JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
CARTA PRECATORIA - 2209655-1/2008 |
Autor(s): Justiça Publica De Minas Gerais |
Reu(s): Joelson Silva Batista |
Despacho: VISTOS, etc...Em face do ofício de fls. 11 e em obediência a Lei nº 11.719/08, determino que o denunciado seja citado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da nova redação do art. 396, do CPP.Após o devido cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
PECULATO - 2015736-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Wilson Guimaraes Vieira Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Estado Da Bahia, Ipraj |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - REPUBLICAÇÃO (TEOR DO TERMO) |
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 1977161-1/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adriano Gomes De Santana Junior, Carlos Alberto Lima Mendonca, Edson Carlos Ferreira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos, Guido Mariano Macedo de Santana, Robson Pereira Moraes |
Vítima(s): Estado Da Bahia, A Sociedade |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
ACAO PENAL - 14002911135-2 |
Apensos: 14002946511-3 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Cleia Campos Do Carmo, Lenira Santos Bastos, Lucia Da Silva Santos e outros |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, urge necessidade de adequar o rito processual.Citem-se os acusados para no prazo de 10 dias oferecerem a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderão argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. JANETE FADUL DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1ª Substituta |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
ECONOMIA POPULAR - 2015724-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ricardo Fernandes Agostinho, Marcio Miranda Da Silva |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado |
Vítima(s): Luis Siron Lopes Dos Santos, A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 93v, designo o dia 26/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 2015357-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Helio Albano |
Advogado(s): Evani dos Santos Monteiro |
Vítima(s): Prefeitura Municipal De Salvador |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 110/111, designo o dia 27/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Intime-se a Defesa para apresentar as testemunhas independentemente de intimação uma vez que as mesmas não foram arroladas na peça de fls. 102/107.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2285804-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Antonio Santos De Almeida |
Advogado(s): Augusto Sergio dos Santos de Sao Bernado |
Vítima(s): Patricia Cardoso Vieira, Adriana Santana Oliveira |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 36v, designo o dia 28/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1695802-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lourival Camilo Duarte, Everaldo Pereira Dos Santos, Everenice Santiago Dos Santos e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Dilson Luiz Alves de Lima, Geraldo Jeronimo Bastos |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho o Parecer do Ministério Público de fls. 128v, designo o dia 01/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14099712691-1 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): George Ocoama Passos De Oliveira, Nasser Teixeira Martins, Jairo Pessoa Dos Santos e outros |
Advogado(s): André Lopes, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Luiz Paulo Damasceno Varjao, Niamey Karine Almeida Araújo, Vivaldo do Amaral Adaes |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da informação de fls. 439, oficie-se solicitando a aludida cópia (Despacho exarado pelo Senhor Conselheiro Relator), uma vez que o que acompanhou o referido ofício foi outra informação (fls. 440), que deverá ser anexada para dar conhecimento.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 14002918304-7 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Jose Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Oficie-se na forma requerida, às fls. 256.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
PRISAO FLAGRANTE - 2217770-4/2008 |
Apensos: 2235888-5/2008, 2235901-8/2008, 2290246-7/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 9ª Circunscricao |
Reu(s): Adailson Da Conceicao Damacena, Katia Vanessa Nery Vicente, Gabriel Silva De Oliveira e outros |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 30, aguarde-se por 30 (trinta) dias.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2271921-9/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Maria De Fatima Barros Matos, Jose Braz Dos Santos |
Advogado(s): Antônio Alcebíades Vieira Batista da Silva, Lourival Castro Vieira Neto |
Vítima(s): Arlindo Sergio Carvalho De Aquino |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 108, certifique o Cartório a apresentação da Resposta Escrita em relação ao 2º Denunciado, José Braz dos Santos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1023208-1/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adilson Luis Alves Da Silva, Walter Melo Nascimento Junior |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa, Lucas Landeiro Passos |
Vítima(s): O Estado, Adilson Fortuna Freire |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 364v.Oficie-se na forma requerida.Intime-se a Bela. ANA CRISTINA CARVALHO DE SOUSA – OAB/BA 8.954 para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1579268-8/2007 |
Em Favor De(s): Moacir Assunçao Ferreira |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 22v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 624637-9/2005(--) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Souza De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 73, oficie-se ao ICAP/DPT, assinalando o prazo de 5(cinco) dias, solicitando cópia da perícia referente a ocorrência nº 252/05 e guia de nº 024/05, encaminhada pela DRFRV-Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1850127-3/2008 |
Apensos: 2027765-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexandre Da Silva |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1059883-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Luis Passos, Claudecir Moretto, Renildo Alves Guimaraes |
Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia, Deivid Carvalho Lorenzo |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. BRUNO TEIXEIRA BAHIA – OAB/BA 15.623 para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CARTA PRECATORIA - 2198999-1/2008 |
Autor(s): O Ministerio Publico |
Reu(s): Samuel Silva Dos Santos, Joelson Dos Santos Miranda, Lucival Santos Da Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Em face do ofício de fls. 22, opere o Cartório as diligências necessárias.Após o devido cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1558295-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Miraci Borges Miranda, Maria De Fatima Oliveira De Souza |
Advogado(s): Ialey Oliveira Pinheiro, João Batista Pereira dos Santos, Suzana Fagundes Almeida |
Vítima(s): Nadilza Jose De Souza |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. JOÃO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS – OAB/BA 10.628, para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1331897-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cleraldo Andrade Rezende |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA – OAB/BA 10.363 para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1925065-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Osmar Rodrigues Torres Junior, Augusto Barbosa Filho |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Recebo o aditamento de fls. 229, proceda o Cartório as necessárias anotações.Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Citem-se os acusados para no prazo de 10 dias oferecerem a defesa inicial, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderão argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Inquérito Policial - 2308478-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Alberto Teixeira Dos Santos |
Vítima(s): A Sociedade, A Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LESÃO CORPORAL - 2003716-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilvaldo Oliveira Araujo |
Advogado(s): Bernardo Miranda Fontes, Onésimo Bastos Mendes |
Vítima(s): Olga Scheilla Marques De Araujo |
Despacho: Vistos, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 51v, em face da instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Salvador, com competência definida no art. 71 da Lei nº 10.845/2007, e, em obediência à Resolução nº 19/2008 da Nobre Presidente do TJ/BA, publicado no DPJ nº 4.597, pag. 2/ cad 1, DECLINO DA COMPETÊNCIA para aquela Vara, determinando que proceda o Cartório a devida baixa e remetam-se os autos para a Distribuição, para viabilizar a remessa dos mesmos para a Vara acima mencionada.P.R.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 2083304-5/2008 |
Em Favor De(s): George Nascimento Felzemburgh |
Advogado(s): Robson Pereira Moraes |
Despacho: Vistos, etc... Em virtude da juntada da petição de fls. 14/16, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. P.I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |