JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZDE DIREITO TITULAR: EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
JUÍZA DE DIREITO DA SUBSTITUTA: LÍCIA MARIA MELLO DE MESQUITA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR:ARNALDO JOSÉ LEMOS DE SOUZA
PROMOTORAS: JAQUELINE DUARTE, CECÍLIA PONDÉ E SOLANGE RIOS
ESCRIVÃ: NEIDE MARLY SIMÕES MACIEL
SUB-ESCRIVÃ:WILCA MARQUES RIBEIRO
DEFENSORA PÚBLICA: LAÍSSA SOUZA DE ARAÚJO

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Autorização judicial - 2374510-8/2008

Autor(s): Bahia Eventos Ltda.

Advogado(s): Paulo Sergio Amorim Dantas - Oab/Ba 13.402

Despacho: fl. 65v "Diga a parte autora. I." Salvador, 16/12/08. Juiz de Direito.

 
Autorização Judicial - 2373610-9/2008

Autor(s): Zacarias Higino de Jesus Filho

Advogado(s): Marcelo de Souza Carneiro - Oab/Ba 11.606

Despacho: fl. 08 "Intime-se para cumprir o solicitado pelo M.P." Salvador, 16/12/08. Juiz de Direito.

 
GUARDA - 581701-3/2004

Apensos: 671458-6/2005

Requerente(s): Neuza de Oliveira Farias

Advogado(s): Marcel Cadidé Mariano - Oab/Ba 15000

Requerido(s): Elisabete Carvalho de Jesus

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues - Defensor Público

Despacho: fl. 90v "Vistos em inspeção. Intimem-se a autora e a mãe do guardando, para que compareçam a Juízo no dia 26/01/09, às 09:10 horas. Intime-se o M.P." Salvador, 28/11/08. Juiz de Direito.

 
ADOÇÃO - 2060987-7/2008

Requerente(s): Maria Conceição de Jesus Santos

Advogado(s): Roberto Medeiros Lagrota Félix - Oab/Ba 20369

Despacho: fl. 49 "Designo audiência para o dia 11/02/09, às 10:00 horas. Intimações necessárias. Cientifiquem as partes para comparecerem a audiência acompanhadas de suas testemunhas independente de intimação." Salvador, 15/12/08. Juiz de Direito.

 
ADOÇÃO - 2154278-6/2008

Requerente(s): Josevaldo Lima Santos e Ednelma de Almeida Lima Santos

Advogado(s): Salomão Andrade Coelho - Oab/Ba 19008

Despacho: fl. 76 "Vistos em inspeção. Para audição da mãe da adotanda, fixo o dia 12/01/09, às 08:50 horas. Intimações necessárias." Salvador, 28/11/08. Juiz de Direito.

 
ADOÇÃO - 1803821-2/2007

Autor(s): Jose Alberto Passos Neri e Rita de Cacia Pereira dos Santos Neri

Advogado(s): Marildete Silva Brito - Oab/Ba 5612

Sentença: fls. 73/75 "Pelo exposto, é de se deferir a medida pleiteada, a qual proporcionará ao adotando a continuidade de um desenvolvimento equilibrado e harmonioso, em um lar revestido de paz, felicidade e amor. Nestas condições, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para, reconhecer Lucas da Silva como filho legítimo de José Alberto Passos Neri e Rita de Cácia Pereira dos Santos Neri, nos termos dos arts. 39 e segs. da Lei 8069/90. Determino que se oficie ao Cartório competente, para as devidas anotações no assento de nascimento do adotando. Cumpra-se, com observância às formalidades de estilo. P. I. R." Salvador, 04/12/08. Juiz de Direito.

 
Autorização Judicial - 2328660-2/2008

Autor(s): Abubakir David e Cia Ltda

Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho - Oab/Ba 15205

Despacho: fl. 27v "Acato o opinativo do anverso. I." Salvador, 09/12/08. Juiz de Direito.

 
ADOÇÃO - 1809501-5/2008

Autor(s): Wellington Luis de Jesus Silva e Cláudia Araújo Conceição Silva

Advogado(s): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira - Oab/Ba 21254

Despacho: fl. 67. "R.H. Intimem-se os Autores para que informem o endereço dos Réus. Prazo de lei." Salvador, 15/12/08. Juiz de Direito.

 
Autorização Judicial - 2355700-7/2008

Autor(s): Elvira Gonzalez Amoêdo

Advogado(s): Eleuze Matos Silva - Oab/Ba 13167, Juliana Matos Lemos - Oab/Ba 20503

Despacho: fl. 08 "Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se o autor na pessoa de sua representante e o advogado do demandante, este via DPJ, para em 10 dias, observar a regra do art. 283 do CPC." Salvador, 15/12/08. Juiz de Direito.

 
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - 2237291-2/2008

Requerente(s): Aline Geisa da Silva Santos

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo - Oab/Ba 16024

Requerido(s): Ely José Miranda Ferreira Pithon

Decisão: fl. 26/29 "Diante do exposto, considerando que a criança Samanta dos Santos Pithon encontra-se com seus direitos fundamentais preservados, com base no art. 113 do CPC, declino da competência para julgar o presente feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos para uma das Varas de Família desta Capital, via Setor de Distribuição, dando-se baixa nos registros do Cartório. Intime-se e cumpra-se." Salvador, 05/12/08. Juiz de Direito.

 
Autorização Judicial - 2372779-8/2008

Autor(s): Maria Stella Penna Schoucair

Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta - Oab/Ba 10881

Reu(s): Marcelo Jose Alves de Castro

Decisão: fl. 30 "Assim, não sendo o caso de perigo de irreversibilidade da decisão ora prolatada, defiro a medida liminar pleiteada, determinando a expedição de ALVARÁ para autorizar a emissão de Passaporte em favor de CARLOS NUNES SCHOUCAIR NETO, filho de MARIA STELLA PENNA SCHOUCAIR e MARCELO JOSÉ ALVES DE CASTRO, cujo documento deverá ser entregue à genitora do aludido infante. Cite-se o réu por edital, com prazo de 20 dias.
Expeça-se Alvará. Intime-se." Salvador, 11/12/08. Juiz de Direito.

 
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM - 1983207-5/2008

Requerente(s): Camila Ramos Pellegrini

Advogado(s): Patricia Cleia P. Batista - Oab/Ba 14678

Requerido(s): Matheus de Castro Dourado

Despacho: fl. 41 "Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, por sua advogada e via DPJ, para observar, em 48:00 horas, o compromisso de fl. 38. Por telefone, cobre-se a devolução da precatória, lançando informação nos autos." Salvador, 28/11/08. Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2355338-7/2008

Autor(s): Fernando Lopes Barbosa

Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel - Oab/Ba 4854

Reu(s): Anderson Tavares Barbosa

Decisão: fls. 89/90 "Nestas condições, pelas razões expostas, considerando que a parte alimentanda não mais se encontra em situação de ameaça ou ofensa a seus direitos, declaro e reconheço a incompetência deste Juízo para julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Família desta Capital, via Setor de Distribuição do Fórum Rui Barbosa.
Dê-se baixa nos registros do Cartório. Intimem-se. Cumpra-se." Salvador, 05/12/08. Juiz de Direito.

 
MANDADO DE SEGURANÇA - 2017831-5/2008

Impetrante(s): Marisa Laborda Silveira Teixeira e Sergio Augusto Teixeira

Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto - Oab/Ba 14586

Impetrado(s): Diretora Regional de Educação Direc 01-A

Sentença: fls.55/58 "Diante do exposto, de conformidade com o parecer Ministerial, e a fim de garantir a Paulo Silveira Teixeira o direito fundamental à educação, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando a decisão liminar, submetendo este julgado à necessário reexame.
Após o decurso do prazo recursal, encaminhem-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se, com observância às formalidades de estilo. P.R.I." Salvador, 09/12/08. Juiz de Direito.

 
Adoção - 2372962-5/2008

Autor(s): Manoel Freire Bahiana e Cleide de Souza Quaresma

Advogado(s): Gil Ricardo Cunha Felix - Oab/Ba 17154

Despacho: fl. 17 "Intime-se a parte autora, via DPJ, para observar a regra do art. 169 do ECA." Salvador, 15/12/08. Juiz de Direito.