nº. 653, publicada no Diário do Poder Judiciário de 31 de outubro de 2008, que versa sobre alteração no orçamento analítico do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, no valor de R$750.000,00(setecentos e cinqüenta mil reais) sendo atendida a Atividades 2000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos, Fonte 20, com acréscimo no elemento de despesa 37 – Locação de Mão-de-Obra, e redução nos elementos de despesa 30 – Material de Consumo, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), nas mesmas atividade e fonte
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida Portaria.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008.
Cons.ª MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA
Cons. GUILHERME FREDERICO SAPUCAIA DA TRINDADE
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 50973/2008,
RESOLVE
Homologar a Resolução nº 71/2008, de 25 de novembro de 2008, do Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
RESOLUÇÃO n. º 71/2008
O Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008, apreciando o processo n.º50973/2008, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Conselheiro Geraldo Paim dos Santos Filho, com abstenção regimental do Sr. Diretor-Superintendente, Conselheiro Pedro Vieira da Silva Filho, em razão do que
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Portaria nº. 642, publicada no Diário do Poder Judiciário de 28 de outubro de 2008, que versa sobre alteração no orçamento analítico do Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ, no valor de R$700.000,00(setecentos mil reais) sendo atendida a Atividades 2579 - Manutenção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis das Unidades Judiciárias, Fonte 20, com acréscimo nos elementos de despesa: 30 – Material de Consumo, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 556.600,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos reais) e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) e redução no elemento de despesa 37 – Locação de Mão-de-Obra no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), nas mesmas atividade e fonte
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida Portaria.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008.
Cons.ª MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA
Cons. GERALDO PAIM DOS SANTOS FILHO
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo nº 51900/2008,
RESOLVE
Homologar a Resolução nº 72/2008, de 25 de novembro de 2008, do Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ, nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
RESOLUÇÃO n. º 72/2008
O Conselho de Administração do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2008, apreciando o processo n.º51900/2008, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Conselheiro Guilherme Frederico Sapucaia da Trindade, com abstenção regimental do Sr. Diretor-Superintendente, Conselheiro Pedro Vieira da Silva Filho, em razão do que
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Portaria nº. 668, publicada no Diário do Poder Judiciário de 10 de novembro de 2008, que versa sobre alteração no orçamento analítico do Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ, no valor de R$444.500,00(quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) sendo atendida a Atividades 2579 - Manutenção e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis das Unidades Judiciárias, Fonte 20, com acréscimo nos elementos de despesa 30 – Material de Consumo e redução no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no mesmo valor, nas mesmas atividade e fonte.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida Portaria.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008.
Cons.ª MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA
Cons. GUILHERME FREDERICO SAPUCAIA DA TRINDADE
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 047397/2008,
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOZILDA AMORIM DOS SANTOS, cadastro 191.431-6, Subescrivã da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 30, nos termos do art. 3°, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo 50456/2008,
Remover, a pedido, CRISTIANE NILCE SANTOS AZEVEDO, cadastro 808.964-7, Administrador do Fórum da Comarca de Marcionílio Souza, para a Comarca de Iramaia, ambas de entrância inicial, no exercício do mesmo cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Presidente
gmbd
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo 53177/2008,
Remover, a pedido, MARIZETE PAIVA SANTOS, cadastro 802.213-5, Escrevente de Cartório da Comarca de Itapetinga, para a Comarca de Vitória da Conquista, ambas de entrância intermediária, no exercício do mesmo cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Presidente
gmbd
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo 11897/2008, apensos 8389/2008, 52657/2008, 52659/2008,
Remover, a pedido, ADELAIDE OLIVEIRA SILVA MACÊDO, cadastro 801.892-8, Escrevente de Cartório da Comarca de Nazaré, para a Comarca de Santo Antônio de Jesus, ambas de entrância intermediária, no exercício do mesmo cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Presidente
gmbd
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 033958/2007,
Retificar o Decreto Judiciário publicado no Diário do Poder Judiciário de 09 de maio de 2008 para declarar que aposentou compulsoriamente THERESA MARIA BAHIA D’EL-REY, cadastro 095.108-0, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, de entrância especial, classe III, nível 5, nos termos do art. 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e 41/2003, combinado com o art. 42, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda n° 07/1999, e art. 121, inciso II, da Lei n° 6.677/1994, com efeito retroativo a 05 de agosto de 2007, data em que atingiu a idade limite para permanência no serviço público.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 012123/2007,
Retificar o Decreto Judiciário publicado no Diário do Poder Judiciário de 18 de setembro de 2007 para declarar que concedeu aposentadoria voluntária a servidora NILZA TOSTA DE BRITO, cadastro 043.653-4, Subescrivã da Comarca de Salvador, de entrância especial, classe III, nível 5, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em sua redação originária, por força do disposto no art. 3°, § 2°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 134, da Lei Estadual n° 6.677/1994.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 053918/2008,
Aposentar por invalidez permanente qualificada a servidora JACINEIDE ARAÚJO REIS SOUZA, cadastro n° 205.560-0, Escrevente de Cartório da Comarca de Ribeira do Pombal, entrância inicial, classe C, nível 25, nos termos do art. 40, §§ 1°, inciso I, 3° e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 42, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda n° 07/1999, e arts. 121, inciso I, e 124, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.677/94, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2008.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 054017/2008,
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARINALVA DOS SANTOS VIEIRA, cadastro 803.910-0, Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Santa Luzia, entrância inicial, classe C, nível 31, nos termos do art. 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com os arts. 2° e 7° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 051228/2008,
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO RAYMUNDO DE SOUZA PEREIRA, cadastro 009.595-8, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 34, nos termos do art. 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 051870/2008,
Conceder aposentadoria voluntária à servidora CÉLIA DA SILVA SANTOS, cadastro 171.903-3, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 25, nos termos do art. 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com os arts. 2° e 7° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo 10214/2008, apenso 23405/2008,
Remover, a pedido, SUELI DOS SANTOS BEMVINDO, cadastro 901.129-3, Escrevente de Cartório da Comarca de Queimadas, para a Comarca de Jaguarari, ambas de entrância inicial, no exercício do mesmo cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Presidente
gmbd
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo 51692/2008,
Remover, a pedido, JOSE ANTONIO DE JESUS JUNIOR, cadastro 900.532-3, Escrevente de Cartório da Comarca de Iraquara, para a Comarca de Buerarema, ambas de entrância inicial, no exercício do mesmo cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Presidente
gmbd
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo 52821/2008,
Remover, a pedido, EDILEUSA PIRES FREIRE COELHO, cadastro 803.122-3, Oficial de Justiça da Comarca de Boa Vista do Tupim, para a Comarca de Amélia Rodrigues, ambas de entrância inicial, no exercício do mesmo cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Presidente
gmbd
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo 7202/2008, apenso 50036/2008,
Remover, a pedido, DAVI ROCHA DE SOUZA, cadastro 901.325-3, Oficial de Justiça da Comarca de Itapicuru, para a Comarca de Nova Soure, ambas de entrância inicial, no exercício do mesmo cargo.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Presidente
gmbd
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo no 051559/2008,
Aposentar por invalidez permanente qualificada a servidora SIOMARA SILVA SANTOS, cadastro n° 150.410-0, Técnico de Nível Superior, da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 26, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com efeito retroativo a 20 de outubro de 2008.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
M
G
T
B
A
DESPACHOS
EXARADOS PELA DESEMBARGADORA SÍLVIA
CARNEIRO ZARIF, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 19 DE DEZEMBRO
DE 2008.
|
|
56585/2008 |
ADRIANA
SALES BRAGA, Juíza de Direito, faz solicitação. |
|
DEFIRO O PEDIDO DE
PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE ENTRÂNCIA, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO,
FEVEREIRO E MARÇO, TODOS DE 2008, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 08 E RELATÓRIO
SUMÁRIO DE PRODUTIVIDADE, FLS. 09/11. À SUDIR/IPRAJ, PARA PROVIDÊNCIAS
PERTINENTES. |
|
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54111/2008 |
ÉLBIA
ROSANE SOUSA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, faz solicitação. |
|
DEFIRO O PEDIDO DE
PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE ENTRÂNCIA, REFERENTE AO MES DE OUTUBRO DE 2008,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 05. À SUDIR/IPRAJ, PARA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. |
|
|
12123/2007 |
NILZA
TOSTA DE BRITO, Subescrivão – Retificação de Ato Aposentador. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-533/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, LAVRE-SE A RETIFICAÇÃO DO ATO APOSENTADOR.
À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS. |
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|
50880/2008 |
ONILDO
ALMEIDA SANTOS – solicita aposentadoria proporcional. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2352/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, INDEFIRO O PEDIDO DE APOSENTADORIA
PROPORCIONAL. À SUPERVISÃO DE ARQUIVO DO IPRAJ. |
|
|
51870/2008 |
CÉLIA
DA SILVA SANTOS, Oficial de Justiça Avaliador, solicita aposentadoria. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2521/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA MANIFESTAÇÃO
DO SR. DIRETOR GERAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DETERMINO
A LAVRATURA DO ATO APOSENTADOR. APÓS, À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO
IPRAJ, PARA OS DEVIDOS FINS. |
|
|
47397/2008 |
JOZILDA
AMORIM DOS SANTOS, Subescrivã, solicita aposentadoria. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2541/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA E DETERMINO A LAVRATURA DO ATO APOSENTADOR. APÓS, À GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS DO IPRAJ, PARA OS DEVIDOS FINS. |
|
|
51228/2008 |
ANTÔNIO
RAYMUNDO DE SOUZA PEREIRA, Oficial de Justiça Avaliador, solicita
aposentadoria. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2546/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA MANIFESTAÇÃO
DO SR. DIRETOR GERAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DETERMINO
A LAVRATURA DO ATO APOSENTADOR. APÓS, À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO
IPRAJ, PARA OS DEVIDOS FINS. |
|
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54017/2008 |
MARINALVA
DOS SANTOS VIEIRA, servidor, solicita aposentadoria. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2591/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA E DETERMINO A LAVRATURA DO ATO APOSENTADOR. APÓS, À GERÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA OS DEVIDOS FINS. |
|
|
53918/2007 |
JACINEIDE
ARAÚJO REIS SOUZA, Escrevente de Cartório, solicita aposentadoria. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2338/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, DETERMINO A LAVRATURA DO ATO APOSENTADOR
NA FORMA SUGERIDA. APÓS, À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO
DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
51559/2008 |
SIOMARA
SILVA SANTOS, Técnico de Nível Superior, solicita aposentadoria. |
|
NOS TERMOS DO PARECER DA
CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA, BEM ASSIM DA MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL,
DETERMINO A LAVRATURA DO ATO APOSENTADOR NA FORMA SUGERIDA. APÓS, À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
33958/2007 (TCE3150/2008) |
THERESA
MARIA BAHIA D’EL-REY, Escrevente de Cartório – Retificação de Ato
Aposentador. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2365/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM COMO DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, LAVRE-SE A RETIFICAÇÃO DO ATO APOSENTADOR,
AO TEMPO |
|
|
9309/2007 (TCE4149/2007) |
PEDRO
MACHADO FILHO, Escrevente de Cartório – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2278/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 65. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
8315/2008 (TCE2797/2008) |
REGINA
MARIA DOS SANTOS BORGES, Escrevente de Cartório – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2348/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 64. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
40413/2005 (TCE2770/2008) |
LUCÍLIA
DIAS DA SILVA, Subescrivã – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2355/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA MANIFESTAÇÃO
DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA SUPERVISÃO DE
CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 88. À GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
45697/2007 (TCE2888/2008) |
FERNANDO
LOPES MOREIRA, Subescrivão – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2366/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 59. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
12653/2008 (TCE3370/2008) |
EVANDIL
GÓES MACÊDO, Subtabelião de Protesto – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2327/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 50. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
24301/2008 (TCE3606/2008) |
EDIZETE
DIAS SANTOS TRINDADE, Auxiliar de Enfermagem – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER DA
CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA, BEM ASSIM DA MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL,
HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO –
SUCAP/GRH – IPRAJ ÀS FLS. 79. À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA
ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
8165/2007 (TCE3478/2008) |
NIVALDETE
MARIA DA CONCEIÇÃO, Escrevente de Cartório – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2391/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 56. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
225/2008 (TCE3467/2008) |
EVILÁSIO
FRÓES CASEMIRO, Oficial de Justiça – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2392/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 45. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
55369/2007 (TCE2822/2008) |
MARIA
DAS GRAÇAS NAZAREH MOTA, Subescrivã – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2322/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 50. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
2243/2007 (TCE2777/2008) |
NEDES
DA SILVA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2340/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 73. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
6084/2006 Ap.21460/2004 |
OSMÁRIO
VERNE, Oficial de Justiça – Homologação de Proventos. |
(TCE4533/2006) |
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2342/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 113. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
13216/2008 (TCE2894/2008) |
CLEUZA
MARIA DOS REIS, Oficial de Justiça – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2347/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 77. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
5856/2007 (TCE4694/2007) |
NORMA
CELESTE SOUZA, Servidora – Homologação de Proventos. |
|
NOS TERMOS DO PARECER Nº
CGJ-2336/08-ASJUC DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO – SUCAP/GRH-IPRAJ ÀS FLS. 84. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
33041/2005 |
MARIA
DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS, Escrevente de Cartório, faz solicitação. |
|
DEFIRO, NOS TERMOS DO
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO
SR. DIRETOR GERAL. À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – IPRAJ, PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
358224/2003 |
MARIA
DIVINA DOS SANTOS, Comissário de Vigilância, faz solicitação. |
|
DEFIRO, NOS TERMOS DO
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO
SR. DIRETOR GERAL. À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – IPRAJ, PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
54344/2008 |
LUIZ
CLÁUDIO DA SILVA OLIVEIRA, Atendente de Recepção, faz solicitação. |
|
DEFIRO O PEDIDO DE
AVERBAÇÃO, NOS TERMOS DO PARECER DA CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA E DA
INFORMAÇÃO DO ILMº SR. DIRETOR-GERAL, QUE ACOLHO. À GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
53471/2008 |
HIRAM
CAMPOS RODRIGUES, servidor, faz solicitação. |
|
DEFIRO O PEDIDO DE
AVERBAÇÃO, NOS TERMOS DO PARECER DA CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA E DA
INFORMAÇÃO DO ILMº SR. DIRETOR-GERAL, QUE ACOLHO. À GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
50676/2008 |
JOSÉ
ALVES DE SOUSA JÚNIOR, servidor, faz solicitação. |
|
DEFIRO O PEDIDO, NOS
TERMOS DO PARECER Nº 2458/08, DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA E DA
INFORMAÇÃO DO ILMº SR. DIRETOR GERAL, QUE ACOLHO. À GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS DO IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
33044/2005 |
HUMBERTO
SANTOS ARAÚJO, Escrevente de Cartório, faz solicitação. |
|
DEFIRO, NOS TERMOS DO
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO
SR. DIRETOR GERAL. À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – IPRAJ, PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
45089/2008 |
SÉRGIO
SELMA DOS SANTOS – desistência de posse. |
|
NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO
DO SR. DIRETOR GERAL, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA. ANOTE-SE. APÓS, ARQUIVEM-SE. |
|
|
50819/2008 |
MIRIAN
FIGUEIREDO DE SANTANA PEREIRA, Escrivã, faz solicitação. |
|
NOS TERMOS DA
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA E, BEM ASSIM DA
INFORMAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, QUE ACOLHO, INDEFIRO O PEDIDO. À SUPERVISÃO
DE ARQUIVO. |
|
|
53785/2008 |
SILVANA
REQUIÃO BITTENCOURT – Disposição. |
|
INDEFIRO O PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO, DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA CORREGEDORA GERAL DAS COMARCAS DO INTERIOR E A INFORMAÇÃO DO SR.
DIRETOR GERAL, QUE ACOLHO. DÊ-SE CONHECIMENTO AO REQUERENTE. APÓS, À
SECRETARIA DA CORREGEDORIA. |
|
|
14849/2008 |
ENEIDA
BORGES DE SOUZA – Disposição. |
|
INDEFIRO O PEDIDO DE
DISPOSIÇÃO, DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
CORREGEDORA GERAL DAS COMARCAS DO INTERIOR E A INFORMAÇÃO DO SR. DIRETOR
GERAL, QUE ACOLHO. À SUPERVISÃO DE ARQUIVO DO IPRAJ – INSTITUTO PEDRO RIBEIRO
DE ADMINSITRAÇÃO JUDICIÁRIA. |
|
|
53786/2008 |
LÍCIA
DA CONCEIÇÃO ATAÍDE LIMA, servidora, solicita prorrogação de disposição. |
|
NOS TERMOS DA
MANIFESTAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBAR-GADORA DAS COMARCAS DO
INTERIOR, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, INDEFIRO O PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO. DÊ-SE CONHECIMENTO A REQUERENTE. APÓS, À
SECRETARIA DA CORREGEDORIA. |
|
|
42474/2008 Ap.41210/2008 |
WALTEMIR
NUNES LARANJEIRA DA SILVA, Técnico de Nível Médio, faz solicitação. |
|
NOS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO
DO SR. DIRETOR GERAL, INDEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO. DÊ-SE
CONHECIMENTO AO REQUERENTE. APÓS, À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO IPRAJ. |
|
|
57324/2008 |
MARIA
DO SOCORRO AZEVEDO FRERICHS – Disposição. |
|
NOS TERMOS DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL, INDEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE
DISPOSIÇÃO. DÊ-SE CONHECIMENTO AO REQUERENTE. APÓS, À SECRETARIA DA
CORREGEDORIA PARA OS DEVIDOS FINS. |
|
|
38629/2008 |
JANEY
DE SOUZA CIRCUNSCISÃO, Escrevente de Cartório, aposentada, faz solicitação. |
|
NOS TERMOS DO PARECER DA
ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO SR. DIRETOR
GERAL, ACOLHO A PRETENSÃO. À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – IPRAJ, PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. |
|
|
52066/2008 Ap.53324/2008 |
ELZA
MARIA DE OLIVEIRA ANUNCIAÇÃO, servidora, faz solicitação. |
|
INDEFIRO O PEDIDO, NOS
TERMOS DO PARECER Nº 2504/08, DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, E DA
INFORMAÇÃO DO ILMº SR. DIRETOR GERAL, QUE ACOLHO. À SUPERVISÃO DE ARQUIVOS. |
|
|
13033/2004 |
CELINA
NOVAES DE ANDRADE, Tabeliã de Notas, faz solicitação. |
|
INDEFIRO, NOS TERMOS DO
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO
SR. DIRETOR GERAL. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. |
|
|
45013/2008 |
EDSON
BRAGA DO NASCIMENTO, Motorista Judiciário, aposentado, faz solicitação. |
|
NOS TERMOS DO PARECER DA
CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO SR. DIRETOR GERAL,
INDEFIRO A PRETENSÃO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. |
|
|
DESPACHO
VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
NOS TERMOS DA
MANIFESTAÇÃO DA CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO SR.
DIRETOR GERAL, INDEFIRO O PEDIDO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
44665/2008 |
MIRIAN
DE AZEVEDO SEIXAS, Assistente de Supervisão, faz solicitação. |
39775/2008 |
CARMEM
LÚCIA FONSECA DE MATTOS E SILVA, Assistente de Supervisão, faz solicitação. |
DESPACHO
VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
NOS TERMOS DA
MANIFESTAÇÃO DA CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO SR.
DIRETOR GERAL, DEFIRO O PEDIDO. À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – IPRAJ, PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
47804/2008 |
JOSÉ
DA HORA COSTA, Auxiliar Judiciário, faz solicitação. |
48209/2008 |
SELMA
DE OLIVEIRA SAFFE, Escrevente de Cartório, faz solicitação. |
DESPACHO
VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
INDEFIRO O
PEDIDO, NOS TERMOS DO PARECER DA CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA E DA INFORMAÇÃO DO
SR. DIRETOR GERAL, QUE ACOLHO. À SUPERVISÃO DE ARQUIVO.
48965/2008 |
HERON
REIS ALMEIDA, Técnico de Nível Médio, solicita revisão de adicional de função. |
48682/2008 |
MARINA
RAMOS DOS SANTOS, Digitadora, solicita revisão de adicional de função. |
47533/2008 |
ANA
MARIA SAPUCAIA DA TRINDADE REIS, Subsecretária, solicita revisão de adicional
de função. |
44698/2008 |
MARIA
CÂNDIDA PINTO DE MORAES RÊGO VIANA, Subsecretária, solicita revisão de adicional
de função. |
51368/2008 |
ROSELY
SILVA CALDAS, Encarregada de Recepção, solicita revisão de adicional de função. |
48783/2008 |
JOSÉ
JORGE DE FARIAS, Técnico de Nível Médio, solicita revisão de adicional
de função. |
DESPACHO
VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AUTORIZO O
PAGAMENTO DA VERBA APURADA, DEVIDA A TÍTULO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. À GERÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS-IPRAJ, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
34694/2008 Ap.35121/2008 |
RONEY
JORGE CUNHA MOREIRA, Juiz de Direito, faz solicitação. |
44914/2008 |
LUCILENE
SANTOS MACIEL, Escrevente de Cartório, faz solicitação. |
39967/2008 |
JOSÉ
ANTÔNIO TAVARES NETO, Oficial de Justiça, faz solicitação. |
44503/2008 |
MARIA
VILMA DA SILVA BARRETO, Escrivã, faz solicitação. |
49106/2007 |
NORMA
MALTA DO REGO, Escrevente de Cartório, faz solicitação. |
49147/2007 Ap.27619/2008 |
NILTON
MATEUS DE OLIVEIRA, Subtabelião de Notas, faz solicitação. |
DESPACHO
VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
NOS TERMOS DO
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA, BEM ASSIM DA INFORMAÇÃO DO SR.
DIRETOR GERAL, ACOLHO O PEDIDO, RESSALVANDO QUE A COMPENSAÇÃO DEVERÁ OCORRER NO
HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08Hs E 18Hs. À SECRETARIA DA CORREGEDORIA PARA
CIENTIFICAR O INTERESSADO.
51713/2008 |
ROBERTO
SOUSA CABRAL, Supervisor-SAJ, solicita horário especial. |
37036/2008 |
LUCAS
COUTO BEZERRA, Escrevente de Cartório, solicita horário especial. |
Assessoria Especial da Presidência I – AEP I -
Magistrados
Inez
Maria B. S. Miranda
58089/2008 |
ARY
NONATO DE PINHO, Juiz de Direito, aposentado, faz solicitação. |
|
À SUDIR, PARA INSTRUIR. |
|
|
Salvador,
19 de dezembro de 2008
HELOÍSA ANDRADE
Secretária
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente, o Ilmo. Sr. Diretor Geral exarou os seguintes despachos:
473844/2003 Maria Antonia da Silva Oliveira.
À Assessoria Jurídica da Corregedoria.
58156/2008 Adriana Oliveira da Silva.
À Gerência de Recursos Humanos-IPRAJ.
58294/2008 Evaristo Ferreira do Nascimento Filho.
À Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
58004/2008 Larissa Santos da Silva.
À Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
57996/2008 Valmy Gomes Guimarães.
À Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
57930/2008 Henrique Martins Santos.
À Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
58589/2008 Barbara Maria Braz Alves.
À Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
58664/2008 José Barbosa dos Santos.
À Consultoria da Presidência.
58661/2008 Edimar Ladeia Costa Araripe.
À Consultoria da Presidência.
48384/2008 Betânia Rabelo Dias Trindade.
À Consultoria da Presidência.
Bel. Salvador Neuraci dos Santos
Diretor Geral
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 26/2008
Autoriza a instalação de Juizados Especiais na Comarca de Feira de Santana e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instalação das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, com competência definida no art. 87 da Lei 10845/2006.
Art. 2º A Corregedoria das Comarcas do Interior providenciará a lotação ou relotação dos servidores das varas instaladas.
Art. 3º A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação das medidas ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2008.
Desembargadora SÍLVIA
Carneiro Santos ZARIF
Presidente
Desª. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – 1ª Vice-Presidente
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente
Desª. TELMA Laura Silva BRITTO – Corregedor Geral da Justiça
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. GILBERTO de Freitas CARIBÉ
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. ESERVAL ROCHA
Desª. AIDIL Silva CONCEIÇÃO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desª. MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 27/2008
Autoriza a instalação de Juizados Especiais na Comarca de Lauro de Freitas e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instalação das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Lauro de Freitas, com competência definida no art. 87 da Lei 10845/2006.
Art. 2º A Corregedoria das Comarcas do Interior providenciará a lotação ou relotação dos servidores das varas instaladas.
Art. 3º A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação das medidas ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2008.
Desembargadora SÍLVIA
Carneiro Santos ZARIF
Presidente
Desª. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – 1ª Vice-Presidente
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente
Desª. TELMA Laura Silva BRITTO – Corregedor Geral da Justiça
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. GILBERTO de Freitas CARIBÉ
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. ESERVAL ROCHA
Desª. AIDIL Silva CONCEIÇÃO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desª. MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 28/2008
Autoriza a instalação de Juizado Especial na Comarca de Simões Filho e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instalação da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho, com competência definida no art. 87 da Lei 10845/2006.
Art. 2º A Corregedoria das Comarcas do Interior providenciará a lotação ou relotação dos servidores da vara instalada.
Art. 3º A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação das medidas ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2008.
Desembargadora SÍLVIA
Carneiro Santos ZARIF
Presidente
Desª. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – 1ª Vice-Presidente
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente
Desª. TELMA Laura Silva BRITTO – Corregedor Geral da Justiça
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. GILBERTO de Freitas CARIBÉ
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. ESERVAL ROCHA
Desª. AIDIL Silva CONCEIÇÃO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desª. MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 29/2008
Instala a 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro e
e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instalação da 2ª Vara Criminal, na Comarca de Juazeiro, com competência definida no art. 83 da Lei 10845/2007.
Art. 2º A Vara dos Feitos Criminais, do Júri e Execuções Penais, Menores, Imprensa, Tóxicos e Acidentes de Veículos existente, com denominação de 1ª Vara Criminal, terá competência cumulativa para os feitos em Vara do Júri e Execuções Penais e Infância e Juventude, mediante compensação.
Art. 3º Determinar a redistribuição dos feitos cuja competência encontra-se definida no art. 83 da Lei 10845/2007 para a 2ª Vara Criminal.
Art. 4º A Corregedoria das Comarcas do Interior providenciará a lotação e relotação dos servidores da vara instalada.
Art. 5º A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação das medidas ora autorizadas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2008.
Desembargadora SÍLVIA
Carneiro Santos ZARIF
Presidente
Desª. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – 1ª Vice-Presidente
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente
Desª. TELMA Laura Silva BRITTO – Corregedor Geral da Justiça
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. GILBERTO de Freitas CARIBÉ
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. ESERVAL ROCHA
Desª. AIDIL Silva CONCEIÇÃO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desª. MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 30/2008
Determina a transferência de livros cartoriais das comarcas que especifica e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a remessa dos livros de registros e averbações dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais com Função Notarial situados nos Distritos Judiciais a seguir especificados aos Cartórios das respectivas sedes, na forma indicada:
DISTRITO |
SERVENTIA |
|
Amélia Rodrigues |
Mata da Aliança |
CRCPN c/ F. Notariais |
América Dourada |
Prevenido |
CRCPN c/ F. Notariais |
Anagé |
Coquinhos |
CRCPN c/ F. Notariais |
Andaraí |
Igatu |
CRCPN c/ F. Notariais |
Aurelino Leal |
Lage do Banco |
CRCPN c/ F. Notariais |
Aurelino Leal |
Poço Central |
CRCPN c/ F. Notariais |
Baianópolis |
Várzeas |
CRCPN c/ F. Notariais |
Barra da Estiva |
Ibicoara |
CRCPN c/ F. Notariais |
Barra do Choça |
Caatiba |
CRCPN c/ F. Notariais |
Barra do Mendes |
Iguitu |
CRCPN c/ F. Notariais |
Boa Vista do Tupim |
Brejo Novo |
CRCPN c/ F. Notariais |
Brotas de Macaúbas |
Ouricuri |
CRCPN c/ F. Notariais |
Brotas de Macaúbas |
Saudável |
CRCPN c/ F. Notariais |
Cachoeira |
Santiago do Iguape |
CRCPN c/ F. Notariais |
Caculé |
Ibiassucê |
CRCPN c/ F. Notariais |
Camacã |
Arataca |
CRCPN c/ F. Notarias |
Canarana |
Lagoa do Boi |
CRCPN c/ F. Notariais |
Canarana |
Barro Alto |
CRCPN c/ F. Notariais |
Caravelas |
Ponta de Areia |
CRCPN c/ F. Notariais |
Caravelas |
Stº. Antº. de Barcelona |
CRCPN c/ F. Notariais |
Castro Alves |
Argoim |
CRCPN c/ F. Notariais |
Castro Alves |
Crussaí |
CRCPN c/ F. Notariais |
Castro Alves |
Petim |
CRCPN c/ F. Notariais |
Castro Alves |
Rafael Jambeiro |
CRCPN c/ F. Notariais |
Castro Alves |
Sítio do Meio |
CRCPN c/ F. Notariais |
Catu |
Sítio Novo |
CRCPN c/ F. Notariais |
Cipó |
Ribeira do Amparo |
CRCPN c/ F. Notariais |
Condeúba |
Cordeiros |
CRCPN c/ F. Notariais |
Condeúba |
Piripá |
CRCPN c/ F. Notariais |
Cotegipe |
Jupaguá |
CRCPN c/ F. Notariais |
Coribe |
Descoberto |
CRCPN c/ F. Notariais |
Encruzilhada |
Capinarana |
CRCPN c/ F. Notariais |
Encruzilhada |
Ribeirão do Lago |
CRCPN c/ F. Notariais |
Entre Rios |
Cardeal Silva |
CRCPN c/ F. Notariais |
Entre Rios |
Subaúma |
CRCPN c/ F. Notariais |
Esplanada |
Palame |
CRCPN c/ F. Notariais |
Gentio do Ouro |
Gameleira |
CRCPN c/ F. Notariais |
Gentio do Ouro |
Ibitunane |
CRCPN c/ F. Notariais |
Gentio do Ouro |
Itajubaquara |
CRCPN c/ F. Notariais |
Gentio do Ouro |
Pituba |
CRCPN c/ F. Notariais |
Gentio do Ouro |
Santo Inácio |
CRCPN c/ F. Notariais |
Iaçu |
Lagedo Alto |
CRCPN c/ F. Notariais |
Ibicuí |
Água Doce |
CRCPN c/ F. Notariais |
Ibicuí |
Ibitupã |
CRCPN c/ F. Notariais |
Iguaí |
Iguaibi |
CRCPN c/ F. Notariais |
Iramaia |
Novo Acre |
CRCPN c/ F. Notariais |
Irará |
Boa Espera |
CRCPN c/ F. Notariais |
Irará |
Ouriçangas |
CRCPN c/ F. Notariais |
<TD style="BORDER-RIGHT: win |
|
|
TRIBUNAL PLENO
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do PA nº 55420/2008 e a decisão do Tribunal Pleno, na sessão plenária administrativa de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE
transferir, a pedido, o Juiz de Direito MOACYR PITTA LIMA FILHO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a Presidência da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ambas da Comarca de Salvador, nos termos do artigo 22 da Lei nº 10.845/2007.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
TRIBUNAL PLENO
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do PA nº 55707/2008 e a decisão do Tribunal Pleno, na sessão plenária administrativa de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE
transferir, a pedido, o Juiz de Direito VILEBALDO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri para a Presidência da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ambas da Comarca de Salvador, nos termos do artigo 22 da Lei nº 10.845/2007.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
TRIBUNAL PLENO
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do PA nº 56425/2008 e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE
conceder permuta aos Juízes de Direito MOACYR MONTENEGRO SOUTO e OSVALDO ROSA FILHO, respectivamente titulares da 15ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e 20ª Vara de Substituições, ambas da Comarca de Salvador, nos termos do artigo 84, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
TRIBUNAL PLENO
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do PA nº 54713/2008 e a deliberação adotada na sessão plenária administrativa de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE
conceder permuta aos Juízes de Direito OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM e PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, respectivamente titulares da Vara da Auditoria Militar e 3ª Vara de Substituições, ambas da Comarca de Salvador, nos termos do artigo 84, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Desa. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente
NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008
PRESIDENTE: |
Desembargadora SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF |
MINISTÉRIO PÚBLICO: |
Dr. Carlos Frederico Brito dos Santos |
SECRETÁRIO: |
Bel. Salvador Neuraci dos Santos |
SECRETÁRIA-ADJUNTA: |
Belª. Ana Luza Almeida de Andrade |
TAQUÍGRAFOS JUDICIÁRIOS: |
Maria Carmen Souto Gramacho Gomes, Eduardo Matos de Carvalho, Sandra Muniz Barreto e Silvia Maria Guimarães Mendonça. |
Compareceram, às 08h30min, formando o quórum legal, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LEALDINA TORREÃO, JERÕNIMO DOS SANTOS, TELMA BRITTO, MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CARLOS CINTRA, GILBERTO CARIBÉ, LÍCIA CARVALHO, RÚBEM DÁRIO, ESERVAL ROCHA, AIDIL CONCEIÇÃO, SINÉSIO CABRAL FILHO, ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, IVETE CALDAS, MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, VILMA COSTA VEIGA, MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO, ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA, LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL, DAISY LAGO RIBEIRO COELHO e GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores PAULO FURTADO, MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS, VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO, SARA SILVA DE BRITO, ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES, CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA, AILTON SILVA e JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO.
I – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JUDICANTE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
II – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA:
1. Assinou convênio que agilizará o trâmite de processos na Vara de Execuções Penais e possibilitará o rápido cumprimento de ordem de soltura de presos.
2. Assinou TERMO DE COMPROMISSO com o Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de implementar, neste Tribunal, políticas públicas visando à extinção gradativa de convênios de cooperação técnico administrativo para cessão de pessoal, firmados com municípios neste estado, bem assim a continuidade das nomeações de candidatos aprovados em concurso público para as diversa serventias do Estado.
III – EXPEDIENTE:
1. O Desembargador CARLOS CINTRA parabenizou o Desembargador PAULO FURTADO pela sua convocação para ter assento no Superior Tribunal de Justiça. Associaram-se os Desembargadores SÍLVIA ZARIF, GESIVALDO BRITTO, ANTÔNIO PESSOA CARDOSO e LEALDINA TORREÃO e o Advogado EUGÊNIO KRUSCHEWSKY.
2. O Desembargador CARLOS CINTRA prestou homenagem ao Desembargador AILTON SILVA, que se aposentará no próximo dia 31.
3. O Desembargador JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, como Presidente da Comissão de Informática, apresentou relatório das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
4. O Desembargador ANTÔNIO PESSOA CARDOSO informou que por uma questão de praticidade distribuiu entre os membros da Comissão de Memória os processos referentes aos nomes de fóruns.
IV – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
1. APROVADA, À UNANIMIDADE, A RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DAS 1ª, 2ª E 3ª VARAS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
2. APROVADA, À UNANIMIDADE, A RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DAS 1ª E 2ª VARAS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
3. APROVADA, À UNANIMIDADE, A RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO.
4. APROVADA, À UNANIMIDADE, A RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO.
5. APROVADA, À UNANIMIDADE, A RESOLUÇÃO QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DE LIVROS CARTORIAIS DAS COMARCAS QUE ESPECÍFICA.
6. COMUNICAÇÕES:
1. PA nº 56465/2008. Interessada: Juíza Corregedora DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA, Presidente da CEJA-BA. Assunto: Apresenta RELATÓRIO da viagem à Comarca de Barreiras, nos dias 10 e 11 de novembro de 2008. a) Visitas realizadas: Cartório da Infância que está agregado à 2ª Vara Cível da Comarca, Lar Emanuel, Lar Batista David Gomes, AMEC – Associação de Amparo ao Menor Carente e Lar Paola. b) Apresentação do Projeto SIAA – Sistema Integrado de Acompanhamento de Abrigos.
2. PA nº 57429/2008. Origem: Câmara Municipal de Xique-Xique. Assunto: Encaminha cópia de Moção de Aplausos, nº 017/2008, ao Desembargador ESERVAL ROCHA pela sua aprovação para a vaga de desembargador no Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.
3. PA nº 54892/2008. Origem: 22ª COORDENADORIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL – GUANAMBI/BA, através de seu coordenador Bel ÉLVIO BRANDÃO DE OLIVEIRA. Assunto: Informa que, após longo trabalho investigativo, a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia Civil conseguiu realizar uma operação importante, com o apoio dos Juízes de Direito JOÃO LEMOS RODRIGUES, da comarca de Tanque Novo, ADRIANA SILVEIRA BASTOS, da comarca de Pindaí, MÁRCIA DA SILVA ABREU, da comarca de Palmas de Monte Alto, e do Escrivão FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA, titular da Vara Criminal da comarca de Guanambi, cujo trabalho resultou na prisão de perigosos assaltantes, tecendo elogios aos Magistrados e servidor. Solicitou que a presente manifestação seja levada ao conhecimento do Tribunal Pleno, “por entender tratar-se de ato da mais pura e merecida justiça, deixando registrado que o Poder Judiciário encontra-se estruturado com pessoas capazes e extremamente comprometidas com os verdadeiros ideais que norteiam o direito, contribuindo para o engradecimento do Judiciário Baiano, tão dignamente conduzido pela Excelentíssima Desembargadora Sílvia Zarif, com o prestimoso apoio de seus Pares”. “DETERMINOU-SE ENCAMIHAR O EXPEDIENTE AO IPRAJ PARA FAZER AS ANOTAÇÕES NA FICHA FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS E SERVIDOR”.
7. AUTORIZADO, À UNANIMIDADE, o afastamento do País dos seguintes Magistrados:
1. Juíza LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA, da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, durante o período de 23 de março a 21 de abril de 2009. Processo nº 53304/2008.
2. Juíza MARIA LÚCIA COELHO MATOS, da 49ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca da Capital, durante o período de 07 de janeiro a 06 de fevereiro de 2009. Processo nº 57477/2008.
3. Juíza ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, da 32ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca da Capital, durante o período de 07 de janeiro a 06 de fevereiro de 2009. Processo nº 57439/2008.
8. PA Nº 55420/2008. Requerente: Juiz de Direito MOACYR PITTA LIMA FILHO, Titular da 1ª Vara do Juri da comarca da Capital. Assunto: Com base no art. 22 da Lei 10845/2007, declara sua opção pela Presidência da 1ª Vara do Tribunal do Juri da comarca da Capital, considerando o disposto na Resolução nº 24/2008 do Tribunal de Justiça. DECISÃO: “APROVADO, À UNANIMIDADE”.
8. PA Nº 55975/2008 apenso 55707/2008. Requerente: Juiz de Direito VILEBALDO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA, Titular da 2ª Vara do Juri da comarca da Capital. Assunto: Com base no art. 22 da Lei 10845/2007, declara sua opção pela Presidência da 2ª Vara do Tribunal do Juri da comarca da Capital, considerando o disposto na Resolução nº 24/2008 do Tribunal de Justiça. DECISÃO: “APROVADO, À UNANIMIDADE”.
8. PA Nº 41871/2008. Requerente: Juíza de Direito CARMELITA ARRUDA DE MIRANDA, da Comarca de Wanderley, de entrância inicial. Assunto: Requer designação para a Comarca de Salvador, de entrância final, tendo em vista ser portadora de doença renal rara e necessitar de cuidados especiais, conforme relatórios de sua médica especialista e da Junta Médica Oficial do Judiciário. Observação: Requerimento apreciado no Conselho da Magistratura, em sessão extraordinária de 15/12/2008, com o seguinte resultado: AFETOU-SE AO PLENO. “SORTEADA RELATORA A DESEMBARGADORA SARA SILVA DE BRITO
8. Mantida a decisão do Conselho da Magistratura, no sentido de DEFERIR o pedido de permuta entre os seguintes Magistrados:
1. Juiz MOACYR MONTENEGRO SOUTO, titular da 15ª Vara Cível, e Juiz OSVALDO ROSA FILHO, titular da 20ª Vara de Substituições, ambos da Comarca da Capital. Processo nº 56425/2008; e
2. Juiz OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, titular da Vara da Auditoria Militar, e Juiz PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara de Substituições, ambos da Comarca da Capital. Processo nº 54713/2008.
12. Mantida a decisão do Conselho da Magistratura, no sentido de INDEFERIR o pedido de permuta entre os seguintes Magistrados:
1. Juiz NELSON FRANCISCO DANTAS CORDEIRO, titular da 5ª Vara de Família e Sucessões, e Juiz EDUARDO FREITAS PARANHOS FILHO, titular da 70ª Vara de Substituições, ambos da Comarca da Capital. Processo nº 56184/2008 ; e
2. Juíza NARTIR DANTAS WEBER, titular da 2ª Vara de Tóxicos, e Juiz UBIRATÃ MARINIELLO PIZZANI, titular da 7ª Vara de Substituições, ambos da Comarca da Capital. Processo nº 56277/2008.
13. PA Nº 46787/2008. Requerente: AMAB – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA, representada pelo seu presidente, Dr. Ubiratã Mariniello Pizzani. Assunto: Solicitação de providências. “REALIZADA A CONSULTA SOLICITADA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À AMAB, A QUEM CABE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PARA OS FINS PERTINENTES”.
13. PA Nº 54209/2008. Requerente: Magistrado aposentado CARLOS DE SOUZA LIBÓRIO NETO, representado pela sua curadora Anna Cláudia Possidio Libório Reis. Assunto: Requer isenção de pagamento de contribuição de FUNPREV. “SORTEADO RELATORA A DESEMBARGADORA VILMA COSTA VEIGA”.
13. PA Nº 57516/2008 apenso 57934/2008. Requerente: Juíza de Direito Substituta MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA, exercendo suas funções na Comarca de Simões Filho. Assunto: Reclamação à Lista de Antiguidade dos Magistrados do Estado da Bahia, publicada por ordem da Presidência, no DPJ de 12 de novembro do corrente ano. “RELATARÁ O FEITO A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 420 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA”.
13. EDITAL nº 34/2008 – Foi indicado, à unanimidade, o Bel. JOAQUIM VALTER SANTOS JÚNIOR, para compor a lista tríplice, com vistas ao preenchimento de 01 vaga de JUIZ EFETIVO do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, pertencente à Classe de Advogado. (Processos PA nºs.53704/2008 e 57772/2008).
13. PA Nº 54674/2008, apenso 48236/2008. Requerente: ANTÔNIO LIMA FARIAS e OUTROS,Desembargadores aposentados. Advogado: Dr. Alcir Santos. Assunto: Recurso Administrativo. “SORTEADO RELATOR O DESEMBARGADOR ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO”.
13. PA Nº 34608/2008. Requerente: AMADIZ DA SILVA BARRETO, Desembargador aposentado. Assunto: ISENÇÃO DO FUNPREV. Relatora: Desembargadora MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA. DECISÃO: “DEFERIU-SE PARCIALMENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE”.
13. PA Nº 31731/2008. Requerente: NEUZA MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO, Juíza de Direito aposentada. Assunto: ISENÇÃO DO FUNPREV. Relatora: Desembargadora VILMA COSTA VEIGA. DECISÃO: “DEFERIU-SE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE”.
13. PA Nº 45195/2008. Requerente: VANDERLY MALTA VEIGA, Juiz de Direito aposentado. Assunto: ISENÇÃO DO FUNPREV. Relator: Desembargador LOURIVAL TRINDADE. DECISÃO: “DEFERIU-SE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE”.
VI – JULGAMENTOS:
1.
PA Nº 38186/2008 (REPRESENTAÇÃO /
RECURSO). Recorrente/Representante:
ARAMIS SÁ DE ANDRADE (BANCO DO BRASIL S.A)
Advogados: Drs. ARAMIS SÁ DE ANDRADE, AMAURI FIGUEIREDO LEAL, BETÂNIA MARA
COELHO GAMA e VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA
Recorrido/Representado: JOSÉ BRANDÃO DE SOUZA NETO, Juiz de Direito Substituto
da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Antonio de Jesus. “SORTEADO RELATOR O
DESEMBARGADOR JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO”.
2. PA Nº 47860/2008. Origem: 2ª Vice-Presidência. Assunto: Verificação de Invalidez referente ao Magistrado Adenildo Izaac de Souza Soares. Relator: Desembargador JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente. DECISÃO: “DEFERIU-SE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INVALIDEZ, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE”.
3. PA Nº 51604/2008. Origem: 2ª Vice-Presidência. Assunto: Verificação de Invalidez referente a Magistrada Cláudia Valéria Panetta. Relator: Desembargador JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente. DECISÃO: “DEFERIU-SE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INVALIDEZ, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE”.
4. PA Nº 54150/2008. Origem: 2ª Vice-Presidência. Assunto: Verificação de Invalidez referente ao Magistrado Marcus Vinícius Garcia da Silva. Relator: Desembargador JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente. DECISÃO: “DEFERIU-SE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INVALIDEZ, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE”.
O julgamento dos demais feitos constantes da pauta foi adiado.
VII- ENCERRAMENTO:
Às doze horas e trinta e cinco minutos, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a sessão.
Belª. ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE
Secretária-Adjunta
Bel. SALVADOR NEURACI DOS SANTOS
Diretor-Geral
DECRETO JUDICIÁRIO
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E,
revogar a designação da Juíza de Direito GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, titular da 88ª Vara de Substituições da Comarca da Capital para a 1ª Vara das Relações de Consumo desta Comarca.
SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2008.
- Des. JERÔNIMO DOS SANTOS -
2º V i c e - P r e s i d e n t e
DECRETO JUDICIÁRIO
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E,
revogar a designação do Juiz de Direito OSVALDO ROSA FILHO, titular da 20ª Vara de Substituições da Comarca da Capital para a 1ª Vara das Relações de Consumo desta Comarca.
SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2008.
- Des. JERÔNIMO DOS SANTOS -
2º V i c e - P r e s i d e n t e
DECRETO JUDICIÁRIO
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E,
designar o Juiz Substituto ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA, para, durante os dias 20 a 23/12/2008 concluir a inspeção que está sendo realizada na Comarca de Senhor do Bonfim.
SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS -
2º V i c e - P r e s i d e n t e
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
58245/2008 |
CLAUDIA VALERIA PANETTA, Juíza de Direito, faz solicitação. À JUNTA MÉDICA OFICIAL DO JUDICIÁRIO PARA APENSAR AO PROCESSO Nº 57819/2008. |
51584/2008 |
CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRA, Juiz de Direito, faz solicitação. DEFIRO O PEDIDO DE FÉRIAS RELATIVAS AO 1º PERÍODO DE 2009, PARA GOZO DE 07/01 A 05/02/2009. À SUPERVISÃO DE DIREITOS E DEVERES – SUDIR – IPRAJ. |
49803/2008 |
CLEBER RORIZ FERREIRA, Juiz de Direito, faz solicitação. AGUARDE-SE PUBLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE SUBSTITUIÇÃO ANUAL QUE OCORRERÁ EM JANEIRO/2009. À SUSEA/SUARQ PARA OS DEVIDOS FINS. |
50060/2008 |
EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES, Juiz de Direito, faz solicitação. AGUARDE-SE PUBLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE SUBSTITUIÇÃO ANUAL QUE OCORRERÁ EM JANEIRO/2009. À SUSEA/SUARQ PARA OS DEVIDOS FINS. |
48136/2008 |
FABIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS, Juiz de Direito, faz solicitação. DEFIRO O PEDIDO DE FÉRIAS RELATIVAS AO 1º PERÍODO DE 2009, PARA GOZO DE 07/01 A 05/02/2009. À SUPERVISÃO DE DIREITOS E DEVERES – SUDIR – IPRAJ. |
58670/2008 |
GIVANDRO JOSE CARDOSO, Juiz de Direito, faz solicitação. CIENTE. À SUSEA/SUARQ. |
57921/2008 |
JOSE FRANCISCO DA SILVA, faz solicitação. CONSIDERANDO NÃO HAVER DISPONIBILIDADE DE JUÍZES SUBSTITUTOS PARA ATENDIMENTO DO PEDIDO, AGUARDE-SE. À SUSEA/SUARQ PARA OS DEVIDOS FINS. |
57885/2008 |
JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH, Juíza de Direito, faz solicitação. DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, ANTERIORMENTE DEFERIDAS PARA DATA OPORTUNA PARA GOZO DE 02 A 31/03/2009. À SUPERVISÃO DE DIREITO E DEVERES – SUDIR- GRH. |
56384/2008 |
MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juíza de Direito, faz solicitação. DEFIRO O PEDIDO DE FÉRIAS RELATIVAS AO 1º PERÍODO DE 2009, PARA GOZO DE 04/05 A 02/06/2009. À SUPERVISÃO DE DIREITOS E DEVERES – SUDIR – IPRAJ. |
57653/2008 |
RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES, Juíza de Direito, faz solicitação. DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS RELATIVAS AO 1º PERÍODO DE 2009, ANTERIORMENTE DEFERIDAS PARA 07/01 A 05/02/2009, PARA GOZO DE 09/01 A 08/02/2009. À SUPERVISÃO DE DIREITO E DEVERES – SUDIR- GRH. |
52001/2008 |
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES, Juíza de Direito, faz solicitação. AGUARDE-SE PUBLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE SUBSTITUIÇÃO ANUAL QUE OCORRERÁ EM JANEIRO/2009. À SUSEA/SUARQ PARA OS DEVIDOS FINS. |
DESPACHO VÁLIDO PARA O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
SOLICITAÇÃO IDÊNTICA. À SUSEA(SUARQ) PARA ARQUIVAMENTO.
53900/2008 |
CLEBER RORIZ FERREIRA, Juiz de Direito, PROCESSO CORRELATO Nº 49803/2008. |
DESPACHO VÁLIDO PARA O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
DEFIRO O AFASTAMENTO DO MAGISTRADO(A), COM BASE NO ART. 168, V, DA LEI 10.845/2007.
A SUDIR PARA REGISTRO.
58229/2008 |
KATIA REGINA MENDES CUNHA, Juíza de Direito, SOLICITA AFASTAMENTO NOS DIAS 07, 08 E 09/01/2009. |
Salvador, 19 de dezembro de 2008.
Newcy Mary Cunha
Assessora da Seção Magistrados – SEMAG
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no PA-55134/2008,
RESOLVE:
Designar VITÓRIA MARIA SACRAMENTO MAIA, Subtabeliã de Notas, cadastro nº 808.986-1, para substituir, no período de 01 a 31 de dezembro do corrente ano, a Tabeliã Substituta do 4º Ofício de Notas da Comarca desta Capital.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no PA-56878/2008,
RESOLVE:
Designar MARIA DE JESUS FERREIRA DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 801.028-5, para exercer as suas funções na 24ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, revogando-se as designações anteriores.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do PA-56959/2008,
RESOLVE:
Designar ELIAS DE LIMA RODRIGUES, Escrevente de Cartório, cadastro nº 215177-4, para exercer as suas funções no 12º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, revogando-se as designações anteriores.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar ROSALVO ANTONIO TEIXEIRA DA ROCHA, Subescrivão, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar ELENITA DE SANTANA DOS SANTOS, Escrevente de Cartório, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar THIAGO CAMPOS DA SILVA, Escrevente de Cartório, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar STELLA BARBOSA ARALDO QUADROS, Subescrivã, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar DENILSON DE CARVALHO MENDES, Escrevente de Cartório, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar PATRÍCIA RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA, Oficial de Justiça, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar ANGÉLICA GUEDES BARRETO DE ARAÚJO, Escrevente de Cartório, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar THAISA TOURINHO DANTAS COSTA, Subescrivão, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
PORTARIA Nº. CGJ-856/2008-GSEC
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar IGOR TELES FONSECA DE MACEDO, Atendente Judiciário dos Juizados Especiais, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar FÁBIO CABANELAS LEIRO RIBEIRO, Secretário dos Juizados Especiais, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
0
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar ÚRSULA LOPES SIMÕES, Oficial de Justiça dos Juizados Especiais, para exercer as suas funções na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº CGJ-859/2008-GSEC
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Representantes do Ministério Público, a ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO PRIMEIRO GRAU para o período compreendido entre 1º a 31 do mês de janeiro, em funcionamento no andar térreo do Fórum Criminal, situado na Rua do Tingui, Nazaré, nesta Capital, nos dias úteis, das dezoito às oito horas do dia seguinte, e, em horário integral, nos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4º do Provimento nº 10/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, conforme abaixo discriminado:
P E R Í O D O:De 1º a 31 de janeiro de 2009 | ||
JUIZ PLANTONISTA |
DIA |
HORÁRIO |
Bel. JOÃO LOPES DA CRUZ |
1º/2,12/13 e 23/24 |
Das 18:00 às 8:00h |
Belª ANDRÉA PAULA M. R. DE MIRANDA |
2/3,13/14 e 24/25 |
Das 18:00 às 8:00h |
Bel. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI |
3/4,14/15 e 25/26 |
Das 18:00 às 8:00h |
Bel. CLÁUDIO AUGUSTO D. DE FREITAS |
4/5,15/16 e 26/27 |
Das 18:00 às 8:00h |
Belª. MARIANA TEIXEIRA LOPES |
5/6,16/17 e 27/28 |
Das 18:00 às 8:00h |
Belª. DANIELA GUIMARÃES A GONZAGA |
6/7,17/18 e 28/29 |
Das 18:00 às 8:00h |
Belª. ARACY LIMA BORGES |
7/8,18/19 e 29/30 |
Das 18:00 às 8:00h |
Bel. JUSTINO FARIAS |
8/9,19/20 e 30/31 |
Das 18:00 às 8:00h |
Bel. JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO |
9/10,20/21 e 31/1º |
Das 18:00 às 8:00h |
Bel. MAURÍCIO LIMA DE OLIVEIRA |
10/11 e 21/22 |
Das 18:00 às 8:00h |
Bel. JOSELITO MIRANDA JÚNIOR |
11/12 e 22/23 |
Das 18:00 às 8:00h |
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
TELMA BRITTO
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no PA-56459/2008,
RESOLVE:
Designar VERA LÚCIA SANTOS ASSUNÇÃO, Escrevente de Cartório, cadastro nº 803.294-7, para substituir, no período de 12 de janeiro a 12 de fevereiro do corrente ano, a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço da Comarca desta Capital.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
PA-45034/2008
Rosali Carrilho Rosa, Subescrivão, solicita abono de permanência.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2637/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-54409/2008
Vanessa Costa dos Santos, Oficial de Justiça, solicita disposição.
Acolho o opinativo de fl. 11, por seus próprios fundamentos. À Secretaria da Corregedoria Geral, para as providências pertinentes.
PA-21153/2007
Conselheira Ruth Carvalho, Sindicante do conselho Nacional de Justiça, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 82 a 84 do Juiz Corregedor Antonio Cunha Cavalcanti, para determinar o arquivamento destes autos, tendo em vista o pleno atendimento da solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhe-se cópia desta decisão e do pronunciamento ao Exmo. Sr. Dr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça. Proceda-se às devidas anotações e baixa. Publique-se.
PA-54779/2008
Cemilda Firmino da Costa, Escrevente de Cartório, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2634/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.
PA-53972/2008
Ana Cristina Trocoli da Silveira Góes dos Santos, Subescrivã, faz solicitação.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2605/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-57747/2008
Bel. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Concedo a autorização pretendida. Façam-se as comunicações necessárias.
PA-53586/2008
Amélia Helena de Lima Barreto, Oficial de Registro Público, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2612/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.
PA-57408/2008
Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Justifique a servidora a ausência do trabalho, anexando, se for o caso, cópia das respectivas licenças médicas.
PA-34937/2008
Maurício Góes Dantas, à época Diretor-Superintendente do IPRAJ, encaminha expediente.
Acolho o Parecer da douta Assessoria Jurídica. À douta Presidência, a quem compete deliberar sobre a matéria.
PA-54703/2008
Edna Lúcia Matias da Silva Santana, Oficial de Justiça, solicita abono de permanência.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2649/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-55814/2008
Rita de Cássia Araújo Melo, solicita prorrogação de posse.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2641/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de prorrogação de prazo para posse. À Secretaria, para os devidos fins
PA-55995/2008
Cristiane de Jesus Silva, solicita prorrogação de posse.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2630/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de prorrogação de prazo para posse. À Secretaria, para os devidos fins.
PA-49622/2008
Agildete Carvalho dos santos Costa, Escrevente de Cartório, solicita aposentadoria voluntária.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2648/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-49580/2008
Belª Mariangela Lopes Nardin, Juíza de Direito, faz solicitação.
Acolho o pronunciamento de fls. 17 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a permanência dos presos ALISSON JOSÉ DA CUNHA DE SOUZA e GIOCONDO MENEZES DA COSTA no Conjunto Penal de Juazeiro/BA. Oficiem-se à Juíza da Vara Crime da Comarca de Juazeiro/BA, Bela. Mariângela Lopes Nardin e a Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
A DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar VERA LÚCIA MARTINS LIMA DIAS, Atendente de Recepção, para exercer suas funções no Juizado Especial Cível da Comarca de Eunápolis, turno matutino, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 18 de dezembro de 2008.
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora das Comarcas do Interior
A DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar FERNANDA ROCHA ZAIDAN, Atendente de Recepção, para exercer suas funções no Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus, turno vespertino, até ulterior deliberação.
Secretaria da Corregedoria, 18 de dezembro de 2008.
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora das Comarcas do Interior
A DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar VERÔNICA CLÉIA DA SILVA SANTOS CRUZ, Atendente de Recepção, para exercer suas funções no Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão UESC da Comarca de Ilhéus, turno matutino, até ulterior deliberação, ficando revogada a anterior.
Secretaria da Corregedoria, 18 de dezembro de 2008.
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora das Comarcas do Interior
Comarca de Alcobaça
PA-16312/2008
Processo Administrativo Disciplinar
Francisca Alves de Souza, Escrevente de Cartório.
Advogado – Paulo Rosa Torres, OAB/BA 4308.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 76/80, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para ratificar a decisão do Juiz Marcus Aurelius Sampaio, nos autos deste processo administrativo disciplinar, aplicando pena de advertência por escrito à Serventuária processada, nos termos do art. 265, I da Lei nº 10.845/07. Publique-se e anote-se, comunicando-se aos interessados.
Comarca de Aurelino Leal
PA-55347/2008
Ricardo José Magalhães Barbosa, Avaliador Judicial, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando-lhe o prazo até 31.08.2008. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Iaçu
PA-43318/2007
Nilza Reis, Juíza Federal da 8ª Vara, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se aos interessados. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Iaçu
PA-55701/2008
José Marcos Silva Santana, Avaliador Judicial, requer migração.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 2617/2008-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para aceitar a opção do servidor pela titularidade do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Iaçu, cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.
Comarca de Itabuna
PA-9058/2006 – Aposentadoria
Luiz Gonçalves Viana, Escrevente de Cartório.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2636/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Retornem-se os autos à Diretoria Geral.
Comarca de Itaetê
PA-51914/2008
Crealdo Vieira Cardoso, Escrevente de Cartório, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2622/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários. Após, retornar os autos a esta Corregedoria.
Comarca de Itaparica
PA-30836/2008
Geraldo Paim, Chefe de Gabinete, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta e, em conseqüência, determino ex officio a instauração de processo de aposentadoria por invalidez permanente da servidora referenciada neste protocolo administrativo com espeque nos artigos 90, II c/c 89, X a fim de se conhecer cientificamente sua saúde mental. Edite-se o ato. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Itaparica
PA-55813/2008
José Nunes Sampaio dos Santos, Avaliador Judicial, faz opção.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 2618/2008-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para aceitar a opção do servidor pela titularidade do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Itaparica cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.
Comarca de Itapicuru
PA-53209/2008
Edson Robério Pereira da Silva, faz solicitação.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2638/2008 – ASJUC), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada, determinando o arquivamento dos autos, por restar prejudicado o pedido.
Comarca de Itarantim
PA-42494/2007 e apensos
Arlene Sales Matos, Escrevente de Cartório, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2578/2008 – ASJUC), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada, determinando o arquivamento dos autos, por restar prejudicado o pedido.
Comarca de Juazeiro
PA-546502/2003
Anibal Andrade de Carvalho Sobrinho, à época Diretor-Superintendente do IPRAJ, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Aracy Lima Borges, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se aos interessados. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Paramirim
PA-56614/2008 e apenso
Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, adotando como razão de decidir a motivação ali exposta e, em razão de os fatos trazidos ao conhecimento desta Corregedoria já terem sido objeto de sindicância, determino o arquivamento do presente protocolo administrativo. Oficie-se ao Ministro Gilson Dipp para conhecimento das providências já adotadas por esta Corregedoria, arquivando-se, em seguida, este protocolo administrativo. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Teofilândia
PA-56473/2008
Raniere de Oliveira Carvalho, Avaliador Judicial, faz opção.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 2619/2008-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para aceitar a opção do servidor pela titularidade do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Teofilândia, cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 19 de dezembro de 2008.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça
NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CONSELHO DA MAGISTRATURA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS |
51785-2/2008 | APELAÇÃO |
COMARCA: | SALVADOR |
APELADO: | JUCINARA INÁCIO MENEZES |
ADVOGADO(S): | JOSÉ EDSON OLIVEIRA ARAÚJO |
APELANTE: | DIELEN XAVIER SANTOS |
ADVOGADO(S): | SANDRA MARA DE OLIVEIRA GUIMARÃES NUNES, LUCIVAL OLIVEIRA MATOS |
RELATOR(A): | DES. AIDIL SILVA CONCEIÇÃO |
DECISÃO | "REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE." |
2258-3/2008 | APELAÇÃO |
COMARCA: | SALVADOR |
APELANTE: | RONILSON AGUIAR DIAS |
ADVOGADO(S): | EVERALDO BISPO |
APELADO: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
PROMOTOR PUBLICO: | CECILIA PONDE LUZ DO NASCIMENTO |
ESTAGIARIO: | ADRIANA MONTEIRO |
RELATOR(A): | DES. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF |
DECISÃO | "NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE." |
16949-8/2008 | APELAÇÃO |
COMARCA: | SALVADOR |
APELANTE: | ROSANGELA SILVA DE JESUS BRAZ |
DEFENSOR PUBLICO: | IRACEMA ERICA RIBEIRO OLIVEIRA |
APELADO: | VALDECY DA SILVA BRAZ DOS SANTOS |
APELADO: | NOEL FRANCISCO DOS SANTOS |
ADVOGADO(S): | ELANE CRISTINA FREITAS SILVA |
RELATOR(A): | DES. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF |
DECISÃO | "DEU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE." |
48898-2/2008 | APELAÇÃO |
COMARCA: | SALVADOR |
APELANTE: | ESTADO DA BAHIA |
PROCURADOR DO ESTADO: | ROBERTO LIMA FIGUEIREDO |
APELADO: | MINISTERIO PUBLICO |
PROMOTOR PUBLICO: | SOLANGE RIOS |
ESTAGIARIO: | PAULA JANZEN |
RELATOR(A): | DES. MARIA JOSE SALES PEREIRA |
DECISÃO | "REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE." |
13334-8/2008 | APELAÇÃO |
COMARCA: | SALVADOR |
APELANTE: | ERICON OLIVEIRA NEVES |
DEFENSOR PUBLICO: | IRACEMA ERICA RIBEIRO OLIVEIRA |
APELADO: | JOANETE REBOUCAS SOUZA |
ADVOGADO(S): | JOSÉ EDSON OLIVEIRA ARAÚJO |
RELATOR(A): | DES. AIDIL SILVA CONCEIÇÃO |
DECISÃO | "DEU-SE PROVIMENTO, À UNANIMDIADE." |
PAD Nº 31735/2008 - RECURSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA COMARCA DE LAJE. Serventuária: Eliane Maria Rocha Souza, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca. Adv.: Bel. Goya Lamartine da Costa e Silva e Paulo Rosa Torres. Relatora: Desª Maria José Sales Pereira. DECISÃO: "NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE." |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DESPACHOS DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA: |
|
Secretaria da 3ª Câmara Cível, 19 de dezembro de 2008. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL - TURMAS CRIMINAIS DESPACHOS |
Nº 64724-9/2008 - | HABEAS CORPUS - PRADO - IMPETRANTE - RONEY SANTANA MOREIRA - PACIENTE - HELIO CONCEICAO MANOEL - AUTORIDADE COATORA - JUIZ DE DIREITO DE PRADO - (ADVOGADO(S) RONEY SANTANA MOREIRA): |
Visto, |
Nº 76979-5/2008 - | HABEAS CORPUS - VITÓRIA DA CONQUISTA - IMPETRANTE - JAELTON DA SILVA BAHIA - PACIENTE - MARIA DA CRUZ TAVARES DA LUZ - AUTORIDADE COATORA - JUIZ DE DIREITO DE VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA CRIME - (ADVOGADO(S) JAELTON DA SILVA BAHIA): |
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações do juiz a quo, as quais, de logo, ficam requisitadas. |
Nº 76981-1/2008 - | HABEAS CORPUS - VITÓRIA DA CONQUISTA - IMPETRANTE - JAELTON DA SILVA BAHIA - PACIENTE - ERONILDO ALMEIDA DE JESUS - AUTORIDADE COATORA - JUIZ DE DIREITO DE VITORIA DA CONQUISTA 3A. VARA CRIMINAL - (ADVOGADO(S) JAELTON DA SILVA BAHIA): |
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações do juiz a quo, as quais, de logo, ficam requsitadas. |
Nº 77034-6/2008 - | HABEAS CORPUS - BARREIRAS - IMPETRANTE - HELICIO MOACYR ARBO - PACIENTE - ELADIO JOAQUIM PEREIRA - AUTORIDADE COATORA - JUIZ DE DIREITO DE BARREIRAS VARA CRIME, JURI, EXEC. PENAIS, INFANCIA E JUVENTUDE - (ADVOGADO(S) HELCIO MOACYR SCHAVINSKI ARBO): |
Visto. Solicitem-se as informações. |
Maria Auxiliadora de Oliveira Farias |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso XLV, letra b, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, resolve estabelecer a seguinte ordem de substituição para os afastamentos e impedimentos dos Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias de Justiça da Capital do Estado para o exercício de 2009.
TABELA DE SUBSTITUTO LEGAL – CAPITAL DO ESTADO – 2009
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA e NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Luisa Moreira da Silva |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 12º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Nidalva de Andrade Brito Oliveira
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 9º Promotor de Justiça
|
2º Substituto |
Glória Brazilirdes Schitini de Souza
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ana Cristina Veloso de Carvalho |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 7º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Glória Brazilirdes Schitini de Souza
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ana Cristina Veloso de Carvalho |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 7º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Luisa Moreira da Silva |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 12º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Nidalva de Andrade Brito Oliveira
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 9º Promotor de Justiça
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ana Cristina Veloso de Carvalho |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 7º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Glória Brazilirdes Schitini de Souza
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Nidalva de Andrade Brito Oliveira
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 9º Promotor de Justiça
|
3º Substituto |
Maria Luisa Moreira da Silva |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 12º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Silvana Brito Suarez |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Aurivana Curvelo de Jesus Braga
|
15ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Adriana Teixeira Braga
|
2ª Promotoria de Justiça de Família – 7º Promotor de Justiça
|
3º Substituto |
Ana Carla Fonseca Lago Neves |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 11º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Aurivana Curvelo de Jesus Braga
|
15ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Silvana Brito Suarez |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ana Carla Fonseca Lago Neves |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 11º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Adriana Teixeira Braga
|
2ª Promotoria de Justiça de Família – 7º Promotor de Justiça
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Cláudia Luiza Ribeiro Elpídio |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 7ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Glória Brazilirdes Schitini de Souza
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Aurivana Curvelo de Jesus Braga
|
15ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Maria Luisa Moreira da Silva |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 12º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ana Carla Fonseca Lago Neves |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 11º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Adriana Teixeira Braga
|
2ª Promotoria de Justiça de Família – 7º Promotor de Justiça
|
2º Substituto |
Silvana Brito Suarez |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Aurivana Curvelo de Jesus Braga
|
15ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Adriana Teixeira Braga
|
2ª Promotoria de Justiça de Família – 7º Promotor de Justiça
|
1º Substituto |
Ana Carla Fonseca Lago Neves |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 11º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Cláudia Luiza Ribeiro Elpídio |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 7ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Silvana Brito Suarez |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Jacqueline Menezes Holanda |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ricardo Regis Dourado
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Adalvo Nunes Dourado Júnior |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 9º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Antônio Carlos Oliveira Carvalho |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 4º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Adalvo Nunes Dourado Júnior |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 9º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Jacqueline Menezes Holanda |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Antônio Carlos Oliveira Carvalho |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 4º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ricardo Regis Dourado
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ricardo Regis Dourado
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Antônio Carlos Oliveira Carvalho |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 4º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Jacqueline Menezes Holanda |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Sheila Suzart Martins
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 8º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Antônio Carlos Oliveira Carvalho |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 4º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Sheila Suzart Martins
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 8º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Flávia Lúcia Gomes Pereira
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Jacqueline Menezes Holanda |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 3º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Sheila Suzart Martins
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 8º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Flávia Lúcia Gomes Pereira
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Alice Miranda da Silva
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Suely Barbosa Requião
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 6º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Flávia Lúcia Gomes Pereira
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria Alice Miranda da Silva
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Suely Barbosa Requião
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 6º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Maria Isabel Rodrigues de Oliveira |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 13º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Alice Miranda da Silva
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Suely Barbosa Requião
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 6º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Isabel Rodrigues de Oliveira |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 13º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Flávia Lúcia Gomes Pereira
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Suely Barbosa Requião
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 6º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria Isabel Rodrigues de Oliveira |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 13º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Simone Rosa Meira
|
8ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Maria Alice Miranda da Silva
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Isabel Rodrigues de Oliveira |
2ª Promotoria de Justiça de Família - 13º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Suely Barbosa Requião
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 6º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria de Fátima Sil veira Passos de Macêdo |
18ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Eunice Cardoso da Silva Lynch
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 8º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Simone Rosa Meira
|
8ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Maria de Fátima Silveira Passos de Macêdo |
18ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Eunice Cardoso da Silva Lynch
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 8º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Suely Barbosa Requião
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 6º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Eunice Cardoso da Silva Lynch
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 8º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Simone Rosa Meira
|
8ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Flávia Lúcia Gomes Pereira
|
2ª Promotoria de Justiça de Família - 14º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Maria de Fátima Silveira Passos de Macêdo |
18ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria de Fátima Sil veira Passos de Macêdo |
18ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Eunice Cardoso da Silva Lynch
|
1ª Promotoria de Justiça de Família - 8º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Simone Rosa Meira
|
8ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Cláudia Luiza Ribeiro Elpídio |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 7ª Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA
FAZENDA PÚBLICA
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Avani Bulhões Carvalho |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ana Cláudia Martins Barros Spínola |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 4º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Claudia Lula Xavier Garcia |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Alba Helena Pimentel do Lago |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Alba Helena Pimentel do Lago |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Claudia Lula Xavier Garcia |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ana Cláudia Martins Barros Spínola |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 4º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Gildásio Galrão de Oliveira Neto |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 11º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ana Cláudia Martins Barros Spínola |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 4º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Gildásio Galrão de Oliveira Neto |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 11º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Avani Bulhões Carvalho |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho |
10ª Promotoria de Justiça da Cidadania
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Claudia Lula Xavier Garcia |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho |
10ª Promotoria de Justiça da Cidadania
|
2º Substituto |
Margareth Pinheiro de Souza |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ana Cláudia Martins Barros Spínola |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 4º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
|||
Promotoria Titular |
Gildásio Galrão de Oliveira Neto |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 11º Promotor de Justiça |
|||
1º Substituto |
Alba Helena Pimentel do Lago |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 2º Promotor de Justiça |
|||
2º Substituto |
Gildásio Galrão de Oliveira Neto |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 11º Promotor de Justiça |
|||
3º Substituto |
Claudia Lula Xavier Garcia |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
|||
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
|
||
Promotoria Titular |
Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho |
10ª Promotoria de Justiça da Cidadania
|
|
||
1º Substituto |
Margareth Pinheiro de Souza |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 1º Promotor de Justiça |
|
||
2º Substituto |
Alba Helena Pimentel do Lago |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 2º Promotor de Justiça |
|
||
3º Substituto |
Margareth Pinheiro de Souza |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 1º Promotor de Justiça |
|
||
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Margareth Pinheiro de Souza |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Avani Bulhões Carvalho |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho |
10ª Promotoria de Justiça da Cidadania
|
3º Substituto |
Avani Bulhões Carvalho |
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública - 3º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Jaqueline Duarte |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 11º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Cecília Ponde Luz do Nascimento |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 7º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Nívea Cristina Pinheiro Leite Sampaio |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 10º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Edicira Chang Guimarães Carvalho |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 4º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Cecília Ponde Luz do Nascimento |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 7º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Jaqueline Duarte |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 11º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Edicira Chang Guimarães Carvalho |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 4º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Nívea Cristina Pinheiro Leite Sampaio |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 10º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Nívea Cristina Pinheiro Leite Sampaio |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 10º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Edicira Chang Guimarães Carvalho |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 4º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Jaqueline Duarte |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 11º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Cecília Ponde Luz do Nascimento |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 7º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Edicira Chang Guimarães Carvalho |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 4º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Nívea Cristina Pinheiro Leite Sampaio |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 10º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Cecília Ponde Luz do Nascimento |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 7º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Jaqueline Duarte |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 11º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Edna Sara Moraes Dias de Cerqueira |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Marly Barreto de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Eugênia Vasconcelos Abreu |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Márcia Luzia Guedes de Lima |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 5º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Marly Barreto de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Edna Sara Moraes Dias de Cerqueira |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Carlos Martheo Crosué Guanaes Gomes |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 8º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ana Bernadete Melo de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 9º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Márcia Luzia Guedes de Lima |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 5º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria Eugênia Vasconcelos Abreu |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Luscínia de Almeida e Queiroz |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Carlos Martheo Crosué Guanaes Gomes |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 8º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Eugênia Vasconcelos Abreu |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Márcia Luzia Guedes de Lima |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 5º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ana Bernadete Melo de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 9º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Luscínia de Almeida e Queiroz |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ana Bernadete Melo de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 9º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Carlos Martheo Crosué Guanaes Gomes |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 8º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Márcia Luzia Guedes de Lima |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Márcia Câncio Santos Vilasboas |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – 6º Promotor de Justiça
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Carlos Martheo Crosué Guanaes Gomes |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 8º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ana Bernadete Melo de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 9º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Márcia Câncio Santos Vilasboas |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – 6º Promotor de Justiça
|
3º Substituto |
Edna Sara Moraes Dias de Cerqueira |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Luscínia de Almeida e Queiroz |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Carlos Martheo Crosué Guanaes Gomes |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 8º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Marly Barreto de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ana Bernadete Melo de Andrade |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 9º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Márcia Câncio Santos Vilasboas |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – 6º Promotor de Justiça
|
1º Substituto |
Luscínia de Almeida e Queiroz |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Eugênia Vasconcelos Abreu |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Carlos Martheo Crosué Guanaes Gomes |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 8º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS – ATUAÇÃO NA ESPECIAL.
CRIMINAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Célia Adelaide Cunha de Sena |
03ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Sandra Patrícia Oliveira Souza |
05ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Oscar Araújo da Silva |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Eliana Elena Portela Bloizi |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Sandra Patrícia Oliveira Souza |
05ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Célia Adelaide Cunha de Sena |
03ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Eliana Elena Portela Bloizi |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Oscar Araújo da Silva |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
|
Promotoria Titular |
Eliana Elena Portela Bloizi |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
|
1º Substituto |
Oscar Araújo da Silva |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
|
2º Substituto |
Sandra Patrícia Oliveira Souza |
05ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
3º Substituto |
Célia Adelaide Cunha de Sena |
03ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
|
Promotoria Titular |
Oscar Araújo da Silva |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
|
1º Substituto |
Eliana Elena Portela Bloizi |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
|
2º Substituto |
Célia Adelaide Cunha de Sena |
03ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
3º Substituto |
Sandra Patrícia Oliveira Souza |
05ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NAS VARAS
DO TRIBUNAL DO JÚRI – FÓRUM RUY BARBOSA
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Armênia Cristina Santos |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Jânio Peregrino Braga |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Manoel Cândido Magalhães de Oliveira |
27ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Armênia Cristina Santos |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Jânio Peregrino Braga |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Manoel Cândido Magalhães de Oliveira |
27ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Armênia Cristina Santos |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Davi Gallo Barouch |
12ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Manoel Cândido Magalhães de Oliveira |
27ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Armênia Cristina Santos |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Jânio Peregrino Braga |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ariomar José Figueiredo da Silva |
17ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ariomar José Figueiredo da Silva |
17ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Davi Gallo Barouch |
12ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Adriano Marcus Brito de Assis |
30ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Adriano Marcus Brito de Assis |
30ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Adriano Marcus Brito de Assis |
30ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Ariomar José Figueiredo da Silva |
17ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Davi Gallo Barouch |
12ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Manoel Cândido Magalhães de Oliveira |
27ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Davi Gallo Barouch |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Adriano Marcus Brito de Assis |
30ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Ariomar José Figueiredo da Silva |
17ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Jânio Peregrino Braga |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NAS VARAS
CRIMINAIS – Fórum Carlos Souto – 2º andar
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria das Graças Polli |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 7ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Raimundo de Oliveira Martins |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Eduardo Garrido Modesto |
6ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Arx Thadeu Aragão Cruz |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Raimundo de Oliveira Martins |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria das Graças Polli |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 7ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ivan Queiroz Pereira |
10ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Ivan Queiroz Pereira |
10ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ivan Queiroz Pereira |
10ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Arx Thadeu Aragão Cruz |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria das Graças Polli |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 7ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Júlio Cézar Dórea Gusmão |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Júlio Cézar Dórea Gusmão |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Adriani Vasconcelos Pazelli |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Raimundo de Oliveira Martins |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Raimundo de Oliveira Martins |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Adriani Vasconcelos Pazelli |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Júlio Cézar Dórea Gusmão |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Wellington Cesar Lima e Silva |
02ª Promotora de Justiça de Acompanhamento de Inquéritos |
3º Substituto |
Paulo Eduardo Garrido Modesto |
6ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Wellington Cesar Lima e Silva |
02ª Promotora de Justiça de Acompanhamento de Inquéritos |
1º Substituto |
Paulo Eduardo Garrido Modesto |
6ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Júlio Cézar Dórea Gusmão |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Adriani Vasconcelos Pazelli |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Paulo Eduardo Garrido Modesto |
6ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Wellington Cesar Lima e Silva |
02ª Promotora de Justiça de Acompanhamento de Inquéritos |
2º Substituto |
Arx Thadeu Aragão Cruz |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Wellington Cesar Lima e Silva |
02ª Promotora de Justiça de Acompanhamento de Inquéritos |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Arx Thadeu Aragão Cruz |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ivan Queiroz Pereira |
10ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Adriani Vasconcelos Pazelli |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Júlio Cézar Dórea Gusmão |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NAS VARAS
CRIMINAIS – Fórum Carlos Souto – 1º andar
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Elmir Duclerc Ramalho Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 7º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
José Pereira de Oliveira |
3ª Promotoria de Justiça Criminal – 12º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Kristiany Travessa Rocha Lima de Abreu |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Júlio César Lemos Travessa |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
José Pereira de Oliveira |
3ª Promotoria de Justiça Criminal – 12º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Elmir Duclerc Ramalho Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 7º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Júlio César Lemos Travessa |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Kristiany Travessa Rocha Lima de Abreu |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Júlio César Lemos Travessa |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Kristiany Travessa Rocha Lima de Abreu |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Elmir Duclerc Ramalho Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 7º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
José Pereira de Oliveira |
3ª Promotoria de Justiça Criminal – 12º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Kristiany Travessa Rocha Lima de Abreu |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Júlio César Lemos Travessa |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
José Pereira de Oliveira |
3ª Promotoria de Justiça Criminal – 12º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Elmir Duclerc Ramalho Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 7º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maurício Cerqueira Lima |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Lívia Muricy Torres |
26ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Airton Oliveira Souza |
22ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Nadja Brito Bastos
|
25ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Lívia Muricy Torres |
26ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Maurício Cerqueira Lima |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Nadja Brito Bastos
|
25ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Airton Oliveira Souza |
22ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Airton Oliveira Souza |
22ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Nadja Brito Bastos
|
25ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Laís Teles Ferreira Borges |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Rita de Cascia Medeiros Viana de Mello |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Nadja Brito Bastos
|
25ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Airton Oliveira Souza |
22ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Rita de Cascia Medeiros Viana de Mello |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Laís Teles Ferreira Borges |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Laís Teles Ferreira Borges |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Rita de Cascia Medeiros Viana de Mello |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Lívia Muricy Torres |
26ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Maurício Cerqueira Lima |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Rita de Cascia Medeiros Viana de Mello |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Laís Teles Ferreira Borges |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maurício Cerqueira Lima |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Lívia Muricy Torres |
26ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
ATUAÇÃO NAS VARAS
CRIMINAIS – Distritais
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Paulo Roberto Coelho Brandão |
11ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Roque de Oliveira Brito |
3ª Promotoria de Justiça Criminal – 14º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ivan Queiroz Pereira |
10ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Arx Thadeu Aragão Cruz |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Roque de Oliveira Brito |
3ª Promotoria de Justiça Criminal – 14º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Paulo Roberto Coelho Brandão |
11ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Arx Thadeu Aragão Cruz |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ivan Queiroz Pereira |
10ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Sara Gama Sampaio |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 13º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Mariângela Lordelo dos Reis Neri |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 6ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Dorival Joaquim da Silva |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Francisco Sérgio D´Andréa Espinheira |
14ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Mariângela Lordelo dos Reis Neri |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 6ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Sara Gama Sampaio |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 13º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Roberto Coelho Brandão |
11ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Dorival Joaquim da Silva |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Dorival Joaquim da Silva |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Francisco Sérgio D´Andréa Espinheira |
14ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Airton Oliveira Souza |
22ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Júlio César Lemos Travessa |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Francisco Sérgio D´Andréa Espinheira |
14ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Dorival Joaquim da Silva |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Júlio César Lemos Travessa |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Airton Oliveira Souza |
22ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Luiz Augusto de Santana |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Jandira Lima de Góes |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Jânio Peregrino Braga |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Manoel Cândido Magalhães de Oliveira |
27ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Jandira Lima de Góes |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Luiz Augusto de Santana |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Manoel Cândido Magalhães de Oliveira |
27ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Jânio Peregrino Braga |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NAS VARAS
CRIMINAIS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Iara Augusto da silva |
23ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Virgínia de Alcântara Alves Silva |
6ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
José Jorge Meireles Freitas |
29ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas |
24ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Virgínia de Alcântara Alves Silva |
6ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
José Jorge Meireles Freitas |
29ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Iara Augusto da silva |
23ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Gervásio Lopes da Silva Júnior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
José Jorge Meireles Freitas |
29ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Iara Augusto da silva |
23ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Virgínia de Alcântara Alves Silva |
6ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
José Emmanuel Araújo Lemos |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Gervásio Lopes da Silva Júnior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
José Emmanuel Araújo Lemos |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas |
24ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Cíntia Crusoé Guanaes Gomes Soares |
31ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas |
24ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Gervásio Lopes da Silva Júnior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Cíntia Crusoé Guanaes Gomes Soares |
31ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
José Emmanuel Araújo Lemos |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
José Emmanuel Araújo Lemos |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Cíntia Crusoé Guanaes Gomes Soares |
31ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Gervásio Lopes da Silva Júnior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas |
24ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Cíntia Crusoé Guanaes Gomes Soares |
31ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas |
24ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
José Emmanuel Araújo Lemos |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas |
24ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NA ESPEC.
DE CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA – Fórum Carlos Souto
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Marco Antônio Chaves da Silva |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
José Ubiratan Almeida Bezerra |
1ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Cláudia Carvalho Cunha dos Santos |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ramires Tyrone de Almeida Carvalho |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 6ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
José Ubiratan Almeida Bezerra |
1ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Marco Antônio Chaves da Silva |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ramires Tyrone de Almeida Carvalho |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 6ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Cláudia Carvalho Cunha dos Santos |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ramires Tyrone de Almeida Carvalho |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 6ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Cláudia Carvalho Cunha dos Santos |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
José Ubiratan Almeida Bezerra |
1ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Marco Antônio Chaves da Silva |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Cláudia Carvalho Cunha dos Santos |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ramires Tyrone de Almeida Carvalho |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 6ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Marco Antônio Chaves da Silva |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
José Ubiratan Almeida Bezerra |
1ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Geder Luiz Rocha Gomes |
7ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Edmundo Reis Silva Filho |
7ª Promotoria de Justiça Criminal – 3ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Adriano Marcus Brito de Assis |
30ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Ariomar José Figueiredo da Silva |
17ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Edmundo Reis Silva Filho |
7ª Promotoria de Justiça Criminal – 3ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Geder Luiz Rocha Gomes |
7ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ariomar José Figueiredo da Silva |
17ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Adriano Marcus Brito de Assis |
30ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NA VARA
ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
1º Substituto |
Solange de Lima Rios |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 12º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Vilma Cecília Batista |
20ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Almiro de Sena Soares Filho |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Solange de Lima Rios |
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 12º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
2º Substituto |
Almiro de Sena Soares Filho |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Vilma Cecília Batista |
20ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NOS JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Luíza Pamponet Sampaio Ramos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Jair Gomes Ferreira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Aparecida Lopes Nogueira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
João Bernardino Sapucaia Costa |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Jair Gomes Ferreira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Luíza Pamponet Sampaio Ramos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Marcelo Góis da Fonseca |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Márcia Varjão dos Santos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Marcelo Góis da Fonseca |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria Aparecida Lopes Nogueira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
João Bernardino Sapucaia Costa |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Jair Gomes Ferreira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Aparecida Lopes Nogueira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Marcelo Góis da Fonseca |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Márcia Varjão dos Santos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Luíza Pamponet Sampaio Ramos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Márcia Varjão dos Santos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
João Bernardino Sapucaia Costa |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Jair Gomes Ferreira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Maria Aparecida Lopes Nogueira |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
João Bernardino Sapucaia Costa |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Márcia Varjão dos Santos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Luíza Pamponet Sampaio Ramos |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Marcelo Góis da Fonseca |
9ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ATUAÇÃO NA
ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE VEÍCULOS – Fórum Carlos Souto
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ricardo José André Rabelo |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Marilene Pereira Mota |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Aderbal Simões Barreto |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Maria Helena Porto Fahel |
28ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Marilene Pereira Mota |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ricardo José André Rabelo |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Helena Porto Fahel |
28ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Aderbal Simões Barreto |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Aderbal Simões Barreto |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria Helena Porto Fahel |
28ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Ricardo José André Rabelo |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Marilene Pereira Mota |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 1º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Helena Porto Fahel |
28ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Aderbal Simões Barreto |
10ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Marilene Pereira Mota |
2ª Promotoria de Justiça Criminal – 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ricardo José André Rabelo |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
GRUPOS – GAERCO/ GACEP/ NIC / NACRIM / NACRES
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Waldemir Leão da Silva |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Isabel Adelaíde de Andrade Moura |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete |
6ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Waldemir Leão da Silva |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete |
6ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Isabel Adelaíde de Andrade Moura |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Isabel Adelaíde de Andrade Moura |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete |
6ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Marta Regina Pinto Bomfim |
19ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Ana Rita Cerqueira Nascimento |
13ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete |
6ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Marta Regina Pinto Bomfim |
19ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Isabel Adelaíde de Andrade Moura |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Gomes Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 12ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Marta Regina Pinto Bomfim |
19ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Isabel Adelaíde de Andrade Moura |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete |
6ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Gomes Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 12ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Paulo Gomes Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 12ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ana Rita Cerqueira Nascimento |
13ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Isabel Adelaíde de Andrade Moura |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete |
6ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ana Rita Cerqueira Nascimento |
13ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Paulo Gomes Junior |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 12ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete |
6ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Isabel Adelaíde de Andrade Moura |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
GRUPO – GAESF
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ivan Carlos Novaes Machado |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Lucimeire Carvalho Farias |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Cícero Ornellas |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Solon Dias da Rocha Filho |
01ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Lucimeire Carvalho Farias |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Ivan Carlos Novaes Machado |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Solon Dias da Rocha Filho |
01ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
3º Substituto |
Carlos Augusto Serra de Faria |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 10º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Cícero Ornellas |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Solon Dias da Rocha Filho |
01ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
2º Substituto |
Carlos Augusto Serra de Faria |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 10º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Lucimeire Carvalho Farias |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Carlos Augusto Serra de Faria |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 10º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Cícero Ornellas |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Lucimeire Carvalho Farias |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ivan Carlos Novaes Machado |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Solon Dias da Rocha Filho |
01ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
1º Substituto |
Carlos Augusto Serra de Faria |
1ª Promotoria de Justiça de Família - 10º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ivan Carlos Novaes Machado |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Cícero Ornellas |
4ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ATRIBUÍDOS À PREFEITOS – NICAP
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Valmiro Santos Macedo |
9ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Carlos Artur dos Santos Pires |
7ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Antônio Faustino de Almeida |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 11º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Antônio Faustino de Almeida |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 11º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
José Vicente Santos Lima |
21ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Valmiro Santos Macedo |
9ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Carlos Artur dos Santos Pires |
7ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Antônio Faustino de Almeida |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 11º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Valmiro Santos Macedo |
9ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
José Vicente Santos Lima |
21ª Promotoria de Justiça de Assistência |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
José Vicente Santos Lima |
21ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Carlos Artur dos Santos Pires |
7ª Promotoria de Justiça de Assistência |
3º Substituto |
Antônio Faustino de Almeida |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 11º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
José Vicente Santos Lima |
21ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Valmiro Santos Macedo |
9ª Promotoria de Justiça de Assistência |
2º Substituto |
Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira |
1ª Promotoria de Justiça Criminal - 9º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Carlos Artur dos Santos Pires |
7ª Promotoria de Justiça de Assistência |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS NÚCLEO DE
ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS JUDICIAIS – NARJ
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Léa Liberato de Matos Pellegrini |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Danilo Monteiro de Araújo Oliveira |
3ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Nivaldo dos Santos Aquino |
5ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Manoel Cardoso da Silva |
2ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Trícia Maria Nunes Lira |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Lucy Mary Freitas Conceição |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 5º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Lúcia Helena Pinto Ribeiro |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 3º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Luiz Eugênio Fonseca Miranda |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Lúcia Helena Pinto Ribeiro |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Trícia Maria Nunes Lira |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Lucy Mary Freitas Conceição |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 5º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ana Paula Bacellar Bittencourt |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Lucy Mary Freitas Conceição |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 5º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Lúcia Helena Pinto Ribeiro |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Trícia Maria Nunes Lira |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Vilmara Monteiro de Almeida Teixeira |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Luiz Eugênio Fonseca Miranda |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
José Ferreira de Souza Filho |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 4º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Antônio Ferreira Leal Filho |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 4º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Vilmara Monteiro de Almeida Teixeira |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Ana Paula Bacellar Bittencourt |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Vilmara Monteiro de Almeida Teixeira |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Luiz Eugênio Fonseca Miranda |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Elane Maria Pinto da Rocha |
2ª Promotoria de Justiça de Família – 10º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Vilmara Monteiro de Almeida Teixeira |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Alex Oliveira Santos
|
2ª Promotoria de Justiça Cível - 3º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Elane Maria Pinto da Rocha |
2ª Promotoria de Justiça de Família – 10º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Luiz Eugênio Fonseca Miranda |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Elane Maria Pinto da Rocha |
2ª Promotoria de Justiça de Família – 10º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Marília Peixoto Fernandes |
Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária |
2º Substituto |
Antônio Ferreira Leal Filho |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 4º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Vilmara Monteiro de Almeida Teixeira |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Antônio Ferreira Leal Filho |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 4º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Elane Maria Pinto da Rocha |
2ª Promotoria de Justiça de Família – 10º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Marília Peixoto Fernandes |
Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária |
3º Substituto |
Alex Oliveira Santos
|
2ª Promotoria de Justiça Cível - 3º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Marília Peixoto Fernandes |
Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária |
1º Substituto |
Antônio Ferreira Leal Filho |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 4º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Elane Maria Pinto da Rocha |
2ª Promotoria de Justiça de Família – 10º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Ana Paula Bacellar Bittencourt |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Alex Oliveira Santos
|
2ª Promotoria de Justiça Cível - 3º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Vilmara Monteiro de Almeida Teixeira |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Ana Paula Bacellar Bittencourt |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Marília Peixoto Fernandes |
Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Carlos Alberto Abreu Gomes |
4ª Promotoria de Justiça de Assistência |
1º Substituto |
Antônio Ferreira Leal Filho |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 4º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Vilmara Monteiro de Almeida Teixeira |
2ª Promotoria de Justiça Cível - 2ª Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Lúcia Helena Pinto Ribeiro |
1ª Promotoria de Justiça Cível - 3º Promotor de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CIDADANIA – GRUPOS E NÚCLEOS – GEDEF / GEPAM / GESAU / GEDUC / GEIDO / GEDIS / NUDH
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Silvana Oliveira Almeida |
01ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
1º Substituto |
Juçara Azevedo de Carvalho |
7ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
2º Substituto |
Maria Helena Xavier Pereira Matos |
11ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
3º Substituto |
Márcia Regina dos Santos Virgens |
09ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Juçara Azevedo de Carvalho |
7ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
1º Substituto |
Silvana Oliveira Almeida |
01ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
2º Substituto |
Márcia Regina dos Santos Virgens |
09ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
3º Substituto |
Maria Helena Xavier Pereira Matos |
11ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Itana Santos Araújo Viana |
06ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
1º Substituto |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
2º Substituto |
Vilma Cecília Batista |
20ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Maria Helena Xavier Pereira Matos |
11ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
1º Substituto |
Vilma Cecília Batista |
20ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Itana Santos Araújo Viana |
06ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
3º Substituto |
Silvana Oliveira Almeida |
01ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Vilma Cecília Batista |
20ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Itana Santos Araújo Viana |
06ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
2º Substituto |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
3º Substituto |
Juçara Azevedo de Carvalho |
7ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho |
05ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
1º Substituto |
Heliete Rodrigues Viana |
04ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
2º Substituto |
Célia Oliveira Boaventura |
08ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
3º Substituto |
Tânia Regina de Oliveira Campos e Santos |
1ª Promotoria de Justiça da Família – 1º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Heliete Rodrigues Viana |
04ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
1º Substituto |
Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho |
05ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
2º Substituto |
Tânia Regina de Oliveira Campos e Santos |
1ª Promotoria de Justiça da Família – 1º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Célia Oliveira Boaventura |
08ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Célia Oliveira Boaventura |
08ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
1º Substituto |
Tânia Regina de Oliveira Campos e Santos |
1ª Promotoria de Justiça da Família – 1º Promotor de Justiça |
2º Substituto |
Heliete Rodrigues Viana |
04ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
3º Substituto |
Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho |
05ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Tânia Regina de Oliveira Campos e Santos |
1ª Promotoria de Justiça da Família – 1º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Célia Oliveira Boaventura |
08ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
2º Substituto |
Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho |
05ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
3º Substituto |
Heliete Rodrigues Viana |
04ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
César Luiz Paiva Correia |
03ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
1º Substituto |
Mônica Barroso Costa |
13ª Promotoria de Justiça da Cidadania
|
2º Substituto |
Almiro de Sena Soares Filho |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
3º Substituto |
Vilma Cecília Batista |
20ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Mônica Barroso Costa |
13ª Promotoria de Justiça da Cidadania
|
1º Substituto |
César Luiz Paiva Correia |
03ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
2º Substituto |
Vilma Cecília Batista |
20ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Almiro de Sena Soares Filho |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Almiro de Sena Soares Filho |
8ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor de Justiça |
1º Substituto |
Márcia Regina dos Santos Virgens |
09ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
2º Substituto |
César Luiz Paiva Correia |
03ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
3º Substituto |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Márcia Regina dos Santos Virgens |
09ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
1º Substituto |
Maria Helena Xavier Pereira Matos |
11ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
2º Substituto |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
3º Substituto |
Itana Santos Araújo Viana |
06ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Maria Helena Xavier Pereira Matos |
11ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
1º Substituto |
Márcia Regina dos Santos Virgens |
09ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
2º Substituto |
Itana Santos Araújo Viana |
06ª Promotoria de Justiça da Cidadania |
3º Substituto |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
12ª Promotoria de Justiça de Cidadania |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Antônio Sérgio dos Anjos Mendes |
03ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
1º Substituto |
Sheila Santos de Almeida Costa |
04ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
2º Substituto |
Cristina Seixas Graça |
06ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
3º Substituto |
Luciano Rocha Santana |
01ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Cristina Seixas Graça |
06ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
1º Substituto |
Antônio Sérgio dos Anjos Mendes |
03ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
2º Substituto |
Luciano Rocha Santana |
01ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
3º Substituto |
Sheila Santos de Almeida Costa |
04ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Heron José de Santana Gordilho |
02ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
1º Substituto |
Luciano Rocha Santana |
01ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
2º Substituto |
Hortênsia Gomes Pinho
|
16ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
3º Substituto |
Cristina Seixas Graça |
06ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Luciano Rocha Santana |
01ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
1º Substituto |
Heron José de Santana Gordilho |
02ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
2º Substituto |
Cristina Seixas Graça |
06ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
3º Substituto |
Hortênsia Gomes Pinho
|
16ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Sheila Santos de Almeida Costa |
04ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
1º Substituto |
Hortênsia Gomes Pinho
|
16ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
2º Substituto |
Antônio Sérgio dos Anjos Mendes |
03ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
3º Substituto |
Heron José de Santana Gordilho |
02ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Hortênsia Gomes Pinho
|
16ª Promotoria de Justiça de Assistência
|
1º Substituto |
Sheila Santos de Almeida Costa |
04ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
2º Substituto |
Sheila Santos de Almeida Costa |
04ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
3º Substituto |
Antônio Sérgio dos Anjos Mendes |
03ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Aurisvaldo Melo Sampaio
|
04ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
1º Substituto |
Joseane Suzart Lopes da Silva |
05ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
2º Substituto |
Railda Rodrigues Suzart |
02ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
3º Substituto |
Olimpio Coelho Campinho Júnior |
03ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Joseane Suzart Lopes da Silva |
05ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
1º Substituto |
Railda Rodrigues Suzart |
02ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
2º Substituto |
Olimpio Coelho Campinho Júnior |
03ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
3º Substituto |
Aurisvaldo Melo Sampaio
|
04ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
|
Promotor de Justiça |
Titularidade |
Promotoria Titular |
Olimpio Coelho Campinho Júnior |
03ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
1º Substituto |
Aurisvaldo Melo Sampaio
|
04ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
2º Substituto |
Joseane Suzart Lopes da Silva |
05ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
3º Substituto |
Railda Rodrigues Suzart |
02ª Promotoria de Justiça do Consumidor |
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso XLV, letra b, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, resolve estabelecer a seguinte ordem de substituição para os afastamentos e impedimentos dos Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior do Estado para o exercício de 2009.
TABELA DE SUBSTITUTO LEGAL – INTERIOR DO ESTADO – 2009
Promotoria Titular |
Abaré |
1º Substituto |
Curaçá |
2º Substituto |
Macururé |
3º Substituto |
Glória |
Promotoria Titular |
Acajutiba |
1º Substituto |
Aporá |
2º Substituto |
Entre Rios |
3º Substituto |
Inhambupe |
Promotoria Titular |
Alagoinhas - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Alagoinhas - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Alagoinhas - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Alagoinhas - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Alagoinhas - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Alagoinhas - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Alagoinhas - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Alagoinhas - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Alagoinhas - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Alagoinhas - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Alagoinhas - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Alagoinhas - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Alagoinhas - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Alagoinhas - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Alagoinhas - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Alagoinhas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Alagoinhas - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Alagoinhas - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Alagoinhas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Alagoinhas - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Alcobaça |
1º Substituto |
Prado |
2º Substituto |
Caravelas |
3º Substituto |
Itamaraju - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Amargosa |
1º Substituto |
Brejões |
2º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Amélia Rodrigues |
1º Substituto |
Conceição do Jacuípe |
2º Substituto |
Coração de Maria |
3º Substituto |
Santo Amaro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
América Dourada |
1º Substituto |
Morro do Chapéu |
2º Substituto |
João Dourado |
3º Substituto |
Irecê – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Amélia Rodrigues |
1º Substituto |
Conceição do Jacuípe |
2º Substituto |
Coração de Maria |
3º Substituto |
Santo Amaro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Anagé |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 9ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Andaraí |
1º Substituto |
Mucugê |
2º Substituto |
Itaetê |
3º Substituto |
Lençóis |
Promotoria Titular |
Angical |
1º Substituto |
Baianópolis |
2º Substituto |
Cristópolis |
3º Substituto |
Barreiras - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Antas |
1º Substituto |
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jeremoabo - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Aporá |
1º Substituto |
Acajutiba |
2º Substituto |
Esplanada |
3º Substituto |
Inhambupe |
Promotoria Titular |
Araci |
1º Substituto |
Teofilândia |
2º Substituto |
Ichu |
3º Substituto |
Serrinha - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Aurelino Leal |
1º Substituto |
Ubaitaba - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ubaitaba - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ubatã |
Promotoria Titular |
Baianópolis |
1º Substituto |
Angical |
2º Substituto |
Cristópolis |
3º Substituto |
Barreiras - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Baixa Grande |
1º Substituto |
Mairi |
2º Substituto |
Mundo Novo |
3º Substituto |
Ipirá – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barra - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barra - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Xique-Xique - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Xique-Xique - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barra - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barra - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Xique-Xique - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Xique-Xique - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barra da Estiva |
1º Substituto |
Tanhaçu |
2º Substituto |
Ituaçu |
3º Substituto |
Mucugê |
Promotoria Titular |
Barra do Choça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 11ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barra do Mendes |
1º Substituto |
Canarana |
2º Substituto |
Lapão |
3º Substituto |
Irecê - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barreiras - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barreiras – 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras – 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barreiras - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barreiras – 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras - 6ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barreiras - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barreiras - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barreiras - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barreiras – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras – 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barreiras - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barreiras - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Barreiras - 6ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Barreiras – 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Belmonte |
1º Substituto |
Santa Cruz Cabrália |
2º Substituto |
Porto Seguro - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Porto Seguro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Belo Campo |
1º Substituto |
Tremedal |
2º Substituto |
Cândido Sales |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Boa Nova |
1º Substituto |
Poções - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Poções - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jitaúna |
Promotoria Titular |
Boa Vista do Tupim |
1º Substituto |
Ruy Barbosa - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itaberaba – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itaberaba – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Bom Jesus da Lapa - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Bom Jesus da Lapa - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Riacho de Santana |
3º Substituto |
Ibotirama – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Bom Jesus da Lapa - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Bom Jesus da Lapa - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibotirama – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Igaporã |
Promotoria Titular |
Boquira |
1º Substituto |
Macaúbas - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Macaúbas - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Oliveira dos Brejinhos |
Promotoria Titular |
Botuporã |
1º Substituto |
Tanque Novo |
2º Substituto |
Paramirim |
3º Substituto |
Livramento de N Senhora- 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Brejões |
1º Substituto |
Milagres |
2º Substituto |
Santa Inês |
3º Substituto |
Ubaíra |
Promotoria Titular |
Brotas de Macaúbas |
1º Substituto |
Ibitiara |
2º Substituto |
Ibotirama - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ibotirama – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Brumado - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Brumado - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Brumado - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ituaçu |
Promotoria Titular |
Brumado - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Brumado - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Brumado - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Tanhaçu |
Promotoria Titular |
Brumado - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Brumado - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Brumado - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barra da Estiva |
Promotoria Titular |
Buerarema |
1º Substituto |
Itabuna - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 9ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 8ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Cachoeira |
1º Substituto |
São Félix |
2º Substituto |
Muritiba |
3º Substituto |
Cruz das Almas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Caculé |
1º Substituto |
Urandi |
2º Substituto |
Caetité - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Caetité - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Caetité - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Caetité - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Caculé |
3º Substituto |
Guanambi - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Caetité - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Caetité - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Caculé |
3º Substituto |
Guanambi - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Caldeirão Grande |
1º Substituto |
Saúde |
2º Substituto |
Pindobaçu |
3º Substituto |
Jacobina - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Camacã - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camacã - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Pau Brasil |
3º Substituto |
Una |
Promotoria Titular |
Camacã - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camacã - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Pau Brasil |
3º Substituto |
Buerarema |
Promotoria Titular |
Camaçari - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camaçari - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Camaçari - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Camaçari - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Camaçari - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camaçari - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Camaçari - 6ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Camaçari - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Camaçari - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camaçari - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Camaçari - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Camaçari - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Camaçari - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camaçari - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Camaçari - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Camaçari - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Camaçari - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camaçari - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Camaçari - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Camaçari - 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Camaçari - 6ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Camaçari - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Camaçari - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Camaçari - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Camamu |
1º Substituto |
Nilo Peçanha |
2º Substituto |
Taperoá |
3º Substituto |
Valença – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Campo Formoso - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Campo Formoso - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Pindobaçu |
3º Substituto |
Jaguarari |
Promotoria Titular |
Campo Formoso - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Pindobaçu |
2º Substituto |
Jaguarari |
3º Substituto |
Itiúba |
Promotoria Titular |
Canarana |
1º Substituto |
Barra do Mendes |
2º Substituto |
Lapão |
3º Substituto |
Irecê – 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Canavieiras - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Canavieiras - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Pau Brasil |
3º Substituto |
Ilhéus – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Canavieiras - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Canavieiras - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus – 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Candeias - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Candeias - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Candeias - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Candeias - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Candeias - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Candeias - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Candeias - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Candeias - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Candeias - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Candeias - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Candeias - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Candeias - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Candeias - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Candeias - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Candeias - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Candeias - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Cândido Sales |
1º Substituto |
Encruzilhada |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 9ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Cansanção |
1º Substituto |
Itiúba |
2º Substituto |
Monte Santo |
3º Substituto |
Queimadas |
Promotoria Titular |
Canudos |
1º Substituto |
Uauá |
2º Substituto |
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Capela do Alto Alegre |
1º Substituto |
Nova Fátima |
2º Substituto |
Gavião |
3º Substituto |
Riachão do Jacuípe - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Capim Grosso |
1º Substituto |
São Domingos |
2º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Caravelas |
1º Substituto |
Alcobaça |
2º Substituto |
Prado |
3º Substituto |
Nova Viçosa |
Promotoria Titular |
Carinhanha |
1º Substituto |
Guanambi - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Palmas de Monte Alto |
3º Substituto |
Guanambi - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Casa Nova |
1º Substituto |
Juazeiro - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Sobradinho |
Promotoria Titular |
Castro Alves - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Castro Alves - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santa Terezinha |
3º Substituto |
Sapeaçu |
Promotoria Titular |
Castro Alves - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Castro Alves - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Sapeaçu |
3º Substituto |
Santa Terezinha |
Promotoria Titular |
Catu - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Catu - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
São Sebastião do Passé |
3º Substituto |
Pojuca |
Promotoria Titular |
Catu - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Catu - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Pojuca |
3º Substituto |
São Sebastião do Passé |
Promotoria Titular |
Central |
1º Substituto |
Lapão |
2º Substituto |
Irecê – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Irecê - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Chorrochó |
1º Substituto |
Glória |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Antas |
Promotoria Titular |
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Antas |
3º Substituto |
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Cipó |
1º Substituto |
Nova Soure |
2º Substituto |
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Coaraci - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Coaraci - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itapitanga |
3º Substituto |
Itajuípe |
Promotoria Titular |
Coaraci - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Coaraci - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itajuípe |
3º Substituto |
Itapitanga |
Promotoria Titular |
Cocos |
1º Substituto |
Coribe |
2º Substituto |
Correntina |
3º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Conceição da Feira |
1º Substituto |
Governador Mangabeira |
2º Substituto |
Cachoeira |
3º Substituto |
São Félix |
Promotoria Titular |
Conceição do Almeida |
1º Substituto |
Sapeaçu |
2º Substituto |
São Felipe |
3º Substituto |
Cruz das Almas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Conceição do Coité - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Conceição do Coité - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Retirolândia |
3º Substituto |
Valente |
Promotoria Titular |
Conceição do Coité - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Conceição do Coité - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Valente |
3º Substituto |
Retirolândia |
Promotoria Titular |
Conceição do Jacuípe |
1º Substituto |
Terra Nova |
2º Substituto |
Amélia Rodrigues |
3º Substituto |
Coração de Maria |
Promotoria Titular |
Conde |
1º Substituto |
Rio Real |
2º Substituto |
Entre Rios |
3º Substituto |
Esplanada |
Promotoria Titular |
Condeúba |
1º Substituto |
Tremedal |
2º Substituto |
Belo Campo |
3º Substituto |
Jacaraci |
Promotoria Titular |
Coração de Maria |
1º Substituto |
Teodoro Sampaio |
2º Substituto |
Conceição do Jacuípe |
3º Substituto |
Irará – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Coribe |
1º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Correntina |
3º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Correntina |
1º Substituto |
Santana |
2º Substituto |
Coribe |
3º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Cotegipe |
1º Substituto |
São Desidério |
2º Substituto |
Baianópolis |
3º Substituto |
Cristópolis |
Promotoria Titular |
Cristópolis |
1º Substituto |
Baianópolis |
2º Substituto |
Cotegipe |
3º Substituto |
São Desidério |
Promotoria Titular |
Cruz das Almas - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Cruz das Almas - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Cruz das Almas - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Sapeaçu |
Promotoria Titular |
Cruz das Almas - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Cruz das Almas - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Cruz das Almas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Conceição do Almeida |
Promotoria Titular |
Cruz das Almas - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Cruz das Almas - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Cruz das Almas - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Conceição do Almeida |
Promotoria Titular |
Curaçá |
1º Substituto |
Juazeiro - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Dias D´Avila – 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Dias D´Avila – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Mata de São João - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Catu - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Dias D´Avila – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Dias D´Avila – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Mata de São João - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Catu - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Encruzilhada |
1º Substituto |
Cândido Sales |
2º Substituto |
Belo Campo |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 7ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Entre Rios |
1º Substituto |
Acajutiba |
2º Substituto |
Rio Real |
3º Substituto |
Conde |
Promotoria Titular |
Esplanada |
1º Substituto |
Aporá |
2º Substituto |
Conde |
3º Substituto |
Rio Real |
Promotoria Titular |
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Monte Santo |
Promotoria Titular |
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Monte Santo |
Promotoria Titular |
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Monte Santo |
Promotoria Titular |
Eunápolis - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Eunápolis - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Eunápolis - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabela |
Promotoria Titular |
Eunápolis - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Eunápolis - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Eunápolis - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itagimirim |
Promotoria Titular |
Eunápolis – 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Eunápolis - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Eunápolis - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabela |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 16ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 13ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 16ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 17ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 9ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 18ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 10ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 10ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 18ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 8ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 14ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 6ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 17ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 13ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 11ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 7ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 13ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 17ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 12ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 8ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 14ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 9ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 14ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 8ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 10ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 18ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 9ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 11ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 12ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 15ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 12ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 15ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 11ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 16ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 13ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 6ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 14ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 8ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 9ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 15ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 11ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 12ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 7ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 16ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 17ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 7ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 15ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Feira de Santana - 18ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Feira de Santana - 10ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Formosa do Rio Preto |
1º Substituto |
Barreiras - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Gandu - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Gandu - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Wenceslau Guimarães |
3º Substituto |
Taperoá |
Promotoria Titular |
Gandu - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Gandu - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibirataia |
3º Substituto |
Wenceslau Guimarães |
Promotoria Titular |
Gavião |
1º Substituto |
São Domingos |
2º Substituto |
Nova Fátima |
3º Substituto |
Riachão do Jacuípe - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Gentio do Ouro |
1º Substituto |
Xique-Xique - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Xique-Xique - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barra - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Glória |
1º Substituto |
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Governador Lomanto Júnior |
1º Substituto |
Itabuna - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibicaraí - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ibicaraí – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Governador Mangabeira |
1º Substituto |
Muritiba |
2º Substituto |
São Félix |
3º Substituto |
Cachoeira |
Promotoria Titular |
Guanambi - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Guanambi - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Guanambi - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Palmas de Monte Alto |
Promotoria Titular |
Guanambi - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Guanambi - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Guanambi - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Caetité - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Guanambi - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Guanambi - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Guanambi - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Caetité - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Guaratinga |
1º Substituto |
Itabela |
2º Substituto |
Eunápolis - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Eunápolis - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Iaçu |
1º Substituto |
Milagres |
2º Substituto |
Itaberaba - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itaberaba – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ibicaraí - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ibicaraí – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Governador Lomanto Júnior |
3º Substituto |
Itabuna – 8ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ibicaraí – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ibicaraí - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Governador Lomanto Júnior |
3º Substituto |
Itabuna - 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ibicuí |
1º Substituto |
Iguaí - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Iguaí - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Nova Canaã |
Promotoria Titular |
Ibiquera |
1º Substituto |
Boa Vista do Tupim |
2º Substituto |
Ruy Barbosa - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ruy Barbosa - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ibirapitanga |
1º Substituto |
Aurelino Leal |
2º Substituto |
Ubaitaba - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ubaitaba - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ibirapuã |
1º Substituto |
Itanhém |
2º Substituto |
Teixeira de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ibirataia |
1º Substituto |
Ipiaú - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ipiaú - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ubatã |
Promotoria Titular |
Ibitiara |
1º Substituto |
Seabra - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Seabra - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Palmeiras |
Promotoria Titular |
Ibititá |
1º Substituto |
Barra do Mendes |
2º Substituto |
Canarana |
3º Substituto |
Lapão |
Promotoria Titular |
Ibotirama - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ibotirama -2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibitiara |
3º Substituto |
Bom Jesus da Lapa – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ibotirama -2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ibotirama - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Bom Jesus da Lapa – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ibitiara |
Promotoria Titular |
Ichu |
1º Substituto |
Retirolândia |
2º Substituto |
Gavião |
3º Substituto |
Conceição do Coité - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Igaporã |
1º Substituto |
Riacho de Santana |
2º Substituto |
Caetité - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Caetité - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Iguaí - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Iguaí - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Nova Canaã |
3º Substituto |
Ibicuí |
Promotoria Titular |
Iguaí - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Iguaí - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibicuí |
3º Substituto |
Nova Canaã |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 10ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 11ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 6ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 8ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 7ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 9ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 10ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 10ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 7ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 6ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 9ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 7ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 9ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 8ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 11ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 9ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 8ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 10ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus - 11ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ilhéus - 11ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ilhéus – 8ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus – 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Inhambupe |
1º Substituto |
Sátiro Dias |
2º Substituto |
Aporá |
3º Substituto |
Entre Rios |
Promotoria Titular |
Ipiaú – 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ipiaú – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itagibá |
3º Substituto |
Ibirataia |
Promotoria Titular |
Ipiaú – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ipiaú – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibirataia |
3º Substituto |
Itagibá |
Promotoria Titular |
Ipirá – 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ipirá – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ipirá – 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Baixa Grande |
Promotoria Titular |
Ipirá – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ipirá – 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ipirá – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Serra Preta |
Promotoria Titular |
Ipirá – 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ipirá – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ipirá – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Baixa Grande |
Promotoria Titular |
Iramaia |
1º Substituto |
Itaetê |
2º Substituto |
Mucugê |
3º Substituto |
Barra da Estiva |
Promotoria Titular |
Iraquara |
1º Substituto |
Lençóis |
2º Substituto |
Seabra - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Palmeiras |
Promotoria Titular |
Irará – 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Irará – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Conceição do Jacuípe |
3º Substituto |
Amélia Rodrigues |
Promotoria Titular |
Irará – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Irará – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Amélia Rodrigues |
3º Substituto |
Coração de Maria |
Promotoria Titular |
Irecê - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Irecê – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Irecê - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Lapão |
Promotoria Titular |
Irecê – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Irecê - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Irecê - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
João Dourado |
Promotoria Titular |
Irecê - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Irecê – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Irecê - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Lapão |
Promotoria Titular |
Itabela |
1º Substituto |
Guaratinga |
2º Substituto |
Eunápolis - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Eunápolis - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itaberaba – 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itaberaba – 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itaberaba – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Iaçu |
Promotoria Titular |
Itaberaba – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itaberaba – 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itaberaba – 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ruy Barbosa - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itaberaba – 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itaberaba – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itaberaba - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ruy Barbosa - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itaberaba – 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itaberaba – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itaberaba – 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Utinga |
Promotoria Titular |
Itabuna - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 10ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 9ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 9ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itapitanga |
Promotoria Titular |
Itabuna - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 7ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 8ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 6ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 7ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 8ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 10ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 6ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 9ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 11ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 8ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itabuna - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itabuna - 10ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 8ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 11ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Buerarema |
Promotoria Titular |
Itabuna - 11ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itabuna - 9ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itabuna - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Governador Lomanto Júnior |
Promotoria Titular |
Itacaré |
1º Substituto |
Ilhéus – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ilhéus – 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus – 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itaetê |
1º Substituto |
Andaraí |
2º Substituto |
Mucugê |
3º Substituto |
Iramaia |
Promotoria Titular |
Itagi |
1º Substituto |
Jitaúna |
2º Substituto |
Itagibá |
3º Substituto |
Ipiaú – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itagibá |
1º Substituto |
Ipiaú – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ipiaú – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jitaúna |
Promotoria Titular |
Itagimirim |
1º Substituto |
Itapebi |
2º Substituto |
Eunápolis - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Eunápolis - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itajuípe |
1º Substituto |
Governador Lomanto Júnior |
2º Substituto |
Coaraci - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Coaraci - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itamaraju - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itamaraju - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Prado |
3º Substituto |
Alcobaça |
Promotoria Titular |
Itamaraju - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itamaraju - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Alcobaça |
3º Substituto |
Prado |
Promotoria Titular |
Itamari |
1º Substituto |
Wenceslau Guimarães |
2º Substituto |
Gandu - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Gandu - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itambé |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 11ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itanhém |
1º Substituto |
Medeiros Neto |
2º Substituto |
Ibirapuã |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itaparica - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itaparica - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jaguaripe |
3º Substituto |
Nazaré |
Promotoria Titular |
Itaparica - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itaparica - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Nazaré |
3º Substituto |
Jaguaripe |
Promotoria Titular |
Itapebi |
1º Substituto |
Itagimirim |
2º Substituto |
Eunápolis - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Eunápolis - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itapetinga - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itapetinga - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itapetinga - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Macarani |
Promotoria Titular |
Itapetinga - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itapetinga - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itapetinga - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itambé |
Promotoria Titular |
Itapetinga - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Itapetinga - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itapetinga - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itambé |
Promotoria Titular |
Itapicuru |
1º Substituto |
Olindina |
2º Substituto |
Nova Soure |
3º Substituto |
Cipó |
Promotoria Titular |
Itapitanga |
1º Substituto |
Coaraci - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Coaraci - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itajuípe |
Promotoria Titular |
Itaquara |
1º Substituto |
Jaguaquara |
2º Substituto |
Santa Inês |
3º Substituto |
Itiruçu |
Promotoria Titular |
Itarantim |
1º Substituto |
Macarani |
2º Substituto |
Itapetinga - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itapetinga - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itiruçu |
1º Substituto |
Maracás |
2º Substituto |
Jaguaquara |
3º Substituto |
Itaquara |
Promotoria Titular |
Itiúba |
1º Substituto |
Cansanção |
2º Substituto |
Campo Formoso - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Senhor do Bonfim - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Itororó |
1º Substituto |
Itapetinga - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itapetinga - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itapetinga - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ituaçu |
1º Substituto |
Tanhaçu |
2º Substituto |
Mucugê |
3º Substituto |
Barra da Estiva |
Promotoria Titular |
Ituberá |
1º Substituto |
Taperoá |
2º Substituto |
Nilo Peçanha |
3º Substituto |
Camamu |
Promotoria Titular |
Jacaraci |
1º Substituto |
Urandi |
2º Substituto |
Caculé |
3º Substituto |
Condeúba |
Promotoria Titular |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jacobina - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jacobina - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jacobina - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jacobina - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jaguaquara |
1º Substituto |
Itaquara |
2º Substituto |
Itiruçu |
3º Substituto |
Maracás |
Promotoria Titular |
Jaguarari |
1º Substituto |
Senhor do Bonfim - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Senhor do Bonfim - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Senhor do Bonfim - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jaguaripe |
1º Substituto |
Nazaré |
2º Substituto |
Valença - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Valença - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jequié - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jequié - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jequié - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jequié - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jequié - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jequié - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jequié - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jequié - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jequié - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jequié - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jequié - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jequié - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jequié - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jequié - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jequié - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jequié - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jequié - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jequié - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jequié - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jequié - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jeremoabo - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jeremoabo - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Antas |
Promotoria Titular |
Jeremoabo - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Jeremoabo - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Antas |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jiquiriçá |
1º Substituto |
Ubaíra |
2º Substituto |
Mutuípe |
3º Substituto |
Laje |
Promotoria Titular |
Jitaúna |
1º Substituto |
Jequié – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jequié – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ipiaú - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
João Dourado |
1º Substituto |
Lapão |
2º Substituto |
Irecê – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Irecê – 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Juazeiro - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro – 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Juazeiro - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro - 7ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Juazeiro - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Juazeiro - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 6ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Juazeiro - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Juazeiro - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Juazeiro - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Juazeiro - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 7ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro - 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Juazeiro - 6ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Juazeiro - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Juazeiro – 7ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Juazeiro - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Juazeiro - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Juazeiro - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Jussara |
1º Substituto |
Central |
2º Substituto |
João Dourado |
3º Substituto |
Irecê - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Laje |
1º Substituto |
Mutuípe |
2º Substituto |
Jiquiriçá |
3º Substituto |
Ubaíra |
Promotoria Titular |
Lapão |
1º Substituto |
João Dourado |
2º Substituto |
Irecê - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Irecê -3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Lauro de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Lauro de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Lauro de Freitas - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Promotoria Titular |
Lauro de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Lauro de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Lauro de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Lauro de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Lauro de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Lauro de Freitas – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Lauro de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Lauro de Freitas - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Lauro de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Lauro de Freitas – 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Lauro de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Lauro de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Lauro de Freitas - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Lauro de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Lauro de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Lauro de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Lençóis |
1º Substituto |
Palmeiras |
2º Substituto |
Iraquara |
3º Substituto |
Seabra - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Licínio de Almeida |
1º Substituto |
Caculé |
2º Substituto |
Urandi |
3º Substituto |
Jacaraci |
Promotoria Titular |
Livramento de N Senhora - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Livramento de N Senhora- 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Rio de Contas |
3º Substituto |
Paramirim |
Promotoria Titular |
Livramento de N Senhora - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Livramento de N Senhora - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Paramirim |
3º Substituto |
Rio de Contas |
Promotoria Titular |
Macarani |
1º Substituto |
Itarantim |
2º Substituto |
Itapetinga - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itapetinga - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Macaúbas - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Macaúbas - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Boquira |
3º Substituto |
Tanque Novo |
Promotoria Titular |
Macaúbas - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Macaúbas - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Tanque Novo |
3º Substituto |
Boquira |
Promotoria Titular |
Macururé |
1º Substituto |
Chorrochó |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Mairi |
1º Substituto |
Mundo Novo |
2º Substituto |
Baixa Grande |
3º Substituto |
Capim Grosso |
Promotoria Titular |
Malhada |
1º Substituto |
Carinhanha |
2º Substituto |
Palmas de Monte Alto |
3º Substituto |
Guanambi - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Maracás |
1º Substituto |
Jaguaquara |
2º Substituto |
Itaquara |
3º Substituto |
Itiruçu |
Promotoria Titular |
Maragogipe |
1º Substituto |
São Félix |
2º Substituto |
Cachoeira |
3º Substituto |
Muritiba |
Promotoria Titular |
Maraú |
1º Substituto |
Itacaré |
2º Substituto |
Camamu |
3º Substituto |
Ubaitaba - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Marcionílio Souza |
1º Substituto |
Iaçu |
2º Substituto |
Itaetê |
3º Substituto |
Milagres |
Promotoria Titular |
Mata de São João - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Mata de São João - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Mata de São João - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Dias D´Ávila - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Mata de São João - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Mata de São João - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Mata de São João - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Dias D´Ávila - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Mata de São João - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Mata de São João - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Mata de São João - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Dias D´Ávila - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Medeiros Neto |
1º Substituto |
Ibirapuã |
2º Substituto |
Itanhém |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Miguel Calmon |
1º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Milagres |
1º Substituto |
Santa Terezinha |
2º Substituto |
Brejões |
3º Substituto |
Amargosa |
Promotoria Titular |
Monte Santo |
1º Substituto |
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Cansanção |
Promotoria Titular |
Morpará |
1º Substituto |
Barra - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barra - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Brotas de Macaúbas |
Promotoria Titular |
Morro do Chapéu |
1º Substituto |
João Dourado |
2º Substituto |
Lapão |
3º Substituto |
Mundo Novo |
Promotoria Titular |
Mucugê |
1º Substituto |
Barra da Estiva |
2º Substituto |
Andaraí |
3º Substituto |
Itaetê |
Promotoria Titular |
Mucuri |
1º Substituto |
Nova Viçosa |
2º Substituto |
Caravelas |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Mundo Novo |
1º Substituto |
Piritiba |
2º Substituto |
Baixa Grande |
3º Substituto |
Morro do Chapéu |
Promotoria Titular |
Muritiba |
1º Substituto |
Governador Mangabeira |
2º Substituto |
Cachoeira |
3º Substituto |
São Félix |
Promotoria Titular |
Mutuípe |
1º Substituto |
Laje |
2º Substituto |
Jiquiriçá |
3º Substituto |
Ubaíra |
Promotoria Titular |
Nazaré |
1º Substituto |
Jaguaripe |
2º Substituto |
Itaparica - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itaparica - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Nilo Peçanha |
1º Substituto |
Taperoá |
2º Substituto |
Ituberá |
3º Substituto |
Camamu |
Promotoria Titular |
Nordestina |
1º Substituto |
Cansanção |
2º Substituto |
Queimadas |
3º Substituto |
Itiúba |
Promotoria Titular |
Nova Canaã |
1º Substituto |
Iguaí - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Iguaí - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ibicuí |
Promotoria Titular |
Nova Fátima |
1º Substituto |
Gavião |
2º Substituto |
São Domingos |
3º Substituto |
Retirolândia |
Promotoria Titular |
Nova Soure |
1º Substituto |
Cipó |
2º Substituto |
Olindina |
3º Substituto |
Itapicuru |
Promotoria Titular |
Nova Viçosa |
1º Substituto |
Mucuri |
2º Substituto |
Caravelas |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Olindina |
1º Substituto |
Itapicuru |
2º Substituto |
Nova Soure |
3º Substituto |
Cipó |
Promotoria Titular |
Oliveira dos Brejinhos |
1º Substituto |
Ibotirama - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibotirama - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Macaúbas - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Palmas de Monte Alto |
1º Substituto |
Livramento de Nossa Senhora - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Carinhanha |
3º Substituto |
Guanambi - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Palmeiras |
1º Substituto |
Lençóis |
2º Substituto |
Seabra - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Seabra - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Paramirim |
1º Substituto |
Tanque Novo |
2º Substituto |
Livramento de N Senhora - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Livramento de N Senhora- 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Paratinga |
1º Substituto |
Bom Jesus da Lapa - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ibotirama – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ibotirama – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Paripiranga |
1º Substituto |
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Antas |
Promotoria Titular |
Pau Brasil |
1º Substituto |
Camacã - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Camacã - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santa Luzia |
Promotoria Titular |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Paulo Afonso - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Paulo Afonso - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Pé de Serra |
1º Substituto |
Ichu |
2º Substituto |
Gavião |
3º Substituto |
Riachão do Jacuípe - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Piatã |
1º Substituto |
Mucugê |
2º Substituto |
Andaraí |
3º Substituto |
Itaetê |
Promotoria Titular |
Pilão Arcado |
1º Substituto |
Juazeiro - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Remanso |
3º Substituto |
Curaçá |
Promotoria Titular |
Pindaí |
1º Substituto |
Urandi |
2º Substituto |
Guanambi - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Guanambi - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Pindobaçu |
1º Substituto |
Senhor do Bonfim - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Campo Formoso - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Campo Formoso - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Piritiba |
1º Substituto |
Mundo Novo |
2º Substituto |
Miguel Calmon |
3º Substituto |
Baixa Grande |
Promotoria Titular |
Planalto |
1º Substituto |
Barra do Choça |
2º Substituto |
Poções - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Boa Nova |
Promotoria Titular |
Poções - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Poções - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Planalto |
3º Substituto |
Boa Nova |
Promotoria Titular |
Poções - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Poções - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Boa Nova |
3º Substituto |
Planalto |
Promotoria Titular |
Pojuca |
1º Substituto |
Catu - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Catu - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Mata de São João - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Porto Seguro - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Porto Seguro - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Porto Seguro - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Porto Seguro - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Porto Seguro - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Porto Seguro - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Porto Seguro - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Porto Seguro - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Porto Seguro - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Porto Seguro - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Porto Seguro - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Porto Seguro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Porto Seguro - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Porto Seguro - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Porto Seguro - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Porto Seguro - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Potiraguá |
1º Substituto |
Itarantim |
2º Substituto |
Macarani |
3º Substituto |
Itapetinga - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Prado |
1º Substituto |
Itamaraju - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Alcobaça |
3º Substituto |
Itamaraju - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Presidente Dutra |
1º Substituto |
Canarana |
2º Substituto |
Lapão |
3º Substituto |
Irecê – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Presidente Jânio Quadros |
1º Substituto |
Tremedal |
2º Substituto |
Anagé |
3º Substituto |
Condeúba |
Promotoria Titular |
Queimadas |
1º Substituto |
Cansanção |
2º Substituto |
São Domingos |
3º Substituto |
Santaluz |
Promotoria Titular |
Quixabeira |
1º Substituto |
Capim Grosso |
2º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Remanso |
1º Substituto |
Pilão Arcado |
2º Substituto |
Casa Nova |
3º Substituto |
Curaçá |
Promotoria Titular |
Retirolândia |
1º Substituto |
Santaluz |
2º Substituto |
Valente |
3º Substituto |
Conceição do Coité - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Riachão das Neves |
1º Substituto |
Angical |
2º Substituto |
Barreiras - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Riachão do Jacuípe - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Riachão do Jacuípe - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Conceição do Coité - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Retirolândia |
Promotoria Titular |
Riachão do Jacuípe - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Riachão do Jacuípe - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Conceição do Coité - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Retirolândia |
Promotoria Titular |
Riacho de Santana |
1º Substituto |
Bom Jesus da Lapa - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Caetité - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Caetité - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Tucano |
Promotoria Titular |
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Tucano |
Promotoria Titular |
Rio de Contas |
1º Substituto |
Livramento de N Senhora - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Livramento de N Senhora- 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paramirim |
Promotoria Titular |
Rio do Antônio |
1º Substituto |
Brumado - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Brumado - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Caculé |
Promotoria Titular |
Rio Real |
1º Substituto |
Conde |
2º Substituto |
Acajutiba |
3º Substituto |
Esplanada |
Promotoria Titular |
Rodelas |
1º Substituto |
Glória |
2º Substituto |
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ruy Barbosa - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ruy Barbosa - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itaberaba – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itaberaba – 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ruy Barbosa - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ruy Barbosa - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itaberaba – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itaberaba – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santa Bárbara |
1º Substituto |
Ichu |
2º Substituto |
Serrinha - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Serrinha - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santa Cruz Cabrália |
1º Substituto |
Porto Seguro - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Porto Seguro - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Porto Seguro - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santa Inês |
1º Substituto |
Brejões |
2º Substituto |
Ubaíra |
3º Substituto |
Laje |
Promotoria Titular |
Santa Luzia |
1º Substituto |
Camacã - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Canavieiras - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Canavieiras - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santa Maria da Vitória - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santana |
3º Substituto |
Correntina |
Promotoria Titular |
Santa Maria da Vitória - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Serra Dourada |
3º Substituto |
Correntina |
Promotoria Titular |
Santa Rita de Cássia |
1º Substituto |
Riachão das Neves |
2º Substituto |
Angical |
3º Substituto |
Barreiras - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santa Terezinha |
1º Substituto |
Castro Alves - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Castro Alves - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Sapeaçu |
Promotoria Titular |
Santaluz |
1º Substituto |
Retirolândia |
2º Substituto |
Valente |
3º Substituto |
Queimadas |
Promotoria Titular |
Santana |
1º Substituto |
Serra Dourada |
2º Substituto |
Correntina |
3º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santo Amaro - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Amaro - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
São Francisco do Conde – 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Terra Nova |
Promotoria Titular |
Santo Amaro - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Amaro - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
São Francisco do Conde – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Teodoro Sampaio |
Promotoria Titular |
Santo Antônio de Jesus - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santo Antônio de Jesus - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santo Antônio de Jesus - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santo Antônio de Jesus - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santo Antônio de Jesus - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santo Estevão – 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Estevão – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 15ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Santo Estevão – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Santo Estevão – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Feira de Santana - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Feira de Santana - 15ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
São Desidério |
1º Substituto |
Barreiras - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Barreiras - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Barreiras - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
São Domingos |
1º Substituto |
Valente |
2º Substituto |
Santaluz |
3º Substituto |
Retirolândia |
Promotoria Titular |
São Felipe |
1º Substituto |
Conceição do Almeida |
2º Substituto |
Sapeaçu |
3º Substituto |
Cruz das Almas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
São Félix |
1º Substituto |
Cachoeira |
2º Substituto |
Muritiba |
3º Substituto |
Governador Mangabeira |
Promotoria Titular |
São Francisco do Conde – 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
São Francisco do Conde – 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santo Amaro - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santo Amaro - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
São Francisco do Conde – 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
São Francisco do Conde – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Santo Amaro - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Santo Amaro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
São Gabriel |
1º Substituto |
João Dourado |
2º Substituto |
Barra do Mendes |
3º Substituto |
Irecê – 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
São Gonçalo dos Campos |
1º Substituto |
Conceição da Feira |
2º Substituto |
Cachoeira |
3º Substituto |
São Félix |
Promotoria Titular |
São José do Jacuípe |
1º Substituto |
Mairi |
2º Substituto |
Capim Grosso |
3º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
São Sebastião do Passé |
1º Substituto |
Amélia Rodrigues |
2º Substituto |
Candeias - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Candeias - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Sapeaçu |
1º Substituto |
São Felipe |
2º Substituto |
Conceição do Almeida |
3º Substituto |
Castro Alves – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Sátiro Dias |
1º Substituto |
Inhambupe |
2º Substituto |
Itapicuru |
3º Substituto |
Olindina |
Promotoria Titular |
Saúde |
1º Substituto |
Jacobina - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Seabra - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Seabra - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Palmeiras |
3º Substituto |
Iraquara |
Promotoria Titular |
Seabra - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Seabra - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Iraquara |
3º Substituto |
Palmeiras |
Promotoria Titular |
Senhor do Bonfim - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Senhor do Bonfim - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Senhor do Bonfim - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Senhor do Bonfim - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Senhor do Bonfim - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Senhor do Bonfim - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Senhor do Bonfim - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Senhor do Bonfim - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Senhor do Bonfim - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Senhor do Bonfim - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Senhor do Bonfim - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Senhor do Bonfim - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Senhor do Bonfim - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Senhor do Bonfim - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Senhor do Bonfim - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Senhor do Bonfim - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Sento Sé |
1º Substituto |
Sobradinho |
2º Substituto |
Juazeiro – 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Casa Nova |
Promotoria Titular |
Serra Dourada |
1º Substituto |
Santana |
2º Substituto |
Santa Maria da Vitória - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Correntina |
Promotoria Titular |
Serra Preta |
1º Substituto |
Baixa Grande |
2º Substituto |
Ipirá – 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ipirá – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Serrinha - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Serrinha - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Serrinha - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Serrinha - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Serrinha - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Serrinha - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Serrinha - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Serrinha - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Serrinha - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Serrinha - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Serrinha - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Serrinha - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Serrinha - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Serrinha - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Serrinha - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Serrinha - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Serrolândia |
1º Substituto |
Jacobina - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Jacobina - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Simões Filho - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Simões Filho - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Simões Filho - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Simões Filho - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Simões Filho - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Simões Filho - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Simões Filho - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Simões Filho - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Simões Filho - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Simões Filho - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Simões Filho - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Simões Filho - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Simões Filho - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Simões Filho - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Simões Filho - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Simões Filho - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Sobradinho |
1º Substituto |
Sento Sé |
2º Substituto |
Casa Nova |
3º Substituto |
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Souto Soares |
1º Substituto |
Iraquara |
2º Substituto |
Palmeiras |
3º Substituto |
Seabra - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Tanhaçu |
1º Substituto |
Ituaçu |
2º Substituto |
Barra da Estiva |
3º Substituto |
Anagé |
Promotoria Titular |
Tanque Novo |
1º Substituto |
Livramento de Nossa Senhora – 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Macaúbas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Macaúbas - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Taperoá |
1º Substituto |
Nilo Peçanha |
2º Substituto |
Ituberá |
3º Substituto |
Camamu |
Promotoria Titular |
Teixeira de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Teixeira de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Teixeira de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Teixeira de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Teixeira de Freitas - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Teixeira de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Teixeira de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Teixeira de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Teixeira de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Teixeira de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Teixeira de Freitas - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Teixeira de Freitas - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Teixeira de Freitas - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Teixeira de Freitas - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Teixeira de Freitas - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Teixeira de Freitas - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Teodoro Sampaio |
1º Substituto |
Terra Nova |
2º Substituto |
Coração de Maria |
3º Substituto |
São Sebastião do Passé |
Promotoria Titular |
Teofilândia |
1º Substituto |
Araci |
2º Substituto |
Serrinha - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Serrinha - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Terra Nova |
1º Substituto |
Teodoro Sampaio |
2º Substituto |
São Sebastião do Passé |
3º Substituto |
Coração de Maria |
Promotoria Titular |
Tremedal |
1º Substituto |
Belo Campo |
2º Substituto |
Condeúba |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Tucano |
1º Substituto |
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Araci |
Promotoria Titular |
Uauá |
1º Substituto |
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ubaíra |
1º Substituto |
Jiquiriçá |
2º Substituto |
Mutuípe |
3º Substituto |
Brejões |
Promotoria Titular |
Ubaitaba - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ubaitaba - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Aurelino Leal |
3º Substituto |
Ipiaú – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ubaitaba - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Ubaitaba - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Aurelino Leal |
3º Substituto |
Ipiaú – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Ubatã |
1º Substituto |
Ibirapitanga |
2º Substituto |
Ubaitaba - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ubaitaba - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Uibaí |
1º Substituto |
Lapão |
2º Substituto |
Central |
3º Substituto |
Irecê - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Una |
1º Substituto |
Canavieiras - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Canavieiras - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ilhéus – 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Urandi |
1º Substituto |
Jacaraci |
2º Substituto |
Caculé |
3º Substituto |
Guanambi - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Uruçuca |
1º Substituto |
Ilhéus – 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Itajuípe |
3º Substituto |
Governador Lomanto Júnior |
Promotoria Titular |
Utinga |
1º Substituto |
Ruy Barbosa - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Ruy Barbosa - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Itaberaba – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Valença - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Valença - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Valença - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Nilo Peçanha |
Promotoria Titular |
Valença - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Valença - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Valença - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Taperoá |
Promotoria Titular |
Valença - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Valença - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Valença - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Camamu |
Promotoria Titular |
Valente |
1º Substituto |
São Domingos |
2º Substituto |
Retirolândia |
3º Substituto |
Santaluz |
Promotoria Titular |
Várzea do Poço |
1º Substituto |
Miguel Calmon |
2º Substituto |
Jacobina - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Jacobina - 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 5ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 11ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 3ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 6ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 10ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 5ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 3ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 9ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista – 6ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 4ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 7ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 5ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 11ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 5ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 8ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 3ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 7ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 6ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 10ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 8ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 4ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 7ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 3ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 6ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 8ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 11ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 9ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 9ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 4ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 7ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 10ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 10ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 9ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista – 2ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Vitória da Conquista - 11ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Vitória da Conquista - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Vitória da Conquista - 4ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Vitória da Conquista - 8ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Wanderley |
|
1º Substituto |
Cristópolis |
|
2º Substituto |
Baianópolis |
|
3º Substituto |
Cotegipe |
Promotoria Titular |
Wenceslau Guimarães |
1º Substituto |
Gandu - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Gandu - 2ª Promotoria de Justiça |
3º Substituto |
Ibirataia |
Promotoria Titular |
Xique-Xique - 1ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Xique-Xique - 2ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Gentio do Ouro |
3º Substituto |
Barra - 1ª Promotoria de Justiça |
Promotoria Titular |
Xique-Xique - 2ª Promotoria de Justiça |
1º Substituto |
Xique-Xique - 1ª Promotoria de Justiça |
2º Substituto |
Gentio do Ouro |
3º Substituto |
Barra - 2ª Promotoria de Justiça |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve, considerar suspensas as férias da Procuradora de Justiça Maria Augusta Almeida Cidreira Reis, nos dias 16 e 19/12/2008, a fim de participar das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 19 de dezembro de 2008.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob n. º 003.0.187364/2008, resolve, a pedido, transferir o gozo da compensação pela permanência no plantão 2006/2007 da Procuradora de Justiça Sônia Maria da Silva Brito, no período de 16 a 19/12/2008, determinando o seu gozo para 14, 15, 16 e 19/01/2008.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 19 de dezembro de 2008.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória da Conquista, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir na Promotoria de Justiça da Comarca de Encruzilhada, no dia 19/12/2008.
Eu, Rogério Luis Gomes de Queiroz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 19 de dezembro de 2008.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.185594/2008, resolve designar a Promotora de Justiça Genísia Silva Oliveira, titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória da Conquista, para exercer as funções do Ministério Público, nas Representações contra Neuberto Costa Souza e Cleber Rocha, em trâmite na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória da Conquista.
Eu, Rogério Luis Gomes de Queiroz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 19 de dezembro de 2008.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir o Promotor de Justiça Antônio Sérgio dos Anjos Mendes, na Coordenação do Núcleo de Defesa da Mata Atlântica - NUMA, no período de 11 a 30/01/2009.
Eu, Rogério Luis Gomes de Queiroz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 19 de dezembro de 2008.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador-Geral de Justiça
INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS INSTAURADOS:
ORIGEM : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAJUÍPE
ÁREA: MEIO AMBIENTE; Inquérito Civil nº: 02/2008 - SIMP nº 046.0.189476/2008. OBJETO: O presente inquérito civil tem por escopo fiscalizar as condicionantes ambientais exigidas pelo Conselho Gestor da APA da Lagoa Encantada e Rio Almada para que a Petrobrás, através da subsidiária GASCAC, possa realizar obras de substituição do atual dique de de captação de água no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE- de Itajuípe; Data de instauração: 19/12/2008; Representante: Ministério Público do Estado da Bahia - Promotoria de Justiça de Itajuípe; Representados: Petróleo Brasileiro S.A e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - de Itajuípe. |
ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL
Inquérito Civil nº 003.0.171901/2008 Objeto: Apurar possíveis impactos urbanísticos e ambientais decorrentes da ausência de manutenção do Jardim de Alá (espaço público de lazer e área verde), pelo Poder Público Municipal e Estadual. Art. 225, §1°, inciso I, da Constituição Federal. Data de Instauração: 14.11.2007 Representante: Instaurado “ex officio” Representado: Poder Público Municipal e Estadual. |
Inquérito Civil nº 003.0.176109/2008 Objeto: Apurar possíveis danos ambientais causados pela Pedreira Civil, situada na Estrada da Base Naval de Aratu, Pirajá, nesta Cidade. Art. 225, §§ 1° e 2°, da Constituição Federal, e Art. 29 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador. Data de Instauração: 19.11.2008 Representante: Instaurado “ex officio” Representado: Pedreira Civil (Civil Indústrial e Comercial LTDA) |
Inquérito Civil nº 003.0.129489/2008 Objeto: Apurar possível ocupação de área de preservação permanente do Rio Passa Vaca por equipamentos esportivos (piscina e quadra), além de muro, da Escola Pan Americana, situada na Rua Ibicuíba, Patamares. Art. 225, §1° , da Constituição Federal, Arts. 2° e 4° da Lei n° 4771/65 e Art. 3° da Resolução CONAMA n° 303/02. Data de Instauração: 29.08.2008 Representante: Instaurado “ex officio” Representado: Escola Pan Americana da Bahia |
RETIFICAÇÃO
Ato nº 417, publicado no DPJ de 17/12/2008
ONDE SE LÊ :
PROMOTORIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA
PROMOTORES DE JUSTIÇA DESIGNADO: |
PERÍODOS DA DESIGNAÇÃO: |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA INTEGRANTES: |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SEDE: |
Luís Cláudio Cunha Nogueira |
20 a 23/12/2008 |
1ª a 18ª Feira de Santana |
Feira de Santana |
Cláudio Jenner de Moura Bezerra |
24 a 26/12/2008 |
Feira de Santana |
|
Cristiano Chaves de Farias |
27 a 30/12/2008 |
Feira de Santana |
|
Ana Friederiecka Torres da Silva Freitas de Oliveira |
31/12/2008 a 02/01/2009 |
Feira de Santana |
|
Patricia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes |
03 a 06/01/2009 |
Feira de Santana
Feira de Santana |
PROMOTORIA REGIONAL DE JUAZEIRO
PROMOTORES DE JUSTIÇA DESIGNADO: |
PERÍODOS DA DESIGNAÇÃO: |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA INTEGRANTES: |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SEDE: |
|
Tiago de Almeida Quadros |
20 a 23/12/2008 |
Casa Nova, Curaçá,1ª a 7ª Promotorias de Justiça de Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Centrais de Inquéritos |
Juazeiro |
|
Lívia de Carvalho da Silveira Matos |
|
|||
Rildo Mendes de Carvalho |
|
|||
Andréa Ariadna Santos Correia |
20 a 30/12/2008 |
|
||
Sebastião Coelho Correia |
24/12/2008 a 01/01/2009 |
|
||
Ana Letícia Moraes Sardinha |
24/12/2008 a 02/01/2009 |
|
||
Márcio Henrique Pereira de Oliveira |
24/12/2008 a 02/01/2009 |
|
||
Tiago de Almeida Quadros |
26 a 29/12/2008 |
|
||
Ana Luiza Menezes Alves Matui |
02 a 06/01/2009 |
|
||
Mayumi Menezes Kawabe |
|
LEIA-SE :
PROMOTORIA REGIONAL DE JUAZEIRO
PROMOTORES DE JUSTIÇA DESIGNADO: |
PERÍODOS DA DESIGNAÇÃO: |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA INTEGRANTES: |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SEDE: |
|
Lívia de Carvalho da Silveira Matos |
20/12/2008 a 06/01/2009 |
Casa Nova, Curaçá,1ª a 7ª Promotorias de Justiça de Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Centrais de Inquéritos |
Juazeiro |
|
Rildo Mendes de Carvalho |
|
|||
Andréa Ariadna Santos Correia |
|
|||
Sebastião Coelho Correia |
|
|||
Ana Letícia Moraes Sardinha |
|
|||
Márcio Henrique Pereira de Oliveira |
|
|||
Ana Luiza Menezes Alves Matui |
|
|||
Andréa Ariadna Santos Correia |
|
|||
Tiago de Almeida Quadros |
|
|||
Mayumi Menezes Kawabe |
|
PROMOTORIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA
PROMOTORES DE JUSTIÇA DESIGNADO: |
PERÍODOS DA DESIGNAÇÃO: |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA INTEGRANTES: |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA SEDE: |
Luís Cláudio Cunha Nogueira |
20/12/2008 a 06/01/2009 |
1ª a 18ª Feira de Santana |
Feira de Santana |
Cláudio Jenner de Moura Bezerra |
Feira de Santana |
||
Cristiano Chaves de Farias |
Feira de Santana |
||
Ana Friederiecka Torres da Silva Freitas de Oliveira |
Feira de Santana |
||
Patricia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes |
Feira de Santana
Feira de Santana |
Onde se lê:
Eduardo Antônio Bittencourt Filho |
Cristópolis |
11/06/09 |
30/06/09 |
01/07/09 |
20/07/09 |
SIM |
SIM |
Leia-se
Eduardo Antônio Bittencourt Filho |
Cristópolis |
01/02/09 |
20/02/09 |
01/07/09 |
20/07/09 |
SIM |
SIM |
RESOLUÇÃO Nº. 02/2008
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – FMMP/Ba, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, decide alterar o Plano de Aplicação do FMMP/Ba para 2008, em função das modificações
orçamentárias ocorridas a partir de abril de 2008, conforme anexo único.
GABINETE DO PROCURADOR – GERAL DE JUSTIÇA, 19 de dezembro de 2008.
LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Procurador – Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FMMP/Ba
Exercício 2008
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ DESPESAS |
FONTE |
ORÇAMENTO INIIAL |
ORÇAMENTO ATUAL |
.Construção da Sede do Ministério Público |
|
6.646.000 |
6.304.699 |
|
00 |
6.000.000 |
6.304.699 |
|
13 |
646.000 |
_ |
|
|
|
|
. Aparelhamento de Unidades do Ministério Público |
|
274.000 |
627.345 |
|
00 |
274.000 |
627.345 |
|
|
|
|
. Apoio ao Desenvolvimento Profissional |
|
168.000 |
|
|
00 |
168.000 |
|
|
|
|
|
. Desenvolvimento Institucional e Profissional de Membros e Servidores do Ministério Público |
|
|
218.000 |
|
00 |
_ |
218.000 |
|
|
|
|
. Aquisição de Sedes Regionais e Locais para Promotorias |
|
_ |
130.000 |
|
00 |
|
130.000 |
|
|
|
|
. Adaptação das Instalações Físicas do Ministério Público |
|
|
360.000 |
|
00 |
_ |
360.000 |
|
|
|
|
. Elaboração de Projeto Arquitetônico e Complementar |
_ |
_ |
30.000 |
|
00 |
_ |
30.000 |
|
|
|
|
. Realização de Concurso Público |
|
|
1.907.227 |
|
13 |
_ |
1.907.227 |
|
|
|
|
T O T A L |
|
7.088.000 |
9.577.271 |
|
00 |
6.442.000 |
7.670.044 |
|
13 |
646.000 |
1.907.227 |
Fontes de Financiamento
Fonte 00 – Superávit Financeiro
Fonte 13 – Excesso de Arrecadação
PORTARIA Nº 051/2008
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no Ato do Procurador-Geral de Justiça nº 508 de 16 de dezembro de 2008, resolve estabelecer a escala de plantão relativa ao período de recesso 2008 - 2009, na forma a seguir :
|
||||
I - ESCALA DE PLANTÃO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM EXERCÍCIO NA CAPITAL, DURANTE O RECESSO 2008 – 2009
|
||||
ORGÃO/UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
PERÍODO PLANTÃO |
|
|
NOME |
MATRÍCULA |
|
||
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM |
Aline Costa D'Eça |
352.058 |
22,23,29/12/2008 |
|
Ângela Maria Ferreira Barreto |
151.684 |
22/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Geraldine Farias Barreto |
351.663 |
22,23,29/12/2008 |
||
Maiama Cardoso dos Santos |
352.250 |
29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Maria Alcina Correia Pipolo |
100.005 |
22, 23,29, 30/12/2008 |
||
Maria Raimunda Teixeira |
124.480 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Maria Lúcia Dultra Cintra |
203.465 |
22, 23, 29, 30/12/2008 |
|
Maria Clara Ribeiro Britto de Queiroz |
213.996 |
22,23/12/2008 |
||
Eunice Gonçalves Leão dos Santos |
211.052 |
29, 30/12/2008 |
||
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
Everaldo de Souza Alves |
351.730 |
05, 06/01/2009 |
|
Flávia Vasconcelos Costa |
351.661 |
05, 06/01/2009 |
||
Jucélia de Oliveira Nascimento |
352.336 |
22, 23/12/2009 |
||
Josafá Oliveira Sobrinho |
352.512 |
05, 06/01/2009 |
||
Jeane dos Santos Silva de Lima |
352.247 |
29, 30/12/2008 |
||
DIRETORIA DE FINANÇAS |
Eliane Meira Cézar |
149.807 |
22,23,29,30/12/2008 |
|
Evânio Gomes de Andrade Filho |
352.508 |
22,23,29,30/12/2008 |
||
Heverton dos Santos Campos |
351.698 |
22,23,29,30/12/2008 |
||
Maria do Carmo da Silva Santos |
155.904 |
22,23,29,30/12/2008 |
||
Marisa Silva Santana |
191.025 |
22,23,29,30/12/2008 |
||
Tereza Cristina da Silva Santos |
226.091 |
22,23,29,30/12/2008 |
||
DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
Alice Maria Barbosa Oliveira |
178.096 |
22,23,29,30/12/2008 |
|
Tâmara Patrícia Tanner Oliveira |
351.824 |
22,23,29,30/12/2008 |
||
Diego Gomes Valentin |
352.243 |
22,23,29.30/12/2008 |
||
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Patrícia Pereira Magalhães |
351.894 |
22 e 23/12/2008 |
|
Cíntia Gonçalves Santos |
352.653 |
22,23,29, 30/12/2008 |
||
Iaçanã Lima de Jesus Carneiro |
351.671 |
27, 28, 29, 30/12/2008 |
||
Odilon Barros dos Santos |
351.369 |
29/12/2008 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/APOIO ADMINISTRATIVO |
Edson Lino dos Santos |
352.315 |
23/12/2008 |
|
Vânia Regina Cruzoé Araújo |
351.674 |
22/12/2008 |
||
Veralúcia Oliveira Lima |
351.738 |
22 e 23/12/2008 |
||
Maria Amália Borges Franco |
351.470 |
29 e 30/12/2008 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ COORDENAÇÃO FINANCEIRA |
Cézar Augusto Barreto e Silva |
351.189 |
22, 23 e 29/12/2008 |
|
Carlos Magalhães de Sá |
351.351 |
30/12/2008 |
||
Michela Cordeiro Araújo |
351.495 |
29 e 30/12/2008 |
||
Vera Lúcia Souza Gusmão |
101.956 |
22 e 23/12/2008 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS/ENGENHARIA E ARQUITETURA |
Sandro Luis Pimentel Dantas |
351.828 |
22 e 23/12/2008 |
|
Januário Alexandre da Silva Filho |
351.665 |
05 e 06/01/2009 |
||
Valmir Lopes de Santana |
351.871 |
29 e 30/12/2008 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO |
Marcos Trinchão de Jesus Caldas |
352.316 |
22,23,29 e 30/12/2008 |
|
Bruno Cézar de Jesus Souza |
352.649 |
22,23,29 e 30/12/2008 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTO E ALMOXARIFADO |
Nivaldo Souza Magnavita Filho |
352.612 |
22 e 23/12/2008 |
|
Pedro Macêdo dos Santos Filho |
352.080 |
22,23,29 e 30/12/2008 |
||
Ademir dos Anjos Conceição |
352.319 |
29 e 30/12/2008 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES |
André Luiz Oliveira |
351.854 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
|
Antonio Carlos Santos de Oliveira Vasconcelos |
141.330 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Almiro Conceição Júnior |
352.534 |
22, 23, 29,30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Francisco Rafael Gomes da Costa |
020.705 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PROTOCOLO GERAL/ADMINISTRAÇÃO |
Juliana dos Santos Vieira |
352.159 |
22, 23, 29, 30/12/2008 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PROTOCOLO GERAL/ CENTRAL DE INFORMAÇÕES - MATUTINO |
Adriana Rodrigues de Oliveira |
352.287 |
22,23/12/2008 |
|
Denilson Souza dos Reis Almeida |
352.173 |
05,06/01/2009 |
||
Eduardo José dos Santos Vieira |
351.861 |
29,30/12/2008 |
||
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PROTOCOLO GERAL/ CENTRAL DE INFORMAÇÕES - VESPERTINO |
Andreia Carvalho N.Castro |
351.853 |
22,23/12/2008 |
|
Murilo Santana de Souza |
352.610 |
29,30/12/2008 |
||
Evilane Batista do Nascimento Vaz |
351.864 |
05,06/01/2009 |
||
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR - CEACON |
Ademir Andrade Bicalho Júnior |
352.067 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
|
Márcia Maria de Lima Brito Silva |
005.103 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -CAOPJIJ/SEDE |
Cristiane dos Anjos da Silva |
352.327 |
22,23,29,30/12/2008 |
|
Geane dos Anjos Baldo |
352.430 |
05, 06/01/2009 |
||
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CAOPJIJ/CENTRO INTEGRADO-BONOCÔ |
Alexandre Freire Santana |
351.499 |
22, 23/12/2008 |
|
Valéria Santos Silva |
351.844 |
29,30/12/2008 e 05,06/01/2009 |
||
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CAOPJIJ/SERVIÇO SOCIAL |
Liana de Almeida Arantes |
552819777 |
22,23/12/2008 |
|
Eunice Bastos de Oliveira Neta |
352.537 |
29,30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA CRIMINAL |
Maísa Oliveira de Vasconcelos |
345.121 |
22/12/2008 |
|
Rimara de Oliveira Maia |
345.244 |
23/12/2008 |
||
Maria Cláudia dos Santos Pinto |
352.312 |
29/12/2008 |
||
Rosemeire Cardoso Reis |
277.425 |
30/12/2008 |
||
Elba Matos Weber |
236.992 |
05/01/2009 |
||
Rosângela Almeida Ferreira |
346.417 |
06/01/2009 |
||
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS - CAP |
Kelly Rocha Araújo Alves |
351.874 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
|
Simone Cortes Almeida |
351.872 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Carolina dos Santos Araújo |
352.404 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CIDADANIA - CAOCI |
Raphael Luiz Guimarães Matos Sobrinho |
352.614 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
|
Luciana Costa Sá |
352.342 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
GAECO |
Caroline Novais da Cunha |
352.562 |
29, 30/12/2008 |
|
Deise Ribeiro Matos |
352.304 |
22, 23/12/2008 |
||
Thays Silva Santos |
351.852 |
05, 06/01/2009 |
||
CENTRAL DE INQUÉRITOS |
Luciana Muniz Santos Bispo |
352.269 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
|
Cleidiane de Souza Santos Xavier |
351.510 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Fábio Henrique Kuentzer |
351.914 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Ulisses Assis Ultchak Andrade |
352.625 |
22, 23, 29, 30/12/2008 e 05, 06/01/2009 |
||
Rita de Cássia Mello Pereira |
352.325 |
05, 06/01/2009 |
||
Gabriel Narrimã Pereira Torres |
352.309 |
22, 23/12/2008 |
||
|
|
|
|
|
II - As Promotorias de Justiça do Interior escaladas para plantão pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e pela Secretaria-Geral do Ministério Público designarão os servidores para o plantão, conforme necessidade do serviço, encaminhando à Coordenação de Recursos Humanos: |
||||
a) até 10 de janeiro de 2009 - nome dos servidores designados para o plantão; |
||||
b) até 15 de maio de 2009 - formulário ESCALA DE FOLGA (disponível na intranet do MP) referente aos dias efetivamente trabalhados durante o recesso. |
||||
III - Não serão contados como dias a compensar aqueles estabelecidos como ponto facultativo. |
||||
Superintendência de Gestão Administrativa, 19 de dezembro de 2008.
Maria Lúcia Dultra Cintra
Superintendente de Gestão Administrativa
* Republicada por ter havido incorreções.
RESUMO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2008
CONVENENTES: Ministério Público do Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente - IMA e a Prefeitura Municipal de Amargosa. OBJETO: Estabelecer um regime de mútua colaboração entre as partes, com vistas a possibilitar uma atuação mais eficaz no que tange ao cumprimento de suas funções institucionais, em específico, para estabelecer intercâmbio técnico-científico, fomento e o apoio logístico ao desenvolvimento de atividades e ações relacionadas à implantação do “Sistema de Proteção Legal da Mata Atlântica” no Estado da Bahia, especialmente na fixação e funcionamento de uma Base Ambiental Regional, na cidade de Amargosa.
VIGÊNCIA: 05(cinco) anos, de 09.05.2008 a 08.05.2013.
LICENÇAS DEFERIDAS |
||||||
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
ART. LEI 6.677/94 |
QT. DIAS DEFERIDOS |
INÍCIO |
TÉRMINO |
QÜINQÜÊNIO |
352.136 |
MARCELO ARAÚJO LIMA |
155 |
05 |
17/12/2008 |
21/12/2008 |
--------- |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 19 de dezembro de 2008.
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
INSTITUTO
PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA- IPRAJ
PORTARIA Nº
745/08
O DIRETOR
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433/05 e na Lei Federal nº
8.666/93, bem como no Decreto Judiciário nº 13/06 do TJBA, e considerando o
constante no Processo Administrativo nº 51385/2008
RESOLVE:
Notificar a empresa A PRINCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTD inscrita no CNPJ sob o nº
08.588.004/0001-44, na pessoa de seu
representante legal, para, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento desta, apresentar defesa escrita (art. 189 da Lei
Estadual nº 9.433/05), produzindo as provas que entender pertinentes e que
sejam em direito permitidas, relativo à pretensão de o IPRAJ aplicar-lhe pena
de suspensão
por 06 (seis) meses do direito de licitar e contratar com o IPRAJ em face
do não cumprimento das obrigações do Pregão Eletrônico 113/2008, penalidade
aplicada com base no disposto nos
art. 86 e 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c art. 192,
inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05, e Decreto Judiciário nº 13/2006. Ficam os autos do processo com vista franqueada à notificanda, pelo
prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia reprográfica
(art. 202, §5º da Lei nº 9.433/07).
Publique-se.
Gabinete da Superintendência, 18 de
dezembro de 2008.
PEDRO VIEIRA
Diretor Superintendente
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
INSTITUTO
PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA- IPRAJ
PORTARIA Nº
753/08
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO
DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Estadual nº 9.433/05 e na Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no Decreto Judiciário nº 13/06 do TJBA, e considerando o constante no Processo
Administrativo nº 50081/2006
RESOLVE:
APLICAR multa no valor de R$ 58,75 (cinqüenta e
oito reais e setenta e cinco centavos) à Empresa LACREFIX LACRES DE
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 1.708.089.0001-08, com
sede em Vespasiano (MG), na Rua 03, nº
144, Nova Pampulha, em face do atraso injustificado de 18 (dezoito) dias na
entrega do objeto da Nota de Empenho nº 5607/2006, bem como, DESCONTAR 05
(cinco) pontos no Cadastro de Desempenho, penalidades estas aplicadas com base
no disposto nos art. 86 e 87, inciso I , da Lei Federal nº 8.666/93, c/c art. 192, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05,
e Decreto Judiciário nº 13/2006, conforme parecer nº 2777/08 da PRJ inserto no
PA acima mencionado.
Publique-se.
Gabinete da Superintendência, 18 de dezembro de 2008.
Pedro Vieira
Diretor Superintendente
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
INSTITUTO
PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA- IPRAJ
PORTARIA Nº
755/08
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO
DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Estadual nº 9.433/05 e na Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no Decreto Judiciário nº 13/06 do TJBA, e considerando o constante no Processo
Administrativo nº 43876/07 e apenso
RESOLVE:
APLICAR multa no valor de no valor de R$ 889,65 (oitocentos
e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) referente ao atraso de 15
(quinze) dias, à empres HORA
H TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº
37.090.800/0001-50, com sede em Brasília (DF), na Quadra QS 09, Rua 100, Lote
01, Águas Claras, bem como, DESCONTAR 05 (cinco) pontos no Cadastro de
Desempenho, penalidades estas aplicadas com base no disposto nos art. 86 e 87,
inciso I , da Lei Federal nº 8.666/93, c/c
art. 192, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05, e Decreto Judiciário
nº 13/2006, conforme parecer nº 2823/08 da PRJ inserto no PA acima
mencionado.
Publique-se.
Gabinete da Superintendência, 18 de dezembro de 2008.
Pedro Vieira
Diretor Superintendente
Partes: IPRAJ e PRODUS - PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA INFORMÁTICA, CNPJ/MF nº 63.270.797/0001-67. Objeto: Aditar o contrato de prestação de serviços de nº 07/05-S, firmado em 28.01.2005, aditado sob o nº 06/06-AS, 78/06-AS e 102/07-AS, prorrogando a vigência do contrato original pelo período de 12(doze) meses, com início em 28.01.2009 e término em 27.01.2010, consoante PA 45194/2008. Data: 19.12.2008.
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 95/08
- AQ
Partes:
IPRAJ e FIORI VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 35.715.234/0004-42.
Objeto: Fornecimento de 02(dois) veículos para passageiros, tipo família, ano
2008, modelo 2009, destinado à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, consoante Processo nº 52038/2008. Vigência: 30(trinta) dias, contados da data
de publicação. Valor global estimado: R$111.859,98, será atendido no presente
exercício através do Projeto/Atividade: 1051.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52. Fonte: 61. Data:19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF nº
72.704.299/0001‑76. Objeto:
Aditar o contrato de fornecimento de bens nº 89/08-AQ,
firmado em 27.11.2008, acrescendo serviços e alterando a redação da cláusula
primeira, reajustando o valor do contrato original no percentual de
aproximadamente 25%, consoante PA 50187/2008. Valor total estimado:R$19.229,97,
será atendido à conta da Atividade:Projeto:2579. Elemento de Despesa:
3.3.90.30. Fonte: 20 para o presente exercício. .Data: 19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e M ANDRADE ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 03.719.672/0001-40. Objeto:
Consoante o processo nº PA 39638/2006, reforma e adaptação do imóvel
destinado ao funcionamneto do Cartório Registro Civil da Vitória e Tabelionato
do 10º Ofício de Notas da Comarca de Salvador. Data: 19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e SIPAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 04.046.948/0001-39. Objeto: Consoante
o processo nº PA 8745/2008, reforma das instalações elétricas do Fórum da
Comarca de Rio do Antônio. Data: 19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e KONKRET - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ/MF nº
00.696.766/0001-52. Objeto: Consoante o processo nº
PA 38372/2008,
reforma do Fórum da Comarca de Barra. Data: 19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e KONKRET - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ/MF nº
00.696.766/0001-52. Objeto: Consoante o processo nº
PA 28598/2007,
reforma do Fórum da Comarca de Ituaçú. Data: 19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e KONKRET - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ/MF nº
00.696.766/0001-52. Objeto: Consoante o processo nº
PA 38366/2008,
reforma da casa do Juiz da Comarca de Canavieiras. Data: 19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e KONKRET - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ/MF nº
00.696.766/0001-52. Objeto: Consoante o processo nº
PA 38357/2008,
reforma do Fórum da Comarca de Tanque Novo. Data: 19.12.2008.
Partes:
IPRAJ e KONKRET - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ/MF nº
00.696.766/0001-52. Objeto: Consoante o processo nº
PA 31532/2005,
reforma do Fórum da Comarca de Ibirapitanga. Data: 19.12.2008.
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 102/08 - AQ
Partes: IPRAJ e HOUTER DO BRASIL Ltda, CNPJ/MF nº 03.928.633/0001-52. Objeto: Fornecimento de 600 (seiscentos) monitores LCD Colorido de
PORTARIA Nº 057/2008 A GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO, DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008, RESOLVE: Conceder, a pedido, aos servidores a seguir discriminados, Licença Prêmio, conforme período abaixo indicado. |
|||
Cadastro |
Servidor |
Conc./Início |
Saldo |
500.803-4 |
JOSÉ MOREIRA DE ARAÚJO |
90 dias 17.01.2009 |
0 (zero) |
500.125-0 |
OSVALDO CARDOSO DE ARAÚJO JÚNIOR Revoga-se a concessão anterior contida na Portaria nº 448/2008. |
40 dias 29.12.2008 |
410 dias |
501.469-7 |
RADAMÉS FRANÇA SAMPAIO |
11 dias 20.01.2009 |
42 dias |
500.362-8 |
SORAIA BASTOS DE ARAÚJO CUNHA |
10 dias 02.02.2009 |
115 dias |
Gerência de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2008.
Guadalupe LibórioGerente de Recursos Humanos |
Aviso – Pregão Eletrônico nº 104/2008. Objeto: Fornecimento e instalação de 07 (sete) discos rígidos, para servidor Dell Poweredge 2950. A CCL comunica aos interessados que o Diretor-Superintendente ANULOU o procedimento licitatório em referência. Todo o processo encontra-se à disposição na Sede do IPRAJ, 1º andar.
Data da decisão: 17 de dezembro de 2008.
Aviso de homologação – Pregão Presencial nº 056/2008. Objeto: Fornecimento e instalação de uma plataforma elétrica para transporte vertical de portadores de necessidades especiais, destinada à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Empresa vencedora: Montele Indústria de Monta-Cargas e elevadores Ltda. Valor Global: R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais). Critério de julgamento: Menor Preço. Data da homologação: 17 de dezembro de 2008.
Aviso de homologação – Pregão Presencial nº 054/2008. Objeto: Aquisição de 120 (cento e vinte) lençóis, 120 (cento e vinte) colchas, 120 (cento e vinte) fronhas e 120 (cento e vinte) toalhas, destinados a Gerência Médica e Odontológica – GMO. Empresa Vencedora: Christiane Rezende Paes Barreto-EPP. Valor Global: R$ 8.599,20 (oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Critério de julgamento: Menor Preço. Data da homologação: 18 de dezembro de 2008.
Aviso de homologação – Pregão Eletrônico nº 065/2008. Objeto: Atualização tecnológica de 04 switches Enterasys Matrix E7 para o modelo Enterasys N7, localizados no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, IPRAJ, Fórum Ruy Barbosa e Fórum Criminal, em Salvador, incluindo fornecimento de componentes originais, licenças de uso, serviços de instalação, configuração e garantia “on site”. Empresa vencedora: Idéia Digital Sistemas Consultoria e Comércio Ltda. Valor Global: R$ 1.170.500,00 (um milhão, cento e setenta mil quinhentos reais). Critério de julgamento: Menor Preço. Data da homologação: 18 de dezembro de 2008.
Aviso – Tomada de Preço n° 018/2008 - Objeto: Serviços de sondagem geológica e análise do solo em comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A CCL comunica aos interessados que a Pregoeira declarou DESERTA a licitação em referência, com base na Lei Estadual nº 9.433/05. Todo o processo encontra-se à disposição na Sede do IPRAJ, 1º andar.
Extrato de Julgamento da Fase Comercial – Convite nº 016/2008. Objeto: Reforma do Fórum da Comarca de Mairi. A CCL comunica aos interessados o julgamento a seguir:
EMPRESAS CLASSIFICADAS |
“K” |
VALOR TOTAL R$ |
Konkret Construtora & Incorporadora Ltda EPP |
1,00 |
80.215,28 |
Sipan Engenharia Ltda-EPP |
1,08 |
86.632,51 |
EFE’S Projetos e Construções Ltda-EPP |
1,10 |
88.236,82 |
MM Engenharia Ltda |
1,10 |
88.236,82 |
Transcorrido o prazo recursal sem que haja recurso ou após a sua denegação, será dada a continuidade ao procedimento licitatório com a convocação dos licitantes para a abertura da fase de habilitação. Todo o processo encontra-se à disposição no Edifício Sede do IPRAJ, 1º andar.
Salvador, 19 de dezembro de 2008.
José Mauro França Cardoso
Coordenador de licitação.
GERÊNCIA
FINANCEIRA E DE ARRECADAÇÃO - GFA
* Declaração
de Inexigibilidade de Licitação – Nº 86 /08 – PRJ / GFA
Processo: PA 49.591/2008. Objeto: Aquisição de 02 (duas)
Assinaturas do Diário Oficial do Estado, destinadas a Diretoria Administrativa
do Tribunal de Justiça do estado da Bahia e ASCON/IPRAJ.
Credor: Empresa Gráfica da Bahia., CNPJ
nº 15.257.819/0001-06. Vigência: 12 (doze) meses. Valor de R$ 840,00 (Oitocentos
e quarenta reais) cuja despesa será atendida no presente exercício, através da
Atividade 2000, Elemento de Despesa: 3.3.90.39. fonte: 20. Base Legal: Art. 59,
XII, da Lei Estadual nº 9.433/05. Data: 18 /12/2008.
GERÊNCIA
FINANCEIRA E DE ARRECADAÇÃO - GFA
* Declaração
de Inexigibilidade de Licitação – Nº 87 /08 – PRJ / GFA
Processo: PA 51.108/2008. Objeto: Renovação de 01 (uma)
Assinatura do Jornal Correio da Bahia, destinada a ASCOM/IPRAJ. Credor: Empresa
Baiana de Jornalismo Ltda., CNPJ nº 14.583.041/0001-62. Vigência: 12 (doze)
meses. Valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) cuja despesa será atendida
no presente exercício, através da Atividade 2000, Elemento de Despesa:
3.3.90.39. fonte: 20. Base Legal: Art. 59, XII, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Data: 18 /12/2008.
0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES. JUÍZ DE DIREITO TITULAR Dr ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS. JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Dra ROSA FERREIRA DE CASTRO. REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA. REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA. Dr.Fabiano Choi ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Inventário - 2373682-2/2008 |
Autor(s): Andre Ferreira De Carvalho, Silvana Sa De Carvalho, Andre Carvalho Dos Santos e outros |
Advogado(s): Otoney Reis de Alcantara |
Reu(s): Espolio De Ostivalda Sa De Carvalho |
Despacho: Fls. 84: "Nomeio ANDRÉ FERREIRA DE CARVALHO Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1. Proceda-se na forma dos artigo 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações; e, 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos." |
Arrolamento de Bens - 2325913-3/2008 |
Autor(s): Franz Merk |
Advogado(s): Jose Luiz Anunciacao Bernardo, Maria Arlindo Tosto dos Santos Silva |
Reu(s): Selma Sueli Sales Schaffer |
Advogado(s): Eduardo José Dourado |
Despacho: Fls. 52: "Defiro a liminar requerida pela acionada uma vez que o arrolamento se refere ao crédito da quantia existente na conta corrente em nome da acionada. Assim, o bloqueio deve prosseguir apenas no tocante ao crédito encontrado (R$ 1.227,10) conforme autos de fls. 40, ficando liberado os depósitos futuros para a movimentação pela acionada. P. I. Oficie-se ao Bradesco." |
ALIMENTOS - 1327307-6/2006 |
Apensos: 2178262-3/2008 |
Autor(s): W. S. N. |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Reu(s): M. M. B. S. |
Advogado(s): Francisco Counago Carreiro |
Despacho: Fls. 59/60: "A M.M. Juíza de Direito Substituta da 7º Vara de Família desta Comarca, para quem foi o feito distribuído pelo critério da livre distribuição, encaminhou-me os autos. Então, está instaurado o CONFLITO DE COMPETÊNCIA preconizado pelo art. 115, II do CPC, o que fica suscitado à Excelentíssima Senhora Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, na forma do art. 118 do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. Intimem-se as partes e anote-se." |
ALIMENTOS - 1691417-1/2007 |
Apensos: 1327307-6/2006, 1863394-2/2008 |
Autor(s): W. S. N. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): W. S. J. |
Despacho: Fls. 137/138: "A M.M. Juíza de Direito Substituta da 7º Vara de Família desta Comarca, para quem foi o feito distribuído pelo critério da livre distribuição, encaminhou-me os autos. Então, está instaurado o CONFLITO DE COMPETÊNCIA preconizado pelo art. 115, II do CPC, o que fica suscitado à Excelentíssima Senhora Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, na forma do art. 118 do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. Intimem-se as partes e anote-se." |
ALIMENTOS - 2178262-3/2008 |
Autor(s): M. M. B. S. |
Advogado(s): Larissa Teixeira Argollo |
Reu(s): W. S. J., M. S. B., Y. B. S. e outros |
Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira, Igor Holanda Tinoco |
Despacho: Fls 164: "1.Estes autos se processam em segredo de justiça, Art 155, II do CPC. 2.Reservo-me para apreciar o pedido de alimentos provisórios após a data da audiência. 3.Intime-se o Requerente para que no prazo de 10 (dez) dias apresente cópias referentes aos 03 (três) últimos contra-cheques da sua aposentadoria. 4.Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 06 de maio de 2009, às 14:00 horas. 5.Citem-se os requeridos nos termos da inicial, intimando-se para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos art. 6, 7 e 8 da Lei 5478/68. 6.Na audiência supra designada, se não houver acordo, poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. 7.Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora." |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
INVENTARIO - 14098644561-1 |
Apensos: 14099726187-4, 14099726188-2, 14000732076-9 |
Autor(s): Elsimar Metzker Coutinho |
Advogado(s): Janio Abreu de Andrade, Roberto Maia de Ataíde, Luciene da Silva Moura |
Inventariado(s): Espolio De Elsior Joelviro Coutinho |
Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira, José Luciano da Silveira Libório, Maria Helena Santos Fraga |
Despacho: Fls. 285: "Manifestem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP acerca do pedido de alvará requerido às fls. 277 dos autos. P. I. Prazo de lei." |
Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1746478-9/2007 |
Autor(s): M. A. M. D. O., L. M. D. O. |
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
Reu(s): A. C. G. D. O. |
Despacho: Defiro em favor das partes o pedido de Assistência Judiciária. Remeta-se ao SECAPI após as anotações necessárias. |
JUÍZO DE 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SALVADOR |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2046747-7/2008 | ||
Autor(s): J. P. D. S. |
||
Advogado(s): Fabiane Gomes do Couto |
||
Reu(s): J. M. D. S. |
||
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 28 a 61. |
||
CARTA PRECATORIA - 2108036-5/2008 | ||
Inventariante(s): Adao Teodoro De Paula |
||
Inventariado(s): Espolio De Josefina Tavares De Paula |
||
Intimado Por Precatória(s): Carlos Rogerio Da Silva |
||
Despacho: Oficie-se solicitando ao MM. Juiz Deprecante a intimação da parte interessada para que em 10 (dez) dias recolha as custas devidas. |
||
INVENTARIO - 14002941732-0 | ||
Autor(s): Altair Fonseca Ramos, Ataulfo Fonseca Ramos, Manoel Ramos De Oliveira Neto e outros |
||
Advogado(s): Karla Menezes |
||
Despacho: Diante da informação de fl. 65, expeça-se mandado de avaliação. |
||
ALVARA - 1915507-4/2008 | ||
Autor(s): Adelmo Dos Santos, Vera Lucia Dos Santos Souza |
||
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
||
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fl. 19. |
||
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1749853-8/2007 | ||
Autor(s): D. O. D. S. |
||
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
||
Reu(s): A. P. D. S. |
||
Advogado(s): Carlos Jaime C. Bettencourt |
||
Despacho: Intime-se a parte acionada, na pessoa do seu advoado, para cumprimento de sentença, cláusula 7ª do acordo de fls. 21/22, no prazo de quinze dias. |
||
INVENTARIO - 14004056046-2 |
Autor(s): Zilda De Oliveira Souza |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Rodrigues De Souza |
Despacho: Diante da informação de fl. 77, expeça0se mandado de intiamção ao avaliador mencionado às fls. 79, para que tome conhecimento do deferimento de assistência judiciária nos autos supra ,fl.76, e proceda a devolução do mandado de avaliação que encontra-sse em seu poder. |
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 880613-5/2005 |
Autor(s): Roque Silva Cerqueira |
Advogado(s): Adalberto Alves dos Santos |
Reu(s): Selma Cristina Freitas Cerqueira |
Despacho: Intime-se os sucessores do autor para que em 10 (dez) dias, manifestem se têm interesse de continuar com este processo, sob pena de extinção. |
857-2;2008 812304 - JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA JUIZA DE DIREITO TITULAR: Bela. CENINA MARIA CABRAL SARAIVA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Bela. LÍCIA MARIA MELLO DE MESQUITA REP. MINISTÉRIO PÚBLICO: Bela. SILVANA BRITO SUAREZ REP. DEFENSORIA PÚBLICA: Bel. HOMERO CARNEIRO TEIXEIRA LIMA. REP. FAZENDA ESTADUAL: Bel. NILTON ALMEIDA ESCRIVÃ DESIGNADA: Sra. MARIA DE FÁTIMA CUNHA FERREIRA. SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Sra. CARMEM DIAS PEREIRA. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1241304-2/2006 | ||
Autor(s): I. D. C. S. S. |
||
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
||
Reu(s): I. D. S. S. |
||
Despacho: CITE-SE O REQUERIDO PARA QUE CONTESTE A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SE TORNAR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. INTIME-SE E CUMPRA-SE. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2320837-7/2008 | ||
Autor(s): Alexsandra Silva Martins |
||
Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira |
||
Reu(s): Valmir Do Carmo Araujo |
||
Despacho: CITE-SE O REQUERIDO PARA QUE CONTESTE A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SE TORNAR VERDADEIROS OS FATOSALEGADOS NA INICIAL. INTIME-SE E CUMPRA-SE |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2323737-2/2008 | ||
Autor(s): Gustavo Ferreira Ribeiro |
||
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
||
Reu(s): Robson Conceiçao Da Silva |
||
Despacho: CITE-SE O REQUERIDO PARA QUE CONTESTE A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SE TORNAR VERDADEIROS OS FATOSALEGADOS NA INICIAL. INTIME-SE E CUMPRA-SE |
||
INVENTARIO - 14000742864-6 | ||
Autor(s): Eunice Almeida Bressy |
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Advogado(s): Celia Correa Teixeira, Iranilde de Santana Nobre |
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Inventariado(s): Espolio De Antonio Adriano Bressy |
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Despacho: CUMPRA-SE O ITEM 02 DO DESPACHO DE FLS. 166. PROCEDA-SE A PARTILHA JUDICIAL , CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO RETRO. |
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Alvará Judicial - 2255551-9/2008 | ||
Autor(s): Darcy Teles De Andrade |
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Advogado(s): Fabio de Andrade Moura |
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Despacho: INFORME O ACIONANTE O ENDEREÇO DOS FILHOS DO "DE CUJUS" PARA FINS DE HABILITAÇÃO. OFICIE-SE AS INSTITUIÇÕES PAGADORAS, PARA INFORMAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. CUMPRA-SE. |
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EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14002896350-6 | ||
Apensos: 539800-1/2004 |
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Autor(s): A. D. O. L., A. B. L. |
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Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
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Reu(s): A. D. O. L. J. |
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Despacho: JUNTE-SE. APENSE OS AUTOS A QUE SE REFERE O ENUNCIADO ABAIXO. QUANTO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO Nº539800-1/04, INFORME A SR ESCRIVÃ. CUMPRA-SE. |
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1552066-9/2007 | ||
Representante(s): Leila Diniz Silva Da Conceicao |
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Requerido(s): Jairo Pereira Dos Santos |
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Despacho: DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CITE-SE O DEVEDOR PARA PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS (SÚMULA 309 DO STJ), NO PRAZO DE TRÊS DIAS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
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Alvará Judicial - 2203419-1/2008 | ||
Autor(s): Gabriel Barros Merces, Ana Paula Dos Santos Barros |
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Advogado(s): Plácido Serra de Faria |
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Alvará Judicial - 2203419-1/2008 | ||
Autor(s): Gabriel Barros Merces, Ana Paula Dos Santos Barros |
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Advogado(s): Plácido Serra de Faria |
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Alvará Judicial - 2203419-1/2008 | ||
Autor(s): Gabriel Barros Merces, Ana Paula Dos Santos Barros |
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Advogado(s): Plácido Serra de Faria, Altamir Eduardo Santana Gomes |
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Sentença: EM VISTA DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM, DETERMINAR POR SENTENÇA A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SOLICITADO, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS. CUSTAS EX-LEGE. P.I.R. |
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ALVARA - 1613858-1/2007 | ||
Autor(s): Daniela Gomes Barreto, Daiane Gomes Barreto |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Despacho: SOBRE O PARECER DA FAZENDA ESTADUAL, DÊ-SE CIÊNCIA AOS REQUERENTES PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. CUMPRA-SE. |
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ALVARA - 1904021-5/2008 | ||
Autor(s): Aline Rocha De Matos |
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Advogado(s): Onivalter Leal Mota |
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Despacho: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE ESTA JUÍZA QUE NÃO HÁ PROVAS EVIDENCIANDO QUAL A NECESSIDADE DE SER EXPEDIDO O ALVARÁ SOLICITADO POR INEXISTIR CLÁUSULA DE RESTRIÇÃO OU SE REFERIR A BENS MENORES. MANIFESTA-SE A PARTE AUTORA QUANTO A NECESSIDADE NO PRAZO DE 5 DIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE |
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ALVARA JUDICIAL - 763775-7/2005 |
Autor(s): Sebastiao Cirilo Da Gama, Camilo Cirilo Da Gama, Joanita Cirila Da Gama e outros |
Advogado(s): Catia Maria Santana de Andrade Dias, Sheila Maria dos Santos Silva |
Despacho: ABRA-SE VISTAS AOS INTERESSADOS PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO PARECER DA FAZENDA ESTADUAL ÀS FLS. 43 DOS AUTOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 602773-0/2004 | ||
Autor(s): E. D. C. |
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Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana |
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Reu(s): M. C. B. D. C. |
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Advogado(s): Carlos Cunha |
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Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O CÁLCULO DE FLS. 39V, PROCEDIDO NOS AUTOS DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (DIRETO) DOS BENS DE MARIA CRISTINA BRAGA DO CARMO. P.I.R. EXPEDINDO-SE GUIAS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO E CUSTAS DEVIDOS. |
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ALVARA - 1983274-3/2008 | ||
Autor(s): Edirani Cardoso De Azevedo |
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Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
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Despacho: SOBRE OS TERMOS DO OFÍCIO RETRO, DÊ-SE CIÊNCIA A PARTE ACIONANTE. |
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Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327710-4/2008 | ||
Autor(s): Joao Breno Santos Macedo |
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Reu(s): Joao Evangelista De Macedo Neto |
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Despacho: 1. O PROCESSO TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA(155, II DO CPC) PELO QUE SE OBSERVARÃO AS RECOMENDAÇÕES LEGAIS E ESPECÍFICAS. |
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EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 849162-5/2005 |
Autor(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro |
Reu(s): E. M. M. D. O. A., E. M. D. O. A. |
Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE INTERESSE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. |
ALIMENTOS - 1694056-1/2007 | ||
Autor(s): E. B. P. O. |
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Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
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Reu(s): D. O. |
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Despacho: DEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E, COMUNGANDO COM O PARECER SUPRA DO M. PUBLICO QUE OPINA FAVORAVELMENTE, HOMOLOGA POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA EFEITOS LEGAIS O ACORDO DE VONTADE ACIMA MANIFESTADO E DECLARA EXTINO O PROCESSO NA FORMA ART, 269, INCISO III DO CPC. PUBLICADA ESTA E INTIMADAS AS PARTES NESTA AUDIÊNCIA, REGISTRE-SE, ARQUIVANDO CÓPIA EM PASTA PROPRIA. |
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ALVARA - 1693023-3/2007 |
Autor(s): Ilnah Dorea Hupsel De Oliveira |
Advogado(s): Luiz de Souza Santos |
Sentença: JULGO, POR SENTENÇA , PROCEDENTE O PEDIDO, PARA, NA CONFORMIDADE DOS SEUS TERMOS, DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SOLICITADO. E COM EFEITO: O PROCESSO ESTA EM ORDEM E O REQUERIMENTO ESTÁ JUSTIFICADO QUANTO AOS FATOS - SUPORTE LEVANTADO NA INICIAL. DE QUALQUER MODO, NO CASO, NÃO ESTARIA O JUIZ " OBRIGADO A OBSERVAR O CRITÉRIO DE LEGALIDADE ESTRITA" (ART. 1.109 DO CPC.) RESSALTA-SE QUE O "DE CUJUS" DEIXOU DOIS FILHOS - ELIANE MARIA DE OLIVEIRA E LUIZ FERNANDO D.H. DE OLIVEIRA, TODOS MAIORES E SUA ESPOSA - ILNAH D. H. DE OLIVEIRA, SENDO QUE OS MESMOS FAZEM JUS AO QUANTUM RETIDO JUNTO À ENTIDADE BANCÁRIA. |
INVENTARIO - 14096489098-6 |
Inventariante(s): Maria Cristina Biset Priatico Torres |
Advogado(s): Raimundo Magaldi |
Inventariado(s): Espolio De Nilton Da Silva Torres |
Despacho: PRESTE A INVENTARIANTE AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS. |
ARROLAMENTO - 14090247362-2 |
Apensos: 14095451801-9 |
Inventariante(s): Olga Maria Gomes Santos |
Inventariado(s): Espolio De Cristina Maria Do Espirito Santo Gomes |
Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PARTILHA AMIGAVEL DE FLS 201, PROCEDIDA NOS AUTOS DE ARROLAMENTO DOS BENS DO ESPÓLIO DE CRISTINA MARIA DO ESPIRITO SANTO GOMES, RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS PORVENTURA EXISTENTES. EXPEÇA-SE ALVARÁ SE FOR O CASO. P.I.R. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098638476-0 | ||
Apensos: 773333-1/2005 |
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Autor(s): V. D. S. M. |
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Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
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Reu(s): A. P. B. |
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Advogado(s): Lilian de Novaes Coutinho |
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Despacho: SUSPENDO A PRESENTE AUDIÊNCIA EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA PRESENÇA DA ADVOGADA DA SOAJ QUE ATUA JUNTO AO REQUERIDO NESTE PROCESSO, REMARCO PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2009 ÀS 10:00 A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMADOS OS PRESENTES. |
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ALIMENTOS - 495248-6/2004 | ||
Autor(s): M. S. G., R. S. G. |
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Advogado(s): Maria Carmen de Albuquerque Novaes |
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Reu(s): O. R. G. |
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Despacho: TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERIDA REMARCO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:45H. PELA PARTE AUTORA FOI INFORMADO O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA FINS DE INTIMAÇÃO COMO SENDO ESTRADA DO CABRITO Nº245, 1º ANDAR, SÃO JOÃO DO CABRITO, NESTA CAPITAL. INTIMADOS OS PRESENTES, DEMAIS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. |
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ALIMENTOS - 399510-1/2004 | ||
Autor(s): R. Y. S. R., R. Y. D. S. R. |
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Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha |
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Reu(s): R. S. R. |
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Despacho: PELA DEFENSORIA PÚBLICA FOI INFORMADO O NOVO ENDEREÇO DO RÉU OU SEJA RUA BENTO VIEIRA CRUZ Nº140, BAIRRO PAULO E MENDES, COMARCA DE PIEDADE - SÃO PAULO C.E.P. 1817000-0. REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2009, ÀS 09:15H. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO REQUERIDO CONSTANDO OS ALIMENTOS JÁ ARBITRADOS ÀS FLS 07 DOS AUTOS, DEVENDO O DEPOSITO SER EFETUADO NA C/P 90393-3 AGENCIA 1522 OP 013 EM NOME DA GENITORA DAS MENORES SRA TAIS DOS ANJOS DE SANTANA. |
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ALIMENTOS - 1250458-7/2006 | ||
Autor(s): A. J. D. S. |
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Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
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Reu(s): J. L. F. D. S. |
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Despacho: DESIGNO O DIA 26/05/2009, ÀS 10:00H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE A PARTE ACIONADA PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO. INTIMEM-SE. |
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ALIMENTOS - 1910414-7/2008 | ||
Autor(s): A. M. D. J. S., A. M. D. J. S. |
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Advogado(s): Antonio Carlos Cerqueira Sanches |
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Reu(s): A. C. S. |
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Despacho: REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/09/2009, ÀS 09:45H FICANDO OS PRESENTES JÁ INTIMADOS . INTIME-SE O REQUERIDO. |
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Procedimento Ordinário - 2313657-9/2008 | ||
Autor(s): Jose Da Conceiçao De Souza |
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Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa |
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Reu(s): Adriana Dos Santos Duque |
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Despacho: CUMPRA-SE O PARECER RETRO. DESIGNO O DIA 05/02/2009 ÀS 08:45H, PARA OUVIDA DA REQUERENTE E DA GENITORA DO MENOR E EVENTUAIS TESTEMUNHAS. |
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Procedimento Ordinário - 2306912-4/2008 | ||
Autor(s): Osivaldo Sales |
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Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
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Reu(s): Maria Cristina Sousa Sanches |
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Despacho: CITE-SE A GENITORA DO MENOR, OBSERVANDO-SE OS ARTIGOS 285 E 225, VI DO CPC. DESIGNO O DIA 19/05/2009, ÀS 10:15H PARA OITIVA DA MENOR. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. |
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DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002950308-7 |
Autor(s): M. R. C. S. |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
Reu(s): J. R. D. O. S. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002950308-7 |
Autor(s): M. R. C. S. |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
Reu(s): J. R. D. O. S. |
Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima |
Despacho: A PRESENTE AUDIÊNCIA NÃO SE REALIZOU EM VIRTUDE DE A PARTE NÃO TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMADA. DE FORMA QUE REMARCO PARA O DIA 27/05/2009, ÀS 09:30 H, FICANDO INTIMADOS OS PRESENTES. INTIME-SE A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA |
ALIMENTOS - 1775480-4/2007 | ||
Autor(s): M. M. D. S., M. M. D. S. |
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Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
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Reu(s): E. B. D. S. |
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Despacho: APESAR DA AUSÊNCIA DO ADVOGADO DA ALIMENTANTE REPRESENTANTE DOS MENORES, E OBSERVANDO TAMBÉM QUE NÃO EXISTE PREJUÍZO PROCESSUAL, RECEBIA A CONTESTAÇÃO E DETERMINAVA A SUA JUNTADA DANDO VISTA À PARTE ACIONANTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, E DE LOGO DESIGNANDO NOVA AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/05/2009, ÀS 10:15H, FICANDO INTIMADOS OS PRESENTES. QUANTO AO ADVOGADO AUSENTE, QUE SEJA INTIMADO PELO DPJ DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. |
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ALIMENTOS - 477328-7/2004 | ||
Autor(s): A. A. D. S. |
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Advogado(s): Clecia Moura |
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Reu(s): J. J. N. D. S. |
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Despacho: A AUTORA INFORMA NESTA ASSENTADA O NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA A QUAL O ALIMENTANTE TRABALHA, QUAL SEJA: SFSTHEEL, TERCEIRIZADA DA COELBA, AV. GRANJAS RURAIS , S/N, PRESIDENTE VARGAS, CAMPINAS DE PIRAJÁ , NESTA CAPITAL. DEIXO DE REALIZAR A AUDIÊNCIA TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO, NÃO CONSTANDO DOS AUTOS A SUA INTIMAÇÃO. REMARCO A AUDIENCIA PARA O DIA 27/05/2009, ÀS 10:00H, FICANDO OS PRESENTES JÁ INTIMADOS . INTIMEM-SE O REQUERIDO. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O DESCONTO E DEPÓSITO DOS ALIMENTOS NA CONTA Nº0005672-3, AGENCIA 3545-9, BANCO BRADESCO. |
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ALIMENTOS - 794994-7/2005 | ||
Autor(s): I. X. D. N. |
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Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
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Reu(s): J. R. D. S. N. |
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Despacho: A GENITORA DOS MENORES SE COMPROMETE NO PRAZO DE CINCO DIAS A TRAZER O ENDEREÇO COMPLETO DO ALIMENTANTE. DESTA FORMA REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:45H, DEVENDO A DILIGÊNCIA SER FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMADOS OS PRESENTES. |
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ALIMENTOS - 1386770-9/2007 | ||
Autor(s): M. R. S., G. R. S. S. |
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Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
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Reu(s): R. D. S. S. |
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Despacho: A AUDIÊNCIA DEIXOU DE SE REALIZAR EM RAZÃO DO A.R DEVOLVIDO PELO CORREIO ALEGAR SER DESCONHECIDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO. NESTA OPORTUNIDADE A PARTE ACIONANTE REPRESENTANTE DA MENOR ALEGOU QUE O ENDEREÇO ESTA CORRETO EM CONSEQUENCIA REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO, ÀS 10:15H, DEVENDO A DILIGÊNCIA SER EFETUADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.INTIMADOS OS PRESENTES. |
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DIVORCIO LITIGIOSO - 1816983-7/2008 | ||
Autor(s): Walter Lopes Da Silva |
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Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
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Reu(s): Dulce Pinto Silva |
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Advogado(s): Eduardo Luis de Matos Vega |
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Despacho: ESTA AUDIÊNCIA DEIXOU DE SE REALIZAR EM RAZAO DA NÃO CITAÇÃO DA REQUERIDA E DE LOGO DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 10:00H. INTIMADOS OS PRESENTES. CITE-SE AREQUERIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. |
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ALIMENTOS - 936148-8/2006 | ||
Autor(s): V. F. B. E. D. L., J. V. B. E. D. L. |
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Advogado(s): Otacílio Antônio Tibiriçá Argolo |
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Reu(s): A. M. C. D. L. |
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Despacho: REMARCA AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/05/2009, ÀS 09:15 H, FICANDO DE LOGO INTIMADOS OS PRESENTES. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. |
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DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1707715-4/2007 |
Autor(s): A. O. D. S. |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): N. B. D. C. D. S. |
Despacho: PROPOSTA A RÉ CONCILIAÇÃO, INVIÁVEL, ASSIM COMO A TRANSFORMAÇÃO EM AMIGÁVEL, DESTE FORMA FOI DADO UM PRAZO DE 15 DIAS PARA CONTESTAR A AÇÃO, DESIGNANDO-SE DE LOGO AUDIÊNCIA PARA O DIA 20/05/2009, `S 10:15 H, FICANDO DE LOGO OS PRESENTES INTIMADOS. A RÉ JÁ FORA CITADA. |
GUARDA DE MENOR - 1741027-6/2007 | ||
Autor(s): S. B. D. S. |
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Advogado(s): Igor Nunes Brito |
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Reu(s): A. N. L. |
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INVENTARIO - 14001848910-8 | ||
Autor(s): Jose Orlando Dias Marques |
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Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
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Inventariado(s): Espolio De Elza Lindaura Cidade |
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Despacho: JUNTE-SE AOS AUTOS A PETIÇÃO QUE SE ENCONTRA NA CAPA DO PROCESSO RECEBIDA EM 31/10/2008. REMARCO AUDIENCIA PARA O DIA 25/05/2009, ÀS 09:45H. INTIMEM-SE AS PARTES. |
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ALVARA - 1669550-4/2007 | ||
Autor(s): Sergio Moura Dias Pereira |
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Advogado(s): Ieda Souza Dantas |
||
Sentença: EM VISTA DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM, DETERMINAR POR SENTENÇA A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SOLICITADO, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P.I.R. |
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ALIMENTOS - 1619903-3/2007 | ||
Autor(s): J. C. D. S. P. |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Reu(s): J. D. S. P. |
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Sentença: DEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, E, COMUNGANDO COM O PARECER SUPRA DO M. PUBLICO QUE OPINOU FAVORAVELMENTE, HOMOLOGA POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA EFEITOS LEGAIS O ACORDO DE VONTADE PROPRIA MANIFESTADO E DECLARA EXTINTO NA FORMA ART, 269, INCISO III DO CPC. PUBLICADA ESTA E INTIMADAS AS PARTES NESTA AUDIÊNCIA, REGISTRE-SE ARQUIVANDO CÓPIA EM PASTA PROPRIA. |
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CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2041749-6/2008 | ||
Autor(s): Rosangela Dos Santos Bandeira |
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Advogado(s): Antonio Costa Nery |
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Reu(s): Florisnaldo Souza Da Costa |
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Despacho: ANTE O EXPOSTO, E COM FULCRO NO ART. 1.580, "CAPUT" DO CÓDIGO CIVIL , DECRETO , POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O DIVÓRCIO DO CASAL ROSANGELA DOS SANTOS BANDEIRA E FLORISNALDO SOUZA DA COSTA, E DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL HAVIDO ENTRE OS DIVORCIANDOS, NA FORMA DA PRETENSÃO INICIAL. SEM CUSTAS, UMA VEZ QUE DEFIRO A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS NECESSÁRIOS MANDADOS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, ARQUIVE-SE E INTIMEM-SE. |
||
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 333896-5/2003 |
Apensos: 1781185-0/2007 |
Requerente(s): Zelma Dos Santos Nascimento, Elson Mario De Sousa, Daniela Estefane Nascimento De Souza e outros |
Sentença: VISTOS OS AUTOS DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS, SENDO REQUERENTES ZELMA DOS SANTOS NASCIMENTO E ELSON MÁRIA DE SOUZA, GENITORES DAS MENORES D.E.N.D.S E P.N.D.S. HOUVE A INTERVENÇÃO DO ILUSTRE E DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE EMITIU-SE PARECER FINAL, OPINANDO PELA PROCEDENCIA DA AÇÃO. (FLS. 73) HOMOLOGO POR SENTENÇA, ASSIM A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DEVIDOS, COM FULCRO NO ART. 449 DO CPC, O ACORDO ENTRE AS PARTES, CONSTANTES DOS TERMOS DE FLS. 70 À 71 DOS AUTOS. DE IGUAL MODO E COM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, (ART 269 INCISO DO C.P.C.), DECLARO EXTINTO O PROCESSO. SEM CUSTAS. |
Alvará Judicial - 668898-0/2005 |
Autor(s): Maria Do Carmo Caldas De Menezes |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Sentença: EM VISTA DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM, DETERMINAR POR SENTENÇA A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SOLICITADO, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS. CUSTAS EX-LEGE. P.I.R. |
TUTELA - 507505-6/2004 |
Autor(s): A. P. D. S. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Sentença: À VISTA DO EXPOSTO E DE ACORDO COM O PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO PREOCEDENTE O PEDIDO DE TUTELA, NOMEANDO SRA . ANTONIA PEREIRA DA SILVA TUTORA DA MENOR T.A.D.S.. LAVRE-SE O TERMO RESPECTIVO. ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. PUBLIQUE-SE, ARQUIVE-SE E INTIMEM-SE. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1214234-4/2006 |
Autor(s): A. M. C. L. D. M. W. |
Advogado(s): Celso Luiz Braga de Castro |
Reu(s): T. M. W. |
Despacho: JUNTE-SE. RECONSIDERO O DESPACHO DE FLS. 24, TENDO EM VISTA O PRESENTE OFÍCIO. DETERMINO O RECOLHIMENTO DO MANDADO HOJE EXPEDIDO. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE TOME CIÊNCIA E SE MANIFESTE SOBRE O PRESENTE. PUBLIQUE-SE. |
/2008O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº NELSON CORDEIRO,PROMOTOR DE JUSTIÇA BEL. ULISSES CAMPOS, DEFENSORA PÚBLICA ANA VIRGINIA ARBEX, ESCRIVÃ: DINALVA ALMEIDA LOPES LIMA, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. PEDRO RODAMILANS NETO. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Separação Litigiosa - 2376339-2/2008 | ||
Autor(s): I. K. F. R. |
||
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
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Reu(s): E. F. R. |
||
Sentença: Estando resguardados os interesses das partes, e atendidas as recomendações legais próprias, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, o acordo constante na petição retro, DECRETANDO, em conseqüência, a SEPARAÇÃO de IOLE KELSCH FERREIRA RAMOS e ESTÁCIO FERREIRA RAMOS, devendo a Separanda voltar a usar o nome de solteira, qual seja, IOLE CARNEIRO KELSCH, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, III, do CPC. |
||
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 962951-0/2006 | ||
Apensos: 1236378-3/2006, 1236400-5/2006 |
||
Autor(s): A. C. F. B. F. |
||
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Alano Bernardes Frank |
||
Reu(s): E. F. D. S. |
||
Sentença: Estando resguardados os interesses das partes, e atendidas as recomendações legais próprias, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, o acordo constante na petição retro, DECRETANDO, em conseqüência, O DIVÓRCIO de ANA CLÁUDIA FERRARI BULHÕES FERREIRA e EDIVAN FERREIRA DOS SANTOS, devendo a Divorcianda voltar a usar o nome de solteira, qual seja, ANA CLÁUDIA FERRARI BULHÕES, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, III, do CPC. |
||
Procedimento Ordinário - 2383815-1/2008 | ||
Autor(s): Marcelo Chagas Figueiredo |
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Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
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Reu(s): Ana Carla Fernandes Figueiredo |
||
Despacho: Com base nos fatos e alegações constantes da exordial, visando resguardar, sempre, os interesses da menor, defiro a guarda provisória da menor LARISSA FERNANDES ao Requerente. |
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ALIMENTOS - 882645-3/2005 | ||
Apensos: 907275-5/2005 |
||
Autor(s): A. C. A. J. |
||
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes |
||
Reu(s): H. J. |
||
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
||
Despacho: Recebo a apelação interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, do CPC. |
||
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1521044-1/2007 | ||
Representante(s): Ana Cristina Azambuja Jordan |
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Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes |
||
Requerido(s): Hermann Jordan |
||
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
||
Despacho: Mantenho a decisão agravada em todos o sseus termos, e por seus próprios fundamentos. |
||
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 907275-5/2005 | ||
Impugnante(s): Hermann Jordan |
||
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
||
Impugnado(s): Ana Cristina Azambuja Jordan, Barbara Azambuja Jordan |
||
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes |
||
Despacho: Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos. |
||
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1193496-3/2006 |
Impugnante(s): Hermann Jordan |
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
Impugnado(s): Ana Cristina Azambuja Jordan, Barbara Azambuja Jordan |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes |
Despacho: Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos. |
EXECUÇÃO - 589050-3/2004 |
Apensos: 1769948-3/2007 |
Autor(s): Priscila Pereira Teixeira, Tarcila Pereira Teixeira, Walterio Oliveira Teixeira Neto |
Advogado(s): Eduardo Lima Sodré, Fernando Fernandez, Flávia Smarcevscki Pereira, Maria Helena A. de Freitas Rego |
Reu(s): Walterio Oliveira Teixeira |
Advogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira |
Sentença: Trata-se de pedido de homologação de transação levada a termo pelas partes litigantes, onde, após anos de disputa judicial em derredor do recebimento de pensão alimentícia, os litigantes acordaram quitar o débito alimentar do Réu/executado com o pagamento da quantia de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma estipulada no termo de transação juntado aos autos. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
ARROLAMENTO - 14099682503-4 |
Autor(s): Nailza Duarte |
Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro, Maria Helena Mattos de Castro, Kátia Maria Dias Costa, Rita de Cássia Lacerda |
Arrolado(s): Espolio De Julia Duarte |
Despacho: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO A PETIÇÃO DE FL. 165. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 663529-8/2005 | ||
Autor(s): D. D. O. R. |
||
Advogado(s): Simone Costa de Oliveira |
||
Assistido(s): S. C. R. |
||
Advogado(s): Vicente Passos Júnior, Karina C. Martinez |
||
Despacho: EM RAZÃO DO DECRETO DE Nº 060, DATADO DE 07 DE OUTUBRO DE 2008, REMARCO AUDIÊNCIA PARA O DIA 05/03/09, ÀS 10:00H. |
||
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1387200-7/2007 | ||
Representante(s): Lara Bezerra Nepomuceno |
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Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
||
Requerido(s): Jose Artur Jacinto De Morais Pinho |
||
Advogado(s): Mª Bernadeth Gonçalves da Cunha Cordeiro |
||
Despacho: JUNTEM-SE AS INFORMAÇÕES DO SISTEMA BACENJUD. EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS PARA BLOQUEIO E PENHORA, DIGA A PARTE EXEQÜENTE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. |
||
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 701459-0/2005 | ||
Requerente(s): Raquel Lobao Dos Santos |
||
Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez |
||
Requerido(s): Washington Luiz Cruz De Albuquerque |
||
Advogado(s): Marcos Antônio Silva Dias |
||
Despacho: EM RAZÃO DO DECRETO DE Nº 060, DATADO DE 07 DE OUTUBRO DE 2008, REMARCO AUDIÊNCIA PARA O DIA 19/03/09, ÀS 10:30H. |
||
ALIMENTOS - 664313-6/2005 | ||
Autor(s): A. L. V. |
||
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
||
Reu(s): A. V. D. C. |
||
Despacho: EM RAZÃO DO DECRETO DE Nº 060, DATADO DE 07 DE OUTUBRO DE 2008, REMARCO AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/03/09, ÀS 09:00H. |
||
GUARDA - 1248725-8/2006 | ||
Requerente(s): Estevam Dos Santos Filho, Adilson Alves Dos Santos |
||
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra, Defensoria Pública |
||
Despacho: EM RAZÃO DO DECRETO DE Nº 060, DATADO DE 07 DE OUTUBRO DE 2008,REMARCO AUDIÊNCIA PARA O DIA 04/03/09, ÀS 10:30H. |
||
SEPARACAO JUDICIAL - 1505322-7/2007 | ||
Autor(s): Silvana Maria Silva De Jesus |
||
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho, Defensoria Pública |
||
Reu(s): Antonio Lisboa De Jesus |
||
Despacho: EM RAZÃO DO DECRETO DE Nº 060, DATADO DE 07 DE OUTUBRO DE 2008,REMARCO AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/03/09, ÀS 10:00H. |
||
Restauração de Autos - 2339925-0/2008 | ||
Autor(s): Maria Christina Gondim Lyra |
||
Advogado(s): Victor Soares de Andrade |
||
Sentença: VISTOS, ETC... |
||
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 905049-4/2005 | ||
Autor(s): J. B. S. D. S., A. M. T. D. S. |
||
Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro |
||
Despacho: EM RAZÃO DO DECRETO Nº 060, DATADO DE 07 DE OUTUBRO DE 2008, REMARCO AUDIÊNCIA PARA O DIA 05/02/2009, ÀS 09:00H. |
||
DIVORCIO CONSENSUAL - 14099680708-1 | ||
Apensos: 14002894323-5, 1668287-6/2007, 1721568-3/2007 |
||
Autor(s): L. C. L. F., E. S. P. L. |
||
Advogado(s): Vilibaldo B. de Sant'Anna |
||
Despacho: VISTOS, ETC... |
||
GUARDA - 631447-4/2005 | ||
Requerente(s): Jorge Guedes Bastos, Rita De Sousa Costa Bastos |
||
Advogado(s): Jose Antonio Mendes de Oliveira |
||
Requerido(s): Ailton Do Nascimento Costa, Nelma Nascimento Costa |
||
Menor(s): Alessandra Nascimento Santos |
||
Despacho: EM RAZÃO DO DECRETO Nº 060, DATADO DE 07 DE OUTUBRO DE 2008, REMARCO AUDIÊNCIA PARA O DIA 05/02/2009, ÀS 09:30H. |
||
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 491692-6/2004 | ||
Apensos: 771531-5/2005, 1114819-9/2006, 1396165-1/2007 |
||
Autor(s): E. R. D. M. |
||
Advogado(s): Eurenice Rodrigues de Magalhães |
||
Reu(s): C. F. B. B. |
||
Advogado(s): Ivan Brandi |
||
Despacho: VISTOS: DOU-ME POR IMPEDIDO DE CONTINUAR A FUNCIONAR NO PROCESSO DE Nº 34017-0/2006 GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS, POR QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO (ART. 135, DO CPC). |
||
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 491692-6/2004 |
Apensos: 771531-5/2005, 1114819-9/2006, 1396165-1/2007 |
Autor(s): E. R. D. M. |
Advogado(s): Eurenice Rodrigues de Magalhães |
Reu(s): C. F. B. B. |
Advogado(s): Ivan Brandi |
Despacho: VISTOS: DOU-ME POR IMPEDIDO DE CONTINUAR A FUNCIONAR NO PROCESSO DE Nº 491692-6 /2004 GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS,POR QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO (ART. 135, DO CPC). |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 491692-6/2004 |
Apensos: 771531-5/2005, 1114819-9/2006, 1396165-1/2007 |
Autor(s): E. R. D. M. |
Advogado(s): Eurenice Rodrigues de Magalhães |
Reu(s): C. F. B. B. |
Advogado(s): Ivan Brandi |
Despacho: VISTOS: DOU-ME POR IMPEDIDO DE CONTINUAR A FUNCIONAR NO PROCESSO DE Nº 491692-6/2004 GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS, POR QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO (ART. 135, DO CPC). |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1730031-3/2007 |
Autor(s): J. F. B. F., M. M. S. B. |
Advogado(s): Alfred Tuhy Junior |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 949350-4/2006 |
Autor(s): C. O. B. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): O. S. M. |
Despacho: DE ordem do exmº. Sr Dr. Juiz de Direito desta quinta Vara de família, ficam as partes intimadas para proceder ao recolhimento das custas processuais.Salvador, 02/12/2008.Marco Aurélio R. Alves, subescrivão. |
JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
INVENTARIO - 606756-1/2005(11-1-1) |
Apensos: 626622-1/2005 |
Autor(s): Aloísio Ermelino Rude de Melo |
Advogado(s): Alexandre Franco |
Inventariado(s): Espolio De Anna Maria Tude De Mello |
Advogado(s): Izarlete Menezes Santos |
Decisão: Verificado que os pedidos de fls. 217/219 e 242/243 se referem aos mesmos débitos cuja renegociação fora autorizada pela decisão de fls. 210, restringindo-se o pedido de agora apenas à modificação da instituição financeira a qual deve ser dirigida a autorização, por força do que dispõe o art. 7º da Lei 11.775/2008, contando com o parcer favorável do Ministério Público de fls. 224v, DEFIRO o pleito determinando seja expedido alvará para os fins requeridos listados às fls. 219. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099719436-4 |
Autor(s): J. L. D. S., S. L. D. S. |
Advogado(s): Lúcia dos Santos Teixeira |
Reu(s): J. C. D. S. |
Despacho: Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença de fls. 12/18, para constar, o nome correto do réu JONAS CAJAZEIRAS SOUZA e por consequência o nome dos investigantes que passa a ser JACKSON LIMA DOS SANTOS SOUZA e SUELLEN LIMA DOS SANTOS SOUZA conforme consta do acordo celebrado do Termo de Audiência, mantendo na íntegra os demais termos do julgado. Expeça-se ofício ao cartório de registro civil – Subdistrito de Vitória, a fim de que seja retificado o nome do réu, genitor dos menores. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2352647-0/2008 | ||
Autor(s): Aldo Dos Santos Gesteira |
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Advogado(s): Marcelo Marques Napoli |
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Reu(s): Paulo Victor Oliveira Gesteira |
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Decisão: Isto posto, preenchido os requesitos do artigo 273, CPC, bem como visto o risco de dano irreparável com o pagamento continuado da pensão e deixando de existir os requesitos do artigo 1694 do Código Civil assim como configurada a hipótese do artigo 1699 deste mesmo diploma legal, CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar pela suspensão dos descontos da pensão alimentícia dos vencimentos do Alimentante em favor do alimentando PAULO VICTOR OLIVEIRA GESTEIRA, devendo ser oficiado ao empregador para proceder com a suspensão do desconto, a partir da presente data. |
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DIVORCIO LITIGIOSO - 891124-4/2005 | ||
Autor(s): Nivaldo Vieira Correia |
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Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
||
Reu(s): Edelzenita Rodrigues Correia |
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Despacho: Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 06/04/2009, às 14:15 horas, a partir de quando começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Cite-se. Intime-se de acordo com as informações indicadas às fls. 19. |
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HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 841360-2/2005(18-2-1) |
Requerente(s): Gabrielle Ribeiro Vitorio, Fabia De Oliveira Ribeiro, Vagner Pereira Vitorio |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Despacho: Defiro o pedido defls. 17, porque conforme o acordo de fls. 03. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2197844-0/2008 | ||
Autor(s): Francisco Luis Guerra De Sant Anna |
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Advogado(s): Antonio Caio de Santana Gomes |
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Reu(s): Lusinete Maria Ferreira De Santanna |
||
Decisão: Isto posto, diante da prova trazida aos autos com os documentos de fls. 44/111 e da planilha de fls. 36/37, vejo preenchidos os requesitos do artigo 273, CPC e diante do risco de dano irreparável para o Autor com a continuação desta situação, ainda mais se persistir durante o curso da ação, CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar o pagamento mensal pela Ré do valor de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) realizadas no imóvel e para o imóvel, que deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês seguinte ao vencido, em conta bancária a ser indicada pelo Autor, sujeito ao reajuste mediante a apresentação dos recibos de pagamento com acréscimos pelo Autor, como também de redução apresentada pela Ré. |
||
INTERDIÇÃO - 856409-3/2005 | ||
Autor(s): Maria Angelica Afonso Moreira |
||
Advogado(s): André Pacheco Rangel |
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Interditado(s): Mario Jose Moreira Junior |
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Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
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Inventário - 2368500-2/2008 |
Autor(s): Maria Das Mercez De Jesus |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Tomé Possidonio De Jesus |
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
Inventário - 2368502-0/2008 | ||
Autor(s): Helena Vin Czekus |
||
Advogado(s): Antônio da Silva Carvalho, Benjamim Brito de Queiroz |
||
Reu(s): Arno Walter Von Czekus |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
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Inventário - 2368507-5/2008 | ||
Autor(s): Henrique De Araujo Nogueira |
||
Advogado(s): Ponciano Pereira da Fonseca |
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Reu(s): Tereza De Araujo Nogueira |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 369933-3/2004 | ||
Apensos: 369979-8/2004 |
||
Requerente(s): Edilene Soares Costa |
||
Advogado(s): Gláucia Maria de Oliveira Couto |
||
Requerido(s): Lazaro Roque Chagas Dos Reis |
||
Menor(s): Laiara Ludmile Costa Dos Reis |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 369979-8/2004 | ||
Requerente(s): E. S. C. |
||
Advogado(s): Gláucia Maria de Oliveira Couto |
||
Requerido(s): L. R. C. D. R. |
||
Menor(s): L. C. D. R., L. C. D. R. |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093372437-3 | ||
Autor(s): D. A. D. T. |
||
Advogado(s): Simao Dias Ribeiro |
||
Reu(s): F. H. T. R. |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
||
Divórcio Consensual - 14097536756-0 | ||
Autor(s): G. N. D. S., E. C. D. S. |
||
Advogado(s): José Paulo da Silva Lordêlo |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
||
Divórcio Consensual - 14098617828-7 | ||
Autor(s): L. F. P. F., K. M. M. D. O. F. |
||
Advogado(s): Kátia Maria Miranda de Oliveira Fragomeni |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
||
Separação Consensual - 14088179681-1 | ||
Autor(s): L. P. |
||
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro |
||
Reu(s): M. M. R. |
||
Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos. |
||
Inventário - 2262015-5/2008 | ||
Autor(s): Antonia Almeida Do Santos |
||
Advogado(s): Epaminondas Gonçalves |
||
Reu(s): Gregorio Soares Dos Santos |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias. |
||
Inventário - 2262003-9/2008 | ||
Autor(s): Aloisio De Magalhaes Ferreira |
||
Advogado(s): Afranio Mario Simões |
||
Reu(s): Waldette Freitas Ferreira |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias. |
||
Inventário - 2232262-8/2008 | ||
Autor(s): Maria Alcina De Santana |
||
Advogado(s): Juracy Francisco Mendes Costa |
||
Inventariado(s): Maria Francelina De Santana |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias. |
||
Inventário - 2232290-4/2008 | ||
Inventariante(s): Eduvirgens Carvalho Da Fonseca |
||
Advogado(s): Dálvio José de Almeida Jorge |
||
Inventariado(s): Augusto Hermes Lima |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias. |
||
Inventário - 14085016100-5 |
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias. |
Inventário - 2232349-5/2008 | ||
Inventariante(s): Carolina Alzira Divino Cesar |
||
Inventariado(s): Maria Antonieta Divino |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias. |
||
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 395743-8/2004(14-2-6) |
Apensos: 627131-3/2005, 627144-8/2005, 740066-3/2005 |
Autor(s): S. L. D. C. F. |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): M. A. D. L. F. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 395743-8/2004(14-2-6) |
Apensos: 627131-3/2005, 627144-8/2005, 740066-3/2005 |
Autor(s): S. L. D. C. F. |
Advogado(s): Maria Berenice Poli, Manoel Cerqueira, Alano Bernardes Frank |
Reu(s): M. A. D. L. F. |
Decisão: Isto posto, diante da prova trazida aos autos vejo preenchidos os requesitos do artigo 273, CPC e diante do risco de dano irreparável para os Requerentes CONCEDO a antecipação da tutela, nos termos do quanto acima autorizado. |
Arrolamento Comum - 2300526-5/2008 | ||
Autor(s): Maria Das Dores Magalhaes Santos Santana |
||
Advogado(s): Irineu Fernandes da Silva |
||
Reu(s): Emidio Santana |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias |
||
Inventário - 2232364-5/2008 | ||
Inventariante(s): Joaquim Da Silva Novais Filho |
||
Advogado(s): Renato Bahia |
||
Inventariado(s): Ada Menezes Ainsworth |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias |
||
Inventário - 2261988-0/2008 | ||
Autor(s): Aurelina Da Costa Nuno |
||
Advogado(s): Antônio Magnavita |
||
Reu(s): Anteno Costa Nuno |
||
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias. |
||
Inventário - 2232307-5/2008 |
Inventariante(s): Helena Gomes |
Advogado(s): Antônio Geraldo Teixeira Filho |
Inventariado(s): Brígida Nascimento Souza |
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias |
Inventário - 2262448-2/2008 |
Autor(s): Maria Angelica Barreto Fonseca |
Advogado(s): Antonio Matheus Leal |
Reu(s): Virgilio Barreto De Araujo |
Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo de 10 dias |
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2264446-0/2008 | ||
Autor(s): Taise Santos Dos Santos, Anderson Santos Dos Santos |
||
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
||
Reu(s): Ailton Dos Santos |
||
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.15/16, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
||
Alimentos - Provisionais - 2264961-5/2008 | ||
Autor(s): J. M. F. |
||
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
||
Reu(s): R. N. L. |
||
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.15, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2264221-1/2008 | ||
Autor(s): Everaldo Souza Costa Filho |
||
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
||
Reu(s): Geovana Pinheiro Costa |
||
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.15, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
||
ALIMENTOS - 2240341-6/2008 | ||
Autor(s): K. V. D. S. |
||
Advogado(s): Everaldo Bispo |
||
Reu(s): J. A. D. S. |
||
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.16, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
||
Alimentos - Provisionais - 2256330-5/2008 | ||
Autor(s): J. L. D. S. |
||
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
||
Reu(s): A. D. S. D. S. |
||
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.17, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2339083-8/2008 | ||
Autor(s): P. V. S. R. |
||
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
||
Reu(s): A. J. C. C. |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2337503-4/2008 |
Autor(s): L. H. D. S. D. J. |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): L. C. S. D. J. |
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.15, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2332947-9/2008 | ||
Autor(s): G. M. R. D. G., M. M. R. D. G. |
||
Advogado(s): Marcelle Ferraz de Gouveia Granja |
||
Reu(s): S. A. D. G. |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n° 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto para os devidos fins. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338462-1/2008 | ||
Autor(s): C. S. Q., L. S. Q. |
||
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
||
Reu(s): F. P. Q. |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n° 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto para os devidos fins. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2334859-1/2008 | ||
Autor(s): D. D. O. C. |
||
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
||
Reu(s): T. D. S. C., D. D. S. C., D. D. S. C. e outros |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n° 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto para os devidos fins. |
||
Execução de Alimentos - 2303752-4/2008 | ||
Autor(s): A. S. S. |
||
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
||
Reu(s): A. J. D. S. S. |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n° 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto para os devidos fins. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317806-0/2008 | ||
Autor(s): J. W. A. S. F., R. D. M. L. |
||
Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo |
||
Reu(s): J. W. A. D. S. |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n° 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto para os devidos fins. |
||
ALVARA JUDICIAL - 1727557-3/2007 | ||
Autor(s): Germana Dantas Da Silva |
||
Advogado(s): Cidrac Pereira de Moraes |
||
Despacho: Retornem-se os autos à Fazenda Pública e após digam as partes. |
||
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1110311-0/2006 | ||
Autor(s): G. D. S. |
||
Advogado(s): Patrícia Lacerda Trindade de Lima |
||
Reu(s): M. F. D. S., C. S. S., C. D. S. S. e outros |
||
Advogado(s): Jorge Garcia de Araújo |
||
Despacho: Nesta comparceram os requeridos Elaine Santos Souza, Flavia Santos Souza, Valfredo Santos Souza e Cosme dos Santos Souza, disseram que não se opõe ao pedido de Exoneração de pensão alimentícia por possuírem meios de subsistência. Intimem-se os outros requeridos, no prazo de lei com as advertências de praxe. |
||
ALIMENTOS - 1328421-5/2006 | ||
Autor(s): P. R. B. D. S. |
||
Advogado(s): José Ganem Neto |
||
Reu(s): P. R. B. D. S., P. P. D. S. |
||
ALIMENTOS - 1328421-5/2006 | ||
Autor(s): P. R. B. D. S. |
||
Advogado(s): José Ganem Neto |
||
Reu(s): P. R. B. D. S., P. P. D. S. |
||
Despacho: Fica acordado que o sr. PPDS contribuirá com 15%(quinze por cento) do salário mínimo em favor de seu filho menor PRBDS. Oficie-se. |
||
Alvará Judicial - 2261509-0/2008 | ||
Autor(s): V. M. M. D. D. C. |
||
Advogado(s): André Luciano Santos Moraes |
||
Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por terem sido cumpridas as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls.2/4, defiro a expedição do alvará pretendido nos autos, resguardando-se o direito da incapaz LMTM, cuja cota parte deverá ser depositada judicialmente em poupança. Procedam-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
||
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003017088-4 | ||
Autor(s): E. F. D. S. |
||
Advogado(s): Defensoria Pública |
||
Reu(s): M. R. O. D. S. S. |
||
Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
||
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1410727-1/2007 | ||
Autor(s): N. D. S. M. |
||
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
||
Reu(s): J. C. M. |
||
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
||
ARROLAMENTO - 1989328-6/2008 | ||
Arrolante(s): Aildes Medeiros Reis |
||
Advogado(s): Paulo Domingos dos Santos |
||
Arrolado(s): Espolio De Maria Medeiros Reis |
||
Despacho: Lavre-se o termo de renúncia, após retornem. |
||
DIVORCIO LITIGIOSO - 490161-0/2004 | ||
Autor(s): Maria Laurita Barros Conceição |
||
Advogado(s): Defensoria Pública |
||
Reu(s): Bartolomeu Melo Da Conceicao |
||
Despacho: Vistos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar o Divórcio de MLBC e BMDC, dissolvendo o vínculo matrimonial existente voltando a separanda a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação para o Cartório Competente. Cumpram-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
||
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2158771-9/2008 | ||
Autor(s): Jose Mauricio Silva |
||
Advogado(s): Otacilio Prates Neto |
||
Reu(s): Edilene Teixeira De Araujo Silva |
||
Despacho: Cumpra-se o requerente o que requer o Órgão do M. Público às fls.14v e o Órgão da Fazenda Pública às fls.15v. |
||
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2158771-9/2008 |
Autor(s): Jose Mauricio Silva |
Advogado(s): Otacilio Prates Neto |
Reu(s): Edilene Teixeira De Araujo Silva |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2158771-9/2008 |
Autor(s): Jose Mauricio Silva |
Advogado(s): Otacilio Prates Neto |
Reu(s): Edilene Teixeira De Araujo Silva |
Despacho: Cumpra-se o requerente o que requer o Órgão do M. Público às fls.14v e o Órgão da Fazenda Pública às fls.15v. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1949687-5/2008 | ||
Autor(s): A. L. P. M., C. L. N. P. |
||
Advogado(s): Jeã Robson Costa |
||
Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão da Fazenda Pública às fls.retro. |
||
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1053099-0/2006 | ||
Autor(s): B. M. M. |
||
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
||
Reu(s): A. M. D. S., L. D. S. L. |
||
Menor(s): G. M. D. S. L. |
||
Despacho: Requer a retificação da peça inicial para que figure a ação de guarda compartilhada e não destituição do poder familiar com tutela. Ouvido os pais do menor disseram concordar com os termos da guarda. Encaminhe ao Projeto Família junto ao Tribunal de Justiça, em seguida ouça-se o Representante do Ministério Público. |
||
Divórcio Litigioso - 2275819-5/2008 | ||
Autor(s): P. A. D. S. C. |
||
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
||
Reu(s): A. D. J. C. |
||
Despacho: Cite-se na forma da lei. |
||
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097577679-4 |
Autor(s): H. F. |
Advogado(s): Zenaide dos Anjos da Silva |
Reu(s): D. M. P. F. |
Advogado(s): José Jackson Rocha Dantas |
Despacho: Ao cálculo e depois informe ás partes. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1927637-2/2008 | ||
Autor(s): C. M. S. |
||
Advogado(s): Walter Balduino de Abreu Pires |
||
Reu(s): M. S. F. |
||
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
||
ALVARA JUDICIAL - 2200133-2/2008 | ||
Autor(s): Marcia Simplicio Reis, Cidimilton Da Paixao Simplicio, Moacir Da Costa Simplicio Filho e outros |
||
Advogado(s): Jorge Luis Cerqueira Cintra |
||
Despacho: J. aos autos. Expeça-se Alvará conforme requerido anexando-se o anterior e prestando contas nos autos. |
||
INTERDIÇÃO - 14003997410-4 | ||
Autor(s): M. M. A. |
||
Advogado(s): Defensoria Pública |
||
Interditado(s): M. M. C. M. |
||
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
||
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 332260-5/2003 | ||
Requerente(s): M. L. G. D. S. |
||
Advogado(s): Noelci Viriato Leon |
||
Requerido(s): J. K. P., S. T. G. P. |
||
Despacho: Cumpra o cartório com urgência o despacho de fls.24 datado do ano de 2006. Ao M. Público sobre o pedido de fls.26/30. |
||
INTERDIÇÃO - 916595-9/2005 | ||
Interditado(s): D. D. O. D. S. |
||
Advogado(s): Soaj |
||
Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, decreto de forma definitiva a interdição de DDODS, nomeando seu Curador. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. P.R.I. |
||
ALVARA JUDICIAL - 2174866-2/2008 | ||
Autor(s): Renato Barbosa Da Silva, Roberto Barbosa Da Silva, Ramon Rafael Barbosa Da Silva e outros |
||
Advogado(s): Maria da Conceição Farias Araújo |
||
Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls.2/4, defiro a expedição do alvará, nos termos e nas formalidades de praxe. Sem custas processuais. P.RI. |
||
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1386258-0/2007 | ||
Autor(s): E. A. S. D. A. |
||
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
||
Reu(s): L. S. A. D. A. |
||
Advogado(s): Augusto Luciano Freitas Marinho |
||
Despacho: Fica encerrada a instrução e concedido o prazo para as partes apresentarem as suas alegações finais em formas de memoriais, no prazo de 10 dias para cda uma das partes, a começar pela parte requerente no dia 07 de janeiro de 2009, em seguida a parte requerida, após encaminhem-se os autos ao Representante do Ministerio Público. |
||
SEPARACAO JUDICIAL - 899560-8/2005 | ||
Apensos: 1937059-0/2008 |
||
Autor(s): Gilberto Claudio Dos Santos Matias |
||
Advogado(s): Gustavo Costa Pinto de Paula |
||
Reu(s): Suely Queiroz Jardim Matias |
||
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada. |
||
Separação Litigiosa - 2261585-7/2008 | ||
Autor(s): D. J. D. J. D. S. |
||
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
||
Reu(s): D. F. S. S. |
||
Despacho: Cite-se na forma da lei. |
||
GUARDA - 912999-0/2005 | ||
Requerente(s): Maria Do Socorro Sampaio |
||
Advogado(s): Almira dos Santos Sturaro Caetano |
||
Requerido(s): Daniel Eduardo Bonomo |
||
Menor(s): Martin Alejandro Bonomo |
||
Despacho: Cumpra-se com urgência o despacho de fls.30, datado do ano de 2006. |
||
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 918464-3/2005 | ||
Autor(s): D. F. D. S. |
||
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
||
Reu(s): J. S. S. |
||
Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls. supra, exarrada pelo Oficial de Justiça. |
||
DIVORCIO CONSENSUAL - 1775619-8/2007 | ||
Autor(s): F. A. G. P., A. L. M. P. |
||
Advogado(s): Marivaldo Ubaldo de Almeida |
||
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, homologo, por sentença, o acordo de vontade dos conjuges requerentes, decretando-lhes o divórcio consensual direto, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta dos autos e, no termo de ratificação, declrando extinto matrimonial havido entre eles. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório competente, e, em seguida, devolvam-se os autos à Vara de origem. P.R.I. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2337503-4/2008 | ||
Autor(s): L. H. D. S. D. J. |
||
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
||
Reu(s): L. C. S. D. J. |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
||
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2339083-8/2008 | ||
Autor(s): P. V. S. R. |
||
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
||
Reu(s): A. J. C. C. |
||
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
||
GUARDA DE MENOR - 14099676992-7 | ||
Autor(s): M. D. G. M. |
||
Reu(s): L. D. S. C. J. |
||
Despacho: Vistos. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Desentranhem-se os documentos, como requerido às fls.107. Arquive-se. P.R.I. |
||
TUTELA - 14001803059-7 | ||
Autor(s): H. S. |
||
Advogado(s): Maria das Graças Borges Nunes Fernandes |
||
Reu(s): R. V. S. D. M., M. O. D. M. |
||
Despacho: Vistos. Ante o exposto, tendo em vista a impossibilidade jurídica, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VI. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
||
GUARDA DE MENOR - 14099713971-6 | ||
Apensos: 14001803059-7 |
||
Autor(s): H. S. |
||
Advogado(s): Plinio de Andrade Silva |
||
Reu(s): R. V. S. D. M. |
||
Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino novo arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
||
GUARDA DE MENOR - 577808-3/2004 | ||
Autor(s): J. D. S. |
||
Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo Junior |
||
Reu(s): M. P. S. C. |
||
Despacho: A audiência deixou de realizar face o não comparecimento da parte requerida, por que não foi intimada. Encaminhe os autos ao Projeto Família para realização do estudo social. |
||
ALIMENTOS - 362144-3/2004 | ||
Apensos: 1077622-5/2006 |
||
Autor(s): L. G. S. M. |
||
Advogado(s): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto |
||
Reu(s): R. N. S. M. |
||
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
||
Despacho: Apensem-se os autos da Ação Principal, e digam as partes. |
||
INVENTARIO - 1781517-9/2007 | ||
Inventariante(s): Maria De Almeida Santos |
||
Advogado(s): Ilma Paula Almeida da Silva |
||
Inventariado(s): Espolio De Guiomar De Almeida Barbosa |
||
Despacho: Vistos. Homolgo por sentença, o auto de adjudicação nos autos, tendo como inventariante MDAS pelo qual ficam Adjudicados, a inventariante dos bens deixados por ocasião do falecimento de GDAB, salvo erro, omissão e ou direito de terceiros. Sem custas processuais ante o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Expeça-se carta de adjudicação, alvarás ou certidão se necessário, a seguir arquive-se. P.R.I. |
||
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 538811-0/2004 | ||
Autor(s): T. M. D. S., C. M. D. S. |
||
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
||
Reu(s): U. B. P. F. |
||
Despacho: A Defensora Pública para oferecer as suas alegações finais que disse reitera os termos da peça inaugural, ratificando o pleito de alimentos em favor do menor investigante, intime-se o requerido para oferecer as suas alegações finais e após encaminhe os autos ao Representante do M. Público para oferecer as suas alegações finais, após voltem conclusos. |
||
INVENTARIO - 1362648-0/2007 | ||
Autor(s): Alfa Josuela Chaves |
||
Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira, Leonardo Dourado Gentil |
||
Inventariado(s): Espolio De Rubens Augusto Da Costa Chaves |
||
Despacho: R.H. Junte-se. Defiro o requerido abaixo. Expeça-se alvará, observando-se as ressalvas apresentadas. O levantamento de depósitos, reclamação trabalhista 02218-1990-099-05-00-4, reclamante ACAA e Outros-Petróleo Brasileiro. Intimem-se. Junte-se. Dê-se ciência. |
||
INVENTARIO - 1362648-0/2007 | ||
Autor(s): Alfa Josuela Chaves |
||
Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira, Leonardo Dourado Gentil |
||
Inventariado(s): Espolio De Rubens Augusto Da Costa Chaves |
||
Despacho: R.H. Junte-se. Defiro o requerido abaixo. Expeça-se alvará, observando-se as ressalvas apresentadas. O levantamento de depósitos, reclamação trabalhista 02218-1990-099-05-00-4, reclamante ACAA e Outros-Petróleo Brasileiro. Intimem-se. Junte-se. Dê-se ciência. |
||
INVENTARIO - 1362648-0/2007 | ||
Autor(s): Alfa Josuela Chaves |
||
Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira, Leonardo Dourado Gentil |
||
Inventariado(s): Espolio De Rubens Augusto Da Costa Chaves |
||
Despacho: R.H. Junte-se. Defiro o requerido abaixo. Expeça-se alvará, observando-se as ressalvas apresentadas. O levantamento de depósitos, reclamação trabalhista 02218-1990-099-05-00-4, reclamante ACAA e Outros-Petróleo Brasileiro. Intimem-se. Junte-se. Dê-se ciência. |
||
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 428232-5/2004 | ||
Autor(s): R. D. C. A. P. D. S. |
||
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
||
Reu(s): A. A. P. D. S. |
||
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
||
Despacho: Chamando o feito a Ordem, determino que se publique o despacho de fls.23 com urgência. |
||
ALIMENTOS - 14090259352-8 | ||
Autor(s): T. S. D. S. |
||
Advogado(s): Defensoria Pública |
||
Reu(s): A. C. C. D. S. |
||
Despacho: Defiro o requerido às fls.55. Aguarde-se. |
||
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 500388-3/2004 | ||
Autor(s): R. B. I. D. S. |
||
Advogado(s): Diego Rodrigues e Outros |
||
Reu(s): R. L. D. S. |
||
Advogado(s): Marcus Vinicius Brito Passos Silva |
||
Despacho: Fale a parte requerida sobre a justificação apresentada às fls.70/73. |
||
ALIMENTOS - 515868-0/2004 | ||
Apensos: 759733-6/2005 |
||
Autor(s): A. S. P., A. S. P., A. S. P. |
||
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
||
Reu(s): C. B. P. |
||
Despacho: Oficie-se como requerido ás fls. retro, nos termos do acordo de fls.17. |
||
INVENTARIO - 14096504666-1 | ||
Inventariante(s): Zulmira Franca Costa |
||
Advogado(s): Nilza Nascimento |
||
Inventariado(s): Espolio De Fatima Abib Esteves, Espolio De Fernando Abib Esteves |
||
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Inventário fls.32v, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. P.I. |
||
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1873001-6/2008 | ||
Autor(s): Leonardo Araujo Coutinho |
||
Advogado(s): Joel de Souza Neiva Junior, Lianna Sousa de Aras |
||
Reu(s): Isabella Cristina Borges Lima Coutinho |
||
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
||
SEPARACAO DE CORPOS - 2100988-0/2008 | ||
Autor(s): A. L. G. D. S. S. |
||
Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
||
Reu(s): G. D. D. S. |
||
Despacho: As partes requereram e foi deferido o prazo de 60 dias para ingressarem com o pedido de Dissolução de União Estável Consensual. |
||
INTERDIÇÃO - 14096508519-8 | ||
Autor(s): M. D. N. S. D. A. |
||
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
||
Interditado(s): A. J. D. S. D. A. |
||
Despacho: Cumpra-se a sentença de fls.11.(arquivar) |
||
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 521191-6/2004 | ||
Autor(s): L. S. D. S. |
||
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
||
Reu(s): A. A. D. S. |
||
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
||
INTERDIÇÃO - 14004056308-6 | ||
Autor(s): M. A. S. |
||
Advogado(s): Defensoria Pública |
||
Interditado(s): M. E. D. S. S. |
||
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
||
INTERDIÇÃO - 630588-5/2005 | ||
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
||
Advogado(s): Ministério Público |
||
Interditado(s): C. L. B. |
||
Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão do Ministério Público ás fls. supra.(vista curadora) |
||
SEPARACAO DE CORPOS - 1824032-2/2008 |
Apensos: 1854687-7/2008 |
Autor(s): S. B. R. |
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
Reu(s): A. M. D. S. |
Despacho: Vistos, homologo, por sentença, a desistência da ação, conforme pedido, para os fins do art.267 do CPC. Julgo, em consequência extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se com as formalidades de lei. Arquive-se. P.R.I. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1782563-0/2007 |
Autor(s): G. A. P. D. S. |
Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
Reu(s): L. M. M. D. S., C. S. S., C. D. S. D. S. |
Despacho: Encaminhe-se os autos ao Representante do Ministério Público para oferecer as suas alegações finais e voltem conclusos para decisão. |
ALIMENTOS - 521901-7/2004 |
Autor(s): L. D. S. D. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Reu(s): L. S. D. S. |
Despacho: A audiência deixou de realizar face a ausência das partes, aguarde-se a manifestação das partes no prazo de lei. |
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A) MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR: DR(A) FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) SUELY REQUIÃO/Mª ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): ANTONIO RUY PINTO PROCURADOR DA FAZ. PUBLICA ESTADUAL: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1807566-1/2008 |
Apensos: 2198836-8/2008, 2346681-9/2008 |
Autor(s): P. C. A. |
Advogado(s): Adílio Mucury Santos, Emanoel Magno Vasconcelos Filho, Anderson Lisboa Dias Coelho |
Reu(s): R. T. |
Advogado(s): Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças, Paulo de Tarso Silva Santos, Vagner Bispo da Cunha, Yndira Santos Paixão Cunha, Augusto Cezar Gomes de Almeida Maciel |
Decisão: Assim, ante essas avaliações, tendo como norte a preservação dos interesses dos menores, da integridade emocional e física dos mesmos, a oportunidade de reconstruir o vinculo de confiança e respeito entre os genitores e as famílias, e de exercitar os requisitos da boa convivência, entendo por bem autorizar tão somente que os filhos menores possam gozar da companhia do genitor, e sua família, no período de 28-12-2.008 a 03-01-2.009, podendo deslocar-se para São Paulo, desde que apresentem nesse Juízo, no prazo de cinco dias, as passagens, e que o deslocamento seja feito com acompanhamento de pessoa de confiança da genitora (parente ou babá, v.g), cuja despesa de deslocamento deverá ser arcada pelo genitor. Após o retorno das crianças, as mesmas deverão ser ouvidas por assistente social no dia 07-01-2.009, no SAOF, devendo a genitora apresentá-las e o cartório adotar as medidas necessárias para o agendamento. Dê-se ciência à parte autora quanto ao relatório de fls. 272 e 273. Designo audiência instrutória para o dia 08-01-2.009, às 09:00 horas, devendo as partes trazerem suas testemunhas independente de intimação, para celeridade do feito. Intimações necessárias. |
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO JUIZA DE DIREITO: VERA MEDAUAR MOREIRA PROMOTORA: EUNICE CARDOSO DA SILVA LYNCH DEFENSOR PÚBLICO: EDUARDO STOPPA SERVIDORA DESIGNADA: CELI LIMA CORREIA TURNO VESPERTINO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO JUÍZA DE DIREITO: MARIA HELENA LORDÊLO DE SALLES RIBEIRO PROMOTORA: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACEDO DEFENSORA PÚBLICA: MARIÂNGELA DA SILVA LEMOS SERVIDORA DESIGNADA: CELI LIMA CORREIA |
FICAM OS(AS) SENHORES(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMADOS(AS) DO TEOR DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES PROLATADOS PELA EXM.ª SR.ª DR.ª JUÍZA DE DIREITO VERA MEDAUAR MOREIRA NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Despacho: REPUBLICADO POR: DATA DA AUDIÊNCIA E PENSÃO ARBITRADA INCORRETAS. “VISTOS, ETC.... OBSERVANDO O BINÔMIO CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO(S)(AS) ALIMENTANDO(S)(AS), ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS EM ... DOS RENDIMENTOS DO RÉU, INCIDINDO TAMBÉM SOBRE O 13º SALÁRIO, DEDUZIDOS, SE FOR O CASO, A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IR, NÃO INCIDINDO SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS, FGTS E QUALQUER PARCELA INDENIZATÓRIA E RESCISÓRIA, A SER DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPOSITADO MENSALMENTE EM CONTA INFORMADA NA INICIAL OU A SER ABERTA EM NOME DO(A) REPRESENTANTE DO(S)(AS) AUTOR(ES)(AS). EXPEÇA-SE OFÍCIO A EMPRESA EMPREGADORA PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO SOLICITANDO QUE SEJA INFORMADO A ESTE NÚCLEO A RESPEITO DOS RENDIMENTOS TOTAIS AUFERIDOS PELO REQUERIDO, RECEBIDOS A QUALQUER TÍTULO, BEM COMO OS DESCONTOS A QUE POR LEI ESTÁ SUJEITO, SOB AS PENAS DO ART. 22 DA LEI 5.478/68. NOS TERMOS DO ART. 125, INCISO II E IV, C/C O ART. 599, INCISO I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA RESOLUÇÃO Nº. 06/2008 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA ... ÀS ... HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS. CIÊNCIA AO M.P. OUTROSSIM, INFORMO, SENDO ESTE O CASO, QUE SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) FOR(EM) RELATIVAMENTE INCAPAZ(ES) DEVERÁ(AO) COMPARECER TAMBÉM À AUDIÊNCIA DESIGNADA. CITE-SE, POR VIA POSTAL, O SUPLICADO PARA PAGAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, E PARA QUE APRESENTE DEFESA, QUERENDO, QUANDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO PARA ABERTURA DA CONTA, CASO NECESSÁRIO”. |
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2331580-3/2008 | Origem: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): H.P.S. |
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Advogado(s): Tiago Falcão Flores |
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Reu(s): F.P.S. |
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Data de Audiência: 23/01/2009 às 08:00 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 15% (quinze por cento) dos rendimentos do Réu. |
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Despacho: DESPACHO EXARADO PELA EXM.ª SR.ª DR.ª JUÍZA DE DIREITO MARIA HELENA LORDÊLO DE SALLES RIBEIRO REPUBLICADO POR: DESPACHO INCORRETO. “VISTOS, ETC.... NOS TERMOS DO ART. 125, INCISOS II E IV, C/C O ART. 599, INCISO I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA RESOLUÇÃO Nº. 06/2008 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA PARA ... . SALIENTO QUE DEVERÃO AS PARTES, SABENDO DA POSSIBILIDADE DE ACORDO, COMPARECEREM ACOMPANHADAS DE DUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS. CIÊNCIA AO MP...”. |
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2338210-6/2008 | Origem: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): E. C. B. |
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Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
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Reu(s): D. S. B. |
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Data de Audiência: 09/02/2009 às 08:40 horas |
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FICAM OS(AS) SENHORES(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMADOS(AS) DO TEOR DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES PROLATADOS PELA EXM.ª SR.ª DR.ª JUÍZA DE DIREITO MARIA HELENA LORDÊLO DE SALLES RIBEIRO NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Despacho: PELA M.M. JUÍZA FOI “REMARCADA” A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, PARA O DIA E HORÁRIO ABAIXO INDICADOS, FICANDO OS PRESENTES INTIMADOS. |
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2301637-9/2008 | Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Execução de Alimentos | ||
Autor(s): R. O. D. S. e D. O. D. S. |
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Advogado(s): Vicente Passos Junior |
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Reu(s): A. O. D. S. |
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Data de Audiência: 20/01/2009 às 13:00 horas |
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
Execução Fiscal - 14099711393-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Lav Lar |
Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". |
Execução Fiscal - 14099711367-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo Lilia |
Execução Fiscal - 14099711317-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Laboratorio Dois Irmaos Ltda |
Execução Fiscal - 14099713656-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Grupo Poe Poe |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097560497-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Abrahao Abramovitz |
Execução Fiscal - 14000735009-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Elpidio Joaquim H Neto |
Execução Fiscal - 14000743566-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Julio Osorio Enza |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094416124-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Controltec Engenharia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636974-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Decio Silva Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096516177-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria Mazzarello Macedo E Cia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097553849-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edna Dourado Vieira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636907-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paschoal Baylon G Araujo |
Execução Fiscal - 14099702911-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Panificadora Imperatriz Ltda |
Execução Fiscal - 14099702905-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Novatecnica Cons E Inc Ltda |
Execução Fiscal - 14099702918-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rodolfo Goncalves Pacheco |
Execução Fiscal - 14099702927-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sgl Fone Com Serv Ltda |
Execução Fiscal - 14099702775-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sonho Comercio De Colchoes Ltda |
Execução Fiscal - 14099700037-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gula Producoes E Eventos Ltda |
Execução Fiscal - 14099708395-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Vidracaria Continental Ltda |
Execução Fiscal - 14099708407-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Julio Souza |
Execução Fiscal - 14099711314-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edson Araujo |
Execução Fiscal - 14099708409-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Marcos Jose T De Andrade |
Execução Fiscal - 14099703035-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): M Pedroza Amaral |
Execução Fiscal - 14000759402-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Radiadores E Colmeias Nordeste Ltda |
Execução Fiscal - 14099703031-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Millenium Producoes Ltda |
Execução Fiscal - 14099724732-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edezio Dos Santos Menezes |
Execução Fiscal - 14000730933-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Copiadora Disk Copia |
Execução Fiscal - 14000742215-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mercadinho Andrade Ltda |
Execução Fiscal - 14099727764-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mesbla Distribuidora De Veiculos Ltda |
Execução Fiscal - 14000743521-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Comercial Tres Materiais De Construcao |
Execução Fiscal - 14000745155-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): B Andrade Comercial De Alimentos |
Execução Fiscal - 14000745166-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Eletrolight Com Rep Ltda |
Execução Fiscal - 14000743875-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Space King |
Execução Fiscal - 14000759344-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Farmacia Cosme De Farias |
Execução Fiscal - 14000762663-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Seven Daks Com E Rep Ltda |
Execução Fiscal - 14099703036-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maranello Servicos Automotivos Ltda |
Execução Fiscal - 14000759767-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos Alberto De Lima Carneiro |
Execução Fiscal - 14000759722-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Casa Do Alemao |
Execução Fiscal - 14099702893-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Millenium Producoes Ltda |
Execução Fiscal - 14099704153-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Comercio De Moveis Ltda |
Execução Fiscal - 14099703106-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Organizacao Funeraria Duran Ltda |
Execução Fiscal - 14099704171-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Rufino Silva |
Execução Fiscal - 14099704174-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Juscelino Sampaio |
Execução Fiscal - 14099707607-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Deposito Teixeira |
Sentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002902530-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Santana Sa Drogaria E Farmacias |
Advogado(s): Marlus Fagundes de Almeida, João Luis Torreão Ferreira |
Decisão: "Em razão de se esperar o julgamento de outra causa que tramita em vara diversa desta Comarca, o processo encontra-se paralisado há mais de cinco anos, tempo superior ao que permite o art. 265, §4º/CPC. Agora, juntando petição dirigida ao juiz da causa que pende de julgamento, o executado pleiteia que se prorrogue a suspensão. Indefiro o requerimento, e o faço porque (a) a petição acima referida somente foi protocolizada há poucos dias, demonstrando falta de diligenciamento objetivando o julgamento da outra ação e (b) ultrapassado o período de um ano de suspensão "o valor celeridade supera o valor certeza e autoriza o juiz a apreciar a questão prejudicial o quanto suficiente (incidenter tantum) para fundamentar a decisão" (STJ, REsp 791.348, rel. Min. Luiz Fux, colacionado por CPC - Teotônio Negrão, ed. 2008). Intimem-se". |
Procedimento Ordinário - 2350048-9/2008 |
Apensos: Ação Anulatória nº 1558854-2/2007; Impugnação ao Valor da Causa nº 1732461-8/2007 |
Autor(s): Horus Salvador Sa |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: "Cite-se, como requerido. I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14092316491-1 |
Apensos: Apelação Civel nº 3854-1/2006 |
Autor(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador |
Reu(s): Terrabras Terraplenagem Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antônio Jorge Brandão Magalhães |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14003959395-3 |
Autor(s): Alberico Roberto Andrade Soares Junior |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Ato Do Sr Secretario Municipal Da Fazenda Do Municipio De Salvador |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista para contra-arrazoar. Intime-se". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098622919-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Salomao Elias Gidi |
Advogado(s): Mário Oliveira do Rosário |
Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094419258-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Elenco Informatica Comercio E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098622765-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Tereza L Souza Almeida |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636937-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alberto De C Lima Outros |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097566822-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Eurico Simoes De Paiva, Edgar De Menezes Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659501-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel I De Mendonca |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565684-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Santos Nascimento |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659442-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Fernando Aberceb |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636449-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Soares Barreiro |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636416-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Arthur A Coelho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565149-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alberto De O Seixas |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636959-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Martins Borges De Almeida |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659410-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Omar Bahia Lopes |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096516162-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Lourdes Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636942-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alberto De C Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659639-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Municipal |
Reu(s): Miguel Mazzoni |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659617-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Municipal |
Reu(s): Layrton Chaves Borges |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659418-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Calmon De Siqueira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098607594-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Adf Engenharia E Telecomunicacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098594258-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Agripec Urbanizacao E Construcao Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099691492-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Airton Barbosa Gondim, Seper Clube |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099691490-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Seper Clube, Jorge Franklin Defelipo |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099711315-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Holly Rock |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099708413-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Serd Publicidade E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099691497-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Seper Clube, Giuseppe Brioschi |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099683540-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edmundo Da Silva Visco |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099692710-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Julia Maria Ferreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593902-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Curso De Especializacao Barros Fernandes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098594093-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cetta Excelencia Empresarial Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593898-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Curso De Especializacao Barros Fernandes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097590818-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sys Informatica Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098594259-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antincendio Extintores Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097575865-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Transpeso Const Transp Loc E Rep Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097573392-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Limperge Limpeza E Prestacao De Servicos Gerais Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565209-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio De A Soares |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565267-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Francisco Teles Macedo |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565268-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Domingos Teixeira Lemos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565185-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Fernandes De Araujo |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565253-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Genival Neves |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565588-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Seper Clube, Mario Lugo Vieira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565609-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Seper Clube, Eneas Quinto De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565444-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Ramos De Mello |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095468097-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Prosoft Sup Com Representacoes E Processamento De Dados Ltda |
Sentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1588222-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sul Empreendimentos E Servicos Urbanos Ltda |
Advogado(s): Renata Amoedo Cavalcante |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003030528-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mte Pio Serv Publ E Bahia |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003048548-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cezar Vasconcelos Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003050290-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Cesar Pepe |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003971231-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Armazem Do Emporio Com E Rep De Prod Alim Ltda |
Sentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097566233-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Gomes De Miranda, Silvio Pires Da Silva |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1487719-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Andrea Borges De Menezes |
Despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta inciado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intimem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1537258-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Roberto De A Rheinschmitt |
EXECUÇÃO FISCAL - 1492264-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Paulo Roberto Santana De Almeida |
EXECUÇÃO FISCAL - 1369773-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Francisco Torres De Almeida Brandao |
EXECUÇÃO FISCAL - 1369737-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Manoel Ventin Orge |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta inciado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1348662-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Anfilofio Barreto Santana |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340214-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Augusto Nasser Borges |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1672039-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sos Auto Pecas E Servicos Ltda |
Despacho: “Deve o exeqüente, em dez dias, informar a duração do parcelamento a fim de que se possa fixar o prazo de suspensão do processo. (art. 792/CPC). I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099702848-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hotel Pelourinho Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 36 para suspender o processo por 60 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003030349-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Promocoes S Do Bonfim Ltda |
Despacho: “Uma vez certificado o não oferecimento de embargos ou exceção de pré-executividade, à penhora”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1954093-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Associacao Educacional Unyahna |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 08 para suspender o processo por 96 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003036908-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Domingas Mariano Pereira |
Despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1251873-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Joao Carlos Dos Santos |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1522843-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sylvia Dias Lima De Moraes |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14097571056-1 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14097571056-1 |
Autor(s):Concreto Redimix Do Brasil Sa, Jose Tolentino Leite, |
Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar |
Reu(s):Fazenda Estadual |
Despacho: “Dê-se vista, por 05 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099660818-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ana Goret De Souza Mota, Tulio Sergio M Gadelha |
Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000739788-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Mesbla Distribuidora De Veiculos Ltda, Apa Veiculos Adm E Partcipacao S/A |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000749038-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Constancio Constantino Soares Valdez |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099698143-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Euro Bahia Comercio E Representacoes Ltda, Virginia P Dos Reis Da Silva, Adenilton Nunes Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096497196-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Interpecas Distribuidora De Autopecas Ltda, Douglas De Castro Lima, Manoel Da Mota Ferrao e outros |
Sentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". |
EXEC UÇÃO FISCAL - 14001827399-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia, Shell Brasil Sa |
Reu(s): Shell Brasil SA, Abel Carparelli, Roberto Dos Santos Braga Boetger, Graham Michael Ferris |
Advogado(s): João Dácio Rolim, Daniela Couto Martins, Ana Elvira Santos Nascimento |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14091276645-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Persul Comercio E Representacoes Ltda, Edna Perpetua Suzart Falcao |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002948724-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Alubasa Vidros Industria Comercio E Importacao Ltda |
Despacho: "A petição de f. 11 somente foi juntada recentemente, quando o advogado já tivera vista dos autos, que com ele permaneceu por mais de cinco anos, como se vê das fls. 09. À míngua de embargos e com penhora efetiva, determino a remoção dos bens para o depósito judicial, nova avaliação e designação de leilão, observando-se quanto a este último ato a praxe adotada neste Juízo. Intimem-se". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099719552-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Inathi Comercio E Representacoes Ltda, Braulio Lopes Da Silva Filho, Maria Da Conceicao Da Paixao Silva |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22 para suspender o processo por 05 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002907635-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Gmh Comercio E Representacoes Ltda, Roselene Matias Dos Santos, Angelica Maria De Jesus, |
Sentença: Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública Municipal noticia a remissão da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, Inciso IV, do CTN, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 474169-6/2004 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): Andrade Vestuario Confeccoes Ltda Gemira |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 611165-6/2005 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): E M D R Confeccoes Ltda |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14093379341-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Recasil Comercio E Representacoes Ltda, Reinaldo Cavalcante Coelho, Lourival Silva Santos |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista para contra-arrazoar, no prazo legal. Intime-se". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003990055-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Laranja Mel Industria E Comercio De Alimentos |
Despacho: “Deve o exeqüente, em dez dias, informar a duração do parcelamento a fim de que se possa fixar o prazo de suspensão do processo. (art. 792/CPC)”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001856702-8 |
Autor(s): Antonio Cicero Dos Santos Alves, Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Novo Brilho Comercio Representacoes E Servicos Ltda, Zenilda Almeida Alves, Heraldo Cavalcante Maltez Junior |
Despacho: “O parcelamento acordado entre as partes na esfera administrativa após o ajuizamento da execução, decerto permitiu que a Fazenda Pública obtivesse o atual endereço do executado, que, a fim de permitir a citação, deve ser informado a este Juízo, no prazo de dez dias. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2092640-9/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): Js Supermercado Ltda |
Advogado(s): Marcos Ferraz Souza |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA EM EXERCICIO: MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA ESCRIVÃO : AILTON RODRIGUES MOUTINHO |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094395677-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Organizacao Funeraria Bahia |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000749195-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Bamaco Bahia Maquinas Comercio E Representacoes Ltda, Nelma Maria Barbosa, Nelson Alfredo Barbosa Filho e outros |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097572407-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Manoel Garcia Rivas, Francisco Lorenzo Cabadas, M Garcia E Cia Ltda |
Advogado(s): Sergio Couto |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 1781701-5/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): Nipo Oriente Comercio De Generos Alimenticios Ltda |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 1766942-5/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Dellos Alimentos Importacao E Exportacao Ltda |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096504099-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Claudio Guimaraes |
Reu(s): JNeves E Alves Ltda, air Alves Oliveira, Antonio Carlos Neves |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14088140743-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Estadual |
Reu(s): Instecnica Instrumentacao Tecnica Ltda |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 1607054-5/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Grande Bahia Comercio Ltda - Me |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( x ) Estadual ( ) Municipal |
EXECUÇÃO FISCAL - 560802-5/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Shopping Center Sumare Ltda |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( x ) Estadual ( ) Municipal |
EXECUÇÃO FISCAL - 14093351135-8 |
Apensos: Apenso Embargos de Terceiros ADV. ABILIO A DOS SANTOS |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia, Ademilton De Oliveira, Ana Celia Merces E Oliveira |
Reu(s): Olecram Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( x ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041747-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edmundo De Souza V Junior |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( X ) Municipal ( ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003034841-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Ferreira De Souza |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( X ) Municipal ( ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096535680-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Uniports Transportes E Representacoes Ltda, Paulo R Nines, Rosa Clotilde Santos De B Spencer e outros |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( X ) Estadual |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096515465-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Celunord Comercial De Telecomunicacoes Ltda, Emanuel De Carvalho Pimentel Junior, Fabiana Cardoso Pimentel |
Despacho: RH. Abra-se vista a Fazenda Pública ( ) Municipal ( X ) Estadual |
EXEC FISCAL - 698654-1/2005 |
Autor(s): Fazenda Estadual |
Reu(s): Euvaldo Ferreira Dos Santos |
Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003029374-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Zildney Matos De Oliveira |
Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095438088-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Icesa Industria Comercio E Empreendimentos Ltda |
Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003050357-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nossa Sra De L Com Ind Ltda |
Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2378564-4/2008 |
Autor(s): Hospital Sao Rafael Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitario |
Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo |
Reu(s): Município Do Salvador |
Despacho: JUNTE-SE AOS AUTOS REFERENCIADOS. |
NOS PROCESSOS ABAIXO FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS: |
Execução Fiscal - 2363823-3/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Jose Sobrinha |
Execução Fiscal - 2363388-0/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Freitas M Cons Ltda E Factor C Emp Ltda |
Execução Fiscal - 2363626-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Projecmark Ensino Empresarial E Consultoria Ltda |
Execução Fiscal - 2363559-3/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Paulo Da Costa Lima |
Execução Fiscal - 2363323-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose De Sena Cardoso |
Execução Fiscal - 2363461-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Cooperativa Hab Dos Sub Tenentes E Sargentos Da 6 R M Cohex |
Execução Fiscal - 2362454-1/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Mda Construcoes Ltda |
Execução Fiscal - 2363964-2/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Luana Cassia Melo Araujo |
Execução Fiscal - 2367553-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Adelmir De Souza Machado |
Execução Fiscal - 2367661-9/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Costa Nunes Clinica Medica Ltda |
Execução Fiscal - 2364680-3/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Carlos Gomes Dos Santos |
Execução Fiscal - 2369296-8/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Unilever Brasil Ltda |
Execução Fiscal - 2376644-2/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Edson Inacio Souza Andrade |
Execução Fiscal - 2373850-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Herrera Engenharia Especializada Ltda |
Execução Fiscal - 2364423-5/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sindaia Lago E Silva |
Execução Fiscal - 2367902-8/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Claudia Santos |
Execução Fiscal - 2364871-2/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Consivi Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Execução Fiscal - 2363766-2/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Manoel S Y Sabajanes |
Execução Fiscal - 2364599-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Ma Do Rosario C Pereira |
Execução Fiscal - 2364442-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Flaviano Da Apresentacao |
Execução Fiscal - 2364487-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Flaviano Da Apresentacao |
Execução Fiscal - 2376967-1/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Baraonda Pizzaria E Restaurante Ltda |
Execução Fiscal - 2376888-7/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Cobel Comercial Bahiana De Estivas Ltda |
Execução Fiscal - 2376767-3/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Br - Metal Industria Metalurgica Ltda Epp |
Execução Fiscal - 2371917-3/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Ferchimika Industria E Com De Produtos Quimicos Ltda |
Execução Fiscal - 2372135-7/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Santana Penedo Comercio E Servicos De Combustiveis Ltda Me |
Execução Fiscal - 2371938-8/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Antonio Almeida De Souza - Me |
Execução Fiscal - 2376723-6/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Base Industria E Comercio Ltda |
Execução Fiscal - 2379431-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Jose Carlos Leal Bezerra |
Execução Fiscal - 2373863-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): B & A Participacoes E Incorporacoes Ltda |
Execução Fiscal - 2373049-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Ahos Consultoria E Treinamento Ltda Epp |
Execução Fiscal - 2373889-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Instituto De Tecnologia Da Bahia |
Execução Fiscal - 2373882-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Patrimonial Atlantida Ltda |
Execução Fiscal - 2373035-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Bonoco House Construcoes Ltda |
Execução Fiscal - 2373892-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Gilberto Gilson Poletto |
Execução Fiscal - 2373041-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Gilberto Gilson Poletto - Me |
Execução Fiscal - 2373864-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Beanat Comercio E Servicos Ltda |
Execução Fiscal - 2373900-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Simples Promotora De Vendas Creditos E Prestacao De Servicos Ltda |
Execução Fiscal - 2373055-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): C R C - Servicos Empresariais Ltda |
Execução Fiscal - 2373832-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Instituto De Organizacao Racional Do Trabalho |
Execução Fiscal - 2373838-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Bispo Eventos E Producoes Ltda |
Execução Fiscal - 2373846-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Hugo Ramos Gomes |
Execução Fiscal - 2376476-5/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jucelino Carvalho Freitas |
Execução Fiscal - 2373905-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jonival Lucas Da Silva |
Execução Fiscal - 2373869-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Brasfolha Ltda |
Execução Fiscal - 2373910-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Juranorte Representacoes Comerciais Ltda |
Execução Fiscal - 2373874-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Cobranca Brasileira De Titulos E Representacoes Ltda |
Execução Fiscal - 2373919-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Antonio Roberto Barbosa Me |
Execução Fiscal - 2373924-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Barra Bingo Administracao E Servicos Ltda |
Execução Fiscal - 2373931-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Adendo Consultores Associados Ltda |
Execução Fiscal - 2373934-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Banco Banorte S/A |
Execução Fiscal - 2363866-1/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Cooperativa Habitacional De Salvador Cohasal Seccao Xi |
Execução Fiscal - 2381181-1/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Kadima Transporte Locacao E |
Execução Fiscal - 2373069-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Tok Final Propaganda E Marketing Ltda |
Execução Fiscal - 2377230-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Uniao Central De Negocios Comerciais E Servicos Ltda Me |
Execução Fiscal - 2370204-7/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Celso Castro Cons E Advocacia Sc |
Execução Fiscal - 2370028-1/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Durvaltercio Joao Do Bonfim |
Execução Fiscal - 2369035-4/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Coopertur Coop Dos Trab Em Bares Restaurantes Hoteis E Similares E Em Empresas De Turismo Sda Ba |
Execução Fiscal - 2376567-5/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Arnaldo Filomeno De Jesus |
Execução Fiscal - 2377066-9/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Vivaldo Dos Reis Gomes |
Execução Fiscal - 2377174-8/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Bela Industria De Tintas Ltda |
Execução Fiscal - 2377276-5/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jolman Comercio E Representacoes Ltda |
Embargos à Execução - 2376388-2/2008 |
Autor(s): Central Distribuidora De Prod Eletricos E Hidraulicos Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Execução Fiscal - 2375145-8/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Edinilva Sousa De Azevedo |
Execução Fiscal - 2374155-8/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Distribuidora E Instaladora De Vidros Sao Paulo Ltda |
Despacho: Cite-se o executado para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida, ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem, com observância às normas do art. 8º e segs. da Lei 6.830/80. |
Embargos à Execução Fiscal - 2382154-2/2008 |
Autor(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda |
Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar |
Reu(s): Fazenda Publica Municipal |
Despacho: RH. Recebo os presentes Embargos e determino a suspensão do processo principal. |
Embargos de Terceiro - 2383088-1/2008 |
Autor(s): Fernando Gratacos Rudje |
Advogado(s): Emanuela Mendes de Macêdo Silva |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: RH. Recebo os presentes Embargos e determino a suspensão do processo principal. |
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZ TITULAR:RICARDO D'ÁVILA ESCRIVÃ: MARIA EVANY DE SANTANA. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
01. ANULATORIA - 1245730-7/2006 |
Autor(s): Gilberto Ramos Da Silva |
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos;Juarez Aparecido José dos Santos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andréa Gusmão (Proc.) |
Despacho: Fls. 78:" Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelo Estado da Bahia, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D´Avila. Juiz Titular" |
02. EMBARGOS A EXECUCAO - 1766773-9/2007 |
Embargante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Camardelli (Proc.) |
Embargado(s): Joselito Da Silva, Roque Bernardo Fonseca, Manoelito Moreira Da Silva e outros |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Despacho: Fls. 60:" Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora para apresentar contra-razões, no prazo legal. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D´Avila. Juiz Titular" |
03. INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002953319-1 |
Apensos: 383235-9/2004 |
Autor(s): Neide Martins Da Rocha Santos |
Advogado(s): Fernanda A. Couto Silva Lopes, Jacqueline Silva Paiva;Jéssica Gavazza |
Reu(s): Embasa; SERV-ELECTRIN SERVIÇOS ELÉTRICOS E INSTRUMENTAÇÃO LTDA. |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior;Ivan Hollanda Farias, Antônio Fernando Souza Graça |
Despacho: Fls. 604:" Subam os autos ao Egrégio TJ/BA, com as anotações necessárias e nossas homenagens. Remetam-se . Intime-se. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
04. COBRANCA - 1689996-4/2007 |
Autor(s): Cassivandro Da Costa Santos |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha Junior;Desirée Brandão Muller |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria da Conceção Gantois Rosado (Proc.) |
Despacho: Fls. 65:"Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelo Estado da Bahia, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D´Avila. Juiz Titular" |
05. OUTRAS - 14096487223-2 |
Autor(s): Clarice Bomfim Brito |
Advogado(s): Simone Conceicao de F. Almeida;Danilo Souza Ribeiro |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Pedro Augusto Costa Guerra |
Despacho: Fls. 77:" Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pela parte autora, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte ré para que apresente contra-razões, no prazo legal. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D´Avila. Juiz Titular" |
06. MANDADO DE SEGURANCA - 1905148-0/2008 |
Impetrante(s): Simone Conceicao Carvalho Latif |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Impetrado(s): Secretario Da Administracao Da Prefeitura Municipal De Salvador;Município de Salvador |
Advogado(s): Rafael Oliveira (Proc.) |
Despacho: Fls. 50:"Subam os autos ao Egrégio TJ/BA, com as anotações necessárias e nossas homenagens. Remetam-se . Intime-se. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
07. OUTRAS - 1182877-5/2006 |
Autor(s): Yvete Doria Silva |
Advogado(s): Izabel Batista Urpia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nacha Guerreiro Souza (Proc.) |
Despacho: Fls. 140:"Subam os autos ao Egrégio TJ/BA, com as anotações necessárias e nossas homenagens. Remetam-se . Intime-se. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
08. EMBARGOS DE TERCEIROS - 14002934133-0 |
Embargante(s): Bompreco Bahia Sa |
Advogado(s): Carlos Alberto Costa Jr. |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi |
Despacho: Fls. 83:"Subam os autos ao Egrégio TJ/BA, com as anotações necessárias e nossas homenagens. Remetam-se . Intime-se. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
09. ORDINARIA - 688560-5/2005 |
Autor(s): Ionaldo Do Carmo Dias |
Advogado(s): Edvaldo Silva Andrade;Joaquim dos Santos Seles |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Djalma Silva Júnior (Proc.) |
Despacho: Fls. 78:"Subam os autos ao Egrégio TJ/BA, com as anotações necessárias e nossas homenagens. Remetam-se . Intime-se. Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
10. PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098636547-0 |
Apensos: 1642666-2/2007, 1642684-0/2007 |
Autor(s): Almir Fernandes De Souza, Adalberto De Souza, Cicero Pereira Da Silva Filho e outros |
Advogado(s): Alexandre Costa da Fonseca, Angélica Suely Mariani Alves, Antonio Augusto J S do Bonfim, Avany M. Pires Simões, Iuri Moradillo Mello Alves, Marco Antonio de Carvalho Valverde, Milton Petracioli, Nelson Silva Freire Júnior, Roberto de Oliveira Aranha, Silvia da Veiga Pessoa Barretto, Zaqueu Barbosa de Lima |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Monteiro do Rego |
Sentença: Fls. 1700:" Devolvo os autos com decisão, em separado, impressa em 04 (quatro) laudas; com uma sentença homologatória de desistência, em separado, impressa em uma lauda; ofício de informações à sra. Excelência a Corregedora Geral de Justiça para protocolizar e após juntar aos autos. Que a Subescrivã responsável pela publicação enacminhe imediatamente ao DPJ. Cumpra-se.Salvador, 18/XII/2008. Ricardo D´Avila. Juiz Titular" |
11. HABEAS DATA - 1865557-0/2008 |
Impetrante(s): Eliseu Silva Santos |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Impetrado(s): Sucom Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio |
Advogado(s): Frances Christina de Almeida Maron |
Despacho: Fls. 50:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
12. MANDADO DE SEGURANCA - 2017035-9/2008 |
Impetrante(s): Jose Alves Da Silva |
Advogado(s): Antonio Eduardo Feijoo Pereira |
Impetrado(s): Diretor Do Departamento Estadual De Transito Da Bahia Detran, Superintendente Da Superintendencia De Engenharia De Trafego -Set-Da Cidade De Savador-Bahia |
Advogado(s): Solange Barbosa O. Cavalcanti |
Despacho: Fls. 26:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
13. MANDADO DE SEGURANCA - 1896463-8/2008 |
Impetrante(s): Milena Schindler Rossi |
Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi |
Impetrado(s): Superintendente Da Engenharia Do Trafego Set;Diretor Geral do DETRAN |
Advogado(s): Solange Barbosa O. Cavalcanti |
Despacho: Fls. 28:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
14. MANDADO DE SEGURANCA - 1528593-1/2007 |
Autor(s): Francisco Airton Bastos Silva |
Advogado(s): Isabel Mota |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Do Estado Da Bahia |
Despacho: Fls. 81:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
15. MANDADO DE SEGURANCA - 1980148-3/2008 |
Impetrante(s): Emilia De Rodat Gomes Costa Dias |
Advogado(s): Mário César Magalhães Dantas |
Impetrado(s): Secretario De Administracao Do Municipio De Salvador |
Advogado(s): Rafael Oliveira (Proc.) |
Despacho: Fls. 61:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
16. MANDADO DE SEGURANCA - 1715196-5/2007 |
Impetrante(s): Adriano Souza Da Silva |
Advogado(s): Wanderley Borges de Melo |
Impetrado(s): Comandante Coronel Da Policia Militar Da Bahia;Estado da Bahia |
Advogado(s): Maria da Conceção G. Rosado (Proc.) |
Despacho: Fls. 159:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
17. MANDADO DE SEGURANCA - 2011794-3/2008 |
Impetrante(s): Lucidiana Ferreira De Cerqueira De Souza |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Impetrado(s): Secretario Da Administracao Do Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Rafael Oliveira (Proc.) |
Despacho: Fls. 52:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
18. Mandado de Segurança - 2368120-2/2008 |
Impetrante(s): Condominio Edificio Vale Do Sol |
Advogado(s): Fernando César Veloso Borges |
Impetrado(s): Presidente Da Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Sa Embasa |
Decisão: Fls. 35:" VISTOS E ETC.A nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nº 10.845, de 27/11/2007, atualmente em vigor, reservou aos juízes das Varas de Fazenda Pública com competência em matéria administrativa, o processamento e julgamento das causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados.Ao contrário da lei revogada, não emprestou competência em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas e administradas seja pela esfera estadual ou municipal, ex vi da redação do artigo 70, inciso II, alínea “a” do referido diploma legal.Demonstrado que houve alteração superveniente da competência deste Juízo, a presente ação que consta a EMBASA- Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., Sociedade de Economia Mista Estadual, no pólo passivo da relação processual, não poderá continuar sendo processada neste Juízo, declarando-me absolutamente incompetente, determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador, por intermédio do Setor de Distribuição, na forma prescrita no artigo 113, §2º, do CPC.Decorrido o prazo de eventual recurso voluntário, cumpra-se, remetendo os autos, com baixa na distribuição.P. I.Salvador, 18 de Dezembro de 2008.RICARDO D'ÁVILA.JUIZ TITULAR" |
19. PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 653044-5/2005 |
Autor(s): Gerson Pires Santana, Vania Aria Santos Santana |
Advogado(s): Laudelino Lacerda Pedreira; Gerson Pires Santana |
Reu(s): Transur - Empresa De Transportes Urbanos De Salvador |
Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho |
Decisão: Fls. 72:" VISTOS E ETC.A nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nº 10.845, de 27/11/2007, atualmente em vigor, reservou aos juízes das Varas de Fazenda Pública com competência em matéria administrativa, o processamento e julgamento das causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados.Ao contrário da lei revogada, não emprestou competência em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas e administradas seja pela esfera estadual ou municipal, ex vi da redação do artigo 70, inciso II, alínea “a” do referido diploma legal.Demonstrado que houve alteração superveniente da competência deste Juízo, a presente ação que consta a EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS DE SALVADOR - TRANSUR, Empresa Pública, no pólo passivo da relação processual, não poderá continuar sendo processada neste Juízo, declarando-me absolutamente incompetente, determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador, por intermédio do Setor de Distribuição, na forma prescrita no artigo 113, §2º, do CPC.Decorrido o prazo de eventual recurso voluntário, cumpra-se, remetendo os autos, com baixa na distribuição.P. I.Salvador, 18 de Dezembro de 2008.RICARDO D'ÁVILA.JUIZ TITULAR" |
20. RESCISAO DE CONTRATO - 1756588-5/2007 |
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira |
Reu(s): Carlos Antonio De Jesus |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Decisão: Fls. 88:" VISTOS E ETC.A nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nº 10.845, de 27/11/2007, atualmente em vigor, reservou aos juízes das Varas de Fazenda Pública com competência em matéria administrativa, o processamento e julgamento das causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados.Ao contrário da lei revogada, não emprestou competência em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas e administradas seja pela esfera estadual ou municipal, ex vi da redação do artigo 70, inciso II, alínea “a” do referido diploma legal.Demonstrado que houve alteração superveniente da competência deste Juízo, a presente ação que consta a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, Empresa Pública, no pólo ativo da relação processual, não poderá continuar sendo processada neste Juízo, declarando-me absolutamente incompetente, determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador, por intermédio do Setor de Distribuição, na forma prescrita no artigo 113, §2º, do CPC.Decorrido o prazo de eventual recurso voluntário, cumpra-se, remetendo os autos, com baixa na distribuição.P. I.Salvador, 18 de Dezembro de 2008.RICARDO D'ÁVILA.JUIZ TITULAR" |
21. COBRANCA - 1725851-0/2007 |
Autor(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Roberto Frank |
Reu(s):Município De Salvador |
Advogado(s): Almir Britto (Proc.) |
Decisão: Fls. 496/498:" 1. MUNICÍPIO DE SALVADOR, devidamente intimada da sentença prolatada às fls. 476 a 479, publicada na imprensa oficial em 01 de dezembro de 2008, apresentou, tempestivamente, Embargos de Declaração, consoante petitório acostados aos autos às fls. 488 a 494.2. Opôs Embargos Declaratórios visando sanar suposto vício consistente na afirmação da assunção, pelo ente municipal, da obrigação de efetuar o pagamento dos débitos expostos na exordial. 3. TELEMAR NORTE LESTE S/A, devidamente intimada da sentença prolatada 476 a 479, publicada na imprensa oficial em 01 de dezembro de 2008, apresentou, tempestivamente, Embargos de Declaração, consoante petitório acostados aos autos às fls. 482 a 486.4. Apresentou Embargos de Declaração visando sanar omissão quanto a condenação no pagamento das faturas vencidas após o ajuizamento da ação, assim como ao exame da cassação da medida liminar.3. Requerem sejam os Embargos Declaratórios conhecidos e providos, com a efetivação do efeito infringente.4. Tudo visto e examinado, decido.5. Da análise dos autos e dos Embargos de Declaração opostos pelo Município do Salvador, verifico a inexistência de vício idôneo a ensejar o acolhimento do presente recurso. 6. Suscitando o Município do Salvador como causa de pedir recursal vício consistente na afirmação da assunção, pelo ente municipal, da obrigação de efetuar o pagamento dos débitos expostos na exordial, pretende o Embargante nova análise de um dos elementos da ação primitiva.Posto isto, verifico que o Embargante não se utilizou das causas de pedir previamente determinada pelo artigo 535, do Código de Processo Civil. Assim, sendo os Embargos Declaratórios recurso de fundamentação vinculada, uma vez não sendo suscitada omissão, obscuridade ou contradição, inexiste determinação legal a ensejar seu exame. 7. Por sua vez, no tocante aos Embargos Declaratórios opostos pela Telemar Norte Leste S/A, verifico ser cabível o seu acolhimento.8. O inadimplemento contratual que se discute nos presentes autos decorre de obrigação de trato sucessivo, restando, portanto, omissão a sentença exarada, posto que não fez integrar os pagamentos de todas as faturas vencidas e não pagas.9. No tocante ao pleito de cassação da liminar vigente, verifico tratar-se o serviço de telefonia prestado como sendo de natureza essencial, razão pela qual, com arrimo em recente entendimento dos Tribunais Superiores, incabível é a suspensão de sua prestação. 9. Ex positis, conheço ambos os Embargos de Declaração, todavia, nego provimento aos opostos pelo Município do Salvador, tendo em vista a insubsistência das alegações expostas, todavia, dou provimento em parte aos Embargos Declaratórios apresentados pela Telemar Norte Leste S/A, passando o dispositivo sentencial a constar da seguinte determinação:“Ex positis, JULGO PROCEDENTES o pedido formulado, para condenar o Município do Salvador ao pagamento das parcelas vincendas, tendo como termo a quo a data de ajuizamento da presente ação, em 17.10.2007, a ser quantificada em fase de liquidação, e vencidas, no montante de R$ 3.247.985,16 (três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), devidamente corrigidos, tendo como termo a quo a data de vencimento de cada prestação, conforme determinação legal constante do art. 1º, § 1º da Lei 6.899/81 e Decreto nº. 86.649/81, e com a incidência dos juros moratórios a partir da citação, em de 19 de outubro de 2007, fls. 392, verso, consoante disposto em artigo 219 do Código de Processo Civil.Condeno o Município do Salvador ao pagamento dos honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.Após o transcurso do prazo de recurso voluntário, remeta-se para reexame necessário, ex vi regra do art. 475, inciso I, e parágrafo 1º, do CPC.”P.I.Salvador, 18 de dezembro de 2008.Ricardo D'Ávila.Juiz Titular" |
22. MANDADO DE SEGURANCA - 1985990-1/2008 |
Impetrante(s): Municipio De Coribe |
Advogado(s): André Pedreira Philigret Baptista |
Impetrado(s): Diretor Geral Da Superintendencia Dos Desportos Do Estado Da Bahia |
Despacho: Fls. 114:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
23. MANDADO DE SEGURANCA - 1944755-3/2008 |
Impetrante(s): Valdeilson Dias Cerqueira |
Advogado(s): Vinícius Teles de Oliveira |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Despacho: Fls. 252:" Sigam os autos com termo de vista ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 18/XII/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular." |
24. MANDADO DE SEGURANCA - 1894845-2/2008 |
Impetrante(s): Iris Santos Da Silva |
Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia;Estado da Bahia |
Advogado(s): José Carlos Wasconcellos Jr.(Proc.) |
Despacho: Fls. 63:" Sigam os autos com termo de vista ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 18/XII/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular." |
25. MANDADO DE SEGURANCA - 1058482-4/2006 |
Impetrante(s): Janilton Alves Moreira, Elias Florencio Ferreira De Almeida |
Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga |
Impetrado(s): Comandante Geral da Policia Militar Do Estado Da Bahia;Estado Da Bahia |
Advogado(s): José Homero S. Câmara Filho (Proc.) |
Despacho: Fls. 36:"Sigam os autos com termo de vista ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 18/XII/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular." |
26. MANDADO DE SEGURANCA - 2088575-6/2008 |
Impetrante(s): Vera Maria Peixoto De Mattos |
Advogado(s): Samuel Pereira Mattos |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento De Transito Da Bahia-Detran |
Despacho: Fls. 42:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
27. MANDADO DE SEGURANCA - 2052605-6/2008 |
Impetrante(s): Antonia Da Silva Santos |
Advogado(s): Jairo Braga Lima |
Impetrado(s): Superintendente Da Sudepe Da Secretaria De Eduacao Do Estado Da Bahia |
Despacho: Fls. 68:"Junte-se. Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
28. MANDADO DE SEGURANCA - 1944864-1/2008 |
Impetrante(s): Fabio Ricardo De Brito Farias |
Advogado(s): Fabrício Pablo de Brito Farias |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia;Estado da Bahia |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão (Proc.) |
Despacho: Fls. 28:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
29. MANDADO DE SEGURANCA - 1401323-8/2007 |
Impetrante(s): Marcio Pinto Marinho |
Advogado(s): Helder Lessa Freire |
Impetrado(s): Diretor Do Detran, Superintendente Da Superintendencia De Engenharia De Trafego |
Advogado(s): Solange Barbosa O. Cavalcanti |
Despacho: Fls. 83:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 18/XII/2008.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular." |
30. EXIBICAO - 659568-8/2005 |
Autor(s): Angelita Conceição Vitorio, Maria Da Conceicao Vitorio, Edenilson Conceicao Vitorio e outros |
Advogado(s): Jocelina Carmem Ferrao; Isaias Lins; Éric Lins |
Reu(s): Município De Salvador |
Advogado(s): Luciana Barreto Neves (Proc.) |
Sentença: Fls. 90/96:" ANGELITA CONCEIÇÃO VITÓRIO e outros propuseram a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR, visando obter apólice do seguro de vida em que seu esposo e pai Manoel Gomes Vitório, hoje falecido, era segurado, tendo-se a Minas-Brasil como seguradora.Preliminarmente, requerem o benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não poderem arcar com as despesas processuais sem que comprometam a sua subsistência. Aduzem que o Sr. Manoel Gomes Vitório era funcionário público a serviço da Municipalidade Ré, tendo sido descontado regularmente dos seus rendimentos mensais valor atinente à cobertura de seguro por morte, estipulado pelo ente público com a empresa seguradora. Entretanto, segundo afirma, o Município do Salvador procedeu à substituição da empresa seguradora, não fornecendo o nome da nova substituta. Por esta razão, requerem a exibição dos documentos necessários à postulação dos valores que entendem devidos enquanto beneficiários do seguro de vida. Juntou aos autos os documentos de fls. 04/30.À fl. 31, este Juízo deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a citação do Município do Salvador para que, em cinco dias, exibisse a apólice do seguro de vida em grupo que faz parte o falecido esposo e pai dos Requerentes, nos termos do artigo 357, do CPC.Mandado de citação expedido e cumprido às fls. 36/36-v.A Municipalidade de Salvador apresentou contestação às fls. 38/45, argüindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por falta de logicidade e a ausência de interesse de agir, por conta da extinção do contrato de seguro em 10 de dezembro de 2003. No mérito, verbera que não se encontram presentes os requisitos essenciais da tutela cautelar e afirma a impossibilidade material de exibição do documento requisitado. Ao final, pugna pela improcedência do pedido. Juntou aos autos os documentos de fls. 46/79.Réplica às fls. 81/82.À fl. 85, pronunciamento do Ministério Público, concluindo pela inexistência de interesse público que justifique a sua intervenção no caso em voga.É O RELATÓRIO.DECIDO.Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos por meio da qual os Requerentes buscam obter a apólice do seguro, necessária à reclamação das verbas indenizatórias devidas pela Seguradora após o falecimento do seu esposo e pai. Ab initio, afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois não falta logicidade entre os fatos narrados na peça vestibular e a conclusão. Os Requerentes afirmam que o ato de substituir a Empresa Seguradora foi praticado pela Municipalidade Ré, e não que esta passou a exercer o “papel de nova Seguradora”. Neste esteio, crentes na continuidade do contrato de seguro, desta vez com outra empresa, aduzem que o nome da nova seguradora não lhes fora fornecido pela Ré. Assim, não há que prosperar a argüição da Reclamada neste sentido. Refuto também a preliminar de ausência de interesse de agir. Isso porque a Ação Cautelar que ora se examina consubstancia meio útil à obtenção da tutela jurisdicional pretendida, em nada se relacionando com a procedência ou improcedência de eventual Ação de Cobrança da indenização pelo falecimento do titular do seguro de vida. Reproduzindo doutrina de Liebman e Alfredo Buzaid, Humberto Theodoro Júnior ensina:“O interesse que se reclama para a admissibilidade da ação não é o interesse substancial, ou primário, para cuja proteção se intenta a mesma ação. O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual ‘se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais’” (Processo Cautelar, nº 17, pág. 39, 20ª edição, 2002).Parece o caso dos autos, ainda mais à vista dos termos da inicial, onde se verifica que os Autores mostram sua preocupação com o valor a receber a título de indenização securitária, alvo de eventual Ação de Cobrança em ação principal a ser ajuizada. Os Autores pretendem, em verdade, evitar futura lide temerária ou fadada ao insucesso, ou ainda dar cunho satisfativo ao presente pleito cautelar, como é perfeitamente possível (Theotônio Negrão, CPC e Legislação Processual em Vigor, nota 3ª ao art. 801, 35ª ed., 2003).Conforme bem sintetiza José Frederico Marques:“Interesse de agir significa existência de pretensão objetivamente razoável” (Manual de Direito Processual Civil, vol. I, nº 137, pág. 160, Ed. Saraiva, 1977).No caso e pelo conteúdo da inicial, parece mais do que razoável a pretensão dos Autores, ainda mais, diante dos termos do art. 844, II, combinado com o art. 358, III, do CPC, tratando-se de documento comum às partes. Vão, pois, rejeitadas as preliminares. Com relação ao mérito, observa-se que o pedido formulado pelos Demandantes foi o de que a Ré exibisse a apólice à qual seu falecido marido aderira – documento necessário à eventual cobrança da indenização pela realização do “evento morte”.Não procede a alegação levantada na peça contestatória de que o cancelamento do contrato de seguro pela Seguradora em 10/12/2003 afasta a procedência do pedido de exibição da apólice. É que tal fato em nada altera a obrigatoriedade do Réu, estipulante do contrato, quanto à sua exibição. A meu aviso, inquestionável o dever do Requerido de exibir a apólice, independentemente de se encontrar cancelado, ou não, já que a contratação do seguro pelo então marido e pai dos Autores é fato incontroverso, assim como o pagamento do prêmio (fls. 14/29) – inclusive por período posterior à alegada extinção do contrato de seguro . Entretanto, não há nos autos qualquer prova de que o segurado ou os autores beneficiários tenham, de fato, recebido a aludida apólice no momento da contratação. Insta salientar que a posse da apólice de seguro é o único documento que se presta à instrução de futura ação de cobrança, porquanto nele se divisa a especificação do capital segurado e a indicação das coberturas contratadas, passíveis de aferição.Nesse sentido, dilucida CARLOS ROBERTO GONÇALVES, em sua obra Direito Civil Brasileiro, v. III, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 476/477: "A apólice constitui, em regra, o instrumento do contrato de seguro e pode ser nominativa, à ordem, ao portador (CC, art. 760, primeira parte). As de seguro de vida não podem ser ao portador (parágrafo único). (...). A apólice ou o bilhete de seguro 'mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.' (CC, art. 760). Os riscos cobertos pelo segurador são exclusivamente os constantes da apólice, dentro dos limites que ela fixar, não se admitindo interpretação extensiva nem analógica. Mas sendo de adesão o contrato, a interpretação , como foi dito no item anterior, deve ser feita em benefício da parte aderente, ou seja, do segurado, nos casos de dúvida (CC, art. 423)." Como já exposto, o segurado falecido aderiu ao contrato de seguro em grupo celebrado pelo Réu com a empresa seguradora, e sua esposa e filhos, beneficiários, pretendem a exibição da apólice, que é comum às partes, onde se inserem os riscos cobertos pela seguradora, com os seus limites. Sobreleva destacar, neste esteio, que os beneficiários têm direito inequívoco de conhecer integralmente o instrumento firmado por seu falecido marido e pai, visando à coleta de elementos de convicção a serem utilizados na futura instrução do processo principal.Vale ressaltar, aqui, que a procedência do pedido de exibição da apólice não se vincula à presunção de que haja direito de cobrança de indenização pelos autores beneficiários, mas apenas dá a eles a oportunidade de avaliar tal fato. Caso convencidos de que não têm direito algum a reclamar, não haverá sequer interesse de ajuizar ação de cobrança. Por conseguinte, como já enfatizado, irrelevante o fato de o contrato de seguro se encontrar, ou não, em vigor, ou se foi cancelado, por se tratar de tema que refoge ao âmbito de discussão da Ação Cautelar.Por outro lado, não merece guarida o pleito, formulado pela parte autora, de fixação de multa por dia de atraso no cumprimento em razão do entendimento atualmente dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em se tratando de Ação Cautelar de Exibição, inexiste previsão legal para a fixação da multa, pela não apresentação dos documentos. Vejamos.CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. BUSCA E APREENSÃO. (...)- Em havendo resistência do réu na apresentação dos documentos, cabe ao juiz determinar a busca e apreensão (Art. 362 do CPC). Não lhe é permitido impor multa ou presumir confissão. (RECURSO ESPECIAL 887332/RS; RECURSO ESPECIAL 2006/0202966-0, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, 07/05/2007, DJ 28.05.2007 p. 339). Por tais e bastantes motivos, a multa cominatória não tem guarida no caso em exame. In casu, cabível se vislumbra a pena de busca e apreensão dos documentos, caso não exibidos, no prazo determinado por este Juízo. Com tais razões de decidir, afastadas as preliminares argüidas pelo Réu, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando, como já determinei, a exibição da apólice do seguro de vida em grupo que faz parte o falecido marido e pai dos Requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, do CPC. Determino, ainda, a busca e apreensão do documento, em caso de descumprimento do preceito. Condeno o Município Réu no pagamento dos honorários advocatícios na ordem dos 10% sobre o valor da causa. Isento de custas. Remeto, de ofício, os autos ao Egrégio do Tribunal de Justiça, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este. Oficie-se. Cumpra-se.P. R.I.Salvador, 19 de dezembro de 2008. RICARDO D’ÁVILA.JUÍZ TITULAR" |
31. Procedimento Ordinário - 14000733815-9 |
Autor(s): Antonio Candido Tosta Amorim, Hermenegildo Magalhaes Fraga, Nelio Manoel Dos Santos e outros |
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Monteiro do Rego (Proc.) |
Decisão: Fls. 331/332:" 1. ESTADO DA BAHIA, devidamente intimada da sentença prolatada às fls. 225 a 227, publicada na imprensa oficial em 26 de novembro de 2008, apresentou, tempestivamente, Embargos de Declaração, consoante petitório acostados aos autos às fls. 230/235, com juntada de documentos de fls. 236 a 329.2. Opôs Embargos Declaratórios visando sanar supostos vícios de omissão, contradição e obscuridade do julgado.3. Requer sejam os Embargos Declaratórios conhecidos e providos, com a efetivação do efeito infringente.4. Tudo visto e examinado, decido.5. Da análise dos autos e dos presentes Embargos de Declaração, verifico a inexistência de vícios idôneos a ensejar o acolhimento do presente recurso. 6. Consoante asseverado na sentença objurgada, a matéria tratada nos presentes autos fora devidamente examinada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº. 241.292-0/03.Em face do entendimento da Corte Superior, restou asseverado que havendo os limites da remuneração dos Autores, ora Embargados, sido legitimamente estabelecidas por lei, qual seja, artigo 5º da Lei nº. 4.969/89, não poderiam estes terem sido alterados por meio de decreto.Posto isto, diante da imposição de interpretação conforme a Constituição dada dado Supremo Tribunal Federal, a fixação do valor máximo da gratificação de produção como sendo a diferença entre a remuneração de Secretário de Estado e o vencimento inicial de Auditor Fiscal, refere-se a maio de 1989, valor esse somente alterado, doravante, por supervenientes leis de revisão geral dos vencimentos dos servidores civis do Estado.7. Diante das disposições expostas pelo Supremo Tribunal Federal no que tange a matéria exposta nos autos, ressaltando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, do Decreto nº. 3.979/95, do Estado da Bahia, que havia rebaixado os limites máximos da soma da Gratificação de Produção com o vencimento inicial dos respectivos cargos, dos servidores da categoria funcional do Estado da Bahia denominada “Grupo Operacional Fisco”, que haviam sido fixados pela Lei nº. 4.964/89, verifico inexistir outra solução senão o acompanhamento do entendimento esposado.8. Neste sentido, em face da insubsistência das alegações apresentadas, conheço dos Embargos de Declaração, posto que preenchidos os pressupostos específicos, todavia, nego-lhes provimento.P.I.Salvador, 18 de dezembro de 2008.Ricardo D'Ávila.Juiz Titular" |
32-MANDADO DE SEGURANCA - 1492391-4/2007 |
Impetrante(s): Barraca Zurca |
Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba |
Impetrado(s): Sesp Secretaria De Servicos Publicos |
Advogado(s): Delcio Gualberto Cardoso (Procurador) |
Despacho: Fls. 170: “Na esteira do parecer Ministerial retro, determino a intimação da Impetrante a fim de que possa demonstrar ser integrante da entidade associativa dos barraqueiros do Imbuí. Intime-se. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
33-MANDADO DE SEGURANCA - 1962955-3/2008 |
Impetrante(s): Marcio Vinicio Santos Santana |
Advogado(s): Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos |
Impetrado(s): Secretario De Administracao Do Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Rafael Oliveira (Procurador) |
Despacho: Fls.:68“Intime-se o Impetrante a fim de que atenda ao quanto requerido pelo Ministério Público. Cumpra-se imediatamente. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
34-MANDADO DE SEGURANCA - 2158747-0/2008 |
Impetrante(s): Henrique Ernani Brito Garcia Enciso |
Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro |
Impetrado(s): Secretario Da Administracao Do Municipio De Salvador, Prefeitura Municipal Do Salvador |
Advogado(s): Rafael Oliveira (Procurador) |
Despacho: Fls.169:“Acolho o parecer Ministerial retro, para efeito de determinar a intimação do Impetrado e do Município do Salvador a fim de que tomem conhecimento em se manifestem acerca dos documentos de fls. 148/152 e 159/165. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
35-COBRANCA - 673481-3/2005 |
Apensos: 1005301-4/2006 |
Autor(s): Maria Angelica Almeida Resende |
Advogado(s): Maria Amélia Maciel Machado |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): José Homero Saraiva Câmara Filho (Procurador) |
Despacho: Fls.35:"“Subam os autos ao Egrégio TJ/Ba, com as anotações necessa´rias e nossas homenagens. Remetam-se Intime-se. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
36-MANDADO DE SEGURANCA - 1961783-3/2008 |
Impetrante(s): Rafael Santos Paes |
Advogado(s): Daniel Teles Carvalho Machado |
Impetrado(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria Da Administracao Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lorena Miranda Santos (Procuradora) |
Despacho: Fls.183:“Sobre o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, dê-se conhecimento ao Estado da Bahia por sua Procuradora nos autos, a fim de que possa apresentar contra-razões de apelado. Intime-se. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
37-MANDADO DE SEGURANCA - 14002926098-5 |
Autor(s): Pro Saude Associacao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar |
Advogado(s): Josenir Teixeira |
Reu(s): Presidente Da Comissao De Licitacao Da Secretaria De Saude Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Márcio César Bartilotti (Procurador) |
Despacho: Fls.155:“Proceda-se o arquivamento dos autos, remetendo-se ao SECAPI. Intime-se. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
38-COBRANCA - 691881-1/2005 |
Autor(s): Sandra Maria Gomes Bomfim |
Advogado(s): Roterlane Cordeiro Paiva |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Djalma Silva Junior (Procurador) |
Despacho: Fls.68:“Subam os autos ao Egrégio TJ/Ba, com as anotações necessa´rias e nossas homenagens. Remtam-se Intime-se. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
39-MANDADO DE SEGURANCA - 2016031-5/2008 |
Impetrante(s): Luis Marcelo Souza Dos Santos |
Advogado(s): Gilnei Chaves Prates |
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Do Municipio Do Salvador Sead |
Despacho: Fls. 56: “Face o teor da certidão supra (trânsito em julgado da sentença proferida nos autos), determino a remessa dos autos ao SECAPI para arquivamento, com baixa. Publique-se este despacho e aqueloutro de fls. 33. Intime-se. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
40-MANDADO DE SEGURANCA - 2016031-5/2008 |
Impetrante(s): Luis Marcelo Souza Dos Santos |
Advogado(s): Gilnei Chaves Prates |
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Do Municipio Do Salvador Sead |
Despacho: Fls.33:“R. Hoje. Estranhamente o Impetrante noticia a interposição de agravo de instrumento no TJ/BA contra a Sentença que indeferiu de plano a petição inicial e extinguiu o presente processo, não sendo o recurso adequado. Que a escrivania certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 28/30 e após voltem-me. Salvador, 16/XII/2008. Ricardo D' Ávila. Juiz Titular.” |
41-Procedimento Ordinário - 2336053-0/2008 |
Autor(s): Joseli Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Cristina Ulm Ferreira Araújo |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Fls.33/38:"Devolvo os autos com decisão, em separado, impressa em 05 laudas para imediata publicação no DPJ e cumprimento pela escrivaninha. Intime-se. Salvador, 19/12/2008. Ricardo D'Ávila. Juiz Titular."JOSELI BISPO DOS SANTOS, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR, cuja finalidade é obter o direito ao benefício da gratuidade no sistema transporte coletivo, de acordo petição inicial 02/16 e documentos acostados às fls.17/32.A autora afirma que é pessoa portadora de deficiência mental não especificado, além de possuir transtorno depressivo recorrente com episódio atual moderado, diagnosticadas, respectivamente por meio dos CID’s 10 F 79; 10 F33.1.Argumenta a demandante que a sua situação de saúde persiste, incapacitando-a para os atos diários da vida, tendo que depender economicamente de uma irmã que percebe um salário mínimo por mês. Desta forma, a requerente realizou recadastramento através da Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência – UGPD - , setor da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura, sendo submetida à perícia médica e análise da assistente social, no intuito de renovar o benefício de ser transportada, isenta de tarifa, pelo sistema de transporte coletivo, contudo, foi surpreendida pelo indeferimento, conforme fls. 23, ainda que possua os dois requisitos exigidos pela lei que regula a gratuidade nos ônibus para pessoas especiais, quais sejam: carência econômica e deficiência.Assim, ao final, assevera que apesar da visível e evidente deficiência, o que lhe garante o direito à referida gratuidade, teve a autora tal direito lesado na medida em que seu pedido foi negado pela UGPD, órgão da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura. É o relatório. Passo a decidir.A autora ajuizou a presente ação com o escopo de obter, através de antecipação dos efeitos da tutela, o benefício da gratuidade no transporte coletivo, uma vez que fixa a Constituição Federal, em seu art. 24, XIV:“ Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.”A Lei Municipal 7.201/2007 foi editada para disciplinar o acesso de deficientes aos transportes coletivos, dispondo que será considerada pessoa com deficiência para obter a gratuidade no sistema de transporte coletivo por ônibus de salvador, o previsto no art. 247 da Lei Orgânica do Município, combinada com os critérios do art. 5º do Decreto federal nº 5296/2004, que dispõe, respectivamente:“Art. 247. Fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos: III – aos deficientes, visual, mental e físico de coordenação motora, comprovadamente carente, previamente autorizada pelo Conselho Municipal de Deficientes e o órgão gestor dos transportes urbanos.”“Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”Com efeito, o mencionado Decreto não faz referência ao grau de deficiência física ou mental, exigindo apenas que seu portador apresentasse limitações descritas no diploma legal, como no caso em questão, uma vez que a demandante é portadora de enfermidade que compromete a autonomia intelectual e discernimento pleno de suas decisões, impondo limitações e restrições de diversas ordens.Do quanto alegado e do exame em conjunto das provas documentais apresentadas, reconheço os requisitos específicos autorizadores da concessão antecipada dos efeitos da tutela, quais sejam: a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca do direito e o periculum in mora, permitindo o provimento liminar, inaudita altera pars.Destarte, reconheço o periculum in mora, uma vez que a autora é portadora de deficiência comprovada em documentação clínica de fl. 06 e 24/26, além de precária situação sócio-econômica, correndo risco de, caso tenha que esperar a decisão final do feito, sofrer danos irreparáveis. E neste diapasão, nenhum motivo relevante para o Município do Salvador, através da UGPD e da Secretaria de Transporte e Infra-Estrutura, negar a evidente condição de beneficiária do passe-livre que ora demonstra a requente.Ex positis, das alegações fáticas e dos documentos apresentados, tudo em juízo de aparência próprio das decisões provisórias e de urgência, entendo que se encontram presentes os requisitos autorizativos da concessão da antecipação da tutela específica, prevista no artigo 461, do CPC, razão pela qual CONCEDO A MEDIDA EM EXAME, a fim de determinar o Município do Salvador, por meio de sua Secretaria de Transporte e Infra-Estrutura, assegure o direito da autora, a fim de que seja, imediatamente, deferido o benefício da gratuidade no transporte coletivo.Proceda-se a intimação do Município do Salvador para que tome conhecimento do teor da presente decisão, cumprindo-a no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, a partir do sexto dia, no valor de R$500, 00 (quinhentos reais). Cite-se o Município para oferecer resposta, no prazo legal. Defiro a gratuidade de justiça, na forma requerida.Que a escrivania dê cumprimento a presente decisão. Intime-se. Salvador, 19 de dezembro 2008. RICARDO D’ÁVILA JUIZ TITULAR." |
42-Procedimento Ordinário - 2336481-2/2008 |
Autor(s): Estelita Queiroz Dos Santos |
Advogado(s): Soraia Ramos Lima |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Fls.24/29:"Devolvo os autos com decisão, em separado, impressa em 05 laudas para imediata publicação no DPJ e cumprimento pela escrivaninha. Intime-se. Salvador, 19/12/2008. Ricardo D'Ávila. Juiz Titular. - "ESTELITA QUEIROZ DOS SANTOS, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR, cuja finalidade é obter o direito ao benefício da gratuidade no sistema transporte coletivo, de acordo petição inicial 02/14 e documentos acostados às fls.15/23.A autora afirma que é pessoa portadora de deficiência mental, considerada retardo leve, além de possuir doença física, diagnosticadas, respectivamente por meio dos CID’s 10 F 70; 10F06.9.Argumenta a demandante que a sua situação de saúde persiste, incapacitando-a para os atos diários da vida, tendo que residir permanentemente com os pais e deles dependendo economicamenteDesta forma, a requerente realizou recadastramento através da Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência – UGPD - , setor da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura, sendo submetida à perícia médica e análise da assistente social, no intuito de renovar o benefício de ser transportada, isenta de tarifa, pelo sistema de transporte coletivo, contudo, foi surpreendida pelo indeferimento, conforme fls. 17, ainda que possua os dois requisitos exigidos pela lei que regula a gratuidade nos ônibus para pessoas especiais, quais sejam: carência econômica e deficiência.Assim, ao final, assevera que apesar da visível e evidente deficiência, o que lhe garante o direito à referida gratuidade, teve a autora tal direito lesado na medida em que seu pedido foi negado pela UGPD, órgão da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura. É o relatório. Passo a decidir.A autora ajuizou a presente ação com o escopo de obter, através de antecipação dos efeitos da tutela, o benefício da gratuidade no transporte coletivo, uma vez que fixa a Constituição Federal, em seu art. 24, XIV:“ Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.”A Lei Municipal 7.201/2007 foi editada para disciplinar o acesso de deficientes aos transportes coletivos, dispondo que será considerada pessoa com deficiência para obter a gratuidade no sistema de transporte coletivo por ônibus de salvador, o previsto no art. 247 da Lei Orgânica do Município, combinada com os critérios do art. 5º do Decreto federal nº 5296/2004, que dispõe, respectivamente:“Art. 247. Fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos: III – aos deficientes, visual, mental e físico de coordenação motora, comprovadamente carente, previamente autorizada pelo Conselho Municipal de Deficientes e o órgão gestor dos transportes urbanos.”“Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. |
43-Procedimento Ordinário - 2278313-0/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Goncalves Bitencourt |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Fls.47/51:"Devolvo os autos com decisão, em separado, impressa em 05 laudas para imediata publicação no DPJ e cumprimento pela escrivaninha. Intime-se. Salvador, 19/12/2008. Ricardo D'Ávila. Juiz Titular. -MARIA DE LOURDES GONÇALVES BITENCOURT, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR, cuja finalidade é obter o direito ao benefício da gratuidade no sistema transporte coletivo, de acordo petição inicial 02/13 e documentos acostados às fls.15/46.A autora afirma que possui mobilidade reduzida, uma vez que possui osteoporose, CID M81.9, osteoartrose, CID M15, lombalgia, CID M54.3 e fibromialgia, CID M79, tendo as referidas enfermidades proporciona.Argumenta a demandante que a sua situação de saúde persiste, incapacitando-a para os atos diários da vida, tendo a mesma que realizar tratamento fisioterápico duas vezes por semana, sendo a gratuidade no transporte coletivo benefício essencial para a redução dos problemas ocasionados pelas doenças que possui. Desta forma, a requerente realizou cadastramento através da Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência – UGPD - , setor da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura, sendo submetida à perícia médica e análise da assistente social, no intuito de obter o benefício de ser transportada, isenta de tarifa, pelo sistema de transporte coletivo, contudo, foi surpreendida pelo indeferimento, conforme fls. 29, ainda que possua os dois requisitos exigidos pela lei que regula a gratuidade nos ônibus para pessoas especiais, quais sejam: carência econômica e deficiência.Assim, ao final, assevera que apesar da visível e evidente deficiência, o que lhe garante o direito à referida gratuidade, teve a autora tal direito lesado na medida em que seu pedido foi negado pela UGPD, órgão da Secretaria Municipal de Transporte e Infra-Estrutura. É o relatório. Passo a decidir.A autora ajuizou a presente ação com o escopo de obter, através de antecipação dos efeitos da tutela, o benefício da gratuidade no transporte coletivo, uma vez que fixa a Constituição Federal, em seu art. 24, XIV:“ Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.”A Lei Municipal 7.201/2007 foi editada para disciplinar o acesso de deficientes aos transportes coletivos, dispondo que será considerada pessoa com deficiência para obter a gratuidade no sistema de transporte coletivo por ônibus de salvador, o previsto no art. 247 da Lei Orgânica do Município, combinada com os critérios do art. 5º do Decreto federal nº 5296/2004, que dispõe, respectivamente:“Art. 247. Fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos: III – aos deficientes, visual, mental e físico de coordenação motora, comprovadamente carente, previamente autorizada pelo Conselho Municipal de Deficientes e o órgão gestor dos transportes urbanos.”“Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”Com efeito, o mencionado Decreto não faz referência ao grau de deficiência física ou mental, exigindo apenas que seu portador apresentasse limitações descritas no diploma legal, como no caso em questão, uma vez que a demandante é portadora de enfermidade que compromete a autonomia física, impondo limitações e restrições de diversas ordens.Do quanto alegado e do exame em conjunto das provas documentais apresentadas, reconheço os requisitos específicos autorizadores da concessão antecipada dos efeitos da tutela, quais sejam: a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca do direito e o periculum in mora, permitindo o provimento liminar, inaudita altera pars.Destarte, reconheço o periculum in mora, uma vez que a autora é portadora de deficiência comprovada em relatórios clínicos de fl. 17/23 e 30, além de precária situação sócio-econômica constatada a partir da análise dos documentos, correndo risco de, caso tenha que esperar a decisão final do feito, sofrer danos irreparáveis. E neste diapasão, nenhum motivo relevante para o Município do Salvador, através da UGPD e da Secretaria de Transporte e Infra-Estrutura, negar a evidente condição de beneficiária do passe-livre que ora demonstra a requente.Ex positis, das alegações fáticas e dos documentos apresentados, tudo em juízo de aparência próprio das decisões provisórias e de urgência, entendo que se encontram presentes os requisitos autorizativos da concessão da antecipação da tutela específica, prevista no artigo 461, do CPC, razão pela qual CONCEDO A MEDIDA EM EXAME, a fim de determinar o Município do Salvador, por meio de sua Secretaria de Transporte e Infra-Estrutura, assegure o direito da autora, a fim de que seja, imediatamente, deferido o benefício da gratuidade no transporte coletivo.Proceda-se a intimação do Município do Salvador para que tome conhecimento do teor da presente decisão, cumprindo-a no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, a partir do sexto dia, no valor de R$500, 00(quinhentos reais). Cite-se o Município para oferecer resposta, no prazo legal. Defiro a gratuidade de justiça, na forma requerida. Que a escrivania dê cumprimento a presente decisão. Intime-se. Salvador, 19 de dezembro 2008.RICARDO D’ÁVILA.JUIZ TITULAR.” |
44-Procedimento Ordinário - 2390611-2/2008 |
Autor(s): Perpetua Rita De Morais Correia |
Advogado(s): José Luis Correia Bisneto |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: Fls.:16/19:"Devolvo os autos com decisão, em separado, impressa em 05 laudas para imediata publicação no DPJ e cumprimento pela escrivaninha. Intime-se. Salvador, 19/12/2008. Ricardo D'Ávila. Juiz Titular. - PERPÉTUA RITA DE MORAIS CORREIA, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR contra o ESTADO DA BAHIA, nos termos da petição inicial de fls. 02/12.Alega ser segurada do PLANSERV, estando inteiramente adimplente com suas obrigações contratuais.Afirma que no corrente mês, seu estado de saúde fora agravado, apresentando quadro depressivo grave, com grave risco de vida, uma vez que encontra-se com sintomas psicóticos e ideação suicida, conforme atestado em Relatório Médico de fls. 15. Desta feita, fora internada no Hospital Especializado Holos Saúde e Desenvolvimento Pessoal.Aduz que necessita de internação para tratamento específico, com realização de Terapia Eletroconvulsiva, tratamento este realizado em poucos estabelecimentos, como o Hospital Especializado Holos Saúde e Desenvolvimento Pessoal que o disponibiliza. Ocorre, entretanto, que em que pese o Relatório Médico de fls. 15 esteja solicitando a internação da requerente, o Planserv está negando-se a cobrir o tratamento necessário à manutenção da vida da requerente, sob alegação de não haver cobertura.Acompanha a exordial os documentos de fls. 13/15.É o relatório. Passo a decidir.A autora ajuizou a presente demanda com o escopo de obter liminarmente autorização para que o plano aludido autorize, financiando os exames, as consultas, a internação bem como procedimentos terapêuticos necessários, como a Terapia Eletroconvulsiva. A autora é segurada pelo PLANSERV, conforme se depreende da cópia do cartão de fls. 13, demonstrando sua legitimidade ativa em figurar no feito. Com efeito, o médico especialista, em seu relatório de fls. 15, afirma a necessidade da paciente internar-se com urgência e realizar o tratamento adequado com Terapia Eletroconvulsiva, uma vez que está apresentando quadro depressivo com sintomas psicóticos e ideação suicida, com grave risco de vida, e em virtude da refratariedade que vem reagindo aos tratamentos psicofarmacológicos.Ademais, o Regulamento do Sistema de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – PLANSERV, aprovado pelo Decreto nº 9.552 de 21 de Setembro de 2005, em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 14, estabelece: “Art. 14 – Os serviços a serem prestados pelo Planserv aos seus beneficiários englobam assistência médico-ambulatorial serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e internações hospitalares no Estado da Bahia, conforme definidos na Política de Assistência à Saúde do Servidor Público. §1º (...)§2º (...)(...)L) Internação para tratamento psiquiátrico durante 30 (trinta) dias no ano e para tratamento de alcoolismo ou dependência química durante 20 (vinte) dias no ano, assegurada uma prorrogação quando solicitada pelo médico assistente.”Nesse sentido, do quanto alegado e do exame em conjunto das provas documentais apresentadas, reconheço a presença dos requisitos específicos, quais sejam a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca do direito e o periculum in mora, a autorizarem a antecipação dos efeitos da tutela com o provimento liminar inaudita altera pars.Destarte, reconheço o periculum in mora no fato de que o bem jurídico a ser protegido, a saúde e a vida digna da autora, corre grande risco de sofrer danos irreparáveis, caso tenha que esperar a decisão final do feito e não lhe seja antecipada a tutela jurisdicional. E neste diapasão, não encontro nenhum motivo relevante para o PLANSERV recusar o pronto atendimento ao quanto requerido pelo Médico Especialista.Diante do quanto recomendado pelo referido relatório do médico especialista e da razoabilidade do direito alegado pelo autor, reconheço a conveniência de antecipar a tutela em face do que dispõem os artigos 273 e 461, § 3º, ambos do CPC.Ex positis, considerando haver o direito da autora em receber o tratamento médico necessário e ideal para manutenção da sua vida, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Ex vi da regra do art. 273, inciso I do Código de Processo Civil Pátrio, para fins de garantir que o Réu, através do Planserv, autorize, financiando, a internação da requerente, bem como aos exames necessários, consultas e procedimentos terapêuticos, especialmente o solicitado pelo Médico, qual seja, a terapia Eletroconvulsiva, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento.Proceda-se a citação do ESTADO DA BAHIA para que tome conhecimento do teor da Ação e apresente resposta no prazo legal. Intime-se a referida para que dê cumprimento a decisão, imediatamente. Oficie-se o PLANSERV para ciência.Defiro a Gratuidade da Justiça, na forma requerida.Que a escrivania dê cumprimento à presente decisão.Intime-se. Salvador, 19 de Dezembro de 2008.Dr. Ricardo D'Ávila.Juiz Titular." |
45-MANDADO DE SEGURANCA - 1689477-2/2007 |
Impetrante(s): Anailton Assis Bonfim, Anderson Afonso Freitas Dos Santos, Isac Rocha De Souza e outros |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Impetrado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcus Vinícius Caminha (Procurador) |
Sentença: Fls.:225/230:"Devolvo os autos com sentença de mérito, em separado, impressa em 05 laudas, para imediata publicação no DPJ. Salvador, 19/XII/2008. Ricardo D´Avila. Juiz Titular - Vistos, etc. ANAILTON ASSIS BONFIM e OUTROS, devidamente representados por advogado constituído nos autos, impetraram Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do ESTADO DA BAHIA, argüindo abusividade e ilegalidade do ato que os reprovou no exame psicotécnico. Aduzem os impetrantes terem sido aprovados na primeira etapa do concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da Polícia Militar, realizado de acordo com as regras previstas no Edital SAEB/01/2006, publicado no dia 26/09/06. Ocorre que, convocados a participarem da etapa seguinte do certame, de caráter eliminatório, submeteram-se ao exame psicotécnico, sendo considerados “não recomendados” pela Comissão do Concurso e automaticamente excluídos do processo seletivo. Sustentam que, em razão da subjetividade das avaliações psicotécnicas às quais são submetidos os candidatos a concurso público, estas não podem ter caráter eliminatório, uma vez que, num exíguo espaço de tempo em que são realizados, não poderiam avaliar as deficiências psíquicas. Além disso, ressaltam que o art. 37, II, da CF, quando trata da investidura em cargo ou emprego público, condiciona o candidato à aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, não fazendo qualquer menção aos exames psicológicos de caráter eliminatório, que deveriam ser realizados durante o Curso de Formação, quando haveria tempo suficiente para as avaliações dos perfis dos candidatos. A ausência de objetividade nas decisões que “recomendam” ou “não recomendam” os candidatos nos exames psicotécnicos afrontam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade.Insurgindo-se contra o ato da autoridade coatora, por considerá-lo abusivo e ilegal, os impetrantes requerem a concessão de medida liminar, a fim de verem declarada a nulidade do exame psicotécnico a que foram submetidos, determinando à autoridade coatora o seu reingresso no processo seletivo para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia, passando para a terceira fase do concurso.Em caráter definitivo, pugnam pela concessão da segurança, a fim de consolidar a liminar pleiteada, declarando nulo o ato impugnado.Com a inicial foram colacionados os documentos de fls. 22/137.Custas pagas e comprovadas às fls. 138.Na decisão de fls. 140/143, foi deferida a liminar em favor dos impetrantes, determinando-se a suspensão dos efeitos do ato guerreado.Às fls. 145 foram intimados o Estado da Bahia, o Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado da Bahia e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia para prestarem informações.Intervindo nos autos às fls. 147/169, o Estado da Bahia, juntamente com a autoridade impetrada, argüiram, em preliminar, carência de ação por falta de interesse de agir, alegando ausência de direito líquido e certo dos impetrantes, além de suscitarem a ilegitimidade passiva do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia. Ainda em preliminar, argúem a prescrição temporal da ação mandamental, uma vez que os impetrantes não impugnaram as normas contidas no Edital, precluso o direito.No mérito, sustentaram a legalidade do caráter eliminatório da avaliação psicotécnica a que foram submetidos os impetrantes, já que prevista na Lei Estadual 7.990/2001, conforme determinação constitucional, atendendo a critérios objetivos previamente discriminados no Edital SAEB/01/2006, que dispôs sobre as formas de avaliação dos candidatos, evidenciando a objetividade dos critérios utilizados, vinculados ao exercício do cargo público a que concorreram.Além disso, foi dada publicidade ao ato, uma vez que amplamente divulgados os resultados dos exames psicotécnicos, mediante publicação no Diário Oficial e disponibilização do laudo individual na Secretaria da Administração aos candidatos interessados, a fim de que estes pudessem recorrer dentro do prazo previsto no certame, ressaltando a impossibilidade de anexarem aos autos tal documentação por expressa vedação do Conselho Federal de Psicologia, que impede o conhecimento do teor por terceiros, sem que haja determinação legal para fazê-lo.Argumentam os impetrados que, acaso seja concedida a concessão pleiteada pelos impetrantes, restará violado o Princípio da Isonomia ao se conceder vantagem não estendida a outros candidatos, razão porquê requerem o acolhimento das preliminares, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito ou, caso ultrapassadas, seja denegada a segurança. Às fls.170/172 o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia prestou informações, alegando não ter qualquer participação na realização e divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, de responsabilidade exclusiva da empresa organizadora do concurso em parceria coma Secretaria de Administração do Estado da Bahia, ao tempo em que reiterou as afirmações dos impetrados quanto à legalidade e objetividade dos critérios adotados na 2ª. Etapa do Concurso.O Estado da Bahia interpôs Agravo de Instrumento contra liminar deferida em favor dos impetrantes, informando às fls. 173 as peças que instruíram o recurso.Proferido despacho às fls. 173, a decisão agravada foi mantida pelos seus próprios fundamentos.. Intimados, os impetrantes se manifestaram sobre as informações prestadas pela autoridade coatora, reiterando a concessão da segurança e manutenção da liminar.Em seguida, foram os autos com vista ao Ministério Público que exarou parecer de fls. 219/224, opinando pela concessão da segurança. Após, vieram-me os autos conclusos para sentença.É o relatório.Examinados, passo a decidir.Inicialmente, passo a apreciação das preliminares indevidamente suscitadas pelos impetrados. Quanto à preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir, não merece ecos deste Juízo. Como é cediço, direito líquido e certo é aquele verificável de plano, ao exame das circunstâncias factuais demonstradas mediante documentos. E, em se tratando de Mandado de Segurança, tal direito se confunde com o próprio mérito da causa que, para ser julgada, necessita da prova previamente constituída pelo impetrante, capaz de formar o convencimento deste Juízo, razão porque entendo estarem presentes os requisitos para julgamento do presente mandamus.Ademais, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, já que corretamente indicada pelos impetrantes como autoridade coatora; como se vê do documento de fls. 69, referente ao Edital de Convocação para realização da 2ª. Etapa do Concurso, o Comando Geral da Polícia Militar atuou juntamente com a SAEB e o Governo do Estado da Bahia. Além disso, é pacífico o entendimento na jurisprudência quanto ao fato de que, mesmo não tendo praticado o ato, a autoridade que o impugna em suas informações torna-se coatora e, conseqüentemente, parte legítima. “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Mandado de Segurança. Autoridade indicada como impetrada que defende o ato impugnado em suas informações torna-se “ipso facto” coatora. Servidor Público Militar. Capitão-médico da ativa da Aeronáutica. Inclusão no quadro de ascensão ao posto de major-médico. “Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais”: imprescindibilidade. Inteligência do art. 1º, IV, 2, “a”, da Portaria n. 512/GM3, de 25/07/89. Segurança não conhecida.(STJ, MS 2.752-DF, 3ª S., v.u., j. 8-5-96, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ 12-8-96, S. 1, p. 27447)”. “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Mandado de Segurança. Indigitada autoridade coatora que mesmo sem ter praticado o ato concreto, o defende, torna-se “ipso facto” impetrado. Funcionário Público. Mandado Classista. Conversão de um terço das férias em abono pecuniário (Lei n. 8.112/90, art. 78). “Writ” concedido. |
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO JUIZ DE DIREITO TITULAR THEREZA NAGIB BOERY ESCRIVÃ TITULAR |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2364076-5/2008 |
Autor(s): Municipio De Pintadas |
Advogado(s): André Dias Ferraz, Itamar Lobo da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: (Fls.77 à 81)...Da Conclusão - Posto isto, estando presentes os dois requisitos supra mencionados, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para determinar que o Réu emita nova a Certidão da Situação de Convênios/Convenente Negativa, fazendo constar, entretanto, a ressalva de que seus efeitos deverão ser Positivos, vez que o objeto do inadimplemento encontra-se sub judice, até ulterior decisão, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais) e responder por crime de desobediência.Cite-se e intime-se, ressaltando que o instrumento Citatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem assim desta decisão concessória do pedido liminar. P.I.Salvador, 16 de dezembro de 2008. |
ORDINARIA - 342497-8/2004 |
Autor(s): Aderaldo Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Anna Beatriz P L Passos |
Sentença: (Fls.51 à 55)...4.Dispositivo - pelo que se expendeu retro, e mais do que nos consta, destacando o princípio vigente à época da paridade constitucional remuneratória entre ativos e inativos de 15.12.1998 a 19.12.2003, decide este Juízo da Sexta Vara de Fazenda Públicva, PELA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, nos termos do artigo 269, incico I, Código de Processo civil (CPC), determinando que o Estado da Bahia incorpore aos proventos do Autor supra qualificado a vantagem criada pela Lei Estadual nº 7.145/1977, a Gratificação de Atividade Policial Militar - GAPM, em sua referência I, bem como ao pagamento dos valores não computados desde a data da vigência da norma até a efetiva inclusão da aludida vantagem.Passo a analisar as condenações acessórias.Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios na razão de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do mandamento do artigo 20, § 4º, do CPC, a serem apurados em liquidação de sentença.No montante deverá incidir juros moratórios na razão de 0,5(meio por cento) ao mês, bem como correção monetária pelo índice praticado pela Central de Cálculos da Corregedoria de Justiça deste Estado. Os juros moratórios deverão incidir a partir do mês devido e a correção monetãria da citação válida.Taxas judiciárias dispensadas, face da isenção que goza a Fazenda Pública.Recorro de ofício, após o prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em virtude do obrigatório duplo grau de jurisdição.P.R.I.Salvadro, 15 de dezembro de 2008. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14003042491-9 |
Autor(s): Marilson Juvenal Nascimento De Assis |
Advogado(s): Ana Carla Bastos Valiñas |
Reu(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Sentença: (Fls.50 à 53)...4.Dispositivo - Pelo que se expendeu retro e mais o que nos autos consta, hei por bem, acolhendo o parecer do Parquet, DENEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA, consoante motivação supra, que é parte integrante deste dispositivo, motivo pelo qual, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, consoante o que determina o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Passo a analisar as condenaçãoes acessórias.Sem condenação de honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Aguarde-se o impulso do interessado.Saco não o promova, o processo deverá ser arquivado, com baixa.P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2316051-4/2008 |
Autor(s): Bernardo Nunes De Almeida Aquino |
Advogado(s): Esmeralda Maria Santana da Costa |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.26)RH - Vistos,etc.Intime-se o autor para que emende a inicial no prazo de dez dias sob pena de indeferimento.P.I.Salvador, 18 de dezembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2320758-2/2008 |
Autor(s): Rita De Andrade Goes |
Advogado(s): Edilene Coelho Reinel |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.68)RH - Vistos,etc...Indefiro o pedido gratuidade de justiça, visto que, a partir da análise dos vencimentos da autora, restou comprovado que ele pode arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família. Intime-se o Impetrante para proceder o devido recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição e, após, retorne-me conclusos PI. Salvador, 20 de novembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2329149-1/2008 |
Autor(s): Adriano Santos Rocha |
Advogado(s): Adhemar Santos Xavier |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.65)RH - Vistos,etc...Indefiro o pedido gratuidade de justiça, visto que o Autor não atendeu ao requisito do artigo 4º, da Lei nº 1.060/1950, não comprovando, portanto, sua hipossuficiência. Intime-se o Autor para proceder o devido recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição e, após, retorne-me conclusos PI. Salvador, 20 de novembro de 2008. |
Mandado de Segurança - 2318832-6/2008 |
Impetrante(s): Adilton Cordeiro Leite Filho |
Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
Impetrado(s): Superintendente De Engenharia De Trafego |
Despacho: (Fls.38)RH - Vistos,etc...Indefiro o pedido gratuidade de justiça, visto que o Impetrant não atendeu ao requisito do artigo 4º, da Lei nº 1.060/1950. Intime-se o Autor para proceder o devido recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição e, após, retorne-me conclusos PI. Salvador, 20 de novembro de 2008. |
ANULATORIA - 2046378-3/2008 |
Autor(s): Edigard Manoel Pereira |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.17)Vistos em inspeção anual. Autuada e registrada a inicial, com a documentação anexa. Reservo-me para apreciar o requerimento de liminar para a fase posterior ao contraditório. Cite-se conforme o pedido.. P.I. Salvador, 17 de novembro de 2008. |
PROCED. CAUTELAR - 1788296-1/2007 |
Autor(s): Monalisa Barreto Campos Dos Santos, Johnny Robert Barreto Campos |
Advogado(s): Alberto Luis Bispo do Sacramento |
Reu(s): Hospital Roberto Santos |
Despacho: (Fls.08)Vistos em inspeção anual. autuada e registrada a inicial, manifeste-se a parte autora, no prtazo de cinco dias, acerca da persistência do interesse ni prosseguimento da ação.P.I.Salvador, 17 de novembro de 2008. |
PROCED. CAUTELAR - 2046824-3/2008 |
Autor(s): Frisel Comercio De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita |
Reu(s): Municipio De Salvador, G. D. Comercial Atacadista Ltda |
Despacho: (Fls.123)Vistos em inspeção anual. Autuada e registrada a inicial. Cite-se, posto que, reservo-me para apreciar o requerimento da liminar para a fase posterior ao contraditório. P.I. Salvador, 17 de novembro de 2008. |
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Mª T. A. CÉZAR SANTOS JUÍZ SUBSTITUTO- BEL. EVERALDO CARDOSO DE AMORIM ESCRIVÃ - EVANY DE OLIVEIRA VILLAS-BOAS |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
13296-MANDADO DE SEGURANCA - 1732247-9/2007 |
Impetrante(s): Usina Nova Paranagua Ltda |
Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza |
Impetrado(s): Diretora Geral Do Centro De Recursos Ambientais |
Advogado(s): Leonardo Melo Sepulveda |
Despacho: Despacho.Fls.102.Recebo a apelação em seu efeito legal, o devolutivo.Manifeste-se o(a)apelado(a),querendo, no prazo de lei.P.I.SSA,em 24/09/2008.Ass.Bela.Lisbete MªT.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito Titular. |
13281-EXECUÇÃO - 1724512-4/2007 |
Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra |
Advogado(s): Leonardo Melo Sepulveda |
Reu(s): Transpretro Petrobras Sa |
Advogado(s): Francisco Bertino de Carvalho |
Despacho: Despacho.Fls 26.Fale o Exequente sobre a objeção de executividade de fls 11/25, em 10 dias.P.I.ssa,30/09/08Ass.Bela.Lisbete Mª T. Almeida Cézar Santos.juíze de direito titular |
EXECUÇÃO - 1724512-4/2007 |
Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra |
Advogado(s): Leonardo Melo Sepulveda |
Reu(s): Transpretro Petrobras Sa |
Advogado(s): Francisco Bertino de Carvalho |
Despacho: Despacho.Fls 26.Fale o Exequente sobre a objeção de executividade de fls 11/25, em 10 dias.P.I.ssa,30/09/08Ass.Bela.Lisbete Mª T. Almeida Cézar Santos. |
13515-MANDADO DE SEGURANCA - 1802384-3/2007 |
Impetrante(s): Juciene Alves Pereira Miranda |
Advogado(s): André Luiz dos Santos de Assis |
Impetrado(s): Diretor Do Departamento Estadual De Transito Do Estado Da Bahia - Detran |
Despacho: Despacho.Fls 86. Recebo a apelação em seu efeito legal, o devolutivo.Manifeste-se o(a) apelado(a), querendo, no prazo de lei.P.I.SSA, em 17/09/08.ass.Bela.Lisbete Mª T. Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito Titular. |
13741-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1884173-5/2008 |
Autor(s): Elisvaldino Messias Dos Santos |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcus Vinícius Caminha |
Despacho: Despacho.Fls.98.Fale o R., sobre o documento(fls.97), juntado com a réplica, em 05 dias.P.I.SSA, 01.09.2008.Ass.BelªLisbete MªT.Almeida Cézar Almeida.Juíza de Direito Titular. |
13397-EXECUÇÃO - 1758217-0/2007 |
Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra |
Advogado(s): Leonardo Melo Sepulveda |
Reu(s): Fotoquimica Industria E Comercio Ltda |
Despacho: Despacho.Fls.15.Fale o esxequente sobre o documento de fls.14v, em 05 dias.Ass.BelªLisbete MªT.Almeida Cézar Almeida.Juíza de Direito Titular. |
13596-INOMINADA - 1826736-6/2008 |
Autor(s): Marcio Chaves De Castro, Natalia Silva Barbosa De Castro |
Advogado(s): Anamary Socorro Rocha Meirelles Martins |
Reu(s): Superintendencia De Engenharia De Transito - Set |
Despacho: Despacho.Fls.63.digam as partes se possuem proposta de acordo, trazendo os seus termos, em 10 dias.Inexistindo, falem se tem provas a produzir, indicando-as, em 10 dias..P.I.SSA, 18.09.2008.Ass.BelªLisbete MªT.Almeida Cézar Almeida.Juíza de Direito Titular. |
13113-ORDINARIA - 1677147-7/2007 |
Autor(s): Paulo Ricardo Santana Costa, Roberto Carlos Alves Dos Santos, Andre Luiz Correia Santos e outros |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Conceição Gantois Rosado |
13975-EMBARGOS A EXECUCAO - 1965953-8/2008 |
Autor(s): Jotage Engenharia Com E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Tiago Fernandes Brito |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
13798-INDENIZACAO - 1904783-3/2008 |
Autor(s): Sonia´Pires De Souza, Cristiane Pires De Souza, Cristiana Pires De Souza e outros |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Camardelli |
13931 ORDINARIA - 1951193-8/2008 |
Autor(s): Maria Da Paixao Dos Santos |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda |
Reu(s): Municipio De Salvador, Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Junior , Roberto O'Dwyer |
Despacho: Despacho.Fls.147.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o apelado querendo, no prazo de lei.P.I.SSA, 13.10.2008.Ass.BelªLisbete MªT.Almeida Cézar Almeida.Juíza de Direito Titular. |
13069-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1664274-0/2007 |
Autor(s): Ivamar Pereira Souza |
Advogado(s): Joao Laurindo da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ruy Sergio Deiró |
Despacho: Despacho.Fls.106.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o apelado, querendo no prazo de lei.P.I.SSA, 03.09.2008.Ass.BelªLisbete MªT.Almeida Cézar Almeida.Juíza de Direito Titular. |
13652-ORDINARIA - 1850237-0/2008 |
Autor(s): Ubirajara Sales Da Silva, Ricardo Amazonas De Sousa, Waldineia De Melo Pereira Guedes e outros |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriana Meyer Barbuda Gradin |
13008-ORDINARIA - 1645316-9/2007 |
Autor(s): Aloisio Silva De Azevedo |
Advogado(s): Joao Laurindo da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia, Derba |
Advogado(s): Luiz Souza Cunha /Marcos Gurgel |
13008-ORDINARIA - 1645316-9/2007 |
Autor(s): Aloisio Silva De Azevedo |
Advogado(s): Joao Laurindo da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia, Derba |
13008-ORDINARIA - 1645316-9/2007 |
Autor(s): Aloisio Silva De Azevedo |
Advogado(s): Joao Laurindo da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia, Derba |
13008-ORDINARIA - 1645316-9/2007 |
Autor(s): Aloisio Silva De Azevedo |
Advogado(s): Joao Laurindo da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia, Derba |
Advogado(s): Luiz Souza Cunha /Marcos Gurgel |
Despacho: Despacho.Fls.113.Falem os AA sobre os documentos juntados às fls.109/112,em 10 dias.P.I.SSA, 24.09.2008.Ass.BelªLisbete MªT.Almeida Cézar Almeida.Juíza de Direito Titular. |
13552-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1810441-6/2008 |
Apensos: 1994487-3/2008 |
Autor(s): Leda Pinho De Almeida |
Advogado(s): Leda Pinho de Almeida |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Despacho.Fls.47.Dê-se vista,como requerido fls.43.Anote-se.P.SSA, 30.09.2008.Ass.BelªLisbete MªT.Almeida Cézar Almeida.Juíza de Direito Titular. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
7959-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003990807-8 |
Autor(s): Idelson Expedito Dos Santos |
Advogado(s): Roberto Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Decisão: DECISÃO.Vistos etc...Decido.Rejeito os Embargos Declaratórios opostos, porquanto nada a aclarar no "decisum", nem muito menos corrigir erro material, inexistente, nem tampouco houve omissão ou contradição.O que persegue o Embargante é a modificação do julgado.Ora, apesar do entendimento de alguns, os embargados não tem esta finalidade.Não há nada a corrigir na decisão embargada. Resta claro, diante de tais assertivas que o Embargante com o pretexto de ver sanadas omissões no "decisum", pretende que se reanalise o "meritum causae".Modificando o já decidido.A sentença persiste tal como está lançada.P.I.Salvador, 25 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7198-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002929634-4 |
Autor(s): Rogerio Sena Aragao, Valmir Silva Oliveira, Wedson Da Silva Costa e outros |
Advogado(s): Juarez Aparecido J.Santos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Renato Dunham |
7718-MANDADO DE SEGURANCA - 14003962908-8 |
Autor(s): Auristela Curvelo De Jesus |
Advogado(s): Christiane Curvelo de Jesus Fraga |
Reu(s): Ips Instituto De Previdencia Do Salvador |
Sentença: SENTENÇA.FLS.30/36...Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, pelos motivos já expostos.Deixo de condenar os autores no pagamento de custas e honorários de advogado por serem beneficiários da justiça gratuita.P.R.I.Arquive-se decorrido o prazo de recurso voluntário.Salvador, 22 de outubro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7568-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002950785-6 |
Autor(s): Espolio De Hilda Novis Leone |
Advogado(s): Sergio Novais Dias |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: Despacho.Fls.446.Cite-se o estado da Bahia, conforme pedido de fls.441/443, para opor embargos, de acordo com os arts.730 e ss. do CPC.P.I.Salvador, 21 de outubro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7985-DECLARATORIA - 14003994199-6 |
Autor(s): Antonio Olavo Sobreira |
Advogado(s): Eurenice Rodrigues de Magalhães |
Reu(s): Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Monteiro do Rego |
Despacho: DESPACHO.Fls.133.Ao Egrério Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7603-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002929577-5 |
Autor(s): Maria Edimeia Bispo Carvalho, Magna Freitas Luz, Josivaldo Cardoso De Souza e outros |
Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
Despacho: DESPACHO.FLS.207.Recebo a apelação em seus efeitos legais, manifeste-se os apelados, querendo no prazo de lei.P.I.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7990-EXIBICAO - 14003994705-0 |
Autor(s): Roque Luis Dos Santos Moura, Silvia Lima Braga, Josenildo Santos Sousa e outros |
Advogado(s): Rodolfo Nascimento Barros |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: DESPACHO.Fls.517.Como pedem às fls.315.Anote-se.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7633-IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 700634-0/2005 |
Impugnante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marco Aurelio de Castro Junior, José Carlos Wasconcellos Junior |
Impugnado(s): Adilson Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Nayana Sampaio Lemos |
Despacho: DESPACHO.FLS.231.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.Salvador, 03 de outubro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7073-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002924595-2 |
Autor(s): Aurelio Bomfim Dos Anjos |
Advogado(s): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Oliveira |
Despacho: DESPACHO.FLS.81.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o apelado querendo, no prazo de lei. |
7885-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003983302-9 |
Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra |
Advogado(s): Leonardo Melo Sepulveda |
Reu(s): Givaldavio Oliveira Neres |
Advogado(s): Leonardo Melo Sepulveda |
Despacho: DESPACHO.FLS.69.Fale o A. sobre o ofício de fls.668.Prazo:05 dias.Cumpre-se o despacho de fls.67.P.I.Salvador, 2 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7671-ORDINARIA - 14002956390-9 |
Autor(s): Reginaldo Pereira Do Espirito Santo, Manoel Nascimento Pimentel, Geraldo Raymundo Bensabath e outros |
Reu(s): Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Oliveira |
7671-ORDINARIA - 14002956390-9 |
Autor(s): Reginaldo Pereira Do Espirito Santo, Manoel Nascimento Pimentel, Geraldo Raymundo Bensabath e outros |
Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo |
Reu(s): Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Oliveira |
7671-ORDINARIA - 14002956390-9 |
Autor(s): Reginaldo Pereira Do Espirito Santo, Manoel Nascimento Pimentel, Geraldo Raymundo Bensabath e outros |
Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo |
Reu(s): Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Oliveira |
Despacho: Despacho.Fls.346.Desentrenhe-se a peça de fls.346/347 pois de outro processo.Dê-se vista aos AA. da peça e documentos de fls.339/346, em 10 dias.P.I.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7415-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928433-2 |
Autor(s): Alberto Anatalio De Souza, Redson De Carvalho Reis, Luiz Antonio De Santana e outros |
Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Oliveira |
Despacho: DESPACHO.FLS.204.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o(a) apelado(a) querendo no prazo de lei.P.I.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7109-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925528-2 |
Autor(s): Jose Morais Santiago, Otoniel Rodrigues Dos Santos, Rosalvo Jose De Souza e outros |
Advogado(s): Joaquim dos Santos Seles |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita |
Despacho: Despacho.Fls.85.Em se tratando de obrigação de fazer,determino seja citado o ESTADO DA BAHIA a fim de proceder a implantação em folha de pagamento dos proventos dos Exequente/requerentes da Gratificação de Atividade Policial Militar(GAP),na referência III, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00(cinco mil reais), nos termos do art.461, § § 5º e 6º, alterados e acrescentados pela Lei 10.444, de 07.05.2002.P.I.Salvador, 20 de outubro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7454-MANDADO DE SEGURANCA - 14002945685-6 |
Autor(s): Zizete Cerqueira De Jesus |
Advogado(s): Luciano Pinho de Almeida |
Reu(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Detran |
Despacho: SENTENÇA.FLS.37/41...Isto posto, e por tudo o mais que dos autos constam, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, e derterminando que o DETRAN se abstenha de vincular o licenciamento do veículo de placa policial nºJNU-1788 da Impetrante à quitação das multas de trânsito em face da falta de notificação, bem como, de qualquer pretensão em obter quaisquer documentos.Recorro de Ofício.Ao Egrágio Tribunal de Justiça, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este.Deixo de condenar o Impetrado em custas, por isento.Deixo de condenar os Impetrados em honorários de advogado,em conformidade aos enunciados das súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 103 do Superior Tribunal de Justiça.P.R.I.Oficie-se.Cumpra-se.Salvador, 20 de outubro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7240-EMBARGOS A EXECUCAO - 14002934530-7 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiane de Araújo Góes Magalhaes |
Reu(s): Edna Moncao De Carvalho |
Advogado(s): Aluizio Valerio da Silva |
Despacho: Despacho.Fls.164.A parte deve trazer os cálculos atualizados, vez que no Juízo é impossível.Intime-se, pois.P.I.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7356-INDENIZACAO - 14002939322-4 |
Autor(s): Jose Eduardo Silva Junior |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fabiana Araújo |
Despacho: DESPACHO.FLS.241.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o(a) apelado(a) querendo no prazo de lei.P.I.Salvador, 10 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7338-DESAPROPRIACAO - 14002939090-7 |
Autor(s): Cia De Desenvolvimento Da Regiao Metropolitana De Salvador Conder |
Advogado(s): Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, Ismar Lobão Vieira |
Reu(s): Industria Quimica Do Nordeste |
Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos |
Despacho: DESPACHO.FLS.82.Intime-se,mais uma vez, o R(fls 43)para cumprir o despacho de fls.52.Prazo:20 dias..P.I.Salvador, 10 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7717-PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14003962726-4 |
Autor(s): Capemi Caixa De Peculios Pensoes E Montepios Beneficente |
Advogado(s): Lusiane Bahia |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Jaguaquara |
Advogado(s): Rosalvo Júnior |
Despacho: DESPACHO.FLS.299.Certifique se foi cumprido o despacho de fls.290.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7434-DESAPROPRIACAO - 14002943084-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Espolio De Francisco Pereira Dos Santos |
7434-DESAPROPRIACAO - 14002943084-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Espolio De Francisco Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: DESPACHO.FLS.100.Especifiquem as partes se têm provas a produzir, em 10 dias, indicando-as.P.I.Salvador, 20 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7586-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928440-7 |
Autor(s): Carlos Augusto N Silva, Antonio Carlos Santos Santana, Joseval Goncalves Da Silva e outros |
Advogado(s): Abdias Amâncio dos Santos Filho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Oliveira |
Despacho: DESPACHO.FLS.58v.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.Salvador, 06 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7955-EXECUÇÃO - 14003988526-8 |
Autor(s): Centro De Recursos Ambientais |
Advogado(s): Leonardo Melo Sepulveda |
Reu(s): Auto Posto Terminal Ltda |
Despacho: DESPACHO.FLS.26.Fale o exequente sobre o documento de fls.25v, em 05 dias.P.I.Salvador, 03 de outubro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7103-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925534-0 |
Autor(s): Antonio Flavio De Oliveira, Joseilton Viana De Almeida, Renilton Oliveira Da Rocha e outros |
Advogado(s): Valmir Pimentel de Miranda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: DESPACHO.FLS.241v.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.Salvador, 06 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7078-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925344-4 |
Autor(s): Shirley Bispo Dos Reis |
Advogado(s): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiane de Araújo Góes Magalhaes |
Despacho: DESPACHO.FLS.88.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o(a) apelado(a) querendo no prazo de lei.P.I.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7390-INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002938392-8 |
Autor(s): Lucidalva Souza Ribeiro |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Despacho: DESPACHO.FLS.272.Recebo o recurso adesivo de fls.264/266, em seus efeitos.Intime-se a Embasa para apresentar contra razões, no prazo.P.I.Salvador, 21 de outubro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7199-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002929644-3 |
Autor(s): Gildo Jose Da Silva Junior |
Advogado(s): Leiser Sadigursky |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: DESPACHO.FLS.91.Prejudicados, em face da procuração de fls.73/74.Publique-se o despacho de fls.87.P.I.Salvador, 24 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR.DESPACHO.FLS.87.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o(a) apelado(a) querendo no prazo de lei.P.I.Salvador, 07 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
7133-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925992-0 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire |
Reu(s): Espolio De Maria De Lourdes Lopes Torre Ao |
Despacho: DESPACHO.FLS.162.Fale o exequente sobre o documento de fls.161v, em 05 dias.P.I.Salvador, 04 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
11963-EMBARGOS A EXECUCAO - 1289705-6/2006 |
Embargante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Márcio César Bartilotti |
Embargado(s): Rosalva Soares Vivas |
Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna |
Despacho: DESPACHO.FLS.11.De Leitura na execução de fls.1214/1215, temos que o advogado não é Dr. Iran Furtado Filho e sim Carlos Henrique de Sant' anna.Assim, repubçlique-se o despacho de fls.10, anotando o seu nome correto.P.I.Salvador, 03 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR.DESPACHO.FLS.10.Intime-se a Embargada para impugnar os Embargos, no prazo de lei.P.I.Salvador, 30 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
11391-EMBARGOS A EXECUCAO - 1111817-7/2006 |
Embargante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiane de Araújo Góes Magalhaes |
Embargado(s): Irailde De Oliveira Santos |
Advogado(s): Marcia Cristina Oitaven Figueiredo |
Despacho: DESPACHO.FLS.35.Em face da divergência dos calculos apresentados à Central de Cálculos, para proceder aos cálculos com base nas sentença e acórdão.P.I.Salvador, 03 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
11207-INOMINADA - 995995-8/2006 |
Apensos: 1055972-7/2006 |
Autor(s): Adilson Carlos Hermes, Adson Antonio Freitas Almeida, Andre Luis Santos Roque De Jesus e outros |
Advogado(s): Dulce Anne Freitas Feitosa |
Reu(s): Estado Da Bahia, Cespe Centro De Selecao E De Promocao De Eventos Da Universidade De Brasilia, Fcc Fundacao Carlos Chagas |
Advogado(s): Djalma Silva Júnior |
Despacho: DESPACHO.FLS.213.Dê-se vista como requerido às fls.211.Anote-se.P.Salvador, 14 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
11802-MANDADO DE SEGURANCA - 1193788-0/2006 |
Impetrante(s): Marcilio Marcio Amorim Goncalves |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Detran Departamento Estadual De Transito, Superintendente Da Set Superintendencia De Engenharia De Trafego |
Despacho: DESPACHO.FLS.132.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.Salvador, 18 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
11696-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1051526-7/2006 |
Apensos: 2357372-0/2008 |
Autor(s): Associaçao Dos Analistas Tecnicos Do Estado Da Bahia Ateba |
Advogado(s): Sebastian Borges de Albuquerque Mello |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Homero Saraiva Camara Filho |
Despacho: DESPACHO.FLS.857.Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o(a) apelado(a) querendo no prazo de lei.P.I.Salvador, 26 de novembro de 2008.Ass.Dra.Lisbete MªT.ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
14991-Mandado de Segurança - 2361183-1/2008 |
Impetrante(s): Mariana Azevedo Cunha, Luiz Carlos Lops Cunha |
Advogado(s): Jose Paulo de Barros Mello |
Impetrado(s): Diretor Da Escola Estadual Marco Antonio Veronese - Cemavi, Diretor Da Direc 01a |
Decisão: Cls. Da decisão de fls.76/79 .... Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, determinando seja realizado o exame supletivo(via CPA) da Impetrante adolescente, a ser realizado em instituição de ensino a ser indicada por qualquer uma das impetradas, bem como a maior brevidade na entregaa d o resultado da avaliação. Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras para prestarem as informações no prazo de lei. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008.ass Bel Everaldo Cardoso de Amorim. juiz de direito substituto. |
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
COBRANCA - 1093455-4/2006 |
Autor(s): Cintraset Grafica E Editora Ltda |
Advogado(s): Pedro Neves |
Reu(s): Rodrigo Moleiro Tolarico |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1093455-4/2006 |
Autor(s): Cintraset Grafica E Editora Ltda |
Advogado(s): Pedro Neves |
Reu(s): Rodrigo Moleiro Tolarico |
Despacho: Fica o Sr. Pedro Neves, Advogado da parte autora, ciente do cancelamento da Audiência de Conciliação designada para a data de 14/02/2009, às 15:30, aguardando nova designação, quando a paret informar o atual endereço do réu. |
OBRIGACAO DE FAZER - 554123-0/2004 |
Apensos: 1045576-8/2006 |
Autor(s): Angelo Mario Balthazar Da Silveira, Clinica Angelo Balthazar Ltda |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Reu(s): Paulo Cesar Barreto Balthazar Da Silveira, Clinica Debioimagem Paulo Balthazar |
Advogado(s): Pedro Barachíso Lisbôa |
Despacho: Ficam os Dr.(s)Matheus Cerqueira OAB Nº.14.144, Advogado da parte autora e Pedro Barachíso Lisbôa OAB nº. 5.692, Advogado da parte ré cientes da Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 26/03/2009, às 14:00 horas. |
Exceção de Incompetência - 1031712-3/2006 |
Excipiente(s): Nephetale Hertz Uderman |
Advogado(s): Raul Filgueiras Victoria |
Excepto(s): Luciano Dias Da Costa, Maria Auxiliadora Sobrinho Da Costa |
Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Carvalho |
Despacho: Vistos, etc... |
Notificação - 2365797-0/2008 |
Autor(s): Bahia British Club |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Reu(s): Manoel Joaquim Branco De Souza |
Despacho: Deferida a notiicação objeto da petição 02/03, nos moldes requeridos. |
Procedimento Ordinário - 2371006-5/2008 |
Autor(s): Simple Green Importacao E Exportacao Ltda, Eduardo Augusto Arnhold Moura |
Advogado(s): Guilherme Miguel Gantus |
Reu(s): Valete Bahia Eventos Sc Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2360374-2/2008 |
Autor(s): Ana Lucia Rodrigues De Siqueira Trindade, Paulo Humberto De Siqueira Trindade Filho |
Advogado(s): Paulo Humberto de Siqueira Trindade Filho |
Reu(s): Gilmar Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Sirqueira Trindade |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2367589-8/2008 |
Autor(s): Sergio Luiz Goes |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): Coelba Grupo Neonergia, |
Despacho: Vistos, etc. |
CARTA PRECATORIA - 2076853-4/2008 |
Autor(s): Borracha Olho D Agua Agro Industrial Ltda |
Advogado(s): Mélek Zaiden Geraige |
Reu(s): Inducompre- Industria, Comercio E Prestacao De Servicos Ltda, Marcelo Kineippe Brandao |
Advogado(s): Evie Nogueira e Malafaia , Lucianna Marques Ferreira Santos |
Testemunha(s): Eduardo Gileno Amado Bradao, Marly Almeida, Josielma Viana De Almeida |
Despacho: Ficam o Dr.Mélek Zaiden Geraige OAB Nº.17.478, as Dr.(a)(s)Evie Nogueira e Malafaia OAB nº. 26.569 e Lucianna Marques Ferreira Santos, OAB Nº. 14.317 cientes da Audiência, redesignada para o dia 31/03/2009, às 15:00 horas. |
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
COBRANCA - 1731812-6/2007 |
Autor(s): Aratu Mineracao Construcao Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Cm Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls. 59 (verso), sob pena de extinção do processo. Intimações necessárias.SSA, 16 de dezembro de 2008. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14092313906-1 |
Autor(s): Jaime Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Eziquio de Almeida Ferreira |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura |
Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a transação formulada às fls.864/866, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, Com Julgamento do Mérito. Expeça-se o Alvará na forma transacionada. Dê-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem.-se.SSA, 17 de dezembro de 2008. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1786347-4/2007 |
Autor(s): Aceba - Associacao De Defesa Dos Direitos Dos Consumidores Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Roberto Alves Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Providencie a imediata expedição do competente mandado de citação, nele fazendo constar as advertências pertinentes, em especial a de que deverá prestar contas ou contestar a ação no prazo de cinco (05) dias, na forma do art. 915 do CPC. Intimem-se. SSA, 12 de dezembro de 2008. |