JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
MANDADO DE SEGURANCA - 14097589588-3 |
Apensos: 14099689824-7 |
Autor(s): Elionar De Castro Filho, Janete Kotula |
Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira |
Reu(s): Presidente Da Camara Municipal De Madre De Deus-Ba |
Advogado(s): Lilian de Novaes Coutinho |
Despacho: Fl.496-Junte-se,se no prazo, ouvindo-se os embargados. Salvador, 17/12/2008. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim- Juiz de Direito Auxiliar |
MANDADO DE SEGURANCA - 2216922-3/2008 |
Impetrante(s): Gildete Oliveira |
Advogado(s): Dra.Luciana Oliveira de Souza |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento De Transito Do Estado Da Bahia - Detran |
Despacho: Fls.31:DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte Impetrante para que tenha vista do(a) informações apresentadas de fls.24/30,no prazo de lei.Salvador,16 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR |
MANDADO DE SEGURANCA - 1988135-1/2008 |
Impetrante(s): Associacao Dos Funcionarios Da Empresa Baiana De Alimentos Da Ebal Asfeb |
Advogado(s): Dr.Danilo Souza Ribeiro |
Impetrado(s): Oficial Do 2° Oficio Do Registro De Titulos E Documentos E Registro Civil Pessoas Juridicas-Salvador |
Despacho: Fls.105:DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte Impetrante para que tenha vista do(a) informações apresentadas de fls.36/104,no prazo de lei.Salvador,16 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR |
MANDADO DE SEGURANCA - 2115082-3/2008 |
Impetrante(s): Alex Souza Dos Santos |
Advogado(s): Dr.Antonio João Gusmão Cunha |
Impetrado(s): Secretario De Administracao Do Estado Da Bahia, Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Márcio César Bartilotti,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.109:DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte Impetrante para que tenha vista do(a) informações de fls.97/108,no prazo de lei.Salvador,16 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR |
ORDINARIA - 2055512-1/2008 |
Autor(s): Dionizia Santana Costa |
Advogado(s): Dra.Helaina Moura Pimente |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município |
Despacho: Fls.82:DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora para manifestar-se,no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.39/81.Salvador,16 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR |
DESAPROPRIACAO - 1992049-8/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Barbara Camardelli,Proc. do Estado |
Reu(s): Epb Empresa Brasileira De Participacoes Ltda |
Advogado(s): Dr. Lucas Loreno Trigo |
Sentença: Final de fls.93/94:vistos, etc...Considerando que foram cumpridas e observadas todas as exigências legais, mais acentuadamente a do art. 22 da Lei 3.365/41, e determino que seja expeddo alvará para liberação do valor existente no Banco do BRASIL na conta judicial nº 38320748, em favor da desapropriada.Consequentemente, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do inciso III, do artigo 269 do CPC, valendo esta sentença como título hábil para transferência e registro no Cartório de Imóveis do Segundo Ofício de Salvador, do bem objeto desta ação para o acervo do desapropriante.Sem custas judiciais, dada a isenção legal de que se beneficia a desapropriante, tendo em vista a concordância do réu quanto ao preço.P.R.I.Em não havendo recurso voluntário, arquive-se o processo com as devidas anotações e baixas.Salvador, 17 de dezembro de 2008.Bel.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
ORDINARIA - 644459-2/2005 |
Autor(s): Carlos Jose De Almeida Santos, Flavio Jose Pacheco, Ronald Farias Campos |
Advogado(s): Dr.Robertto Lemos e Correia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. André Gusmão,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.60:Se no prazo, recebo o apelo em ambos efeitos.Junte-se e intime-se a parte apelada para responder no prazo de lei.P.I.SSA, 15/12/2008.Dra. Aidê Ouais - juiza de direito Titular. |
ORDINARIA - 1751965-9/2007 |
Autor(s): Alberto Jorge Sales Moreira, Ari Pinto De Souza, Eliomar Garrido Vieira e outros |
Advogado(s): Dr.Robertto Lemos e Correia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Gustavo Lanat Filho,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.164:Se no prazo, recebo o apelo em ambos efeitos.Junte-se e intime-se a parte apelada para responder no prazo de lei.P.I.SSA, 15/12/2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 695676-1/2005 |
Autor(s): Olavo Dos Reis Cezar |
Advogado(s): Dr.Fabiny Xavier Colombini |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr.José Homero S.Câmara Filho,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.29:Se no prazo, recebo o apelo em ambos efeitos.Junte-se e intime-se a parte apelada para responder no prazo de lei.P.I.SSA, 15/12/2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003984249-1 |
Autor(s): Uilson Sacramento De Almeida |
Advogado(s): Dr.Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): Governo Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Roberto Lima Figueiredo,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.74:S E N T E N Ç A Nº. 167-12/2008 |
Procedimento Ordinário - 2314643-4/2008 |
Autor(s): Sueli Da Cruz Vieira |
Advogado(s): Dr.Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,10/11/2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Execução de Título Extrajudicial - 2290421-4/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Alex Santana Neves,Proc. do Estado |
Reu(s): Couto E Brito Ltda(Casa Dos Noivos) |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.P.I.SSA,23/10/2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2325889-3/2008 |
Autor(s): Paulo Sergio Lima Oliveira, Edimilson Deraldo Da Silva, Martinha Albuquerque Souza e outros |
Advogado(s): Dr.Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,14/11/2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2344260-3/2008 |
Autor(s): Terezinha Silva Mota |
Advogado(s): Dra.Zibia Lucia Damasceno |
Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,25/11/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Cautelar Inominada - 2321114-9/2008 |
Autor(s): Olga Pavie Franco |
Advogado(s): Dr.Guilherme Franco |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador |
Despacho: Fls.14:Vistos, etc.1)Reservo-me a apreciação do pedido liminar para depois da formação do contraditório.2)determino a citação do acionado para os efeitos do art. 802 do CPC vigente.3)P.I.SSA,15 de dezembro de 2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2336279-8/2008 |
Autor(s): Ana Angelica Araujo Cazumba |
Advogado(s): Dra.Eva dos Santos Rodrigues,Def. Pública |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Final de fls.28:Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar previsto no att. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial assegurando a autora e ao seu acompanhante a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal.Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se, intime-se e após, proceda-se a citação do réu para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Mandado de Segurança - 2268903-7/2008 |
Autor(s): Diogo Mauricio Oliveira Belens |
Advogado(s): Jorge Sérgio Oliveira Bélens |
Reu(s): Diretor Do Departamento Estadual De Transito Detran, Diretor Da Secrataria De Engenharia De Trafego -Set |
Despacho: Final de fls.66:Vistos, etc...Presentes pois os requisitos legais pertinentes à espécie, hei por bem de deferir a medida pleiteada, como por deferida a tenho, e assim para determinar, a Impetrada, proceda ao imediato licenciamento do veículo de marca/Modelo veículo TAXI de marca/Modelo FIAT/PÁLIO, Placa Policial nº JOL 0170 com alvará de nº A-6857, independentemente das multas a este imposta.Proceda-se então, à notificação da autoridade inpetrada, à prestação das informações, no decêndio legal, intimando-se ao cumprimento do preceito, sob epna de desobediência.Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2005163-8/2008 |
Impetrante(s): Sonia Beatriz Montezano Vasquez |
Advogado(s): Dr.Miguel M Alves Lima, Dra. Alessandro Cunha Pereira |
Impetrado(s): Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Crianca E Do Adolescente De Salvador |
Advogado(s): Dr.Roberto O'Dwyer |
Despacho: Fls.139:R.H.Vistos, etc.1)Levando em consideração a complexidade dos questionamentos e o grau de satisfação da liminar pretendida, deixo para decidir sobre a referida liminar após a colheita das informações.2)Notifique-se a apontada autoridade para os efeitos do inciso I, do art. 7º, da Lei 1533/51.3)P.I.Fls.140:com a observação de que não existe substabelecimento anexo, junte-se aos autos c/deferimento do prazo ou postulado.P.I.SSA,17/12/2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2380904-9/2008 |
Autor(s): Georgiana Dos Santos Silva, Marcia Da Silva Leoni |
Advogado(s): Dra.Maria Auxiliadora S. B. Texeira,Def. Pública |
Reu(s): Monte Tabor - Hospital Sao Rafael, Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.48: Vistos, etc. |