| JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO. SUBESCRIVÃES:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA e Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA. |
| Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2358093-6/2008 |
|
Autor(s): Banco Santander Sa |
|
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
|
Reu(s): Eliosane Santos Souza |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2365368-9/2008 |
|
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
|
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior |
|
Reu(s): Fabio Xavier Dias |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365230-5/2008 |
|
Autor(s): Banco Volkswagen S/A. |
|
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
|
Reu(s): Dionisio De Cerqueira Pinto |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366079-7/2008 |
|
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
|
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
|
Reu(s): Maria Luciene Nuno De Souza Bandeira |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Procedimento Ordinário - 2366819-2/2008 |
|
Autor(s): Farol Sociedade De Fomento Mercantil Ltda |
|
Advogado(s): Marcos Fernando Ferreira Vaz |
|
Reu(s): Le Brut Industria E Comercio De Roupas Limitda |
|
Despacho: Vistos, etc |
| Procedimento Ordinário - 2360462-5/2008 |
|
Autor(s): Clara Luzia Buente Santana |
|
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Procedimento Ordinário - 2362716-5/2008 |
|
Autor(s): Evilasio De Jesus, Elizabeth Araujo Lima, Francisco De Assis Farias e outros |
|
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
|
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa |
|
Despacho: Vistos, etc |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2363311-2/2008 |
|
Apensos: 2376376-6/2008 |
|
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
|
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
|
Reu(s): Gildasio Dantas Goes |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2363415-7/2008 |
|
Autor(s): Wilson Ferreira Falcao |
|
Advogado(s): Hilna Seraphim Falcão |
|
Reu(s): Paulo Cesar Cruz Dos Santos |
|
Despacho: Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento de débito em três dias. Caso não haja o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, intimando-se na mesma oportunidade a parte executada. Recaindo a penhora em bens imóveis, providencie-se comunicação ao registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, bem como intimação do cônjuge do(a) devedor(a) encontrado(a), ou existindo bens a serem penhorados, observe o oficial de justiça encarregado das diligências as determinações contidas, respectivamente, no artigo 653 caput e § único e no artigo 659 § 3º. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, se requeridos na inicial. Intimações necessárias. Conclusos oportunamente. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2361354-4/2008 |
|
Autor(s): Banco Unibanco |
|
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
|
Reu(s): Ivo Soares Da Silva |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2360265-4/2008 |
|
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
|
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
|
Reu(s): Rosana Alcantara De Oliveira Silva |
|
Despacho: |
| Usucapião - 2361273-2/2008 |
|
Autor(s): Josildes Maia Sampaio |
|
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima |
|
Reu(s): Geisa Arlete Do Carmo Santos |
|
Despacho: I- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2337334-9/2008 |
|
Apensos: 2367872-4/2008 |
|
Autor(s): Banco Santander S A |
|
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
|
Reu(s): Gilca Fabiana Dos Santos Lima |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| DECLARATORIA - 14003019015-5 |
|
Autor(s): Carlos De Souza Ferreira |
|
Reu(s): Impav Comercio E Servicos Ltda |
|
Despacho: Vistos etc. |
| OUTRAS - 14003018457-0 |
|
Autor(s): Mb Andrade E Cia Ltda |
|
Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Despacho: |
| ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1091517-4/2006 |
|
Autor(s): Dalva Santana Leite |
|
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
|
Reu(s): Alberto Da Silva Jones |
|
Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
| EXECUÇÃO - 863352-6/2005 |
|
Autor(s): Artur Campos Dias |
|
Advogado(s): Renato Souza Aragão |
|
Reu(s): Wander Claudio De Freitas, Jaqueline Melo Oliveira |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 878958-2/2005 |
|
Autor(s): João Paulo Pimentel Sobral, Luiza Carla Pimentel Sobral, Josefa Pimentel Sobral |
|
Advogado(s): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues |
|
Reu(s): Luiz Pimentel Sobral |
|
Despacho: Vistos, etc... |
| AÇÃO MONITÓRIA - 849154-5/2005 |
|
Autor(s): Nilton Equipamentos De Seguranca Ltda, Nilton Gomes |
|
Advogado(s): Aurelice Almeida da Silva Brandao |
|
Reu(s): Qualidade Engenharia Ltda, Paulo Roberto Batista De Araujo, Roberto Luiz Silva |
|
Despacho: Vistos etc. |
| MANUTENCAO - 890517-1/2005 |
|
Autor(s): Marcia Cristina Nascimento |
|
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
|
Reu(s): Maria Jose De Jesus Santos |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 922372-6/2005 |
|
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
|
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
|
Reu(s): Edvaldo Gregorio Da Conceicao |
|
Despacho: Vistos etc. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003012223-2 |
|
Autor(s): Francisco Fernando Nascimento |
|
Advogado(s): Alexandre Freixo |
|
Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
|
Advogado(s): Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14003011460-1 |
|
Autor(s): Raimundo Pereira Dos Santos, Miralva Gomes Dos Santos |
|
Advogado(s): Marcus Vinicius Ourives Bomfim |
|
Reu(s): Raimundo Vieira Santos |
|
Despacho: Vistos etc. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2355613-3/2008 |
|
Autor(s): Meko Comercio Representacoes E Servicos Ltda |
|
Advogado(s): Anna Gizéllie Viana Leal |
|
Reu(s): Hospital Salvador Servicos De Saude Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| DESPEJO - 14003966121-4 |
|
Autor(s): Genolina Almeida Costa |
|
Advogado(s): Jamile Costa Vieira |
|
Reu(s): Jackson Alves De Lima |
|
Fiador(s): Sergio Jairo Oliveira De Brito |
|
Despacho: HOmologo o pedido de desistência da ação formulado pela autora em relação ao réu SÉRGIO JAIRO OLIVEIRA DE BRITO, ficando, com relação a este, extinto o processo, sem resolução de mérito. Proceda o cartório à exclusão do seu nome do polo passivo da ação. Dando seguimento qao feito em relação ao outro réu, certifique o cartório acerca do ofereciemnto ou não da contestação pela parte acionada. Conclusos depois. |
| Inventário - 2278250-5/2008 |
|
Autor(s): Edivaldo Barbosa Da Silva |
|
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
|
Reu(s): Espolio De Antonio Cassimiro Da Silva |
|
Despacho: Trata-se de ação de inventário negativo, onde a parte pleiteia por sentença a declaração de inexistência de bens em nome do falecido, único irmão do requerente. |
| EXECUÇÃO - 14098595413-4 |
|
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
|
Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao, Antonio Francisco Costa |
|
Reu(s): Maria Da Conceicao Lessa De Morais, Maria Helena Lessa De Morais |
|
Despacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, cujas providências estão sendo adotados neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie a serventia a transferência dos valores “bloqueados” via Bacenjud para depósito em conta bancária vinculada a este processo. Efetuado o depósito fica declarada a constrição para efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante a lavratura do respectivo termo e intimado (a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001812443-2 |
|
Autor(s): Antonio Xavier Rocha |
|
Advogado(s): Emanuela Lapa |
|
Reu(s): Jorge Silva Ribeiro |
|
Advogado(s): Celso Ricardo Carvalho de Oliveira |
|
Despacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, cujas providências estão sendo adotados neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie a serventia a transferência dos valores “bloqueados” via Bacenjud para depósito em conta bancária vinculada a este processo. Efetuado o depósito fica declarada a constrição para efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante a lavratura do respectivo termo e intimado (a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação. |
| COBRANCA - 1358518-5/2007 |
|
Autor(s): Condominio Edificio Santa Elizabeth |
|
Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes |
|
Reu(s): Leoncio Santos Vitoria |
|
Despacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, cujas providências estão sendo adotados neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie a serventia a transferência dos valores “bloqueados” via Bacenjud para depósito em conta bancária vinculada a este processo. Efetuado o depósito fica declarada a constrição para efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante a lavratura do respectivo termo e intimado (a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2208428-9/2008 |
|
Exequente(s): Dusol Comunicacoes Ltda |
|
Advogado(s): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro |
|
Executado(s): Paulo Sergio Sa De Andrade Junior |
|
Despacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, cujas providências estão sendo adotados neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie a serventia a transferência dos valores “bloqueados” via Bacenjud para depósito em conta bancária vinculada a este processo. Efetuado o depósito fica declarada a constrição para efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante a lavratura do respectivo termo e intimado (a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001862306-0 |
|
Autor(s): Marina Aleixo Da Silva, Amerivalda Duarte De Oliveira, Maria Costa Dos Santos e outros |
|
Advogado(s): Maria Aparecida Oliveira Farinha, Eloana Maria Ventura Jambeiro |
|
Reu(s): Companhia Emporio De Armazens Cereais Alfandegados |
|
Advogado(s): Renato dos Humildes |
|
Despacho: Audiência do dia 03 de dezembro de 2008, realizada às 14:45 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por MARINA ALEIXO DA SILVA, AMERIVALDA DUARTE DE OLIVEIRA E OUTROS. contra COMPANHIA EMPORIO DE ARMAZENS CEREAIS ALFANDEGADOS, Proc. nº 14001862306-0 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que a parte autora e a segunda ré, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, como já se encontram nos autos a contestação e a réplica, passo a sanear o feito: Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir. Quanto à matéria argüida em preliminar, está estritamente ligada ao mérito e será apreciada por ocasião do julgamento. Necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 20 de agosto de 2009 às 08:30 horas, ficando a advogada da primeira ré devidamente intimada. Quanto aos autores, e a ré deverão ser intimados pessoalmente, com as advertências de lei.Tomam conhecimento também de que dispõem do prazo de sessenta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação. Pontos controversos os seguintes: a- ocorrência ou não do ato ilícito denunciado na inicial; b- ocorrência ou não dos danos dos quais os autor se queixa; c- autoria dos mesmos, se ocorridos; d- nexo de causalidade entre os itens a e b. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1159328-8/2006 |
|
Autor(s): Roberto Dos Santos |
|
Advogado(s): Quintino Lacerda da Silva |
|
Reu(s): Sociedade Beneficente Bolsa Dos Patriotas |
|
Despacho: Audiência do dia 04 de dezembro de 2008, realizada às 15:35 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de CONSIGNACAO EM PAGAMENTO proposta por ROBERTO DOS SANTOS contra SOCIEDADE BENEFICENTE BOLSA DOS PATRIOTAS, Proc. nº 1159328-8/2006 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cujas partes, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, entendo a ausência como manifestação do desinteresse na realização de acordo neste momento, determino a intimação da parte autora para, em 10 dias, se pronuncie sobre a defesa de fls. 29. Conclusos Oportunamente. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| DESPEJO - 1916794-4/2008 |
|
Autor(s): Zelia Cardoso Souza |
|
Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
|
Reu(s): Edvaldo Wilton De Moura Monteiro |
|
Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt |
|
Despacho: Diante do teor da certidão de fls. 83(verso) considero a sentença trânsita em julgado e, em conseqüência, defiro os requerimentos formulados às fls. 84/85. Expeçam-se os mandados necessários. |
| Busca e Apreensão - 2273501-3/2008 |
|
Autor(s): Csj Empreendimentos E Servicos Ltda Me |
|
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
|
Reu(s): Valmir Gomes Da Silva |
|
Despacho: Requer a parte autora, pessoa jurídica de direito privado, os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de encontrar-se sem condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Embora possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, há necessidade de que fique comprovada a impossibilidade de estas arcarem com os ônus processuais, não sendo suficientes simples alegações. |
| Busca e Apreensão - 2273493-3/2008 |
|
Autor(s): Csj Empreendimentos E Servicos Ltda Me |
|
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
|
Reu(s): Valmir Gomes Da Silva |
|
Despacho: Requer a parte autora, sociedade limitada, os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de encontrar-se sem condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Embora possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, há necessidade de que fique comprovada a impossibilidade de estas arcarem com os ônus processuais, não sendo suficientes simples alegações. |
| Busca e Apreensão - 2273475-5/2008 |
|
Autor(s): Csj Empreendimentos E Servicos Ltda Me |
|
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
|
Reu(s): Valmir Gomes Da Silva |
|
Despacho: Requer a parte autora, sociedade limitada, os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de encontrar-se sem condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Embora possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, há necessidade de que fique comprovada a impossibilidade de estas arcarem com os ônus processuais, não sendo suficientes simples alegações. |
| DESPEJO - 14003000972-8 |
|
Autor(s): Condominio Shopping Itaigara |
|
Advogado(s): Maria Bernadete Pocas |
|
Reu(s): Antonio Barreto Santos, Anamaria Aquino Ferreira E Silva |
|
Despacho: Audiência do dia 04 de dezembro de 2008, realizada às 15:15 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de DESPEJO proposta por CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA contra ANTONIO BARRETO SANTOS e ANAMARIA AQUINO FERREIRA E SILVA, Proc. nº 14003000972-8 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, e diante do pedido de desistência da ação, passava a sentenciar o feito: a presente ação encontrava-se em andamento quando, a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos. Isto posto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| DESPEJO - 1862142-9/2008 |
|
Autor(s): Condominio Shopping Barra |
|
Advogado(s): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida |
|
Reu(s): Design E Presentes Ltda |
|
Advogado(s): Janice Medrado Ferreira |
|
Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 15:15 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de DESPEJO proposta por CONDOMINIO SHOPPING BARRA contra DESIGN E PRESENTES LTDA, Proc. nº 1862142-9/2008 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cujas partes, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, entendo a ausência como manifestação do desinteresse na realização de acordo neste momento e determino a imediata conclusão dos autos para julgamento do feito. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099705511-0 |
|
Apensos: 651562-1/2005 |
|
Autor(s): Fernando Ferreira De Brito |
|
Advogado(s): Margy Coelho Floresta |
|
Reu(s): Condominio Edificio Alianca |
|
Advogado(s): Francisco José Piva Pazos |
|
Despacho: Audiência do dia 02 de dezembro de 2008, realizada às 14:45 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de CONSIGNACAO EM PAGAMENTO proposta por FERNANDO FERREIRA DE BRITO contra CONDOMINIO EDIFICIO ALIANCA, Proc. nº 14099705511-0 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cujas partes, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, entendo a ausência como manifestação do desinteresse na realização de acordo neste momento e determino a imediata conclusão dos autos para julgamento da ação. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| COBRANCA - 14000751447-8 |
|
Autor(s): Aaframeb Assoc Auditores Fiscais Rendas Aposentados Municipios Estado Da Bahia |
|
Advogado(s): Edvaldo Cerqueira dos Santos |
|
Reu(s): Condominio Edificio Chile |
|
Advogado(s): Wilton Lobo Silva |
|
Despacho: Audiência do dia 02 de dezembro de 2008, realizada às 16:00hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de COBRANCA proposta por AAFRAMEB ASSOC AUDITORES FISCAIS RENDAS APOSENTADOS MUNICIPIOS ESTADO DA BAHIA e HENRIQUE ROCHA contra CONDOMINIO EDIFICIO CHILE, Proc. nº 14000751447-8 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cujas partes, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, entendo a ausência como manifestação do desinteresse na realização de acordo neste momento e determino a imediata conclusão dos autos para dar seguimento à ação. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002895706-0 |
|
Autor(s): Jeferson Moreira |
|
Advogado(s): Julio Batista Neves Filho |
|
Reu(s): Finaustria Arrendamento Mercantil Sa |
|
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
|
Despacho: Audiência do dia 03 de dezembro de 2008, realizada às 15:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por JEFERSON MOREIRA contra FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA, Proc. nº 14002895706-0 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cujas partes, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, entendo a ausência como manifestação do desinteresse na realização de acordo neste momento e determino a imediata conclusão dos autos para julgamento do feito. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| COBRANCA - 821748-7/2005 |
|
Apensos: 922721-4/2005 |
|
Autor(s): Hs Servicos De Saude Ltda |
|
Advogado(s): Ana Paula Pessoa da Silva Cardoso de Moraes, José Jorge Moura Freitas |
|
Reu(s): Tv Aratu Sa, Dilton Santos Argolo |
|
Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto |
|
Despacho: Audiência do dia 04 de dezembro de 2008, realizada às 15:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de COBRANCA proposta por HS SERVICOS DE SAUDE LTDA contra TV ARATU SA e DILTON SANTOS ARGOLO, Proc. nº 821748-7/2005 . Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cujas partes, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, entendo a ausência como manifestação do desinteresse na realização de acordo neste momento, determino a intimação da acionada TV ARATU S/A, para que, em 5 dias, se manifestar sobre o pedido de desistência às fls. 88/89, com relação ao Sr. Dilton Santos Argolo. Conclusos Oportunamente. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| COBRANCA - 2153948-8/2008 |
|
Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial |
|
Advogado(s): Diana Perez Rios |
|
Reu(s): Ibratin Maceio |
|
Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 16:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de COBRANCA proposta por CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTA EMPRESARIAL contra IBRATIN MACEIO, Proc. nº 2153948-8/2008. Ausentes as partes e seus advogados. Iniciados os trabalhos pela Dra JUÍZA foi dito: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cujas partes, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Diante disto, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls.41(verso), requerendo o necessário ao andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
| POSSESSORIA - 14086051120-7 |
|
Idalberte TRazillo |
|
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha |
|
Valter MAgalhães Teixeira |
|
Advogado(s): Alaíde Soares da Silva |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| REPARACAO DE DANOS - 1659853-9/2007 |
|
Autor(s): Thrianon Comercial De Rolamentos E Peças Ltda |
|
Advogado(s): Sergio Thadeu Borges Dias |
|
Reu(s): Antonio Carlos Pereira Tavares |
|
Despacho: VISTOS, ETC. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002950471-3 |
|
Autor(s): Panamericano Sa |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro |
|
Reu(s): Rita De Cassia Araujo Freitas Leite |
|
Despacho: INtime-se a parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de icnco dias, sob pena de extinção. |
| OUTRAS - 14002940466-6 |
|
Autor(s): Companhia De Bebidas Das Americas Ambev, Bavaria Sa, Disbal Distribuidora De Bebidas Sobral Ltda |
|
Advogado(s): Waldemiro Lisn de Albuquerque Neto |
|
Despacho: Nada MAis sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
| USUCAPIAO - 14002957549-9 |
|
Autor(s): Helena Protazio Vieira, Fazenda Publica Estadual, Fazenda Publica Federal e outros |
|
Advogado(s): Maria Betânia Ribeiro Ferreira - Def. Pública |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961144-1 |
|
Autor(s): Banco Nacional Sa |
|
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
|
Reu(s): Claudio Jose Lopes, Usitec Ind Com De Servicos Ltda |
|
Despacho: Aponha-se na capa dos autos o nome dos atuais advogados do acionante devendo o cartório observar que doravante, as pulbicações deverão ser efetivadas em nome do mesmo. |
| DESPEJO - 14002940490-6 |
|
Autor(s): Victor Calixto Gradin Boulhosa |
|
Advogado(s): Luciano Pinho de Almeida |
|
Reu(s): Consorcio Carro E Casa Facil Sopave S/C Ltda, Ivam Armando Coria |
|
Despacho: Vistos etc. |
| EXIBICAO - 14002943644-5 |
|
Autor(s): Antonia Sousa Lima |
|
Advogado(s): Luciene Bugia de Andrade |
|
Reu(s): Natalucia Crispina Dos Santos |
|
Despacho: Defiro o requerimento formulado às fls. 09. Providencie o requerente o recolhiemnto das custas processuais para cumprimento da nova diligência, prazo cinco dias. |
| REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14002940415-3 |
|
Autor(s): Flavio De Sao Pedro Filho, Sofia Alves De Souza |
|
Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva |
|
Reu(s): Isalia Correia De Viveiros |
|
Advogado(s): Armando Jesus de Carvalho |
|
Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a aparte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se a intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito,e no posterior arquivamento dos autos. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373955-2/2008 |
|
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
|
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
|
Reu(s): Dorivaldo Dos Santos Silva |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| DESPEJO - 14003977191-4 |
|
Autor(s): Antonio Joao Coutinho De Souza |
|
Advogado(s): Antônio Coutinho |
|
Reu(s): Mary Lucy Silva Leite |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| Busca e Apreensão - 2373455-7/2008 |
|
Autor(s): Financeira Alfa Sa |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
|
Reu(s): Joao Nilton Miranda Santos |
|
Despacho: |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2374598-3/2008 |
|
Autor(s): Banco Itauleasing S A |
|
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
|
Reu(s): Margarida Sampaio Cardia |
|
Despacho: |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002954015-4 |
|
Autor(s): Vr Vales Ltda |
|
Advogado(s): Daniela Pereira |
|
Reu(s): Eletroserv Ltda |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| DESPEJO - 14002952637-7 |
|
Autor(s): Edna Ferreira De Oliveira |
|
Advogado(s): Janice da S Almeida |
|
Reu(s): Carlos Luiz Felipe, Leda Maria Tanajura De Melo |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| DESPEJO - 14002954975-9 |
|
Autor(s): Maria Do Carmo Magalhaes Marques |
|
Advogado(s): Leonardo Lima Nazareth Andrade |
|
Reu(s): Aldo Jose Guedes Lopes Da Silva, Marcia Rita Barbosa Tourinho L Da Silva |
|
Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
| POR QUANTIA CERTA - 14003997853-5 |
|
Autor(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro |
|
Reu(s): Joel Martins Silva |
|
Despacho: Diante da comprovação do pagamento das custas processuais, cumpra-se o que foi determinado às fls. 02. |
| COBRANCA - 14003991074-4 |
|
Autor(s): Condominio Do Edificio Victoria Marina Flat |
|
Advogado(s): Eliano Jose Marques Dias |
|
Reu(s): Construtora Suarez Ltda |
|
Despacho: Tendo em vista que à parte apelada já apresentou contra-razões às fls.151/161 subam os autos ao E. tribunal de Justiça, sob as cautelas de praxe. Int. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003999913-5 |
|
Autor(s): Instituto Nossa Senhora Do Salete |
|
Advogado(s): Fernando Cleber Machado de Almeida |
|
Reu(s): Maria Das Gracas Sarmento Luquini Sarmento |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| ADJUDICACAO COMPULSORIA - 383978-0/2004 |
|
Autor(s): Manoel Vitena Passos |
|
Advogado(s): Gustavo Alvarenga de Miranda |
|
Reu(s): Valdelio Cruz De Oliveira Lima, Lidice Lea Pinheiro Lima |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Carta Precatória - 2266817-6/2008 |
|
Autor(s): Melcides Monteito Souza |
|
Reu(s): Hugo Fernandes Quadros |
|
Despacho: Oficie-se ao M.M Juízo deprecante, para juntar as peças que devem compor a presente precatória, no prazo de dez dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002930935-2 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira |
|
Reu(s): Associacao Dos Condutores De Transportes Alternativos Da Cidade Do Salvador, Luiz Pinto De Oliveira De Itapoan Me, Manoel Cerqueira Dos Santos |
|
Despacho: Vistos etc. |
| IMISSAO DE POSSE - 14002943737-7 |
|
Autor(s): Ecatherina Aleixo Brasileiro Borges |
|
Reu(s): Joseane Azevedo Alves |
|
Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de dez dias, regularizar sua representação processual com a juntada do instrumento de mandato. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098655033-7 |
|
Autor(s): Valdelucia Batista Goncalves |
|
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Rodrigo Bahia Menezes |
|
Reu(s): Francisco Chaves Sampaio |
|
Advogado(s): Manoel Ribeiro dos Santos |
|
Despacho: Indique a parte exequente o número do CPF do executado, haja vista, há inexistência em qualquer peça dos autos tal dado. Concluso depois. |
| DESPEJO - 14002897439-6 |
|
Autor(s): Etelvina Sao Pedro Pedreira |
|
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
|
Reu(s): Maria Francisca De Paula |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| POR QUANTIA CERTA - 14001816587-2 |
|
Autor(s): Distribuidora Itapoan De Veiculos Ltda |
|
Advogado(s): Antonio Lizardo Coutinho |
|
Reu(s): Gerson De Deus Barros |
|
Despacho: Vistos e etc. |
| POSSESSORIA - 14001818553-2 |
|
Autor(s): Dibens Leasing Sa |
|
Advogado(s): Lays Pomerancblum Tenente |
|
Reu(s): Antonio Bispo Dos Santos |
|
Despacho: Vistos etc. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003019821-6 |
|
Autor(s): Selma Maria Calazans Dajuda |
|
Advogado(s): Oscar Calmom |
|
Reu(s): Empresa De Transportes Sol Sa Transol |
|
Advogado(s): Waleska de Figueiredo Maciel |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001857307-5 |
|
Autor(s): Rubem Costa Leite |
|
Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga |
|
Reu(s): Ceman Central De Manutencao Ltda |
|
Advogado(s): Thais Carla Pires Ribeiro |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14003990792-2 |
|
Autor(s): Jose Antonio Da Silva Ribeiro, Roberto Da Silva Ribeiro |
|
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
|
Reu(s): Belmiro Jose Ribeiro |
|
Advogado(s): Jorge Matos |
|
Despacho: Vistos, etc. |