JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ: BELª LISANE CARVALHO DE M. C. PINTO

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 14097568251-3

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Kamila Rebouças

Reu(s): Organizacao Comercio E Repres Souza Ltda, Antonio Cesar Lobo Souza

Despacho: fls.35.-Defiro o pedido e fls.34. Intime-se.

 
DESPEJO - 1519977-6/2007

Autor(s): Antonio Jose Da Silva

Advogado(s): Francisco de Assis Júnior

Reu(s): Antonio Lisboa Guimaraes De Freitas

Advogado(s): José Pinto da Silva Neto

Despacho: fls.72.-Intime-se a parte embargada para responder os embargos no prazo de lei.

 
EXECUÇÃO - 14097539475-4

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Marta Maria Andrade Vieira Lopes, Jose Pereira Galvao

Despacho: fls.93.-Defiro o pedido de fls.70. Expeçam-se os ofícios, após pagamento das custas

 
DESPEJO - 1950803-2/2008

Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda

Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani

Reu(s): Carine Honda De Araujo

Advogado(s): Rita de Cássia Pereira

Despacho: fls.29.-Intime-se a parte ré para conhecer o pedido de fls22/23, no prazo de cinco dias, devendo manifestar-se sobre a purgação da mora. Após, conclusos.

 
COBRANCA - 14001858911-3

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Theodora Luiza Martins Murta

Sentença: fls.51...Ante o exposto, homologo e declaro extinto o processo com a resolução do mérito, com amparo no artigo 269, III do CPC. Custas de lei pela requerente. P.I.Após as formalidades legais, arquivem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2354992-7/2008

Autor(s): Silvanei Da Silva Pereira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Itau Sa, Acsp S/A - Associacao Comercial De Sao Paulo

Despacho: fls.12...Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome e do CPC do acionante e do cadastro dos inadimplentes do Serasa ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Intime-se a empresa ré para cumprir esta decisão de forma imediata. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003992939-7

Autor(s): Transprancha Transportes Loc Equip Ltda

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Sulamerica Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Carolina Cairo

Despacho: fls.265.-Intime-se a executada para conhecer os pedidos de fls.253/258 e 261/264, no prazo de cinco cias. Após, conclusos.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1967646-7/2008

Autor(s): Ciasul Comercial Ltda, Edvar Praqtes Lajardim

Advogado(s): Rejane Andrade

Reu(s): Bahiabond Industria E Comércio Ltda

Despacho: fls.18.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.17 verso.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1145298-3/2006

Exequente(s): Dabi Atlante Industrias Medico Odontologicas Ltda

Advogado(s): Aparecido Marcos Gerace, Marcelo Linhares

Executado(s): Gervasio Menezes De Oliveira, William Rogers Lima De Oliveira, Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb

Despacho: fls.60.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.59 verso.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002886465-4

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Mauricio Kertzman Szporer, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Marileide Ribeiro Gomes

Despacho: fls.86.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.59 verso.

 
EXECUÇÃO - 14096486492-4

Apensos: 14096492925-5

Autor(s): A Geradora Aluguel De Maquinas Ltda

Advogado(s): Jacqueline Silva Paiva

Reu(s): Solum Consultoria Planejamento E Execucao Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmene, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 14086038003-3

A Sociedade Comercial Posto Moderno de Lubrificação

Advogado(s): Ronildes Noblat

Mia & Cia Ltda

Advogado(s): José Lopes de Azevedo

Despacho: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, interesse no seguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002926894-7

Apensos: 870878-6/2005

Autor(s): Bertina Paixao Souza Lopes, Rizete Pinheiro Bacelar Pereira, Ana Cristina De Souza Adans e outros
Representante(s): Graca Maria Nunes Santos

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior

Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros

Advogado(s): Edvanda Machado

Despacho: ...Preliminarmente, rejeito a preliminar de nulidade do processo de liquidação da sentença por não encontrar amparo legal, considerando que a execução proposta pelas exeqüentes atendem ao disposto no artigo 475 do C.P.C. Da mesma maneira as exeqüentes BERTINA PAIXÃO SOUZA LOPES e DILZA MARGARIDA CALDAS DA SILVA MIRANDA, devem integrar a execução por força da sentença proferida. A executada MARIA ALICE SOUZA DOS SANTOS fica excluída do Pólo passivo da ação em razão dos argumentos trazidos pelas partes interessadas. No presente caso, constata-se que os embargos versam sobre excesso de execução, hipótese prevista no artigo 475, letra L do C.P.C.
Considerando que o motivo alegado de excesso execução é fato impeditivo para o pagamento da quantia total da dívida indicada pelas exeqüentes, determino que seja levantado apenas o valor incontroverso, constante da planilha de fls. 2090, acrescida das parcelas referentes às custas processuais e honorários advocatícios, fixados na sentença de fls. 372/375, ou seja, no valor total de R$ 908,916,37 (novecentos e oito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), prosseguindo-se a execução em relação aos demais valores, ora impugnados através dos embargos.
Após a liberação da quantia incontroversa, os autos deverão ser encaminhados à Central de Cálculos para que seja apurado o valor total da dívida.
As custas processuais referentes aos cálculos a serem elaborados deverão ser pagos pela executada.
Expeça-se o Alvará competente. Intime-se por mandado, a executadas para que fiquem cientes dos valores levantados. Publique-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2378630-4/2008

Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Alex Oliveira Santos

Despacho: fls.18...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P.

 
Procedimento Ordinário - 2376537-2/2008

Autor(s): Ana Helena Marques Da Silva

Advogado(s): Luciano Dias Cunha Júnior

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Decisão: fls.19...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2377968-8/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Sa

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Josue Silva Soares

Decisão: fls.18..Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P.

 
Procedimento Ordinário - 2378276-3/2008

Autor(s): Aline De Jesus Santana

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: fls.43...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P.

 
Procedimento Ordinário - 2377775-1/2008

Autor(s): Aroldo Silveira Soledade

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Procedimento Ordinário - 2355825-7/2008

Autor(s): Alubrax Comercio E Distribuicao De Aluminio

Advogado(s): Jose Lindolfo Weber da Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: fls.14...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P.

 
Procedimento Ordinário - 2335947-2/2008

Autor(s): Edmundo Martins

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Bv Financeira Leasing Sa

Decisão: fls.16/17...Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome e do CPF do acionante e do cadastro dos inadimplentes do Serasa, SPC, BANCEN ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Cite-se para contestar a ação, querendo, no prazo de lei. Intime-se a empresa ré para cumprir esta decisão de forma imediata. Intimações necessárias.

 
Monitória - 2377133-8/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Comercial De Roupas Novo Bazar Ltda

Despacho: fls.110.-Trata-se da ação monitória, reqeurida pela parte autora, devidamente representada em juízo, contra a parte acionada, ambas qualificadas na petião inicial, insruída com os documentos de fls.05/105. Estando a peça vestibular devidamente instruída, defiro de plano, o pedido da parte autora, no sentido de determinar a expedição de mandado à parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art.1102, "b", do CPC), com a advertência do art.285 do mesmo CPC, sob pena de ser formado o título executivo e iniciada futura execução. Fica esclarecido que, se a devedora cumprir voluntariamente o mandado, se exonerará do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do & 1º do art.1102, "c", do CPC. Intime-se e cumpra-se.

 
Monitória - 2369130-8/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Adalicio Pereira Da Silva

Despacho: fls.12.-Trata-se da ação monitória, reqeurida pela parte autora, devidamente representada em juízo, contra a parte acionada, ambas qualificadas na petião inicial, insruída com os documentos de fls.05/105. Estando a peça vestibular devidamente instruída, defiro de plano, o pedido da parte autora, no sentido de determinar a expedição de mandado à parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art.1102, "b", do CPC), com a advertência do art.285 do mesmo CPC, sob pena de ser formado o título executivo e iniciada futura execução. Fica esclarecido que, se a devedora cumprir voluntariamente o mandado, se exonerará do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do & 1º do art.1102, "c", do CPC. Intime-se e cumpra-se.

 
Monitória - 2367503-1/2008

Autor(s): Banco Itaúbank S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Alberto Carlos Gomez Lorenzo

Despacho: fls.66.-Trata-se da ação monitória, reqeurida pela parte autora, devidamente representada em juízo, contra a parte acionada, ambas qualificadas na petião inicial, insruída com os documentos de fls.05/105. Estando a peça vestibular devidamente instruída, defiro de plano, o pedido da parte autora, no sentido de determinar a expedição de mandado à parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art.1102, "b", do CPC), com a advertência do art.285 do mesmo CPC, sob pena de ser formado o título executivo e iniciada futura execução. Fica esclarecido que, se a devedora cumprir voluntariamente o mandado, se exonerará do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do & 1º do art.1102, "c", do CPC. Intime-se e cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2378473-4/2008

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Emanuel Mascarenhas Chamusca, Patricia De Abreu Bastos Chamusca

Despacho: fls.17.-Citem-se os executados para que possam pagar a quantia devida, no prazo de três (03) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execuão ou oferecer embargos, no pazo de quinze (15) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação. Não sendo paga a quantia devida no prazo acima mencionado, proceda-se à penhora e avaliação dos bens , intimando-se, na oportunidade, o executado. Arbitro os honorários advocatíciso em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de qe se houver pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida a 5% (cinco por cento).

 
FALENCIA - 14096509102-2

Autor(s): Artex Sa Fabr Artef Texteis

Advogado(s): Carlos de Almeida Braga

Reu(s): Cia De Comercio Conf Cama E Mesa Copacabana Ltda

Sentença: fls.396...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquive-se os autos, com baixa no Secodi. Custa de lei. P.I.Arquivem-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14097548461-3

Impugnante(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Ana Carolina B. Paula

Impugnado(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. P.

 
DEPOSITO - 14096522400-3

Apensos: 14096530491-2

Autor(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto

Reu(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Durvalino Rene Ramos

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. P.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096530491-2

Apensos: 14097548461-3

Autor(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Silvana Brasil Duran

Reu(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Durvalino Rene Ramos

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. P.

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14096498896-2

Apensos: 14098606313-3

Autor(s): Paulistana Patrimonial Ltda

Advogado(s): Marcelo Brito Gondim

Reu(s): Jose Luis Leal Do Nascimento

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa

Sentença: fls.163...Ante o exposto, julgo exsinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa na Secodi. Custa de lei. P.I.

 
EMBARGOS - 14098606313-3

Embargante(s): Jose Luis Leal Do Nascimento

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa

Embargado(s): Paulistana Patrimonial Ltda

Advogado(s): Marcelo Gondim

Sentença: ...Ante o exposto, julgo exsinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa na Secodi. Custa de lei. P.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 14099668463-9

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): David Alves Ribeiro

Sentença: fls.72...Ante o exposto, julgo exsinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa na Secodi. Custa de lei. P.I.

 
INDENIZACAO - 1549454-5/2007

Autor(s): Gabriel Fagundes De Brito, Antonia Gilda Da Silva Anunciacao

Advogado(s): Carla Gabrieli Galvão de Souza

Reu(s): Luiz Carlos Anunciacao Araujo

Despacho: fls.44.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.43 verso.

 
EXECUÇÃO - 1798881-1/2007

Autor(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ

Advogado(s): Pedro Aurelio de Mattos Gonçalves

Reu(s): Jose Oliveira Cunha, Eliziaria Freitas Dos Santos Cunha

Despacho: fls.455-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.53.