4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Maria Merces Mattos Miranda Neves
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115489-3/2008(13-4-6)
Autor: Condomínio do Edifício Kennedy
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Ana Leide da Cunha El Kaid

Sentença: "Vistos etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do CPC. P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38638-3/2003(4-3-6)
Autor: Cond. Ed. Maria de Lourdes
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Maria Eliana Santos Oliveira
Advogados(as): Marcelo Almeida Matos de Oliveira Pinto OAB/BA 24.972

Despacho: "RH. INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS INTERPOSTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; APÓS CONCLUSOS."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94586-2/2005(9-1-2)
Autor: Associação Comunitária Dos Moradores do Lot. Recanto de Itapuã
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21.570
Réu: Antenor Gomes de Andrade
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13.422

Despacho: "INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, PARA REQUEREREM O QUE LHES FOR DE DIREITO, DENTRO DE 10 DIAS."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 126336-6/2006(12-4-6)
Autor: Francisco Brasil Lopes de Andrade
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Advogados(as): Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Despacho: "INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, PARA REQUEREREM O QUE LHES FOR DE DIREITO, DENTRO DE 10 DIAS."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123424-2/2008(13-1-4)
Autor: Bia Eventos Ltda.
Advogados(as): Ana Paula de Almeida Lima Leal OAB/BA 11676
Réu: Antonio Roberto Ghirotti

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 19V, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, INFORMANDO O ENDEREÇO DO RÉU."


CAUSAS COMUNS - 65518-0/2004(4-5-5)
Autor: Suzi Laura Vilan Vieira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Maria Isabel Andrade e Silva

Despacho: "INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, PARA REQUEREREM O QUE LHES FOR DE DIREITO, DENTRO DE 10 DIAS."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50316-9/2005(11-5-1)
Autor: Condomínio Bahia Executive Center
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: Paganine Nobre Mota

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121587-6/2008(9-4-2)
Autor: Condomínio Edifício Cidade de Saúde
Advogados(as): Joeraldo Dos Santos Fraga OAB/BA 5268
Réu: Raiane Silva Lima

Despacho: "DESIGNO O DIA 13/01/2009, ÀS 12:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120537-4/2008(13-4-3)
Autor: Condomínio Edfício Totônia
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156
Réu: Adison da Cunha Queiroz

Despacho: "DESIGNO O DIA 13/01/2009, ÀS 11:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120558-7/2008(11-4-2)
Autor: Condomínio Edfício Totônia
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156
Réu: Consuelo Pena Santana

Despacho: "DESIGNO O DIA 13/01/2009, ÀS 11:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


CAUSAS COMUNS - 19395-0/2002(1-1-6)
Autor: Maria Bernadete Queiroz Silveira
Advogados(as): Florivaldo Caje de Oliveira Filho OAB/BA 11252
Réu: Condominio do Edf. Tamoio
Advogados(as): David da Costa Nunes OAB/BA 4412

Sentença: "Vistos etc... Adimplida a obrigaç?ã?o, está? EXTINTA a execuç?ã?o com fundamento no artigo 794, inciso I, do Có?digo de Processo Civil. Em conseqü?ê?ncia, determino o ARQUIVAMENTO do processo apó?s o trâ?nsito em julgado. P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30083-7/2006(1-2-5)
Autor: Jaco Dos Anjos Santos
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B
Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48034-7/2008(11-2-2)
Autor: Ricardo Sergio da Silva Bastos
Réu: Mônica Jandira S. Nunes

Despacho: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar MONICA JANDIRA S. NUNES , a pagar a RICARDO SERGIO DA SILVA BASTOS a quantia de R$ 175,00 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS) devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76527-9/2007(4-2-6)
Autor: Maria José de Carvalho Bazilio
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Cia de Seguros da Bahia Den. Atual Pq Seguros S/A
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17.822

Sentença: "Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, acatando a preliminar de prescrição agitada pela parte ré, decreto a extinção deste feito, com julgamento de mérito, estribado no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 06 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no tombo do processo e arquive-se.P. R. I. C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100834-0/2008(13-2-4)
Autor: Edson Alves de Souza
Réu: Gilberto Pinto de Magalhães

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar GILBERTO PINTO DE MAGALHÃES a pagar a EDSON ALVES DE SOUZA a quantia de R$ 2.661.00 (dois mil seiscentos e sessenta e um reais), devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17750-4/2007(1-5-3)
Autor: José Barbosa de Souza de Cajazeira
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Docemax Ditribuidora de Doces e Salgados Ltda.

Despacho: "RH. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 22, DETERMINANDO QUE OS AUTOS AGUARDEM NA SECRETARIA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NA FORMA REQUERIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. APÓS CERTIFICAR SE HOUVE OU NÃO MANIFESTAÇÃO, RETORNANDO CONCLUSOS."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 47408-8/2006(13-1-2)
Autor: Everaldo Nazareno Cesar de Melo
Advogados(as): Adilson Amâncio Dos Santos OAB/BA 10.590
Réu: Ivan Valverde Lima
Advogados(as): Messias Jose Das Virgens OAB/BA 2562

Despacho: "DESIGNO O DIA 29/01/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17141-7/2007(1-3-5)
Autor: Manoel José Bispo Junior
Advogados(as): Washington Alves Lopes OAB/BA 23.768
Réu: Zelia Balduina de Jesus

Despacho: "Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 10(dez) dias, após voltem-me."



 

4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 55075-2/2008(6-4-5)
Autor: Ramon Carvalho Das Neves
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Denyldes Maria da Silva Santos
Advogados(as): Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedentes o pedido formulado por Ramon Carvalho das Neves contra Denyldes Maria da Silva Santos, bem como o pedido contraposto deduzido.Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52631-2/2003(6-5-1)
Autor: Luiz André Grave
Réu: Deraldo Jorge Dos Santos
Advogados(as): Antonio Loureiro de Souza Neto OAB/BA 11295

Despacho: Arquivem-se estes autos dando-se baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 114569-0/2006(6-4-5)
Autor: Condominio Conjunto Cabula Vi, Bloco Iii
Advogados(as): Marilena Cunha Andrade OAB/BA 5726
Réu: Walfrides Actis

Despacho: Arquivem-se estes autos dando-se baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98920-7/2007(6-3-6)
Autor: Manoel Almeida Santos
Advogados(as): Fábio Barbosa Pereira OAB/BA 24235, Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Maria de Lourdes de Aleluia
Advogados(as): Fábio Barbosa Pereira OAB/BA 24235, Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Agf Brasil Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente para, em dez dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 96/98, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111457-3/2008(8-4-1)
Autor: Theluz Confecções Artezanais Ltda - Me
Réu: Redecard S/A - Administradora Dos Estabelecimentos Comerciais
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: Relatório dispensado na forma da regra do art. 38, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995.Regularmente citada (fl. 13), a Sociedade Anônima Requerida compareceu à audiência de conciliação (Termo às fls. 15), oportunidade em que apresentou contestação (fls. 16/17) reconhecendo a procedência integral dos pedidos formulados pela microempresa Autora.Em sendo assim, com base na norma do art. 269, inc. II, do CPC, julgo procedente o pedido, para declarar a inexistência de dívida da Autora Theluz Confecções Artesanais LTDA. - ME para com a Redecard S/A relativamente ao contrato de locação do terminal nº CC83537.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 98273-3/2008(12-2-6)
Autor: Marsina de Castro Dias Vel Broder
Advogados(as): Izaak Broder OAB/BA 17521
Réu: Marcos Antônio Lopes Couto
Réu: Marilia da Silva Guerreiro

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 27/01/2009, às 17:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101544-3/2008(12-4-6)
Autor: Inis Fialho Santos e Santos
Advogados(as): Carlos Anselmo Dates Dos Anjos OAB/BA 7869
Réu: Iraildo Ferreira Dória
Réu: Irandi Ferreira Dória

Sentença: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 16).Desentranhem-se os documentos acaso requeridos.Após a comprovação da realização de pagamento, arquivem-se estes autos, dando-se baixa, oportunamente. Cumpra-se.Publique-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114710-2/2008(12-5-1)
Autor: Cond. Pedras de Brotas
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Artur Celestino Dos Santos

Sentença: Tendo em vista que, regularmente intimado(a), o(a) Requerente não compareceu à Audiência de Conciliação, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, com base na norma do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Autoriza-se o desentranhamento , pelo(a) Requerente dos documentos que acompanharam a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74816-1/2007(8-5-2)
Autor: Cond. Edf. Apollo Xxviii
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Fernando Raimundo do Nascimento
Advogados(as): Vilibaldo Borges de Santana OAB/BA 9674

Despacho: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o pleito de desistência do recurso interposto pelo Requerido (fl. 54), determinando o arquivamento dos autos. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 115237-8/2006(8-4-3)
Autor: Antonio Jorge Ferreira
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Condomínio Edifício Residencial Fiuza Ferreira
Advogados(as): Vanda Lúcia Pereira da Luz OAB/BA 15865

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido formulado contra o Condomínio Edifício Residencial Fiúza Ferreira, para determinar a reintegração do Autor Antônio Jorge Ferreira na posse do boxe e do banheiro com área de 13,50 m2 (treze vírgula cinqüenta metros quadrados) existentes na parte térrea do Residencial Fiúza Ferreira, localizado na Rua Saturno, s/n, Pernambués, nesta Cidade.Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se mandado de reintegração de posse.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99372-7/2008(8-5-1)
Autor: Cond Edificio Logum Edé
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Marcelo Pinho de Castro

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Marcelo Pinho de Castro a pagar ao Requerente Condomínio Edifício Logum Edé a quantia de R$ 1.638,45 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 70362-1/2007(8-4-2)
Autor: Francisco Cosme Souza Vidal
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Condomínio Recanto do Cabula

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/01/2009, às 14:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 83205-7/2008(8-5-5)
Autor: Condomínio Village Quadra 507 Patamares
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Abilio Rebello de Aguiar

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 09/01/2009, às 16:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24790-1/2004(8-4-1)
Autor: Alberto Vasquez Guimarães
Réu: Julio Cezar Carneiro da Silva
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277

Sentença: ...Ante o exposto, hei por bem julgar procedentes em parte os Embargos de Terceiros ora interpostos para o fim de desconstituir a penhora efetuada sobre o forno microondas, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos sobre os demais produtos sujeitos a constrição.Prossiga-se com a confecção de Cálculo atualizado do débito exequendo e, acaso necessário, proceda-se o reforço de penhora com a expedição de novo mandado de Penhora e Avaliação.Ato contínuo, intime-se o exequente sobre o interesse em adjudicar os bens, e acaso negativa a manifestação, proceda-se a publicação do Edital de Leilão.Custas ex lege.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116197-0/2008(10-3-3)
Autor: Cond Edificio Logum Edé
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Naize Franco Carvalho

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida a pagar ao Condomínio Requerente a quantia de R$ 1.593,37 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e sete centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 2374-4/2000(49-5-6)
Autor: Maria Das Graças da Silva Souza
Advogados(as): Adriano José Magalhães OAB/BA 5310
Réu: Antonio Carlos Costa Souza

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para, em dez dias, informar o CPF do réu.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51490-0/2007(12-5-3)
Autor: Alan Patric Carvalho Pereira,
Advogados(as): Fábio Barbosa Pereira OAB/MG 98225, Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bamerindus Financial Cuja Denominação Hoje Hsbc Se
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Ato De Secretaria: Fica a parte ré intimada para promover complementação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104162-2/2008(12-1-2)
Autor: Condomínio Colina do Mar
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Joab Campos

Sentença: ...Isso posto, julgo procedente a demanda, para condenar o demandado a pagar ao autor a quantia de R$ 9.230,67 (nove mil, duzentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), referente às taxas ordinárias de condomínio inadimplidas nos meses compreendidos entre setembro de 2006 e abril de 2007, junho de 2007 a agosto de 2008, assim como taxas extraordinárias dos meses de março e abril de 2007, bem como aquelas relativas aos meses de junho de 2007 a janeiro de 2008 e ainda, dos meses de março a junho do mesmo anos, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária a partir da citação válida.À luz do que dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil, em combinação com o Enunciado nº 105 FONAJE, caso o devedor não efeute o pagamento do valor acima estipulado no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%.P.R.I.


CAUSAS COMUNS - 3740-0/2003(12-2-2)
Autor: Antonieta Menezes de Sousa
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Verusca Fabiana Brito de Freitas
Advogados(as): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes OAB/BA 15916

Sentença: ...Assim, o teor da Lei nº 9.099/95 c/c a Lei nº 8.009/90, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos das fls. 15/18 para excluir do rol penhorado "a televisão, marca Sony, 20' e a geladeira, de cor branca, marca Consul, 230 litros" avaliados em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 300,00 (trezentos reais) respectivamente. Mantendo o gravame sobre os demais bens.Prossiga-se com a execução publicando o Edital de Leilão. Caso a parte exequente manifeste interesse em adjudicar os bens remanescentes, intime-se a parte para a manifestação no prazo de dez dias.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81888-7/2007(6-1-3)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Sergio de Oliveira Ribeiro

Sentença: Considerando que, regularmente intimado da penhora on-line efetivada (fl. 23), o Executado não apresentou embargos (Certidão de fls. 23-V), declaro extinta a presente EXECUÇÃO, na forma da norma do art. 795, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35585-2/2006(6-5-4)
Autor: Davi Santos Garcez
Réu: Danilo Ceuta de Lacerda (Indústria e Com. de Marmoaria Dml Ltda.)
Réu: Industria e Comercio de Marmoaria Dml Ltda
Advogados(as): Mônica Barbosa Oliveira OAB/BA 7419

Sentença: Ante o pagamento da dívida exeqüenda, efetivado com a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s), declaro extinta a presente Execução (CPC, arts. 475-J, 794 I e 795). Autoriza-se o desentranhamento pelo(a) Executado(a) do título executivo. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89691-8/2006(10-2-1)
Autor: Maria da Conceição Souza Dos Santos
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Domingas de Jesus Silva
Advogados(as): Gisócrates Marback D'Oliveira OAB/BA 3471

Sentença: Considerando a inexistência de bens penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a), declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, autorizando o desentranhamento pelo(a) Exeqüente dos documentos que instruíram a petição inicial. Cancele-se a penhora on-line parcial efetivada, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93962-5/2007(8-1-4)
Autor: Edificio Condominio Augusto Borges
Advogados(as): Leila de Alencar Costa Carinhanha OAB/BA 19925, Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Daniel Gomes Brito

Despacho: Ao Cálculo, Penhora e Avaliação.


LOCAÇÃO - 84617-1/2008(8-4-2)
Autor: Marcos Antonio de Jesus da Luz
Advogados(as): Jaqueline Lira Silva OAB/BA 23922
Réu: Telma Guimarães Mendes Munford

Sentença: ...Isso posto, julgo procedente a demanda, para declarar rescindido o contrato locatício firmado entre os litigantes, referente ao imóvel descrito na inicial, em 05.08.2008, condenando a demandada a entregar ao autor, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado desta decisão, os recibos dos alugueres pagos referente aos meses de maio, junho e julho de 2008, e, em igual prazo, receber as chaves do imóvel objeto do contrato de locação, isentando o acionante de qualquer responsabilidade relativa ao bem.Deixo de condenar a acionada em custas e honorários advocatícios, face vedação contida no art. 55, da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 10871-5/2006(10-4-3)
Autor: Maquinoval Barbosa Caldas
Réu: Antonia Albani Moraes Sales
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a certidão de fl. 18v, em dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95806-9/2008(8-4-4)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Maria da Conceição Rego Oliveira

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 12/01/2009, às 15:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


CAUSAS COMUNS - 15582-9/2005(14-1-1)
Autor: Maria Jose Nascimento de Oliveira
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Réu: Vilton Cardeal de Miranda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/12/2008, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 44340-9/2005(14-4-6)
Autor: Orlando Serra Junior
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324
Réu: Cable Bahia Ltda. (Net Salvador - A Sua Tv Via Cabo)
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: Fica a parte executada/devedora para proceder à complementação do pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de penhora (desp. fl. 171).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121484-5/2007(14-2-3)
Autor: Raildes Santos Oliveira
Réu: Neusa Maria Bispo Dos Santos
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Ubiraci da Silva Costa
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347

Despacho: Vistos(...). Pelo quanto certificado à fl. 45, inclua-se, com brevidade, a presente demanda na pauta de instrução, intimando-se os interessados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121484-5/2007(14-2-3)
Autor: Raildes Santos Oliveira
Réu: Neusa Maria Bispo Dos Santos
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Ubiraci da Silva Costa
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/01/2009, às 16:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 44687-4/2005(14-4-6)
Apenso: 46540-2/2005
Autor: Aldir de Jesus Lopes
Autor: Almiro Alves de Freitas Lopes
Autor: Etelvina Espirito Santo Andrade
Advogados(as): Carlos Anselmo Dates Dos Anjos OAB/BA 7869
Autor: Raymundo Pereira de Andrade
Advogados(as): Carlos Anselmo Dates Dos Anjos OAB/BA 7869
Réu: Almiro Alves de Freitas Lopes
Advogados(as): Florisvaldo Ramos OAB/BA 9646
Réu: Raymundo Pereira de Andrade
Advogados(as): Carlos Anselmo Dates Dos Anjos OAB/BA 7869

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal para requererem o que lhe(s) for(em) de direito dentro de dez dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40431-4/2005(14-4-6)
Autor: Ecam Empreendimentos Imobiliários
Advogados(as): Cremilda Maria de Andrade OAB/BA 8791, Magnólia Soares Silva de Brito OAB/BA 8234
Réu: Antonio Barreto Rodrigues
Réu: Tania Fernandes da Silva

Despacho: Intime-se a Exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o petitório de fl. 57.


COBRANÇA DE DIVIDA - 23477-0/2006(8-2-6)
Autor: José Newton Dos Reis
Advogados(as): Gervasio Lopes da Silva OAB/BA 10423
Réu: Antonio Silva Fiaes Filho
Advogados(as): Abdias Amancio Dos Santos Filho OAB/BA 10870

Despacho: Oficie-se novamente a Secretaria Municipal da Fazenda local, solicitando que informe se há dívida de IPTU relativo ao imóvel cadastrado naquele órgão sob o nº 111.211-2, de titularidade do Requerente JOSÉ NEWTON DOS REIS, CPF nº 002.167.635-68. Prestadas tais informações, voltem os autos conclusos. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100423-9/2008(12-2-1)
Autor: Condominio Edicifio Saga
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25650
Réu: Jaciene Lins Batista Ramos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 08/01/2009, às 17:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122276-7/2008(1-3-3)
Autor: Patrícia Cláudia Dos Santos
Advogados(as): Patrícia Oliveira Matos OAB/BA 25984, Roberto da Silva Cravo OAB/BA 26622
Réu: Rosemeire Damasceno de Alcantara
Advogados(as): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso OAB/BA 23149
Réu: Rosemeire Damasceno de Alcantara
Advogados(as): Patrícia Oliveira Matos OAB/BA 25984, Roberto da Silva Cravo OAB/BA 26622
Testemunha da Parte Autora: Robson Brás Dos Santos

Despacho: Tendo em vista a presença da parte autora neste Juizado, pedindo urgência na tramitação do processo, hei por bem de antecipar a audiência de instrução, designando-a para o dia 12 de janeiro de 2009, às 09 horas, ficando desde já intimada, inclusive ciente de que deverá arrolar testemunhas e fazer-se acompanhada de advogado. Intime-se a parte ré com a devida antecedência, inclusive por Oficial de Justiça, se necessário.