JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO ESCRIVÃ DESIGNADA: KÁTIA SILVA DE ANDRADE TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
ORDINARIA - 1974415-2/2008 |
Autor(s): Edgar Abreu Magalhães |
Advogado(s): José Bonifácio de Oliveira Lima |
Reu(s): Maria Marjorie Kfoury Fernandes |
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 112, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em conseqüência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art 267, VIII, CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Cobre-se a devolução do mandado extraído conforme certidão de fls.. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002947016-2 |
Autor(s): Edvaldo De Jesus Ferreira |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Reu(s): Fratelli Vita Ind E Com Sa, Crbs Cibeb |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo |
Despacho: EM PETIÇÃO: Vistos etc...Expeça-se mandado de busca e apreensão.P |
COBRANCA - 1036346-6/2006 |
Autor(s): Condominio Edificio Cervantes |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Companhia General De Tabacos De Filipinas Sa |
Despacho: CERTIDÃO: Certifico que existem custas remanescentes no valor de R$66 |
COBRANCA - 1036346-6/2006 |
Autor(s): Condominio Edificio Cervantes |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior, Franklin Roosevelt dos Santos |
Reu(s): Companhia General De Tabacos De Filipinas Sa |
Despacho: CERTIDÃO: Certifico que existem custas remanescentes no valor de R$66 |
Procedimento Ordinário - 2378768-8/2008 |
Autor(s): Marilia Barreto Da Costa |
Advogado(s): Nilson Pereira de Melo Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Concedo à autora os benefícios da gratuidade.Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P. |
Procedimento Ordinário - 2379263-6/2008 |
Autor(s): Carlito Alves De Brito, Laurinda Ferreira Barbosa, Joel Sacramento Couto e outros |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos etc.....Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.I.P |
Procedimento Ordinário - 2379924-7/2008 |
Autor(s): Barbara Carine Hardman Bastos |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
CAUTELAR INOMINADA - 2225336-4/2008 |
Autor(s): Condominio Village Axe |
Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva |
Reu(s): Arte Prima Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Fábio Freire de Carvalho Matos, Humberto Graziano Valverde |
Despacho: Assim, do exposto e mais que dos autos consta, defiro o embargo liminar da obra, determinando, até ulterior deliberação deste Juízo, a sua imediata suspensão, sob pena de pagamento da multa diária que ora arbitro em hum salário mínimo. Expeçam-se, pois, mandados de intimação ao construtor e operários para que continuem com a referida obra, até posterior decisão, pena de crime de desobediência; e, de intimação da requerida, cientificando-a, ato contínuo, da penalidade estabelecida para hipótese de inobservância ou descumprimento da presente decisão. Ao realizar tais diligências, também deverá o Sr. Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra. Digam as partes se ainda desejam produzir provas, especificando-as, se for a hipótese. Abra-se vista à `ré, por cinco dias, dos documentos vindos com a réplica.P,via DPJ |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2372765-4/2008 |
Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Reu(s): Marcelo Frederico Augusto Dos Santos Veras |
Despacho: À autora,para, no prazo legal, emendar a inicial, à causa atribuindo valor correto, complementando, ainda, as custas. Nova conclusão, oportunamente.Expeça-se guia.I.P. |
Procedimento Ordinário - 2371142-0/2008 |
Autor(s): Ana Maria Torreao, Berta Maria Nogueira Dos Santos, Daci De Carvalho Lima e outros |
Advogado(s): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva |
Reu(s): Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef |
Despacho: Concedo às autoras os benefícios da gratuidade, também em favor delas, invertendo o ônus da prova(CDC, art 6º,VIII). Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Monitória - 2379585-7/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Ticiano Boaventura Ferreira |
Reu(s): Cesar Ribeiro Ferreira, Soraia Freire De Carvalho Ferreira |
Despacho: Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de quinze dias, durante o qual poderão os acionados oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Para a hipótese de pagamento, ficarão aqueles isenta de custas e honorários advocatícios, cientes de que, não opostos embargos, ou rejeitados estes, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado em inicial em executivo. Nova conclusão, em seguida ao prazo acima assinado.I.P. |
Embargos de Terceiro - 2380475-8/2008 |
Autor(s): Carla Bitencourt Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho |
Reu(s): Manoel Jose Dos Prazeres Neto |
Despacho: Recebo, para discussão, os presentes embargos, atribuindo, via de consequencia, efeito suspensivo à ação principal- execução nº23121508-2/2008,apensa, determinando ainda a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder. Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnãção.P. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14000788082-0 |
Autor(s): Viacao Passaredo Ltda |
Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana |
Reu(s): Eagle Distribuidora De Bebidas Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque |
Despacho: Processo julgado. Aguarde-se, em dez dias, a execução da sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.I, via DPJ. |
Execução de Título Extrajudicial - 14089215841-5 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Comercial De Moveis Alagoinhas Ltda, Zenilta Almeida Passos, Edmundo Ferreira Passos |
Despacho: TERMO DE PENHORA: Aos 17 de dezembro de 2008, nesta Capital, no 3º andar do prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, em Cartório, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 14089215841-5, em curso nesta Vara Cível, na qual figura como parte exeqüente BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA, e, como executado, COMERCIAL DE MOVEIS ALAGOINHAS LTDA (CNPJ 13.496.575/0001-99) LAVREI o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem de propriedade do executado indicado à penhora, conforme petição de fl. 067: “01 (um) lote de terras medindo 9 (nove) metros de largura por 113 (cento e treze) metros de comprimentos de, frente a fundo limitando-se ao nascente ,com casa e terras de Domingo Ferreira da Paz; ao poente ,com casa e terras de Júlia Barreto;ao norte ,com com a praça Barão do Rio Branco e ao sul ,com a estrada da Olinda ;o referido lote de terra esta situado na Praça Barão do Rio Branco nº126,nesta cidade de Entre Rios-Bahia, com área total de 1.017m2 (hum mil e dezessete)metros quadrados, contendo neste terreno um prédio comercial com 02(dois) amplos salões ;o primeiro deles com frente para a referida praça Barão do Rio Branco, possui fundação em alvenaria de pedras e paredes em alvenarias de tijolos, revestidos ,telhado em tesouras de madeira e cobertura de telhas comuns e o segundo salão possui fundação,em alvenaria de pedras,parede de alvenaria de tijolos com revestimentos,telhado com estrutura metálica e telhas de alumínio;o piso dos salões é de laje de concreto armado;além dos dois salões a construção possui: 01(um)deposito com porta metálica de enrolar ;W.C. masculino e feminino ,paredes azulejadas uma pequena suite e W.C. Com acesso através escada de concreto;a fachada principal possui três portas metálicas de enrolar a fachada posterior uma metálica de correr; área construída do prédio é de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e foi havido dito terreno conforme escritura da compra e venda lavrada neste Cartório, às fls. 35 e verso do livro nº78, em 2 de abril de 1979 e registrada sob nº R-01 da Matrícula 709, às fls. 68 do Livro 2-C de Registro Geral,em 9 de abril de 1979 e averbado o prédio para fins comerciais já mencionado, AV.-2, à margem da matrícula 709, do mesmo livro 2-C de registro Geral em 9 de abril de 1979, todos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca de Entre Rios; avaliação: CZ$2.719.350,00 (dois milhões setecentos e dezenove mil, trezentos e cinqüenta cruzados) sendo CZ$ 559.350,00(quinhentos e cinqüenta e nove mil trezentos e cinqüenta cruzados) referente ao terreno próprio e CZ$2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil cruzados), referente ao valor do prédio comercial;” tudo de acordo com a determinação do despacho de fls. 081. Eu, ___________ Subscrivã substituta, subscrevi. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2258243-7/2008 |
Apensos: 2369993-4/2008 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Agua Branca E Agua Azul |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol |
Reu(s): Edmundo Fernandez De Souza |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior, Luisa Murita da Cruz Rios Siano |
Despacho: Pronuncie-se o autor, prazo legal, sobre a contestação e documentos que instruíram esta peça. Nova conclusão, oportunamente. I.P. |