1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos processos abaixo relacionados:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70032-0/2007(5-4-3)
Autor: Mário Cezar Alves
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): Daiana Montinho OAB/BA 24202, Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756

Despacho: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.Expeça-se Guia de Retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21804-9/2002(24-3-1)
Autor: Marina Gomes da Silva
Réu: Bb Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306

Despacho: [...] Por outro lado findado o prazo de 10 dias e a parte não constituindo novo profissional, em substituição, contra ela passam a correr os prazos independente de intimação. Intimem-se causídico e a parte contra quem teve a procuração outorgada renunciada. Diligência pela secretaria.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82800-9/2007(108-4-5)
Autor: Nilton da Silva Campos Filho
Advogados(as): Tayanne Correia Barreto OAB/BA 16960
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para que no prazo de 05 dias, apresente peça de réplica COM RELAÇÃO AS PRELIMINARES ARGUIDAS.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94277-4/2007(21-5-5)
Autor: Luis Amorim Cidreira Filho
Advogados(as): Roberto Bandeira Lerner OAB/BA 16882
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522, Roberto Musiello OAB/BA 19330

Despacho: Que o despacho retro seja cumprido com acerto. Expeça-se Guia de retirada de valor monetário em favor da parte autora, bom base na certidão de fls. 40.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65213-0/2004(2-5-2)
Autor: Rosa Alban Garrido
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021

Despacho: Arquivem-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 95691-0/2006(6-2-1)
Autor: Rosa Alban Garrido
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Embasa
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Defiro.



 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: Janilson Barreto
Expediente do Gabinete

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 34623-3/2006(1-2-1)
Autor: Mario Alberto Simões Hirs
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Despacho: Vistos, etc... Diante do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Ré, consoante informação obtida no site do S.T.F., retornem os autos à secretaria a fim de que seja designada data para leilão dos bens penhorados à fl.42 dos autos, intimando-se a empresa Ré para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente as notas fiscais dos referidos bens, sob pena de substituição da constrição realizada por dinheiro, mediante a realização de penhora on-line. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 18 de dezembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61099-2/2008(113-5-2)
Autor: Eulina América Passos de Alcântara
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Sentença: ... JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, condenando o embargante no pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36130-5/2007(113-6-2)
Autor: Andreza Montes Piton
Réu: Sa Nacional de Veículos Ltda.
Advogados(as): Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Sentença: ... JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, condenando o embargante no pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41635-5/2003(3-1-1)
Autor: Ayda de Souza Cabral
Advogados(as): Nelson Dias Carregosa OAB/BA 2639, Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a ré par que deposite o valor remaneascente, consoante cálculo de fls. 54, no prazo de cinco dias, sob pena de realização de penhora on line.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7338-5/2008(101-6-1)
Autor: Ronaldier Nascimento Rodrigues
Advogados(as): Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Em consonância com o princípio processual da efetividade, determino a penhora on line...


COMPANHIA SEGURADORA - 84323-7/2007(111-2-3)
Autor: Jose Raymundo Magalhaes
Réu: Candeias Saúde e Lazer Ltda.
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72425-4/2008(113-1-3)
Autor: Márcio Luis Oliveira Vieira
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Consórcio Nacional Suzuli Motos Ltda.
Advogados(as): Alvaro Van Der Ley Lima Neto OAB/PE 15657

Sentença: Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial, mantenho os efeitos da liminar proferida, reconheço como quitada a parcela de n. 21, bem como aquelas no decurso do presente feito, mediante depósitos judiciais juntados aos autos, devendo a demandada dar baixa nos referidos débitos em seu sistema de dados, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa mensal que fixo em R$ 200,00; Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. Determino a empresa ré que, em 48 horas, exclua em definitivo o nome e dados do(a) Autor(a) dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 50,00, para hipótese de descumprimento, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias. P. R. I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77654-8/2008(26-5-1)
Autor: Fernando Pithon de Andrade
Réu: Itaú Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Sentença: Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial, e Condeno a Reclamada a, no prazo de dez dias, dar baixa no débito do cartão de crédito n. 5267.6290.1142.4440, eis que demonstrado o pagamento perante a rede conveniada, sendo inexigível o suposto débito perante a ré, para nada mais ser cobrado, sob pena de multa mensal que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), bem como condeno-a no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. Determino a empresa ré que, em 48 horas, exclua em definitivo o nome e dados do(a) Autor(a) dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 50,00, para hipótese de descumprimento, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias.P. R. I. Salvador, 18 de dezembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91744-3/2008(3-6-3)
Autor: Maria Celeste Oliveira Caldas Pereira
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34286-6/2006(105-2-6)
Autor: Darlene Oliveira de Jesus
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 8.785,32.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 79970-0/2008(27-7-2)
Autor: Carlos Alberto Amaral da Silva
Réu: Hapvida-Assistencia Médica Ltda
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770

Despacho: Vistos etc.. Intime-se a embargada para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, de fls. 101/107, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 74, III, da Resolução do Tribunal de Justiça da Bahia, de nº 12/2007.Salvador, 17 de Dezembro de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43154-0/2007(106-5-2)
Autor: Marta Lorena de Souza Grimaldi
Advogados(as): João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404, Marcelo Souza Oliveira OAB/BA 22109
Réu: Brasil Veículos Companhia de Seguros-Bb Seguros
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: Expeça-se guia de retirada...


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 111818-8/2006(2-4-4)
Autor: Geraldo Baptista Abreu
Advogados(as): Aluizio Cunha Baptista OAB/BA 22581, Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Despacho: Expeça-se guia de retirada...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 141377-5/2007(105-2-3)
Autor: Marco Antônio Silva Nascimento
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Vivo Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 4.044,14.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79018-4/2007(110-3-3)
Autor: Djalma Ferreira Alves
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Natalia Cardozo e Oliveira Santos OAB/BA 23829, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Diga o autor fls. 116 dos autos. Expeça-se a guia de retirada, em favor do réu, para a quantia de fls. 14 dos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 26110-6/2005(6-6-1)
Autor: Marcia Lopes Barata Silva
Advogados(as): Rodrigo Barata Silva OAB/BA 21761
Réu: Vésper S.A - Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Decisão: Vistos etc..Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação à execução, cuja fundamentação baseia-se no excesso na execução. Da análise dos autos, observa-se que não assiste razão à ré, tendo em vista que não há equívoco algum na decisão de fl. 233, pois a ré insistira em não cumprir a obrigação de fazer, não restando outra opção a este Juízo, a não ser converter a obrigação em perdas e danos, conforme art. 461, § 1º do CPC, no montante ali especificado, pondo o fim à controvérsia. Destarte determino a expedição de guia de retirada em favor da parte autora e, em seguida, o arquivamento dos autos com baixa. Intimem-se.Salvador, 18 de dezembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00563/91(113-1-5)
Autor: Celia Cristina de Oliveira
Advogados(as): Jose Diogo Santos Monteiro OAB/BA 4323
Réu: Administradora Sergio Sampaio
Advogados(as): Gabriela Cunha Ferraz OAB/BA 19513, Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526
Réu: Empar Administraçao e Venda de Imoveis Ltda

Despacho: Defiro o requerido de fls. 165 dos autos. Arquivem-se...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 149120-2/2007(117-2-5)
Autor: Gustavo Souza Checcucci
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquivem-se...


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88693-9/2007(107-3-5)
Autor: Adoilde Rocha Passos
Advogados(as): Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491
Réu: Viacao Aguia Branca S/A
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora.



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