JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
ESCRIVÃ DESIGNADA: KÁTIA SILVA DE ANDRADE
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

ORDINARIA - 1974415-2/2008

Autor(s): Edgar Abreu Magalhães

Advogado(s): José Bonifácio de Oliveira Lima

Reu(s): Maria Marjorie Kfoury Fernandes

Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 112, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em conseqüência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art 267, VIII, CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Cobre-se a devolução do mandado extraído conforme certidão de fls.. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002947016-2

Autor(s): Edvaldo De Jesus Ferreira

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto

Reu(s): Fratelli Vita Ind E Com Sa, Crbs Cibeb

Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo

Despacho: EM PETIÇÃO: Vistos etc...Expeça-se mandado de busca e apreensão.P

 
COBRANCA - 1036346-6/2006

Autor(s): Condominio Edificio Cervantes

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Companhia General De Tabacos De Filipinas Sa

Despacho: CERTIDÃO: Certifico que existem custas remanescentes no valor de R$66

 
COBRANCA - 1036346-6/2006

Autor(s): Condominio Edificio Cervantes

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior, Franklin Roosevelt dos Santos

Reu(s): Companhia General De Tabacos De Filipinas Sa

Despacho: CERTIDÃO: Certifico que existem custas remanescentes no valor de R$66

 
Procedimento Ordinário - 2378768-8/2008

Autor(s): Marilia Barreto Da Costa

Advogado(s): Nilson Pereira de Melo Filho

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade.Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2379263-6/2008

Autor(s): Carlito Alves De Brito, Laurinda Ferreira Barbosa, Joel Sacramento Couto e outros

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos etc.....Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P

 
Procedimento Ordinário - 2379924-7/2008

Autor(s): Barbara Carine Hardman Bastos

Advogado(s): Wellington de Jesus Silva

Reu(s): Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
CAUTELAR INOMINADA - 2225336-4/2008

Autor(s): Condominio Village Axe

Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva

Reu(s): Arte Prima Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Fábio Freire de Carvalho Matos, Humberto Graziano Valverde

Despacho: Assim, do exposto e mais que dos autos consta, defiro o embargo liminar da obra, determinando, até ulterior deliberação deste Juízo, a sua imediata suspensão, sob pena de pagamento da multa diária que ora arbitro em hum salário mínimo. Expeçam-se, pois, mandados de intimação ao construtor e operários para que continuem com a referida obra, até posterior decisão, pena de crime de desobediência; e, de intimação da requerida, cientificando-a, ato contínuo, da penalidade estabelecida para hipótese de inobservância ou descumprimento da presente decisão. Ao realizar tais diligências, também deverá o Sr. Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra. Digam as partes se ainda desejam produzir provas, especificando-as, se for a hipótese. Abra-se vista à `ré, por cinco dias, dos documentos vindos com a réplica.P,via DPJ

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2372765-4/2008

Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Karina Azi Romano

Reu(s): Marcelo Frederico Augusto Dos Santos Veras

Despacho: À autora,para, no prazo legal, emendar a inicial, à causa atribuindo valor correto, complementando, ainda, as custas. Nova conclusão, oportunamente.Expeça-se guia.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2371142-0/2008

Autor(s): Ana Maria Torreao, Berta Maria Nogueira Dos Santos, Daci De Carvalho Lima e outros

Advogado(s): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva

Reu(s): Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef

Despacho: Concedo às autoras os benefícios da gratuidade, também em favor delas, invertendo o ônus da prova(CDC, art 6º,VIII). Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Monitória - 2379585-7/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Ticiano Boaventura Ferreira

Reu(s): Cesar Ribeiro Ferreira, Soraia Freire De Carvalho Ferreira

Despacho: Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de quinze dias, durante o qual poderão os acionados oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Para a hipótese de pagamento, ficarão aqueles isenta de custas e honorários advocatícios, cientes de que, não opostos embargos, ou rejeitados estes, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado em inicial em executivo. Nova conclusão, em seguida ao prazo acima assinado.I.P.

 
Embargos de Terceiro - 2380475-8/2008

Autor(s): Carla Bitencourt Ferreira Da Silva

Advogado(s): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho

Reu(s): Manoel Jose Dos Prazeres Neto

Despacho: Recebo, para discussão, os presentes embargos, atribuindo, via de consequencia, efeito suspensivo à ação principal- execução nº23121508-2/2008,apensa, determinando ainda a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder. Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnãção.P.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14000788082-0

Autor(s): Viacao Passaredo Ltda

Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana

Reu(s): Eagle Distribuidora De Bebidas Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque

Despacho: Processo julgado. Aguarde-se, em dez dias, a execução da sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.I, via DPJ.

 
Execução de Título Extrajudicial - 14089215841-5

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Comercial De Moveis Alagoinhas Ltda, Zenilta Almeida Passos, Edmundo Ferreira Passos

Despacho: TERMO DE PENHORA: Aos 17 de dezembro de 2008, nesta Capital, no 3º andar do prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, em Cartório, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 14089215841-5, em curso nesta Vara Cível, na qual figura como parte exeqüente BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA, e, como executado, COMERCIAL DE MOVEIS ALAGOINHAS LTDA (CNPJ 13.496.575/0001-99) LAVREI o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem de propriedade do executado indicado à penhora, conforme petição de fl. 067: “01 (um) lote de terras medindo 9 (nove) metros de largura por 113 (cento e treze) metros de comprimentos de, frente a fundo limitando-se ao nascente ,com casa e terras de Domingo Ferreira da Paz; ao poente ,com casa e terras de Júlia Barreto;ao norte ,com com a praça Barão do Rio Branco e ao sul ,com a estrada da Olinda ;o referido lote de terra esta situado na Praça Barão do Rio Branco nº126,nesta cidade de Entre Rios-Bahia, com área total de 1.017m2 (hum mil e dezessete)metros quadrados, contendo neste terreno um prédio comercial com 02(dois) amplos salões ;o primeiro deles com frente para a referida praça Barão do Rio Branco, possui fundação em alvenaria de pedras e paredes em alvenarias de tijolos, revestidos ,telhado em tesouras de madeira e cobertura de telhas comuns e o segundo salão possui fundação,em alvenaria de pedras,parede de alvenaria de tijolos com revestimentos,telhado com estrutura metálica e telhas de alumínio;o piso dos salões é de laje de concreto armado;além dos dois salões a construção possui: 01(um)deposito com porta metálica de enrolar ;W.C. masculino e feminino ,paredes azulejadas uma pequena suite e W.C. Com acesso através escada de concreto;a fachada principal possui três portas metálicas de enrolar a fachada posterior uma metálica de correr; área construída do prédio é de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e foi havido dito terreno conforme escritura da compra e venda lavrada neste Cartório, às fls. 35 e verso do livro nº78, em 2 de abril de 1979 e registrada sob nº R-01 da Matrícula 709, às fls. 68 do Livro 2-C de Registro Geral,em 9 de abril de 1979 e averbado o prédio para fins comerciais já mencionado, AV.-2, à margem da matrícula 709, do mesmo livro 2-C de registro Geral em 9 de abril de 1979, todos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca de Entre Rios; avaliação: CZ$2.719.350,00 (dois milhões setecentos e dezenove mil, trezentos e cinqüenta cruzados) sendo CZ$ 559.350,00(quinhentos e cinqüenta e nove mil trezentos e cinqüenta cruzados) referente ao terreno próprio e CZ$2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil cruzados), referente ao valor do prédio comercial;” tudo de acordo com a determinação do despacho de fls. 081. Eu, ___________ Subscrivã substituta, subscrevi.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2258243-7/2008

Apensos: 2369993-4/2008

Autor(s): Condominio Do Edificio Agua Branca E Agua Azul

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol

Reu(s): Edmundo Fernandez De Souza

Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior, Luisa Murita da Cruz Rios Siano

Despacho: Pronuncie-se o autor, prazo legal, sobre a contestação e documentos que instruíram esta peça. Nova conclusão, oportunamente. I.P.