JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

CARTA PRECATORIA - 2209655-1/2008

Autor(s): Justiça Publica De Minas Gerais

Reu(s): Joelson Silva Batista

Despacho: VISTOS, etc...Em face do ofício de fls. 11 e em obediência a Lei nº 11.719/08, determino que o denunciado seja citado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da nova redação do art. 396, do CPP.Após o devido cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PECULATO - 2015736-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Wilson Guimaraes Vieira Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Estado Da Bahia, Ipraj

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - REPUBLICAÇÃO (TEOR DO TERMO)
AUDIÊNCIA do dia 15 de dezembro de 2008, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15h30min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra WILSON GUIMARAES VIEIRA FILHO. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; as testemunhas da denúncia João Ruy Castro Montanha de Andrade, Marcelo Santos Reis, José Jorge Araújo Silva; as testemunhas da defesa Antônio Lopes de Carvalho e Adailton Francisco Maia; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia e da defesa, conforme termo em separado. Em continuação, foi qualificado e interrogado o Denunciado. Pela MM Juíza foi dito que, em virtude do adiantado da hora determinou que os autos após a publicação voltem-me conclusos. Cumpra-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 1977161-1/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Adriano Gomes De Santana Junior, Carlos Alberto Lima Mendonca, Edson Carlos Ferreira Dos Santos e outros

Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos, Guido Mariano Macedo de Santana, Robson Pereira Moraes

Vítima(s): Estado Da Bahia, A Sociedade

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
REPUBLICAÇÃO (TEOR DO CABEÇALHO: NOME DAS PARTES)
AUDIÊNCIA do dia 15 de dezembro de 2008, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 16 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra ADRIANO GOMES DE SANTANA JUNIOR, CARLOS ALBERTO LIMA MENDONCA E OUTROS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o 1º denunciado, acompanhado do advogado “ad hoc”, apenas para este ato, Dr. ADILSON DANTAS CONCEIÇÃO – OAB/BA 17.377; o 2º e 5º denunciados, acompanhados do Dr. ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS; o 4º denunciado, acompanhado do Dr. ROBSON PEREIRA MORAES; as testemunha da defesa do 2º, 5º e 6º denunciados; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): o 3º denunciado em face do ofício de nº 2262/2008; o 6º denunciado por não ter sido apresentado em face da greve dos Agentes Penitenciários. Aberta a audiência, pelo advogado, Bel. Robson, foi requerida a dispensa do 6º denunciado, o que foi deferido. Foram inquirida as testemunhas da defesa, conforme termo em separado. Neste ato, foi perguntado aos 1º, 2º, 4º e 5º Denunciados e ao advogado do 6º Denunciado, se têm interesse em serem re-interrogados, os mesmos acompanhados de seus Defensores disseram que não têm interesse, ratificando os Interrogatórios acostado aos autos. Em continuação, pela MM Juíza foi dada a palavra ao Ministério Público e a Defesa para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei 11.719/2008, disseram que nada têm a requerer. Em seguida, foi dada a palavra às partes para oferecimento oral de suas respectivas Alegações Finais tendo a defesa requerido o prazo de Lei para oferecimento das mesmas em forma de memoriais. Dada a palavra ao Ministério Público não ofereceu objeção concordando com o pleito da defesa. Ficando ambos intimados neste ato para a finalidade a que se destina o art. 403, § 3º, do referido Diploma Legal. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 14002911135-2

Apensos: 14002946511-3

Autor: Ministério Público

Reu(s): Cleia Campos Do Carmo, Lenira Santos Bastos, Lucia Da Silva Santos e outros

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, urge necessidade de adequar o rito processual.Citem-se os acusados para no prazo de 10 dias oferecerem a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderão argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. JANETE FADUL DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1ª Substituta

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

ECONOMIA POPULAR - 2015724-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ricardo Fernandes Agostinho, Marcio Miranda Da Silva

Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado

Vítima(s): Luis Siron Lopes Dos Santos, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 93v, designo o dia 26/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 2015357-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Helio Albano

Advogado(s): Evani dos Santos Monteiro

Vítima(s): Prefeitura Municipal De Salvador

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 110/111, designo o dia 27/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Intime-se a Defesa para apresentar as testemunhas independentemente de intimação uma vez que as mesmas não foram arroladas na peça de fls. 102/107.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2285804-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Antonio Santos De Almeida

Advogado(s): Augusto Sergio dos Santos de Sao Bernado

Vítima(s): Patricia Cardoso Vieira, Adriana Santana Oliveira

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 36v, designo o dia 28/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1695802-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Lourival Camilo Duarte, Everaldo Pereira Dos Santos, Everenice Santiago Dos Santos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Dilson Luiz Alves de Lima, Geraldo Jeronimo Bastos

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Acolho o Parecer do Ministério Público de fls. 128v, designo o dia 01/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14099712691-1

Autor: Ministério Público

Reu(s): George Ocoama Passos De Oliveira, Nasser Teixeira Martins, Jairo Pessoa Dos Santos e outros

Advogado(s): André Lopes, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Luiz Paulo Damasceno Varjao, Niamey Karine Almeida Araújo, Vivaldo do Amaral Adaes

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da informação de fls. 439, oficie-se solicitando a aludida cópia (Despacho exarado pelo Senhor Conselheiro Relator), uma vez que o que acompanhou o referido ofício foi outra informação (fls. 440), que deverá ser anexada para dar conhecimento.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 14002918304-7

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Jose Ferreira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Oficie-se na forma requerida, às fls. 256.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PRISAO FLAGRANTE - 2217770-4/2008

Apensos: 2235888-5/2008, 2235901-8/2008, 2290246-7/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da 9ª Circunscricao

Reu(s): Adailson Da Conceicao Damacena, Katia Vanessa Nery Vicente, Gabriel Silva De Oliveira e outros

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 30, aguarde-se por 30 (trinta) dias.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2271921-9/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria De Fatima Barros Matos, Jose Braz Dos Santos

Advogado(s): Antônio Alcebíades Vieira Batista da Silva, Lourival Castro Vieira Neto

Vítima(s): Arlindo Sergio Carvalho De Aquino

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 108, certifique o Cartório a apresentação da Resposta Escrita em relação ao 2º Denunciado, José Braz dos Santos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1023208-1/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Adilson Luis Alves Da Silva, Walter Melo Nascimento Junior

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa, Lucas Landeiro Passos

Vítima(s): O Estado, Adilson Fortuna Freire

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 364v.Oficie-se na forma requerida.Intime-se a Bela. ANA CRISTINA CARVALHO DE SOUSA – OAB/BA 8.954 para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1579268-8/2007

Em Favor De(s): Moacir Assunçao Ferreira

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 22v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 624637-9/2005(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Souza De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 73, oficie-se ao ICAP/DPT, assinalando o prazo de 5(cinco) dias, solicitando cópia da perícia referente a ocorrência nº 252/05 e guia de nº 024/05, encaminhada pela DRFRV-Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1850127-3/2008

Apensos: 2027765-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alexandre Da Silva

Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1059883-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Luis Passos, Claudecir Moretto, Renildo Alves Guimaraes

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia, Deivid Carvalho Lorenzo

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. BRUNO TEIXEIRA BAHIA – OAB/BA 15.623 para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CARTA PRECATORIA - 2198999-1/2008

Autor(s): O Ministerio Publico

Reu(s): Samuel Silva Dos Santos, Joelson Dos Santos Miranda, Lucival Santos Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Em face do ofício de fls. 22, opere o Cartório as diligências necessárias.Após o devido cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1558295-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Miraci Borges Miranda, Maria De Fatima Oliveira De Souza

Advogado(s): Ialey Oliveira Pinheiro, João Batista Pereira dos Santos, Suzana Fagundes Almeida

Vítima(s): Nadilza Jose De Souza

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS – OAB/BA 10.628, para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1331897-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cleraldo Andrade Rezende

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA – OAB/BA 10.363 para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1925065-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Osmar Rodrigues Torres Junior, Augusto Barbosa Filho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Recebo o aditamento de fls. 229, proceda o Cartório as necessárias anotações.Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Citem-se os acusados para no prazo de 10 dias oferecerem a defesa inicial, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderão argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Inquérito Policial - 2308478-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Alberto Teixeira Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade, A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LESÃO CORPORAL - 2003716-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilvaldo Oliveira Araujo

Advogado(s): Bernardo Miranda Fontes, Onésimo Bastos Mendes

Vítima(s): Olga Scheilla Marques De Araujo

Despacho: Vistos, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 51v, em face da instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Salvador, com competência definida no art. 71 da Lei nº 10.845/2007, e, em obediência à Resolução nº 19/2008 da Nobre Presidente do TJ/BA, publicado no DPJ nº 4.597, pag. 2/ cad 1, DECLINO DA COMPETÊNCIA para aquela Vara, determinando que proceda o Cartório a devida baixa e remetam-se os autos para a Distribuição, para viabilizar a remessa dos mesmos para a Vara acima mencionada.P.R.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 2083304-5/2008

Em Favor De(s): George Nascimento Felzemburgh

Advogado(s): Robson Pereira Moraes

Despacho: Vistos, etc... Em virtude da juntada da petição de fls. 14/16, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. P.I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular