JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES
SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO
SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 14096509216-0

Autor(s): Ssa Ilha Empreendimentos Imobiliarios

Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery

Reu(s): Giovanni Cesar De Lima Barros, Marilene Da Silva Paixao

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
FALENCIA - 14096516453-0

Autor(s): Artex Sa Fabr Artef Texteis

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

Reu(s): So Calcas Ltda

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 14096529422-0

Autor(s): Frisane Agropecuaria Ltda

Advogado(s): Vasco de Philadelpho Neves

Reu(s): Greem Supermercados Ltda

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14097538699-0

Autor(s): Anita Branco Azevedo

Advogado(s): Iracema Santana Ferreira

Reu(s): Francisco Manoel Da Silva

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 14097539203-0

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Reu(s): Bruno Augusto Dantas Uanus

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14098601312-0

Autor(s): Vania Maria Laranjeira Mustafa

Advogado(s): Airton Valente Junior

Reu(s): Cepel Mvb Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
FALENCIA - 14097552261-0

Autor(s): Opeco Operacoes Com Import Exportacao Lt

Advogado(s): Vasco Vivarelli

Reu(s): Central Distribuidora De Discos E Eletroeletronicos Ltda

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14097547024-0

Autor(s): Adolfo Oroso Oubina

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

Reu(s): Comvipel Comercial Viana De Equipamentospara Escritorio Ltda

Advogado(s): Janio Abreu de Andrade

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14097542559-0

Autor(s): Silvia Maria Mascarenhas Rocha

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Alexandre Guimaraes Dortas Matos

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 14097590499-0

Autor(s): Banco Economico Sa Excel

Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera

Reu(s): Nilton Mendes De Almeida

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
OUTRAS - 14096513572-0

Autor(s): Isoflex Sa

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa

Advogado(s): Fernanda Blasio Perez

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
PROCED. CAUTELAR - 14096496609-1

Apensos: 14096513572-0

Autor(s): Isoflex Sa

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Centralizacao De Servicos Bancarios Sa

Advogado(s): Fernanda Blasio Perez

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096487573-0

Autor(s): Gilson Silva Bastos, Mercia Fraga Bastos

Advogado(s): Walter Novais

Reu(s): Nacional Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Jorge Augusto Sampaio Nova

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
ARRESTO - 14002918005-0

Autor(s): Marcos Mussumeci Portal, Zuleika Souto Portal

Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim

Reu(s): Fazendas Reunidas Boi Gordo Sa

Despacho: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1049287-0/2006

Autor(s): Maria Raimunda Pereira Da Silva

Advogado(s): Fabian Tourinho Silva

Reu(s): Vrv Viacao Rio Vermelho

Advogado(s): Andreia Santos Vidal

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
NOTIFICACAO - 800871-0/2005

Autor(s): Seminario Archipiscopal De Sciencias Eclesiasticas Santa Thereza

Advogado(s): Gustavo Henrique Carregosa Nascimento Cruz

Notificado(s): Simone Silva Santos

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
ALVARA - 14001838627-0

Autor(s): Alberto Walter De Carvalho Heleno

Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
ALVARA - 14001844708-0

Autor(s): Carmelita Monteiro Silva Peleira

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14098605678-0

Autor(s): Manuel Salomao De Jesus

Advogado(s): Isaura Bezerra

Reu(s): Valdir Pinto Freitas, Moises Bispo Cardoso

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622499-0

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol

Reu(s): Inlappe Icl Premoldados Ltda

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099708114-0

Autor(s): Frank Portela Comercio E Servico Ltda

Advogado(s): Jonas Seligsohn da Silva

Reu(s): Marcel Bispo Filho

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14099713827-0

Autor(s): Henrique Ribeiro De Brito

Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Silva

Reu(s): Genivaldo Pereira Do Nascimento

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000744776-0

Autor(s): Joevan Cerqueira Santana

Advogado(s): Sueli Biagini

Reu(s): Maria Assuncao Alves Borges

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
BUSCA E APREENSAO - 14000784296-0

Autor(s): Micro E Soft Informatica Ltda

Advogado(s): Políbio Helio Lago

Reu(s): Cobas Empreendimentos Educacionais Ltda, Mafiqui Empreendimento Educacional Ltda, Rosa Maria Barbosa Dos Santos e outros

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14097556221-0

Autor(s): Antonio Occhiali

Advogado(s): Veronica Cristina Pereira Martins

Reu(s): Daniel Maciel Quintiliano

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
NOTIFICACAO - 14097575111-0

Autor(s): Francisco Barbosa Da Hora

Advogado(s): Raul Palmeira

Reu(s): Aliete Conceicao Do Nascimento

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 14097577092-0

Autor(s): Textil Farfalla Ltda

Advogado(s): Jorge Carlos Tavares

Reu(s): Intercontinental Comercio Confeccoes Ltda

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
USUCAPIAO - 581670-0/2004

Autor(s): Heitor Correia Lima

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): Condominio Edificio Caicara

Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097586124-0

Autor(s): Sindicato Dos Servidores Do Poder Judiciario Do Estado Da Bahia Sinpojud

Advogado(s): Joaquim Ribeiro de Araujo

Reu(s): Carlos Altair Santana Dantas, Silvia Marli Tavares Santos, Joseval Campos Dos Santos e outros

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
ALVARA - 14097590480-0

Autor(s): Luis Antonio Campos

Advogado(s): Elzamira Weyll

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
INOMINADA - 14002890780-0

Autor(s): Antonio Ramos Pereira Filho

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Reu(s): Nilo Do Amor Divino Borges, Evilasio Santiago Da Silva

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 884537-0/2005

Autor(s): Adelia Maria De Araujo Goes Ferreira

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): Kattia De Almeida Gouveia Silva

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001845208-0

Autor(s): Marinaldo Oliveira De Araujo, Jose Carlos Batista Da Cruz

Advogado(s): Renato Souza Santana

Reu(s): Kleber Nascimento De Sena, Adriana Souza Magalhaes

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 1704252-0/2007

Autor(s): Jose Carlos Pereira De Araujo

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Reu(s): Candido Jose Santos Neto

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EMBARGOS - 14097582357-0

Embargante(s): Lapis Lazuli Restaurante E Bar Ltda

Advogado(s): Claudia Mendes de Souza Cairo

Embargado(s): Aecio Pamponet Sampaio

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 14097574174-9

Apensos: 14097582357-0

Autor(s): Aecio Pamponet Sampaio

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Lapis Lazuli Restaurante E Bar Ltda

Advogado(s): Claudia Mendes de Souza Cairo

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1049675-0/2006

Autor(s): Djane Dantas Paranhos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Jorge Brito De Souza Filho

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095466331-0

Autor(s): Auto Equipadora Nordeste Ltda

Advogado(s): Jaíra Capistrano da Cruz Soares

Reu(s): Sos Administracao E Corretagem De Seguros Ltda

Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 14096490434-0

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Tomaz A. Bacelar Almeida

Reu(s): Moveis Mogno Madeira Industria E Comercio Ltda

Fiador(s): Eliane Borges De Oliveira, Vilmar Coelho De Oliveira

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14098626096-0

Autor(s): Astrogildo Nonato Da Silva

Advogado(s): Hilvaldo Bahia da Luz

Reu(s): Luiz Augusto Bezerra Ventura

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 661828-0/2005

Autor(s): Paulo Rios Campelo

Advogado(s): Carlos Henrique Mendes de Sousa

Reu(s): Adriano Soares Damasceno

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14099664817-0

Autor(s): Judith Do Sacramento Souza

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Carlos Henrique Nascimento

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099674289-0

Autor(s): Indaia Brasil Aguas Minerais Ltda

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. M. Conceicao

Reu(s): Gran Rio Comercio E Representacao Ltda

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
EXECUÇÃO - 14096509184-0

Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica

Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios

Reu(s): Farmacia E Drogaria Nereida Ltda

Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

 
DESPEJO - 14095471554-0

Apensos: 14096515143-8

Autor(s): Romilton Ferreira De Souza

Advogado(s): Jose Roberto do Amaral Vilas Boas

Reu(s): Caps Do Brasil Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Almir Silva Britto

Despacho: 1-R.H. 2-Intimem-se as partes por Defensores para dizerem se têm interesse na continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3-Transcorrido o prazo a escrivania deverá certificar nos autos. 4-Após, voltem-me os autos conclusos.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14096515143-8

Autor(s): Romilton Ferreira De Souza

Advogado(s): Jose Roberto do Amaral Vilas Boas

Reu(s): Caps Do Brasil Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Almir Silva Britto

Despacho: 1-R.H. 2-Intimem-se as partes por Defensores para dizerem se têm interesse na continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3-Transcorrido o prazo a escrivania deverá certificar nos autos. 4-Após, voltem-me os autos conclusos.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095460975-0

Autor(s): Cesar Da Silva Bahia

Advogado(s): Onivalter Leal Mota

Reu(s): Retirauto Veiculos E Pecas Ltda

Advogado(s): Leonardo Dias Telles

Despacho: 1-R.H. 2-Manifeste-se o réu sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 70v. 3-Após voltem-me os autos conclusos. 4-P.I.

 
EXECUÇÃO - 14096495590-4

Autor(s): Alvaro Batista

Advogado(s): Plinio de Andrade Silva

Reu(s): Adailton Carneiro De Oliveira

Despacho: 1-R.H. 2-Tendo em vista certidão de fls. 49, intime-se o Exequente para se manifestar sobre a mesma, no prazo de 10 (dez) dias. 3-Após, voltem-me os autos conclusos. 4-P.I.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1186998-0/2006

Impugnante(s): Editel Listas Telefonicas Sa

Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira

Impugnado(s): Horizonte Locacao De Recursos Humanos Ltda

Advogado(s): Ana Claudia Martins da Costa

Despacho: 1-R.H. 2-Intime(m)-se autor(a)(es) para dizer(em) se têm interesse na continuidade do feito, no prazo peremptório de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito(art.267, § 1º, do CPC). 3-Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos, prazo de 05(cinco) dias. 4-Se houver pedido de desistência e , nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) réu(s) da desistência, prazo 48(quarenta e oito) horas. 5-Após, voltem-me os autos conclusos.

 
CARTA PRECATORIA - 1962097-2/2008

Autor(s): Niuta Maria Da Silva

Reu(s): Yasuda Seguros

Despacho: 1-R.H. 2-Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-se que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, CPC, que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3-P.I.

 
Restauração de Autos - 2326381-4/2008

Autor(s): Geraldo Carvalho Da Silva

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Carro Cheio Auto Pecas Ltda, Rubenildo Duarte Andrade

Despacho: 1-R.H. 2-Cite-se o Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder; 3-Após, à conclusão; 4-P.I.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14096492595-6

Autor(s): Salvador Ferreira Dos Anjos

Advogado(s): Eduardo Carneiro de Lima e Silva

Reu(s): Antonio Souza Barros

Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento

Sentença: (E APENSO) Vistos, etc., A parte interessada foi intimada a se manifestar sobre o pedido de extinção do processo de fls. 17, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência alguma, consoante certidão de fls. 20. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, depois de observadas as formalidades legais. P.R.I.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2116456-9/2008

Autor(s): Eric Alexander Bispo

Advogado(s): Carina Lima Almeida

Reu(s): Seguradora Porto Seguro

Advogado(s): Marco Roberto Costa Pires de Macedo

Despacho: 1-R.H. 2-Em obediência ao art. 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte Ré, no prazo de cinco (5) dias, a respeito dos documentos de fls. 173/187 apresentados com a petição de fls. 169/172. 3-Após, voltem-me os autos conclusos. 4-P.I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14003028557-5

Embargante(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Embargado(s): Alvaro Salomao Epifanio

Advogado(s): Rita de Cássia C.B. de Miranda

Despacho: 1-R.H. 2-Dê-se ciência as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. 3-P.I.