JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS
ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096490291-4

Reu(s): Rogerio Dates De Castro

Advogado(s): Carlos Anselmo Dates dos Anjos

Vítima(s): Cremar Chini

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ROGÉRIO DATES DE CASTRO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
INQUERITO - 1949027-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Genilson Alves De Matos

Vítima(s): Anatalia Jesus De Almeida

Sentença: Vistos, etc. Trata-se de termo circunstanciado, com o fito de apurar crime de ameaça supostamente perpetrado por GENILSON ALVES DE MATOS. O representante do PARQUET opinou pelo arquivamento,uma vez que a conduta apurada nos autos não demosntra qualquer indício de fato criminoso que de ensejo a uma deflagração de ação penal em desfavor do inciciado. Após análise acurada dos autos, cinge-se que a conduta tipificada não constui crime, uma vez que nada ficou comprovado em relação a materialidade e autoria do suposto crime.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 43, I, da Lei Penal Adjetiva, denota-se que faltam elementos para deflagração da peça acusatória tornando-se de bom alvitre arquivar os autos em epígrafe. Determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações de estilo. P.R.I. Arquive-se. Salvador, 24 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2318769-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Tavares Rocha

Vítima(s): Jackson Teixeira Dias

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) indiciado(s) EDSON TAVARES ROCHA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
QUEIXA CRIME - 14097541676-3

Autor(s): Hugo Nunes De Souza Amorim

Advogado(s): Dra. Carmen Lucia Cardoso C Vasconcelos, Dr. Carlos Roberto Pellegrini

Reu(s): Joao Bosco Elpidio Ferreira, Helio Pereira Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. HUGO NUNES DE SOUZA AMORIM, ofereceu QUEIXA CRIME contra os réus JOÃO BOSCO ELPÍDIO FERREIRA E HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS. Contudo, verificam-se nos autos que ocorreu a PEREMPÇÃO, podendo então identificar que fica extinta a punibilidade dos agentes.
Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097589557-8

Reu(s): Jose Evaristo Gonzalez Rana

Advogado(s): Dr. Danilo Augusto Paes Azevedo

Vítima(s): Petipreco Supermercados Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu EVARISTO GONZALEZ RANÃ, com esteio no artigo 89 da Lei 9.099/95, determinando a escrivania que proceda a expedição de ofício ao Cedep e Sedec para devida baixa e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097560906-0

Reu(s): Miguel Neves Dos Santos, Paulo Abranham Drubi Carvalho, Ronaldo Sergio Ramiro De Moraes

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Antonio Jorge De Oliveira, Lucia Maria Souza Masceno, Ailton Fraga Do Carmo e outros

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MIGUEL NEVES DOS SANTOS, PAULO ABRANHAM DRUBI CARVALHO, RONALDO SÉRGIO RAMIRO DE MORAES, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 343557-3/2004

Autor(s): Autoridade Policial Da 3ª Circunscricao

Reu(s): Edileusa Dos Santos De Jesus

Vítima(s): Paulo Sergio Dos Santos De Jesus

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expedidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidadeda ré e do réu EDILEUZA DOS SANTOS DE JESUS E PAULO SÉRGIO DOS SANTOS DE JESUS. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096487808-0

Reu(s): Jose Tume Neto

Advogado(s): Dr. José Carmo dos Reis

Vítima(s): Jose Dias Pinheiro

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094429394-7

Reu(s): Milton Capistrano Bispo Das Neves

Advogado(s): Dr. Francisco Soares

Vítima(s): Carlos Alberto Emidio Dos Santos, Alberto Carlos Pereira Sampaio, Tania Jesus Pereira e outros

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MILTON CAPISTRANO BISPO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
Relaxamento de Prisão - 2275948-9/2008

Autor(s): Joilson Alves Reis

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Decisão: Vistos, etc...."De tudo exposto. Não existe nulidade no flagrante. A prisão deve ser mantida, porque há elementos suficientes para a decretação da Prisão Preventiva. Indefiro o presente pedido de Prisão. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 16 de dezembro de 2007. Edmundo Lúcio da Cruz. Juiz de Direito Substituto.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14088142986-8

Reu(s): Reynaldo Da Rocha Ventura

Vítima(s): A Colonial Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) REYNALDO DA ROCHA VENTURA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089194582-0

Reu(s): Paulo Anaurelino Lisboa Da Silva

Vítima(s): Cci Central De Cobranca Interbrasil

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) PAULO ANAURELINO LISBOA SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087126699-9

Reu(s): Jose Ricardo Cury

Vítima(s): Ana Betriz Colinia Fraga

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOSÉ RICARDO CURY, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
INQUERITO - 14089209261-4

Autor(s): Jose Cavalcante Da Costa, Francisco Xavier Bezerra Santana

Reu(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) FRANCISCO XAVIER BEZERRA SANTA E JOSÉ CAVALCANTE DA COSTA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
Inquérito Policial - 2355931-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jutair Fernandes Dos Santos

Vítima(s): Juan Guillermo Valdebenito Urbina

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) indiciado(s) JUTAIR FERNANDES DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093357145-1

Autor(s): A Sociedade

Advogado(s): Dr. Jonatas Nery Fonseca, Dra. Simone Césare Costa

Reu(s): Salvador Nolis Palacios, Sandra Rojas Saavedra, Eugenio Ricardo Gutierrez Pizarro e outros

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) EUGENIO RICARDO GUTIERREZ PIZARRO, JOHN PITER MAZUELOS ILIZARBE SANDRA ROJAS SAAVEDRA E RODRIGO HUMBERTO ALBORNOZ SAAVEDRA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezmbro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000781361-5

Apensos: 14000779246-2

Reu(s): Joao Gualberto De Santana Junior

Advogado(s): Dra. Ana Lúcia Pereira Santos

Vítima(s): Bompreco S/A Supermercados Do Nordeste

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOÃO GUALBERTO DE SANTANA JÚNIOR, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
INQUERITO - 14000728644-0

Reu(s): Antonio Lopes Sampaio

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ANTÔNIO LOPES SAMPAIO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14003968375-4

Reu(s): Dionisio Rocha Dos Santos

Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Ivonilton Francisco Dos Santos
Vítima(s): Edivaldo De Jesus

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu DENÍSIO ROCHA DOS SANTOS, devendo o processo continuar em relação ao réu IVONILTON FRANCISCO DOS SANTOS. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA. JUIZ DE DIREITO.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 483736-1/2004

Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao

Reu(s): Wellington Severo De Araujo, Reinaldo Nascimento Alves

Advogado(s): Dra. Niamey Karine Almeida Araújo

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu WELLINGTON SEVERO DE ARAÚJO, determinando a escrivania que proceda a expedição de ofício ao Cedep e Sedec para devida baixa e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA. JUIZ DE DIREITO.

 
INQUERITO - 14090246901-8

Reu(s): Josiel Dos Santos Ferreira, Silvio Alves Dos Santos

Vítima(s): Farmacia Estrela Galdino

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 14096521684-3

Autor(s): Evaldo Ferreira

Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira

Reu(s): Jose Carlos Da Silva Carvalho

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 25 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
FURTO - 927909-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jandira Dos Santos Jambeiro

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Ednaldo Dos Santos Silva

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expedidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidadeda ré JUSSARA DOS SANTOS JAMBEIRO. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14003027729-1

Reu(s): Osmar Ferreira De Souza

Advogado(s): Dra. Defensora Pública

Vítima(s): Valter Soares Barbosa

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expedidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidadeda réu OSMAR FERREIRA DE SOUZA. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito

 
Inquérito Policial - 2353301-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia, Maria De Fatima Dos Santos Magalhaes Martins

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 43, III, da Lei Adjetiva Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as anotações de praxe e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000744433-8

Reu(s): Marcos Willian Reis Santos

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Wellington Antonio Alves Braga

Sentença:  Vistos, etc..."Desta forma, declaro extinta a punibilidade do réu MARCOS WILLIAN REIS SANTOS, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito



 
QUEIXA CRIME - 14097561685-9

Autor(s): Veronica Maria De Oliveira Jacobino

Advogado(s): Augusto Raymundo Bonfim de Paula, Dra. Maria Cristina e Silva

Reu(s): Almerico Biondi De Lima, Armando Tripodi, Evanisio De Castro e outros

Advogado(s): Dra Soraya B. Costa Pinto.

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 869002-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Manuel Dos Santos

Vítima(s): Ernesto Costa Batista

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 14096530519-0

Autor(s): Raimundo Da Silva Leone

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Dr. Artur José Pires Veloso

Reu(s): Jacira Freire

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
INQUERITO - 14087125787-3

Reu(s): Nelson Afonso Dos Santos

Advogado(s): Dr. Ladislau Reis

Vítima(s): Vandeque Viana Pinto

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
INQUERITO - 14090225035-0

Reu(s): Carlos Roberto Da Silva, Joao Lima Da Silva Neto, Renato Da Silva Lima

Advogado(s): Dr. Antônio F. Pinto, Defensora Pública

Vítima(s): Leila Santos Ferreira

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096488316-3

Reu(s): Alfredo Jorge Cabral De Carvalho

Advogado(s): Dr. Renan Santana, Dr. Ivan Sales Ferreira

Vítima(s): Paulo Roberto De Carvalho Dias, Marcos Santos Ribeiro

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
INQUERITO - 14096503002-0

Reu(s): Joao Aurelio Mendes Braga De Souza

Advogado(s): Dr. Pedro Durão

Vítima(s): Josafa Souza Santos

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 12 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094390403-1

Reu(s): Otavio Carvalho Da Cunha

Vítima(s): Mesbla Lojas De Departamentos Sa

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) OTÁVIO CARVALHO DA CUNHA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
PRISAO FLAGRANTE - 14089222140-3

Apensos: 14090225039-2

Reu(s): Roberto Nelson Machado Dos Santos

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dr. João Bezerra Neto

Vítima(s): Maria De Lourdes Andrade

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) indiciado(s) ROBERTO NELSON MACHADO DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de novembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087116386-5

Reu(s): Emeterio Costa Da Silva

Vítima(s): Unimar Supermercados Sa

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) EMETÉRIO COSTA DA SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087115832-9

Reu(s): Eloy Garcia Prado

Vítima(s): Volksvagen Do Brasil Sa

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ELOY GARCIA PRADO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dedezmbro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094397597-3

Reu(s): Alipio Ferreira Ramos

Vítima(s): Mamedes Silva Santos

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ALÍPIO PEREIRA RAMOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089186304-9

Reu(s): Dilson Nascimento De Lima

Vítima(s): Mesbla Sa

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) DILSON NASCIMENTO DE LIMA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14092331667-7

Reu(s): Joao Marcos Alves Dos Santos

Vítima(s): Hotel Vila Velha Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOÃO MARCOS ALVES DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
Inquérito Policial - 2325926-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fernando Antonio Costa

Vítima(s): Estado Da Bahia

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinção da punibilidade, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14083001211-2

Reu(s): Jose Cabral De Araujo Filho

Vítima(s): Cruzeiro Do Sul S/A

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOSÉ CABRAL DE ARAÚJO FILHO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14084030612-4

Reu(s): Agnaldo Campos Do Rosario

Vítima(s): Cobrae Cobrancas Amigaveis E Executivas Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) AGNALDO CAMPOS DO ROSÁRIO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087129695-4

Reu(s): Carlos Da Paixao Dos Santos

Vítima(s): Juarez Sacramento Dos Santos

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) CARLOS DA PAIXÃO DOS SANTOS E JUAREZ SACRAMENTO DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
INQUERITO - 14098620010-7

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valmir Fernandes Motta

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Marivaldo Jose De Cerqueira

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) VALMIR FERNANDES MOTTA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14096518730-9

Reu(s): Genivaldo Gomes Cardoso

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Jose Gomes Santana

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) GENIVALDO GOMES CARDOSO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14086077668-5

Reu(s): Fernando Jose De Oliveira Lima

Vítima(s): Mesbla Sa

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008.ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14092340258-4

Reu(s): Osvaldo Luiz Monteiro De Moura

Vítima(s): Manoel Fernansdes De Jesus

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) OSVALDO LUIS MONTEIRO DE MOURA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
QUEIXA CRIME - 14098604907-4

Reu(s): Marcelo Lima Dos Anjos

Vítima(s): Cosme De Oliveira Rodrigues

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MARCELO LIMA DOS ANJOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14085002627-3

Reu(s): Isabel De Vasconcelos Silva

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Martins Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) ISABEL DE VASCONCELOS SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.