JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS EXARADOS PELA JUÍZA SUBSTITUTA - DRA. KARLA A. BARNUEVO DE AZEVEDO - |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1216252-6/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): João Cezar Gondim Nunes |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera |
Despacho: Vistos, etc... Não sendo encontrados bens penhoráveis da executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III, do CPC. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 727518-4/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Reinaldo Alves De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte exequente, por AR, para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. P.I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1295664-2/2006 |
Autor(s): Coopanest-Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Dora Lucia Monteiro Santana |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, por AR, para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 1139814-1/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Almir Passo |
Reu(s): Zenaide Da Silva Santos |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte exequente, por AR, para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2343701-2/2008 |
Autor(s): Neuza Coutinho Xavier |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: RH. Intime-se a acionante para o fim de declinar a sua qualificação completa, com indicação de sua atividade profissional e, em seguida, fazer prova de sua alegada miserabilidade jurídica. |
Procedimento Ordinário - 2335395-9/2008 |
Autor(s): Eziquiel Teixeira De Almeida |
Advogado(s): Cynthia Verena Nascimento de Vasconcellos |
Reu(s): Lucia De Oliveira Barros |
Despacho: RH. Intime-se o autor para o fim de emendar o valor dado à causa, na forma do art.259, I do CPC e proceder à complementação das custas processuais. Prazo de dez dias. |
Procedimento Ordinário - 2342263-4/2008 |
Autor(s): Diva Maria Pamplona Garcia |
Advogado(s): Marcos Sena |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Despacho: RH. Intime-se a acionante para proceder ao pagamento das custas processuais iniciais. Prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
Despejo - 2334845-8/2008 |
Autor(s): Lazaro Antono Silva Estrela |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Luciana Liz Dos Santos |
Despacho: RH. Defiro os benefícios inerentes à gratuidade da justiça. Cite-se o demandado para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação ao feito, no prazo de quinze dias, oportunidade em que poderá requerer autorização para pagamento do débito atualizado, incluindo os alugueres que se vencerem até a data da efetivação do pagamento, juros de mora e multas porventura contratadas, ademais de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se. Cumpra-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1995394-2/2008 |
Autor(s): Aramita Industrial Itabira Ltda |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior |
Executado(s): Wjm Industria Comercio E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos |
Representante Legal(s): Sudario Martins Da Costa |
Despacho: RH. Certifique o cartório a data de devolução dos autos retirados em 25/09/08 pelo exequente, conforme noticiado no espelho de fls. 39. |
Procedimento Ordinário - 2338866-3/2008 |
Autor(s): Adailson Gomes Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Consorcio Nacional Honda Sa |
Despacho: RH. Intime-se o autor para proceder ao pagamento das custas processuais iniciais. Prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
COBRANCA - 1754307-0/2007 |
Autor(s): Facs S/C |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Maria Do Socorro Argolo Cunha Cosenza |
Advogado(s): Sandra Maria Sousa Teles |
Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se em cartório a manifestação da parte autora informando sobre o cumprimento ou não do quanto acordado. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1266768-8/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Marileide Vital Santos Silva |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Jair Conceição Pitta |
Despacho: RH. Certifique-se a existência de bloqueio nas contas descritas às fls. 159. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1835919-6/2008 |
Autor(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Fiacao De Sisal Pinheiro Ltda, Pedro Miguel Da Silva Oliveira |
Despacho: Vistos, etc... manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão de fls. 48v, no prazo de 10 dias. P.I. |
INDENIZACAO - 14000784734-0 |
Autor(s): Celso Ribeiro Santos, Alba De Oliveira Silva, Celso R Santos E Cia Ltda |
Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos |
Reu(s): Reydrogas Comercial Ltda |
Advogado(s): João Alberto Facó Junior, Wadih Habib Bomfim |
Testemunha(s): Maria Sonia Oliveira De Jesus, Leyla Machado Pires Paes, Jose Cleonio Cavalcante De Amorim e outros |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o prazo de dez dias para que a parte ré forneça os endereços e recolha as custas referentes as intimações de suas testemunhas. P.I. |
DESPEJO - 1785130-7/2007 |
Autor(s): Carmen Lopez De Araujo, Luciano Lopez De Araujo, Eliane Tavares Oliveira |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Atlas Turismo Ltda |
Advogado(s): Rodrigo Otávio Galvão Nonato Alves |
Representante Legal(s): Pedro Jose Galvao Nonato Alves |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a tempestividade do recurso, recebo o apelo de fls. 47/55 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para oferecer contrariedade no prazo de quinze dias. P.I. |
DESPEJO - 2044804-2/2008 |
Autor(s): Maria Barbara Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Maridalva Conceicao De Jesus |
Advogado(s): Lindinalva Mary Freitas Conceicão, Maria das Merces Martinez |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado. Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. P.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003989013-6 |
Autor(s): Jose Moreira Simas, Maria Do Rosario Pereira Simas, Jamison Pereira Simas |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima |
Reu(s): Cristiano Silva Santos, Jorge Araujo Rodrigues |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Carlos Augusto Marighella, Job Medrado Brasileiro, Maria Auxiliadora Santos Oliveira |
Despacho: Vistos, etc...Sobre a preliminar suscitada às fls. 179/180 e documentos acostados, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias.P.I. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14099702689-7 |
Autor(s): Eliete Freira Cerqueira, Eliete Freire Cerqueira |
Advogado(s): Ronaldo Alves Filho |
Reu(s): Banorte Seguradora Sa, Trevo Banorte Seguradora Sa |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes |
Assistente(s): Maria Das Gracas Freire |
Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se o cumprimento e retorno do mandado expedido às fls. 122. P.I. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2352145-7/2008 |
Autor(s): Marcus Oliveira Albuquerque |
Advogado(s): Aline Oliveira Melo |
Reu(s): Cdl Comercial Ltda Me |
Despacho: RH. Citem-se os demandados para integrarem a lide e, apresentarem contestação ao feito, no prazo de quinze dias, oportunidade em que poderão requerer autorização para pagamento do débito atualizado, incluindo os alugueres que se vencerem até a data da efetivação do pagamento, juros de mora e multas porventura contratadas, ademais de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 1497786-6/2007 |
Autor(s): Antonio De Matos Sobrinho |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Reu(s): Ronilda Noblat |
Despacho: Cite-se novamente, nos endereços noticiados às fls. 428/429. P.I. |
EXECUÇÃO - 14098642118-2 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Kamila Santos Rebouças, Ricardo Calmon Moreno Gordilho |
Reu(s): Edna Passos De Oliveira, Edna Passos De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc...Não sendo encontrados bens penhoráveis da parte executada, suspendo a execução na forma prevista no art.791,III, do CPC, conforme requerido às fls. 89. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 2217015-9/2008 |
Autor(s): Carine Vitoria Anunciação |
Reu(s): Admilson Oliveira De Jesus |
Testemunha(s): Fabio De Jesus Carvalho, Marilene Menezes Lino Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Devolva-se ao Juizo de origem, com as nossas homenagens e anotações de praxe. P.I. |
COBRANCA - 1145012-8/2006 |
Autor(s): Hamburg Sudamerikanische Dampfschifffahrts Gesellchaft Kg |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Semp Toshiba Bahia Sa |
Sentença: Vistos, etc... Considerando que o pedido independe de concordância da parte ré, posto que ainda não foi citada, com espeque no art. 267, incisos IV e VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os ao autor mediante recibo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia. |
POR QUANTIA CERTA - 1451520-4/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Ricardo Calmon Moreno Gordilho |
Reu(s): Zeliane Santos Nunes |
Despacho: RH. Certifique o cartório se houve pagamento das taxas de postagens determinadas às fls. 26. Em caso negativo, intime-se pessoalmente o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Em caso positivo, expeçam-se os ofícios solicitados. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1653123-6/2007 |
Apensos: 1714333-2/2007 |
Autor(s): Lidio Celestino Conceicao |
Advogado(s): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior |
Reu(s): Jorge Peton De Lima Azi |
Advogado(s): Karina Azi Romano, Taise Correia Francuz |
Despacho: RH. Defiro a ambas as partes a prorrogação do prazo fixado às fls. 232, por mais dez dias. Intimem-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1657338-8/2007 |
Autor(s): Atacadao Salvador Comercio E Representacao Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: NO AGRAVO Nº 11993-4/2008: Vistos, etc... Certifique-se o julgamento nos autos principais. Após, arquivem-se. |
DESPEJO - 1039508-4/2006 |
Apensos: 1083609-0/2006 |
Autor(s): Gilberto Vieira Santos |
Advogado(s): Roberto Vieira Santos |
Reu(s): Polimedica Assistencia Medica Ltda |
Advogado(s): José Ronaldo Duarte Ferreira |
Despacho: Vistos, etc... Não sendo encontrados bens penhoráveis da executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III, do CPC, conforme requerido às fls. 89. P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002891362-6 |
Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Maria Da Conceicao De Paula, Ivanildo Anacleto De Paula |
Advogado(s): Lucas Nascimento Seara |
Despacho: Vistos, etc... reitere-se o ofício de fls. 137. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2337146-7/2008 |
Autor(s): Priscila Miranda Silva |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Aymore Credito Fin E Investim S A |
Despacho: RH. Intime-se a acionada para comprovar a sua alegada miserabilidade jurídica. |
Procedimento Ordinário - 2324670-9/2008 |
Autor(s): Paula Regina Escorse Requiao |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Vistos, etc...Ante o exposto, hei por bem deferir o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, para o fim de determinar que o réu promova,no prazo de 48 horas da intimação desta, a exclusão do nome e CPF da acionante do SPC, SERASA e demais cadastros de proteção ao crédito enquanto perdurar a tramitação do presente feito, sob pena de aplicação de multa diária de R$300,00, sem prejuízo das demais cominações legais. Cumprida a ordem liminar, cite-se o acionado para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação ao feito, no prazo de quinze dias, sob pena de lhe serem aplicados os efeitos da revelia. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2334897-5/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Sayonara Andrade De Sousa |
Decisão: Vistos, etc...Ante o exposto, hei por bem deferir o pedido liminar de reintegração de posse do veículo descrito às fls. 02/05, objeto do contrato de arrendamento. Cumprida a ordem, cite-se a ré para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação ao pleito, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Se necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento do mandado. Intimem-se. Cumpra-se. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 964334-4/2006 |
Autor(s): Ecoluz Sa |
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira |
Reu(s): Zaks Alimentos E Bebidas Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001849215-1 |
Autor(s): Transamerica Comercial E Servicos Ltda |
Advogado(s): Evelyn Reiche Bacelar Ventim |
Reu(s): Maxima Viagens E Turismo Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se como requerido às fls. 47. P.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 412410-3/2004 |
Autor(s): Hotel Verde Mar Ltda |
Advogado(s): Isa Cristina Pinto de Amorim |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva |
Despacho: Vistos, etc... Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2330116-8/2008 |
Autor(s): Sergia Moreira Da Conceicao |
Advogado(s): Kalinka Campos Silva Castro |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social, Antonieta Da Conceicao |
Decisão: Vistos, etc... Defiro o pedido inerente à assistência judiciária gratuita. face ao exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada para determinar a citação dos acionados para integrarem a lide e, querendo, apresentarem contestação ao feito, no prazo de quinze dias,prazo que deverá ser contado em dobro caso sejam representados por procuradores diversos. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2343063-4/2008 |
Autor(s): Patricia Martins Cerqueira |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Despacho: Vistos, etc...Face ao exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo intimar-se a parte autora para o fim de efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
Procedimento Ordinário - 2333039-6/2008 |
Autor(s): Jeanne Araujo Simoes De Jesus |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: RH. Intime-se a parte autora para o fim de demonstrar a sua alegada miserabilidade jurídica. Prazo de dez dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2341823-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Luciana Maria Avelar Costa |
Despacho: Vistos, etc...Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei n°911/69. Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172,§2º, do CPC, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Advirta-se o demandado que no prazo de cinco dias, após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, que poderá aliená-lo independentemente de avaliação ou de qualquer outra formalidade. Se necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento do mandado. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2357490-7/2008 |
Autor(s): Cristiane De Santana Costa |
Advogado(s): Gileno do Rêgo Silva |
Reu(s): Moacyr Galdino Alves |
Decisão: Vistos, etc...Ante o exposto, hei por bem deferir o pedido liminar para o fim de determinar ao acionado, por intermédio, inclusive, de seu representante legal, proceda, no prazo de cinco dias após a sua intimação. ao recebimento das chaves do imóvel, com prévia realização de vistoria, que haverá de ser efetivada na companhia da demandante, bem como se abstenha de incluir o nome da acionante e fiadores do contrato de locação, no SPC, SERASA e demais cadastros de proteção ao crédito, decorrente dos alugueres e taxas outras vencidas a partir da presente data, enquanto perdurar a tramitação do presente feito, sob pena de aplicação de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), sem prejuízo das demais cominações legais. Cumprida a ordem liminar, cite-se o réu para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação ao feito, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intimem-se. |