JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO ESCRIVÃ: BELª LISANE CARVALHO DE M. C. PINTO |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 14097568251-3 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Kamila Rebouças |
Reu(s): Organizacao Comercio E Repres Souza Ltda, Antonio Cesar Lobo Souza |
Despacho: fls.35.-Defiro o pedido e fls.34. Intime-se. |
DESPEJO - 1519977-6/2007 |
Autor(s): Antonio Jose Da Silva |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior |
Reu(s): Antonio Lisboa Guimaraes De Freitas |
Advogado(s): José Pinto da Silva Neto |
Despacho: fls.72.-Intime-se a parte embargada para responder os embargos no prazo de lei. |
EXECUÇÃO - 14097539475-4 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Marta Maria Andrade Vieira Lopes, Jose Pereira Galvao |
Despacho: fls.93.-Defiro o pedido de fls.70. Expeçam-se os ofícios, após pagamento das custas |
DESPEJO - 1950803-2/2008 |
Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani |
Reu(s): Carine Honda De Araujo |
Advogado(s): Rita de Cássia Pereira |
Despacho: fls.29.-Intime-se a parte ré para conhecer o pedido de fls22/23, no prazo de cinco dias, devendo manifestar-se sobre a purgação da mora. Após, conclusos. |
COBRANCA - 14001858911-3 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Theodora Luiza Martins Murta |
Sentença: fls.51...Ante o exposto, homologo e declaro extinto o processo com a resolução do mérito, com amparo no artigo 269, III do CPC. Custas de lei pela requerente. P.I.Após as formalidades legais, arquivem-se. |
Procedimento Ordinário - 2354992-7/2008 |
Autor(s): Silvanei Da Silva Pereira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa, Acsp S/A - Associacao Comercial De Sao Paulo |
Despacho: fls.12...Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome e do CPC do acionante e do cadastro dos inadimplentes do Serasa ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Intime-se a empresa ré para cumprir esta decisão de forma imediata. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003992939-7 |
Autor(s): Transprancha Transportes Loc Equip Ltda |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Reu(s): Sulamerica Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Carolina Cairo |
Despacho: fls.265.-Intime-se a executada para conhecer os pedidos de fls.253/258 e 261/264, no prazo de cinco cias. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1967646-7/2008 |
Autor(s): Ciasul Comercial Ltda, Edvar Praqtes Lajardim |
Advogado(s): Rejane Andrade |
Reu(s): Bahiabond Industria E Comércio Ltda |
Despacho: fls.18.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.17 verso. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1145298-3/2006 |
Exequente(s): Dabi Atlante Industrias Medico Odontologicas Ltda |
Advogado(s): Aparecido Marcos Gerace, Marcelo Linhares |
Executado(s): Gervasio Menezes De Oliveira, William Rogers Lima De Oliveira, Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Despacho: fls.60.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.59 verso. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002886465-4 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Mauricio Kertzman Szporer, Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Marileide Ribeiro Gomes |
Despacho: fls.86.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.59 verso. |
EXECUÇÃO - 14096486492-4 |
Apensos: 14096492925-5 |
Autor(s): A Geradora Aluguel De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Jacqueline Silva Paiva |
Reu(s): Solum Consultoria Planejamento E Execucao Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmene, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14086038003-3 |
A Sociedade Comercial Posto Moderno de Lubrificação |
Advogado(s): Ronildes Noblat |
Mia & Cia Ltda |
Advogado(s): José Lopes de Azevedo |
Despacho: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, interesse no seguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002926894-7 |
Apensos: 870878-6/2005 |
Autor(s): Bertina Paixao Souza Lopes, Rizete Pinheiro Bacelar Pereira, Ana Cristina De Souza Adans e outros |
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior |
Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros |
Advogado(s): Edvanda Machado |
Despacho: ...Preliminarmente, rejeito a preliminar de nulidade do processo de liquidação da sentença por não encontrar amparo legal, considerando que a execução proposta pelas exeqüentes atendem ao disposto no artigo 475 do C.P.C. Da mesma maneira as exeqüentes BERTINA PAIXÃO SOUZA LOPES e DILZA MARGARIDA CALDAS DA SILVA MIRANDA, devem integrar a execução por força da sentença proferida. A executada MARIA ALICE SOUZA DOS SANTOS fica excluída do Pólo passivo da ação em razão dos argumentos trazidos pelas partes interessadas. No presente caso, constata-se que os embargos versam sobre excesso de execução, hipótese prevista no artigo 475, letra L do C.P.C. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2378630-4/2008 |
Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Alex Oliveira Santos |
Despacho: fls.18...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P. |
Procedimento Ordinário - 2376537-2/2008 |
Autor(s): Ana Helena Marques Da Silva |
Advogado(s): Luciano Dias Cunha Júnior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Decisão: fls.19...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2377968-8/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Josue Silva Soares |
Decisão: fls.18..Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P. |
Procedimento Ordinário - 2378276-3/2008 |
Autor(s): Aline De Jesus Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: fls.43...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P. |
Procedimento Ordinário - 2377775-1/2008 |
Autor(s): Aroldo Silveira Soledade |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Procedimento Ordinário - 2355825-7/2008 |
Autor(s): Alubrax Comercio E Distribuicao De Aluminio |
Advogado(s): Jose Lindolfo Weber da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: fls.14...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins.P. |
Procedimento Ordinário - 2335947-2/2008 |
Autor(s): Edmundo Martins |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Bv Financeira Leasing Sa |
Decisão: fls.16/17...Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome e do CPF do acionante e do cadastro dos inadimplentes do Serasa, SPC, BANCEN ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Cite-se para contestar a ação, querendo, no prazo de lei. Intime-se a empresa ré para cumprir esta decisão de forma imediata. Intimações necessárias. |
Monitória - 2377133-8/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Comercial De Roupas Novo Bazar Ltda |
Despacho: fls.110.-Trata-se da ação monitória, reqeurida pela parte autora, devidamente representada em juízo, contra a parte acionada, ambas qualificadas na petião inicial, insruída com os documentos de fls.05/105. Estando a peça vestibular devidamente instruída, defiro de plano, o pedido da parte autora, no sentido de determinar a expedição de mandado à parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art.1102, "b", do CPC), com a advertência do art.285 do mesmo CPC, sob pena de ser formado o título executivo e iniciada futura execução. Fica esclarecido que, se a devedora cumprir voluntariamente o mandado, se exonerará do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do & 1º do art.1102, "c", do CPC. Intime-se e cumpra-se. |
Monitória - 2369130-8/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Adalicio Pereira Da Silva |
Despacho: fls.12.-Trata-se da ação monitória, reqeurida pela parte autora, devidamente representada em juízo, contra a parte acionada, ambas qualificadas na petião inicial, insruída com os documentos de fls.05/105. Estando a peça vestibular devidamente instruída, defiro de plano, o pedido da parte autora, no sentido de determinar a expedição de mandado à parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art.1102, "b", do CPC), com a advertência do art.285 do mesmo CPC, sob pena de ser formado o título executivo e iniciada futura execução. Fica esclarecido que, se a devedora cumprir voluntariamente o mandado, se exonerará do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do & 1º do art.1102, "c", do CPC. Intime-se e cumpra-se. |
Monitória - 2367503-1/2008 |
Autor(s): Banco Itaúbank S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Alberto Carlos Gomez Lorenzo |
Despacho: fls.66.-Trata-se da ação monitória, reqeurida pela parte autora, devidamente representada em juízo, contra a parte acionada, ambas qualificadas na petião inicial, insruída com os documentos de fls.05/105. Estando a peça vestibular devidamente instruída, defiro de plano, o pedido da parte autora, no sentido de determinar a expedição de mandado à parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art.1102, "b", do CPC), com a advertência do art.285 do mesmo CPC, sob pena de ser formado o título executivo e iniciada futura execução. Fica esclarecido que, se a devedora cumprir voluntariamente o mandado, se exonerará do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do & 1º do art.1102, "c", do CPC. Intime-se e cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2378473-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Emanuel Mascarenhas Chamusca, Patricia De Abreu Bastos Chamusca |
Despacho: fls.17.-Citem-se os executados para que possam pagar a quantia devida, no prazo de três (03) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execuão ou oferecer embargos, no pazo de quinze (15) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação. Não sendo paga a quantia devida no prazo acima mencionado, proceda-se à penhora e avaliação dos bens , intimando-se, na oportunidade, o executado. Arbitro os honorários advocatíciso em 10% sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de qe se houver pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida a 5% (cinco por cento). |
FALENCIA - 14096509102-2 |
Autor(s): Artex Sa Fabr Artef Texteis |
Advogado(s): Carlos de Almeida Braga |
Reu(s): Cia De Comercio Conf Cama E Mesa Copacabana Ltda |
Sentença: fls.396...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquive-se os autos, com baixa no Secodi. Custa de lei. P.I.Arquivem-se. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14097548461-3 |
Impugnante(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Ana Carolina B. Paula |
Impugnado(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. P. |
DEPOSITO - 14096522400-3 |
Apensos: 14096530491-2 |
Autor(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Reu(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Durvalino Rene Ramos |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. P. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096530491-2 |
Apensos: 14097548461-3 |
Autor(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Silvana Brasil Duran |
Reu(s): Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Durvalino Rene Ramos |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. P. |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14096498896-2 |
Apensos: 14098606313-3 |
Autor(s): Paulistana Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Marcelo Brito Gondim |
Reu(s): Jose Luis Leal Do Nascimento |
Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa |
Sentença: fls.163...Ante o exposto, julgo exsinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa na Secodi. Custa de lei. P.I. |
EMBARGOS - 14098606313-3 |
Embargante(s): Jose Luis Leal Do Nascimento |
Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa |
Embargado(s): Paulistana Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Marcelo Gondim |
Sentença: ...Ante o exposto, julgo exsinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa na Secodi. Custa de lei. P.I. |
BUSCA E APREENSAO - 14099668463-9 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): David Alves Ribeiro |
Sentença: fls.72...Ante o exposto, julgo exsinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, inciso II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa na Secodi. Custa de lei. P.I. |
INDENIZACAO - 1549454-5/2007 |
Autor(s): Gabriel Fagundes De Brito, Antonia Gilda Da Silva Anunciacao |
Advogado(s): Carla Gabrieli Galvão de Souza |
Reu(s): Luiz Carlos Anunciacao Araujo |
Despacho: fls.44.-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.43 verso. |
EXECUÇÃO - 1798881-1/2007 |
Autor(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ |
Advogado(s): Pedro Aurelio de Mattos Gonçalves |
Reu(s): Jose Oliveira Cunha, Eliziaria Freitas Dos Santos Cunha |
Despacho: fls.455-Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.53. |