JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA. JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096490291-4 |
Reu(s): Rogerio Dates De Castro |
Advogado(s): Carlos Anselmo Dates dos Anjos |
Vítima(s): Cremar Chini |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ROGÉRIO DATES DE CASTRO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. |
INQUERITO - 1949027-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Genilson Alves De Matos |
Vítima(s): Anatalia Jesus De Almeida |
Sentença: Vistos, etc. Trata-se de termo circunstanciado, com o fito de apurar crime de ameaça supostamente perpetrado por GENILSON ALVES DE MATOS. O representante do PARQUET opinou pelo arquivamento,uma vez que a conduta apurada nos autos não demosntra qualquer indício de fato criminoso que de ensejo a uma deflagração de ação penal em desfavor do inciciado. Após análise acurada dos autos, cinge-se que a conduta tipificada não constui crime, uma vez que nada ficou comprovado em relação a materialidade e autoria do suposto crime. |
Inquérito Policial - 2318769-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Tavares Rocha |
Vítima(s): Jackson Teixeira Dias |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) indiciado(s) EDSON TAVARES ROCHA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. |
QUEIXA CRIME - 14097541676-3 |
Autor(s): Hugo Nunes De Souza Amorim |
Advogado(s): Dra. Carmen Lucia Cardoso C Vasconcelos, Dr. Carlos Roberto Pellegrini |
Reu(s): Joao Bosco Elpidio Ferreira, Helio Pereira Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. HUGO NUNES DE SOUZA AMORIM, ofereceu QUEIXA CRIME contra os réus JOÃO BOSCO ELPÍDIO FERREIRA E HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS. Contudo, verificam-se nos autos que ocorreu a PEREMPÇÃO, podendo então identificar que fica extinta a punibilidade dos agentes. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097589557-8 |
Reu(s): Jose Evaristo Gonzalez Rana |
Advogado(s): Dr. Danilo Augusto Paes Azevedo |
Vítima(s): Petipreco Supermercados Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu EVARISTO GONZALEZ RANÃ, com esteio no artigo 89 da Lei 9.099/95, determinando a escrivania que proceda a expedição de ofício ao Cedep e Sedec para devida baixa e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA. JUIZ DE DIREITO. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097560906-0 |
Reu(s): Miguel Neves Dos Santos, Paulo Abranham Drubi Carvalho, Ronaldo Sergio Ramiro De Moraes |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Antonio Jorge De Oliveira, Lucia Maria Souza Masceno, Ailton Fraga Do Carmo e outros |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MIGUEL NEVES DOS SANTOS, PAULO ABRANHAM DRUBI CARVALHO, RONALDO SÉRGIO RAMIRO DE MORAES, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 343557-3/2004 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 3ª Circunscricao |
Reu(s): Edileusa Dos Santos De Jesus |
Vítima(s): Paulo Sergio Dos Santos De Jesus |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expedidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidadeda ré e do réu EDILEUZA DOS SANTOS DE JESUS E PAULO SÉRGIO DOS SANTOS DE JESUS. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096487808-0 |
Reu(s): Jose Tume Neto |
Advogado(s): Dr. José Carmo dos Reis |
Vítima(s): Jose Dias Pinheiro |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094429394-7 |
Reu(s): Milton Capistrano Bispo Das Neves |
Advogado(s): Dr. Francisco Soares |
Vítima(s): Carlos Alberto Emidio Dos Santos, Alberto Carlos Pereira Sampaio, Tania Jesus Pereira e outros |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MILTON CAPISTRANO BISPO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. |
Relaxamento de Prisão - 2275948-9/2008 |
Autor(s): Joilson Alves Reis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Decisão: Vistos, etc...."De tudo exposto. Não existe nulidade no flagrante. A prisão deve ser mantida, porque há elementos suficientes para a decretação da Prisão Preventiva. Indefiro o presente pedido de Prisão. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 16 de dezembro de 2007. Edmundo Lúcio da Cruz. Juiz de Direito Substituto. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14088142986-8 |
Reu(s): Reynaldo Da Rocha Ventura |
Vítima(s): A Colonial Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) REYNALDO DA ROCHA VENTURA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089194582-0 |
Reu(s): Paulo Anaurelino Lisboa Da Silva |
Vítima(s): Cci Central De Cobranca Interbrasil |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) PAULO ANAURELINO LISBOA SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087126699-9 |
Reu(s): Jose Ricardo Cury |
Vítima(s): Ana Betriz Colinia Fraga |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOSÉ RICARDO CURY, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
INQUERITO - 14089209261-4 |
Autor(s): Jose Cavalcante Da Costa, Francisco Xavier Bezerra Santana |
Reu(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) FRANCISCO XAVIER BEZERRA SANTA E JOSÉ CAVALCANTE DA COSTA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
Inquérito Policial - 2355931-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jutair Fernandes Dos Santos |
Vítima(s): Juan Guillermo Valdebenito Urbina |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) indiciado(s) JUTAIR FERNANDES DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093357145-1 |
Autor(s): A Sociedade |
Advogado(s): Dr. Jonatas Nery Fonseca, Dra. Simone Césare Costa |
Reu(s): Salvador Nolis Palacios, Sandra Rojas Saavedra, Eugenio Ricardo Gutierrez Pizarro e outros |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) EUGENIO RICARDO GUTIERREZ PIZARRO, JOHN PITER MAZUELOS ILIZARBE SANDRA ROJAS SAAVEDRA E RODRIGO HUMBERTO ALBORNOZ SAAVEDRA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezmbro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000781361-5 |
Apensos: 14000779246-2 |
Reu(s): Joao Gualberto De Santana Junior |
Advogado(s): Dra. Ana Lúcia Pereira Santos |
Vítima(s): Bompreco S/A Supermercados Do Nordeste |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOÃO GUALBERTO DE SANTANA JÚNIOR, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
INQUERITO - 14000728644-0 |
Reu(s): Antonio Lopes Sampaio |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ANTÔNIO LOPES SAMPAIO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14003968375-4 |
Reu(s): Dionisio Rocha Dos Santos |
Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Ivonilton Francisco Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu DENÍSIO ROCHA DOS SANTOS, devendo o processo continuar em relação ao réu IVONILTON FRANCISCO DOS SANTOS. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA. JUIZ DE DIREITO. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 483736-1/2004 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao |
Reu(s): Wellington Severo De Araujo, Reinaldo Nascimento Alves |
Advogado(s): Dra. Niamey Karine Almeida Araújo |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu WELLINGTON SEVERO DE ARAÚJO, determinando a escrivania que proceda a expedição de ofício ao Cedep e Sedec para devida baixa e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA. JUIZ DE DIREITO. |
INQUERITO - 14090246901-8 |
Reu(s): Josiel Dos Santos Ferreira, Silvio Alves Dos Santos |
Vítima(s): Farmacia Estrela Galdino |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
QUEIXA CRIME - 14096521684-3 |
Autor(s): Evaldo Ferreira |
Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira |
Reu(s): Jose Carlos Da Silva Carvalho |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 25 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO - 927909-7/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jandira Dos Santos Jambeiro |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Ednaldo Dos Santos Silva |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expedidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidadeda ré JUSSARA DOS SANTOS JAMBEIRO. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14003027729-1 |
Reu(s): Osmar Ferreira De Souza |
Advogado(s): Dra. Defensora Pública |
Vítima(s): Valter Soares Barbosa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expedidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidadeda réu OSMAR FERREIRA DE SOUZA. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito |
Inquérito Policial - 2353301-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia, Maria De Fatima Dos Santos Magalhaes Martins |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 43, III, da Lei Adjetiva Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as anotações de praxe e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000744433-8 |
Reu(s): Marcos Willian Reis Santos |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Wellington Antonio Alves Braga |
Sentença: Vistos, etc..."Desta forma, declaro extinta a punibilidade do réu MARCOS WILLIAN REIS SANTOS, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito |
QUEIXA CRIME - 14097561685-9 |
Autor(s): Veronica Maria De Oliveira Jacobino |
Advogado(s): Augusto Raymundo Bonfim de Paula, Dra. Maria Cristina e Silva |
Reu(s): Almerico Biondi De Lima, Armando Tripodi, Evanisio De Castro e outros |
Advogado(s): Dra Soraya B. Costa Pinto. |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 869002-7/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Manuel Dos Santos |
Vítima(s): Ernesto Costa Batista |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
QUEIXA CRIME - 14096530519-0 |
Autor(s): Raimundo Da Silva Leone |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Dr. Artur José Pires Veloso |
Reu(s): Jacira Freire |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
INQUERITO - 14087125787-3 |
Reu(s): Nelson Afonso Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Ladislau Reis |
Vítima(s): Vandeque Viana Pinto |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
INQUERITO - 14090225035-0 |
Reu(s): Carlos Roberto Da Silva, Joao Lima Da Silva Neto, Renato Da Silva Lima |
Advogado(s): Dr. Antônio F. Pinto, Defensora Pública |
Vítima(s): Leila Santos Ferreira |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096488316-3 |
Reu(s): Alfredo Jorge Cabral De Carvalho |
Advogado(s): Dr. Renan Santana, Dr. Ivan Sales Ferreira |
Vítima(s): Paulo Roberto De Carvalho Dias, Marcos Santos Ribeiro |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
INQUERITO - 14096503002-0 |
Reu(s): Joao Aurelio Mendes Braga De Souza |
Advogado(s): Dr. Pedro Durão |
Vítima(s): Josafa Souza Santos |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094390403-1 |
Reu(s): Otavio Carvalho Da Cunha |
Vítima(s): Mesbla Lojas De Departamentos Sa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) OTÁVIO CARVALHO DA CUNHA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. |
PRISAO FLAGRANTE - 14089222140-3 |
Apensos: 14090225039-2 |
Reu(s): Roberto Nelson Machado Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dr. João Bezerra Neto |
Vítima(s): Maria De Lourdes Andrade |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) indiciado(s) ROBERTO NELSON MACHADO DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de novembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087116386-5 |
Reu(s): Emeterio Costa Da Silva |
Vítima(s): Unimar Supermercados Sa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) EMETÉRIO COSTA DA SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087115832-9 |
Reu(s): Eloy Garcia Prado |
Vítima(s): Volksvagen Do Brasil Sa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ELOY GARCIA PRADO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dedezmbro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094397597-3 |
Reu(s): Alipio Ferreira Ramos |
Vítima(s): Mamedes Silva Santos |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ALÍPIO PEREIRA RAMOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089186304-9 |
Reu(s): Dilson Nascimento De Lima |
Vítima(s): Mesbla Sa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) DILSON NASCIMENTO DE LIMA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14092331667-7 |
Reu(s): Joao Marcos Alves Dos Santos |
Vítima(s): Hotel Vila Velha Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOÃO MARCOS ALVES DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
Inquérito Policial - 2325926-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fernando Antonio Costa |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinção da punibilidade, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14083001211-2 |
Reu(s): Jose Cabral De Araujo Filho |
Vítima(s): Cruzeiro Do Sul S/A |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOSÉ CABRAL DE ARAÚJO FILHO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14084030612-4 |
Reu(s): Agnaldo Campos Do Rosario |
Vítima(s): Cobrae Cobrancas Amigaveis E Executivas Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) AGNALDO CAMPOS DO ROSÁRIO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087129695-4 |
Reu(s): Carlos Da Paixao Dos Santos |
Vítima(s): Juarez Sacramento Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) CARLOS DA PAIXÃO DOS SANTOS E JUAREZ SACRAMENTO DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
INQUERITO - 14098620010-7 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valmir Fernandes Motta |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Marivaldo Jose De Cerqueira |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) VALMIR FERNANDES MOTTA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14096518730-9 |
Reu(s): Genivaldo Gomes Cardoso |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Jose Gomes Santana |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) GENIVALDO GOMES CARDOSO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14086077668-5 |
Reu(s): Fernando Jose De Oliveira Lima |
Vítima(s): Mesbla Sa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14092340258-4 |
Reu(s): Osvaldo Luiz Monteiro De Moura |
Vítima(s): Manoel Fernansdes De Jesus |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) OSVALDO LUIS MONTEIRO DE MOURA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. |
QUEIXA CRIME - 14098604907-4 |
Reu(s): Marcelo Lima Dos Anjos |
Vítima(s): Cosme De Oliveira Rodrigues |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MARCELO LIMA DOS ANJOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14085002627-3 |
Reu(s): Isabel De Vasconcelos Silva |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Martins Comercio Importacao E Exportacao Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ISABEL DE VASCONCELOS SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 dezembro de 2008. |