vJUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA. SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 14001817866-9 |
Apensos: 14001818761-1 |
Autor(s): M. B. B. F. |
Advogado(s): Carlos Mega |
Reu(s): M. B. B. |
Advogado(s): Antonio Ferreira Leal |
Despacho: FLS. 406. "De logo determino o desentranhamento do mandado de fls. 371, eis que o mesmo não reflete a ordem emanada. Deverá a Sra. Oficiala efetivamente penhorar os bens e não intimar o retincente devedor. Ainda que não obedecida a forma do art. 736 do CPC, ouça-se o exequente quanto aos "embargos" retro. SSA, 28/11/2008." |