| Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
| Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
| INVENTARIO - 14002905812-4 |
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Autor(s): Nilza Leal Brandao |
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Advogado(s): Franklin Leal Brandão |
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Despacho: Converto a decisão em diligência dando prazo de 10 (dez) dias para a inventariante junte comprovação de legitimidade dos sucessores de do falecido. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 838036-2/2005 |
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Autor(s): G. D. S. B. |
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Advogado(s): Carlos Roberto Pillegrim, Rafson Saraiva Ximenes, Allan Rodrigues de Carvalho |
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Reu(s): M. D. S. B. |
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Advogado(s): Isac Tolentino Araújo Junior, Luíza Ferreira Campos |
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Despacho: Examinando a Sentença que proferi à fl. 42, observo que grafei equivocadamente o nome da parte ré, pelo que, nos termos do Art. 463, I do CPC, de ofício procedo a RETIFICAÇÃO para declarar que conste ser o nome da referida parte MARISETE DOS SANTOS BISPO. P.I.registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| Procedimento Ordinário - 2318360-6/2008 |
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Autor(s): Miguel De Jesus Araujo |
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Advogado(s): Marcelle Menezes Maron |
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Reu(s): Eliane Lopes Araujo, Luis Miguel Lopes De Araujo |
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Despacho: Diante da informação de fls. 27, intime-se a parte autora para que em 10 (dez) dias forneça o endereço dos acionados na ação supra identificada. |
| ALIMENTOS - 14003964308-9 |
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Autor(s): L. M. M. D. C. N. |
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Advogado(s): Ana Maria Machado da Cunha |
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Reu(s): L. C. P. M. |
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Despacho: Oficie-se como requerido à fl. 29. |
| Exceção de Incompetência - 2355876-5/2008 |
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Autor(s): Maria Nilzete Lopes De Araujo |
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Advogado(s): João Damasceno Borges de Miranda |
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Despacho: Cumpra o Cartório a integralidade do despacho de fls. 10. |
| INVENTARIO - 14092342188-1 |
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Apensos: 1940930-9/2008, 2350061-1/2008, 2376175-9/2008 |
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Inventariante(s): Enna Maria Moreira Caldas Liberato De Matos, Alice Vianna Braga Moreira Caldas, Edda Maria Caldas De Almeida e outros |
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Advogado(s): Edson Sebastião Viterbo de Aragão, Marta Braga Mullem, Pollyana Carrilho Rosa |
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Inventariado(s): Espolio De Jose Moreira Caldas |
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Despacho: Defiro o pedido de fl. 450. Anotações necessárias. voltem conclusos após. |
| INVENTARIO - 713662-8/2005 |
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Apensos: 941124-6/2006 |
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Autor(s): Carlos Alberto Santos Ferreira |
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Advogado(s): Gisócrates Marback D'Oliveira |
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Inventariado(s): Espolio De Dulce Ferreira Santos |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 170. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1533493-2/2007 |
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Autor(s): Roquelina Solano De Souza, Edvaldo Dos Santos |
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Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
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Despacho: Expeça-se ofício autorizando o desconto da pensão em folha de pagamento para deposito na conta indicada à fl. 25. |
| Execução de Alimentos - 1458646-8/2007 |
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Autor(s): R. M. S. |
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Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
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Reu(s): A. N. A. |
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Despacho: Remeta-se o processo à Distribuição para que proceda a retificação quanto ao tipo de ação requrida pois, trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade cumulada com Alimentos. Após, voltem conclusos. |
| ALIMENTOS - 1592898-9/2007 |
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Apensos: 1830881-1/2008 |
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Autor(s): F. M. F. M. V., J. V. F. V. |
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Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
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Reu(s): M. L. O. V., F. M. M. V., L. D. O. V. |
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Despacho: Apense-se ao processo de Execução nº 1830881-1/2008. Voltem conclusos após. |
| OUTRAS - 656532-7/2005 |
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Autor(s): J. C. D. S. C. |
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Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
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Reu(s): I. M. W. |
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Advogado(s): Roger Artur Buratto |
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Despacho: Defiro o pedido de fl. 92. Desapense-se. Remarco a audiência preliminar para o dia 08/04/2009, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. |
| DECLARATORIA - 14003964887-2 |
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Autor(s): Sergio Da Silva Domingues |
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Advogado(s): Cláudio Fonseca e Gomes, Vilibaldo Ramos Filho |
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Reu(s): Leicimone Luzia De Oliveira |
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Despacho: Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento da certidão de fl. 52. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1478549-4/2007 |
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Autor(s): Acucena Nascimento Crispiniano, Anderson Ismael Nascimento Crispiniano |
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Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
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Requerido(s): Andre Da Silva Crispiniano |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 27. Oficie-se. Após, remeta-se ao SECAPI. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1039937-5/2006 |
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Representante(s): Sandra Da Silva Nery |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Gustavo Urbano Britto De Castro |
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Despacho: Designo a audiência para o dia 30/03/2009, às 16:30 horas. Intimações necessárias. Intime-se o réu no endereço indicado à fl. 34. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1995861-6/2008 |
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Requerente(s): Priscila Gomes Mangabeira Franca, Monica Cristina De Oliveira Gomes |
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Advogado(s): Alailton Tavares Silva |
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Requerido(s): Fabio Roberto Feliciano Mangabeira |
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Despacho: Defiro o pedido de fl. 13. Anotações necessárias. Defiro, também, o aditamento de fl. 15. Indefrio a citação por hora certa, como requerido à fl. 17 porque a hipótese não se ajusta ao que estabelece o Art. 227 do CPC. Intime-se a autora para que, em 10 (dez) dias indique o local onde poderá ser localizado o requerido. |
| ALVARA - 1899626-6/2008 |
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Autor(s): Ricardo Antonio Da Silva Menezes, Renan Michel Da Silva Menezes, Alton Jorge Da Silva Menezes |
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Advogado(s): Wilton Santos Silva |
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Despacho: Defiro a dispensa de prazo requerida à fl. 42. Cumpra-se a sentença de fls. 41. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1599752-9/2007 |
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Apensos: 1792170-4/2007 |
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Autor(s): R. D. C. S. |
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Advogado(s): Daniel Pereira Lima |
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Reu(s): D. D. S. F. |
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Advogado(s): Rodrigo de Souza Chipauski |
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Despacho: Desentranhar e juntar ao processo correspondente a decisão de fls. 35. A parte requerida não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entendo regular o processo, declaro saneado. Defiro a prova oral requerida. Designo para o dia 02 de abril de 2009, às 14:00 horas a audiência de Instrução e Julgamento. Concedo às partes o prazo comun de 10 (dez) dias para o depósito em Cartório do rol de testemunhas, art. 407 do CPC. Intimações necessárias, inclusive da Dra. Promotora de Justiça. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1611683-6/2007 |
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Autor(s): Rui Silva Ferreira |
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Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
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Reu(s): Ruan Martins Ferreira |
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Despacho: Expeça-se o ofício requerido às fls. 29. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1563084-4/2007 |
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Requerente(s): Rebeca Avelino Ferreira Dos Santos, Vera Lucia Avelino Dos Santos, Jose Carlos Ferreira Dos Santos |
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Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
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Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 17 para, nos termos do Art. 5, LXVII da CF, c/c 733, parág. 1º do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL do Devedor JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, por 60 (sessenta) dias, a ser cumprida na Casa de Detenção deste Estado, ordem que será suspensa, antecipadamente, se houver o pagamento da prestação alimentícia devida. Expeça-se mandado de prisão e aguarde-se. Intime-se. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1673521-2/2007 |
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Apensos: 1798474-4/2007 |
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Autor(s): R. C. S. G. |
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Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
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Reu(s): L. F. |
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Despacho: A parte requerida não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entendo regular o processo, declaro saneado. Defiro a prova oral requerida. Designo para o dia 02 de abril de 2009, às 17:00 horas a audiência de Instrução e Julgamento. Concedo às partes o prazo comun de 10 (dez) dias para o depósito em Cartório do rol de testemunhas, art. 407 do CPC. Intimações necessárias, inclusive da Dra. Promotora de Justiça. |
| ALIMENTOS - 1169709-6/2006 |
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Autor(s): D. D. S. C., A. C. D. S. C., T. D. S. C. |
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Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha |
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Reu(s): D. M. C. |
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Advogado(s): Tatiane Ferreira Paixão |
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Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça, Art. 155, II do CPC. Provisórios já fixados às fls. 17. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 08 de abril de 2009, às 15:00 horas. Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audiência designada, constando do mandado as advertências os Arts. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, á ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora. |
| INVENTARIO - 1465109-3/2007 |
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Inventariante(s): Angela Maria Silva De Sa Bittencourt Camara |
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Advogado(s): Maria Pelosi, Lícia Damasceno Santos |
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Inventariado(s): Espolio De Lelia Reis Santos |
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Advogado(s): José Paulo S. Lordelo |
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Despacho: Oficie-se solicitando os saldo atualizados das contas em Caderneta de poupança indicadas à fl. 17. Após a resposta, intime-se a inventariante para que, em 10 (dez). Depois que a nobre advogada assinar a petição de fl. 139/141, expeçam-se os ofícios requeridos à fl. 141. |
| OUTRAS - 14001862025-6 |
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Autor(s): Neuraci Souza Gomes |
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Advogado(s): Larissa dos Santos Santana, Anna Carla Marques Fracalossi, Danilo da Anunciação Cerqueira |
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Despacho: Chamo à ordem o processo para determinar que sobre o estudo social seja ouvido o Dr. Curador Especial. |
| OUTRAS - 14002928178-3 |
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Apensos: 14002954176-4 |
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Autor(s): Taina Nascimento |
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Advogado(s): Marcelo Pinto da Silva, Amarildo Alves de Sousa, Ronaldo Martins da Costa |
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Reu(s): Graciano Nery De Souza, Raquel Andrade De Souza |
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Despacho: Proceda o Cartório a juntada da petição de 24/11/2008 que se encontra na contracapa do processo. Após, voltem conclusos. |
| INVENTARIO - 1000955-4/2006 |
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Autor(s): Cacilda Felix Santos, Ana Carolina Oliveira Dos Santos, Andrea Oliveira Dos Santos e outros |
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Advogado(s): Humberto Graziano Valverde, Nádia Rios de Carvalho, Andressa Aparecida J. Zamprogno |
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Inventariado(s): Espolio De Derivaldo Oliveira Dos Santos |
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Despacho: Manifeste-se a Invenatariante sobre a informação de fls. 167/168. Após, voltem conclusos. |
| INVENTARIO - 14089190287-0 |
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Apensos: 14095431843-6 |
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Autor(s): Maria Do Carmo Araujo Moreno |
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Advogado(s): Celina Freitas de Moura, Antônio José Marques Neto |
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Reu(s): Espolio De Carlos Wildberger |
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Advogado(s): Iracema M. da Costa Santos |
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Despacho: Expeça-se o oficio requerido no item "a" da petição de fls. 636. Remeta-se os autos ao Ilustre Representante da Fazenda Estadual. Após, voltem conclusos. |
| INOMINADA - 521204-1/2004 |
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Apensos: 578473-5/2004 |
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Autor(s): M. L. M. L. |
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Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
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Reu(s): D. S. C. |
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Despacho: Intime-se o Dr. PAULO ANTÔNIO DE ARAÚJO RIBEIRO para que, em 24 (vinte e quatro) horas devolva os autos como requerido. Transcorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício comunicando o fato ao M.D. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado, para o procedimento disciplinar necessário. |
| ALVARA - 1401824-2/2007 |
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Autor(s): Amanda Victoria Do Carmo Novaes, Francisco Jose De Novais |
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Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres, Sidney Cavalcante Castro Torres |
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Despacho: Intime-se o Dr. SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES, para que, em 24 (vinte e quatro) horas devolva os autos como requerido. Transcorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício comunicando o fato ao M.D. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado, para o procedimento disciplinar necessário. |
| INVENTARIO - 1193493-6/2006 |
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Apensos: 1383218-6/2007, 1526320-5/2007 |
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Autor(s): Lygia Raymunda Menezes Milton Da Silveira |
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Advogado(s): Ivan Brandi |
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Inventariado(s): Espolio De Geraldo De Sa Milton Da Silveira |
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Despacho: Remeta-se ao nobre Dr. Procurador Estadual. Voltem conclusos após. |
| NEGAT. DE PATERNIDADE - 1383218-6/2007 |
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Autor(s): Verusca Tourinho Spagnuolo |
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Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza, Ivan Brandi |
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Reu(s): Cristiane Vieira Spagnuolo, Denize Vieira Spagnuolo, Ricardo Arcanjo Tourinho Spagnuolo |
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Advogado(s): Silvio Avelino Brito Júnior |
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Despacho: A parte requerida não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entendo regular o processo, declaro saneado. Defiro a prova oral requerida. Designo para o dia 08 de abril de 2009, às 16:00 horas a audiência de Instrução e Julgamento. Concedo às partes o prazo comun de 10 (dez) dias para o depósito em Cartório do rol de testemunhas, art. 407 do CPC. Intimações necessárias, inclusive da Dra. Promotora de Justiça |
| PROCED. CAUTELAR - 14096533244-2 |
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Autor(s): E. L. S. |
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Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa |
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Reu(s): G. S. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALIMENTOS - 14085100021-0 |
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Autor(s): A. L. A. S. |
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Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Sylvio Alfredo Vianna Garcez, Dálvio Jorge |
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Reu(s): O. G. S. |
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Despacho: Eis porque INDEFIRO o pedido de apensamento deste autos ao do processo mencionado às fls. 1054/1055. INDEFIRO, ainda, o pedido para remessa do processo ao Setor de Cálculos , considerando que a Exeqüente requereu o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA nos termos do Art. 475-B do CPC, fls. 1030/132. Juntou a planilha de atualização dos cálculos dos alimentos pretérios, fl. 1033, elaboarada com base nos cálculos apresentados pela Central de Cálculos do Tribunal de Justiça deste Estado. Sobre os cálculos apresentados na mencionada planilha o executado impugnou, apenas, a parte referente aos honorários advocatícios, e quanto a esta impugnação concordou a parte Exeqüente, fls. 1058/1061. Assim é que, em cumprimento ao que determina o parágrago 4º do supra mencionado Art. 475-B do CPC, seguirá a execução pelo valor originalmente pretendido, mas a penhora tera por base o valor apresentado na planilha, considerando que foi tomado como base para a atualização os cálculos realizados por contador do Poder Judiciário. Cumpra-se imediatamente, expedindo-se o mandado de penhora como requerido à fl. 1061. |
| Execução de Alimentos - 2270912-2/2008 |
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Autor(s): Marco Antonio Soares Garrido Junior |
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Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques |
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Reu(s): Marco Antonio Soares Garrido |
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Despacho: Expeça-se ofício ao órgão Empregador, comunicadno expressamente as sanções previstas pelos Arts. 20 e 21 da Lei 5478/68 para a hipótese do não cumprimento da sentença que fixa pensão alimentícia. Cumpra-se imediatamente o despacho de fl. 112. |
| ALIMENTOS - 14003024485-3 |
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Autor(s): F. P. P. D. S. |
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Advogado(s): Deraldo J. Castro Araújo, Marcus Paulo F. Calheira |
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Reu(s): O. P. D. S. |
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Advogado(s): Célia Bastos |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls. 02/05 da AÇÃO DE ALIMENTOS n. 14003024485-3, para , em não acolhendo o parecer da nobre representante do Ministério Público, transformar em definitivos os alimentos fixados à fl. 13 em favor da menor FERNANDA PEPE PEREIRA DA SILVA, ficando mantido o desconto e depósito como anteriormente autorizado, o que dispensa a expedição de novos ofícios. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. Condeno, ainda, o Suplicado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da tabela da OAB/BA. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1460458-1/2007 |
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Autor(s): Altamirando Damasceno Gomes |
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Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
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Reu(s): Marise Souza Gomes |
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Advogado(s): Altamir Gomes , Altamírio V. Gomes, Jair C. Pitta |
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Despacho: Intime-se a parte Suplicada como requerido à fl. 87. |