JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 14096509216-0 |
Autor(s): Ssa Ilha Empreendimentos Imobiliarios |
Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery |
Reu(s): Giovanni Cesar De Lima Barros, Marilene Da Silva Paixao |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
FALENCIA - 14096516453-0 |
Autor(s): Artex Sa Fabr Artef Texteis |
Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos |
Reu(s): So Calcas Ltda |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14096529422-0 |
Autor(s): Frisane Agropecuaria Ltda |
Advogado(s): Vasco de Philadelpho Neves |
Reu(s): Greem Supermercados Ltda |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14097538699-0 |
Autor(s): Anita Branco Azevedo |
Advogado(s): Iracema Santana Ferreira |
Reu(s): Francisco Manoel Da Silva |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14097539203-0 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Reu(s): Bruno Augusto Dantas Uanus |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14098601312-0 |
Autor(s): Vania Maria Laranjeira Mustafa |
Advogado(s): Airton Valente Junior |
Reu(s): Cepel Mvb Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
FALENCIA - 14097552261-0 |
Autor(s): Opeco Operacoes Com Import Exportacao Lt |
Advogado(s): Vasco Vivarelli |
Reu(s): Central Distribuidora De Discos E Eletroeletronicos Ltda |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14097547024-0 |
Autor(s): Adolfo Oroso Oubina |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
Reu(s): Comvipel Comercial Viana De Equipamentospara Escritorio Ltda |
Advogado(s): Janio Abreu de Andrade |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14097542559-0 |
Autor(s): Silvia Maria Mascarenhas Rocha |
Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes |
Reu(s): Alexandre Guimaraes Dortas Matos |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14097590499-0 |
Autor(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera |
Reu(s): Nilton Mendes De Almeida |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
OUTRAS - 14096513572-0 |
Autor(s): Isoflex Sa |
Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Advogado(s): Fernanda Blasio Perez |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
PROCED. CAUTELAR - 14096496609-1 |
Apensos: 14096513572-0 |
Autor(s): Isoflex Sa |
Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga |
Reu(s): Centralizacao De Servicos Bancarios Sa |
Advogado(s): Fernanda Blasio Perez |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096487573-0 |
Autor(s): Gilson Silva Bastos, Mercia Fraga Bastos |
Advogado(s): Walter Novais |
Reu(s): Nacional Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Jorge Augusto Sampaio Nova |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
ARRESTO - 14002918005-0 |
Autor(s): Marcos Mussumeci Portal, Zuleika Souto Portal |
Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim |
Reu(s): Fazendas Reunidas Boi Gordo Sa |
Despacho: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1049287-0/2006 |
Autor(s): Maria Raimunda Pereira Da Silva |
Advogado(s): Fabian Tourinho Silva |
Reu(s): Vrv Viacao Rio Vermelho |
Advogado(s): Andreia Santos Vidal |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
NOTIFICACAO - 800871-0/2005 |
Autor(s): Seminario Archipiscopal De Sciencias Eclesiasticas Santa Thereza |
Advogado(s): Gustavo Henrique Carregosa Nascimento Cruz |
Notificado(s): Simone Silva Santos |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
ALVARA - 14001838627-0 |
Autor(s): Alberto Walter De Carvalho Heleno |
Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
ALVARA - 14001844708-0 |
Autor(s): Carmelita Monteiro Silva Peleira |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14098605678-0 |
Autor(s): Manuel Salomao De Jesus |
Advogado(s): Isaura Bezerra |
Reu(s): Valdir Pinto Freitas, Moises Bispo Cardoso |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622499-0 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol |
Reu(s): Inlappe Icl Premoldados Ltda |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
POR QUANTIA CERTA - 14099708114-0 |
Autor(s): Frank Portela Comercio E Servico Ltda |
Advogado(s): Jonas Seligsohn da Silva |
Reu(s): Marcel Bispo Filho |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14099713827-0 |
Autor(s): Henrique Ribeiro De Brito |
Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Silva |
Reu(s): Genivaldo Pereira Do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000744776-0 |
Autor(s): Joevan Cerqueira Santana |
Advogado(s): Sueli Biagini |
Reu(s): Maria Assuncao Alves Borges |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
BUSCA E APREENSAO - 14000784296-0 |
Autor(s): Micro E Soft Informatica Ltda |
Advogado(s): Políbio Helio Lago |
Reu(s): Cobas Empreendimentos Educacionais Ltda, Mafiqui Empreendimento Educacional Ltda, Rosa Maria Barbosa Dos Santos e outros |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14097556221-0 |
Autor(s): Antonio Occhiali |
Advogado(s): Veronica Cristina Pereira Martins |
Reu(s): Daniel Maciel Quintiliano |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
NOTIFICACAO - 14097575111-0 |
Autor(s): Francisco Barbosa Da Hora |
Advogado(s): Raul Palmeira |
Reu(s): Aliete Conceicao Do Nascimento |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14097577092-0 |
Autor(s): Textil Farfalla Ltda |
Advogado(s): Jorge Carlos Tavares |
Reu(s): Intercontinental Comercio Confeccoes Ltda |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
USUCAPIAO - 581670-0/2004 |
Autor(s): Heitor Correia Lima |
Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro |
Reu(s): Condominio Edificio Caicara |
Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097586124-0 |
Autor(s): Sindicato Dos Servidores Do Poder Judiciario Do Estado Da Bahia Sinpojud |
Advogado(s): Joaquim Ribeiro de Araujo |
Reu(s): Carlos Altair Santana Dantas, Silvia Marli Tavares Santos, Joseval Campos Dos Santos e outros |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
ALVARA - 14097590480-0 |
Autor(s): Luis Antonio Campos |
Advogado(s): Elzamira Weyll |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
INOMINADA - 14002890780-0 |
Autor(s): Antonio Ramos Pereira Filho |
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
Reu(s): Nilo Do Amor Divino Borges, Evilasio Santiago Da Silva |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 884537-0/2005 |
Autor(s): Adelia Maria De Araujo Goes Ferreira |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Reu(s): Kattia De Almeida Gouveia Silva |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001845208-0 |
Autor(s): Marinaldo Oliveira De Araujo, Jose Carlos Batista Da Cruz |
Advogado(s): Renato Souza Santana |
Reu(s): Kleber Nascimento De Sena, Adriana Souza Magalhaes |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 1704252-0/2007 |
Autor(s): Jose Carlos Pereira De Araujo |
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
Reu(s): Candido Jose Santos Neto |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EMBARGOS - 14097582357-0 |
Embargante(s): Lapis Lazuli Restaurante E Bar Ltda |
Advogado(s): Claudia Mendes de Souza Cairo |
Embargado(s): Aecio Pamponet Sampaio |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14097574174-9 |
Apensos: 14097582357-0 |
Autor(s): Aecio Pamponet Sampaio |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Lapis Lazuli Restaurante E Bar Ltda |
Advogado(s): Claudia Mendes de Souza Cairo |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1049675-0/2006 |
Autor(s): Djane Dantas Paranhos |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Jorge Brito De Souza Filho |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095466331-0 |
Autor(s): Auto Equipadora Nordeste Ltda |
Advogado(s): Jaíra Capistrano da Cruz Soares |
Reu(s): Sos Administracao E Corretagem De Seguros Ltda |
Advogado(s): Jose Cerqueira de Santana Neto |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14096490434-0 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Tomaz A. Bacelar Almeida |
Reu(s): Moveis Mogno Madeira Industria E Comercio Ltda |
Fiador(s): Eliane Borges De Oliveira, Vilmar Coelho De Oliveira |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14098626096-0 |
Autor(s): Astrogildo Nonato Da Silva |
Advogado(s): Hilvaldo Bahia da Luz |
Reu(s): Luiz Augusto Bezerra Ventura |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 661828-0/2005 |
Autor(s): Paulo Rios Campelo |
Advogado(s): Carlos Henrique Mendes de Sousa |
Reu(s): Adriano Soares Damasceno |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14099664817-0 |
Autor(s): Judith Do Sacramento Souza |
Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes |
Reu(s): Carlos Henrique Nascimento |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
POR QUANTIA CERTA - 14099674289-0 |
Autor(s): Indaia Brasil Aguas Minerais Ltda |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. M. Conceicao |
Reu(s): Gran Rio Comercio E Representacao Ltda |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14096509184-0 |
Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica |
Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios |
Reu(s): Farmacia E Drogaria Nereida Ltda |
Sentença: Vistos, etc., Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro, por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
DESPEJO - 14095471554-0 |
Apensos: 14096515143-8 |
Autor(s): Romilton Ferreira De Souza |
Advogado(s): Jose Roberto do Amaral Vilas Boas |
Reu(s): Caps Do Brasil Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Almir Silva Britto |
Despacho: 1-R.H. 2-Intimem-se as partes por Defensores para dizerem se têm interesse na continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3-Transcorrido o prazo a escrivania deverá certificar nos autos. 4-Após, voltem-me os autos conclusos. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14096515143-8 |
Autor(s): Romilton Ferreira De Souza |
Advogado(s): Jose Roberto do Amaral Vilas Boas |
Reu(s): Caps Do Brasil Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Almir Silva Britto |
Despacho: 1-R.H. 2-Intimem-se as partes por Defensores para dizerem se têm interesse na continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3-Transcorrido o prazo a escrivania deverá certificar nos autos. 4-Após, voltem-me os autos conclusos. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095460975-0 |
Autor(s): Cesar Da Silva Bahia |
Advogado(s): Onivalter Leal Mota |
Reu(s): Retirauto Veiculos E Pecas Ltda |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles |
Despacho: 1-R.H. 2-Manifeste-se o réu sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 70v. 3-Após voltem-me os autos conclusos. 4-P.I. |
EXECUÇÃO - 14096495590-4 |
Autor(s): Alvaro Batista |
Advogado(s): Plinio de Andrade Silva |
Reu(s): Adailton Carneiro De Oliveira |
Despacho: 1-R.H. 2-Tendo em vista certidão de fls. 49, intime-se o Exequente para se manifestar sobre a mesma, no prazo de 10 (dez) dias. 3-Após, voltem-me os autos conclusos. 4-P.I. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1186998-0/2006 |
Impugnante(s): Editel Listas Telefonicas Sa |
Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira |
Impugnado(s): Horizonte Locacao De Recursos Humanos Ltda |
Advogado(s): Ana Claudia Martins da Costa |
Despacho: 1-R.H. 2-Intime(m)-se autor(a)(es) para dizer(em) se têm interesse na continuidade do feito, no prazo peremptório de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito(art.267, § 1º, do CPC). 3-Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos, prazo de 05(cinco) dias. 4-Se houver pedido de desistência e , nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) réu(s) da desistência, prazo 48(quarenta e oito) horas. 5-Após, voltem-me os autos conclusos. |
CARTA PRECATORIA - 1962097-2/2008 |
Autor(s): Niuta Maria Da Silva |
Reu(s): Yasuda Seguros |
Despacho: 1-R.H. 2-Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-se que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, CPC, que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3-P.I. |
Restauração de Autos - 2326381-4/2008 |
Autor(s): Geraldo Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Carro Cheio Auto Pecas Ltda, Rubenildo Duarte Andrade |
Despacho: 1-R.H. 2-Cite-se o Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder; 3-Após, à conclusão; 4-P.I. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14096492595-6 |
Autor(s): Salvador Ferreira Dos Anjos |
Advogado(s): Eduardo Carneiro de Lima e Silva |
Reu(s): Antonio Souza Barros |
Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento |
Sentença: (E APENSO) Vistos, etc., A parte interessada foi intimada a se manifestar sobre o pedido de extinção do processo de fls. 17, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência alguma, consoante certidão de fls. 20. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, depois de observadas as formalidades legais. P.R.I. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2116456-9/2008 |
Autor(s): Eric Alexander Bispo |
Advogado(s): Carina Lima Almeida |
Reu(s): Seguradora Porto Seguro |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Pires de Macedo |
Despacho: 1-R.H. 2-Em obediência ao art. 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte Ré, no prazo de cinco (5) dias, a respeito dos documentos de fls. 173/187 apresentados com a petição de fls. 169/172. 3-Após, voltem-me os autos conclusos. 4-P.I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14003028557-5 |
Embargante(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Embargado(s): Alvaro Salomao Epifanio |
Advogado(s): Rita de Cássia C.B. de Miranda |
Despacho: 1-R.H. 2-Dê-se ciência as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. 3-P.I. |